| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”, e dá outras providências |
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DO PREFEITO MUNIIPAL — ALTERA NOMECLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA À DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO | OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAE pe A. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO MENSAGEM GP Nº 1/2025. Cabedelo/PB, em 14 de novembro de 2025. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que ALTERA A NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente cumpre informar que o presente Projeto de Lei foi objeto do Requerimento nº 068/2025, de autoria do Vereador Fabrício Magno, e acolhido por este Ente Municipal, tendo em vista se tratar de uma justa propositura. Ademais, salientamos que o Conselho Municipal de Educação, por meio do Parecer CME nº 03/2025, manifestou-se favoravelmente à alteração de nomenclatura, reconhecendo o mérito e a pertinência da homenagem proposta. Importante destacar que se trata de uma justa homenagem póstuma ao ex-Vereador “Antônio Otávio da Silva” que dedicou sua vida ao progresso e desenvolvimento do Município, com grandes benefícios para a educação e o futuro dos jovens da nossa cidade. O homenageado teve sua vida inteiramente ligada ao atendimento comunitário e ao serviço público. Em sua trajetória, também exerceu o cargo de Vereador de Cabedelo, onde continuou a lutar pela cidade e seu povo, sempre com dedicação e compromisso com as causas sociais. RECEBIDO Ao Excelentíssimo Senhor. Secretaria Lagislativa Vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto Câmara Muntcipal deCabedelo(P3) MD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA ——— sho Foi VISTO ASÃOSA ts Em da co 2225 sn 202 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO O Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/18DD-FBB1-1097-4965 e informe o código 18DD-FBB1-1097-4965 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Câmara Muitcipa de Cabedeto FRODOS pro Na área da educação, teve papel essencial na implantação do Ginásio Imaculada Conceição. Como integrante da turma pioneira, não apenas estudou, mas também colaborou ativamente com a instituição. Ao lado de outros voluntários, ministrou aulas gratuitas para garantir a continuidade do Centro Educacional, e se tornou um marco importante na formação dos jovens cabedelenses. Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e inquestionável interesse Público. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito ficacao/18DD-FBB1-1097-4965 e informe o código 18DD-FBB1-1097-4965 se https://cabedelo. 1doc.com. briveri A COUTINHO Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEID, Para verificar a validade das assinaturas, aces: O AO E E : O» 7 RE Câmara Muincipar de Cabede ção: ESTADO DA PARAÍBA FR DOR Ao RA MUNICIPAL DE CABEDELO ——— PROJETO DE LEI/Nº 21290 /2025 (DO PREFEITO MUNICIPAL) CONSTOU NO EXPEDIENTE ALTERA A NOMENCLAT RA Em: À 142025 DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, o—— CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE AVULSOS TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO Em: ASADA OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ 035 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ca— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): a seguinte Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Lei: Cabedelo/PB, Tempo que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Integral Antônio Otávio da Silva”. revogando-se Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições contrárias. de 2025; Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 14 de novembro Emancipação 203º da Independência, 135º da República e 68º da Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Yficacao/18DD-FBB1-1097-4965 e informe o código 18DD-FBB1-1097-4965 Uras, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/veri S ALMEIDA COUTINHO Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍ Para verificar a validade das assinat O PÚ EO QUINZENÁRIO OFICIAL DE CASEDELO sim o 8/11/0235 * o. CAE ãO aC E: 20/04/2012 ESTADO DA PARAÍBA VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO —teineases De 10 de Abril de 2012. CRIA O CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica criado o Centro Integrado Imaculada Conceição, que funcionará no imóvel localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú, Cabedelo-PB. Art. 2º As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da referida unidade educacional correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município e programas federais. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de Abril de 2012. 