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materia nº 281/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Plano de Amortização do Déficit Atual devido ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB, e dá outras providências
native_id11270

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 95

PROJETO DE LEI N° 281/2125 
A. • 
URGÈN1 0RGENTiSSIMA 
11111 MEIN MINICIPIL — DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO 
DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL 
DEVIDO AO ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE CABEDELO/PB, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
S ICIONADA 
-.:t 3 '4 5 
BATA: 30 de outubro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
Í
Cainara F.v.n al de Cabedelo 
F. sO 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MENSAGEM GP N° /2025. 
Cabedelo/PB, em 30 de outubro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa 
Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT 
ATUARIAL DEVIDO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO/PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei objetiva readequar 
os aportes financeiros destinados ao equacionamento do deficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS deste Município, ajustando￾os A. capacidade de pagamento do Ente Federativo, sem prejuízo ao equilíbrio 
de longo prazo do sistema previdencidrio. 
0 déficit atuarial, apurado em avaliações técnicas anuais, 
representa a diferença entre as obrigações futuras de pagamento de 
beneficios previdenciários e os recursos disponíveis para custeá-los. 
Sendo assim, a legislação federal determina que o Ente deve adotar plano de equacionamento, seja por meio de aliquota suplementar ou mediante aportes extraordinários, a fim de preservar a sustentabilidade do 
regime. 
Contudo, a conjuntura econômica atual, aliada as limitações 
orçamentárias e fiscais que enfrentam os municípios brasileiros, impõe a 
necessidade de reavaliar o ritmo desses aportes, de modo a compatibilizá-los 
com a realidade de arrecadação municipal, evitando comprometer de forma excessiva a capacidade de investimento e a manutenção de serviços públicos essenciais à população. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
Vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto 
MD. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
RECEBIDO 
Secretaria lagislativa 
Câmara umcipal de Cabedelo(PB) 
AsK-51ths.Em ao1-4-3 
ry,A StV.V1A-/N 
VISTO 
13 
e inativos. 
ESTADO DA PARA1BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
[
Cksr. de Cabedelo 
F . 401 
O presente Projeto de Lei, portanto, não elimina a obrigação 
de equacionamento do déficit, mas promove um ajuste responsável, 
propondo valores e prazos que assegurem: 
a) a continuidade da política de solvência atuarial; 
b) o respeito as normas federais de responsabilidade 
previdencidria; 
c) a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas do 
Município; 
d) a preservação dos direitos dos servidores públicos, ativos 
Ressalte-se, na oportunidade, que a proposta foi construída 
com base em estudos técnicos atuariais, em consonância com a Secretaria de 
Previdência do Ministério da Previdência Social, e busca trazer o 
equacionamento para dentro da capacidade contributiva e fiscal do Ente, reduzindo riscos de inadimplência e garantindo maior previsibilidade financeira. 
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, em caráter de urgência, nos termos do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Cabedelo/PB, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse público. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração. 
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO 
Prefeito 
13 
AO XPEDIEN E 
E 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICIPAL DE CABEDELO 
PROJETO DE LEI N° (,)- "..k /2025. 
(DO PREFEITO MUNICIPAL) 
CONSTOU NO EXPEDIENTE 
DISTRIBUIDO 
Em: 
• A YISVIUla S
E 
A.PROVADA 
PLENÁRIO 
01&. DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT 
ATUARIAL DEVIDO AO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
EDELO/PB, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Camara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, previsto na Lei Municipal n° 2.399, de 27 de junho de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 2.410, de 30 de agosto de 2024, mediante aportes suplementares. 
§ 1° Os valores dos aportes suplementares anuais serão definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, de acordo com os valores apresentados no Anexo Único desta Lei. 
§ 2° 0 valor do aporte mensal será equivalente a 1/12 
avos do valor anual definido, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente. 
§ 3° Para o exercício de 2025, o valor anual a ser considerado sera deduzido dos repasses já efetuados através de aliquota suplementar até a competência anterior à vigência desta Lei. § 4° Os valores dos aportes mensais deverão ser atualizados pelo mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela Política de Investimentos do IPSEMC, até a data de realização do aporte. 
13 
I
antic de Cabedelo 
F . Q+ 0 .`E_ 
ESTADO DA PARA1BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
§ 5° Para garantir a correção monetária dos valores, cada 
aporte deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, até o 
vencimento de cada parcela. 
§ 6° Em caso de mora no repasse dos aportes definidos 
no § 2° deste artigo, os valores serão atualizados pelo índice de inflação 
definido na Política de Investimentos do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de 
Cabedelo, acrescido de juros compostos de 1% (um por cento) ao mês 
acumulados desde a data de vencimento do aporte ate o mês do efetivo 
pagamento e multa de 2% (dois por cento). 
§ 7° Caso o vencimento dos aportes mensais estabelecido 
no § 2° deste artigo coincida com fins de semana, feriados ou pontos 
facultativos, o vencimento será ajustado para o dia fail subsequente. 
Art. 2° Com fundamento na avaliação atuarial, os valores 
constantes no Anexo Único desta Lei relativos ao fluxo financeiro de 
amortização do déficit podem ser atualizados de forma subsequente desde que haja prévia autorização legislativa a cada exercício financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.399, de 27 de junho de 2024 e a Lei n° 2.410, de 30 de agosto de 2024, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 30 de outubro de 2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da Emancipação Política Cabedelense. 
ANDItt Ws ALMEIDA COUTINHO 
Prefeito 
13 
rec tinieipal de Cabedelo 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ANEXO ÚNICO 
%PORN... (Rst 
Alto 
2025 
2026 
l'oder Celli IN II 
aim. ‘nual 
20.817.150,86 
15.240.821 40 
Valor mens;ll. que 
ira ser am:Ili/ado 
monetariamente 
conlorme §.5" 
1.734.762,57 
1.270.068.4 
V a lo r mud 
372.945,70 
Potter 1.evislath o 
Valor mensal. gut. 
Ira ser attialicado 
monetaritintelne 
coil formv t„..;5" 
31.078,81 
2027 23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90 
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286.47 
2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31 
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65 
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 
2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 
2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 
2036 34.808.825,94 2,900.735,50 623.610,89 51,967,57 
2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 
2038 35,638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 
2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08 
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 
2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71 
2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 
2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15 
2044 38.246.460,76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 
2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 
2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21 
2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 
2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 
2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 
2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43 
2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 
2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 
2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 
2054 43.012.133,64 3,584.344,47 770.575,68 64.214,64 
2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 
2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 
2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 
2060 46.145.004.64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 
2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 
2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 
2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 
2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 
13 
CABEDELO 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Assunto: PL — Dispõe sobre a restruturação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial 
do IPSEMC. 
Trata-se de pedido de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro aplicada a 
Minuta de Projeto de Lei (Memorando 52.937/2025). 
Sobre a matéria o IPSEMC apresentou em anexo ao PL o quadro com a readequação dos 
aportes financeiros destinados ao equacionamento do deficit atuarial do Regime Próprio 
de Previdência Social — RPPS, ajustando-os a capacidade de pagamento do Ente 
Federativo, sem prejuízo ao equilíbrio de longo prazo do sistema previdenciario. 
0 déficit atuarial, apurado em avaliações técnicas anuais, representa a diferença entre as 
obrigações futuras de pagamento de beneficios previdenciarios e os recursos disponíveis 
para custeá-los. A legislação federal determina que o Ente deve adotar plano de 
equacionamento, seja por meio de aliquota suplementar ou mediante aportes 
extraordinários, a fim de preservar a sustentabilidade do regime. 
METODOLOGIA DE CALCULO 
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na LRF, apresenta￾se a análise do impacto orçamentário e financeiro, ressalvando desde já que o mesmo se 
encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já 
que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 
16, I, da LRF. 
Os valores previstos no anexo único apresentado no PL, correspondem aos aportes 
suplementares que serão definidos conforme a reavaliação atuarial do IPSEMC. 
Na estrutura atual vigente o aporte de agosto/2025 correspondeu ao montante de R$ 
2.339.204,78. Dessa forma, observa-se com a alteração desse valor, conforme anexo 
único do PL aproximadamente uma redução de R$ 604.442,21 por mas (R$ 
Rua: Heitor Gusmão n° 21- Centro 
Cabedelo/PB - CEP: 58.100-105 
Fone: (83) 3206 0548 
CABEDELO 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
2.339.204,78 - R$ 1.734.762,57), sendo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes correspondente a: 
ESTIMATIVA DO IMPACTO 
02 MESES DE 2025 12 MESES DE 2026 12 MESES DE 2027 
2 x R$ 1.734.762,57 12 x R$ 1.270.068,45 12 x R$ 1.953.630,96 
---11$ 3.469.525,14 =R$ 15.240.821,40 =R$ 23.443.571,57 
Logo, o impacto orçamentário-financeiro não será total e, muito menos, imediato, sendo 
a apresentação desses valores cumprimento de um requisito legal para o devido trâmite 
do Projeto de Lei no processo legislativo. 
Importante ressaltar que o valor de R$ 3.469.525,14, descrito no presente impacto para 
os dois últimos meses do exercício de 2025, está calculado para os meses de novembro c 
dezembro, tendo em vista a data da propositura do Projeto e a possível data de entrada 
em vigor, ou seja, a partir do mês de novembro/2025. 
RESULTADOS FISCAIS (ART. 17, § 2°, LRF). 
Declaramos que neste caso o PL não gera aumento de despesa e não afetara as metas de 
resultados fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
COMPATIBILIZAÇÂO COM 0 PLANO PLURIANUAL, A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS E 0 ORÇAMENTO ANUAL (ART. 16, II, 
LRF). 
Declaramos que a redução da despesa que trata este demonstrativo está perfeitamente 
adequada com as normas constantes das Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento do Município de Cabedelo. 
Rua: Heitor Gusmão no 21- Centro 
Cabedelo/PB - CEP: 68.100.105 
Fone: (83) 3206.0548 
CABEDELO 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EFEITOS FINANCEIROS (ART. 17, § 2°, LRF) 
Os efeitos financeiros nesse caso sio de redução de despesa nos dois últimos meses do 
exercício financeiro de 2025, bem como nos exercícios de 2026 e 2027, quando 
comparados aos valores dos aportes realizados até a presente data. 
Diante do exposto, observa-se que o impacto para esta administração é possivel. 
Cabedelo (PB), 29 de outubro de 2025. 
CAP CONTABIUDADE AUDITORIA E PERICIAll 
CAP — Contabilidade Auditoria e Perícia 
CNPJ: 24.514.408/0001-40 
Representante Legal: Elinaldo de Sousa Barbosa 
CRCPB 2165 
Rua: Heitor Gusmão n° 21 - Centro 
Cabedelo/PB - CEP: 58.100-105 
Fone: (83) 3206.05148 
r
Ciutr. : ::::k49alk Cabedtio 
REAVALIAÇÃO ATUARIAL 
Cabedelo/PB 
Instituto de Previdência dos Servidores 
Municipais de Cabedelo — IPSEMC 
Data focal da avaliação atuarial: 31/ 12/2024 
Data de elaboração: 03/10/2025 
Nota Técnica Atuarial n2 2021.000311.1 
THIAGO SILVEIRA 
Atuário MIBA n2 2.756 
Versão 2 
Cán'iam de Cabedelo 
Flit 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N° 41.216.755/G001-0S 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
SUMARIO EXECUTIVO 
• 
• 
0 presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial do plano de 
benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo 
— IPSEMC, na data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme disposto no art. 1° da Portaria MTP n2 1467, de 
2 de junho de 2022. 
0 IPSEMC possuía um contingente de 2.162 segurados em atividade, 546 aposentados e 115 
pensionistas. 
Ainda, na data-base desta Reavaliação Atuarial, as Provisões Matemáticas de Benefícios 
Concedidos — PMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, 
são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros liquido de eventuais contribuições 
de aposentados e pensionistas. Assim, as PMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de 
R$ 408.651.105,07. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder — PMBaC foram avaliadas em 
R$ 551.664.519,27, na data de 31 de dezembro de 2024. Sendo o patrimônio de cobertura das obrigações do 
passivo atuarial no montante de R$ 373.178.046,40, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do 
IPSEMC apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 587.137.577,94. Ainda, considerando uma 
arrecadação total de contribuição de R$ 5.091.631,55, e uma despesa de R$ R$ 3.229.337,83 verifica-se a 
existência de um excedente financeiro mensal da ordem de 20,09% da folha de salários dos servidores ativos do IPSEMC. 
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do plano de beneficio previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB - IPSEMC, em 31 de dezembro de 2024, apresenta-se de forma desequilibrada apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova 
a existência do Déficit Técnico Atuarial. No entanto, diante da atual situação do município, no que tange a situação financeira atual, recomenda-se que a projeção dos aportes suplementares seja revisada com valores iniciais mais ajustados e uma extensão do horizonte de amortização. 
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Cimara Munlips! de Cabedelo 
Fic 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
SUMARIO 
1. INTRODUÇÃO 
2. BASE NORMATIVA 
4 
4 
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 6 
3.1. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 6 
3.2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 7 
3.3. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 8 
4. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 9 
4.1. PREMISSAS ECONÔMICAS 9 
4.2. PREMISSAS BIOMÉTRICAS 11 
4.3. CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DA MÉDIA 13 
4.4. IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA PROGRAMADA 13 
5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 14 
5.1. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO 14 
5.2. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 15 
6. ANALISE DA BASE DE DADOS CADASTRAL 16 
6.1. ANALISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 17 
6.2. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL 18 
6.3. ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES ATIVOS 18 
6.4. ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES APOSENTADOS 23 
6.5. ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS 25 
6.6. COMPOSIÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL POR SEGMENTO 26 
7. RESULTADO ATUARIAL 27 
7.1. PATRIMÔNIO DO PIANO 27 
7.2. PROVISÕES MATEMÁTICAS 28 
7.3. SENSIBILIDADE ok TAXA DE JUROS 29 
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 30 
9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 30 
10. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 32 
10.1.MODELO DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT POR APORTES SUPLEMENTARES 36 
10.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O CENÁRIO DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL 37 
11. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 38 
12. PARECER ATUARIAL 40 12.1.COMPOSIÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS 40 
12.2. ADEQUAÇÃO DA BASE DE DADOS UTILIZADA 40 
12.3. ANÁLISE DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ATUARIAIS ADOTADOS 40 
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• 
o 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
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f!in pal de Cabedelo 
F . 9I? r...„........ 
12.4. HIPÓTESES UTILIZADAS 41 
12.5. METODOLOGIA UTILIZADA PARA 0 CÁLCULO DO VALOR DA COMPREV A RECEBER 41 
12.6. COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES DO PLANO DE BENEFÍCIOS 42 
12.7. SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO IPSEMC 42 
12.8. PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO 43 
12.9. IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 43 
12.10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 44 
ANEXO A — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR 45 
ANEXO B — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA 0 RREO 49 
ANEXO C — RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA 52 
ANEXO D — FLUXO DE CAIXA DE ACORDO COM 0 PLANO VIGENTE E 0 PROPOSTO 57 
ANEXO E — TÁBUAS UTILIZADAS 63 
ANEXO F — DURAÇÃO DO PASSIVO 69 
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1. INTRODUÇÃO 
A Lei n2 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização e o 
funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios. Essa mesma lei determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem 
em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial 
(EFA) do sistema. 
Ainda, a Portaria MTP n2 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas aplicáveis às avaliações 
atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a 
definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a 
segregação de massa. 
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações 
previdenciárias do plano de benefícios do município de Cabedelo, verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do sistema, por meio de: 
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar quais 
os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário; 
b) levantamento do custo previdenciário e provisões matemáticas necessárias à cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano; 
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial; 
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista; 
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo prazo. 
Além do mais foi criado a Diretoria de Gestão Atuarial com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias. 
2. BASE NORMATIVA 
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos RPPS. embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária, conforme segue: 
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nos 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. 
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Lei n2 9.717, publicada em 28/11/1998 — Dispõe sobre regras gerais para a organização e o 
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e da outras providências. 
Lei n2 10.887, publicada em 21/06/2004 — Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda 
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998, 8.213/1991, 
9.532/1997, e da outras providências. 
• 
Portaria MPS n2 746, de 27 de dezembro de 2011 — Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos 
Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS por aporte. 
Portaria ME n2 424, de 29 de dezembro de 2020: Fixa as novas idades que tratam sobre o direito 
percepção de cada cota individual da pensão por morte. 
Portaria MTP n9 1467, de 2 de junho de 2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para 
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n° 9.717, de 1998, aos arts. 1° e 2° da Lei n° 
10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional n° 103, de 2019 
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras: 
Lei n2 1.412, de 22 de agosto de 2008, que estipulou as aliquotas de contribuição em 12,50% para o Município sobre a folha de Ativos, referente ao Custo Normal bem como as condições de elegibilidade aos benefícios assegurados. 
Lei n2 1.907, de 03 de agosto de 2018, que estipulou as aliquotas de contribuição suplementar para 
o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Plano. 
Emenda â Lei Orgânica n2 24, de 25 de junho de 2020, que adequa o sistema de previdência social municipal e estabelece regras do RPPS do município de Cabedelo de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019. 
Lei n2 2.076, de 30 de junho de 2020, que referenda previsões da Emenda Constitucional n° 103/2019 relativas ao RPPS do município de Cabedelo. 
Lei Complementar n276, de 23 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Cabedelo. 
Lei n9 2.167, de 23 de dezembro de 2021, que altera a forma de cálculo da taxa de administração e o Custo Normal patronal. 
Lei n2 2.399, de 27 de junho de 2024, que altera a forma de equacionamento do déficit atuarial, para aportes suplementares. 
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C ar: *al de Cabedelo 
1 G 
0 
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3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários 
descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação federal, para fins de apuração do custo. 
As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na Lei Orgânica, com 
alterações dadas pela Emenda à Lei Orgânica n2 24, de 25 de junho de 2020, seguindo, em resumo, as condições 
apresentadas nos tópicos a seguir. 
3.1. Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição 
A aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição ou Compulsória consiste na determinação de 
uma renda vitalícia ao segurado que cumpriu todos os requisitos para aquisição deste beneficio. Os requisitos 
necessários para a concessão da aposentadoria são os mesmos previstos no artigo 402 da CF/88, com alterações pela EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, LC 152/2015 e EC 103/2019, pertinentes, conforme regras apresentas 
na tabela a seguir. 
Tabela 1 - Regras de Aposentadoria 
Benefícios Condições/Carências Cálculo 
Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a 31/12/2003 
(Data da EC 41/2003) 
• Tempo de contribuição: 35 anos (homem) 30 anos (mulher) 
Aposentadoria por • Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) 
Tempo de contribuição e • Tempo de serviço público: 20 anos 
Idade • Tempo de carreira: 10 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
• Tempo de contribuição, como Professor: 30 anos (homem) e 25 
anos (mulher) 
Valor do Beneficio = remuneração no 
cargo efetivo 
Aposentadoria do • Idade: 60 anos (homem) 57 anos (mulher) 
Professor • Tempo de serviço público: 20 anos 
• Tempo de carreira: 10 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
Aposentadoria 
Compulsória 
Aposentadoria por 
Tempo de Contribuição e 
Idade 
Aposentadoria do 
Professor 
Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral) 
• Idade: 75 anos 
• Valor do Beneficio: Média = TC/CP 
• Tempo de contribuição: 20 anos (homem e mulher) 
• Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) 
• Tempo de serviço público: 10 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
• Tempo de contribuição como Professor: 30 
anos (mulher) 
• Idade: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) 
• Tempo de serviço público: 10 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
anos (homem) e 25 
Valor do Beneficio = Média. 
