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materia nº 290/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”, e dá outras providências
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DO PREFEITO MUNIIPAL — ALTERA NOMECLATURA DO
“CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO
PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA À DENOMINAR-SE DE
“ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO
| OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAE pe A.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
MENSAGEM GP Nº 1/2025.
Cabedelo/PB, em 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que ALTERA A
NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A
DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente cumpre informar que o presente Projeto de Lei
foi objeto do Requerimento nº 068/2025, de autoria do Vereador Fabrício
Magno, e acolhido por este Ente Municipal, tendo em vista se tratar de
uma justa propositura.
Ademais, salientamos que o Conselho Municipal de Educação, por meio do Parecer CME nº 03/2025, manifestou-se
favoravelmente à alteração de nomenclatura, reconhecendo o mérito e a
pertinência da homenagem proposta.
Importante destacar que se trata de uma justa homenagem
póstuma ao ex-Vereador “Antônio Otávio da Silva” que dedicou sua vida
ao progresso e desenvolvimento do Município, com grandes benefícios
para a educação e o futuro dos jovens da nossa cidade.
O homenageado teve sua vida inteiramente ligada ao atendimento comunitário e ao serviço público. Em sua trajetória, também
exerceu o cargo de Vereador de Cabedelo, onde continuou a lutar pela cidade e seu povo, sempre com dedicação e compromisso com as causas sociais.
RECEBIDO
Ao Excelentíssimo Senhor. Secretaria Lagislativa
Vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto Câmara Muntcipal deCabedelo(P3)
MD. Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA ——— sho Foi
VISTO
ASÃOSA ts Em da co 2225
sn 202
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/18DD-FBB1-1097-4965
e
informe
o
código
18DD-FBB1-1097-4965
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Câmara Muitcipa de Cabedeto
FRODOS pro
Na área da educação, teve papel essencial na implantação do Ginásio Imaculada Conceição. Como integrante da turma pioneira, não apenas estudou, mas também colaborou ativamente com a instituição. Ao lado de outros voluntários, ministrou aulas gratuitas para garantir a
continuidade do Centro Educacional, e se tornou um marco importante na formação dos jovens cabedelenses.
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, uma vez que a matéria é de relevante e
inquestionável interesse Público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
ficacao/18DD-FBB1-1097-4965
e
informe
o
código
18DD-FBB1-1097-4965
se
https://cabedelo.
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A
COUTINHO
Assinado
por
1
pessoa:
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LUÍS
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Para
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Câmara Muincipar de Cabede ção:
ESTADO DA PARAÍBA FR DOR Ao
RA MUNICIPAL DE CABEDELO ———
PROJETO DE LEI/Nº 21290 /2025 (DO PREFEITO MUNICIPAL)
CONSTOU NO EXPEDIENTE
ALTERA A NOMENCLAT RA
Em: À 142025
DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO”, o—— CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012, QUE PASSA A DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE
AVULSOS
TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO
Em: ASADA
OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ 035 OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ca—
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
a seguinte
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Lei:
Cabedelo/PB,
Tempo
que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Integral Antônio Otávio da Silva”.
revogando-se
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições contrárias.
de 2025;
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 14 de novembro
Emancipação
203º da Independência, 135º da República e 68º da Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Yficacao/18DD-FBB1-1097-4965
e
informe
o
código
18DD-FBB1-1097-4965
Uras,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/veri
S
ALMEIDA
COUTINHO
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍ
Para
verificar
a
validade
das
assinat
O
PÚ EO
QUINZENÁRIO OFICIAL DE CASEDELO
sim o 8/11/0235
* o. CAE ãO aC
E: 20/04/2012
ESTADO DA PARAÍBA VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
—teineases De 10 de Abril de 2012.
CRIA O CENTRO INTEGRADO
IMACULADA CONCEIÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado Imaculada Conceição, que
funcionará no imóvel localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalaú,
Cabedelo-PB.
