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materia nº 46/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaExtingui o mandato do Vereador Saulo Gabriel Monteiro Dantas - do Solidariedade, por determinação judicial, em face do reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024, no Município de Cabedelo (PB), motivada pela cassação do registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva
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PUBLICAÇÃO 
SEMANARIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Cabedelo-PB 
De a 
ja) 02, 12223i . ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grays Rezende" 
VISTO 
ATO DO PRESIDENTE N° 046/2025 
Extingui o mandato do Vereador Saulo Gabriel 
Monteiro Dantas — do Solidariedade, por 
determinação judicial, em face do reprocessamento 
da totalização das eleições proporcionais de 2024, 
no Município de Cabedelo (PB), motivada pela 
cassação do registro e diploma do então 
parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 19 do Regimento Interno da Casa 
(Resolução n° 158/2006); 
CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 36/2025 — TER-PB/PTRE/57 
ZONA, datado de 19/12/2025, expedido pela Presidente da Junta Eleitoral, Dra. Juiza 
Thana Michelle Carneiro Rodrigues e complementado em substituição pelo Chefe do 
Cartório Eleitoral, Robson Cardoso Marinho, conforme cópias anexas; 
RESOLVE:
Art. 1° Fica extinto o mandato do Vereador Saulo Gabriel Monteiro 
Dantas - do Solidariedade, da Legislatura 2025/2028, por determinação judicial, em face 
do reprocessamento da totalizaçâo das eleições proporcionais de 2024 do Município de 
Cabedelo (PB), motivada pela cassação do registro e diploma do então parlamentar 
Márcio Alexandre Melo e Silva, nos termos do oficio acima epigrafado. 
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo (PB) 9 de dezembro de 2 25. 
JOSE PEREIRA
Presidente Interino 
0-
4,‘ 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA 
Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57a_ZONA 
Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. 
Exmo Sr. 
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal 
Cabedelo/PB 
Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB 
Ao tempo ern que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57a Zona — 
Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 
h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO 
ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE 
MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização 
das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão 
lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do 
Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de 
registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva. 
Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da 
função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal 
vigente para efeito de posse e exercício. 
Respeitosamente, 
1 -14,0A, Lr 
Thana Michelle Carneiro odrigues 
Presidente da Junta Eleitoral 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA 
Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57a_ZONA 
Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. 
Exmo Sr. 
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal 
Cabedelo/PB 
Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB 
Ao tempo em que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57 Zona — 
Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 
h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO 
ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE 
MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização 
das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão 
lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do 
Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de 
registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, e a substituição de 
Saulo Gabriel Monteiro Dantas em decorrência do reprocessamento da totalização dos 
resultados para o cargo de vereador. 
Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da 
função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal 
vigente para efeito de posse e exercício. 
Respeitosamente, 
Robs doso Marinho 
de Cartório 

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