190º da independência, 123º da Republica e 56º da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRÁNCISCO RÉGIS ito Constitucional Câmara Muticiçar deCabedelo] FR OOG Ao o to, EEE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO NONE: ANTONIO otÁVIO DA SILVA MATRÍCULA: 068981 01 55 2011 4 00008 277 0004910 55 Parda Viúvo, 84 anos pias po me RA DOCUMENTO DE joercição — ão pano €lo, Estado d CPF 009.688.544- ã Paraíba ' 201 [& 113113 SS$P/PB | FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA Filho de JOÃO TOMAZ DA SILVA e de MARIA DAS NEVES SILVA. Residia na Rua PB DA Camilo de Holanda, 315, Centro, Cabedelo, ITA É BORA DE FALECIMENTO Cinco d BIA ds O x € junho de dois mil e onze, 3h I[ 65] [ 66) [20% [ LOCAL DE FALECIMENTO do Em domicílio CAUSA DA MORTE infarto do miocárdio, O aterosclerose sistêmica e iabetes mellitus SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO Cemitério DECLARNNTE Público Albérto Magno Oliveira da desta Cidade "Na Paz Silva 6.º 232772-SSP/PB, do Senhor" Ri engenheiro agrônomo, casado, Manoel residente nesta cidad A. do N [ NOME Paulo E Nº DE DOCUMENTO DO(S) MÉDICO(S) QUE ATESTOU(ARAN) O ÓBITO Roberto da Silva Lima, CRM 4523 OBSERVAÇÕES / AVERBAÇÕES - F Ato registrado - no livro C-8 às folhas 277 verso, sob o n 4810. Data do registro:t 17+/, de junho de 2011. o falecido era viúvo. Deixa filhos. Deixa bens. OQ. conteúdo da Cabedelo, 17 decertidão junho deé verdadei£to 2019 dou fé. PirO: dou fé prÍcIo APARECIDA DORNELAS - SERVIÇO REGISTRAL. QEICL STRADOR a Maris ADArEDLAS Dornelas Carvalho Cabedelo-PB ENDEREÇO Rua Monsenhor Walfredo Centro ; NES Câmara Municipal deCabedelo! Pro ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO BIOGRAFIA - ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA * 1926 - 1 2011 Antônio Otávio da Silva nasceu em 20 de novembro de 1926, em Cabedelo. Católico e devoto do Sagrado Coração de Jesus, seguiu os passos de seu pai e tornou-se ferroviário, dedicando 35 anos de serviço à profissão. Fora do trabalho, dedicou sua vida ao serviço comunitário, movido pelo puro espírito de amor e dedicação ao próximo. Entre suas contribuições, destaca-se sua luta pela Emancipação Política de Cabedelo. Com grande empenho, percorreu a cidade de porta em porta, mobilizando amigos e coletando assinaturas em apoio à causa, mesmo enfrentando forte resistência de parte da ala política local. Na área da educação, teve papel essencial na implantação do Ginásio Imaculada Conceição, projeto da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. Como integrante da turma pioneira, não apenas estudou, mas também colaborou ativamente com a instituição. Ao lado de outros voluntários, ministrou aulas gratuitas para garantir a continuidade do centro educacional, e se tornou um marco importante na formação dos jovens cabedelenses. Também atuou na criação do Grupo Escolar João XXIII, igualmente idealizado pela Paróquia, que logo se destacou por suas práticas modernas e inovadoras, como avicultura e horticultura, com os produtos utilizados na merenda escolar. Nos meados dos anos 70, liderou um grupo de ação comunitária preocupado com o acesso dos filhos de trabalhadores à Escola Técnica Federal da Paraíba. Essa reivindicação resultou na criação do curso protécnico, destinado aos filhos de trabalhadores sindicalizados que cursavam a oitava série. Essa iniciativa trouxe grandes benefícios para a educação e o futuro dos Jovens da nossa cidade. Por meio do mesmo grupo de ação comunitária, reivindicou Junto à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor a implantação de um núcleo de prevenção à marginalização de jovens na cidade de Cabedelo. Esse projeto tornou-se realidade graças a uma parceria com a Prefeitura e foi amplamente acolhido pelos jovens e seus responsáveis, por meio de uma excelente prestação de serviço. Antônio Otávio teve sua vida inteiramente ligada ao atendimento comunitário e ao serviço público. Em sua trajetória, também exerceu o cargo de Vereador de Cabedelo, onde continuou a lutar pela cidade e seu povo, sempre com dedicação e compromisso com as causas sociais. Em um de seus últimos atos, enquanto presidente do Rotary Club de Cabedelo, demonstrou preocupação com a dificuldade enfrentada por cadeirantes ao aguardarem uma cadeira de rodas. Para agilizar esse processo e reduzir o tempo de ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO espera gerado por costumeiros trâmites burocráticos, criou um banco de cadeiras de rodas, garantindo que essas pessoas recebessem o equipamento com mais rapidez, evitando assim o tempo de espera causado pelos trâmites protocolares. o bem-estar do Assim foi sua trajetória: marcada pela generosidade, compromisso com mais próximo e com a melhoria da cidade de Cabedelo. Esta