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materia nº 778/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 778 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal a criação e implantação da Ronda Municipal de Proteção à Infância (RMPI), destinada à prevenção e ao enfrentamento de situações de violência física, psicológica e negligência contra crianças e adolescentes no Município de Cabedelo, especialmente as que estão em situação de vulnerabilidade das ruas
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RECEBIDO
ed EXEEPIDRAS Secretaria Lagislativa
Em AL 41/9026 Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
A
a ESTADO DA PARAÍBA VISTO
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
REQUERIMENTO Nº 33.9 /2025.
(Do Vereador Edvaldo Neto)
DL
Bars; io
- O aeee
.
Presidente Senhor Presidente,
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental
e depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao
Prefeito Municipal, Andre Luis Almeida Coutinho, a criação e
implantação da Ronda Municipal de Proteção à Infância (RMPI),
destinada à prevenção e ao enfrentamento de situações de
violência física, psicológica e negligência contra crianças e
adolescentes no município de Cabedelo, especialmente as que
estão em situação de vulnerabilidade das ruas do Município.
JUSTIFICATIVA
A violência e negligência contra crianças e adolescentes
constitui grave violação dos direitos humanos, provocando
danos emocionais, comportamentais e sociais muitas vezes
irreversíveis. Fortalecer as políticas públicas de proteção é
um compromisso constitucional e um dever de todo o poder
público municipal.
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E302-B1FA-GFF2-59FC
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
A criação da Ronda Municipal de Proteção à Infância tem como
finalidade apoiar e integrar ações com oS Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS), Conselhos Tutelares e
unidades de saúde.
A implantação dessa ronda representa um avanço significativo
na política municipal de proteção, fortalecendo a rede de
atendimento, garantindo mais segurança às famílias e
garantindo que cada criança e adolescente viva plenamente seus
direitos fundamentais.
Cabedelo, 18 de novembro de 2025.
Vereador
Edvaldo Neto.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
VEDN
249.974:
Data: 18/11/2025 12:45:14 -03:00

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