X TC/CP 
Valor do Beneficio = Média x (60% + 2% 
ao ano excedente a 20 anos de TC) 
1e Regra de Transiy5o para Aposentadorias com data de entrada no sistema até 03/07/2020 
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I
.Caurara Municipal de Cabedelo 
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Benefícios Condições/Carências Cálculo 
Aposentadoria por Tempo 
de Contribuição e Idade 
(Data da Emenda a LO 24/2020) 
• Tempo de contribuição: 20 anos (homem e mulher) 
• Idade: 61 anos até 2021 e 62 anos após (homem) e 56 anos até 
2021 e 57 anos após (mulher) 
• Tempo de serviço público: 10 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
• Atingir os pontos (Idade + Tempo de Contribuição) 
Demais Segurados Professores 
Ano Fern. Masc Ano Fern. Mast 
2019 86 anos 96 anos 2019 81 anos 91 anos 
2020 87 anos 97 anos 2020 82 anos 92 anos 
2021 88 anos 98 anos 2021 83 anos 93 anos 
2022 89 anos 99 anos 2022 84 anos 94 anos 
2023 90 anos 100 anos 2023 85 anos 95 anos 
2024 91 anos 101 anos 2024 86 anos 96 anos 
2025 92 anos 102 anos 2025 87 anos 97 anos 
2026 93 anos 103 anos 2026 88 anos 98 anos 
2027 94 anos 104 anos 2027 89 anos 99 anos 
2028 95 anos 105 anos 2028 90 anos 100 anos 
2029 96 anos 105 anos 2029 91 anos 100 anos 
2030 97 anos 105 anos 2030 92 anos 100 anos 
2031 98 anos 105 anos 2031 92 anos 100 anos 
2032 99 anos 105 anos 2032 92 anos 100 anos 
2033 100 anos 105 anos 2033 92 anos 100 anos 
Valor do Beneficio = Média x (60% + 2% 
ao ano excedente a 20 anos de TC) 
22 Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no sistema até 03/07/2020 
(Data da Emenda a LO 24/2020) 
Aposentadoria por 
Tempo de Contribuição e 
Idade 
Aposentadoria do 
Professor 
• contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) 
• Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher) 
• Tempo de serviço público: 20 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
• Adicional de 100% do tempo que faltava para TC (35 anos (homem) 
e 30 anos (mulher)) na Data da Emenda a LO 24/2020 
• contribuição: 25 anos de Professor (mulher) e 30 anos de Professor 
(homem) 
• Idade: 52 anos (mulher) e 57 (homem) 
• Tempo de serviço público: 20 anos 
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos 
• Adicional de 100% do tempo que faltava para 
• TC (30 anos (homem) e 25 anos (mulher)) na Data da Emenda a LO 
24/2020 
Valor do Beneficio = Média x (60% + 2% 
ao ano excedente a 20 anos de TC) 
3.2. Aposentadoria Compulsória 
0 segurado sera aposentado automática e compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso II, § 12, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. 
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Crara Municipal de Cabedelo 
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3.3. Aposentadoria por incapacidade 
A aposentadoria por incapacidade permanente será devida, a partir da data do respectivo laudo, ao 
segurado que, por junta médica do órgão de perícia médica, for considerado incapaz para o serviço público 
municipal, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em 
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 0 direito ao 
percebimento do beneficio pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de inválido para a 
atividade laborativa. 
• 
Os proventos da Aposentadoria por incapacidade serão calculados pela média aritmética simples das 
100% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo resultado será proporcionalizado ao tempo 
de contribuição, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença 
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, hipótese em que o servidor far-6 jus à integralidade da média. 
Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão reajustados na 
mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. 
3.4. Pensão por Morte 
A pensão por morte é o beneficio previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado em razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo. 
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o beneficio corresponderá à 60% para um dependente, mais 10% por dependente adicional, até o máximo de 100%, aplicados sobre o valor da aposentadoria. Em caso de morte do segurado em atividade, a pensão por morte será calculada sobre o valor que 40 receberia no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme regras apresentas na tabela a seguir. 
Benefícios 
Tabela 2 - Regras das Pensões 
Condições/Carências Cálculo Pensão por Morte de Ativo Falecimento do segurado ativo 
Pensão por Morte de 
Inativo Falecimento do segurado inativo 
Sendo: 
Valor do Beneficio Base = Média x (60% + 2% ao 
ano excedente a 20 anos de TC) 
Valor da Pensão = 50% do Valor do Beneficio Base 
+ 10% por dependente até o limite de 5 
dependentes 
• Média: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de inicio das contribuições se posterior. 
• TC: Tempo de Contribuição na data de Aposentadoria. 
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• CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. 
Cabe ressaltar ainda que haverá cessão com a perda de qualidade e não serão reversíveis aos demais 
dependentes, preservando-se o valor de 100% quando a quantidade de dependentes restantes for igual ou 
superior a cinco dependentes. 
4. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do Cálculo 
Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que os resultados reflitam a 
perfeita realidade na qual se encontra o Sistema Previdenciário em questão. Como exemplos dessas premissas, 
destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de salários e benefícios e a de despesas 
administrativas do RPPS. E preciso também informar se a estimativa da compensação previdenciária a receber 
será utilizada como Ativo Financeiro do plano. 
Consideramos neste estudo as bases técnicas utilizadas na última avaliação atuarial realizada em 
março de 2022, visto que entendemos serem aderentes às características da massa de participantes: 
4.1. Premissas econômicas 
4.1.1.Taxa de Juros Real 
De acordo com o artigo 39 da Portaria 1467/2022, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa 
de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente 
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETV seja o mais próximo â 
duração do passivo do RPPS. Além disso, de acordo com §42, a taxa de juros parâmetro poderá ser acrescida em 
0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da 
meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos). 
Tabela 3 — RENTABILIDADE X META ATUARIAL 
Exercício Meta Atuarial Rentabilidade auferida Resultado 
2023 9,77% 13,99% Cumpriu meta 
2022 11,09% 5,92% Não cumpriu meta 
2021 17,49% -1,26% Não cumpriu meta 
Segundo o §12 do art. 39 "a ETTJ corresponde a média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas nos titulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado." 
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Camara Munioipal de Cabedelo 
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Exercício Meta Atuarial Rentabilidade auferida Resultado 
2020 10,62% 7,89% No cumpriu meta 
2019 10,59% 13,18% Cumpriu meta 
A partir de informações do cálculo atuarial do IPSEMC, referente ao exercício de 2024, a duração do 
passivo calculada corresponde a 15,57 anos, correspondente a taxa de juros a ser utilizada como limite máximo 
de 4,90% ao ano, com base na Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média presente na Portaria MPS n° 1.499, de 
28/05/20242, que aponta a Taxa de Juros Parâmetro correspondente a duração calculada. 
Ainda, considerou-se o cumprimento da meta atuarial, em 2 de 5 anos anteriores, aumentando 0,30 
pontos percentuais à taxa de juros parâmetro. 
Desta forma, considerou-se 5,20% como a taxa de juros real. 
4.1.2.Taxa de crescimento real dos salários e benefícios 
Para os salários, utilizou-se a taxa de crescimento salarial minima de 1,00% a.a. (um por cento) em 
atendimento ao artigo 38 da Portaria MTP rig 1467/2022. Para os benefícios, considera-se apenas a atualização 
monetária dos benefícios. Desta forma, a taxa a taxa de crescimento real de benefícios é de 0,0% ao ano. 
4.1.3. Fator de Capacidade 
0 fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou 
benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes. 
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das remunerações 
dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o período de um reajuste e 
outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as perdas inflacionárias projetadas. A relação 
entre o nível de inflação e o fator de capacidade é inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de 
inflação, menor o fator de capacidade. 
Para a hipótese do fator de capacidade das remunerações e dos benefícios, adota-se uma projeção 
de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação: 
FC = (1 + x 
1 — (1 + rmyn 
, send° = + — 1 nX 47.„ 
Onde, 
2 Alterou a Portaria MTP rig 1467/2022 no tocante a definiç5o da hipótese da taxa de juros real a ser utilizada nas avaliações atuariais dos RPPS dos exercícios a partir de 2023, incluindo aquelas respectivas ao exercício 2025, data base 2024. 
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: Corresponde A hipótese adotada de inflação anual; 
/,, : Corresponde A inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde a 12 meses. 
Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a meta divulgada 
pelo Banco Central do Brasil' na data de elaboração desta Reavaliação, sendo o fator de determinação do valor 
real ao longo do tempo dos salários e benefícios considerados foi de 98,66%. 
4.2. Premissas biométricas 
4.2.1.Tabuas biométricas 
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em incapacidade e de óbitos de 
inválidos, adotou-se as tábuas biométricas correspondentes às hipóteses mínimas previstas na Portaria MTP n 9
1467/2022, quais sejam: 
• IBGE para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade: tábua que reflete a 
possibilidade de um servidor falecer. A utilização destas tábuas é permitida pela legislação 
vigente e tem refletido satisfatoriamente o comportamento desta variável. 
• Alvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez: tábua que reflete a possibilidade de um 
servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena atividade no 
momento da avaliação. 
• Rotatividade: ao invés de uma tábua especifica para a rotatividade como função da idade, uma 
taxa de rotatividade' constante de 1,00% ao ano; 
4.2.2.Composigão do grupo familiar 
Foram utilizadas as seguintes hipóteses: 
✓ GRUPO FAMILIAR: que o homem se casa, em média, com uma mulher 3 (três) anos mais nova do 
que ele sendo a reciproca também verdadeira, ou seja, que a mulher se casa, em média, com 
um homem 3 (três) anos mais velho; 
3 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
4 Conforme o estabelecido no artigo 37 da Portaria MTP n° 1467/2022, a taxa de rotatividade maxima permitida é de 1,0% a cada ano de projec5o. 
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,/ ESTADO CIVIL: probabilidade de o servidor ativo estar casado conforme experiência Brasilis 
Consultoria. A tabela a seguir apresenta essas probabilidades por idade. 
A probabilidade de se deixar dependente em caso de morte foi calculada a partir da observação da 
frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da 
tendência que os dados indicam. 
75% 
70% 
65% 
60% 
55% 
50% 
45% 
40% 
35% 
30% 
25% 
20% 
.1.5% 
10% 
0% 
Tabela 4 - Probabilidade de o servidor ativo estar casado para cada idade dos 25 aos 60 anos, ou mais 
IDADE 
25 
PROBABILIDADE DE ESTAR 
CASA DO 
2,20% 
26 13,50% 
27 20,11% 
28 24,80% 
29 28,44% 
30 31,41% 
31 33,92% 
32 36,10% 
33 38,02% 
34 39,74% 
35 41,29% 
36 42,71% 
37 44,01% 
38 45,22% 
39 46,35% 
40 47,40% 
41 48,39% 
42 49,32% 
IDADE 
43 
PROBABILIDADE DE ESTAR 
CASADO 
50,20% 
44 51,04% 
45 51,83% 
46 52,59% 
47 53,31% 
48 54,01% 
49 54,67% 
50 55,31% 
51 55,93% 
52 56,52% 
53 57,09% 
54 57,64% 
55 58,18% 
56 58,70% 
57 59,20% 
58 59,68% 
59 60,16% 
60 ou mais 60,62% 
Gráfico 1 - Probabilidade de o servidor ativo estar casado para cada idade dos 25 aos 60 anos 
\ I " , 
N.1 ••"""'' 
75 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 
Regressão Ativos proporção ativos 
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4.3. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média 
Não obstante sendo regra da integralidade (última remuneração) para maioria dos benefícios de 
aposentadoria concedidos já pelo IPSEMC até o momento da realização da presente avaliação atuarial, já há 
concessões de benefícios pela regra da média das remunerações de contribuição. 
Para todos aqueles segurados admitidos a partir de 2004, cuja regra da concessão dos seus 
benefícios de aposentadoria se der pela média, considerou-se que o beneficio sera equivalente a 80% sobre a 
remuneração projetada na idade da concessão do beneficio de cada servidor, com base nas informações 
individuais. 
4.4. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada 
Para a hipótese da "Idade estimada de entrada em aposentadoria programada" foi calculada a 
elegibilidade de cada servidor aposentado para um beneficio programado, levando em consideração suas 
informações cadastrais e as regras de elegibilidade vigentes e depois comparada com a idade que foi concedido o 
beneficio. Ainda, como desde 2020 o município alterou as regras de elegibilidade, observou-se apenas as 
aposentadorias concedidas após a ELOM 24/2020, desconsiderando as por incapacidade permanente. Desta 
forma, observou-se que os servidores esperaram 3,16 anos, em média, para requerer o seu beneficio de 
aposentadoria programada. No entanto, como medida conservadora, utilizou apenas 1 ano como hipótese de 
diferimento após a primeira elegibilidade. 
4.4.1. Resumo das hipóteses utilizadas 
Foram utilizadas as seguintes hipóteses: 
Tabela 5 — Resumo das hipóteses utilizadas 
Hipótese Utilizada no exercício 2024 Utilizada no exercício 2025 
Tábua biométrica na 
Fase laborativa 
Masculino IBGE —2022 Masculino IBGE — 2023 Masculino 
Feminino IBGE — 2022 Feminino IBGE — 2023 Feminino 
Tábua biométrica na 
Fase pós-laborativa 
Masculino IBGE — 2022 Masculino IBGE — 2023 Masculino 
Feminino IBGE —2022 Feminino IBGE —2023 Feminino 
Tábua biométrica para a 
Mortalidade de Inválidos 
Masculino IBGE — 2022 Masculino IBGE — 2023 Masculino 
Feminino IBGE — 2022 Feminino IBGE — 2023 Feminino 
Tábua biométrica para a 
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS 
Tábua biométrica para a 
Morbidez Não utilizada Não utilizada 
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[ 
Cinara lviuniipal de Cabedelo 
Fie. 
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Hipótese Utilizada no exercício 2024 Utilizada no exercício 2025 
Taxa de Juros Real 4,97% a.a. 5,20% a.a. 
Taxa de Inflação 3,00% a.a. 3,00% a.a. 
Taxa de Crescimento Salarial Real 1,00% a.a. 1,00% a.a. 
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% a.a. 0,00% a.a. 
Taxa de Despesa Administrativa 3,60% a.a. 3,60% a.a. 
Rotatividade 1,00% a.a. 1,00% a.a. 
Fator de capacidade 98,66% 98,66% 
Novos entrados5 Não Não 
Compensação Previdenciária a pagar Não Não 
Compensação Previdenciaria a receber Sim Sim 
Idade estimada de entrada 
em aposentadoria programada 
1 ano após a primeira 
elegibilidade 
1 ano após a primeira 
elegibilidade 
Composição do grupo familiar Família padrão Família padrão 
5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 
Conforme estabelece o artigo 30 da Portaria MTP n2 1467/2022, os entes federativos poderão adotar 
os seguintes regimes para apuração dos compromissos e determinação dos custos do plano de benefícios do RPPS, 
como fundamento da observância do equilíbrio financeiro e atuarial. 
5.1. Resumo dos regimes financeiros e métodos por beneficio 
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de financiamento: 
Tabela 6 - Tipo de Beneficio e Regime Financeiro utilizado para o custeio 
Beneficio Regime financeiro 
Aposentadorias por tempo de contribuição, idade e compulsória 
Aposentadoria por incapacidade 
Pensão por morte de servidor ativo 
Pensão por morte de aposentado valido 
Pensão por morte de aposentado inválido 
Capitalização 
Repartição de Capitais de Cobertura 
Repartição de Capitais de Cobertura 
Capitalização Agregado 
Método de 
financiamento 
Agregado 
Repartição de capitais de Cobertura 
geração 
5 Para o 
atual. 
plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e das Provisões Matemáticas foram calculadas apenas em re lação 
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Camara Munitipal de Cabe&lo 
F . 
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5.2. Descri0o dos regimes financeiros utilizados 
5.2.1.Regime Financeiro de Capitalização 
0 Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de forma que as 
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Estado, juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados ás Provisões Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão. 
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria MTP n2 1467/2022, o Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias. 
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória (reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação de 
e 
reservas
Compulsória 
6 o Agregado. Desta forma, nesta Reavaliação, o Custo Normal do beneficio de Aposentadoria Voluntária é definido pela diferença entre soma das aliquotas definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente, pelo regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, para os demais benefícios, conforme definido em Nota Técnica Atuarial. 
5.2.2.Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura 
0 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) possui uma estrutura 
período, 
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Estado, em um determinado deverão ser suficientes para constituir 
Concedidos 
integralmente as Provisões Matemáticas de Benefícios decorrente dos benefícios gerados nesse mesmo período. 
de Capitais 
Conforme o inciso II do artigo 30 da Portaria MTP n2 1467/2022, o Regime Financeiro de Repartição de Cobertura sera utilizado como o mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não programáveis de aposentadorias por 
segurados 
incapacidade, pensões por morte delas decorrentes, bem como pensão por morte de ativos. 
benefícios 
FIS formação de provisões apenas quando do fato gerador do beneficio, sendo, provisão para concedidos. 
6 Definido como "métodos de financiamento", segundo a Portaria MTP n9 1467/2022. 
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Í
Ciillara Fiunklipal de Cabedelo 
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6. ANALISE DA BASE DE DADOS CADASTRAL 
As características relativas 5 população considerada em uma análise atuarial (idade atual, tempo de 
contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente os resultados 
apresentados no estudo. 
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as garantias 
constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que: 
,/ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a forma de cálculo do beneficio já está determinada (beneficio definido); 
quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas 5 remuneração do servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário. 
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de inicio de beneficio, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS, valor do salário, valor do beneficio, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos 5 realidade do sistema em questão, sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema. 
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e aposentados do Município de Cabedelo/PB, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda, as 
data 
informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram gerados os dados, a base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração da avaliação. 
Tabela 7 — Data base dos dados e data base da avaliação 
Data base dos dados 
Data base da avaliação 
Data da elaboração da avaliação 
31/12/2024 
31/12/2024 
03/10/2025 
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0 
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6.1. Análise da qualidade da base cadastral 
Ressalta-se que a base de dados enviada pelo Município possui qualidade regular para a realização 
do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos princípios atuariais mais 
conservadores. 0 banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas. As 
inconsistências e as respectivas premissas adotadas estão descritas nas tabelas do tópico a seguir. 
6.1.1. Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral 
Tabela 8 - Análise critica da base de dados cadastrais dos servidores ativos 
Servidores Ativos 
Item 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 0 
RGPS, ANTERIOR A ADmissÃo NO ENTE, não 
informado 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 
OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não informado 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 
OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não informado 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 
OUTROS "RPPS DA ESFERA FEDERAL", ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não informado 
Dl - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não 
informado 
Servidor WV) sujeito ao teto do RGPS em decorrência 
de instituição de regime de previdência complementar, 
mas ingressou no Ente após a data de aprovação do 
convenio 
N9. de casos 
2.027 
2.027 
2.027 
2.027 
978 
362 
Premissa adotada 
Ajustar o tempo de contribuição anterior a admissão para o 
RGPS admitindo que o servidor ingressou no mercado de 
trabalho aos 25 anos de idade 
Assumir é zero 
Assumir é zero 
Assumir é zero 
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou Cônjuge 
Homem 3 anos mais velho 
Considerar que o servidor esta sujeito ao teto do RGPS em 
decorrência de instituição de regime de previdência 
complementar 
Tabela 9 - Análise critica da base de dados cadastrais dos servidores aposentados 
Item 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 
OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não informado 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 
OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não informado 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 
OUTROS "RPPS DA ESFERA FEDERAL", ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não informado 
Dl - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não 
informado 
Beneficio MAIOR que Teto Remuneratório do 
EXECUTIVO 
Servidores Aposentados 
Ng. de casos 
546 
546 
546 
229 
2 
Premissa adotada 
Assumir que não possui informação 
Assumir que não possui informação 
Assumir que não possui informação 
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou Cônjuge 
Homem 3 anos mais velho 
Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO 
Página 17 de 70 
não professor 542 2.142.762,12 3.953,44 
Homem professor 127 902.627,42 7.107,30 
_. 
Total 669 J__ 1 3.045.389,54 1 __ 4.552,15 
não professora 949 
__-
2.631.475,73 2.772,89 
Mulher professora 544 3.593.024,40 6.604,82 
Total 1493 I 6.224.500,13 1 4.169,12 
NÃO PROFESSOR 1491 4.774.237,86 ' 3.202,04 
TOTAL PROFESSOR 671 4.495.651,81 6.699,93 
GERAL 
2162_ 9.269.889,67 i 4.287,65 
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Tabela 10 - Análise critica da base de dados cadastrais dos pensionistas 
Pensionistas 
Item N. de casos Premissa adotada 
valor i u i AL da pensão (Cotas Consolidadas) inferior ao 
Salário-Mínimo 8 Adotar o Salário-Mínimo 
6.2. Atualização da base de dados cadastral 
Todos os aposentados e pensionistas do IPSEMC tem por obrigação atualizar seus dados cadastrais anualmente, na data do seu aniversário, conforme instituído pelo Decreto Municipal n° 34, de 15 de outubro de 2015. 
