| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar |
| native_id | 11283 |
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PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De ""-- ESTADO DA PARAÍBA —elMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO "Casa Vereadora Graça Rezende" ATO DO PRESIDENTE N° 045/2025 Dispõe sobre o expediente administrativo da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais previstas no art. 19, da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa): CONSIDERANDO o período de sessão legislativa anual, previsto no art. 21, da Lei Orgânica Municipal, com a Emenda n° 023/2019 à Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar é de 21 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026. RESOLVE Art, 1° Fica disciplinado o horário de expediente da Camara Municipal de Cabedelo (PB) no período de 03 a 31 de janeiro de 2026, correspondente ao recesso parlamentar, o qual será reduzido, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, de 08 às 12 horas. Art. 2° Fica neste período permitido o rodízio dos servidores no expediente da Camara Municipal, sob a fiscalização e o controle do horário de trabalho da chefia imediata de cada Setor. Art. 3° Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 19 de çlçzembro de 2025. J St PEREIRA Presidente Interino