| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal de Apoio Financeiro aos Protetores Independentes de Animais, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências" |
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DIDO RECEBIDO Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 65B8-8555-07DD-FADE Ofíio Em:nº. M — Secretanalagislatva e Câmara Municipal de Cabedelo(PB) AdlB2NENÇA, 127 12025 . ESTADO DA PARAÍBA LL CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Resende” UERIMENTO DE Nº 12025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) “PROVADA. Senhoror Preside Presidente, ARENAS o so: 2 =) TU REQUEIRO que, após aprovação no Plenário do Poder Legislativo-Kiumicipal seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicação de elaboração de Projeto de Lei (minuta em apenso), que institui o Programa Municipal de Apoio Financeiro aos Protetores Independentes de Animais, dedicado a apoiar, fortalecer e reconhecer o trabalho voluntário de resgate, cuidado e proteção de animais em situação de abandono, no Município de Cabedelo. JUSTIFICATIVA A criação do Programa Municipal de Apoio Financeiro aos Protetores Independentes de Animais justifica-se pelo relevante serviço que esses cidadãos prestam à coletividade, resgatando, acolhendo e cuidando de animais em situação de abandono. O auxílio mensal contribui para garantir melhores condições de bem-estar aos animais, reduzir o número de animais nas ruas e fortalecer ações de proteção animal no município, reconhecendo e apoiando o trabalho voluntário já realizado por esses protetores. Ademais, por se tratar de matéria legislativa constante no rol de matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme preconizado no artigo 44 da LOM, encaminho a presente indicação legislativa, em face da relevância do tema para o interesse público, conclamando a adesão dos nobres pares para aprovação da presente propositura. Cabedelo/PB, 09 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE 4/9 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 65B8-8555-07DD-FADE ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” MINUTA PROJETO DE LEI Nº 12025. Institui o Programa Municipal de Apoio Financeiro aos Protetores Independentes de Animais, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Municipal de Apoio Financeiro aos Protetores Independentes de Animais, destinado a oferecer auxílio mensal a indivíduos que realizam, de forma voluntária e autônoma, a proteção, o resgate e o cuidado de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Art. 2º O apoio financeiro previsto nesta Lei tem por finalidade: I — contribuir para a manutenção, alimentação, cuidados veterinários e bem-estar dos animais acolhidos; II — fortalecer ações de proteção animal realizadas por protetores independentes; III — reduzir o número de animais abandonados nas vias públicas; IV — incentivar práticas responsáveis de cuidado, castração e adoção. Art. 3º Para receber o apoio financeiro mensal, o protetor independente deverá: 1—comprovar residência no Município de Cabedelo; Il — estar cadastrado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente; IM — apresentar histórico e comprovação das atividades de proteção animal realizadas nos últimos 12 meses; IV — manter, no mínimo, um número de animais sob sua responsabilidade, conforme critérios definidos em regulamento; V — assinar termo de compromisso, obrigando-se a zelar pelo bem-estar dos animais e a permitir visitas técnicas para verificação das condições de cuidado. Art. 4º O valor do auxílio financeiro mensal será definido pelo Poder Executivo, podendo variar conforme: I— número de animais sob responsabilidade comprovada; TI — disponibilidade orçamentária do Município; III — critérios técnicos estabelecidos em regulamento. Art. 5º O Programa poderá incluir: I-— visitas técnicas periódicas; II — cursos de capacitação para cuidados básicos, manejo, primeiros socorros e bem-estar animal; II — fornecimento de ração, medicamentos, vacinas e serviços veterinários complementares, conforme disponibilidade do Município. Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/1 1/autenticidade - Código do documento: 6588-8555-07DD-FADE ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” Art. 6º À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, será responsável pela coordenação, fiscalização e avaliação do Programa. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clínicas veterinárias, ONGs, universidades e entidades de proteção animal para a execução e fortalecimento do Programa. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 09 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE EVILASIO CAVALCANTI NETO VECN Vereador ** 860.264-** Data: 09/12/2025 11:35:40 -03:00 3