homenagem é dedicação do que merecida, pois Antônio Otávio da Silva representa um exemplo de à educação e ao progresso da nossa cidade. Da WE 7 1“ 1 ESTADO DA PARAÍBA VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 1.563 De 10 de Abril de 2012. [FR2AI Axo CRIA O CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro Integrado Imaculada Conceição, que funcionará no imóvel localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalauú, Cabedelo-PB. : Art. 2º As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da referida unidade educacional correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município e programas federais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de Abril de 2012. 190º da independência, 123º da Republica e 56º da Emancipação Política Cabedelense. JOSÉ FRÁNCISCO RÉGIS Preféito Constitucional O MUNICIPA CRETARIA DE EDUC CABEDELO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 16/2025 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CABEDELO Câmara Munnciçar de FR Odo A A Secretaria Municipal de Educação de Cabedelo, no exercício de suas atribuições legais, especialmente no que tange à gestão e organização das unidades de ensino da Rede Municipal, analisa o pleito constante do Requerimento nº 068/2025, de autoria do Vereador Fabrício Magno, aprovado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cabedelo em 18 de fevereiro de 2025, o qual solicita a alteração do nome da Escola Municipal Imaculada Conceição para Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva, em justa homenagem ao cidadão que contribuiu de forma relevante para o Orescnoivimento do Município. Em cumprimento ao disposto no Memorando nº 1327/2025 da Procuradoria-Geral do Município, esta Secretaria procedeu à análise técnica da proposta, bem como solicitou manifestação do Conselho Municipal de Educação de Cabedelo, órgão competente para apreciar matérias relacionadas à estrutura e denominação das unidades escolares. O Conselho Municipal de Educação, por meio do Parecer CME nº 03/2025, manifestou-se favoravelmente à alteração de nomenclatura, reconhecendo o mérito e a pertinência da homenagem proposta. No âmbito técnico, verificou-se que a mudança pretendida não acarreta impacto funcional, Pedagógico ou administrativo significativo, limitando-se o impacto financeiro à atualização da placa de identificação da unidade escolar, necessária à adequação do novo nome. Contudo, considerando que tal providência implica despesa pública, ainda que de pequeno valor, e tendo em vista a vigência do Decreto Municipal nº 70/2025, que estabelece medidas de contenção e REZENDE SANTINO contingenciamento de gastos no âmbito da Administração Municipal, faz-se necessária a autorização do PRISCILLA C. C. erificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc:com.br/verificacao/58FA-F924-8406-E0D1 e informe o código 58FA-F924-8406-E0D1 nalaú CABEDELO Otávio da Silva, encaminhando o presente processo ao Gabinete do Prefeito para apreciação e deliberação quanto à autorização final. Cabedelo, 20 de outubro de 2025. icacao/S8FA-F924-8406-E0D1 e informe o código 58FA-F924-8406-E0D1 erificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verifi Ido por 1 pessoa: PRISCILLA C. C. REZENDE SANTINO das unidades de ensino, confere o parecer: L INTRODUÇÃO Solicitação da Secretaria de Educação, segundo Requerimento protocolado da Câmara Municipal de Cabedelo ESTADO DA PARAÍBA é GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CABEDELO CASA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO - CCE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME ] Câmara Muricipal de Cabedelo] frota o | O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, conforme a Lei de nº 2.240/2022, da Prefeitura de Cabedelo, trata da administração do ensino público municipal, incluindo a organização O (PB) a fim de mudança do nome da escola municipal. W. ANÁLISE Em análise, a mudança de nomenclatura da Escola Municipal Imaculada Conceição para Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva, conforme Requerimento nº 068 de 17'/02/2025, do vereador Fabrício Magno foi devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Cabedelo, pois é de responsabilidade citado no requerimento expondo os devidos serviços preciamos os motivos pelos quais o senhor é do Conselho Municipal de Educação. Diante do relevantes ao município do Senhor Antônio Otávio da Silva, a merecedor da homenagem. Il. CONCLUSÃO À vista do exposto, reconhece-se que a Escola Municipal Imaculada Conceição passa a chamarARA de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva. se Escola INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação EMENTA: Aprovação da mudança de nome da Escola Municipal Imaculada