Os tópicos a seguir apresentam a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e pensionista), de acordo com a base de dados disponibilizada e corrigida. 
6.3. Estatísticas dos servidores ativos 
nos 
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Cabedelo, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. 
Tabela 11 — Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira 
Folha salarial Idade Discriminação Quant. mensal Sal. médio Idade média Idade média 
em R$ média de atual em R$ de apos. proj. adm. 
47,34 30,49 
46,02 
47,09 31,47 
47,39 
45,68 
46,77 
35,68 
31,41 
34,89 
32,68 
65,81 
61,31 
64,96 
62,65 
58,21 
61,03 -1
47,37 I 31,08 63,80 
45,75 35,04 
58,21_ 
46,86 32 31 6225 
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eigrdra iviuniiipal de Cabe& 
O 
0 
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Atualmente, a população de servidores do magistério segurados pelo IPSEMC corresponde a 31,04% 
do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características diferentes dos demais servidores, como 
exemplo a sua distribuição por sexo, onde 81,07% do grupo é composto por mulheres. 
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino representam 
69,06% do total de servidores ativos. 
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentadas por variáveis especificas relevantes ao estudo proposto. 
Tabela 12 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária 
Intervalo - Anos Quantitativo Frequéncia Frpquencia acumulada 
ate 25 14 0,65% 
26 a 30 89 
.65% 
4,12% 
31a 35 
36 a 40 
41 a 45 
46 a 50 
192 
318 
392 
8,88% 
14,71% 
4,76% 
13,64% 
18,13% 
28,35% 
303 
51 a 55 407 
56 a 60 276 
61 a 65 112 
14,01% 
18,83% 
12,77% 
66 a 70 49 
71 a 75 10 
acima de 75 
Total 
0,65% II 
O 
2.162 
5,18% 
2,27% 
0,46% 
0,00% 
100,00% 
46,48% 
60,50% 
79,32% 
92,09% 
97,27% 
99,54% 
100,00% 
100,00% 
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária 
8,88% 
14,71% 
18,13% 
I I 
St 16
so 
IN 
40 
AaS 
4,12% 
I
18,83% 
14,01% 
vb so sA a s6 
12,77% 
s6 
60 
5,18% 
100,00% 
I
2,27% 
Ill 0,46% 0,00% I i 1 ....m. 1
I 
6S -10 1S 6A 3 66 .4' IN a dielS
ac:‘11%8
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Camara Fampal de Cabedelo 
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Tabela 13 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão 
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada 
até 25 485 22,43% 22,43% 
26 a 30 481 22,25% 44,68% 
31 a 35 513 23,73% 68,41% 
36 a 40 336 15,54% 83,95% 
41 a 45 192 8,88% 92,83% 
46 a 50 92 4,26% 97,09% 
51 a 55 38 1,76% 98,84% 
56 a 60 16. 0,74% 99,58% 
61 a 65 9 0,42% 100,00% 
66 a 70 o 0,00% 100,00% 
71 a 75 o 0,00% 100,00% acima de 75 O 0,00% 100,00% Total 2.162 100,00% 100,00% 
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão 
23,73% 22,43% 22,2 5% 
15,54% 
8,88% 
4,26% 
I I 
1' 76%
I
i III in 0,74% I0,42% I ..... 0,00% 0,00% 0,00% I I 1 I --- I
I I so 'IS 1.6 a34) I
.500 AS 
0
s6a A0 4A a 462i 50 o a ss 4 , a 6° EA a fis Geial ..i.talS 6a .14
aOts8
0 quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição Geral de Previdência implementadas pelo Regime 
comparativo com a 
Social - RGPS na data focal do calculo', ou seja 31/12/2024, a fim de estabelecer um modelo remuneração dos servidores do Município. 
7 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional n° 103/2019, atualizadas conforme legislação em vigor. 
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Camar! litTipal de Cabede;o 
O cvis￾o 
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Tabela 14 - Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial 
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada 
até R$ 1.412,00 o 0,00% 0,00% 
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 958 44,31% 44,31% 
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 290 13,41% 57,72% 
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 697 32,24% 89,96% 
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 167 7,72% 97,69% 
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 50 2,31% 100,00% 
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 o 0,00% 100,00% 
acima de R$ 52.000,54 o 0,00% 100,00% 
Total 2.162 100,00% 100,00% 
Observa-se que a maior frequência de servidores, 44,31%, situa-se na faixa salarial de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 e 10,04 % recebem salários superiores ao teto do RGPS a época. 
Em relação ao tempo de serviço no município, pode-se identificar uma concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no município, 25,99% do total de servidores ativos, conforme a tabela a seguir: 
Tabela 15 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município 
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada 0 a 5 562 
6 a 10 453 
11 a 15 265 
16 a 20 333 
21 a 25 126 
26 a 30 153 
31 a 35 260 
Acima de 35 10 
Total 2.162 
25,99% 25,99% 
20,95% 46,95% 
12,26% 59,20% 
15,40%. 
5,83% 
7,08% 
12,03% 
0,46% 
74,61% 
80,43% 
87,51% 
99,54% 
100,00% 
100,00% 100,00% 
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Càardrd iviuniipal de Cabedeio 
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Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município — frequência individual 
25,99% 
20,95% 
12,26% 
15,40% 
5,83% 7,08% 
12,03% 
0,46% 
0 6 6
10 
1N 3 16 
31° 
1% a'IS °O "NN °S be .55
Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município — frequência acumulada 
99,54% 100,00% 
63 ss 
'1% 2 Is 2
30 3s ae' s
N6(`' 
mais 
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino aposentar-se-ão cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria dispostas na atual legislação previdenciaria. 
Verifica-se, também, que 46,95% dos servidores preencherão os requisitos necessários aposentadoria integral entre 61 e 65 anos de idade. 
Tabela 16 — Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria 
Intervalo 
Até 50 anos 
Feminino 
o 
50 a 55 49 
56 a 60 551 
61 a 65 845 
66 a 70 36 
--r 
Masculino TOTAL 
o o 
o 49 
14 565 
170 1.015 
474 510 
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Ciarara iviunicipal de Cabedtio 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ W 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Intervalo Feminino Masculino TOTAL 
71 a 75 12 11 23 
Acima de 75 o o o 
Total 1.493 669 2.162 
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, 2 servidores já 
poderiam ser aposentae, ao passo que outros 284 acumularão os requisitos mínimos para solicitar o beneficio de 
aposentadoria programada por alguma regra (a que acumule primeiro) até 31/12/2025. 
Tabela 17 — Distribuição dos servidores ativos por anos até a provável idade de aposentadoria 
Anos até a aposentadoria Feminino 
Iminentes 2 
Masculino 
o 
TOTAL 
2 
ACUMULADO 
2 
Em 1 ano 219 65 284 286 
Em 2 anos 54 13 67 353 
Ern 3 anos 57 12 69 422 
Em 4 anos 26 4 30 452 
Em 5 anos 13 8 21 473 
Entre 6 e 10 anos 188 58 246 719 Entre 11 e 15 anos 246 141 387 1.106 Entre 16 e 25 anos 484 186 670 1.776 Entre 26 e 35 anos 186 152 338 2.114 Entre 36 e 45 anos 18 30 48 2.162 Total 1.493 669 2.162 2.162 
Tabela 18 — Distribuição dos servidores ativos por estado civil 
Intervalo 
Casados9
Não casados 
Quantitativo Frequência 
1.084 
1.078 
50,14% 
49,86% 
6.4. Estatísticas dos servidores aposentados 
Cabedelo 
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Município de aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 17,03%, bem como que as aposentadorias por incapacidade correspondem a 15,38% do contingente total. 
8 Considerado como risco iminente. 
9 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados. 
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Cinara iviunkipal de Cabedepo 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
o 
MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N" 41.216.755/0001-0S 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Homem 
Mulher 
TOTAL 
Discriminação 
não professor 
professor 
por incapacidade 
total 
não professora 
professora 
por incapacidade 
Sem Paridade 
Com Paridade 
Sem Paridade 
Com Paridade 
Sem Paridade 
Com Paridade 
total 
Tabela 19 — Estatísticas dos aposentados 
Com Paridade 
Sem Paridade 
Com Paridade 
Sem Paridade 
Com Paridade 
Sem Paridade 
NÃO Com Paridade PROFESSOR 
Sem Paridade 
Com Paridade PROFESSOR 
Sem Paridade 
POR Com Paridade 
INCAPACIDADE Sem Paridade 
TOTAL 
Quant. Folha salarial 
mensal 
Idade 
Sal. médio minima 
atual 
idade Idade media 
maxima atual 
atual 
33 264.601,60 8.018,23 67,27 81 57 
14 29.922,45 2.137,32 76,07 92 64 
15 155.071,65 10.338,11 65,93 72 58 
1 3.903,14 3.903,14 70,00 70 70 
26 142.115,51 5.465,98 61,12 76 47 
4 8.828,45 2.207,11 59,00 75 46 
93 604.442,80 6.499,38 66,33 92 46 
171 545.648,02 3.190,92 67,82 91 55 ' 61 89.466,68 1.466,67 71,51 84 57 
155 1.196.954,90 7.722,29 64,57 85 53 12 46.277,23 3.856,44 68,17 80 54 42 124.973,08 2.975,55 62,95 86 35 12 34.453,41 2.871,12 55,75 71 39 453 2037.773,32 4.498,40 66,44 91 35 204 810.249,62 3.971,81 67,73 91 55 75 119.389,13 1.591,86 72,36 92 57 170 1.352.026,55 7.953,10 64,69 85 53 13 50.180,37 3.860,03 68,31 80 54 68 267.088,59 3.927,77 62,25 86 35 16 43.281,86 2.705,12 56,56 75 39 546 2.642.216,12 4.839,22 66,42 92 35 
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição Geral de Previdência implementadas pelo Regime 
modelo 
Social — RGPS na data focal do cálculol°, ou seja 31/12/2024, a fim de estabelecer um comparativo com a remuneração dos servidores do Município. 
Tabela 20 — Distribuição dos aposentados por faixa salarial 
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada até R$ 1.412,00 75 13,74% de R$ 13,74% 
_.. 1.412,01 até R$ 2.666,68 194 35,53% de R$ 49,27% 2.666,69 até R$ 4.000,03 7,33% de R$ 4.000,04 até 56,59% R$ 7.786,02 152 
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 
acima de R$ 52.000,54 
Tota I 
40 
27,84% 
57 10,44% 
28 5,13% 
o 0,00% 
0,00% 
546 100,00% 
84,43% 
94,87% 
100,00% 
100,00% 
100,00% 
100,00% 
Observa-se que a maior 
até R$ 2.666,68 e 15,57% 
frequência de servidores, 35,53%, situa-se na faixa salarial de R$ 1.412,01 recebem salários superiores ao teto do RGPS à época. 
1° De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional n° 103/2019. 
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6.5. Estatísticas dos pensionistas 
0 grupo de pensionistas corresponde do IPSEM esta representado por 60,00% de mulheres, grupo 
este que percebe beneficio médio superior em 59,61% em relação ao dos homens. 
Tabela 21 — Estatísticas dos pensionistas 
Discriminação 
Feminino 
Sexo 
TOTAL 
Masculino 
População 69 46 115 
Folha de Benefícios 178.747,70 74.657,98 253.405,68 
Beneficio médio 2.590,55 1.623,00 2.203,53 
Idade média atual 53 50 52 
R$ 
Como pode ser observado na tabela a seguir, 53,91% dos pensionistas recebem benefícios de 1.412,00 até R$ 2.571,29. 
Tabela 22 —Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios 
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada até R$ 1.412,00 62 
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 
acima de R$ 52.000,54 
Total 
53,91% 
37 32,17% 
8 
1 
6,96% 
53,91% 
86,09% 
0,87% 
5 4,35% 
93,04% 
93,91% 
2 
o 
115 
1,74% 
0,00% 
0,00% 
98,26% 
100,00% 
100,00% 
100,00% 
100,00% 
100,00% 
Ainda, analisando as pensões na sua forma consolidada, as cotas 
que 43,62% representam 94 pensões, sendo 
seguir. 
das pensões são de benefícios de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68, como pode ser observado na tabela a 
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Ed 
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Tabela 23 —Distribuição das pensões por faixa de benefícios 
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada 
ate R$ 1.412,00 35 37,23% 37,23% 
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 41 43,62% 80,85%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 10 10,64% 91,49% 
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 1 1,06% 92,55% 
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 5,32% 97,87% 
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 2 2,13% 100,00% 
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 O 0,00% 100,00% 
acima de R$ 52.000,54 o 0,00% 100,00% 
Total 94 100,00% 100,00% 
6.6. Composição da despesa com pessoal por segmento 
A tabela a seguir demonstra que, na data focal desta Reavaliação, considerando uma arrecadação total de contribuição de R$ 4.309.714,56, e uma despesa de R$ 2.756.668,39' verifica-se a existência de urn excedente financeiro mensal da ordem de 18,34% da folha de salários dos servidores ativos do IPSEMC. 
Tabela 24 —Bases de cálculo e receitas de contribuição 
Discriminação 
Ativos 
Base de cálculo 
Folha de salários12
Valor da base de cálculo 
em R$ 
9.269.889,67 
Percentual de 
contribuição 
14,00% 
Receita em R$ 
1.297.784,55 Aposentados excedente ao teto do RGPS 437.760,08 14,00% 61.286,41 Pensionistas excedente ao teto do RGPS 30.395,80 14,00% Município 4.255,41 - CN13 Folha de salários 9.269.889,67 14,00% Município 1.297.784,55 - CAI° Folha de salários 9.269.889,67 3,60% Município 333.716,03 - CS15 Aporte 
TOTAL 
2.096.804,59 
5.091.631,55 
0 resultado 
que, 
financeiro, se positivo, pode ser entendido como a força de aplicação mensal do RPPS juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros são incorporados as reservas 
participantes 
financeiras. Essas, 
sem 
por sua vez, deverão ser suficientes para manter o compromisso total para com os que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as hipóteses 
Considerando a folha de proventos e pensões, na data focal desta Reavaliação Atuarial, acrescido da taxa de administração correspondente a 3,60% sobre a 
12 Remuneração 
remuneração de contribuição dos servidores em atividade. 
13
de contribuição dos servidores em atividade. CN = Custo Normal. 
14 CA = Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em aliquota. 
15 CS = Correspondente à aporte suplementar vigente na data focal desta Reavaliação Atuarial. 
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,, ,.. 
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estabelecidas se verificarão. Por outro lado, se o resultado financeiro for negativo, pode ser entendido que, não 
força de aplicação e tender-se a consumir das aplicações acumuladas. 
7. RESULTADO ATUARIAL 
7.1. Patrimônio do Plano 
É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos a reserva administrativa. 
Tabela 25 — Patrimônio constituído pelo IPSEMC 
Especificação 
Investimentos 
Saldo dos Acordos de Parcelamento 
TOTAL 
7.1.1.Acordos de Parcelamento 
Valor (r$) Representatividade Data da apuração 
362.426.644,69 
10.751.401,71 
373.178.046,40 
97,12% 
2,88% 
100,00% 
31/12/2024 
31/12/2024 
31/12/ 2024 
R$ 10.751401,71. 
A tabela 
Na 
a seguir demonstra o valor contábil de cada acordo de parcelamento que totaliza em 
Cabedelo/PB: 
data da avaliação, o IPSEMC é credor dos seguintes valores frente ao município de 
Tabela 26 —Saldo dos Acordos de Parcelamento 
Acordo Lei ou número do acordo 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
ACORDO CADPREV Ne 01377/2017 
ACORDO CADPREV Ne 01564/2017 
ACORDO CADPREV N9 01591/2017 
ACORDO CADPREV Ne 01602/2017 
ACORDO CADPREV Ne 01603/2017 
ACORDO CADPREV Ne 01620/2017 
ACORDO CADPREV N9 01626/2017 
ACORDO CADPREV Ne 01627/2017 
ACORDO CADPREV Ne 01628/2017 
TOTAL 
Saldo Devedor 
1.018.570,64
428.223,39 
1.665.835,24 
2.209.808,47 
1.212.913,87 
1.695.529,26 
1.224.386,79 
294.420,99 
1.001.713,06 
10.751.401,71 
Número da 
parcela Final 
200 
200 
200 
200 
200 
200 
200 
200 
200 
Número da Parcela 
da data-base 
86 
86 
86 
86 
86 
86 
86 
86 
86 
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ÍCirtránt jyiunicipal de Cabede;o 
f\-'--
o 
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CNP.I N• 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
7.2. Provisões Matemáticas 
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro liquido (pois consideram-se 
as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus segurados. Em outras palavras, 
corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e 
pensões descontadas as respectivas contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da 
parte patronal como da parte dos servidores, no que couber. 
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual se encontra o sistema previdenciario em questão (déficit, equilíbrio ou superavit), na data focal da avaliação atuarial. 
Tabela 27 — Resultado Técnico Atuarial 
Discriminação 
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) 
Valores em R$ 
(396.806.803,90) 
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 9.212.977,93 
(-) Valor Presente dos Beneficios Futuros (pensionistas) (37.643.336,77) 
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 612.727,31 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciaria a receber 15.973.330,36 
(-) Valor Presente da Compensação Previdenciaria a pagar 
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) (408.651.105,07) 
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros 
(796.557.170,84) 
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 
205.064.793,03 
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciaria a receber 39.827.858,54 
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) (551.664.519,27) 
Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC) (960.315.624,34) 
(+) Ativo Financeiro do Plano 
362.426.644,69 
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento 
10.751.401,71 
Resultado Técnico Atuarial (587.137.577,94) 
Para entendimento do quadro Provisões Matemáticas apresentamos as seguintes definições: 
• Valor Presente dos Benefícios Futuros — corresponde ao somatório de pagamentos futuros que serão 
do 
efetuados pelo RPPS, trazidos à data atual, descontados as probabilidades de decremento grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, incapacidade, exoneração ou demissão; 
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• Valor Presente das Contribuições Futuras — corresponde ao somatório de contribuições futuras 
que serão efetuados para o RPPS, trazidos à data atual, descontados as probabilidades de 
decremento do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, incapacidade, 
exoneração ou demissão; 
• Resultado Técnico Atuarial, se negativo — corresponde ao valor necessário para a amortização do 
déficit técnico atuarial. 
7.3. Sensibilidade à taxa de juros 
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas no tocante às variações na hipótese de taxa de juros. 
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do plano. 
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do déficit técnico. 
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,20%. 
Tabela 28 — Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros 
Taxa de Juros 
0,00% 
PMBaC 
2.266.840.205,23 
PIV1BC 
767.605.125,69 
PMBC + PIVIBaC 
3.034.445.330,92 
Resultado atuarial 
(2.661.267.284,52) 0,50% 1.938.690.692,64 714.052.782,43 2.652.743.475,07 (2.279.565.428,67) 1,00% 1.664.677.039,24 666.223.637,56 2.330.900.676,80 (1.957.722.630,40) 1,50% 1.434.937.316,97 623.323.806,17 2.058.261.123,14 (1.685.083.076,74) 2,00% 1.241.349.644,13 584.694.045,00 1.826.043.689,13 (1.452.865.642,73) 
2,50% 1.077.169.585,46 549.782.768,34 1.626.952.353,80 (1.253.774.307,40) 
3,00% 942.699.220,14 518.125.262,59 1.460.824.482,73 (1.087.646.436,33) 3,50% 829.812.620,27 489.327.510,49 1.319.140.130,76 (945.962.084,36) 
4,00% 733.011.158,32 463.053.490,38 1.196.064.648,70 (822.886.602,30) 4,50% 649.714.275,90 439.015.105,36 1.088.729.381,26 (715.551.334,86) 5,00% 577.720.291,67 416.964.134,99 994.684.426,66 (621.506.380,26) 5,20% 551.664.519,27 408.651.105,07 960.315.624,34 (587.137.577,94) 6,00% 460.907.015,11 377.993.219,24 838.900.234,35 (465.722.187,95) 6,50% 413.543.557,85 360.723.645,88 774.267.203,73 (401.089.157,33) 7,00% 371.961.027,20 344.734.368,68 716.695.395,88 (343.517.349,48) 
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Cimara Municipal de Cabe&lo 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-0S 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em função da 
variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo, comprova-se que a redução 
da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico. 
