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materia nº 257/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11392

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

SAN CIONADA
HU Na DEL
VISTO
DATA: 07 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
CONSTOU NO EXPE DISTRIBUÍ AsdeL:NF0s.Em OL, O ,2UOXS
. ESTADO DA PARAÍBA
1º Sedretária CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
PROJETO DE LEI Nº 25% /2005 &APROVAD!,
(Vereador José Edglêi Ramalho) " PLENÁRIO
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL D À
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. A RE
CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE JU?
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO. decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal de
Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado. anualmente, no dia 15 de
junho.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa tem como
objetivos:
| — promover a conscientização da população sobre as diversas formas de violência
praticadas contra a pessoa idosa. incluindo a violência física, psicológica, patrimonial,
sexual, moral e institucional:
Il — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade da pessoa idosa:
III — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos de proteção previstos na legislação.
como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003);
IV — estimular ações integradas entre o poder público. entidades da sociedade civil,
conselhos. instituições educacionais e comunidade em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo/PB, 07 de outubro de 2025
2727
EDGLÊI RAMALHO É Ms.
[câmara Muticioal deCabedelo
ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia
Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia
15 de junho.
A escolha da data não é aleatória: 15 de junho foi instituído pela Organização das
Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a
Pessoa Idosa. A data tem o propósito de alertar a sociedade sobre a existência e o crescimento
da violência física, psicológica. patrimonial e institucional contra os idosos em todo o mundo.
Infelizmente, a violência contra à pessoa idosa é uma realidade crescente, muitas vezes
invisível. silenciosa e ocorrida no âmbito familiar ou institucional. De acordo com dados do
Disque 100 e de órgãos de proteção, são frequentes os relatos de maus-tratos, negligência,
abandono, exploração financeira e outras formas de violação de direitos que atingem pessoas
com 60 anos ou mais.
Diante desse cenário, é dever do poder público adotar medidas que estimulem o respeito,
a proteção e a valorização dos idosos. A criação de uma data oficial no calendário municipal
representa um importante passo no fortalecimento de políticas públicas voltadas à
conscientização, prevenção e combate a todas as formas de violência contra a pessoa idosa.
A instituição do Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa
permitirá que. anualmente, o município promova campanhas educativas. ações intersetoriais e
eventos que envolvam a sociedade civil, órgãos públicos, conselhos e instituições de ensino.
criando uma cultura de respeito e dignidade para com os nossos idosos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. que
representa um compromisso com os direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais
justa. inclusiva e solidária.
Cabedelo/PB. 07 de outubro de 2025.
: 7 Fr !
Co DSEs=eo . / E
/ eia OS
Vereador-Solidariedade
Endereço Rua Estudante Paulo Mara Guimarães, 324 - Praia Formosa - Cabedelo-PB — CEP. 58 101 160
CGC nº 09 220 922/0001-89
E-mail cm. pb 205 gama eum
www camaracabedelo pb gov br
Câmara Munteigal de Cabedelo!
en 004 Ae=. |
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LE TIVA
-
R - DISTRIBUIÇÃ
[Projeto de Lei nº 257/2025]
[Do Vereador Edgêi Ramalho]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
o proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 09/10/2025
ANNAN - Áensa
Josemar Silvalde Sousa|Júnior
o Assessor Institucional
tor de Distribuição/SAPL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 257/2025
(Do Vereador Edglei Ramalho)
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico.
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria
Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e
juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso
11, do RI, exarando o respectivo Parecer.
Admitida a matéria pela CCJR, distribua, por meio eletrônico, cópia da
propositura à COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para
o exame de mérito e oferecimento de Parecér, nos termos do art. 106,
inciso IV, do RI. '
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à
Presidência, nos termos do art. 107 do RI.
EmA /10 /2025.
PRESID!
| Câmara tunteipal de Cabedelo)
O Ea
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 257/2025
(Do Vereador Edglei Ramalho)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
o TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em lo /10/2S
VANE ITE
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI)
Designo Relator o Vereador SS TRA
Em 20/10 / 28.
RELATO a
m, 2º /
Á
alla RELA Á
ESTADO DA PARAÍBA nsFis
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 257/2025
Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a
Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho,
no município de Cabedelo, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Edglei Ramalho.
RELATOR: Vereador José Pereira.
PARECER
1- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 257/2025 de iniciativa vereador Edglei Ramalho, e que “Institui o Dia
Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no dia
15 de junho, no município de Cabedelo, e dá outras providências ”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07 de outubro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório. |
|
Câmara Municipal deCabedelo
Ina. 20 E |
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
1OIl- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Edglei Ramalho, visa instituir, no
âmbito do município de Cabedelo, o dia do combate à violência contra a pessoa idosa a ser
celebrado anualmente em 15 de junho.
POSIÇÃO DA RELATORIA
O Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(6) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: |
[O]
m) às políticas públicas do Município. Wo
V 1
i Câmara Mústcial de Cabedelo!
