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materia nº 47/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaConvoca os Vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, Fernando Antônio Monteiro de Oliveira Sobrinho e Hérlon Cabral de Medeiros, para posse no cargo de Vereador, da Legislatura 2025/2028, e dá outras providências
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PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Claim Municipal de Cabedelo-PB 
De — a Jc) a 0,2 5 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
VISTO "Casa Vereadora Graça Rezende" 
ATO DO PRESIDENTE N° 047/2025 
Convoca os Vereadores diplomados pela 
Justiça Eleitoral, Fernando Antônio Monteiro 
de Oliveira Sobrinho e Hirlon Cabral de 
Medeiros, para posse no cargo de Vereador, da 
Legislatura 2025/2028, e di outras 
providencias. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), 
no uso de suas atribuições legais, e com filler° no art. 19 do Regimento Interno da Casa 
(Resolução n° 158/2006); 
CONSIDERANDO o teor do Oficio n° 36/2025 — TER-PB/PTRE/57a 
ZONA, datado de 19/12/2025, expedido pela Presidente da Junta Eleitoral, Dra. Juiza 
Thana Michelle Carneiro Rodrigues e complementado em substituição pelo Chefe do 
Cartório Eleitoral, Robson Cardoso Marinho, conforme cópias anexas; 
RESOLVE:
Art. 1° Convoca os Vereadores diplomados pela Justiça Eleitoral, Srs. 
Fernando Antônio Monteiro de Oliveira Sobrinho — do Partido União Brasil e Hirlon 
Cabral de Medeiros - do Partido Liberal, para tomarem posse no cargo de Vereador, da 
Legislatura 2025/2028, nesta sexta-feira, às 16h00, do dia 19 de dezembro do corrente ano, 
perante a Mesa Diretora, em reunião no Plenário "Vereador Fernando Macedo", por 
determinação judicial, em face do reprocessamento da totalização das eleições 
proporcionais de 2024, no município de Cabedelo (PB), motivada pela cassação do 
registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, e substituição do 
então Vereador Saulo Gabriel Monteiro Dantas, nos termos do oficio acima epigrafado. 
Art. 2° Ficam convocados para reunião da Mesa Diretora de que trata o artigo 
anterior os seus membros e, convidados os demais parlamentares. 
Art. 3° Os empossados deverão apresentar para posse o diploma expedido pela 
Justiça Eleitoral, declaração pública de bens e documento comprobatório da 
desincompatibilização, com a comunicação de seu nome parlamentar e legenda partidária, nos 
termos do § 1° e 2° do art. 3° do Regimento Interno da Casa 
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo (PI , 19 de dezembro de 2025. 
r. JOSE PERU 
Presidente Interino 
S. 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA 
Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57 ZONA 
Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. 
Exmo Sr. 
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal 
Cabedelo/PB 
Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB 
Ao tempo em que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57 Zona — 
Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 
h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO 
ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE 
MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização 
das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão 
lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do 
Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de 
registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva. 
Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da 
função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal 
vigente para efeito de posse e exercício. 
Respeitosamente, 
TAAZA, 
Thana Michelle Carneiro odrigues 
Presidente da Junta Eleitoral 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA 
Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/ PTRE/ 57 ZONA 
Cabedelo, 19 de dezembro de 2025. 
Exmo Sr. 
JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal 
Cabedelo/PB 
Assunto: Comunica Diplomação de Novos Vereadores Eleito em Cabedelo/PB 
Ao tempo em que o cumprimento, de ordem da MM Juiza Eleitoral da 57' Zona — 
Cabedelo/PB, comunico a V. Exa. que, nesta data, em cerimônia pública realizada pelas 10 
h, foi diplomado Vereador pelo Município de Cabedelo/PB, os Srs. FERNANDO 
ANTONIO MONTEIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO E HERLON CABRAL DE 
MEDEIROS, após realização de ato formal consistente em reprocessamento da totalização 
das eleições proporcionais de 2024 do município de Cabedelo/PB, por força de acórdão 
lavrado pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba — TRE/PB, nos autos do 
Recurso Eleitoral n° 0600409-84.2024.6.15.0057, no qual se determinou a cassação de 
registro e diploma do então parlamentar Márcio Alexandre Melo e Silva, e a substituição de 
Saulo Gabriel Monteiro Dantas ern decorrência do reprocessamento da totalização dos 
resultados para o cargo de vereador. 
Nessa esteira, informamos que o novo candidato eleito está apto ao exercício da 
função parlamentar, podendo essa casa legislativa proceder conforme a legislação municipal 
vigente para efeito de posse e exercício. 
Respeitosamente, 
Robs doso Marinho 
de Cartório 

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