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materia nº 663/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 663 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de Regime Especial de Aposentadoria aos Guardas Metropolitanos do Município de Cabedelo com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, de forma contínua no âmbito da Guarda Metropolitana, e dá outras providências”
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APROVADA PLENÁRIO Ee cam )
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REQUERIMENTO Nº 66% /2025
EXEFDIDO
Offio nº.
Senhor Presidente, Em:—Oo140 [2028
VISTO
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal,
Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a
possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de Regime
Especial de Aposentadoria aos Guardas Metropolitanos do Município de Cabedelo com mais
de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, de forma
contínua no âmbito da Guarda Metropolitana, e dá outras providências”, nos termos da minuta
em anexo.
Cabedelo (PB), em 07 de outubro de 2025.
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
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6B2D-96AC-F86C-F56E
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 12025.
(Do Vereador Wagner do Solanense)
“Dispõe sobre a criação de Regime Especial de
Aposentadoria aos Guardas Metropolitanos do
Município de Cabedelo com mais de 30 (trinta)
anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e
cinco) anos, se mulher, de forma contínua no
âmbito da Guarda Metropolitana, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Regime Especial de
Aposentadoria aos servidores da Guarda Metropolitana que tenham exercido suas funções de
forma contínua por, no mínimo, 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, e 25
(vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante comprovação do tempo de
serviço exclusivo e ininterrupto na Guarda Metropolitana do Município de Cabedelo, por
meio de documentação funcional e previdenciária idônea.
Art. 3º A concessão da aposentadoria especial observará, no que couber, as disposições da
Constituição Federal, da legislação previdenciária vigente e dos princípios da dignidade da
pessoa humana e valorização dos profissionais da segurança pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), em 07 de outubro de 2025.
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
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6B2D-96AC-F86C-F56E
11/auter
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. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo
Municipal o estudo da viabilidade de criação de um regime especial de aposentadoria para os
Guardas Metropolitanos de Cabedelo, que contemple os servidores com, no mínimo, 30
(trinta) anos de contribuição, se homens, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulheres, exercidos de
forma contínua no âmbito da corporação.
A atuação das Guardas Municipais foi significativamente fortalecida pelas Leis
Federais nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e nº 13.675/2018 (Lei do
Sistema Único de Segurança Pública — SUSP), que reconheceram o papel essencial desses
profissionais na estrutura de segurança pública. Com isso, suas atribuições passaram a incluir
funções de risco, proteção direta da população e enfrentamento da criminalidade, em
condições muitas vezes semelhantes às demais forças de segurança.
Diante dessa realidade, é legítimo que se considere, com base em critérios
técnicos, jurídicos e financeiros, a possibilidade de concessão de um tratamento
previdenciário diferenciado a esses profissionais, em reconhecimento ao tempo de serviço, à
periculosidade das atividades desempenhadas e ao desgaste físico e psicológico acumulado ao
longo dos anos.
Destaca-se, entretanto, que a presente proposta não impõe obrigação imediata
ao Executivo, mas sim sugere a abertura de estudos para sua eventual implementação,
observando os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e os limites da capacidade
orçamentária do Município.
Trata-se de uma medida de justiça funcional e de valorização da categoria, que
há décadas presta relevante serviço à segurança e à ordem pública em nossa cidade. Ressalta￾se, ainda, que muitos desses servidores já se encontram em condições de saúde
comprometidas, o que reforça a necessidade de um olhar humanizado por parte da gestão
municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento, como forma de iniciar, de maneira responsável, o debate sobre uma política
previdenciária mais justa para a Guarda Metropolitana de Cabedelo.
Cabedelo (PB), em 07 de outubro de 2025.
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
WAGNER ROGERIO FERNANDES
SILVA
VEREAD
ro 046."
Data: 07/10/2025 11:13:47 -03:00
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