| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de Regime Especial de Aposentadoria aos Guardas Metropolitanos do Município de Cabedelo com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, de forma contínua no âmbito da Guarda Metropolitana, e dá outras providências” |
| native_id | 11014 |
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nto: 8B2D-96AC-F86C-F56E 11/auter - Código do com.br em: http: Verifique a autenticidade de ! RECEBIDO | APROVADA PLENÁRIO Ee cam ) : : P e NMBNEIOÇÃO 2oz REQUERIMENTO Nº 66% /2025 EXEFDIDO Offio nº. Senhor Presidente, Em:—Oo140 [2028 VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de Regime Especial de Aposentadoria aos Guardas Metropolitanos do Município de Cabedelo com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, de forma contínua no âmbito da Guarda Metropolitana, e dá outras providências”, nos termos da minuta em anexo. Cabedelo (PB), em 07 de outubro de 2025. WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde 2/4 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/1 1/autenticidade - Código do documento: 6B2D-96AC-F86C-F56E ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº 12025. (Do Vereador Wagner do Solanense) “Dispõe sobre a criação de Regime Especial de Aposentadoria aos Guardas Metropolitanos do Município de Cabedelo com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, de forma contínua no âmbito da Guarda Metropolitana, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Regime Especial de Aposentadoria aos servidores da Guarda Metropolitana que tenham exercido suas funções de forma contínua por, no mínimo, 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo masculino, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se do sexo feminino. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será concedido mediante comprovação do tempo de serviço exclusivo e ininterrupto na Guarda Metropolitana do Município de Cabedelo, por meio de documentação funcional e previdenciária idônea. Art. 3º A concessão da aposentadoria especial observará, no que couber, as disposições da Constituição Federal, da legislação previdenciária vigente e dos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização dos profissionais da segurança pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), em 07 de outubro de 2025. WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde 3/4 - Código do documento: 6B2D-96AC-F86C-F56E 11/auter com.br em: http: . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal o estudo da viabilidade de criação de um regime especial de aposentadoria para os Guardas Metropolitanos de Cabedelo, que contemple os servidores com, no mínimo, 30 (trinta) anos de contribuição, se homens, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulheres, exercidos de forma contínua no âmbito da corporação. A atuação das Guardas Municipais foi significativamente fortalecida pelas Leis Federais nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e nº 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública — SUSP), que reconheceram o papel essencial desses profissionais na estrutura de segurança pública. Com isso, suas atribuições passaram a incluir funções de risco, proteção direta da população e enfrentamento da criminalidade, em condições muitas vezes semelhantes às demais forças de segurança. Diante dessa realidade, é legítimo que se considere, com base em critérios técnicos, jurídicos e financeiros, a possibilidade de concessão de um tratamento previdenciário diferenciado a esses profissionais, em reconhecimento ao tempo de serviço, à periculosidade das atividades desempenhadas e ao desgaste físico e psicológico acumulado ao longo dos anos. Destaca-se, entretanto, que a presente proposta não impõe obrigação imediata ao Executivo, mas sim sugere a abertura de estudos para sua eventual implementação, observando os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e os limites da capacidade orçamentária do Município. Trata-se de uma medida de justiça funcional e de valorização da categoria, que há décadas presta relevante serviço à segurança e à ordem pública em nossa cidade. Ressaltase, ainda, que muitos desses servidores já se encontram em condições de saúde comprometidas, o que reforça a necessidade de um olhar humanizado por parte da gestão municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento, como forma de iniciar, de maneira responsável, o debate sobre uma política previdenciária mais justa para a Guarda Metropolitana de Cabedelo. Cabedelo (PB), em 07 de outubro de 2025. WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA VEREAD ro 046." Data: 07/10/2025 11:13:47 -03:00 4/4