| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Designa os membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal para representar a Câmara Municipal no Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais em Brasília-DF, constituída pela Resolução n° 277/2025 |
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PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Uinta Municipal de Cabedelo-PB De — a )14 I -5 .5 i3a2-.2 c" VISTO ESTADO DA PARAiBA AMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ATO DO PRESIDENTE N° 039/2025 Designa os membros da Comissão de Representação da Camara Municipal para representar a Camara Municipal no Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, constituída pela Resolução n° 277/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 54, § 3°, do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); RESOLVE: Art. 1° A Comissão de Representação da Camara Municipal de Cabedelo (PB), constituída pela Resolução n° 277, de 05 de novembro de 2025, com o objetivo de dirigir-se a Brasilia-DF, para representar Camara Municipal no Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, a ser realizado no período de 25 a 28 de novembro do corrente ano, fica assim composta: VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO 1 - José Francisco Pereira - Avante - Presidente; 2 - Márcio Alexandre de Melo e Silva - União Brasil; 3 - Alex Alexandre de Lucena - União Brasil; 4 - Saulo Gabriel Monteiro Dantas - Solidariedade; 5 - Evilfisio Cavalcanti Neto - Avante. SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO 1 - Josemar Silva de Sousa Júnior-- Assessor Institucional - Matricula n° 2196. Parágrafo único. A Comissão de Representação de que trata o "caput", deste artigo devera apresentar ao Plenário, depois do retomo, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como os certificados de participação no evento, nos termos § 6° do art. 54, do Regimento Interno da Casa. Art. 2° Fica a Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa autorizada a tomar as providencias necessárias para possibilitar a representação de que trata o presente Ato. Art. 3° Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario. Cabedelo (PB), 14 de novembro de 2025. Ver. EDVAL Presidea