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materia nº 39/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDesigna os membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal para representar a Câmara Municipal no Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais em Brasília-DF, constituída pela Resolução n° 277/2025
native_id11084

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PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Uinta Municipal de Cabedelo-PB 
De — a )14 I -5 .5 i3a2-.2 
c" 
VISTO
ESTADO DA PARAiBA 
AMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ATO DO PRESIDENTE N° 039/2025 
Designa os membros da Comissão de Representação da Camara 
Municipal para representar a Camara Municipal no Congresso UVB 
61 anos de Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, 
constituída pela Resolução n° 277/2025. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no art. 54, § 3°, do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); 
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão de Representação da Camara Municipal de Cabedelo (PB), constituída 
pela Resolução n° 277, de 05 de novembro de 2025, com o objetivo de dirigir-se a Brasilia-DF, para representar 
Camara Municipal no Congresso UVB 61 anos de Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, a 
ser realizado no período de 25 a 28 de novembro do corrente ano, fica assim composta: 
VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO 
1 - José Francisco Pereira - Avante - Presidente; 
2 - Márcio Alexandre de Melo e Silva - União Brasil; 
3 - Alex Alexandre de Lucena - União Brasil; 
4 - Saulo Gabriel Monteiro Dantas - Solidariedade; 
5 - Evilfisio Cavalcanti Neto - Avante. 
SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO 
1 - Josemar Silva de Sousa Júnior-- Assessor Institucional - Matricula n° 2196. 
Parágrafo único. A Comissão de Representação de que trata o "caput", deste artigo devera 
apresentar ao Plenário, depois do retomo, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante a 
representação, bem como os certificados de participação no evento, nos termos § 6° do art. 54, do Regimento 
Interno da Casa. 
Art. 2° Fica a Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa autorizada a tomar as 
providencias necessárias para possibilitar a representação de que trata o presente Ato. 
Art. 3° Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario. 
Cabedelo (PB), 14 de novembro de 2025. 
Ver. EDVAL 
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