| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Extingui o mandato do Vereador Saulo Gabriel Monteiro Dantas - do Solidariedade, por determinação judicial, em face do reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024, no Município de Cabedelo (PB), motivada pela cassação do registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva |
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PUBLICAÇÃO SEMANARIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De a ja) 02, 12223i . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Grays Rezende" VISTO ATO DO PRESIDENTE N° 046/2025 Extingui o mandato do Vereador Saulo Gabriel Monteiro Dantas — do Solidariedade, por determinação judicial, em face do reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024, no Município de Cabedelo (PB), motivada pela cassação do registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 19 do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 36/2025 — TER-PB/PTRE/57 ZONA, datado de 19/12/2025, expedido pela Presidente da Junta Eleitoral, Dra. Juiza Thana Michelle Carneiro Rodrigues e complementado em substituição pelo Chefe do Cartório Eleitoral, Robson Cardoso Marinho, conforme cópias anexas; RESOLVE: Art. 1° Fica extinto o mandato do Vereador Saulo Gabriel Monteiro Dantas - do Solidariedade, da Legislatura 2025/2028, por determinação judicial, em face do reprocessamento da totalizaçâo das eleições proporcionais de 2024 do Município de Cabedelo (PB), motivada pela cassação do registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, nos termos do oficio acima epigrafado. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB) 9 de dezembro de 2 25. JOSE PEREIRA Presidente Interino 0- 4,‘ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57a_ZONA Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. Exmo Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Camara Municipal Cabedelo/PB Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB Ao tempo ern que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57a Zona — Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva. Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal vigente para efeito de posse e exercício. Respeitosamente, 1 -14,0A, Lr Thana Michelle Carneiro odrigues Presidente da Junta Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57a_ZONA Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. Exmo Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Cabedelo/PB Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB Ao tempo em que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57 Zona — Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, e a substituição de Saulo Gabriel Monteiro Dantas em decorrência do reprocessamento da totalização dos resultados para o cargo de vereador. Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal vigente para efeito de posse e exercício. Respeitosamente, Robs doso Marinho de Cartório