br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

materia nº 746/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 746 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cabedelo e dá outras providências"
native_id11175

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

to | EDIDO ado RECEBIDO
mac > Ss) EODIDOCâmerlemegã É Po
Presidente, * .
le A aà AMO. O IE2095 AM, MM
VISTO À ESTADO DA PARAÍBA —— BO
C MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
7
REQUERIMENTO Nº Fh4çg /2025
Do Vereador MÁRCIO SILVA
EDIDO Í
Em:
FTZzAá VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o
Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Senhor Prefeito, André Luíz
Almeida Coutinho, bem como a Procuradora Geral do Município a Sra. Vanina Carneiro
da Cunha Modesto, e à Secretária de Administração a Sra. Josenilda Batista dos Santos,
solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do
PROJETO DE LEI anexo, que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em razão do relevante interesse
público na modernização e adequação da estrutura de segurança do nosso município.
JUSTIFICATIVA DO RE RIMENTO
A segurança pública é um pilar fundamental para a qualidade de vida e o
desenvolvimento de qualquer município. O atual cenário demanda uma gestão eficiente e
integrada das forças de segurança, alinhada às melhores práticas e à legislação federal vigente.
A Lei nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) estabelece princípios e
competências cruciais para a atuação das Guardas Municipais, enquanto a Lei nº 13.675/18
instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), integrando os municípios e suas
Guardas Municipais como componentes estratégicos e operacionais desse sistema. Essas leis
federais criam a necessidade de que as estruturas de segurança pública municipais estejam não
apenas em conformidade, mas também otimizadas para atuar de forma eficaz dentro desse
novo paradigma.
Diante disso, faz-se imperiosa a proposição de um Projeto de Lei que reorganize a
Secretaria Municipal de Segurança Pública de Cabedelo. A proposta visa manter a liderança
civil, com um Secretário Municipal de Segurança Pública que definirá as diretrizes políticas e
administrativas, e garantir a autonomia operacional da Guarda Municipal sob o comando de
um profissional qualificado, selecionado por critérios de experiência e formação em
segurança pública, seja por concurso público ou indicação técnica.
nto:
BASF-D1
-
Código
do
docu
1
1/auten
Esta alteração é fundamental para:
e —Adequara estrutura municipal às exigências e princípios estabelecidos pelo Estatuto Geral das
Guardas Municipais e pelo Sistema Único de Segurança Pública;
* — Promover uma gestão mais profissional e técnica da segurança, permitindo que a Guarda
Municipal de Cabedelo atue de maneira mais integrada e eficiente;
Fortalecer a governança na área de segurança, com papéis e responsabilidades bem definidos
para o Secretário civil e para oComandante da Guarda; e
CGC nº 09.220.922/0001-89
E-mail: eme.pb.gov(agmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.
LJ
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
BASF-D14A-A0AD-964C
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
* “Melhorar a coordenação com outras esferas do SUSP, otimizando recursos e informações para
o combate à criminalidade e a promoção da paz social.
A modernização da Secretaria Municipal de Segurança Pública não é apenas uma medida
administrativa, mas um compromisso com a proteção e o bem-estar da nossa população, que
merece uma gestão de segurança transparente, eficiente e tecnicamente capacitada.
Espero o apoio dos Nobres Pares e a pronta consideração do Senhor Prefeito para esta
iniciativa que trará benefícios substanciais a toda a comunidade de Cabedelo.
Cabedelo (PB), em 11 de novembro de 2025.
MARIO! ALEXANDRE DE MELO E SILVA
Vereador
554:
Data: 11/11/2025 11:17:29 -03:00
VEREADOR MÁRCIO SILVA
CGC nº 09.220.922/0001-89
E-mail: emc.pb.gov(dgmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
—-
Código
do
documento:
BASF-D14A-AOAD-964C
.com.bricidadao/11/auten
dade
de
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI Nº 12025.
(Do Vereador Márcio Silva)
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E
O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional e o funcionamento da Secretaria
Municipal de Segurança Pública de Cabedelo/PB, alinhando-a aos princípios e diretrizes
estabelecidos pela Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas
Municipais), e pela Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Institui o Sistema Único
de Segurança Pública — SUSP).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, órgão da administração direta do Poder
Executivo Municipal, tem como finalidade primordial a formulação, planejamento,
coordenação, execução, controle e avaliação das políticas de segurança pública no âmbito do
Município de Cabedelo, com foco na proteção da vida, do patrimônio público e privado, e na
promoção da paz social.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública terá a seguinte estrutura básica:
I-— Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública;
II Comando da Guarda Municipal;
III — Departamento de Operações e Fiscalização;
IV — Departamento de Prevenção e Projetos Sociais;
V — Assessoria Jurídica;