Art. 2º As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da
referida unidade educacional correrão por conta de dotações próprias do orçamento do
Município e programas federais.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de Abril de 2012. 190º da independência, 123º
da Republica e 56º da Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRÁNCISCO RÉGIS
ito Constitucional
Câmara Muticiçar deCabedelo]
FR OOG Ao
o to, EEE
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NONE:
ANTONIO otÁVIO DA SILVA
MATRÍCULA: 068981 01 55 2011 4 00008 277 0004910 55
Parda Viúvo, 84 anos
pias po me RA DOCUMENTO DE joercição — ão pano €lo, Estado d CPF 009.688.544- ã
Paraíba ' 201 [& 113113 SS$P/PB |
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
Filho de JOÃO TOMAZ DA SILVA e de MARIA DAS NEVES SILVA. Residia na Rua
PB
DA
Camilo de Holanda, 315, Centro, Cabedelo,
ITA É BORA DE FALECIMENTO Cinco d BIA ds O x
€ junho de dois mil e onze, 3h I[ 65] [ 66) [20% [ LOCAL DE FALECIMENTO
do
Em domicílio
CAUSA DA MORTE infarto do miocárdio, O aterosclerose sistêmica e
iabetes mellitus
SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO
Cemitério DECLARNNTE Público Albérto Magno Oliveira da desta Cidade "Na Paz Silva 6.º 232772-SSP/PB, do Senhor" Ri engenheiro agrônomo, casado,
Manoel
residente nesta cidad A. do N [ NOME
Paulo
E Nº DE DOCUMENTO DO(S) MÉDICO(S) QUE ATESTOU(ARAN) O ÓBITO Roberto da Silva Lima, CRM 4523
OBSERVAÇÕES / AVERBAÇÕES - F Ato registrado - no livro C-8 às folhas 277 verso, sob o
n 4810. Data do registro:t 17+/, de junho de 2011. o
falecido era viúvo. Deixa filhos. Deixa bens.
OQ. conteúdo da Cabedelo, 17 decertidão junho deé verdadei£to 2019 dou fé. PirO: dou fé
prÍcIo
APARECIDA DORNELAS - SERVIÇO REGISTRAL.
QEICL STRADOR a
Maris ADArEDLAS Dornelas Carvalho
Cabedelo-PB
ENDEREÇO
Rua Monsenhor Walfredo Centro ; NES
Câmara Municipal deCabedelo!
Pro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
BIOGRAFIA - ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA
* 1926 - 1 2011
Antônio Otávio da Silva nasceu em 20 de novembro de 1926, em Cabedelo. Católico e devoto do Sagrado Coração de Jesus, seguiu os passos de seu pai e tornou-se ferroviário, dedicando 35 anos de serviço à profissão. Fora do trabalho, dedicou sua vida ao serviço comunitário, movido pelo puro espírito de amor e
dedicação ao próximo.
Entre suas contribuições, destaca-se sua luta pela Emancipação Política de Cabedelo. Com grande empenho, percorreu a cidade de porta em porta, mobilizando amigos e coletando assinaturas em apoio à causa, mesmo enfrentando forte resistência de parte da ala política local.
Na área da educação, teve papel essencial na implantação do Ginásio Imaculada Conceição, projeto da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. Como integrante da turma pioneira, não apenas estudou, mas também colaborou ativamente com a instituição. Ao lado de outros voluntários, ministrou aulas gratuitas para garantir a continuidade do centro educacional, e se tornou um marco importante na formação dos jovens cabedelenses. Também atuou na criação do Grupo Escolar João XXIII, igualmente idealizado pela Paróquia, que logo se destacou por suas práticas modernas e inovadoras, como avicultura e horticultura, com os produtos utilizados na merenda escolar.
Nos meados dos anos 70, liderou um grupo de ação comunitária preocupado com o acesso dos filhos de trabalhadores à Escola Técnica Federal da Paraíba. Essa reivindicação resultou na criação do curso protécnico, destinado aos filhos de trabalhadores sindicalizados que cursavam a oitava série. Essa iniciativa trouxe grandes benefícios para a educação e o futuro dos Jovens da nossa cidade.