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim nas 
características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo prazo, por meio da 
realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da taxa de juros à realidade do plano de 
benefícios do IPSEMC. 
• 8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 
Na data-focal desta reavaliação, o ISPEMC assume uma taxa de administração de 3,60%16 do valor total da remuneração de contribuição dos segurados ativos, relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei Municipal n2 2167/2021. 
Entende-se como razoável, a utilização do percentual máximo e que seja autorizada a elevação em 20%, ou seja para 3,60%, haja visto que o IPSEMC já está no nível 3 do PRÓGESTÃO-RPPS. Não obstante, o valor 
como 
constituído 
no 
a titulo de reserva administrativa, servirá para que sejam utilizados na construção da nova sede bem caso de as despesas administrativas superarem o limite calculado pela taxa de administração. 
Portanto, 
pela Lei Municipal 
recomenda-se a manutenção da aliquota de custeio administrativo conforme disposto 2.1467/2021. 
R$ 
Ressalta-se que, em 31/12/2024, o IPSEMC possui uma reserva administratival7 no montante de 
garantidores 
1.553.361,84 em Renda Fixa, apurada em 31/12/2024 e que tais recursos não foram adicionados aos ativos dos compromissos do plano de benefícios. 
9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 
0 Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores necessários para a 
morte 
formação 
de 
das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas, dos benefícios de risco (pensão por servidores ativos e Aposentadoria por 
Taxa de 
incapacidade), dos servidores ainda em atividade, adicionado
manterá 
Administração. 
o Plano 
Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que 
obrigatória, as Provisões 
equilibrado durante um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual deverão ser 
de contribuição. 
recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na aliquota 
16 A lei do ente federativo poderá autorizar que a Taxa de Administração seja elevada em 20% (vinte por cento), para o RPPS que estiver certificado em 
algum nível do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS ' 7 Recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime. 
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Tabela 29 — Custo Normal calculado 
Beneficio 
Aposentadorias com reversão ao dependente 
Aliquota calculada 
22,04% 
Incapacidade com reversão ao dependente 4,08% 
Pensão de ativos 1,88% 
Administração do Plano 3,60% 
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 31,60% 
As contribuições atualmente vertidas ao IPSEMC somam 31,60% (14,00% para o servidor e 17,60% 
•
para o município). Conforme disposto no art. 10 da Lei ng 10.887/2004, que modifica o art.
2g da Lei ng 9.717/1998, a contribuição do Governo Municipal não poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição. Dessa forma, a contribuição patronal está de acordo com o citado dispositivo legal da legislação previdenciária. 
Portanto, recomenda-se a manutenção das aliquotas de custo normal vigentes, conforme a seguir: 
Tabela 30 — Custo Normal sugerido 
Discriminação Aliquota 
Contribuição do Município 
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 
Sobre a Folha Mensal dos Aposentados 
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas 
Para o custeio administrativo 
14,00% 
Contribuição do Segurado 
Servidor Ativo 
Aposentado 
Pensionista 
3,60% 
14,00% 
14,00% - 
14,00% 
exceder o 
A contribuição dos aposentados e pensionistas serão aplicados sobre a parcela do beneficio que teto do RGPS. 
traz impacto 
Caso 
no 
haja alteração no custeio administrativo, enquanto não for utilizado da contribuição patronal, resultado atuarial. 
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Ciardra .iyitinitipal - de Cabe&la 
ID 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-OS 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
10. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 
O Município de Cabedelo, através da Lei 2.399/2024, alterou a forma de equacionamento do déficit 
atuarial para aportes suplementares até 2045, conforme a tabela a seguir: 
Tabela 31 —Aportes suplementares por poder 
Ano 
APORTE (R$) 
Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL 
2025 25.931.445,09 482.955,56 26.414.400,65 
2026 28.885.557,07 537.973,89 29.423.530,96 
2027 31.896.158,16 594.044,29 32.490.202,45 
2028 34.964.082,71 651.182,30 35.615.265,01 
2029 38.090.176,13 709.403,67 38.799.579,80 
2030 41.275.295,02 768.724,35 42.044.019,37 
2031 44.520.307,26 829.160,50 45.349.467,76 
2032 47.826.092,22 890.728,50 48.716.820,72 
2033 51.193.540,85 953.444,94 52.146.985,79 
2034 51.705.476,26 962.979,39 52.668.455,65 
2035 52.222.531,02 972.609,18 53.195.140,20 
2036 52.744.756,33 982.335,28 53.727.091,61 
2037 53.272.203,90 992.158,63 54.264.362,53 
2038 53.804.925,94. 1.002.080,21 . 54.807.006,15 
2039 54.342.975,20 1.012.101,02 55.355.076,22 
2040 54.886.404,95 1.022.222,03 55.908.626,98 
2041 55.435.269,00 1.032.444,25 56.467.713,25 
2042 55.989.621,69 1.042.768,69 57.032.390,38 
2043 56.549.517,90 1.053.196,38 57.602.714,28 
2044 57.115.013,08 1.063.728,34 58.178.741,42 
2045 57.686.163,21 1.074.365,62 58.760.528,83 
atuarial, 
Ainda, foi determinado que as parcelas deverão ser atualizadas pelo índice que compõe a meta determinada pela Política de 
parcela. Desta 
Investimentos do IPSEMC, desde janeiro de 2024, até o vencimento de cada 
(data
forma, considerando a atualização de 4,83%, compreendendo a inflação de jan/2024 até dez/2024 -base desta Reavaliação), a projeção dos aportes será conforme o quadro a seguir: 
Tabela 32 —Aportes suplementares por poder, atualizado pelo índice da meta atuarial 
Ano 
2025 
Poder Executivo 
27.184.269,96 
APORTE (R$) 
Poder Legislativo 
506.288,52 
TOTAL 
27.690.558,48 
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Cimard ivionpal de Cabeci6o 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ N 41.216.75S/0001-0S 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Ano 
APORTE (R$) 
Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL 
2026 30.281.103,84 563.964,96 30.845.068,80 
2027 33.437.155,92 622.744,32 34.059.900,24 
2028 36.653.301,00 682.642,80 37.335.943,80 
2029 39.930.425,28 743.677,08 40.674.102,36 
2030 43.269.426,72 805.863,72 44.075.290,44 
2031 46.671.215,04 869.219,64 47.540.434,68 
2032 50.136.712,32 933.762,24 51.070.474,56 
2033 53.666.852,40 999.508,68 54.666.361,08 
2034 54.203.520,84 1.009.503,72 55.213.024,56 
2035 54.745.556,04 1.019.598,84 55.765.154,88 
2036 55.293.011,64 1.029.794,76 56.322.806,40 
2037 55.845.941,76 1.040.092,80 56.886.034,56 
2038 56.404.401,12 1.050.493,68 57.454.894,80 
2039 56.968.445,16 1.060.998,60 58.029.443,76 
2040 57.538.129,68 1.071.608,64 58.609.738,32 
2041 58.113.510,96 1.082.324,64 59.195.835,60 
2042 58.694.646,00 1.093.147,92 59.787.793,92 
2043 59.281.592,52 1.104.079,44 60.385.671,96 
2044 59.874.408,48 1.115.120,16 60.989.528,64 
2045 60.473.152,56 1.126.271,40 61.599.423,96 
Considerando a projeção dos aportes suplementares atualizada, conforme tabela anterior, o equacionamento do déficit atuarial sera, conforme a tabela a seguir: 
Tabela 33 — Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de equacionamento vigente 
Ano 
2025 
Deficit atuarial inicial (R$) 
587.137.577,94 
Pagamento (R$) 
27.690.558,48 
Deficit atuarial final (R$) 
589.978.173,51 2026 589.978.173,51 30.845.068,80 589.811.969,74 2027 589.811.969,74 34.059.900,24 586.422.291,92 2028 586.422.291,92 37.335.943,80 579.580.307,30 2029 579.580.307,30 40.674.102,36 569.044.380,92 2030 569.044.380,92 44.075.290,44 554.559.398,29 2031 554.559.398,29 47.540.434,68 535.856.052,32 2032 535.856.052,32 51.070.474,56 512.650.092,48 2033 512.650.092,48 54.666.361,08 484.641.536,21 2034 484.641.536,21 55.213.024,56 454.629.871,53 2035 454.629.871,53 55.765.154,88 422.505.469,97 2036 422.505.469,97 56.322.806,40 388.152.948,01 2037 388.152.948,01 56.886.034,56 351.450.866,75 
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Ciirrara iviunicipal de Cabedelo 
F . 
0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N° 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Ano Déficit atuarial inicial (R$) Pagamento (R$) Déficit atuarial final (R$) 
2038 351.450.866,75 57.454.894,80 312.271.417,02 
2039 312.271.417,02 58.029.443,76 270.480.086,94 
2040 270.480.086,94 58.609.738,32 225.935.313,14 
2041 225.935.313,14 59.195.835,60 178.488.113,83 
2042 178.488.113,83 59.787.793,92 127.981.701,83 
2043 127.981.701,83 60.385.671,96 74.251.078,36 
2044 74.251.078,36 60.989.528,64 17.122.605,80 
2045 17.122.605,80 61.599.423,96 0,00 
Conforme a tabela anterior, o Plano de Amortização vigente já seria suficiente para equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial no prazo final previsto. 
Contudo, em atenção à solicitação formal da gestão do Município de Cabedelo, através do Memorando 49.586/2025, que destacou a necessidade premente de adequar o plano previdenciário à atual realidade econômico-financeira do ente federativo, o plano de amortização previamente estabelecido para o déficit atuarial foi submetido a uma revisão. Essa solicitação, motivada por um cenário de significativa queda na arrecadação municipal e pela necessidade de garantir a perenidade do sistema previdenciário, culminou na apresentação de novas projeções de aportes. 
Esta alteração é plenamente respaldada pela Portaria MPS n° 1.467/2022. 0 Art. 57, § 22, estabelece que a revisão do plano de amortização "implica a implementação, em lei, de novo plano em substituição ao anterior, contemplando a alteração das aliquotas suplementares e valores dos aportes para todo o período". Esta revisão também considera os critérios do Art. 65, que admite a redução do plano de custeio desde que demonstrado o fundamento da revisão, a garantia de constituição de reservas e a apreciação pelo conselho deliberativo do RPPS, entre outras condições. Tais dispositivos, 
que 
juntamente com as demais diretrizes da Portaria tratam do equacionamento e revisão de planos de déficit, conferem a flexibilidade necessária para ajustar os cronogramas de amortização frente a mudanças nas premissas atuariais, na capacidade de aportes do ente federativo ou em novas projeções financeiras. 
0 objetivo central deve ser garantir que o plano de custeio (inclusive a parte destinada para equacionar o déficit atuarial) permaneça aderente à realidade do município, respeitando o principio 
prazo. 
constitucional do equilíbrio atuarial (art. 40 da CF), e assegurando a continuidade e a solidez do RPPS no longo 
No entanto, apesar do art. 56 da Portaria MTP n° 1467/ 2022 estabelecer que o montante de 
no 
contribuição suplementar no exercício deverá ser superior ao montante anual de juros do saldo de déficit atuarial 
elevação 
exercício, o art. 45 do Anexo VI da mesma Portaria dispõe que poderá ser promovida gradualmente, com a 
atingir o 
das respectivas contribuições, a partir do exercício de 2023, na forma de aliquotas ou aportes, até valor que atenda a esse critério em 2028's, para quem promoveu as adequações das regras de concessão, 
18 A Portaria MPS n5861/2023 alterou o art. 45 da Portaria MTP n51467/2022, passando a ser exigido que somente a partir de 2028 seja necessário contribuir com o montante equivalente a cem por cento do necessário conforme Inciso II do Art. 56. 
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[
Cignara ivitinicipal de Cabedelo 
F . — a.----
o 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
cálculo e reajustamento dos benefícios, na forma do art. 164 da Portaria MTP 1467/2022, corno é o caso de 
Cabedelo/PB. 
Por se tratar de uma alteração no decorrer de um exercício financeiro, recomenda-se que o valor 
anual de 2025 seja deduzido dos aportes devidos até a competência anterior à lei que fizer a alteração. Na 
sugestão a seguir, considerou-se apenas no primeiro ano correspondem aos valores devidos até a competência 
anterior desta Reavaliação Atuarial, ou seja, setembro de 2025. Portanto, o novo plano de amortização, 
detalhado na Tabela a seguir, apresenta uma redistribuição dos valores anuais, com aportes iniciais mais 
ajustados e uma extensão do horizonte de amortização'. 
Tabela 34 — Sugestão de financiamento do Déficit Técnico Atuarial 
Ano 
2025 
2051 
Déficit atuarial inicial (R$) 
587.137.577,94 
APORTE 
Poder Executivo 
20.817.150,86 
(R$) 
Poder Legislativo 
372.945,70 
Déficit atuarial final (R$) 
596.478.635,43 2026 596.478.635,43 15.240.821,40 273.044,03 611.981.659,04 2027 611.981.659,04 23.443.571,57 419.998,84 619.941.134,91 2028 619.941.134,91 31.673.338,56 567.437,67 619.937.297,70 2029 619.937.297,70 32.049.665,51 574.179,67 619.550.192,00 2030 619.550.192,00 32.430.351,66 580.999,78 618.755.450,54 2031 618.755.450,54 32.815.446,56 587.898,88 2032 617.527.388,52 617.527.388,52 33.205.000,33 594.877,86 615.838.934,53 2033 615.838.934,53 33.599.063,63 601.937,62 
2034 613.661.557,87 613.661.557,87 33.997.687,70 609.079,09 2035 610.965.192,09 610.965.192,09 34.400.924,34 616.303,20 2036 607.718.154,54 607.718.154,54 34.808.825,94 623.610,89 2037 603.887.061,75 603.887.061,75 35.221.445,49 631.003,09 2038 599.436.740,38 599.436.740,38 35.638.836,54 638.480,78 2039 594.330.133,56 594.330.133,56 36.061.053,27 646.044,93 2040 588.528.202,31 588.528.202,31 36.488.150,45 653.696,50 2041 581.989.821,88 581.989.821,88 36.920.183,47 661.436,51 2042 574.671.672,64 574.671.672,64 37.357.208,33 669.265,95 2043 566.528.125,34 566.528.125,34 37.799.281,67 677.185,83 2044 557.511.120,36 557.511.120,36 38.246.460,76 685.197,18 2045 547.570.040,68 547.570.040,68 38.698.803,50 693.301,04 2046 536.651.578,25 536.651.578,25 39.156.368,45 701.498,46 2047 524.699.593,41 524.699.593,41 39.619.214,82 709.790,50 2048 511.654.966,95 511.654.966,95 40.087.402,48 718.178,22 2049 497.455.444,53 
2050 
497.455.444,53 40.560.991,97 726.662,73 482.035.472,95 482.035 472,95 41.040.044,51 735.245,10 465.326.027,93 465.326.027,93 41.524.622,01 743.926,45 447.254.432,92 
' 9 Conforme prevê o art. 43 do ANEXO VI da Portaria MTP n51467/2022. 
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Cikasa 1....,1;nitipal de Cabede;o 
F . 
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Ano Déficit atuarial inicial (R$) 
APORTE (R$) 
Poder Executivo Poder Legislativo 
Déficit atuarial final (R$) 
2052 447.254.432,92 42.014.787,05 752.707,91 427.744.168,48 
2053 427.744.168,48 42.510.602,92 761.590,61 406.714.671,71 
2054 406.714.671,71 43.012.133,64 770.575,68 384.081.125,32 
2055 384.081.125,32 43.519.443,91 779.664,30 359.754.235,62 
2056 359.754.235,62 44.032.599,17 788.857,64 333.639.999,06 
2057 333.639.999,06 44.551.665,59 798.156,88 305.639.456,54 
2058 305.639.456,54 45.076.710,08 807.563,21 275,648.434,99 
2059 275.648.434,99 45.607.800,30 817.077,85 243.557.275,46 
2060 243.557.275,46 46.145.004,64 826.702,04 209.250.547,10 
2061 209.250.547,10 46.688.392,30 836.436,99 172.606.746,25 2062 172.606.746,25 47.238.033,21 846.283,98 133.497.979,87 2063 133.497.979,87 47.793.998,09 856.244,27 91.789.632,47 2064 91.789.632,47 48.356.358,47 866.319,13 47.340.015,76 2065 47.340.015,76 48.925.186,66 876.509,86 0,00 
A projeção anterior apresenta uma estratégia de aumento gradual dos aportes suplementares ao 
saldo 
longo do tempo para lidar com o deficit atuarial, que seguirão a promoção gradual ao montante anual de juros do de déficit atuarial. Sendo assim, 
anos 
inicialmente o déficit atuarial aumenta, por conta dos valores nos primeiros serem 
diminuir 
inferiores ao suficiente para pagar os juros, mas com os pagamentos crescentes, o déficit começa a significativamente a partir de 2028, conforme permitido pela Portaria MPS n2861/2023. 
Esta configuração busca diluir o impacto 
arrecadação 
financeiro em períodos de menor capacidade de e estender a 
conforme 
responsabilidade por mais-temjio, garantindo um compromisso exequível e estratégico, 
cumprimento 
demonstrado no ANEXO D desta Reavaliação Atuarial. Tal medida é essencial para garantir o dos compromissos com os servidores e a manutenção do equilíbrio assegurando o financeiro e atuarial do RPPS, 
Previdenciária 
cumprimento dos requisitos para a obtenção e manutenção do Certificado de Regularidade (CRP). 
A estratégia permite um ajuste fiscal progressivo, evitando impactos financeiros drásticos para o imediatos e ente 
prazo. Sendo 
federativo, ao mesmo tempo em que trabalha para a redução do déficit atuarial a longo assim, os aportes 
10.1. Modelo de equacionamento do déficit por Aportes Suplementares 
estabelecimento 
0 art. 55 da Portaria 1467, admite como medida para equacionamento de Déficit Atuarial o 
mensais com 
de plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de aliquotas ou aportes valores preestabelecidos. Cumpre observar que, segundo o seu §822°, para que os Aportes para 
2° Nova redaçao dada pela Portaria MTP ng 3.803, de 16 de novembro de 2022. 
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Ciirnara iviuniiipal de Cabedelo 
0 
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Cobertura do Déficit Atuarial não impactem como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente 
dos demais recursos e permanecer devidamente aplicados, no minim, por 5 anos. 
Ressalta-se que a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta a 
LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro do Grupo 3.3. 
(Vide Nota Técnica n2 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN). 
0 valor da parcela mensal será igual a 1/12 avos da parcela anual e, para garantir a correção 
monetária dos valores, cada parcela deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, data focal da 
Reavaliação (31/12/2024), até o vencimento de cada parcela. Assim, a lei deverá indicar que o financiamento do 
Déficit Atuarial será realizado por meio de Aportes suplementares atualizados monetariamente. 
Anualmente, a projeção dos aportes deverá ser revista pela Reavaliação Atuarial. 
10.2. Considerações sobre o cenário de Amortização do Déficit Atuarial 
As projeções realizadas demonstram um avanço adequado dos Recursos Garantidores do RPPS, considerando a implementação de um dos Planos de Amortização apresentados. 
Ainda, segundo a Portaria MTP n2 1467/2022: 
Art. 54. 0 piano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada ei SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte: 
Art. 46 (...) 
§ 4° A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto no § 2° relativas as projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contóbeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do 
gestora 
representante legal do ente federativo e do dirigente da unidade do RPPS. 
Art. 64(...) 
§ 2° Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do 
controle 
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de 
do ente 
interno e externo para subsidiar a analise da capacidade orçamentaria, financeira e fiscal federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS. 
fi
Art. 
scal 
47. 
do 
A compatibilidade do piano de amortização com a capacidade orçamentaria, financeira e 
Viabilidade 
ente federativo deverá ser objeto de comprovação por meio do Demonstrativo de do Plano de Custeio. 
sugeridos é 
Portanto, diante do exposto, a análise da viabilidade orçamentária e financeira de um dos pianos uma prerrogativa do Município. Contudo, embora o Art. 65 da Portaria MTP n2 1467/2022 trate 
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especificamente da 'redução do plano de custeio', seu 5 2° estabelece que a não observância dos parâmetros 
regulatórios para a manutenção do equilíbrio atuarial — o que pode incluir a adoção de um plano de amortização 
menos agressivo ou com limitações de capacidade de custeio em um cenário de déficit — exige a apresentação de 
uma justificativa técnica à SPREV, demonstrando a manutenção do equilíbrio atuarial do RPPS no longo prazo. 
