| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências" |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) As10:36 ts Em DA, 12, 2025 fe ESTADO DA PARAÍBA VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO APROVADA LENÁRIO Esa: OS Senhor Presidente, 7 Presidente V DO es REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois ad | ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui oPrograma Municipal de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades no âmbito do Município de Cabedelo”, nos termos da minuta em anexo. JUSTIFICATIVA A proposta consiste em estimular as escolas a desenvolverem, de forma voluntária, ações educativas relacionadas à preservação ambiental, manejo adequado de resíduos, consumo consciente e cuidado com os espaços públicos, envolvendo alunos, profissionais da educação, famílias e moradores da comunidade. A iniciativa pode contemplar campanhas de conscientização, projetos pedagógicos, atividades práticas e ações - Código do documento: ASS6-Et colaborativas com a sociedade civil, sempre respeitando a autonomia das unidades de ensino e sem gerar custos obrigatórios ao Município. 11/auten Cabedelo (PB), em 09 de dezembro de 2025 WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde 2/4 Verifique a autenticidade de assinaturas em: htt nto: ASS6-ECB4-0629-82CE - Código do docu 11/auter ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/ MINUTA DE PROJETO DE LEINº— /2025 (Do vereador Wagner do Solanense) Institui o Programa Municipal de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Municipal de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades, com o objetivo de promover ações educativas e práticas voltadas à proteção ambiental, ao cuidado com os espaços públicos e ao fortalecimento da consciência ecológica. Art. 2º O Programa tem como finalidade incentivar a integração entre escolas, estudantes, famílias e moradores do entorno, estimulando o desenvolvimento de atividades socioambientais que contribuam para a formação cidadã e para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades. Art. 3º São diretrizes do Programa: 1 — promover atividades educativo-pedagógicas relacionadas à preservação ambiental, reciclagem, redução de resíduos e consumo responsável; II — incentivar ações de cuidado, conservação e limpeza das áreas internas e externas das unidades escolares; III — estimular a realização de campanhas de conscientização ambiental em parceria com associações comunitárias, organizações sociais e demais segmentos da sociedade; IV — apoiar iniciativas que aproximem escolas e comunidades, favorecendo a troca de experiências e boas práticas de sustentabilidade; V — reconhecer e divulgar projetos desenvolvidos pelas instituições de ensino e pela comunidade local que contribuam para a proteção ambiental. Art. 4º A adesão ao Programa será voluntária, cabendo às instituições de ensino e às comunidades definir suas atividades, conforme suas realidades e capacidades de mobilização, sem criação de obrigações administrativas ou despesas adicionais ao Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoiar ações didáticas, formativas e comunitárias relacionadas ao Programa, desde que não impliquem custos obrigatórios ao Município. Art. 6º As ações previstas neste Programa terão caráter orientador e educativo, sem caráter impositivo e sem prejuízo das políticas ambientais já existentes. 3/4 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: ASS6-ECB84-0629-82CE . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como finalidade criar o Programa Municipal de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades, iniciativa que busca fortalecer a educação ambiental de forma contínua, prática e integrada à realidade das instituições de ensino e dos bairros onde elas estão inseridas. A educação ambiental já é reconhecida nacionalmente como um dos pilares para a formação cidadã. A Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, determina que o tema deve ser trabalhado de maneira permanente e integrada às práticas escolares, indo além de conteúdos teóricos. A proposta não cria obrigações administrativas para o Município, tampouco gera despesas obrigatórias. Pelo contrário, reforça um caminho já previsto pela legislação federal e dá mais visibilidade a práticas que muitas escolas já desenvolvem espontaneamente. À adesão é voluntária, respeitando a autonomia pedagógica e a capacidade de organização de cada unidade de ensino. Cabedelo (PB), em 09 de dezembro de 2025 WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA VEREAD nte WAGNER DO SOLANENSE 158.174" o uno Data: 09/12/2025 10:41:21 -03:00 Vereador —Partido Verde 4/4