| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a adoção de medidas de atenção e acompanhamento a estudantes com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo, e dá outras providências" |
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RECEBIDO ” — Secrelanalagíslatva 2 Câmara Municipal de Cabedeto(PE HLDNHENIE A ão ESTADO DA PARAÍBA = 'ÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO REQUERIMENTONº 37 /2025 (Do Vereador Wagner do Solanense) . EXPEDIDO Ofígio n Em: 03 / 1/2 1320358 VISTA Senhor Presidente, REQUEIRO à Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a adoção de medidas de atenção e acompanhamento a estudantes com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo”, nos termos da minuta em anexo. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo assegurar às crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 o direito à educação em ambiente seguro, inclusivo e preparado para atender às suas necessidades específicas, promovendo a capacitação dos profissionais da educação, a criação de protocolos de emergência e a conscientização da comunidade escolar sobre a importância do cuidado adequado a esses alunos. Cabedelo (PB), em 18 de novembro de 2025 WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde 2/4 - Código do documento: BE49-E9A3-A09B-F401 11/auten em: http: Verifique a 2 ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MINUTA DE PROJETO DE LEINº /2025 (Do vereador Wagner do Solanense) Dispõe sobre a adoção de medidas de atenção e acompanhamento a estudantes com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cabedelo, as diretrizes para a implementação de medidas de atenção especial a estudantes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1, com a finalidade de garantir sua segurança, bem-estar e plena inclusão no ambiente escolar. Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas deverão adotar ações que assegurem o acompanhamento adequado e o manejo seguro da condição de saúde dos alunos com Diabetes Mellitus Tipo 1, dentre as quais: I — promover a capacitação periódica dos profissionais da educação e demais colaboradores quanto ao reconhecimento e manejo de situações de hipoglicemia e hiperglicemia; TI — assegurar local apropriado, higienizado e seguro para o monitoramento glicêmico e a administração de insulina; II — permitir que o aluno utilize seus próprios insumos e dispositivos, como glicosímetro, insulina, bomba de infusão e alimentos necessários à correção de crises hipoglicêmicas; IV — instituir protocolo de emergência para atendimento imediato em casos de crises hipoglicêmicas ou hiperglicêmicas, com comunicação à família e, quando necessário, acionamento do serviço médico; V — promover campanhas de conscientização e palestras sobre o Diabetes Mellitus Tipo 1, voltadas à comunidade escolar, a fim de fomentar o respeito, a empatia e a inclusão; VI — manter cadastro atualizado dos alunos diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1, contendo informações essenciais para o cuidado diário e contatos de emergência. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, associações e profissionais especializados, com o objetivo de oferecer suporte técnico e capacitação continuada aos servidores das unidades de ensino. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. ov.com.bricidadao/11/autenticidade - Código do documento: BE49-E9A3-A09B-F401 2 ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir medidas que assegurem o atendimento adequado e a proteção integral de estudantes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1, nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo. A Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma condição autoimune crônica que exige monitoramento constante dos níveis de glicose e administração regular de insulina, podendo ocasionar crises súbitas de hipoglicemia ou hiperglicemia. Tais situações, quando não identificadas e tratadas com rapidez, podem representar risco iminente à integridade física e à vida do aluno. A proposta, portanto, visa garantir que todas as unidades escolares estejam preparadas para acolher e assistir adequadamente alunos com essa condição, mediante ações de capacitação profissional, criação de protocolos de emergência, adaptação de espaços adequados para o controle glicêmico e incentivo à conscientização da comunidade escolar. Além de assegurar um ambiente mais seguro, a iniciativa reforça o compromisso do Município com a educação inclusiva e humanizada, garantindo o direito de todos os alunos a frequentar a escola em condições de igualdade, respeito e dignidade. Ressalta-se, ainda, o caráter preventivo e educativo deste Projeto, que promove o diálogo entre saúde e educação, fortalecendo políticas públicas integradas e voltadas à proteção da infância e adolescência. Cabedelo (PB), em 18 de novembro de 2025 WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA VEREAD 158.174: Data: 18/11/2025 11:28:23 -03:00 4/4