Por meio do mesmo grupo de ação comunitária, reivindicou Junto à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor a implantação de um núcleo de prevenção à marginalização de jovens na cidade de Cabedelo. Esse projeto tornou-se realidade graças a uma parceria com a Prefeitura e foi amplamente acolhido pelos jovens e seus responsáveis, por meio de uma excelente prestação de serviço.
Antônio Otávio teve sua vida inteiramente ligada ao atendimento comunitário e ao serviço público. Em sua trajetória, também exerceu o cargo de Vereador de Cabedelo, onde continuou a lutar pela cidade e seu povo, sempre com dedicação e compromisso com as causas sociais.
Em um de seus últimos atos, enquanto presidente do Rotary Club de Cabedelo, demonstrou preocupação com a dificuldade enfrentada por cadeirantes ao aguardarem uma cadeira de rodas. Para agilizar esse processo e reduzir o tempo de
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
espera gerado por costumeiros trâmites burocráticos, criou um banco de cadeiras de rodas, garantindo que essas pessoas recebessem o equipamento com mais rapidez, evitando assim o tempo de espera causado pelos trâmites protocolares.
o bem-estar do
Assim foi sua trajetória: marcada pela generosidade, compromisso com
mais
próximo e com a melhoria da cidade de Cabedelo. Esta homenagem é
dedicação
do que merecida, pois Antônio Otávio da Silva representa um exemplo de à educação e ao progresso da nossa cidade.
Da
WE 7 1“ 1
ESTADO DA PARAÍBA VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 1.563 De 10 de Abril de 2012. [FR2AI Axo
CRIA O CENTRO INTEGRADO
IMACULADA CONCEIÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado Imaculada Conceição, que funcionará no imóvel localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n, Camalauú, Cabedelo-PB. :
Art. 2º As despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da referida unidade educacional correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município e programas federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de Abril de 2012. 190º da independência, 123º da Republica e 56º da Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRÁNCISCO RÉGIS
Preféito Constitucional
O MUNICIPA
CRETARIA DE EDUC CABEDELO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 16/2025 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
CABEDELO Câmara Munnciçar de
FR Odo A
A Secretaria Municipal de Educação de Cabedelo, no exercício de suas atribuições legais,
especialmente no que tange à gestão e organização das unidades de ensino da Rede Municipal, analisa o
pleito constante do Requerimento nº 068/2025, de autoria do Vereador Fabrício Magno, aprovado em
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cabedelo em 18 de fevereiro de 2025, o qual solicita a
alteração do nome da Escola Municipal Imaculada Conceição para Escola Municipal de Tempo Integral
Antônio Otávio da Silva, em justa homenagem ao cidadão que contribuiu de forma relevante para o
Orescnoivimento do Município.
Em cumprimento ao disposto no Memorando nº 1327/2025 da Procuradoria-Geral do Município,
esta Secretaria procedeu à análise técnica da proposta, bem como solicitou manifestação do Conselho
Municipal de Educação de Cabedelo, órgão competente para apreciar matérias relacionadas à estrutura e
denominação das unidades escolares.
O Conselho Municipal de Educação, por meio do Parecer CME nº 03/2025, manifestou-se
favoravelmente à alteração de nomenclatura, reconhecendo o mérito e a pertinência da homenagem
proposta.
No âmbito técnico, verificou-se que a mudança pretendida não acarreta impacto funcional,
Pedagógico ou administrativo significativo, limitando-se o impacto financeiro à atualização da placa de
identificação da unidade escolar, necessária à adequação do novo nome.
Contudo, considerando que tal providência implica despesa pública, ainda que de pequeno valor, e
tendo em vista a vigência do Decreto Municipal nº 70/2025, que estabelece medidas de contenção e
REZENDE
SANTINO
contingenciamento de gastos no âmbito da Administração Municipal, faz-se necessária a autorização do
PRISCILLA
C.
C.
erificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc:com.br/verificacao/58FA-F924-8406-E0D1
e
informe
o
código
58FA-F924-8406-E0D1
nalaú
CABEDELO
Otávio da Silva, encaminhando o presente processo ao Gabinete do Prefeito para apreciação e
deliberação quanto à autorização final.
