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materia nº 771/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 771 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a adoção de medidas de atenção e acompanhamento a estudantes com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo, e dá outras providências"
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RECEBIDO
” — Secrelanalagíslatva
2 Câmara Municipal de Cabedeto(PE
HLDNHENIE A ão
ESTADO DA PARAÍBA =
'ÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
REQUERIMENTONº 37 /2025
(Do Vereador Wagner do Solanense)
. EXPEDIDO
Ofígio n
Em: 03 / 1/2 1320358
VISTA
Senhor Presidente,
REQUEIRO à Vossa Excelência, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal,
Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a
possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a adoção de medidas
de atenção e acompanhamento a estudantes com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas escolas e
creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo”, nos termos da minuta em
anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar às crianças e
adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 o direito à educação em ambiente seguro,
inclusivo e preparado para atender às suas necessidades específicas, promovendo a
capacitação dos profissionais da educação, a criação de protocolos de emergência e a
conscientização da comunidade escolar sobre a importância do cuidado adequado a esses
alunos.
Cabedelo (PB), em 18 de novembro de 2025
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
2/4
-
Código
do
documento:
BE49-E9A3-A09B-F401
11/auten
em:
http:
Verifique
a
2 ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
MINUTA DE PROJETO DE LEINº /2025
(Do vereador Wagner do Solanense)
Dispõe sobre a adoção de medidas de atenção e
acompanhamento a estudantes com Diabetes
Mellitus Tipo 1 nas escolas e creches da rede
pública e privada do Município de Cabedelo, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cabedelo, as diretrizes para a
implementação de medidas de atenção especial a estudantes diagnosticados com Diabetes
Mellitus Tipo 1, com a finalidade de garantir sua segurança, bem-estar e plena inclusão no
ambiente escolar.
Art. 2º As instituições de ensino públicas e privadas deverão adotar ações que
assegurem o acompanhamento adequado e o manejo seguro da condição de saúde dos alunos
com Diabetes Mellitus Tipo 1, dentre as quais:
I — promover a capacitação periódica dos profissionais da educação e demais
colaboradores quanto ao reconhecimento e manejo de situações de hipoglicemia e
hiperglicemia;
TI — assegurar local apropriado, higienizado e seguro para o monitoramento glicêmico
e a administração de insulina;
II — permitir que o aluno utilize seus próprios insumos e dispositivos, como
glicosímetro, insulina, bomba de infusão e alimentos necessários à correção de crises
hipoglicêmicas;
IV — instituir protocolo de emergência para atendimento imediato em casos de crises
hipoglicêmicas ou hiperglicêmicas, com comunicação à família e, quando necessário,
acionamento do serviço médico;
V — promover campanhas de conscientização e palestras sobre o Diabetes Mellitus
Tipo 1, voltadas à comunidade escolar, a fim de fomentar o respeito, a empatia e a inclusão;
VI — manter cadastro atualizado dos alunos diagnosticados com Diabetes Mellitus
Tipo 1, contendo informações essenciais para o cuidado diário e contatos de emergência.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde, poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas,
associações e profissionais especializados, com o objetivo de oferecer suporte técnico e
capacitação continuada aos servidores das unidades de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
ov.com.bricidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
BE49-E9A3-A09B-F401
2 ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir medidas que assegurem o
atendimento adequado e a proteção integral de estudantes diagnosticados com Diabetes
Mellitus Tipo 1, nas escolas e creches da rede pública e privada do Município de Cabedelo.
A Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma condição autoimune crônica que exige
monitoramento constante dos níveis de glicose e administração regular de insulina, podendo
ocasionar crises súbitas de hipoglicemia ou hiperglicemia. Tais situações, quando não
identificadas e tratadas com rapidez, podem representar risco iminente à integridade física e à
vida do aluno.
A proposta, portanto, visa garantir que todas as unidades escolares estejam preparadas
para acolher e assistir adequadamente alunos com essa condição, mediante ações de
capacitação profissional, criação de protocolos de emergência, adaptação de espaços
adequados para o controle glicêmico e incentivo à conscientização da comunidade escolar.
Além de assegurar um ambiente mais seguro, a iniciativa reforça o compromisso do
Município com a educação inclusiva e humanizada, garantindo o direito de todos os alunos a
frequentar a escola em condições de igualdade, respeito e dignidade.
Ressalta-se, ainda, o caráter preventivo e educativo deste Projeto, que promove o
diálogo entre saúde e educação, fortalecendo políticas públicas integradas e voltadas à
proteção da infância e adolescência.
Cabedelo (PB), em 18 de novembro de 2025
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA
VEREAD
158.174:
Data: 18/11/2025 11:28:23 -03:00
4/4

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