Conceição RELATOR: João Batista Condado de Matos- Presidente - CME Nº PARECER CME: 03/2025 COLEGIADO: Ad referendum PARECER DEFERIDO EM: 07/10/2025 Documento assinado digitalmente ” vb: JOAO BATISTA CONDADO DE MATOS go: $ "> Data:07/10/2025 08:59:54-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/58FA-F924-8406-E0D1 e informe o código 58FA-F924-8406-E0D1 Assinado por 1 pessoa: PRISCILLA C. C. REZENDE SANTINO O Câmara Municipal de Cabedelo! D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 58FA-F924-8406-E0D1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: V — PRISCILLAC.C. REZENDE SANTINO ( Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CPF 057.XXX.XXX-03) em 20/10/2025 22:21:31 GMT-03:00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabedelo.11doc.com. br/verificacao/58FA-F924-8406-E0D1 R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” | Câmara Murto:ss! 2: ebedelk lhBia es. CRE LEGISLATIVA E D -DI [Projeto de Lei nº 290/2025] [Do Prefeito Municipal André Coutinho] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 01/12/2025 Isaak de Anali Câmara Municipal de Cabedelo: [Eh S Pr ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME DE PRIORIDADE] [PROJETO DE LEI Nº 290/2025] [Do Prefeito Municipal] PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) — art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quánto à constitucionalidade e OA juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso II, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “C a “g”, do RI, exarando o respectivo Parecer. TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. Em O) /12/25 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO O Ciente. Designo Relator o Vereador (Va Em, 0) / 11/28. RELATOR DE ADO - te] Em, 02/22/38 ] ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO” PROJETO DE LEI Nº 290/2025 Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”, e dá outras providências. AUTOR DO PROJETO: Prefeito, André Coutinho RELATOR: Ver. Moisés “do Meninas Bar” PARECER I- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº290/2025, de iniciativa do ilustre Prefeito Municipal André Coutinho, que Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”, e dá outras providências. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO BE AS “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO” 1l- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de iniciativa do Prefeito Municipal André Coutinho, objetiva alterar a nomenclatura do Centro Integrado Imaculada Conceição passando a denominar-se de Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva, como forma de homenagem póstuma ao ex-vereador Antônio Otávio da Silva que dedicou sua vida ao progresso e desenvolvimento do município. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido Projeto de Lei, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no bojo do art. 43, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se: Art. 43. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer V. lor ou comissão da Câmara, ao Prefeito Câmara Municipal de Cabedelo: Ia 4 | Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO” Resta, portanto, evidente que o presente Projeto de Lei nº 290/2025 encontra resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em concordância com a Lei Orgânica Município e demais textos legais. No mérito, compreendo que a propositura é conveniente e oportuna, sendo ainda, de inquestionável interesse público tendo como norte as justificativas apresentadas pelo autor do projeto. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e aprovação do Projeto de Lei nº 290/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em e). de De2 cnblode 2025. Câmara Municina! de Cabedelo! ESTADO DA PARAÍBA BOL 3 O CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO TA Am “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO” II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 290/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 9) /1 ) /2025. " Saio Dantas Vice-Presidente C / o er. é ” Pereira Membro PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. EnQ212) (95. Pá &. Câmara Municipal de Cabedelo! Fi —O0LO A 10/12/25, 07:31 Sistema Digital de Votação -PRO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 £CABEDELO contatoQemcabedelo.pb.gov.br [35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 16º LEG. ] [PROJETO DE LEI — [7 sessto. [Eme Eos nr [VoTo DOIS TERÇOS EDVALDO NETO AVT PRESENTE NAO JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SIM Qurco SILVA UNIAO PRESENTE AUS ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SIM JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE AUS REINALDO REY PT PRESENTE SIM SAULO DANTAS SDD PRESENTE AUS Os DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA AVT PRESENTE SIM Ementa: Projeto de Lei nº 290/2025 do Prefeito Municipal — Altera a nomenclatura do Centro Integrado Imaculada Conceição , criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva , e dá outras providências. Quórum: Maioria Qualificada [2/3] Votação: Nominal APROVADO SIM 10 TURNO ÚNICO NÃO 1 TURNO ÚNICO DataShop - Sistema Digital de Votação. https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ 11 . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Câmara Municipal de Cabedelo! FR 224 OD ——————— SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 290/2025) (Do Prefeito Municipal) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original por 10 (dez) votos favoráveis; 01 (um) voto contrário, registrando-se 04 (quatro) Vereadores ausentes, em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia 09-12-2025. Em, 10/12/2025. ” aidivo (A. .00 FouoA 132 CRISPINSOMACÉDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 10/12/2025. VANESSA M HEITE CORRÊA Secretária Legislativa Câmara Municipal deCabedelo] des 228 O | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 1.607/2025 Cabedelo (PB), em 10 de dezembro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor ANDRE LUIS ALMEIDA COUTINHO 1! MD. Prefeito Municipal o sa VV. TA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO LE -. A. -. NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo.” Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 213/2025 o Projeto de Lei nº 290/2025 da lavra de Vossa Excelência, que “ALTERA A NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº | .563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, em turno único de discussão e votação, na sua forma original, na Sessão Ordinária de 09 de dezembro de 2025, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me: a curadoria Geral do Município de abede) Reco do em Ss Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101 160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.govígmail.com www.camaracabedelo.pb.gov.br e Toâmara Municipal deCabegero) ; RAS O ESTADO DA PARAIBA EnBas om | CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” AUTÓGRAFO Nº 213/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 290/2025 (Do Prefeito Municipal) AUTOGRAFO me ee 2 CL OMDYM DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012, localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Camalaú, Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cabedelo (PB), 10 de dezembro de 2025. PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia. 15 | 129 |2008 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO EE é : IRA GABINETE DO PREFEITO 7 VISTO Lei nº 2.589 De 15 de dezembro de 2025. Autoria: Prefeito Municipal ALTERA A NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO O OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012, localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Camalaú, Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.br/verificacao/3368-4614-99B9-7B8B e informe o código 3368-46 14-99B9-7B8B Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO EF [Câmara Municina! de Cabedelo! DIÁRIO OFICIAE== PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 15 de Dezembro de 2025 Edição Nº 428 Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeitura Municipal de Cubedela Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefoio GIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANO E preicnnioA HABITAÇÃO - SEPLAH 0196/2025 Em, 9 de Dezembro de 2025. 04 122 2002 2122 MANUTENÇÃO DAS ADMINISTRATIVAS DA AECMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANO E HABITAÇÃO DISPOE A ABERTURA DE 0001672 3390.1499 15001000 DIÁRIAS - CIVIL 1.950,00 ADICIONAL SUPLEMENTAR, E 0001678 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 333,00 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PESSOA JURÍDICA Toul daAção 2.283,00 "Total da Unidade 2283,00 'O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições nã tcc na RR STA TÇãA - x legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2433, de 27 de derembro de 2024. 