| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Convoca os Vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, Fernando Antônio Monteiro de Oliveira Sobrinho e Hérlon Cabral de Medeiros, para posse no cargo de Vereador, da Legislatura 2025/2028, e dá outras providências |
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PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Claim Municipal de Cabedelo-PB De — a Jc) a 0,2 5 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO "Casa Vereadora Graça Rezende" ATO DO PRESIDENTE N° 047/2025 Convoca os Vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, Fernando Antônio Monteiro de Oliveira Sobrinho e Hirlon Cabral de Medeiros, para posse no cargo de Vereador, da Legislatura 2025/2028, e di outras providencias. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, e com filler° no art. 19 do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 36/2025 — TER-PB/PTRE/57a ZONA, datado de 19/12/2025, expedido pela Presidente da Junta Eleitoral, Dra. Juiza Thana Michelle Carneiro Rodrigues e complementado em substituição pelo Chefe do Cartório Eleitoral, Robson Cardoso Marinho, conforme cópias anexas; RESOLVE: Art. 1° Convoca os Vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, Srs. Fernando Antônio Monteiro de Oliveira Sobrinho — do Partido União Brasil e Hirlon Cabral de Medeiros - do Partido Liberal, para tomarem posse no cargo de Vereador, da Legislatura 2025/2028, nesta sexta-feira, às 16h00, do dia 19 de dezembro do corrente ano, perante a Mesa Diretora, em reunião no Plenário "Vereador Fernando Macedo", por determinação judicial, em face do reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024, no município de Cabedelo (PB), motivada pela cassação do registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, e substituição do então Vereador Saulo Gabriel Monteiro Dantas, nos termos do oficio acima epigrafado. Art. 2° Ficam convocados para reunião da Mesa Diretora de que trata o artigo anterior os seus membros e, convidados os demais parlamentares. Art. 3° Os empossados deverão apresentar para posse o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, declaração pública de bens e documento comprobatório da desincompatibilização, com a comunicação de seu nome parlamentar e legenda partidária, nos termos do § 1° e 2° do art. 3° do Regimento Interno da Casa Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PI , 19 de dezembro de 2025. r. JOSE PERU Presidente Interino S. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57 ZONA Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. Exmo Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Camara Municipal Cabedelo/PB Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB Ao tempo em que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57 Zona — Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva. Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal vigente para efeito de posse e exercício. Respeitosamente, TAAZA, Thana Michelle Carneiro odrigues Presidente da Junta Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57 ZONA Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. Exmo Sr. JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Cabedelo/PB Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB Ao tempo em que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57' Zona — Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, e a substituição de Saulo Gabriel Monteiro Dantas ern decorrência do reprocessamento da totalização dos resultados para o cargo de vereador. Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal vigente para efeito de posse e exercício. Respeitosamente, Robs doso Marinho de Cartório