. ESTADODAPARAÍBA [RODO A
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, busca promover campanhas educativas, ações
intersetoriais e eventos que envolvam a sociedade civil, órgãos públicos, conselhos e
instituições de ensino, criando uma cultura de respeito e dignidade para com osidosos.
o Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 257/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em, deoutu6kto de2025.
r José Pé
Relator
Teinara Mucaeioal de Cabedelo
deb
(els nro DZ |
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador José Pereira, opina pela Admissibilidade e Tramitação do Projeto de Lei
nº 257/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, emo /JO /2025.
[a
PARECER APROVADO
DATA, 232,
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
i Câmara Municipal de Cabedelo!
ln.oL4t cu |
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 257/2025
(Do Vereador Edglei Ramalho)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em, ot /11/258
VAN! LEITE
SECRETÁRIA LEGISLATIVA
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente. É &
Designo Relator o Vereador 2 çsA Dater
/ 17/G
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
Emot/1)/25
VEREADOR RELATOR
Câmara Húctcipal de Cabedelo!
Fis O 18. [99
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 257/2025.
Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa
Idosa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho, no
município de Cabedelo, e dá outras providências.
AUTOR: Vereador Edglei Ramalho.
RELATOR: Vereador Júnior Datele.
PARECER
1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº257/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Edglei Ramalho, que “Institui o
Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado anualmente no
dia 15 de junho, no município de Cabedelo, e dá outras providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 07 de outubro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
L
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
HI - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Edglei Ramalho, visa instituir, no
âmbito do município de Cabedelo, o dia do combate à violência contra a pessoa idosa a ser
celebrado anualmente em 15 de junho.
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto aComissão de Constituição, Justiça e
Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca
promover campanhas educativas, ações intersetoriais e eventos que envolvam a sociedade civil,
órgãos públicos, conselhos e instituições de ensino, criando uma cultura de respeito e dignidade
para com os idosos.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
257/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, emo + / [] /2025.
ll
[uam Júnior
Lad
Da: e
7
Relator
Câmara Municipal de Cabedelo!
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Júnior Datele, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 257/2025,
na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
O Sala das Comissões, em O € /)) /2025.
UUubAAA9L É Junior de
Presidente/Relator
FEZ Ramalho PA
Vice-Presidente
(OQ. Bira cal)
IVIemoro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI
N/D
Presidente da Comissão
Câmara Murici Cabedelo
Pude
. ESTADO DA PARAÍBA nu ldS
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 257/2025
(Do Vereador Edglêi Ramalho)
Certifio que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 09-12-2025.
Em, 10/12/2025.
Vs CRIS MACÊDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 10/12/2025.
i ES
VANESSA LM is CORREA
Secretária Legislativa
tao CR
aFis 6)
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 1.615/2025
Cabedelo (PB), em 10 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRE LUIS ALMEIDA COUTINHO
MD. Prefeito Municipal PS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO a Pra NESTA imo Vi Ôô]
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 221/2025 o
Projeto de Lei nº 257/2025 da lavra do Vereador Edgiêi Ramalho, que
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
PESSOA IDOSA. A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE
JUNHO. NO MUNICÍPIO DE CABEDELO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, em turno
único de discussão e votação, na sua forma original, na Sessão Ordinária de 09
de dezembro de 2025, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialme;
Ver.
Presidente Procuradoria Geral do
Municipio de Gabadelo
bido em, S Na de
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa —Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cmc.pb.govíemail.com
camara Nuneigal de Cabedelo
114 AE DO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
AUTÓGRAFO Nº 221/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 257/2025
(Do Vereador Edglêi Ramalho)
o INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE
AUTOGRAFO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
DA A)ENT PESSOA IDOSA, A SER CELEBRADO
—= ——. ANUALMENTE NO DIA 15 DE JUNHO,
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o
Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado,
anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa
Idosa tem como objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre as diversas
formas de violência praticadas contra a pessoa idosa, incluindo a violência física,
psicológica, patrimonial, sexual, moral e institucional;
II incentivar a cultura do respeito, da valorização e da dignidade
da pessoa idosa;
III — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos de proteção
previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003);
IV — estimular ações integradas entre o poder público, entidades
da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e comunidade em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Cabedelo! MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO mo NE O
Lei nº 2.608 De 07 de janeiro de 2026.
Autoria: Vereador Edglêi Ramalho
PUBLICAÇÃO INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO A o E
Prefeitura Municipal! de Cabedelo-PB 7
: SER CELEBRADO
DoDia OS /MWÀ f[o2S ANUALMENTE NO DIA 15 DE
Ju JUNHO, NO MUNICÍPIO DE
o VISTO CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa
Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra
e a Pessoa Idosa tem como objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre as
diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa,
incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e
institucional;
II — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da
dignidade da pessoa idosa;
II — divulgar os canais de denúncia e os instrumentos
de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei
Federal nº 10.741/2003);
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/F42E-6C
12-5877-02A3
e
informe
o
código
F42E-6C12-5877-02A3
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
Câmara Menera! "= Cabedelo!