Qualquer financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o 
Déficit Atuarial, como a viabilização de aporte de recursos ao fundo. Anualmente, a projeção dos aportes deverá 
ser revista pela Reavaliação Atuarial. 
11. COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de participantes, nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados apurados neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais realizadas pelo RPPS. 
Tabela 35 — Variações do quantitativo de participantes 
Exercício 
2022 
Ativos 
2.000 
Inativos 
471 
Pe nsionistas 
100 
2023 2.123 492 108 
2024 2.183 501 109 
2025 2.162 546 115 
Tabela 36 — Variações das folhas de salários e benefícios 
Exercício 
2022 
Ativos 
5.915.434,18 
Inativos 
1.566.161,10 
Pensões 
164.774,33 
2023 7.491.681,42 1.994.821,09 204.848,76 
2024 8.468.711,60 2.234.356,72 217.438,05 
2025 9.269.889,67 2.642.216,12 253.405,68 
Tabela 37—Variações dos salários e benefícios médios 
2023 3.528,82 4.054,51 
2024 3.879,39 4.459,79 
2025 4.287,65 4.839,22 
1.896,75 
1.994,84 
2.203,53 
de 21 
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2025 com a de 2024, observa-se uma redução servidores ativos contra um aumento de 45 aposentadorias e 6 pensionistas. 
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Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os servidores ativos obtiveram variação 
positiva de 24,94%, os aposentados de 21,54% e os pensionistas de 17,25%. 
As tabelas a seguir apresentam as variações nos valores das provisões e ativos financeiros e nos 
custos totais, respectivamente. 
Tabela 38 — Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano 
Discriminação 
2022 
Exercício 
2023 2024 2025 
(-) PMBC 271.207.312,44 331.951.621,81 350.692.287,74 408.651.105,07 
(-) PMBaC 405.423.537,39 534.698.658,07 566.494.140,81 551.664.519,27 
PMBaC + PMBC 676.630.849,83 866.650.279,88 917.186.428,55 960.315.624,34 
(+) Ativo Liquido do Plano 234.704.056,77 265.405.785,03 326.740.997,84 362.426.644,69 
(+) Parcelamentos 14.537.777,25 13.044.946,52 11.883.128,02 10.751.401,71 
Resultado Técnico Atuarial (427.389.015,81) (588.199.548,33) (578.562.302,69) (587.137.577,94) 
Dos dados dispostos nas e tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises, comparando a avaliação atuarial de 2025 com a anterior em 2024: 
• Redução de 2,62% na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) devido pela combinação dos seguintes fatores: 
✓ Diminuição do quantitativo de servidores em atividade; 
✓ Aumento da taxa de juros. 
• Aumento de 16,53% na Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) devido pela combinação dos seguintes fatores: 
✓ consequência da concessão de novas aposentadorias; 
✓ aumento do valor do beneficio médio, indicando que houve reajustes acima da inflação do período. 
Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões matemáticas, como foi demonstrado no item Sensibilidade à taxa de juros deste relatório. Dessa maneira, caso os juros fossem mantidos em 4,97%, haveria aumento de 19,26% e 2,69% na PMBC e PMBaC, respectivamente, conforme a tabela a seguir: 
Tabela 39 — Variações nos valores das Provisões Matemáticas — uros 4.97% 
Discriminação 
(-) PMBC 
Exercício 
2024 
350.692.287,74 
2025 
418.235.211,16 
(-) PMBaC 566.494.140,81 581.757.948,35 
PMBaC + PMBC 917.186.428,55 999.993.159,51 
1+) Ativo Liquido do Plano 326.740.997,84 362.426.644,69 
(+) Parcelamentos 11.883.128,02 10.751.401,71 
Resultado Técnico Atuarial (578.562.302,69) (626.815.113,11) 
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anara ivitin*al de Cabe&lo 
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12. PARECER ATUARIAL 
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2024, contemplando as normas vigentes e a 
Nota Técnica Atuarial do Plano vigente à época, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, 
aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos 
posicionados também na data-base de 31/12/2024. 
12.1. Composição da massa de segurados 
• A composição da população de servidores de Cabedelo demonstra que o total de aposentados e 
pensionistas representa uma parcela de 30,57% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 3,27 servidores ativos para cada beneficio concedido. 
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de beneficio aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. 
Neste interim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de reservas financeiras para a garantia de pagamento dos benefícios futuros. 
12.2. Adequação da base de dados utilizada 
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as aliquotas de contribuições com base nos 4110dados 
de 
individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Cabedelo, na data base 31 de dezembro de 2024. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial. 
Entretanto, cabe ressaltar que a base de dados disponibilizada para a elaboração deste estudo técnico atuarial não contemplava o tempo de serviço anterior de 93,76% dos servidores ativos, razão pela qual adotamos como premissa a idade de entrada no mercado de trabalho resultante de vinte e cinco anos. 
12.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados 
Custo 
Para as PMBaC de aposentadorias programadas, adotou-se o método Agregado. Neste método, o 
aliquotas 
Normal do beneficio de Aposentadoria Voluntária e Compulsória é definido pela diferença entre soma das 
Nota 
definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios, conforme definido em 
será 
Técnica Atuarial. Com isso, a contribuição que faltaria, de acordo com a metodologia do parágrafo anterior, considerada na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. 
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Para os benefícios de Pensões por Morte, Aposentadoria por incapacidade e reversão, adotou-se o 
Regime de Repartição de Capitais de Cobertura. 
12.4. Hipóteses utilizadas 
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes e 
particularidades do Plano: 
✓ Taxa de Juros Reais: 5,20%; 
• Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE — 2023 segregada por sexo; 
• Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): IBGE — 2023 segregada por sexo; 
• Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE — 2023 segregada por sexo; 
• Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS; 
• Crescimento Salarial: 1,00% a.a.; 
✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a.; 
✓ Rotatividade: 1,00% a.a.; 
✓ Despesa Administrativa correspondente a 3,60% calculado do total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município. 
• Fator de Capacidade: 98,66%. 
V Benefícios a conceder com base na média: 80% do último salário. 
✓ Idade estimada de entrada em aposentadoria programada: Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo para um beneficio programado, com diferimento de 1 
ano. 
12.5. Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber 
Considerou-se ainda o montante de R$ 55.801.188,90, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber, sendo R$ 15.973.330,36 para os benefícios concedidos e R$ 39.827.858,54 para os benefícios a conceder. 
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, verificou-se o valor pró-rata mensal de cada aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se como um percentual individual sobre respectivo o Valor Presente de Benefícios Futuro. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão 
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Caward Ivitiniipal de Cabe&lo 
0 
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no Município para o RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros 
dos servidores Ativos. 
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor no 
período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos 
RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP n° 1467/2022. 
12.6. Composição dos ativos garantidores do plano de benefícios 
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2024, tendo a seguinte composição: 
• Investimentos: R$ 362.426.644,69; 
• Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 10.751.401,71; 
Ainda, o IPSEMC possui uma reserva administrativa no montante de R$ 1.553.361,84 em Renda Fixa, apurada em 31/12/2024. Ressalta-se que tais recursos não foram adicionados aos ativos garantidores dos 
compromissos do plano de benefícios. 
12.7. Situação financeira e atuarial do IPSEMC 
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos — PMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros liquido de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as PMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 408.651.105,07. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder — PMBaC foram avaliadas em R$ 551.664.519,27, na data de 31 de dezembro de 2024. 
Sendo o patrimônio de cobertura das obrigações cio passivo atuarial no montante de R$ 373.178.046,40, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPSEMC apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 587.137.577,94. 
Ainda, considerando uma arrecadação total de contribuição de R$ 5.091.631,55, e uma despesa de R$ 3.229.337,83 verifica-se a existência de um excedente financeiro mensal da ordem de 20,09% da folha de salários dos servidores ativos do IPSEMC. 
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12.8. Plano de Custeio a ser implementado 
As contribuições atualmente vertidas ao IPSEMC somam 31,60% (14,00% para o servidor e 17,60% 
para o município). Conforme disposto no art. 10 da Lei n2 10.887/2004, que modifica o art. 2° da Lei n° 
9.717/1998, a contribuição do Governo Municipal não poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do 
segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição. Dessa forma, a contribuição patronal está de acordo com o 
citado dispositivo legal da legislação previdenciária. Portanto, recomenda-se a manutenção das aliquotas de custo 
normal vigentes. 
Por outro lado, diante situação financeira atual do município de Cabedelo, a projeção dos aportes 
suplementares poderá ser alterada de modo que seja feita uma redistribuição dos valores anuais, com aportes 
iniciais mais ajustados e uma extensão do horizonte de amortização. 
Nesse interim, por se tratar de uma alteração no decorrer de um exercício financeiro, recomenda-se 
que o valor anual de 2025 seja deduzido dos aportes devidos até a competência anterior à lei que fizer a alteração. Na sugestão a seguir, considerou-se apenas no primeiro ano correspondem aos valores devidos até a competência anterior desta Reavaliação Atuarial, ou seja, setembro de 2025. 0 valor da parcela mensal será igual a 1/12 avos da parcela anual, e recomenda-se que cada parcela seja atualizada monetariamente desde janeiro de 2025, utilizando o mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela Política de Investimentos do IPSEMC até a data de realização do aporte. Anualmente, a projeção dos aportes deverá ser revista pela Reavaliação Atuarial. 
12.9. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios 
Os riscos atuariais que afetam o Plano de Benefícios surgem principalmente devido á inadequação das hipóteses e premissas atuariais, que podem variar ao longo do período de contribuição e na percepção dos benefícios. No caso do RPPS, esses riscos se classificam basicamente em quatro categorias: 
• Demográficos: Relacionados às mudanças na estrutura etária da população, como variações nas taxas de mortalidade, fecundidade e migração, que podem afetar o equilíbrio atuarial. 
• Biométricos: Envolvem riscos associados à longevidade, invalidez e mortalidade dos participantes do plano, influenciando a duração e o valor dos benefícios a serem pagos. 
• Econômico-financeiros: Incluem fatores como a inflação, taxas de juros, retorno dos investimentos e a estabilidade econômica geral, que impactam diretamente as reservas e a sustentabilidade financeira do plano. 
• Fiscais/Capacidade de Custeio: Relacionados à capacidade orçamentária e financeira do ente federativo em honrar os compromissos de custeio do RPPS, tanto do custo normal quanto das aliquotas suplementares para amortização do déficit. A insuficiência de recursos ou a priorização 
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de outras despesas podem comprometer a regularidade e a integralidade dos repasses, 
impactando diretamente a saúde financeira e atuarial do plano. 
É importante destacar que as hipóteses utilizadas, os regimes financeiros e os métodos de 
financiamento adotados estão alinhados com as práticas atuariais aceitas e em conformidade com a legislação 
vigente, que regula as Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS. 
A materialização do risco fiscal, por exemplo, reforça a necessidade da regularidade e pontualidade 
nas receitas de contribuição ao RPPS. Contribuições lançadas, mas não realizadas pelo Ente ou pelos Segurados devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros a partir da data de vencimento. A razão para isso é 
que as contribuições são fundamentais para o plano de custeio, e atrasos ou falta de repasse comprometem as Reservas Técnicas, podendo inviabilizar o RPPS a médio prazo e gerar deficits futuros. Portanto, as contribuições dos servidores ativos devem ser transferidas integralmente conforme a legislação vigente. 
12.10. Considerações Finais 
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do plano de beneficio 
dezembro 
previdenciário 
de 
do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB - IPSEMC, em 31 de 
existência do Déficit 
2024, apresenta-se de forma desequilibrada apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova a Técnico Atuarial. No entanto, diante da atual situação do município, no que tange a situação financeira atual, 
ajustados e uma 
recomenda-se que a projeção dos aportes suplementares seja revisada com valores iniciais mais extensão do horizonte de amortização. 
A alteração do plano de custeio, é uma decisão estratégica que deve ser pautada pela capacidade 
projeções, 
financeira e 
mas, 
orçamentária do Município. Ainda, a solidez de um RPPS não reside apenas na robustez de suas fundamentalmente, na disciplina e no compromisso continuo do ente aportes previstos. federativo em honrar os 
resultados, bem 
A gestão 
como 
atuarial é um processo dinâmico que exige monitoramento constante das premissas e dos 
de seus segurados 
a pronta adaptação a novos cenários. A perenidade do IPSEMC e a garantia dos benefícios dependem da execução rigorosa deste plano e da vigilância sobre os riscos especial o risco identificados, em fiscal. É um compromisso solidário que se constrói com responsabilidade e visão de futuro. 
Este é o nosso parecer. 
Cabedelo, 03/10/2025. 
Assinado de forma digital por 1afaf080-05cb-4c57- 
lafaf080-05cb-4c57-958b-7ece4f9 
958b-7ece4f9621d 8 621d8 
Dados: 2025.10.09 12:41:04 -0300' 
Thiago Silveira 
Diretor de Gestão Atuarial do IPSEMC 
Atuário MIBA n° 2756 
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Ciorera iviuni al de Cabedtio 
ID 
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ANEXO A — Provisões Matemáticas a Contabilizar 
Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial 
Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP n2 1.467 que consolidou 87 
atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais de organização e funcionamento dos 
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regulamentação entrou em vigor em 12 de julho de 2022. 
Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar as normas de 
contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões matemáticas previdenciárias a serem 
registradas nas demonstrações contábeis. 
Com isso, 9g edição do MCASP' dispõe que: 
No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de previdência deverá 
utilizar o método de crédito unitário projetado (denominado PUC) para determinar o valor 
presente das obrigações de beneficio definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando aplicável, o custo do serviço passado. 
A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas explicativas. 
Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial, para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros. 
Sobre o método Crédito Unitário Projetado 
Neste método de 
Presente 
financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida como o Valor 
avaliação 
dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de contribuição restante na data da e o tempo de contribuição total para elegibilidade ao beneficio de aposentadoria programada. 
obtido 
Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto que, o resultado é 
desde a 
dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) pelo tempo total de contribuição, 
numerador, 
admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste caso, o denominador é constante, porém o VABF, é crescente à medida que a taxa de desconto atuarialn cresce. 
A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no inicio de seu bastante financiamento, entretanto, este é 
média avançada. 
oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem uma massa de servidores com idade 
21 Valido a partir de 2022. 
22 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria. 
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Ainda, a Portaria MTP n21467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do custo normal dos 
benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento gradual do custo dos benefícios 
futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do segurado em atividade. 
Em se tratando do método PUC, a referida norma dispifie de duas formas de considerar a vida laboral, sendo: 
• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em beneficio, (CUP-e); 
• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em beneficio (CUP-p). 
Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e. 
Sobre a 1@ revisão da IPC-14 
Foi publicado pela STN a 1.-q revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS e 
nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP. 
A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o RPPS se utilizará das contas: 
• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas Atuariais- Fundo em Capitalização; e 
• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos. 
Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas, uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores. 
Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinagão para as Reservas Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo; 
Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir: 
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS 
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO 
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 
2.2.7.2.1.07.03 (+1 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 
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Sobre os registros contábeis 
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias e ou aportes 
previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios. 
Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente. 
Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos tradicionais, mas sim como 
reservas, uma vez que representam resultados acumulados de períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos, Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Beneficio de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada classificação e controle desses ajustes. 
O Município de Cabedelo, através da Lei 2.399/2024, alterou a forma de equacionamento do déficit atuarial para aportes suplementares até 2045. 0 montante correspondente ao Valor Presente dos Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial é de R$ 602.169.720,61 e foi alocado na conta contábil 1.2.1.1.2.08.01. 
Como o Déficit Atuarial apurado, pelo método PUC, é de R$ 371.477.360,28, o Plano encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial de R$ 230.692.360,53, sendo que desse valor foi alocado R$ 186.163.851,67 na conta contábil "RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS" 
Benefícios (2.3.6.2.1.01.01), correspondente a 25% das Provisões de Concedidos (2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 44.528.508,86 na conta contábil "RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO" (2.3.6.2.1.01.02) do Grupo de Reservas Atuariais, para o respectivo ajuste do fundo em capitalização. 
I
NOME DO ENTE FEDERATIVO: CABEDELO/PB - - 
EXERCÍCIO 2025, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS DEZEMBRO bo EXERCÍCIO 2024
DATA FOCAL DO CALCULO: 31/12/2024 
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARIAS - REGISTROS CONTAREIS 
ATIVO 
CÓDIGO DA CONTA 
NOME 
(APE) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - CURTO PRAZO 
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - LONGO PRAZO 
(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - CURTO PRAZO 
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREviDENciAllios - LONGO PRAZO 
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 
TOTAL DO ATIVO 
VALORES (R$) 
0,00 
0,00 
0,00 
362.426.644,69 
1.205.288,57 
9.546.113,00 
602.169.720,61 
0,00 
0,00 
0,00 
975.347.767,01 
CÓDIGO OA CONTA 
2.2.7.2.0.00.00 
2.2.7.2.1 00.00 
2.2.7.2.1.01.00 
PASSIVO 
NOME 
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDeNCIARIAS A LONGO PRAZO 
PROVISÕES 
VALORES (R$) 
MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 
FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 
744.655.406, 
744.655.406,68 
0,00 681
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e
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PASSIVO 
aksIGO OA CONTA NOME VALORES (R$) 
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS 00 PLANO 0,00 
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00 
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00 
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 0,00 
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00 
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFICIOS DO PLANO 0,00 
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00 
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00 
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 0,00 
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 408.644.627,77 
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 434.450.134,56 
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 9.212.978,71 
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 
612.727,31 
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 
15.979.800,77 
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 
0,00 
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 336.010.778,91 
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 796.557.170,84 
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 
204.618.045,79 2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 
216.100.487,60 2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 
39.827.858,54 2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMATICAS PREVIDENCIARIA5 A LONGO PRAZO - INTRA Of SS 0,00 2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 
0,00 2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 
0,00 2.2.7.2.2.02.03 (I COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇAO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 2.2.7.2.2.05.00 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIENCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO • INTRA OFSS 0,00 2.2.7.2.2.05.01 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00 2.2.7.2.2.05.02 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO'- BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00 
CÓDIGO OA CONTA NOME 
VALORES (RS) 2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 
230.692.360,53 2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 
230.692.360,53 2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
230.692.360,53 2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 
2.3.6.2.1.01.02 186.163.851,67 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 
2.3.6.2.1.02.00 44.528.508,86 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
2.3.6.2.1.02.01 0,00 (+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA 2.3.6.2.1.02.02 (+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS 
CAPITALIZAÇÃO - FUNDO EM 
0,00 
0,00 2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES • FUNDO EM FlEp4wriç.do 
2.3.6.2.1.03.01 (+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS 
REPARTIÇÃO - FUNDO EM 
0,00 
0,00 2.3.6.2,1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 
2.3.6.2.1.04.01 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO 
0,00 
2.3.6.2.1.04.02 
2.3.6.2.1.04.03 
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE
COBERTURA 
0,00 
0,00 (+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS - FUNDO EM 
2.3.6.2.1.05.00 CAPITALIZAÇÃO FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 
0,00 
2.3.6.11.05,01 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES 
0,00 
2.3.6.2.1.05.02 (+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 
0,00 
0,00 
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Ciiirren iviunifipal de Ckedelo 
Fls. 