VI-— Assessoria de Comunicação.
Art. 4º Fica mantida a natureza civil da Secretaria Municipal de Segurança Pública, sendo seu
titular o Secretário Municipal de Segurança Pública, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo.
Art. Sº A Guarda Municipal de Cabedelo será comandada pelo Comandante da Guarda
Municipal, com status de cargo em comissão, subordinado diretamente ao Secretário
Municipal de Segurança Pública.
Verifique
a
CGC nº 09.220.922/0001-89
E-mail: eme.pb.gov(Qgmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
BASF-D14A-A0AD-964C
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Art. 6º São competências do Secretário Municipal de Segurança Pública, além de outras
definidas em regulamento:
1 — Formular, propor e implementar as políticas e planos municipais de segurança pública, em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
UI — Coordenar e supervisionar a atuação da Guarda Municipal e dos demais órgãos e
entidades que integram a Secretaria;
III — Promover a integração e a articulação das ações de segurança pública municipal com as
políticas e programas das esferas estadual e federal, bem como com a sociedade civil
organizada;
IV — Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros alocados à Secretaria, garantindo sua
aplicação eficiente e transparente;
V — Representar o Município em foros, conselhos e grupos de trabalho relacionados à
segurança pública;
VI — Atuar como interlocutor principal do Município em questões de segurança pública junto
aos demais entes federados e órgãos de controle;
VII — Apresentar relatórios periódicos de desempenho e resultados das ações de segurança
pública ao Prefeito Municipal.
Art. 7º O Comandante da Guarda Municipal será o responsável pela gestão operacional e
administrativa da corporação, e deverá preencher os seguintes requisitos:
I — Possuir formação em segurança pública, superior ou técnica, reconhecida pelo sistema de
ensino;
II — Comprovar experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades de segurança pública ou
gestão de forças de segurança;
IM — Ter reputação ilibada e idoneidade moral, comprovadas por certidões e investigações
sociais;
IV — Ser selecionado por meio de critérios técnicos que avaliem sua capacidade de liderança e
conhecimento específico da área.
$ 1º O Comandante da Guarda Municipal poderá ser:
I — Servidor de carreira da Guarda Municipal, selecionado por meio de processo seletivo
interno de mérito;
CGC nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cme.pb.gov(Algmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
BASF-D14A-A0AD-964C
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
II — Profissional com formação e experiência adequadas, indicado pelo Prefeito Municipal e
referendado por um processo de avaliação técnica.
$ 2º São competências do Comandante da Guarda Municipal, além de outras definidas em
regulamento:
1 — Exercer a liderança e o comando operacional da Guarda Municipal, garantindo o
cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais;
1 — Implementar as políticas e planos de segurança pública definidos pelo Secretário
Municipal;
IN — Gerenciar o efetivo, equipamentos e recursos da Guarda Municipal, em consonância com
o planejamento estratégico da Secretaria;
IV — Assegurar a disciplina, hierarquia e o aperfeiçoamento contínuo dos membros da
corporação, promovendo cursos de formação, capacitação e atualização;
V — Zelar pela imagem e bom desempenho da Guarda Municipal junto à comunidade;
VI — Coordenar as ações da Guarda Municipal com as demais forças de segurança que atuam
no Município, sob a orientação do Secretário.
Art. 8º A Guarda Municipal de Cabedelo, de caráter civil, uniformizada e armada, atuará na
proteção dos bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, exercendo suas
competências conforme o estabelecido na Lei Federal nº 13.022/14.
Parágrafo único. As ações da Guarda Municipal deverão estar em consonância com as
diretrizes e estratégias do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), promovendo a
integração e colaboração com os órgãos de segurança federais e estaduais.
Art. 9º À Guarda Municipal deverá priorizar a atuação comunitária e preventiva, observando
os princípios de proteção dos direitos humanos, do exercício da cidadania e das liberdades
públicas, e do uso progressivo da força.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação
desta Lei, deverá regulamentar por Decreto a estrutura detalhada da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e da Guarda Municipal, especificando as atribuições de cada departamento
e cargo, bem como as normas para a seleção e nomeação do Comandante da Guarda
Municipal, nos termos desta Lei.
CGC nº 09,220.922/0001-89
E-mail: cmc. JW il
www.camaracabedelo.pb.gov.br
-
Código
do
documento:
BASF-D14A-A0AD-964C
11/auten
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
http:
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Art. 11 Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.448 de 16 de Junho de 2009, que institui o Sistema
Municipal de Segurança Pública (SIMUSP).
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), em 11 de novembro de 2025.
VEREADOR MÁRCIO SILVA
CGC nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cme.pb.gov(Qgmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
7/8

open original →