Cabedelo, 20 de outubro de 2025.
icacao/S8FA-F924-8406-E0D1
e
informe
o
código
58FA-F924-8406-E0D1
erificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verifi
Ido
por
1
pessoa:
PRISCILLA
C.
C.
REZENDE
SANTINO
das unidades de ensino, confere o parecer:
L INTRODUÇÃO
Solicitação da Secretaria de Educação, segundo Requerimento protocolado da Câmara Municipal de Cabedelo
ESTADO DA PARAÍBA
é GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CABEDELO CASA DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO - CCE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
] Câmara Muricipal de Cabedelo]
frota o |
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, conforme a Lei de nº 2.240/2022, da Prefeitura de Cabedelo, trata da administração do ensino público municipal, incluindo a organização
O (PB) a fim de mudança do nome da escola municipal.
W. ANÁLISE
Em análise, a mudança de nomenclatura da Escola Municipal Imaculada Conceição para Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva, conforme Requerimento nº 068 de 17'/02/2025, do vereador Fabrício Magno foi devidamente aprovada pela Câmara Municipal de Cabedelo, pois é de responsabilidade
citado no requerimento expondo os devidos serviços
preciamos os motivos pelos quais o senhor é
do Conselho Municipal de Educação. Diante do
relevantes ao município do Senhor Antônio Otávio da Silva, a
merecedor da homenagem.
Il. CONCLUSÃO
À vista do exposto, reconhece-se que a Escola Municipal Imaculada Conceição passa a chamar￾ARA de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva.
se Escola
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação
EMENTA: Aprovação da mudança de nome da Escola Municipal Imaculada Conceição
RELATOR: João Batista Condado de Matos- Presidente - CME
Nº PARECER CME: 03/2025 COLEGIADO: Ad referendum
PARECER DEFERIDO EM: 07/10/2025
Documento assinado digitalmente
” vb: JOAO BATISTA CONDADO DE MATOS
go: $ "> Data:07/10/2025 08:59:54-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Para
verificar
a
validade
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assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/58FA-F924-8406-E0D1
e
informe
o
código
58FA-F924-8406-E0D1
Assinado
por
1
pessoa:
PRISCILLA
C.
C.
REZENDE
SANTINO
O
Câmara Municipal de Cabedelo!
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 58FA-F924-8406-E0D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
V — PRISCILLAC.C. REZENDE SANTINO (
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CPF 057.XXX.XXX-03) em 20/10/2025 22:21:31 GMT-03:00
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cabedelo.11doc.com. br/verificacao/58FA-F924-8406-E0D1
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
| Câmara Murto:ss! 2: ebedelk
lhBia es.
CRE LEGISLATIVA
E D -DI
[Projeto de Lei nº 290/2025]
[Do Prefeito Municipal André Coutinho]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Cabedelo (PB), 01/12/2025
Isaak de
Anali
Câmara Municipal de Cabedelo:
[Eh S Pr
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME DE PRIORIDADE]
[PROJETO DE LEI Nº 290/2025]
[Do Prefeito Municipal]
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) — art. 105, parágrafo único do
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico.
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria
Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
para o exame de admissibilidade, quánto à constitucionalidade e
OA juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso
II, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “C a
“g”, do RI, exarando o respectivo Parecer.
TRAMITAÇÃO - REGIME DE PRIORIDADE
PRAZO PARECER (15 DIAS) - art. 47, inciso II, do RI.
Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à
Presidência, nos termos do art. 107 do RI.
Em O) /12/25
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
O Ciente.
Designo Relator o Vereador (Va
Em, 0) / 11/28.
RELATOR DE ADO - te]
Em, 02/22/38
]
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO”
PROJETO DE LEI Nº 290/2025
Altera a nomenclatura do “Centro Integrado
Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº
1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola
Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da
Silva”, e dá outras providências.
