| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Declara a dispensa do exercício do mandato de Vereador do então 1° Suplente, Edson da Silva Dias [Edson "da Ótica"], do Partido Solidariedade, atual 2° Suplente, e dá outras providências |
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PUBLICACAO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De — a a 02 I / _202j 32 • VISTO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ATO DO PRESIDENTE N° 048/2025 Declara a dispensa do exercício do mandato de Vereador do então 1° Suplente, Edson da Silva Dias [Edson "da Ótical, do Partido Solidariedade, atual 2° Suplente, e di outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 19 do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); CONSIDERANDO a decisão judicial que determinou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições proporcionais de 2024 no Município de Cabedelo (PB); CONSIDERANDO que o referido reprocessamento decorreu da cassação do registro e do diploma do então Vereador Márcio Alexandre Melo e Silva, com a consequente alteração da ordem de suplência do Partido Solidariedade; CONSIDERANDO que, em razão da nova totalização, o Sr. Edson da Silva Dias [Edson "da ótica"], anteriormente 1° Suplente de Vereador, passou à condição de 2° Suplente, não mais preenchendo os requisitos legais para o exercício do mandato parlamentar; CONSIDERANDO que a Presidência desta Casa Legislativa deve dar fiel cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral, DECLARA: Art, 1° Fica declarada a dispensa do exercício do mandato de Vereador do Sr. Edson da Silva Dias, do Partido Solidariedade, anteriormente 1° Suplente e atualmente 2° Suplente, em decorrência de determinação judicial que resultou no reprocessamento da totalização das eleições proporcionais de 2024 no Município de Cabedelo (PB), comunicada a esta Casa Legislativa pelo Oficio n° 36/2025 — TRE-PB/PTRE/57 ZONA ELEITORAL, datado de 19/12/2025, expedido pela Presidente da Junta Eleitoral, Dra. Juiza Thana Michelle Carneiro Rodrigues e complementado em substituição pelo Chefe do Cartório Eleitoral, Robson Cardoso Marinho. Art. 2° Cessa, a partir da determinação judicial epigrafada, todos os efeitos administrativos, funcionais e financeiros decorrentes do exercício temporário do mandato pelo suplente referido no artigo anterior. Art. 3° Determina-se à Secretaria Administrativa e a Secretaria Legislativa e aos setores competentes que adotem as providências administrativas e legislativas necessárias ao fiel cumprimento deste Ato. Publique-se e cumpra-se. Cabedelo [P , 19 1 de ezembro de 2025. , a 71z ,(2 2, Ver. J0SW PEREIRA Presidente Interino