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materia nº 43/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaConvoca o 1° Suplente de Vereador Enrique Douglas Casado da Silva do Avante para posse, em caráter provisório, no cargo de Vereador, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Cabedelo-PB 
De -- a .3 r I A
VISTO 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ATO DO PRESIDENTE N° 043/2025 
Convoca o 1° Suplente de Vereador Enrique 
Douglas Casado da Silva do Avante para 
posse, em caráter provisório, no cargo de 
Vereador, e di outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
com fulcro no art. 40 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 28, inciso II da Resolução n° 
159/2006 [Código de ttica e Decoro Parlamentar]; 
RESOLVE:
Art, 1° Convocar o 1° Suplente de Vereador Enrique Douglas Casado da 
Silva do AVANTE, para tomar posse, em caráter provisório, no cargo de Vereador, nesta 
quinta-feira, às 09h00, do dia 18 de dezembro do corrente ano, perante a Mesa Diretora, em 
reunião no Plenário "Vereador Fernando MacEdo", em razão do recesso parlamentar, nos 
termos do § 1° do art. 7° da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), em 
substituição ao titular Vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto que tomou posse provisória no 
cargo de Prefeito Municipal, em face da cassação dos mandatos do Prefeito André Luis 
Almeida Coutinho e da Vice-Prefeita Camila Holanda Gomes de Lucena, em cumprimento 
decisão, proferida nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2924.6.15.0057 pelo TRE￾PB, até a diplomação dos eleitos, em eleição suplementar. 
Art. 2° Ficam convocados para reunião da Mesa Diretora de que trata o artigo 
anterior os seus membros e, convidados os demais parlamentares. 
Art. 3° 0 empossado deverá apresentar para posse o diploma expedido pela 
Justiça Eleitoral, declaração pública de bens e documento comprobatório da 
desincompatibilização, com a comunicação de seu nome parlamentar e legenda partidária, nos 
termos do § 1° e 2° do art. 3° do Regimento Interno da Casa 
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo [PB]„ 17 de de mbro de 2025. 
G -
er. JOSt /4W
SIDENTE INTERINO 

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