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← Cabedelo (PB)

materia nº 806/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 806 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências"
native_id11241

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
As10:36 ts Em DA, 12, 2025
fe
ESTADO DA PARAÍBA VISTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
APROVADA LENÁRIO
Esa: OS
Senhor Presidente, 7 Presidente V
DO es
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois ad |
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal,
Andre Luis Almeida Coutinho, solicitando providências no sentido de estudar a
possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui oPrograma Municipal de
Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades no âmbito do Município de Cabedelo”, nos
termos da minuta em anexo.
JUSTIFICATIVA
A proposta consiste em estimular as escolas a desenvolverem, de forma
voluntária, ações educativas relacionadas à preservação ambiental, manejo adequado de
resíduos, consumo consciente e cuidado com os espaços públicos, envolvendo alunos,
profissionais da educação, famílias e moradores da comunidade. A iniciativa pode contemplar
campanhas de conscientização, projetos pedagógicos, atividades práticas e ações
-
Código
do
documento:
ASS6-Et
colaborativas com a sociedade civil, sempre respeitando a autonomia das unidades de ensino e
sem gerar custos obrigatórios ao Município.
11/auten
Cabedelo (PB), em 09 de dezembro de 2025
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
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Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
htt
nto:
ASS6-ECB4-0629-82CE
-
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do
docu
11/auter
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Verifique
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de
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https://sogov.com.br/
MINUTA DE PROJETO DE LEINº— /2025
(Do vereador Wagner do Solanense)
Institui o Programa Municipal de
Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades no
âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Municipal
de Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades, com o objetivo de promover ações
educativas e práticas voltadas à proteção ambiental, ao cuidado com os espaços públicos e ao
fortalecimento da consciência ecológica.
Art. 2º O Programa tem como finalidade incentivar a integração entre escolas,
estudantes, famílias e moradores do entorno, estimulando o desenvolvimento de atividades
socioambientais que contribuam para a formação cidadã e para a melhoria da qualidade de
vida nas comunidades.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
1 — promover atividades educativo-pedagógicas relacionadas à preservação ambiental,
reciclagem, redução de resíduos e consumo responsável;
II — incentivar ações de cuidado, conservação e limpeza das áreas internas e externas
das unidades escolares;
III — estimular a realização de campanhas de conscientização ambiental em parceria
com associações comunitárias, organizações sociais e demais segmentos da sociedade;
IV — apoiar iniciativas que aproximem escolas e comunidades, favorecendo a troca de
experiências e boas práticas de sustentabilidade;
V — reconhecer e divulgar projetos desenvolvidos pelas instituições de ensino e pela
comunidade local que contribuam para a proteção ambiental.
Art. 4º A adesão ao Programa será voluntária, cabendo às instituições de ensino e às
comunidades definir suas atividades, conforme suas realidades e capacidades de mobilização,
sem criação de obrigações administrativas ou despesas adicionais ao Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas
para apoiar ações didáticas, formativas e comunitárias relacionadas ao Programa, desde que
não impliquem custos obrigatórios ao Município.
Art. 6º As ações previstas neste Programa terão caráter orientador e educativo, sem
caráter impositivo e sem prejuízo das políticas ambientais já existentes.
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Código
do
documento:
ASS6-ECB84-0629-82CE
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como finalidade criar o Programa Municipal de
Sustentabilidade nas Escolas e Comunidades, iniciativa que busca fortalecer a educação
ambiental de forma contínua, prática e integrada à realidade das instituições de ensino e dos
bairros onde elas estão inseridas.
A educação ambiental já é reconhecida nacionalmente como um dos pilares para a
formação cidadã. A Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação
Ambiental, determina que o tema deve ser trabalhado de maneira permanente e integrada às
práticas escolares, indo além de conteúdos teóricos.
A proposta não cria obrigações administrativas para o Município, tampouco gera
despesas obrigatórias. Pelo contrário, reforça um caminho já previsto pela legislação federal e
dá mais visibilidade a práticas que muitas escolas já desenvolvem espontaneamente. À adesão
é voluntária, respeitando a autonomia pedagógica e a capacidade de organização de cada
unidade de ensino.
Cabedelo (PB), em 09 de dezembro de 2025
WAGNER ROGERIO FERNANDES
SILVA
VEREAD nte WAGNER DO SOLANENSE
158.174" o uno
Data: 09/12/2025 10:41:21 -03:00 Vereador —Partido Verde
4/4

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