| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
| native_id | 11392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
SAN CIONADA HU Na DEL VISTO DATA: 07 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) CONSTOU NO EXPE DISTRIBUÍ AsdeL:NF0s.Em OL, O ,2UOXS . ESTADO DA PARAÍBA 1º Sedretária CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE LEI Nº 25% /2005 &APROVAD!, (Vereador José Edglêi Ramalho) " PLENÁRIO “INSTITUI O DIA MUNICIPAL D À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. A RE CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE JU? NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO. decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado. anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa tem como objetivos: | — promover a conscientização da população sobre as diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa. incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e institucional: Il — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade da pessoa idosa: III — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos de proteção previstos na legislação. como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003); IV — estimular ações integradas entre o poder público. entidades da sociedade civil, conselhos. instituições educacionais e comunidade em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 07 de outubro de 2025 2727 EDGLÊI RAMALHO É Ms. [câmara Muticioal deCabedelo ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho. A escolha da data não é aleatória: 15 de junho foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data tem o propósito de alertar a sociedade sobre a existência e o crescimento da violência física, psicológica. patrimonial e institucional contra os idosos em todo o mundo. Infelizmente, a violência contra à pessoa idosa é uma realidade crescente, muitas vezes invisível. silenciosa e ocorrida no âmbito familiar ou institucional. De acordo com dados do Disque 100 e de órgãos de proteção, são frequentes os relatos de maus-tratos, negligência, abandono, exploração financeira e outras formas de violação de direitos que atingem pessoas com 60 anos ou mais. Diante desse cenário, é dever do poder público adotar medidas que estimulem o respeito, a proteção e a valorização dos idosos. A criação de uma data oficial no calendário municipal representa um importante passo no fortalecimento de políticas públicas voltadas à conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência contra a pessoa idosa. A instituição do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa permitirá que. anualmente, o município promova campanhas educativas. ações intersetoriais e eventos que envolvam a sociedade civil, órgãos públicos, conselhos e instituições de ensino. criando uma cultura de respeito e dignidade para com os nossos idosos. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. que representa um compromisso com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais justa. inclusiva e solidária. Cabedelo/PB. 07 de outubro de 2025. : 7 Fr ! Co DSEs=eo . / E / eia OS Vereador-Solidariedade Endereço Rua Estudante Paulo Mara Guimarães, 324 - Praia Formosa - Cabedelo-PB — CEP. 58 101 160 CGC nº 09 220 922/0001-89 E-mail cm. pb 205 gama eum www camaracabedelo pb gov br Câmara Munteigal de Cabedelo! en 004 Ae=. | . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LE TIVA - R - DISTRIBUIÇÃ [Projeto de Lei nº 257/2025] [Do Vereador Edgêi Ramalho] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra o proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 09/10/2025 ANNAN - Áensa Josemar Silvalde Sousa|Júnior o Assessor Institucional tor de Distribuição/SAPL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 257/2025 (Do Vereador Edglei Ramalho) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso 11, do RI, exarando o respectivo Parecer. Admitida a matéria pela CCJR, distribua, por meio eletrônico, cópia da propositura à COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para o exame de mérito e oferecimento de Parecér, nos termos do art. 106, inciso IV, do RI. ' TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. EmA /10 /2025. PRESID! | Câmara tunteipal de Cabedelo) O Ea a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 257/2025 (Do Vereador Edglei Ramalho) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. o TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em lo /10/2S VANE ITE SECRETÁRIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Designo Relator o Vereador SS TRA Em 20/10 / 28. RELATO a m, 2º / Á alla RELA Á ESTADO DA PARAÍBA nsFis CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 257/2025 Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Edglei Ramalho. RELATOR: Vereador José Pereira. PARECER 1- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 257/2025 de iniciativa vereador Edglei Ramalho, e que “Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no município de Cabedelo, e dá outras providências ”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07 de outubro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. | | Câmara Municipal deCabedelo Ina. 20 E | a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 1OIl- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Edglei Ramalho, visa instituir, no âmbito do município de Cabedelo, o dia do combate à violência contra a pessoa idosa a ser celebrado anualmente em 15 de junho. POSIÇÃO DA RELATORIA O Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (6) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: | [O] m) às políticas públicas do Município. Wo V 1 i Câmara Mústcial de Cabedelo! . ESTADODAPARAÍBA [RODO A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, busca