o 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
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DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
ANEXO B — Projeções Atuariais para o RREO 
LRF Art. 49, § 29, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00) 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 
LRF Art. 53, § 1°, inciso II (R$ 1,00) 
ANO 
RECEITAS 
PREVIDENCIARIAS 
Valor 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS 
Valor 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
Valor 
(c) = (a-b 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
Valor 
d = d Exerc. An • •. + 
2024 0,00 
-WI= 
0,00 0,00 363.980.006,53 
2025 76.251.119,59 58.897.517,51 17.353.602,08 381.333.608,61 
2026 
/ 
79.271.532,99 61.942.754,49 17.328.778,50 398.662.387,11 
2027 82.322.020,70 65.513.192,39 16.808.828,31 415.471.215,42 
2028 86.021.230,11 66.146.360,90 19.874.869,21 435.346.084,63 
2029 90.028.221,99 66.314.915,96 23.713.306,03 459.059.390,66 
2030 94.050.999,93 67.684.778,40 26.366.221,53 485.425.612,19 
2031 98.190.516,53 69.344.692,18 28.845.824,35 514.271.436,54 
2032 102.594.270,66 70.548.557,92 32.045.712,74 546.317.149,28 
2033 107.151.820,06 71.940.666,91 35.211.153,15 581.528.302,43 
2034 107.840.914,23 73.038.069,40 34.802.844,83 616.331.147,26 
2035 108.246.619,02 75.380.920,01 32.865.699,01 649.196.846,27 
2036 109.578.678,37 77.001.195,45 32.577.482,92 681.774.329,19 
2037 110.796.805,23 78.984.094,52 31.812.710,71 713.587.039,90 
2038 111.986.630,41 80.601.095,95 31.385.534,46 744.972.574,36 
2039 113.039.510,94 82.702.338,35 30.337.172,59 775.309.746,95 
2040 114.334.250,38 83.638.858,72 30.695.391,66 806.005.138,61 2041 115.732.313,80 84.008.995,81 31.723.317,99 837.728.456,60 2042 117.086.360,77 84.636.185,56 32.450.175,21 870.178.631,81 2043 118.457.609,60 85.235.524,39 33.222.085,21 903.400.717,02 2044 119.828.274,90 85.903.023,22 33.925.251,68 937.325.968,70 2045 121.313.780,24 86.318.874,03 34.994.906,21 972.320.874,91 2046 60.846.750,75 85.758.450,82 (24.911.700,07) 947.409.174,84 2047 58.819.435,49 85.427.940,00 (26.608.504,51) 920.800.670,33 2048 56.813.536,78 84.491.954,30 (27.678.417,52) 893.122.252,81 2049 54.807.188,44 83.242.246,56 (28.435.058,12) 864.687.194,69 2050 52.678.054,21 82.259.840,43 (29.581.786,22) 835.105.408,47 2051 50.657.267,83 80.579.440,30 (29.922.172,47) 805.183.236,00 2052 48.579.806,62 78.977.253,53 (30.397.446,91) 774.785.789,09 2053 46.544.146,28 77.093.002,27 (30.548.855,99) 744.236.933,10 2054 44.551.056,22 74.985.100,72 (30.434.044,50) 713.802.888,60 2055 42.511.394,30 73.021.772,57 (30.510.378,27) 683.292.510,33 2056 40.551.331,78 70.734.015,99 (30.182.684,21) 653.109.826,12 2057 38.678.347,57 68.173.162,86 (29.494.815,29) 623.615.010,83 
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Ciunarit iviunpal de Cabedelo 
O 6 0 r \--/-
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N*41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
ANO 
2058 
RECEITAS DESPESAS 
PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS 
Valor Valor 
(a) (b) 
36.795.529,81 65.751.070,86 
RESULTADO 
PREVIDENCIARIO 
Valor 
(c) = (a-b) 
(28.955.541,05) 
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
Valor 
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c) 
594.659.469,78 
2059 35.026.263,07 63.019.251,59 (27.992.988,52) 566.666.481,26 
2060 33.314.129,03 60.261.116,85 (26.946.987,82) 539.719.493,44 
2061 31.646.077,93 57.550.618,42 (25.904.540,49) 513.814.952,95 
2062 30.032.231,20 54.866.745,65 (24.834.514,45) 488.980.438,50 
2063 28.541.745,74 51.983.531,32 (23.441.785,58) 465.538.652,92 
2064 27.137.093,51 49.098.987,26 (21.961.893,75) 443.576.759,17 
2065 25.816.300,09 46.244.045,82 (20.427.745,73) 423.149.013,44 
1 2066 24.564.611,64 43.487.629,70 (18.923.018,06) 404.225.995,38 
2067 23.412.253,97 40.725.805,84 (17.313.551,87) 386.912.443,51 
2068 22.347.404,60 38.024.287,31 (15.676.882,71) 371.235.560,80 
2069 21.371.859,39 35.389.388,07 (14.017.528,68) 357.218.032,12 
2070 20.487.226,82 32.828.204,08 (12.340.977,26) 344.877.054,86 
2071 19.694.776,10 30.347.298,59 (10.652.522,49) 334.224.532,37 
2072 18.995.538,37 27.953.391,23 (8.957.852,86) 325.266.679,51 
2073 18.390.252,66 25.653.147,11 (7.262.894,45) 318.003.785,06 
2074 17.879.347,37 23.453.457,19 (5.574.109,82) 312.429.675,24 
2075 17.462.914,33 21.361.389,73 (3.898.475,40) 308.531.199,84 
2076 17.140.570,80 19.382.453,33 (2.241.882,53) 306.289.317,31 
2077 16.911.488,02 17.519.924,82 (608.436,80) 305.680.880,51 
2078 16.774.537,68 15.775.681,60 998.856,08 306.679.736,59 
2079 16.728.244,62 14.148.588,81 2.579.655,81 309.259.392,40 
2080 16.770.898,66 12.634.056,43 4.136.842,23 313.396.234,63 
2081 16.900.857,19 11.225.976,17 5.674.881,02 319.071.115,65 
2082 17.116.774,79 9.919.072,41 7.197.702,38 326.268.818,03 
2083 17.417.618,38 8.709.622,94 8.707.995,44 334.976.813,47 
2084 17.802.625,36 7.595.615,19 10.207.010,17 345.183.823,64 
2085 18.271.218,89 6.576.700,18 11.694.518,71 356.878.342,35 
2086 18.822.811,59 5.652.422,78 13.170.388,81 370.048.731,16 
2087 19.456.755,19 4.821.448,07 14.635.307,12 384.684.038,28 2088 20.172.340,29 4.080.921,05 16.091.419,24 400.775.457,52 
2089 20.968.913,77 3.427.170,86 17.541.742,91 418.317.200,43 2090 21.845.934,92 2.855.898,51 18.990.036,41 437.307.236,84 2091 22.802.973,11 2.361.492,82 20.441.480,29 457.748.717,13 2092 23.839.791,12 1.937.177,77 21.902.613,35 479.651.330,48 2093 24.956.447,24 1.575.611,17 23.380.836,07 503.032.166,55 2094 26.153.390,65 1.269.602,71 24.883.787,94 527.915.954,49 2095 27.431.499,94 1.012.496,88 26.419.003,06 554.334.957,55 2096 28.792.063,92 797.949,90 27.994.114,02 582.329.071,57 2097 30.236.830,68 620.575,05 29.616.255,63 611.945.327,20 
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• 
• 
Lamara iviunkipal de Cabecie;o 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
o 
MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
ANO 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO 
PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIARIO EXERCÍCIO 
Valor Valor Valor Valor 
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) 
2098 31.767.973,17 475.823,22 31.292.149,95 643.237.477,15 
2099 33.388.032,75 359.483,96 33.028.548,79 676.266.025,94 
1. Projeção atuarial elaborada em 16/02/2025 com dados de novembro de 2024 
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: 
Quantidade de servidores ativos: 2.162 
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 9.269.889,67 
Idade média dos servidores ativos: 46,9 anos 
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 62,2 anos 
Quantidade de aposentadorias: 546 
Provento mensal dos aposentados: R$ 2.642.216,12 
Idade média dos aposentados: 66,4 anos 
Quantidade de pensionistas: 115 
Folha mensal dos pensionistas: R$ 253.405,68 
Idade média dos pensionistas: 51,8 anos 
Taxa de Juros Real: 5,20% ao ano 
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE - 2023 Masculino/IBGE - 2023 Feminino Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): IBGE - 2023 Masculino/IBGE - 2023 Feminino Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS 
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2023 Masculino/IBGE - 2023 Feminino Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano 
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano 
Rotatividade: 1,00% ao ano 
Novos entrados: Somente geração atual 
Despesa Administrativa correspondente a 3,60% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos 
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756 
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Cisnard iviunipal de Cabedelo 
0 f „ 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N. 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
ANEXO C — Resumo dos fluxos atuariais da população coberta 
Ano 
2024 
Ativos 
Existentes 
2162 
Projeção Atuarial 
Aposentados 
Atuais 
546 
do quantitativo 
Pens6es 
Atuais 
94 
de participantes 
Aposentados 
Futuros 
0 
Pensões 
Futuras 
0 
Total de 
Aposentados e Pens6es 
640 
2025 1846 535 92 280 4 912 
2026 1752 524 90 343 11 969 
2027 1659 513 88 405 18 1024 
2028 1604 501 86 429 26 1042 
2029 1558 488 84 444 34 1050 
2030 1495 474 82 476 42 1075 
2031 1422 460 80 517 51 1108 
2032 1362 446 78 545 61 1129 
2033 1293 431 76 581 71 1159 
2034 1226 415 74 615 81 1185 
2035 1147 399 72 661 92 1224 
2036 1071 382 70 702 104 1258 
2037 991 366 67 748 116 1297 
2038 912 348 65 792 128 1334 
2039 830 331 63 838 141 1373 
2040 768 313 61 864 154 1392 
2041 707 295 59 889 • 167 1410 
2042 643 277 57. 915 181 1430 
2043 578 259 .55 941 195 1449 
2044 508 241 - 53 - - '971 209 1474 
2045 444 224 SO 995 223 1492 
2046 391 206 48 1007 237 1499 
2047 343 189 46 1012 251 1499 2048 297 172 44 1015 265 1497 2049 260 156 42 1008 279 1486 
2050 218 141 40 1005 293 1479 
2051 186 126 39 992 306 1462 2052 148 112 37 982 318 1449 2053 123 99 35 960 329 1423 
2054 101 87 34 934 339 1394 
2055 78 76 33 909 348 1366 2056 60 66 31 878 356 1331 2057 50 57 30 840 362 1289 2058 36 48 29 806 366 1250 2059 28 41 28 766 369 1204 2060 20 35 27 726 370 1157 2061 13 29 26 687 369 1111 2062 6 24 25 649 366 1064 2063 3 20 24 606 362 1013 2064 2 16 24 564 357 960 2065 2 13 23 522 350 908 
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Citurara de Cabedetio 
6 
INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N. 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Ano 
2066 
Ativos 
Existentes 
0 
Prole(5o Atuarial 
Aposenta dos 
Atua is 
10 
do quantitativo 
Pensões 
Atuais 
22 
de participantes 
Aposentados 
Futuros 
483 
Pensões 
Futuras 
342 
Total de 
Aposentados e Pensões 
857 
2067 0 8 22 444 332 806 
2068 0 6 21 406 321 755 
2069 0 5 21 369 310 705 
2070 0 4 20 335 297 656 
2071 0 3 20 302 283 608 
2072 0 2 19 271 269 562 
2073 0 2 19 243 254 518 
2074 0 2 18 216 239 475 
2075 0 1 18 191 224 433 
2076 0 1 17 168 208 394 
2077 0 1 17 147 193 357 
2078 0 1 16 127 178 322 
2079 0 1 16 110 163 289 
2080 0 0 15 94 149 259 
2081 0 0 15 80 135 230 
2082 0 0 14 68 121 203 
2083 0 0 14 56 108 179 2084 0 0 13 47 96 156 
2085 0 0 13 38 84 135 
2086 0 0 12 31 73 117 
2087 0 0 12 25 63 100 
2088 0 0 11 . 20 53 85 
2089 0 0 11 16 .. 45 72 
2090 0 0 10 12 38 60 2091 0 0 9 9 31 50 2092 0 0 9 7 25 41 2093 0 0 8 5 20 34 
2094 0 0 8 4 16 28 2095 0 0 7 3 13 23 2096 0 0 6 2 10 18 2097 0 0 6 1 8 15 2098 0 0 5 1 6 12 
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CAgrere ivitiniipal de Cabedek) 
Projeção Atuarial das remunerações e beneficios (em 115) 
Ano Remuneração Integral dos Beneficios Futuros dos Beneficios dos Aposentados Beneficios dos Pensionistas Total de Beneficios de Após.
Total Servidores Ativos Atuais Servidores Ativos Atuais Atuais Atuais e Pens. (Atuais e Futuros) 
2024 118.891.447,85 0,00 33.887.791,84 3.250.061,68 37.137.853,51 156.029.301,36 _ 2025 97.839.306,15 22 301 504,42 33.561 911,20 3 175 184,23 59.038.599,85 156.877.906,00 2026 92.782.902,20 26.540.755,45 33.201.721,94 3.099.343,66 62.841.821,05 155.624.723,25 
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_ 2028 85.179.672,08 28.554.392,15 32 368.569,42 2.944.901,23 63.867.862,81 149.047.534,89 .
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. 2030 80.235.899,63 33.070 908,12 31.369.968,77 2.788.461,63 67.229.338,52 147.465.238,15 
_ 2031 76.668.323,14 35 082 503,74 30.803.391,32 2.710.333,11 68.596.228,18 145.264.551,32 
2032 73.447.566,70 37.341 473,23 30.189.431,78 2.632.510,00 70.163.415,01 143.610.981,71 -- 
2033 69.932.558,46 39.351.653,94 29.526.494,02 2.555.127,56 71.433.275,52 141.365.833,97 , 
_ 2034 66.528.524,91 42.704.813,74 28.813.257,87 2.478.130,69 73.996.202,30 140.524.727,21 ' 2035 61.821.992,98 45.363 480,90 28.048.998,74 2.401.515,79 75.813.995,43 137.635.988,41 
2036 57.746.711,12 48.453.811,69 ' 27.233.513,84 2.325.319,11 78.012.644,63 135.759.355,75 
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Ciardra iviunitipal de Cabedelo 
Projeção Atuarial das remunerações e benefícios (em Ft5) 
Ano Remuneração Integral dos Beneficios Futuros dos Benefícios dos Aposentados 1 Beneficios dos Pensionistas Total de Benefícios de Após. Total Servidores Ativos Atuais Servidores Ativos Atuais Atuais Atuais e Pens. (Atuais e Futuros) 
2051 9.086.436,27 67.903.320,10 10.744.646,09 1.231.264,52 79.879.230,71 88.965.666,97 
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— 
2053 6.197.947,85 66.172.315,92 8.570.145,39 1.115.800,48 75.858.261,80 82.056.209,65
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2062 219.279,54 49.678.131,05 1.978.145,50 739.460,80 52.395.737,35 52.615.016,89 
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Página 56 de 70 
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ANEXO D — Fluxo de Caixa de acordo com o piano VIGENTE e o PROPOSTO 
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2.283.835,46 1.166 503,21 0,00 57.404.934,07 52.200.118,26 3.175.184,23 
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2026 13.564.860,30 30.845.068,80 11.428.829,78 
2027 12.772.919,93 34.059.900,24 10.890.240,98 
2028 12.453.268,06 37,335.943,80 10.642.023,81 
2029 12.194.429,72 40.674.102,36 10.438.384,51 
2030 11.730.488,53 44.075.290,44 10.125.326,13 
2031 11.208.908,84 47.540.434,68 9.764.155,58 
2032 10.718 034,25 51.070.474,56 9.440.444,01 
2033 10.224.140,04 54.666.361,08 9.065.391,60 
2034 9.726.470,35 55.213.024,56 8.674.652,87 
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Página 62 de 70 
Ciarara iviunpal de Cabed6o 
F . C 1-3 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ N° 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
ANEXO E - Tábuas Utilizadas 
Idade 
0 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa 
IBGE - 2023 Masculino 
0,0134719 
MASCULINO 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós 
Laborativa 
IBGE - 2023 Masculino 
0,0134719 
Tábua de Mortalidade de 
Inválido 
IBGE - 2023 Masculino 
0,0134719 
Tabua de Entrada em 
Invalidez 
ALVARO VINDAS 
0,0000000 
1 0,0007957 0,0007957 0,0007957 0,0000000 
2 0,0006362 0,0006362 0,0006362 0,0000000 
3 0,0005105 0,0005105 0,0005105 0,0000000 
4 0,0004130 0,0004130 0,0004130 0,0000000 
5 0,0003388 0,0003388 0,0003388 0,0000000 
6 0,0002839 0,0002839 0,0002839 0,0000000 
7 0,0002453 0,0002453 0,0002453 0,0000000 
8 0,0002210 0,0002210 0,0002210 0,0000000 
9 0,0002103 0,0002103 0,0002103 0,0000000 
10 0,0002142 0,0002142 0,0002142 0,0000000 
11 0,0002360 0,0002360 0,0002360 0,0000000 
12 0,0002825 0,0002825 0,0002825 0,0000000 
13 0,0003658 0,0003658 0,0003658 0,0000000 
14 0,0005025 0,0005025 0,0005025 0,0000000 
15 0,0007131 0,0007131 0,0007131 0,0005750 
16 0,0010055 0,0010055 0,0010055 0,0005730 17 0,0013579 0,0013579 0,0013579 0,0005720 18 0,0017171 0,0017171 0,0017171 0,0005700 19 0,0020078 0,0020078 0,0020078 0,0005690 20 0,0021978 0,0021978 0,0021978 0,0005690 21 0,0022942 0,0022942 0,0022942 0,0005690 22 0,0023345 0,0023345 0,0023345 0,0005690 23 0,0023619 0,0023619 0,0023619 0,0005700 24 0,0023937 0,0023937 0,0023937 0,0005720 25 0,0024372 0,0024372 0,0024372 0,0005750 26 0,0024827 0,0024827 0,0024827 0,0005790 27 0,0025167 0,0025167 0,0025167 0,0005830 28 0,0025332 0,0025332 0,0025332 0,0005890 29 0,0025305 0,0025305 0,0025305 0,0005960 30 0,0025174 0,0025174 0,0025174 0,0006050 31 0,0025056 0,0025056 0,0025056 0,0006150 32 0,0025057 0,0025057 0,0025057 0,0006280 33 0,0025270 0,0025270 0,0025270 0,0006430 34 0,0025732 0,0025732 0,0025732 0,0006600 35 0,0026457 0,0026457 0,0026457 0,0006810 36 0,0027429 0,0027429 0,0027429 0,0007040 37 0,0028618 0,0028618 0,0028618 0,0007320 38 0,0029996 0,0029996 0,0029996 0,0007640 39 0,0031532 0,0031532 0,0031532 0,0008010 40 0,0033205 0,0033205 0,0033205 0,0008440 41 0,0034993 0,0034993 0,0034993 0,0008930 42 0,0036892 0,0036892 0,0036892 0,0009490 43 0,0038907 0,0038907 0,0038907 0,0010140 44 0,0041068 0,0041068 0,0041068 0,0010880 45 0,0043425 0,0043425 0,0043425 0,0011740 46 0,0046043 0,0046043 0,0046043 0,0012710 47 0,0049002 0,0049002 0,0049002 0,0013830 
Página 63 de 70 
Camara iviuniiipal de Cabedeio 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-OS 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Idade 
48 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa 
IBGE - 2023 Masculino 
0,0052367 
MASCULINO 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós 
Laborativa 
IBGE - 2023 Masculino 
0,0052367 
Tábua de Mortalidade de 
Inválido 
IBGE - 2023 Masculino 
0,0052367 
Tábua de Entrada em 
Invalidez 
ALVARO VINDAS 
0,0015110 
49 0,0056195 0,0056195 0,0056195 0,0016570 
50 0,0060518 0,0060518 0,0060518 0,0018230 
51 0,0065342 0,0065342 0,0065342 0,0020140 
52 0,0070655 0,0070655 0,0070655 0,0022310 
53 0,0076422 0,0076422 0,0076422 0,0024790 
54 0,0082592 0,0082592 0,0082592 0,0027620 
55 0,0089096 0,0089096 0,0089096 0,0030890 
56 0,0095884 0,0095884 0,0095884 0,0034520 
57 0,0102931 0,0102931 0,0102931 0,0038720 
58 0,0110310 0,0110310 0,0110310 0,0043500 
59 0,0118210 0,0118210 0,0118210 0,0048950 
60 0,0126936 0,0126936 0,0126936 0,0055160 
61 0,0136926 0,0136926 0,0136926 0,0062230 
62 0,0148535 0,0148535 0,0148535 0,0070290 
63 0,0162001 0,0162001 0,0162001 0,0079470 
64 0,0177240 0,0177240 0,0177240 0,0089930 
65 0,0193718 0,0193718 0,0193718 0,0101830 