04 122 2002 2160 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0002226 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 104,00 PESSOA Total daAção 104,00 ” Total da Unidade Orçamentária 104,00 Ar 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.182.351,00 (Sete Milhões, Cento e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Cir e Um Reais). tir ao reforço de e2300 ERGGRAMA MD DE: ORSENTÁRÃO CÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO 2.010 Gabinete do Prefeito 14 422 2002 2183 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PROCON 04 122 2002 2002 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 0002440 3191.1399 15001000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 381,00 0000034 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 500,00 ca esa SE 28100 Total daAção 500.00 ê U2330 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Total da Unidade Orçamentária 500,00 sECOL 26 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -PROGER 04 122 2002 2227 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDE 03 092 2002 2010 MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO COMPRAS E LICIT 0000142 3390.9199 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS 6.483,00 0003113 3191.1399 15001000 COTNAOSTAENAD fasso Teul da Unidade Orgamentcia Sás300 Total da Unidade Orçamentária 900,00 0060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD . ess SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 04 122 2002 2012 COORDENAR AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 0000168 3190.0399 15001000 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 67200 04 122 2002 2229 MANUTENÇÃO o bo carona SECRETARIA MUNICIPAL O Es 0002802 3390.1499 15001000 DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 0002803 3390.3399 15001000 TABIAGRA E DESPESAS COM 6.665,00 12 361 1005 2033 ço o Exioçã DO ENSINO FUNDAMENTAL E ” 7.665,00 ê a DADTTIA) Total da Unidade Orçamentária 7665,00 ooiosta sisLI999 15010% CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 489.900,00 j Entao ao TomldaAção — 489.900,00 Suplementações — 718236! Í 12 361 1005 2035 MANTER O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO fo CCEAA EA NAO Do eoenats vária, no valor do R$ 3192.5510 4 FUNDAMENTAL (MDE) " 0000594 3190.1199 15001001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 140.599,00 3 Elo SP 0 SC Css SMS Um Reis), como segue: t PESSOAL CIVIL Sitinna de Pretta 04 122 2002 2002 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 0000596 3191.1399 15001001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 300,00 Í à sia 1965 ESÓRANOO E q . som Í Enteiçes sm PESSOAL CIVIL Ê x Total da Ação 6.050,00 kt Í Total da Unidade Orçamentária 6.050,00 É É é RIR CREA TEA IES UTR oa TERRA Tea HI 616 amar Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeitura Municipal deCabedelo Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito 12 361 1005 2036 MANTER O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 02.040 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGER FUNDAMENTAL (FUNDEB 30%) 03 092 2002 2010 MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO00641 3190.1199 15401030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - — 5.000.000,00 0000128 31901199 15001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 210.089,00 PESSOAL CIVIL PESSOAL CIVIL 0000649 3191.1399 15401030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 446.500,00 Total da Ação 210.089,00 0000650 3191.1399 15411030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00 Total da Unidade Orçamentária 210.089,00 0000652 31911399 15431030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.500,00 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 12 361 1005 2035 MANTER O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO Totalda Ação —6351.000,00 peso Total da Unidade Orçamentária —6.981.799,00 CONTRIBUIÇÕES 110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 0000596 3191.1399 15001001 PATRONAIS 875.900,00 13 392 1010 2065 MANUTENÇÃO E Ri 1O DAS FESTIVIDADES DO Ee oADS qe CALENDÁRIO HISTÓRICO, ECULTURAL 1a 36) 1005 296 MANTER 21 EO o ATIVIDADES DO ENSINO 0000946 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - 98.000,00 NDAMENTAL (FUNDEB. oeaeioo: TONS AROS LAIS MP 0000649 3191.1399 15401030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00 Total da Ação 98.000,00 0000650 3191.1399 15411030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00 (04 122 2002 2070 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA Total da Ação 904.000,00 PIPA So PESSOA PESSOA URIDJURÍDICA” ' so 02.120 SECRETARIA FRIA MUR INICIPALDEDE ASSS! A IrÊNCIA DOCIAL-SEMAS - SEM Total da Ação 4145,00 08 244 1019 2085 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA Total da Unidade Orçamentária 102.145,00 COMPLEXIDADE 2120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 0001237 339030 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 33.092,00 04 122 2002 2079 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - sto Toul da Ação 33.092,00 FMAS 08 244 1022 2091 BENEFÍCIO EVENTUAL 0001092 3190.0499 13001000 CONTRATAÇÃO TOR TEMPO 6.050,00 0001330 33903299 19001000 MATERIAL. DIOS OU SERVIÇO PARA 598100 DETERMINADO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Total da Ação 6.050,00 Total da Ação 5.981,00 08 244 1019 2083 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OE 244 1022 2093 RESTAURANTE POPULAR 0001175 33903099 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 3.407,00 0001350 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 77.000,00 0001197 4490.5299 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 6.420,00 Total da Ação 77.000,00 PERMANENTE Total da Unidade Orçamentária. 