promover campanhas educativas, ações intersetoriais e eventos que envolvam a sociedade civil, órgãos públicos, conselhos e instituições de ensino, criando uma cultura de respeito e dignidade para com osidosos. o Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 257/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em, deoutu6kto de2025. r José Pé Relator Teinara Mucaeioal de Cabedelo deb (els nro DZ | a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador José Pereira, opina pela Admissibilidade e Tramitação do Projeto de Lei nº 257/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, emo /JO /2025. [a PARECER APROVADO DATA, 232, a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” i Câmara Municipal de Cabedelo! ln.oL4t cu | SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 257/2025 (Do Vereador Edglei Ramalho) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, ot /11/258 VAN! LEITE SECRETÁRIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. É & Designo Relator o Vereador 2 çsA Dater / 17/G RELATOR DESIGNADO - [ciente] Emot/1)/25 VEREADOR RELATOR Câmara Húctcipal de Cabedelo! Fis O 18. [99 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 257/2025. Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Edglei Ramalho. RELATOR: Vereador Júnior Datele. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº257/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Edglei Ramalho, que “Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 07 de outubro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. L ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” HI - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Edglei Ramalho, visa instituir, no âmbito do município de Cabedelo, o dia do combate à violência contra a pessoa idosa a ser celebrado anualmente em 15 de junho. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto aComissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca promover campanhas educativas, ações intersetoriais e eventos que envolvam a sociedade civil, órgãos públicos, conselhos e instituições de ensino, criando uma cultura de respeito e dignidade para com os idosos. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 257/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, emo + / [] /2025. ll [uam Júnior Lad Da: e 7 Relator Câmara Municipal de Cabedelo! ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Júnior Datele, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 257/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. O Sala das Comissões, em O € /)) /2025. UUubAAA9L É Junior de Presidente/Relator FEZ Ramalho PA Vice-Presidente (OQ. Bira cal) IVIemoro PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI N/D Presidente da Comissão Câmara Murici Cabedelo Pude . ESTADO DA PARAÍBA nu ldS CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 257/2025 (Do Vereador Edglêi Ramalho) Certifio que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 09-12-2025. Em, 10/12/2025. Vs CRIS MACÊDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 10/12/2025. i ES VANESSA LM is CORREA Secretária Legislativa tao CR aFis 6) ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 1.615/2025 Cabedelo (PB), em 10 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ANDRE LUIS ALMEIDA COUTINHO MD. Prefeito Municipal PS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO a Pra NESTA imo Vi Ôô] Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 221/2025 o Projeto de Lei nº 257/2025 da lavra do Vereador Edgiêi Ramalho, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO. NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, em turno único de discussão e votação, na sua forma original, na Sessão Ordinária de 09 de dezembro de 2025, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialme; Ver. Presidente Procuradoria Geral do Municipio de Gabadelo bido em, S Na de Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa —Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.govíemail.com camara Nuneigal de Cabedelo 114 AE DO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” AUTÓGRAFO Nº 221/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 257/2025 (Do Vereador Edglêi Ramalho) o INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE AUTOGRAFO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A DA A)ENT PESSOA IDOSA, A SER CELEBRADO —= ——. ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa tem como objetivos: I — promover a conscientização da população sobre as diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa, incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e institucional; II incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade da pessoa idosa; III — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003); IV — estimular ações integradas entre o poder público, entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e comunidade em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Cabedelo! MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO mo NE O Lei nº 2.608 De 07 de janeiro de 2026. Autoria: Vereador Edglêi Ramalho PUBLICAÇÃO INSTITUI O DIA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO A o E Prefeitura Municipal! de Cabedelo-PB 7 : SER CELEBRADO DoDia OS /MWÀ f[o2S ANUALMENTE NO DIA 15 DE Ju JUNHO, NO MUNICÍPIO DE o VISTO CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra e a Pessoa Idosa tem como objetivos: I — promover a conscientização da população sobre as diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa, incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e institucional; II — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade da pessoa idosa; II — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/F42E-6C 12-5877-02A3 e informe o código F42E-6C12-5877-02A3 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O Câmara Menera! "= Cabedelo! UNICÍPIO DECABEDAI MUNICÍPIO DE CABEDELO SIA GABINETE DO PREFEITO IV — estimular ações integradas entre o poder público, entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e comunidade em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/F42E-6C 12-5877-02A3 e informe o código F42E-6C 12-5877-02A3 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO O DIÁRIO OFI PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO câmara mara Municipal alCabedelo! de —.