UNICÍPIO DECABEDAI MUNICÍPIO DE CABEDELO SIA
GABINETE DO PREFEITO
IV — estimular ações integradas entre o poder público,
entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e
comunidade em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/F42E-6C
12-5877-02A3
e
informe
o
código
F42E-6C
12-5877-02A3
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
DIÁRIO OFI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
câmara mara Municipal alCabedelo! de
—.———
IA
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 08 de Janeiro de 2026 Edição Nº 440
ESTADO: ADA KE-A
TERBiNETE DO PREFEITO CARINETE DO PREFEITO.
Lei nº 2.603 De 07 de janeiro de 2026, Lei nº 2.604 De 07 de janeiro de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas Autoria: Vercador José Pereira
DISPÕE SOBRE A
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta é eu
Art. 1º Os postos de combustíveis localizados no
de Ci ficam obrigados à afixar, em todas as bombas
de ia € ia, em local visível so
consumidor.
Art. 2º Os adesivos deverão conter. no mínimo;
1- identificação do posto de combustível;
11 — data da última aferição ou vistoria técnica realizada
pelo órgão competente;
m- de ou canal de para
denúncias de irregularidades;
TV — alerta sobre à de ivos
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará
ligo de
apli à atividade
Art. 4º Os postos terão o prazo de 90 (noventa) dias a
contar da publicação desta Lei para se adequarem às disposições aqui
previstas.
Art. 5º Esta Lei emra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janciro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Assado
por
1
emacs:
EDVALDO
MANDEL
DE
LIMA
NETO.
ea
cabra
Avenaio
por
|
patos.
EDVALDO
MANOEL
DE
LMANETO.
Pre
vatca
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ido o bloco irão”,
como imônio Cultural e do jicípio de Ci
Art, 2º O reconhecimento de que truta o artigo anterior
tem por objetivo preservar, valorizar e incentivar as manifestações
culturais populares que contribuam para à construção da identidade
cabedelense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposição em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), nos 07 de janeiro de
2026: 203º da dência, 136º da e 69º da
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Lei nº 2.605
Autoria: Vereador Fabrício Magno
De 07 de janeiro de 2026.
INSTITUI A SEMANA
Eve aan DE APOIO À
MENTAL no
TRABALHO o MENCINO DE
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica à no Município de C: a
Soto liicdaed le Aecisd Sidde Seios DRiaNa acatada
o dia 10 de
rende dedicada à saúde mental.
Art. 2º À Semana Municipal de Apoio à Saúde Mental no
Trabalho tem como objetivos:
1 — promover à conscientização sobre a importância da
saúde mental no ambiente de trabalho;
nu - a de práticas que favoreçam o bem￾extur psicológico dos trabalhadores;
UI — incentivar à prevenção do estresse, ansiedade,
e outras no trabalh IV — divulgar canais de apoio e orientação para
trabalhadores Seempregatorer;
V — divulgação de serviços de atendimento psicológico e
apoio à saúde mental disponíveis no município.
TE
CIO
CE
oo
guru
Assnato
por
1
ensaia.
EDVALDO
MANOEL
DE
LIVANETO.
fu]
cestos
Aenada
por
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ESTADO DA PÁRAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
siste De 07 de jairo de 2026.
Autoria: Edglêi Ramalho
INSTITUI O DIA MUNICIPAL
DE COMBATE À VIOLÊNCIA
CONTRA A PESSOA IDOSA, À
SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 15 DE
JUNHO, NO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instítuído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa
Tdasa, a ser celebrado. anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal de Combate à Violência contra
a Pessoa Idosa tem como objetivos:
1 — promover a conscientização da população sobre as
diversas formas de violência praticadas contra a pessoa ídosa,
incluindo a violência física, psicológica, patrimonial, sexual, moral e
institucional;
TI — incentivar a cultura do respeito, da valorização e da
dignidade da pessoa idosa;
IH — divulgar os canais de denúncia € os instrumentos
de proteção previstos na legislação, como o Estatuto do Idoso (Lei
Federal nº 10,741/2003);
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
mN- estimular ações integradas entre 0 poder público,
entidades da sociedade civil, conselhos, instituições educacionais e
comunidade em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 07 de jantiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Cabedelo, 08 de Janeiro de 2026
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍHO DE CABEDELO
GABINETE DO
Lei nº 2.609 De 07 de junciro dê 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
DISPÕE SOBRE ES
OBRIGATORIEDADE DE
AFIXAÇÃO DE PLACAS
INFORMATIVAS —SOBRE À
COBRANÇA DE CONVERT
ARTÍSTICO
ESTABELECIMENTOS FRIVADOS
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação
de placas informativas nos estubelecimentos privados que cobrarem
couver artístico, com as seguintes informações:
Foo e mois meo
— informações claras sobre a cobrança, incluíndo
horário e tipo » entretenimento oferecido;
MI - informações sobre a destinação do valor
arrecadado, conforme legislação estadual vigente.
Art. 2º As placas devem ser colocadas em local visível
na entrada do estabelecimento, de forma a garantir que todos os
consumidores tenham acesso às informações antes de ingressar.
Art. 3º O não cumprimento desta lei sujeitará o
cimento às id Po no Código de Defesa do
Consumidor e demais legislações aplicáveis, respeitando-se a
fiscalização do Poder Público dentro dos limites legais.
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍFO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 07 de janeiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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