AUTOR DO PROJETO: Prefeito, André Coutinho
RELATOR: Ver. Moisés “do Meninas Bar”
PARECER
I- RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº290/2025, de iniciativa do ilustre Prefeito Municipal André Coutinho, que
Altera a nomenclatura do “Centro Integrado Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº
1.563/2012, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio
da Silva”, e dá outras providências.
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de
novembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006
(Regimento Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
R ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO BE AS
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO”
1l- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, de iniciativa do Prefeito Municipal André
Coutinho, objetiva alterar a nomenclatura do Centro Integrado Imaculada Conceição passando
a denominar-se de Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Otávio da Silva, como forma
de homenagem póstuma ao ex-vereador Antônio Otávio da Silva que dedicou sua vida ao
progresso e desenvolvimento do município.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido Projeto de Lei, compete-nos
indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas.
Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no bojo do
art. 43, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se:
Art. 43. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer V. lor ou comissão da Câmara, ao Prefeito
Câmara Municipal de Cabedelo:
Ia 4 |
Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Lei Orgânica.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO”
Resta, portanto, evidente que o presente Projeto de Lei nº 290/2025 encontra
resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em concordância com a Lei
Orgânica Município e demais textos legais.
No mérito, compreendo que a propositura é conveniente e oportuna, sendo ainda,
de inquestionável interesse público tendo como norte as justificativas apresentadas pelo autor
do projeto.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 290/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em e). de De2 cnblode 2025.
Câmara Municina! de Cabedelo!
ESTADO DA PARAÍBA BOL 3 O
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO TA Am
“COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO”
II - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 290/2025, na forma
original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 9) /1 ) /2025.
" Saio Dantas
Vice-Presidente
C /
o
er. é
”
Pereira
Membro
PARECER APROVADO
Nos termos do art. 45 do RI.
EnQ212) (95.
Pá
&.
Câmara Municipal de Cabedelo!
Fi —O0LO A
10/12/25, 07:31 Sistema Digital de Votação -PRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
£CABEDELO contatoQemcabedelo.pb.gov.br
[35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 16º LEG. ]
[PROJETO DE LEI —
[7 sessto. [Eme Eos nr
[VoTo DOIS TERÇOS
EDVALDO NETO AVT PRESENTE NAO
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SIM
Qurco SILVA UNIAO PRESENTE AUS
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS
FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM
EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SIM
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE AUS
REINALDO REY PT PRESENTE SIM
SAULO DANTAS SDD PRESENTE AUS
Os DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA AVT PRESENTE SIM
Ementa: Projeto de Lei nº 290/2025 do Prefeito Municipal — Altera a nomenclatura do Centro Integrado
Imaculada Conceição , criado pela Lei nº 1.563/2012, que passa a denominar-se de Escola Municipal de Tempo
Integral Antônio Otávio da Silva , e dá outras providências.
Quórum: Maioria Qualificada [2/3]
Votação: Nominal
APROVADO SIM 10
TURNO ÚNICO NÃO 1
TURNO ÚNICO
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ 11
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Câmara Municipal de Cabedelo!
FR 224 OD
———————
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 290/2025)
(Do Prefeito Municipal)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original por 10 (dez) votos
favoráveis; 01 (um) voto contrário, registrando-se 04
(quatro) Vereadores ausentes, em turno único de
discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia
09-12-2025.
Em, 10/12/2025.
”
aidivo (A. .00 FouoA
132 CRISPINSOMACÉDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 10/12/2025.
VANESSA M HEITE CORRÊA
Secretária Legislativa
Câmara Municipal deCabedelo] des 228 O |
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 1.607/2025
Cabedelo (PB), em 10 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRE LUIS ALMEIDA COUTINHO 1! MD. Prefeito Municipal o sa VV. TA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO LE -. A. -. NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.”