66 0,0210690 0,0210690 0,0210690 0,0115420 67 0,0227230 0,0227230 0,0227230 0,0130870 68 0,0242847 0,0242847 0,0242847 0,0148470 69 0,0257771 0,0257771 0,0257771 0,0168520 70 0,0272911 0,0272911 0,0272911 0,0191350 71 0,0290000 0,0290000 0,0290000 0,0217340 72 0,0310668 0,0310668 0,0310668 0,0246950 73 0,0336241 0,0336241 0,0336241 0,0280660 74 0,0367393 0,0367393 0,0367393 0,0319040 75 0,0403550 0,0403550 0,0403550 0,0362750 76 0,0443646 0,0443646 0,0443646 0,0412520 77 0,0486059 0,0486059 0,0486059 0,0469190 78 0,0529809 0,0529809 0,0529809 0,0553710 79 0,0575675 0,0575675 0,0575675 0,0607180 80 0,0625752 0,0625752 0,0625752 0,0690840 81 0,0684190 0,0684190 0,0684190 0,0786080 82 0,0754993 0,0754993 0,0754993 0,0894530 83 0,0840469 0,0840469 0,0840469 0,1018000 84 0,0940601 0,0940601 0,0940601 0,1158990 85 0,1049774 0,1049774 0,1049774 0,1318650 86 0,1159706 0,1159706 0,1159706 0,1900900 87 0,1260945 0,1260945 0,1260945 0,1708400 88 0,1346408 0,1346408 0,1346408 0,1944650 89 0,1417532 0,1417532 0,1417532 0,2213630 90 0,1497530 0,1497530 0,1497530 0,2519880 91 0,1589729 0,1589729 0,1589729 0,0000000 92 0,1696787 0,1696787 0,1696787 0,0000000 93 0,1822160 0,1822160 0,1822160 0,0000000 94 0,1970415 0,1970415 0,1970415 0,0000000 95 0,2147701 0,2147701 0,2147701 0,0000000 96 0,2362454 0,2362454 0,2362454 0,0000000 97 0,2626490 0,2626490 0,2626490 0,0000000 98 0,2956715 0,2956715 0,2956715 0,0000000 
Página 64 de 70 
• 
• 
(Imam iviunicipal de Cabe&io 
(\ 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Idade 
99 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa 
IBGE - 2023 Masculino 
0,3377794 
MASCULINO 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós 
Laborativa 
IBGE - 2023 Masculino 
0,3377794 
Tábua de Mortalidade de 
Inválido 
IBGE - 2023 Masculino 
0,3377794 
Tábua de Entrada em 
Invalidez 
ALVARO VINDAS 
0,0000000 
100 0,3926135 0,3926135 0,3926135 0,0000000 
101 0,4654827 0,4654827 0,4654827 0,0000000 
102 0,5634629 0,5634629 0,5634629 0,0000000 
103 0,6925599 0,6925599 0,6925599 0,0000000 
104 0,8432955 0,8432955 0,8432955 0,0000000 
105 0,9620458 0,9620458 0,9620458 0,0000000 
106 0,9981897 0,9981897 0,9981897 0,0000000 
107 0,9999966 0,9999966 0,9999966 0,0000000 
108 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
109 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
110 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
111 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
112 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
113 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
114 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
115 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
Pagina 65 de 70 
Ciara •,:iiiftivipal de Cabede'o 
F . 0 *6 
INSTITUTO DE PREVIDNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Idade 
Tábua de Mortalidade de 
Valido - Fase Laborativa 
IBGE - 2023 Feminino 
FEMININO 
Tábua de Mortalidade de 
Valido - Fase Pos 
Laborativa 
IBGE - 2023 Feminino 
Tabua de Mortalidade de 
Inválido 
IBGE - 2023 Feminino 
Tabua de Entrada em 
Invalidez 
ALVARO VINDAS 
0,0114179 0,0114179 0,0114179 0,0000000 
1 0,0007257 0,0007257 0,0007257 0,0000000 
2 0,0005669 0,0005669 0,0005669 0,0000000 
3 0,0004460 0,0004460 0,0004460 0,0000000 
4 0,0003560 0,0003560 0,0003560 0,0000000 
5 0,0002908 0,0002908 0,0002908 0,0000000 
6 0,0002454 0,0002454 0,0002454 0,0000000 
7 0,0002157 0,0002157 0,0002157 0,0000000 
8 0,0001983 0,0001983 0,0001983 0,0000000 
9 0,0001911 0,0001911 0,0001911 0,0000000 
10 0,0001925 0,0001925 0,0001925 0,0000000 
11 0,0002022 0,0002022 0,0002022 0,0000000 
12 0,0002199 0,0002199 0,0002199 0,0000000 
13 0,0002459 0,0002459 0,0002459 0,0000000 
14 0,0002796 0,0002796 0,0002796 0,0000000 
15 0,0003202 0,0003202 0,0003202 0,0005750 
16 0,0003650 0,0003650 0,0003650 0,0005730 
17 0,0004103 0,0004103 0,0004103 0,0005720 
18 0,0004528 0,0004528 0,0004528 0,0005700 
19 0,0004893 0,0004893 0,0004893 0,0005690 20 0,0005201 0,0005201 0,0005201 0,0005690 21 0,0005464 0,0005464 0,0005464 0,0005690 
22 0,0005709 0,0005709 0,0005709 0,0005690 23 0,0005962 0,0005962 0,0005962 0,0005700 24 0,0006236 0,0006236 0,0006236 0,0005720 25 0,0006539 0,0006539 0,0006539 0,0005750 26 0,0006867 0,0606867 0,0006867 0,0005790 27 0,0007210 0,0007210 0,0007210 0,0005830 28 0,0007563 0,0007563 0,0007563 0,0005890 29 0,0007925 0,0007925 0,0007925 0,0005960 30 0,0008299 0,0008299 0,0008299 0,0006050 31 0,0008697 0,0008697 0,0008697 0,0006150 32 0,0009131 0,0009131 0,0009131 0,0006280 33 0,0009617 0,0009617 0,0009617 0,0006430 34 0,0010171 0,0010171 0,0010171 0,0006600 35 0,0010811 0,0010811 0,0010811 0,0006810 36 0,0011553 0,0011553 0,0011553 0,0007040 37 0,0012410 0,0012410 0,0012410 0,0007320 38 0,0013390 0,0013390 0,0013390 0,0007640 39 0,0014492 0,0014492 0,0014492 0,0008010 40 0,0015701 0,0015701 0,0015701 0,0008440 41 0,0016989 0,0016989 0,0016989 0,0008930 42 0,0018333 0,0018333 0,0018333 0,0009490 43 0,0019709 0,0019709 0,0019709 0,0010140 44 0,0021117 0,0021117 0,0021117 0,0010880 45 0,0022579 0,0022579 0,0022579 0,0011740 46 0,0024133 0,0024133 0,0024133 0,0012710 47 0,0025835 0,0025835 0,0025835 0,0013830 48 0,0027730 0,0027730 0,0027730 0,0015110 
Pagina 66 de 70 
Ciiarara ivitinkipal de Cabe&lo 
Bs. 
0
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ N° 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Idade 
49 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa 
IBGE - 2023 Feminino 
0,0029860 
FEMININO 
Tábua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pós 
Laborativa 
IBGE - 2023 Feminino 
0,0029860 
Tábua de Mortalidade de 
Inválido 
IBGE - 2023 Feminino 
0,0029860 
Tábua de Entrada em 
Invalidez 
ALVARO VINDAS 
0,0016570 
50 0,0032242 0,0032242 0,0032242 0,0018230 
51 0,0034877 0,0034877 0,0034877 0,0020140 
52 0,0037758 0,0037758 0,0037758 0,0022310 
53 0,0040872 0,0040872 0,0040872 0,0024790 
54 0,0044207 0,0044207 0,0044207 0,0027620 
55 0,0047760 0,0047760 0,0047760 0,0030890 
56 0,0051545 0,0051545 0,0051545 0,0034520 
57 0,0055597 0,0055597 0,0055597 0,0038720 
58 0,0059993 0,0059993 0,0059993 0,0043500 
59 0,0064858 0,0064858 0,0064858 0,0048950 
60 0,0070363 0,0070363 0,0070363 0,0055160 
61 0,0076732 0,0076732 0,0076732 0,0062230 
62 0,0084144 0,0084144 0,0084144 0,0070290 
63 0,0092703 0,0092703 0,0092703 0,0079470 
64 0,0102329 0,0102329 0,0102329 0,0089930 
65 0,0112668 0,0112668 0,0112668 0,0101830 
66 0,0123251 0,0123251 0,0123251 0,0115420 
67 0,0133518 0,0133518 0,0133518 0,0130870 
68 0,0143233 0,0143233 0,0143233 0,0148470 
69 0,0152682 0,0152682 0,0152682 0,0168520 
70 0,0162652 0,0162652 0,0162652 0,0191350 
71 0,0174553 0,0174553 0,0174553 0,0217340 
72 0,0189784 0,0189784 0,0189784 0,0246950 
73 0,0209627 0,0209627 0,0209627 0,0280660 
74 0,0234956 0,0234956 0,0234956 0,0319040 
75 0,0265681 . 0,0265681 0,0265681 0,0362750 
76 0,0301176 0,0301176 0,0301176 0,0412520 
77 0,0340027 0,0340027 0,0340027 0,0469190 
78 0,0381032 0,0381032 0,0381032 0,0553710 
79 0,0424276 0,0424276 0,0424276 0,0607180 
80 0,0471045 0,0471045 0,0471045 0,0690840 
81 0,0524760 0,0524760 0,0524760 0,0786080 
82 0,0589115 0,0589115 0,0589115 0,0894530 
83 0,0666829 0,0666829 0,0666829 0,1018000 
84 0,0758856 0,0758856 0,0758856 0,1158990 
85 0,0861273 0,0861273 0,0861273 0,1318650 
86 0,0967414 0,0967414 0,0967414 0,1900900 
87 0,1068736 0,1068736 0,1068736 0,1708400 
88 0,1158199 0,1158199 0,1158199 0,1944650 
89 0,1236191 0,1236191 0,1236191 0,2213630 
90 0,1296429 0,1296429 0,1296429 0,2519880 
91 0,1364625 0,1364625 0,1364625 0,0000000 
92 0,1442275 0,1442275 0,1442275 0,0000000 
93 0,1531261 0,1531261 0,1531261 0,0000000 
94 0,1633982 0,1633982 0,1633982 0,0000000 
95 0,1753543 0,1753543 0,1753543 0,0000000 
96 0,1894022 0,1894022 0,1894022 0,0000000 
97 0,2060866 0,2060866 0,2060866 0,0000000 
Página 67 de 70 
award iviunpal de Cabedeio 
Fis, g 
INSTITUTO DE PREVIDtNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC 
CNPJ N 41.216.755/0001-05 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
Idade
Tabua de Mortalidade de 
Válido - Fase Laborativa 
IBGE - 2023 Feminino 
FEMININO 
Tabua de Mortalidade de 
Válido - Fase Pos 
Laborativa 
IBGE - 2023 Feminino 
Tabua de Mortalidade de 
Invalido 
IBGE - 2023 Feminino 
Tabua de Entrada em 
Invalidez 
ALVARO VINDAS 
98 0,2261493 0,2261493 0,2261493 0,0000000 
99 0,2506208 0,2506208 0,2506208 0,0000000 
100 0,2809634 0,2809634 0,2809634 0,0000000 
101 0,3192952 0,3192952 0,3192952 0,0000000 
102 0,3687333 0,3687333 0,3687333 0,0000000 
103 0,4338674 0,4338674 0,4338674 0,0000000 
104 0,5211414 0,5211414 0,5211414 0,0000000 
105 0,6377576 0,6377576 0,6377576 0,0000000 
106 0,7833845 0,7833845 0,7833845 0,0000000 
107 0,9241514 0,9241514 0,9241514 0,0000000 
108 0,9920724 0,9920724 0,9920724 0,0000000 
109 0,9999304 0,9999304 0,9999304 0,0000000 
110 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
111 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
112 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
113 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
114 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
115 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000 
Página 68 de 70 
I C iara ivion'itipal deCabedeio 
e' 0 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC 
CNPJ N 41.216.75S/0001-OS 
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL 
ANEXO F — Duração do passivo 
uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de contribuições, 
ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a definição da taxa de iuros 
máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial. 
Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais curta. No 
entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em atividade, normalmente 
têm uma duração de passivo mais alongada. 
A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos e será 
distinto por: 
• 
• 
• Civil ou militar; 
• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da massa e 
para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira direta do 
Tesouro 
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial, para o 
plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 15,47 anos. 
Página 69 de 70 
Camara iviunieipal de Cabedek) 
AIR Ift 
• 
• 
RECEBIDO E 
PLE 
CAM 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
REQUERIMENTO N° 31 /2025 
(Do Vereador Moisés "do Meninas Bar" e Outros) 1
A.PROVA PLENÁRIO 
Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da 
Casa (Resolução n° 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja 
concedido o regime de URGÊNCIA—URGENTiSSIMA, para apreciação imediata na Sessão 
Ordinária de hoje (04/11/2025), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes celeridade 
tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matéria de relevante e inadiável interesse 
municipal, bem como por se tratar de proposição de simples compreensão e que não requerem 
maiores indagações ou aprofundamentos para análise. 
Projeto de Lei n° 280/2025 — Do Prefeito Municipal — Altera e revoga dispositivos da Lei 
n° 1.412, de 22 de agosto de 2008, com as redações dadas pela Lei n° 2.167, de 23 de 
dezembro de 2021, e di outras Providências. 
> t° Turno de discussito e votaroio 
Quérum: Maioria Absoluta Votnio: Nominal 
Projeto de Lei n° 281/2025 — Do Prefeito Municipal — Dispõe sobre a reestruturação do 
Plano de Amortização do Déficit Atuarial devido ao Instituto de Previdência dos Servidores 
Municipais de Cabedelo-PB, e di outras Providências. 
> 1° Tumo de discussito e votarÃo 
QuiSrum: Maioria Absoluta Votaplo: Nominal 
Plenitio "Feman o MacEdo", 04 de novembro de 2025. 
Ciiurara lviunpal de Cabe&lo 
11/11/25, 10:44 Sistema Digital de Votação - PRO 
SESSÃO: 
MATÉRIA: 
INSTITUIÇÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
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Fone: (83) 98795-8225 
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I 306 SESSÃO ORDINÁRIA DAI' SESSÃO LEGISLATIVA DA 16' LEG. 
REQUERIMENTO 
PROPOSITOR 
PRES. SESSÃO 
TIPO VOTAÇÃO: 
I CÂMARA MUNICIPAL 
I MOISES DO MENINAS BAR 
I EDVALDO NETO 
I MAIORIA SIMPLES 
NÚMERO: 
DATA: 
HORA. 
PRESENTES 
I 737/2025 I 
I 04/11/2025 
I 21:28:45 
VEREADOR 
EDVALDO NETO 
JOSE PEREIRA 
ONAGNER SOLANENSE 
MARCIO SILVA 
ALEX LUCENA 
EDSON DA ÓTICA 
EVILASIO CAVALCANTI 
FABRICIO MAGNO 
MOISES DO MENINAS B 
EDGLEI RAMALHO 
JUNIOR PAULO 
REINALDO REY 
.AULO DANTAS 
JUNIOR DATELE 
BIRA 
PARTIDO 
AVT 
AVT 
PV 
UNIAO 
UNIAO 
SOLI 
AVT 
UNIÃO 
AVT 
SDD 
SOLID 
PT 
SDD 
MDB 
AVT 
PRESENÇ;',
PRESENTE 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE AUS 
PRESENTE SIM 
PRESENTE AUS 
AUSENTE AUS 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE SIM 
PRESENTE 
VOTO 
SIM 
SIM 
Ementa: Requerimento URGENCIA-URGENTISSIMA, para apreciação imediata das Proposituras Projeto de Lei 
n° 280/2025 do Prefeito Municipal e Projeto de Lei n° 281/2025 do Prefeito Municipal 
APROVADO 
TURNO: 
TRÂMITE: 
TURNO ÚNICO 
1° TURNO 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sidv-pro.com.brisistemai 
SIM 
NÃO 
ABS 
12 
O 
O 
1/1 
Camara Iviunibipal de Cabe io 
F . 
co 6s, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
RELATOR ESPECIAL 
PROJETO DE LEI N° 281/2025 
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de 
Amortização do Déficit Atuarial devido ao Instituto 
de Previdência dos Servidores Municipais de 
Cabedelo/PB, e dá outras providências. 
AUTOR: Prefeito Municipal — André Coutinho. 
RELATOR ESPECIAL: Vereador Saulo Dantas. 
PARECER DE RELATOR ESPECIAL 
I - RELATÓRIO 
Vem à análise desta Relatoria Especial o Projeto de Lei n° 281/2025, 
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que "Dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de Amortização do Déficit Atuadal devido ao Instituto de 
Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB, e dá outras providências". 
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária de hoje, 04 de 
novembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para 
conhecimento dos Parlamentares e oferecimento de Emendas. 
Destaca-se que a propositura foi submetida ao Regime de Urgência￾Urgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário e instruída nos 
termos dos arts. 114 e 115 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa). 
E o relatório. 
II - VOTO DO RELATOR 
0 presente Projeto de Lei n° 281/2025, de autoria do Prefeito Municipal de 
Cabedelo, dispõe sobre a reestruturação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial 
devido ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo 
(IPSEMC), e dá outras providências. 
Ciardraliitinioipal de Cabedelo 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
RELATOR ESPECIAL 
A proposição tem como objetivo readequar os aportes financeiros destinados 
ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social 
(RPPS) do Município, ajustando-os à capacidade contributiva e fiscal do ente 
federativo, sem comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial de longo prazo. 
Conforme a Mensagem governamental, encaminhada pelo Executivo, a 
medida busca adequar o ritmo de amortização do déficit às condições orçamentárias 
municipais, evitando sobrecarga de caixa e preservando a sustentabilidade do 
sistema previdenciário. 
Cumpre A presente relatoria especial examinar a regularidade técnica, 
constitucional, financeira e de mérito administrativo da proposta. 
1. Da constitucionalidade e competência legislativa 
O projeto se insere na esfera de competência privativa do Executivo 
Municipal, conforme disposto no art. 44, incisos I e Ill, da Lei Orgânica do Município 
de Cabedelo, que atribui ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre 
servidores públicos, regime previdenciário e organização administrativa. 
A Constituição Federal, em seus arts. 18 e 30, I e II, confere aos municípios 
autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação 
federal e estadual, e em seu art. 40, estabelece que a manutenção e o custeio do 
RPPS são de responsabilidade do respectivo ente federativo. 
Assim, a proposição é formal e materialmente constitucional, encontrando 
amparo tanto na legislação federal quanto na Lei Orgânica Municipal. 
2. Da adequação orçamentária e da responsabilidade fiscal 
A proposição observa rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000) e pela Lei n° 4.320/64. 
2 
Limara ivinnitipal de Cabedt;o 
o 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
RELATOR ESPECIAL 
Conforme o demonstrativo financeiro anexo, a reestruturagão do plano de 
amortização não gera aumento de despesa, mas, ao contrário, reduz o montante 
mensal dos aportes suplementares destinados ao equacionamento do déficit atuarial 
do IPSEMC. 
Os estudos técnicos indicam que, com a aprovação da medida, haverá 
redução média mensal superior a meio milhão de reais em relação ao valor atual dos 
aportes, o que representa expressiva economia e melhor adequação à realidade 
fiscal municipal. 
A Secretaria de Finanças atestou a compatibilidade da medida com o PPA, a 
LDO e a LOA vigentes, nos termos dos arts. 15 a 17 da LRF, e declarou que o 
projeto não afeta as metas de resultado fiscal nem compromete o equilíbrio das 
contas públicas. 
Trata-se, portanto, de ajuste responsável e transparente, que permite ao 
Município honrar suas obrigações previdenciárias sem comprometer a capacidade 
de investimento e manutenção dos serviços essenciais. 