——— IA Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Janeiro de 2026 Edição Nº 440 ESTADO: ADA KE-A TERBiNETE DO PREFEITO CARINETE DO PREFEITO. Lei nº 2.603 De 07 de janeiro de 2026, Lei nº 2.604 De 07 de janeiro de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas Autoria: Vercador José Pereira DISPÕE SOBRE A DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta é eu Art. 1º Os postos de combustíveis localizados no de Ci ficam obrigados à afixar, em todas as bombas de ia € ia, em local visível so consumidor. Art. 2º Os adesivos deverão conter. no mínimo; 1- identificação do posto de combustível; 11 — data da última aferição ou vistoria técnica realizada pelo órgão competente; m- de ou canal de para denúncias de irregularidades; TV — alerta sobre à de ivos Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará ligo de apli à atividade Art. 4º Os postos terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei para se adequarem às disposições aqui previstas. Art. 5º Esta Lei emra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janciro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Assado por 1 emacs: EDVALDO MANDEL DE LIMA NETO. ea cabra Avenaio por | patos. EDVALDO MANOEL DE LMANETO. Pre vatca O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ido o bloco irão”, como imônio Cultural e do jicípio de Ci Art, 2º O reconhecimento de que truta o artigo anterior tem por objetivo preservar, valorizar e incentivar as manifestações culturais populares que contribuam para à construção da identidade cabedelense. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se disposição em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), nos 07 de janeiro de 2026: 203º da dência, 136º da e 69º da Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Lei nº 2.605 Autoria: Vereador Fabrício Magno De 07 de janeiro de 2026. INSTITUI A SEMANA Eve aan DE APOIO À MENTAL no TRABALHO o MENCINO DE PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica à no Município de C: a Soto liicdaed le Aecisd Sidde Seios DRiaNa acatada o dia 10 de rende dedicada à saúde mental. Art. 2º À Semana Municipal de Apoio à Saúde Mental no Trabalho tem como objetivos: 1 — promover à conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho; nu - a de práticas que favoreçam o bemextur psicológico dos trabalhadores; UI — incentivar à prevenção do estresse, ansiedade, e outras no trabalh IV — divulgar canais de apoio e orientação para trabalhadores Seempregatorer; V — divulgação de serviços de atendimento psicológico e apoio à saúde mental disponíveis no município. TE CIO CE oo guru Assnato por 1 ensaia. EDVALDO MANOEL DE LIVANETO. fu] cestos Aenada por | pone: EOVALDO MANCEL DE LIMA NETO. ps Í FS ESTADO DA PÁRAÍRA GABINETE DO PREFEITO siste De 07 de jairo de 2026. Autoria: Edglêi Ramalho INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, À SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instítuído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Tdasa, a ser celebrado. anualmente, no dia 15 de junho. Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa tem como objetivos: 1 — promover a conscientização da população sobre as diversas formas de violência praticadas contra a pessoa ídosa, incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e institucional; TI — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade da pessoa idosa; IH — divulgar os canais de denúncia € os instrumentos de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10,741/2003); ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO mN- estimular ações integradas entre 0 poder público, entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e comunidade em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de jantiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Cabedelo, 08 de Janeiro de 2026 TABS [O Estero LCA TIRA A Aisiado por 1 paia: EDVALDO MANOEL DE UMA NETO. Proa nico 0 cia ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍHO DE CABEDELO GABINETE DO Lei nº 2.609 De 07 de junciro dê 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas DISPÕE SOBRE ES OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS —SOBRE À COBRANÇA DE CONVERT ARTÍSTICO ESTABELECIMENTOS FRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nos estubelecimentos privados que cobrarem couver artístico, com as seguintes informações: Foo e mois meo — informações claras sobre a cobrança, incluíndo horário e tipo » entretenimento oferecido; MI - informações sobre a destinação do valor arrecadado, conforme legislação estadual vigente. Art. 2º As placas devem ser colocadas em local visível na entrada do estabelecimento, de forma a garantir que todos os consumidores tenham acesso às informações antes de ingressar. Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o cimento às id Po no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, respeitando-se a fiscalização do Poder Público dentro dos limites legais. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍFO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino “Anuirado fer: À pentoa: EOVALDO MANDEL DE UMA NETO Pmavedicar a: ps |