| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cabedelo e dá outras providências" |
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to | EDIDO ado RECEBIDO mac > Ss) EODIDOCâmerlemegã É Po Presidente, * . le A aà AMO. O IE2095 AM, MM VISTO À ESTADO DA PARAÍBA —— BO C MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO 7 REQUERIMENTO Nº Fh4çg /2025 Do Vereador MÁRCIO SILVA EDIDO Í Em: FTZzAá VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Senhor Prefeito, André Luíz Almeida Coutinho, bem como a Procuradora Geral do Município a Sra. Vanina Carneiro da Cunha Modesto, e à Secretária de Administração a Sra. Josenilda Batista dos Santos, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do PROJETO DE LEI anexo, que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em razão do relevante interesse público na modernização e adequação da estrutura de segurança do nosso município. JUSTIFICATIVA DO RE RIMENTO A segurança pública é um pilar fundamental para a qualidade de vida e o desenvolvimento de qualquer município. O atual cenário demanda uma gestão eficiente e integrada das forças de segurança, alinhada às melhores práticas e à legislação federal vigente. A Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) estabelece princípios e competências cruciais para a atuação das Guardas Municipais, enquanto a Lei nº 13.675/18 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), integrando os municípios e suas Guardas Municipais como componentes estratégicos e operacionais desse sistema. Essas leis federais criam a necessidade de que as estruturas de segurança pública municipais estejam não apenas em conformidade, mas também otimizadas para atuar de forma eficaz dentro desse novo paradigma. Diante disso, faz-se imperiosa a proposição de um Projeto de Lei que reorganize a Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cabedelo. A proposta visa manter a liderança civil, com um Secretário Municipal de Segurança Pública que definirá as diretrizes políticas e administrativas, e garantir a autonomia operacional da Guarda Municipal sob o comando de um profissional qualificado, selecionado por critérios de experiência e formação em segurança pública, seja por concurso público ou indicação técnica. nto: BASF-D1 - Código do docu 1 1/auten Esta alteração é fundamental para: e —Adequara estrutura municipal às exigências e princípios estabelecidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais e pelo Sistema Único de Segurança Pública; * — Promover uma gestão mais profissional e técnica da segurança, permitindo que a Guarda Municipal de Cabedelo atue de maneira mais integrada e eficiente; Fortalecer a governança na área de segurança, com papéis e responsabilidades bem definidos para o Secretário civil e para oComandante da Guarda; e CGC nº 09.220.922/0001-89 E-mail: eme.pb.gov(agmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com. LJ Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: BASF-D14A-A0AD-964C R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO * “Melhorar a coordenação com outras esferas do SUSP, otimizando recursos e informações para o combate à criminalidade e a promoção da paz social. A modernização da Secretaria Municipal de Segurança Pública não é apenas uma medida administrativa, mas um compromisso com a proteção e o bem-estar da nossa população, que merece uma gestão de segurança transparente, eficiente e tecnicamente capacitada. Espero o apoio dos Nobres Pares e a pronta consideração do Senhor Prefeito para esta iniciativa que trará benefícios substanciais a toda a comunidade de Cabedelo. Cabedelo (PB), em 11 de novembro de 2025. MARIO! ALEXANDRE DE MELO E SILVA Vereador 554: Data: 11/11/2025 11:17:29 -03:00 VEREADOR MÁRCIO SILVA CGC nº 09.220.922/0001-89 E-mail: emc.pb.gov(dgmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br —- Código do documento: BASF-D14A-AOAD-964C .com.bricidadao/11/auten dade de . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO PROJETO DE LEI Nº 12025. (Do Vereador Márcio Silva) DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e o funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cabedelo/PB, alinhando-a aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único de Segurança Pública — SUSP). Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade primordial a formulação, planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas de segurança pública no âmbito do Município de Cabedelo, com foco na proteção da vida, do patrimônio público e privado, e na promoção da paz social. Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública terá a seguinte estrutura básica: I-— Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública; II Comando da Guarda Municipal; III — Departamento de Operações e Fiscalização; IV — Departamento de Prevenção e Projetos Sociais; V — Assessoria Jurídica; VI-— Assessoria de Comunicação. Art. 4º Fica mantida a natureza civil da Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo seu titular o Secretário Municipal de Segurança Pública, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. Sº A Guarda Municipal de Cabedelo será comandada pelo Comandante da Guarda Municipal, com status de cargo em comissão, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública. Verifique a CGC nº 09.220.922/0001-89 E-mail: eme.pb.gov(Qgmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: BASF-D14A-A0AD-964C . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Art. 6º São competências do Secretário Municipal de Segurança Pública, além de outras definidas em regulamento: 1 — Formular, propor e implementar as políticas e planos municipais de segurança pública, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); UI — Coordenar e supervisionar a atuação da Guarda Municipal e dos demais órgãos e entidades que integram a Secretaria; III — Promover a integração e a articulação das ações de segurança pública municipal com as políticas e programas das esferas estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada; IV — Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros alocados à Secretaria, garantindo sua aplicação eficiente e transparente; V — Representar o Município em foros, conselhos e grupos de trabalho relacionados à segurança pública; VI — Atuar como interlocutor principal do Município em questões de segurança pública junto aos demais entes federados e órgãos de controle; VII — Apresentar relatórios periódicos de desempenho e resultados das ações de segurança pública ao Prefeito Municipal. Art. 7º O Comandante da Guarda Municipal será o responsável pela gestão operacional e administrativa da corporação, e deverá preencher os seguintes requisitos: I — Possuir formação em segurança pública, superior ou técnica, reconhecida pelo sistema de ensino; II — Comprovar experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de segurança pública ou gestão de forças de segurança; IM — Ter reputação ilibada e idoneidade moral, comprovadas por certidões e investigações sociais; IV — Ser selecionado por meio de critérios técnicos que avaliem sua capacidade de liderança e conhecimento específico da área. $ 1º O Comandante da Guarda Municipal poderá ser: I — Servidor de carreira da Guarda Municipal, selecionado por meio de processo seletivo interno de mérito; CGC nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cme.pb.gov(Algmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: BASF-D14A-A0AD-964C R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO II — Profissional com formação e experiência adequadas, indicado pelo Prefeito Municipal e referendado por um processo de avaliação técnica. $ 2º São competências do Comandante da Guarda Municipal, além de outras definidas em regulamento: 1 — Exercer a liderança e o comando operacional da Guarda Municipal, garantindo o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais; 1 — Implementar as políticas e planos de segurança pública definidos pelo Secretário Municipal; IN — Gerenciar o efetivo, equipamentos e recursos da Guarda Municipal, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; IV — Assegurar a disciplina, hierarquia e o aperfeiçoamento contínuo dos membros da corporação, promovendo cursos de formação, capacitação e atualização; V — Zelar pela imagem e bom desempenho da Guarda Municipal junto à comunidade; VI — Coordenar as ações da Guarda Municipal com as demais forças de segurança que atuam no Município, sob a orientação do Secretário. Art. 8º A Guarda Municipal de Cabedelo, de caráter civil, uniformizada e armada, atuará na proteção dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, exercendo suas competências conforme o estabelecido na Lei Federal nº 13.022/14. Parágrafo único. As ações da Guarda Municipal deverão estar em consonância com as diretrizes e estratégias do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), promovendo a integração e colaboração com os órgãos de segurança federais e estaduais. Art. 9º À Guarda Municipal deverá priorizar a atuação comunitária e preventiva, observando os princípios de proteção dos direitos humanos, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, e do uso progressivo da força. Art. 10 O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, deverá regulamentar por Decreto a estrutura detalhada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e da Guarda Municipal, especificando as atribuições de cada departamento e cargo, bem como as normas para a seleção e nomeação do Comandante da Guarda Municipal, nos termos desta Lei. CGC nº 09,220.922/0001-89 E-mail: cmc. JW il www.camaracabedelo.pb.gov.br - Código do documento: BASF-D14A-A0AD-964C 11/auten Verifique a autenticidade de assinaturas em: http: . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Art. 11 Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.448 de 16 de Junho de 2009, que institui o Sistema Municipal de Segurança Pública (SIMUSP). Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), em 11 de novembro de 2025. VEREADOR MÁRCIO SILVA CGC nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cme.pb.gov(Qgmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br 7/8