| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Convoca o 1° Suplente de Vereador Enrique Douglas Casado da Silva do Avante para posse, em caráter provisório, no cargo de Vereador, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De -- a .3 r I A VISTO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ATO DO PRESIDENTE N° 043/2025 Convoca o 1° Suplente de Vereador Enrique Douglas Casado da Silva do Avante para posse, em caráter provisório, no cargo de Vereador, e di outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 40 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 28, inciso II da Resolução n° 159/2006 [Código de ttica e Decoro Parlamentar]; RESOLVE: Art, 1° Convocar o 1° Suplente de Vereador Enrique Douglas Casado da Silva do AVANTE, para tomar posse, em caráter provisório, no cargo de Vereador, nesta quinta-feira, às 09h00, do dia 18 de dezembro do corrente ano, perante a Mesa Diretora, em reunião no Plenário "Vereador Fernando MacEdo", em razão do recesso parlamentar, nos termos do § 1° do art. 7° da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), em substituição ao titular Vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto que tomou posse provisória no cargo de Prefeito Municipal, em face da cassação dos mandatos do Prefeito André Luis Almeida Coutinho e da Vice-Prefeita Camila Holanda Gomes de Lucena, em cumprimento decisão, proferida nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2924.6.15.0057 pelo TREPB, até a diplomação dos eleitos, em eleição suplementar. Art. 2° Ficam convocados para reunião da Mesa Diretora de que trata o artigo anterior os seus membros e, convidados os demais parlamentares. Art. 3° 0 empossado deverá apresentar para posse o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, declaração pública de bens e documento comprobatório da desincompatibilização, com a comunicação de seu nome parlamentar e legenda partidária, nos termos do § 1° e 2° do art. 3° do Regimento Interno da Casa Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo [PB]„ 17 de de mbro de 2025. G - er. JOSt /4W SIDENTE INTERINO