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materia nº 810/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 810 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa de Identificação Assistida para Pessoas com Alzheimer, e dá outras providências"
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1gov.com.br/cidadao/1
1/autenticidade
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7649-74CF-BAE4-4660
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Verifique
a
1 ESEEDIDO As RECEBIDO
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Câmara Municipal deCabedelo(PB)
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. ESTADO DA PARAÍBA fe
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Resende”
REQUERIMENTO DE Nº 7lO /2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
Senhor Presidente,
REQUEIRO que, após aprovação no Plenário do Poder Legislativo Sad ipal, ) |
seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, indicação de elaboração de
Projeto de Lei (minuta em apenso), que institui o Programa de Identificação Assistida
para Pessoas com Alzheimer, dedicado a garantir maior segurança, proteção e autonomia às
pessoas diagnosticadas com Alzheimer.
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa de Identificação Assistida para Pessoas com Alzheimer
visa fortalecer a proteção e o cuidado direcionado a indivíduos que, em razão da doença,
podem enfrentar episódios de desorientação e dificuldade de identificação pessoal. À
disponibilização de instrumentos simples, acessíveis e permanentes contribui para a rápida
localização, acolhimento seguro e atendimento adequado, garantindo tranquilidade às famílias
e reforçando o compromisso do Município de Cabedelo com a saúde, a segurança e a
dignidade humana.
Ademais, por se tratar de matéria legislativa constante no rol de matérias de
iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme preconizado no artigo 44 da LOM,
encaminho a presente indicação legislativa, em face da relevância do tema para o interesse
público, conclamando a adesão dos nobres pares para aprovação da presente propositura.
Cabedelo/PB, 09 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
7
1gov.com.br/cidadao/11/autenticidade
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do
documento:
7649-74CF-BAE4-4660
em:
https:
Verifique
a
autenti
Rn ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº 1/2025.
Institui o Programa Municipal de Apoio Financeiro aos
Protetores Independentes de Animais, no âmbito do
Município de Cabedelo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa de
Identificação Assistida para Pessoas com Alzheimer, com o objetivo de promover segurança,
autonomia e proteção às pessoas diagnosticadas com a Doença de Alzheimer ou outras
demências que possam comprometer sua orientação, memória e identificação pessoal.
Art. 2º O Programa consiste na disponibilização de instrumentos de identificação
acessíveis e permanentes, contendo dados essenciais para facilitar a localização e o
atendimento adequado da pessoa, tais como:
I— nome completo;
II nome e contato do responsável ou cuidador;
TI — tipo sanguíneo, alergias e informações médicas relevantes;
IV — indicação de que a pessoa possui Alzheimer ou outra demência.
Art. 3º Os instrumentos de identificação poderão ser providos em forma de:
I— pulseiras, colares ou similares;
II — cartão de identificação;
II — etiqueta fixada na vestimenta;
IV — outros meios que garantam durabilidade, fácil visualização e resistência.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas,
privadas, instituições de saúde, organizações da sociedade civil e associações de familiares,
visando à produção, distribuição e divulgação dos instrumentos de identificação.
Art. 5º O Programa deverá incluir ações de orientação às famílias, cuidadores e à
população em geral, abordando:
I— importância da identificação precoce e permanente;
TI — formas de proceder ao encontrar uma pessoa desorientada;
III — canais municipais de apoio e encaminhamento.
-
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7649-74CF-BAE4-4660
11/auten
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de
assinaturas
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pela coordenação,
monitoramento e execução do Programa, podendo integrar suas ações com outras secretarias
municipais.
Art. 7º Os custos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo/PB, 09 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
EVILASIO CAVALCANTI NETO
VECN
Vereador
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Data: 09/12/2025 11:35:38 -03:00 3

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