br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

materia nº 731/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 731 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, voltado à prevenção e ao enfrentamento do uso indevido de tecnologias e ferramentas de Inteligência Artificial, e dá outras providências"
native_id11160

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/1
1/autenticidade
-
Código
do
documento:
7671-EFAS-FAES-2463
1 EXPEDIDO, ; RECEBIDO
ss. Secretaria Lagislativa
e Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
AsdO:SA is Em. OM AN, 2025
ESTADO DA PARAÍBA [2
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
REQUERIMENTO Nº 134 /2025
(Do Vereador Wagner do Solanense)
APROVADA.
Senhor Presidente, A
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municip
Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a
possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de
Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, voltado à prevenção e ao enfrentamento do uso
indevido de tecnologias e ferramentas de Inteligência Artificial”, nos termos da minuta em
anexo.
JUSTIFICATIVA
O avanço das tecnologias e da inteligência artificial tem ampliado os
riscos de exposição e violação da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Diante dessa realidade, é fundamental que o Município adote medidas preventivas e
educativas para proteger o público infantojuvenil contra o uso indevido dessas ferramentas. O
presente requerimento busca fortalecer a conscientização da sociedade e promover ações que
assegurem a segurança e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes em Cabedelo.
Cabedelo (PB), em 04 de novembro de 2025
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
T671-EFAS-FAES-2453
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
MINUTA DE PROJETO DE LEINºº /2025
(Do vereador Wagner do Solanense)
Institui o Programa Municipal de Proteção
Digital de Crianças e Adolescentes, voltado à
prevenção e ao enfrentamento do uso indevido de
tecnologias e ferramentas de Inteligência
Artificial, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Municipal
de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover ações
educativas, preventivas e informativas sobre os riscos associados ao uso indevido de
tecnologias digitais e de inteligência artificial que possam violar os direitos da infância e da
adolescência.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I — conscientizar a população sobre o impacto social, psicológico e ético da utilização
inadequada de ferramentas digitais e de inteligência artificial;
II — prevenir e combater a produção, disseminação ou armazenamento de conteúdos
digitais que exponham, constranjam, ridicularizem ou ameacem crianças e adolescentes;
III — orientar pais, responsáveis, educadores e estudantes quanto às boas práticas de
segurança digital e de uso ético das tecnologias emergentes;
IV — promover campanhas educativas nas escolas e nos meios de comunicação locais
sobre crimes cibernéticos e suas consequências legais;
V — alertar sobre o uso de tecnologias de manipulação de imagem, som e vídeo,
incluindo os chamados deepfakes, que possam violar a integridade moral ou a imagem de
menores de idade;
VI — estimular o diálogo intersetorial entre o poder público, instituições de ensino,
conselhos tutelares, órgãos de segurança e entidades da sociedade civil na construção de
estratégias conjuntas de proteção digital.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação
com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, universidades e
órgãos de segurança para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As ações do Programa deverão ter ampla divulgação em portais eletrônicos
oficiais, redes sociais, rádios comunitárias e demais meios de comunicação do Município,
priorizando a linguagem acessível e inclusiva.
3/4
.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
767
1-EFA3-FAE3-2453
em:
http:
Verifique
a
a
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O avanço acelerado das tecnologias digitais e o uso crescente da inteligência artificial
transformaram profundamente a forma como crianças e adolescentes se relacionam com o
mundo virtual. Embora esses recursos ofereçam oportunidades de aprendizado e
desenvolvimento, também trazem riscos significativos, especialmente quando utilizados de
maneira indevida ou maliciosa.
Entre as ameaças emergentes, destaca-se o uso de ferramentas de manipulação digital,
como os deepfakes, capazes de gerar conteúdos falsos e potencialmente abusivos, inclusive
com representações sexualizadas de menores de idade. Esses fenômenos reforçam a urgência
de políticas públicas locais voltadas à proteção digital infantojuvenil.
Trata-se de uma iniciativa que alia informação, conscientização e cooperação
institucional para tornar Cabedelo um exemplo de compromisso com a integridade física,
moral e psicológica de suas crianças e adolescentes no ambiente digital.
Cabedelo (PB), em 04 de novembro de 2025
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA
VWRS
+ 158.174"
Data: 04/11/2025 10:55:21 -03:00
4/4

open original →