3. Do mérito técnico e administrativo 
Sob o aspecto do mérito, a proposição se mostra conveniente, oportuna e 
\ fiscalmente prudente. 
A reestruturagão do plano de amortização: 
• Preserva a política de solvência atuarial do RPPS, garantindo o 
quilibrio de longo prazo; 
Adequa o ritmo dos aportes à realidade orçamentária e fiscal do 
Município; 
ƒ Assegura previsibilidade financeira e reduz o risco de inadimplência; 
• Evita sobrecarga das finanças públicas, sem prejuízo aos direitos 
previdenciários dos servidores ativos e inativos; 
• Cumpre integralmente as normas da Secretaria de Previdência do 
Ministério da Fazenda, que exige atualização periódica dos planos de 
equacionamento do déficit atuarial. 
3 
. — 
Ciurata iviun al de Cabedeio 
• 
• 
<A5 
ES TA DO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
RELATOR ESPECIAL 
A medida reflete gestão responsável e transparente, harmonizando os 
princípios da eficiência, economicidade e equilíbrio financeiro, previstos no art. 37 da 
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. 
Além disso, o projeto contribui para a manutenção da credibilidade 
institucional do IPSEMC, assegurando que os compromissos previdenciários sejam 
honrados de forma sustentável, dentro da capacidade de pagamento do Município. 
Ill — CONCLUSÃO 
Ante o exposto, esta Relatoria Especial entende que o Projeto de Lei n° 
281/2025, de autoria do Prefeito Municipal André Luis Almeida Coutinho, é 
constitucional, legal, regular e fiscalmente responsável, encontrando-se em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município e 
as normas federais de previdência pública. 
A matéria revela-se de alto interesse público, promovendo racionalização das 
finanças municipais, sustentabilidade atuarial e respeito às boas práticas de 
governança previdenciária. 
Dessa forma, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n° 
281/2025, na forma apresentada. 
É o parecer. 
Cabedelo - PB, 04 de novembro de 2025. 
Ve DANTAS 
special 
4 
11/11/25, 10:44 Sistema Digital de Votação - PRO Cimara ivitinitipal de Cabed6o I 
[ 1
ogio 
7:AMAPA 
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F . 
SESSÃO 30' SESSÃO ORDINÁRIA DA 1 SESSÃO LEGISLATIVA DA 16° LEG. 
MATÉRIA. PROJETO DE LEI 
INSTITUIÇÃO. EXECUTIVO MUNICIPAL NÚMERO: 1 281/2025 
PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL DATA. 04/11/2025 
PRES SESSÃO EDVALDO NETO HORA. 22:23:05 
TIPO VOTAÇÃO: MAIORIAABSOLUTA PRESENTES 14 
VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO 
EDVALDO NETO AVT PRESENTE SIM 
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM 
O
VAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SIM 
MARCIO SILVA UNIAO PRESENTE AUS 
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM 
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE AUS 
EVILASIO CAVALCANTI AVT AUSENTE AUS 
FABRICIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SIM 
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM 
EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SIM 
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM 
REINALDO REY PT PRESENTE SIM 
e
AULO DANTAS SDD PRESENTE SIM 
JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SIM 
BIRA AVT PRESENTE SIM 
Ementa: Projeto de Lei n° 281/2025 - Do Prefeito Municipal - Dispões sobre a reestruturação do Plano de 
Amortização do Déficit Atuarial 
APROVADO SIM 12 
TURNO: TURNO ÚNICO NÃO o 
TRAMITE. 1° TURNO ABS o 
EGRET RIO 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sdv-pro.com.br/sistemai 1/1 
6ard iiutipaI de Cabodtio 
‘)gt -
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grava Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei n2 281/2025) 
(Do Prefeito Municipal) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA na sua forma original por 12 (doze) votos 
favoráveis; registrando-se 03 (três) Vereadores ausentes, 
em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão 
Ordinária do dia 04-11-2025. 
Em, 04/11/2025. 
ro 
I IS C IST NA MACEDO DE FARIAS 
kwitf 
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 04/11/2025. 
VANESSA M IIITE CORRÊA 
Secretária Legislativa 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
OFÍCIO GPC/SL N° 1.374/2025 
Cabedelo (PB), em 06 de novembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
ANDRÉ LUIS ALMEIDA COUTINHO 
MD. Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo." 
Senhor Prefeito, 
2a VIA' 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos 
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Aut6grafo n° 175/2025 o 
Projeto de Lei n° 281/2025 da lavra de Vossa Excelência, que "DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO 
DÉFICIT ATUARIAL DEVIDO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO/PB, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, em turno 
único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 04 de novembro de 2025, 
nos termos regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordi 
Ver. E ONE 
Presid nte 
PP rocuradorla Girei do 
:Munletplo dt patittleto 
R•Cebit e 
'Ass
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Gunneries, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 
CNN n° 09.220.922/0001-89 
E-mail cmc.pb.moVrismaii.com 
www.camemoabedelo.pb.gov.br 
Cima 401 de Cabodtio 
F . 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
AUTÓGRAFO N° 175/2025 
AO PROJETO DE LEI N° 281/2025 
(Do Prefeito Municipal) 
At.7 1:7'4:2:7?.,AFO 
CONFOR14). . ..;..•rv„ • 
,Qk
. 
7 _6 00c2 
(Nu (If) 
VISTO 
DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT 
ATUARIAL DEVIDO AO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CABEDELO/PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica reestruturado o plano de amortização 
destinado ao equacionamento do déficit atuarial, previsto na Lei 
Municipal n° 2.399, de 27 de junho de 2024, alterada pela Lei Municipal 
n° 2.410, de 30 de agosto de 2024, mediante aportes suplementares. 
§ 1° Os valores dos aportes suplementares anuais serão 
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência 
dos Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, de acordo com os 
valores apresentados no Anexo Onico desta Lei. 
§ 2° 0 valor do aporte mensal sera equivalente a 1/12 
avos do valor anual definido, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês 
subsequente. 
§ 3° Pam o exercício de 2025, o valor anual a ser 
considerado sera deduzido dos repasses já efetuados através de aliquota 
suplementar até a competência anterior à vigência desta Lei. 
§ 4° Os valores dos aportes mensais deverão ser 
atualizados pelo mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial 
determinada pela Política de Investimentos do IPSEMC, até a data de 
realização do aporte. 
Ciatara iviunkipal de Cabedkio ( 
Fit -G-g-ri- r -A￾OW -" ------
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grava Rezende" 
§ 5° Para garantir a correção monetária dos valores, cada 
aporte deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, até o 
vencimento de cada parcela. 
§ 6° Em caso de mora no repasse dos aportes definidos 
no § 2° deste artigo, os valores serão atualizados pelo índice de inflação 
definido na Política de Investimentos do Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de 
Cabedelo, acrescido de juros compostos de 1% (um por cento) ao mês 
acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo 
pagamento e multa de 2% (dois por cento). 
§ 7° Caso o vencimento dos aportes mensais estabelecido 
no § 2° deste artigo coincida com fins de semana, feriados ou pontos 
facultativos, o vencimento será ajustado para o dia útil subsequente. 
Art. 2° Com fundamento na avaliação atuarial, os valores 
constantes no Anexo Único desta Lei relativos ao fluxo financeiro de 
amortização do déficit podem ser atualizados de forma subsequente 
desde que haja prévia autorização legislativa a cada exercício 
financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.399, de 
27 de junho de 2024 e a Lei n° 2.410, de 30 de agosto de 2024, 
produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data 
de sua publicação. 
Cabedelo ro de 0P5. 
Ver. 
Presiden 
2 
Cabedt'io 
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ANEXO ÚNICO 
Puller Cell( 
\ .11,r \final 
I'()R1 FT (R ) 
alm• iii en,..11. glIC 
ira ser \ ti e f111;11 
Piidet 1.coislati‘n 
\ :Mir Mensal. wie 
ira ser atualiimln 
nometariiiMente 
oinforme 
2025 20.817.150,86 1.734.762,57 372.945,70 31.078,81 
2026 15.240.821,40 1.270.068,45 273.044,03 22.753,67 
2027 23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90 
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47 
2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31 
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65 
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 
2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 
2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 
2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57 
2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 
2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 
2039 36.061.053,27 3 .005.087,77 646.044,93 53.837,08 
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 
2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71 
2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 
2043 37.799.281,67 3 .149.940,14 677.185,83 56.432,15 
2044 38.246.460,76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 
2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 
2046 39.156.368,45 3 .263 .030,70 701.498,46 58.458,21 
2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 
2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 
2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 
2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43 
2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 
2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 
2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 
2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64 
2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 
2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 
2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 
2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 
2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 
2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 
2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 
2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 
won Ivoinpal de Cabea• ;0 PUBLICAÇA.' 0 
-0- or- IÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia oc95 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2571 De 10 de novembro de 2025. 
Autoria: Prefeito Municipal 
DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO 
DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT 
ATUARIAL DEVIDO AO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CABEDELO/PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reestruturado o plano de amortização destinado 
ao equacionamento do déficit atuarial, previsto na Lei Municipal n° 2.399, 
de 27 de junho de 2024, alterada pela Lei Municipal n°2.410, de 30 de agosto 
de 2024, mediante aportes suplementares. 
§ 1° Os valores dos aportes suplementares anuais serão 
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, de acordo com os valores 
apresentados no Anexo Onico desta Lei. 
§ 2° 0 valor do aporte mensal será equivalente a 1/12 avos do 
valor anual definido, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente. 
§ 3° Para o exercício de 2025, o valor anual a ser considerado 
será deduzido dos repasses já efetuados através de aliquota suplementar até 
a competência anterior 6. vigência desta Lei. 
§ 4° Os valores dos aportes mensais deverão ser atualizados 
pelo mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela 
Política de Investimentos do IPSEMC, até a data de realização do aporte. 
§ 5° Para garantir a correção monetária dos valores, cada 
aporte deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, até o 
vencimento de cada parcela. 
§ 6° Em caso de mora no repasse dos aportes definidos no § 
2° deste artigo, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido 
na Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - 
1) 
tinkipal de Cabe&lo 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
o 
RPPS dos servidores públicos do Município de Cabedelo, acrescido de juros 
compostos de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de 
vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento e multa de 2% (dois 
por cento). 
§ 7° Caso o vencimento dos aportes mensais estabelecido no 
§ 2° deste artigo coincida com fins de semana, feriados ou pontos 
facultativos, o vencimento será ajustado para o dia útil subsequente. 
Art. 2° Com fundamento na avaliação atuarial, os valores 
constantes no Anexo Único desta Lei relativos ao fluxo financeiro de 
amortização do déficit podem ser atualizados de forma subsequente desde 
que haja prévia autorização legislativa a cada exercício financeiro. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.399, de 27 
de junho de 2024 e a Lei n° 2.410, de 30 de agosto de 2024, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à. data de sua publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de novembro de 
2025; 203° da Independência, 135° da República e 68° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO 
Prefeito 
13 
CAraafa isitirtivipal de Cabedtio 
o 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
kilo 
2025 
Poder Executivo 
Ni ,ilor 1.rmal 
20.817.150,86 
APORTE 
Valor mensal. que 
irá ser atuali /ado 
monetariamente 
conforme §50
1.734.762,57 
(1tS) 
Poder Legislativo 
Valor Anual 
372.945,70 
Valor mensal, que 
irá ser atualizado 
monetariamente 
conforme §5'.
31.078,81 
2026 15.240.821,40 1.270.068,45 273.044,03 22.753,67 
2027 23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90 
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47 
2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31 
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65 
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 
2032 33.205.000.33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 
2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 
2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57 
2037 35.221.445.49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 
2038 35.638.836.54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 
2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08 
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 
2041 36.920.183.47 3.076.681,96 661,436,51 55.119,71 
2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 
2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15 
2044 38.246.460,76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 
2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 
2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21 
2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 
2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 
2(149 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 
2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43 
2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 
2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 
2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 
2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64 
2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 
2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 
2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 
2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 
2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 
2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 
2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 
2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 
13 
Caiaca ivitinicipal de Cabetitk) 
4-e0 - 
DIARIO OFICIAL° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo,10 de Novembro de 2025 Edição N° 408 
// 
sterAbo DA 'ARAMs 
MUNIC1190 DE CABE:DMZ CiABIN11113 DO REMIT° 
Lei n• 2570 
Autoria: Forfeit* Municipal 
seguinte Lei: 
De 10 de novembro de 2023. 
ALTERA E REVOGA 
DISPOSMVOS DA LEI N 1.412, DE 
22 DE AGOSTO DE NNE COM AS 
REDAÇÕES DADAS PELA LEI N" 
2.167, DE 23 DR DEZEMBRO DE 
2021. E DA ouTRAs 
ritovnifiNcus. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABEDELO (PB): 
Pam saber que o Poke Legislativo derma e eu sanciono • 
Art. 1` Mesa o 6' do an. 15 da Lei 12'1.412, de 22 de agosto 
de 2008, con • rednio dada pela Lei n • 2.167, de 23 de dezerztbro de 2021, 
que passe a vigorar com a seguinte redinio: 
I 6 ° A form pans o motet° da taut de administravao, or
forma do incise. VII do art. 14, sere de 3.0% Otis For cento). 
repassado mensaintense e incidents sobre a taealidade da 
renneneravao de emenbaivao." 
Art. 2 * Pica revogado o 6' do en. 14, da Lei n' 1.412, de 22 
de agosto de 2008, °metering° dodo pen Lei 2.167. de 23 de dezesubso 
de 2021. 
Art. 3' Esta Lai antra em vigor or dita de sua publicnio, 
revogadas as disposições an conizerio, produzirdo efeitos • min do 
primeiro dia dui do mils sepzinte hdata de sua publicapio. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB). am 10 de novernbro de 
2025; 203* da Independeocia, 13.5* da Repining. e 611* da Entancipaçio 
Potgica Cabedelense. 
ANDRÉ [As ALIPAELDA compaio 
Pregain 
esrsto DA PARADIA 
1311.170CIPIO IMICABEIDEILO DADIPAITE DO PRIM= 
Li if2571 De 10 de novembeo de 2025. 
Autoria: Prefeito Municipal 
DISPÕE SOB= A 
REISTRUTURAÇÃO DO PLANO 
DE AmoirrizAao DO DEFICIT 
ATUARIAL DEVIDO AO 
pisurtrro DE PREVIDENCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CABEDELOAPS, E DA OUTRAS 
O PREFEITO DO MLINICIPIO DE CABEDELO (PB) 
Paco saber que o Poder Legislativo decreta e en sanciono a 
seguinie Lei: 
Art. I' Fica reasbuudado o piano de amoetizacio destinado 
ao equationameato do descit 011101301, ple=1111117 as Lei Municipal n" 2.399, 
de 27 de junbo de 2024, alterado pets Lei Municipal n• 2.410,de 30 de nano 
de 2024, medians epodes anplementarm. 
• V Os venom doe norm soptematanes annais scan 
definidos coakeme a reavaliagao atuarial do Instituto de Plevid a dos 
Servidores Municimis de Cabedelo - 1PSEMC, de acosto emn or valorem 
apresentados no Anexo único data Lei. 
I 2* 0 valor do mute mensal sera mavalente a 1/12 nos do 
1/91109 mid definido, cam vencimento ate o die 10 (des) do mat subsequence. 
3. Para o exeracio de 2025, o valor amid a ser considers& 
sent deduzido dos repines j4 efenindos at:raves de aliquots sup4ementar ml
a comp:semis motor 4 vigencia dent Lei. 
eros valores doe none 1116110=11 derail° ser attudizedos 
pelo mesmo hulice de inflnlo que comp5e a meta menial determined* pela 
Politics' de lovestimentos do 1PSEMC, até adam de mailnio do mete. 
I 3° Para wank a mango monetiria dos valores, coda 
aporte dryer* considelar a atudizapio desde Maas° de 2023, ate o 
vencimento de cads parcel*. 
Em caso de mora no repasse dos mines definidos no 
deste artigo, os vaunts sago atualizados pelo fadice de inflaçiio definido 
na Pattie' de investitocotos do Regime Pr6prio de Previdencia Social - 21 
dib smut° DA PAKAIDA 
mulct:Ow Dit CARMELO 
OABINDIS DO 11911311130 
REPS dos servidores públicos do Municfpio de Cabedelo. acrescido de juns 
mammas de I% (um por cesto) ao nas acumaadcs dude a data de 
vencimeno do none at é oines do efetivo pagamento e mutts de 2% (dois 
O 
por nento). 
Caso o vencimento doe spasm mensais estsbeiecido no 
I 2' deem artigo coincide mu fin de senuen, kriados ou poem 
facultativo,, on:wham° seri ajuntado pa so die tkil subsequeste. 
Art. 2° Coen fundament° or avalinio amnia. os valor= 
commies no Anon Chico desta Lei relativos ao Bozo fiereoeiro de 
amortizing° do deficit podem ser atualizados de forma subsequente desde 
que haja nevi* autoriznio Legislative • coda esercicio fiancoiro. 
Art. 3 * Esta Lei antra cm vigor na data de sua publicaçõo, 
revogadas as deposições cm contrkio, especialmente a Lei n• 2.399, de 27 
de jumbo de 2024 e a Lei re 2.410. de 30 de agosto de 2024, podizeindo 
efeito, a pm& do primeino dia fail do soes regulate àdata de un publicapio. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de novembro de 
2025; 203* da Independencia, 135' da Repdblicae 6r da E=11131:41101*/ 
Política Cabedelense. 
ANDRE LUIS ALMEIDA COMM° 
Peel** 
=TAD° eD lAbIA MUNICf=0 IMICAMBD01.0 OABINI1TE 00115001=711 
ANZIO ONICO 
311131 30317.150.10 1.134.761.17 37190.70 31011411a MX M3109661 1215001.= 7)04455 22751137 
as, 33.40.571,51 11535036 410991.114 34.999.90 3034 starsmus 1610.44131 5673370 4721447 /173 53.004911531 1.67034136 576179,67 41.0031 MN 113.10351.111 17(4579.11 pa pa:?. 4=1455 MI 323=416= 2.73411=55 WAN= 40991,57 AM 31306010= 3111701536 59437735 49.56,15 
OM 33.519.06333 3.7N931.97 601=734 90.16137 3101 33937117,70 2303.14034 609379.10 30.17939 2020 14400.93434 1.03470.70 616305.10 513300 MU 54.1011.103,111 1.100,731.70 6661039 51997.57 UV 
3100 
3.1.321 WM 
35.630136,51 
193/13151 
7.919111035 
01903,09 
mews 
5250139 
smarm MN 31106L053.27 330551737 646011.93 53=131 IMO MAII4314.3 3.050.679,20 MIMS 54,874,71 
Me 76.I.05557 3.0743111.96 1613M31 55.1191.71 MD 373573011133 3.1133=35 661.2,15.25 3371336 7061 17.791.211.67 09055034 677.135.15 51631.13 MI6 21316.40076 3.191721606 61549735 57599,76 
MO 15 ' smasekb 593-0354 57.775= 
SIM 141.0&,141.4 3.3131100.70 7014=46 MAIM 3151 316119.31431 1.1111315.34 700790.50 5990.31 OM 4001730336 13MAM.117 T11.17031 593039 MO 50.14099137 131111061,60 779[533.73 603E37 MI 41.1001144.11 seisms. 7333030 61370,43 ISM 4‘314561.01 3=031637 7419200 61.995.117 ma ammo 591123725 7667417.111 =TM= 316J 4331039192 3.54331031 761-390.61 65.465M1 
Mil 43312.03,64 30430= 770.57534 64314.64 110 45.5111.4631 1/1111330.93 Tleils1.10 04371113 MSG 441102.1111.17 1503113.16 7A1131.64 =7=14 
ems 443113499 3.7135.11130 79315601 4051.1.07 M1M 
MO 
43076.710.01 
13.11171110,111 3.756393.51 
=WOW 
15736331 
517.071.25 
6729093 
11411102 MI 40.1410044 1315,41736 616.702.04 MINIM MA 04.012.10 33111319.16 030436,91 00790.04 MO 
MO 
172:11.035.2, 
47.7161190111 
09=502,77 
3.102/3337 
110631554 
=LW= 7593336 
7135339 1016 411.170351157 4110950634 166319= 72.150.39 ISM 41.10119136 4.0110911. $70.506116 73/10/0 
EE 
II 
II 

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