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 213/2025 o
Projeto de Lei nº 290/2025 da lavra de Vossa Excelência, que “ALTERA A
NOMENCLATURA DO “CENTRO INTEGRADO IMACULADA
CONCEIÇÃO”, CRIADO PELA LEI Nº | .563/2012, QUE PASSA A
DENOMINAR-SE DE “ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, em turno único de discussão e
votação, na sua forma original, na Sessão Ordinária de 09 de dezembro de 2025,
nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me:
a curadoria Geral do Município de abede)
Reco do em Ss
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101 160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cmc.pb.govígmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
e Toâmara Municipal deCabegero)
; RAS O ESTADO DA PARAIBA EnBas om |
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
AUTÓGRAFO Nº 213/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 290/2025
(Do Prefeito Municipal)
AUTOGRAFO
me ee 2 CL OMDYM DO “CENTRO INTEGRADO
IMACULADA CONCEIÇÃO”,
CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012,
QUE PASSA A DENOMINAR-SE
DE “ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO
OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado
Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012,
localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Camalaú,
Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de
Tempo Integral Antônio Otávio da Silva”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Cabedelo (PB), 10 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
Do Dia. 15 | 129 |2008 ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO EE é : IRA
GABINETE DO PREFEITO
7 VISTO
Lei nº 2.589 De 15 de dezembro de 2025.
Autoria: Prefeito Municipal
ALTERA A NOMENCLATURA DO
“CENTRO INTEGRADO
IMACULADA CONCEIÇÃO”,
CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012,
QUE PASSA A DENOMINAR-SE
DE “ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO
O OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado
Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012,
localizado na Rua Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Camalaú,
Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo
Integral Antônio Otávio da Silva”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.br/verificacao/3368-4614-99B9-7B8B
e
informe
o
código
3368-46
14-99B9-7B8B
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
EF
[Câmara Municina! de Cabedelo!
DIÁRIO OFICIAE==
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 15 de Dezembro de 2025 Edição Nº 428
Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeitura Municipal de Cubedela
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefoio
GIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANO E
preicnnioA HABITAÇÃO - SEPLAH
0196/2025 Em, 9 de Dezembro de 2025. 04 122 2002 2122 MANUTENÇÃO DAS ADMINISTRATIVAS DA
AECMUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANO E HABITAÇÃO
DISPOE A ABERTURA DE 0001672 3390.1499 15001000 DIÁRIAS - CIVIL 1.950,00
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E 0001678 3390.3999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 333,00
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PESSOA JURÍDICA
Toul daAção 2.283,00
"Total da Unidade 2283,00
'O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, no uso de suas atribuições nã tcc na RR STA TÇãA - x
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 2433, de 27 de derembro de 2024. 04 122 2002 2160 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
0002226 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 104,00
PESSOA
Total daAção 104,00
”
Total da Unidade Orçamentária 104,00
Ar 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 7.182.351,00 (Sete Milhões,
Cento e Oitenta e Dois Mil e Trezentos e Cir e Um Reais). tir ao reforço de e2300 ERGGRAMA MD DE: ORSENTÁRÃO CÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO
2.010 Gabinete do Prefeito 14 422 2002 2183 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PROCON
04 122 2002 2002 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 0002440 3191.1399 15001000 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 381,00
0000034 33903999 15001000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 500,00 ca esa SE 28100
Total daAção 500.00 ê U2330 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES -
Total da Unidade Orçamentária 500,00 sECOL
26 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -PROGER 04 122 2002 2227 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPALDE
03 092 2002 2010 MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO COMPRAS E LICIT
0000142 3390.9199 15001000 SENTENÇAS JUDICIAIS 6.483,00 0003113 3191.1399 15001000 COTNAOSTAENAD fasso
Teul da Unidade Orgamentcia Sás300 Total da Unidade Orçamentária 900,00
0060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD .
ess SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA -
04 122 2002 2012 COORDENAR AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
0000168 3190.0399 15001000 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 67200 04 122 2002 2229 MANUTENÇÃO o bo carona SECRETARIA MUNICIPAL
O Es 0002802 3390.1499 15001000 DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC 0002803 3390.3399 15001000 TABIAGRA E DESPESAS COM 6.665,00
12 361 1005 2033 ço o Exioçã DO ENSINO FUNDAMENTAL E
” 7.665,00 ê
a DADTTIA) Total da Unidade Orçamentária 7665,00
ooiosta sisLI999 15010% CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 489.900,00 j
Entao ao
TomldaAção — 489.900,00 Suplementações — 718236! Í
12 361 1005 2035 MANTER O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO fo CCEAA EA NAO Do eoenats vária, no valor do R$ 3192.5510 4
FUNDAMENTAL (MDE) "
0000594 3190.1199 15001001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 140.599,00 3 Elo SP 0 SC Css SMS Um Reis), como segue: t
PESSOAL CIVIL Sitinna de Pretta 04 122 2002 2002 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
0000596 3191.1399 15001001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 300,00 Í à sia 1965 ESÓRANOO E q . som Í
Enteiçes sm PESSOAL CIVIL Ê
x
Total da Ação 6.050,00 kt
Í Total da Unidade Orçamentária 6.050,00
É É é
RIR CREA TEA IES UTR oa TERRA Tea HI 616 amar
Prefeitura Municipal de Cabedelo Prefeitura Municipal deCabedelo
Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito
12 361 1005 2036 MANTER O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 02.040 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGER
FUNDAMENTAL (FUNDEB 30%) 03 092 2002 2010 MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DO00641 3190.1199 15401030 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - — 5.000.000,00 0000128 31901199 15001000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 210.089,00
PESSOAL CIVIL PESSOAL CIVIL
0000649 3191.1399 15401030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 446.500,00 Total da Ação 210.089,00
0000650 3191.1399 15411030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00 Total da Unidade Orçamentária 210.089,00
0000652 31911399 15431030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.500,00 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
12 361 1005 2035 MANTER O CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
Totalda Ação —6351.000,00 peso
Total da Unidade Orçamentária —6.981.799,00 CONTRIBUIÇÕES
110 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT 0000596 3191.1399 15001001 PATRONAIS 875.900,00
13 392 1010 2065 MANUTENÇÃO E Ri 1O DAS FESTIVIDADES DO Ee oADS qe
CALENDÁRIO HISTÓRICO, ECULTURAL 1a 36) 1005 296 MANTER 21 EO o ATIVIDADES DO ENSINO
0000946 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - 98.000,00 NDAMENTAL (FUNDEB.
oeaeioo: TONS AROS LAIS MP 0000649 3191.1399 15401030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00
Total da Ação 98.000,00 0000650 3191.1399 15411030 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 452.000,00
(04 122 2002 2070 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA Total da Ação 904.000,00
PIPA So PESSOA PESSOA URIDJURÍDICA” ' so 02.120 SECRETARIA FRIA MUR INICIPALDEDE ASSS! A IrÊNCIA DOCIAL-SEMAS - SEM
Total da Ação 4145,00 08 244 1019 2085 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
Total da Unidade Orçamentária 102.145,00 COMPLEXIDADE
2120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS 0001237 339030 99 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 33.092,00
04 122 2002 2079 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - sto Toul da Ação 33.092,00
FMAS 08 244 1022 2091 BENEFÍCIO EVENTUAL
0001092 3190.0499 13001000 CONTRATAÇÃO TOR TEMPO 6.050,00 0001330 33903299 19001000 MATERIAL. DIOS OU SERVIÇO PARA 598100
DETERMINADO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Total da Ação 6.050,00 Total da Ação 5.981,00
08 244 1019 2083 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OE 244 1022 2093 RESTAURANTE POPULAR
0001175 33903099 16600000 MATERIAL DE CONSUMO 3.407,00 0001350 3390.3099 15001000 MATERIAL DE CONSUMO 77.000,00
0001197 4490.5299 16600000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 6.420,00 Total da Ação 77.000,00
PERMANENTE Total da Unidade Orçamentária. 116.073,00
Totel da Ação 9.827,00 62210 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM
Pa — Total A Ca as: E 18 542 1025 2222 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA CLÍNICA DE BEM-ESTAR
SEC. MU! POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E ANIMAL DE CABEDELO
DIVERSIDADE HUMANA - SEPMDH. 0012813 44905: 17000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL To239,00
04 122 1035 2101 MANTER AS, ATIVIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS Í as 2” PERMANENTE
PÚBLICAS PARA AS MULHERES Total da Ação 70,239,00
000128 33903999 15001000 OUTROS, SERVIÇOS DE TERCEIROS - 54.000,00 Total da Unidade Orçamentária 70.239,00
63.010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE É
PP... Total da Ação poco Í 10 122 1026 2185 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE E
nidade Orçamentária. SAÚDE - FMS
ns EECRETANTA DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DEFESA DA HW 0002483 3190.0499 15001002 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 2-500.000,00 |
CIDADANIA - SSMDC DETERMINADO
04 122 21002 2113 “MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA Total daAção 2.500.000,00
sos ” so Mine o apdgvasrvrter Í 10 301 1015 2193 Mor O PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- |
Total da Ação 3.492,00 F 0002631 3190.1399 16000000 OBRIGAÇÕES PATRÓNAIS 20800000 — RR
Total da Unidade Orçamentária 3492.00 HH Total da Ação 208.000,00 Í
o
DIÁRIO OFICIAL
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LUIS ALMEIDA
COUTINH PREFEITO
Cabedelo, 15 de Dezembro de 2025
e
miomma
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“Anenado
por
1
pessca:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO.