116.073,00 Totel da Ação 9.827,00 62210 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM Pa — Total A Ca as: E 18 542 1025 2222 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA CLÍNICA DE BEM-ESTAR SEC. MU! POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E ANIMAL DE CABEDELO DIVERSIDADE HUMANA - SEPMDH. 0012813 44905: 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL To239,00 04 122 1035 2101 MANTER AS, ATIVIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS Í as 2” PERMANENTE PÚBLICAS PARA AS MULHERES Total da Ação 70,239,00 000128 33903999 15001000 OUTROS, SERVIÇOS DE TERCEIROS - 54.000,00 Total da Unidade Orçamentária 70.239,00 63.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE É PP... Total da Ação poco Í 10 122 1026 2185 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE E nidade Orçamentária. SAÚDE - FMS ns EECRETANTA DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DEFESA DA HW 0002483 3190.0499 15001002 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 2-500.000,00 | CIDADANIA - SSMDC DETERMINADO 04 122 21002 2113 “MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA Total daAção 2.500.000,00 sos ” so Mine o apdgvasrvrter Í 10 301 1015 2193 Mor O PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- | Total da Ação 3.492,00 F 0002631 3190.1399 16000000 OBRIGAÇÕES PATRÓNAIS 20800000 — RR Total da Unidade Orçamentária 3492.00 HH Total da Ação 208.000,00 Í o DIÁRIO OFICIAL Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. ANDRÉ LUIS ALMEIDA COUTINH PREFEITO Cabedelo, 15 de Dezembro de 2025 e miomma o caio “Anenado por 1 pessca: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO. RIA ComaaLAd Tudo MIS 015 GipeTeRS o oe ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍFIO DE GABINITE DO PREFEITO De 15 de dezembro de 2025. ALTERA A NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO TMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012, localizado na Rua Pastor Josó Alves do Oliveira, S/N, Camalsó, Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 15 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO Prefeito R mm Anurado por | peesca: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTEANO: VV O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 1º A Administração das Unidades de Ensino Público Municipal será exercida pelos seguintes órgãos: 1-— Conselho Escolar; 11 Gestão Escolar; 11 — Gerência de Creche. Art 2º A Administração das Unidades de Ensino será exercida pelo Gestor Escolar, pelo Gerente de Creche e por seus respectivos Adjuntos, em consonância com o Conselho Escolar, TÍTULO! DOS GESTORES E DOS GERENTES DE CRECHE Art 3º As de gestão das U de Ensino e das Creches da rede municipal serão de livre designação e disponsa pelo Parágrafo único. Para exercer as funções de que trata o caput desta Lei, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos: 1 —ser profissional da educação dos quadros do TI — ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para Gestor Escolar e Gerente de Creche, e 30 (trinta) horas semanais para Gestor Escolar Adjunto e Gerente de Creche Adjunto, conforme o horário de funcionamento da unidade, podendo concorrer ao cargo de Gestor Escolar ec Gerente de Creche o servidor com carga horária inferior, desde que comprove disponibilidade para o cumprimento da IV —- ser pessoa idônca, sem antecedentes criminais, comprovada por meio do certidões cíveis e criminais (âmbitos Federal e Estadual) e de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; V — apresentar Plano de Gestão contendo objetivos e metas para melhoria da qualidade da unidade e do processo de ensino e aprendizagem, estratégias de preservação do patrimônio público e de participação da comunidade escolar; VI — não ter incorrido em penalidade administrativa no CARE a aro Cia ro ca mandato simultâneo de administração na esfera pública ou privada. Municipal de Educação manterá Comissão Examinadora formada por 06 (seis) membros, designados por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, impreterivelmente, por: T— Secretário(a) Municipal de Educação; Art. 4º A Secretaria ur Assraco por à presca: ANDRÉ LUÍS ALMEDA COUTINHO. O Es [o “Aneredo por | pessoa: ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO. V