RIA ComaaLAd Tudo MIS 015 GipeTeRS o oe
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍFIO DE
GABINITE DO PREFEITO
De 15 de dezembro de 2025.
ALTERA A NOMENCLATURA DO
“CENTRO INTEGRADO
TMACULADA CONCEIÇÃO”,
CRIADO PELA LEI Nº 1.563/2012,
QUE PASSA A DENOMINAR-SE
DE “ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO OTÁVIO DA SILVA”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a nomenclatura do “Centro Integrado
Imaculada Conceição”, criado pela Lei nº 1.563, de 10 de abril de 2012,
localizado na Rua Pastor Josó Alves do Oliveira, S/N, Camalsó,
Cabedelo/PB, que passa a denominar-se de “Escola Municipal de Tempo
Integral Antônio Otávio da Silva".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), sos 15 de dezembro de
2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
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Anurado
por
|
peesca:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTEANO:
VV
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º A Administração das Unidades de Ensino Público
Municipal será exercida pelos seguintes órgãos:
1-— Conselho Escolar;
11 Gestão Escolar;
11 — Gerência de Creche.
Art 2º A Administração das Unidades de Ensino será
exercida pelo Gestor Escolar, pelo Gerente de Creche e por seus
respectivos Adjuntos, em consonância com o Conselho Escolar,
TÍTULO!
DOS GESTORES E DOS GERENTES DE CRECHE
Art 3º As de gestão das U de Ensino e
das Creches da rede municipal serão de livre designação e disponsa pelo
Parágrafo único. Para exercer as funções de que trata o
caput desta Lei, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos
cumulativos:
1 —ser profissional da educação dos quadros do
TI — ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais
para Gestor Escolar e Gerente de Creche, e 30 (trinta) horas semanais
para Gestor Escolar Adjunto e Gerente de Creche Adjunto, conforme o
horário de funcionamento da unidade, podendo concorrer ao cargo de
Gestor Escolar ec Gerente de Creche o servidor com carga horária
inferior, desde que comprove disponibilidade para o cumprimento da
IV —- ser pessoa idônca, sem antecedentes criminais,
comprovada por meio do certidões cíveis e criminais (âmbitos Federal e
Estadual) e de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida
ativa da União;
V — apresentar Plano de Gestão contendo objetivos e
metas para melhoria da qualidade da unidade e do processo de ensino e
aprendizagem, estratégias de preservação do patrimônio público e de
participação da comunidade escolar;
VI — não ter incorrido em penalidade administrativa no
CARE a aro Cia ro ca
mandato simultâneo de administração na esfera pública ou privada.
Municipal de Educação manterá
Comissão Examinadora formada por 06 (seis) membros, designados por
Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação,
impreterivelmente, por:
T— Secretário(a) Municipal de Educação;
Art. 4º A Secretaria
ur
Assraco
por
à
presca:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEDA
COUTINHO.
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pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO.
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