| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n°2.571, de 10 de novembro de 2025, e dá outras providências |
| native_id | 11402 |
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PROJETO DE LEI Nº 314/2025
1
kU
DO PREFEITO MUNICIPAL — ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.571,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VISTO
DATA: 15 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
Câmara Municipal de Cabedelo
Fb. coa Em
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
MENSAGEM GP Nº /2025.
Cabedelo/PB, em 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa
Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei altera a Lei
Municipal nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que “Dispõe sobre a
reestruturação do plano de amortização do déficit atuarial devido ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB, e dá
outras providências”, tendo em vista a necessidade do constante
aprimoramento da legislação do Município.
Logo, o objetivo da propositura é, unicamente, estabelecer
o detalhamento dos valores mensais constantes no Anexo Único,
especificamente quanto ao exercício de 2026, mantendo de forma integral
o valor total a pagar, o que implica automaticamente em alterações na Lei
nº 2.571, de 10 de novembro de 2025.
Nesse sentido, embora a Lei nº 2.571, de 10 de novembro
de 2025 já preveja a reestruturação do plano de amortização, observa-se a
importância salutar do detalhamento dos anexos, especificamente quanto
ao exercício de 2026, para a sua efetividade.
Ressalta-se, na oportunidade, que os valores detalhados
para o exercício de 2026, constantes no Anexo II desta propositura, foram
definidos após estudo realizado pelas equipes técnicas da Secretaria
Municipal de Finanças e do IPSEMC.
RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
Ao Excelentíssimo Senhor. 12 MG Em |
Vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto NTEkbIS 14. 202 dj
MD. Presidente da dus Love 2
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
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LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
Câmara Munieipal de Cabedelo
ESTADO DA PARAÍBA
not mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos
Senhores (as) Vereadores (as) que compõem essa Casa Legislativa, para
aprovação desta proposição, em caráter de urgência, nos termos do art. 50
da Lei Orgânica do Município de Cabedelo/PB, uma vez que a matéria é
de relevante e inquestionável interesse público.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
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Fl.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
PROJETO DE LEI Nº 344 /2025 APROVADA
(DO PREFEITO MUNICIPAL) à AAA)
'sidénte Ts
O EXPEDIENTE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
Presidente —
CONSTOU NO EXPEDIE! 78
Em: LAY Não 2023
2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- +" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Altera o $ 1º e $ 3º e acrescenta os $ 8º e $ 9º ao artigo 1º da Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
P” $ 1º Os valores dos aportes suplementares anuais serão
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo -
IPSEMC, conforme valores apresentados nos Anexos desta Lei.
C)
$ 3º Para o exercício de 2025, o valor anual a ser
considerado, conforme valores apresentados no Anexo I
desta Lei, será deduzido dos repasses devidos através de
aporte, até a competência anterior à vigência desta Lei.
C)
$ 8º Para o exercício de 2026, os valores mensais serão
os estabelecidos no Anexo II desta Lei.
$ 9º Para os demais exercícios, os valores mensais serão
os estabelecidos no Anexo III desta Lei. ”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Com fundamento na reavaliação atuarial, os valores constantes dos anexos desta Lei relativos ao
to.
a
Câmara Munieipal de C.
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LUÍS
ALMEIDA
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Câmara Munieipal de Cabedelo
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
fluxo financeiro de amortização do déficit podem ser
atualizados de forma subsequente desde que haja prévia
autorização legislativa a cada exercício financeiro. ”
Art. 3º Altera o Anexo Único da Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passa a vigorar nos termos dos Anexos LHOel desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de dezembro de 2025; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
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O
ESTADO DAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Câmara Munieipal deCabedeio
ANEXO
Valor Anual
monctariamente
ae Valor Anual
conforme
20.817.150,86 1.734.762,57 372.945,70
conforme $5"
31.078,81
ificacao/SBEB-4660-B1A7-CAFA
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LUÍS
ALMEIDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Munietpal de Cabedelo
not SO
ANEXO II
jan/26 770.068,50 22.753,67
fev/26 770.068,50 22.753,67
mar/26 770.068,50 22.753,67
abr/26 770.068,50 22.753,67
mai/26 770.068,50 22.753,67
jun/26 770.068,50 22.753,67
jul/26 2.770.068,50 22.753,67
ago/26 770.068,50 22.753,67
set/26 2.770.068,50 22.753,67
out/26 770.068,50 22.753,67
nov/26 770.068,40 22.753,67
dez/26 2.770.068,00 22.753,67
Valor Anual 15.240.821,40 273.044,04
-CAFA
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LUÍS
ALMEI
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O
Câmara Munieipal de Cabedelo
. '
Fb.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
ANEXO III
2027 23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47
2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57 É
2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15 ?
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47 - CO) 2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59 =
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60 S
2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57 F
2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59 s
2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73 3
2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08 S
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71 É 2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71 E 2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16 FS 2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15 Sõ 2044 38.246.460,76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76 Z 2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09 .. 2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21 8 2047 39.619,214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21 F 2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19 Ss 2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23 3 2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10
-
61.270,43 É 2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87 É 2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66 E 2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88 2054 ê 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64 = 2055 43.519.443,9] 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03 2056 3 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14 z é 2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07 E 3 2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93 2059 8 É 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82 ã Fi 2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84 - ê 2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08 2062 ho É 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66 26º 2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69 2064 ra 8 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26 z 8 2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49 | 8
FEFe E:
E.
38<o
C aca Munisipal dc Cabedelo 1
Fls.
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Cabedelo/PB
Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cabedelo — IPSEMC
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2024
Data de elaboração: 03/10/2025
Nota Técnica Atuarial n2 2021.000311.1
THIAGO SILVEIRA
Atuário MIBA n2 2.756
Versão 2
ütio „4-'1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ N*41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
SUMARIO EXECUTIVO
0 presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial do plano de
benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo
— IPSEMC, na data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme disposto no art. 12 da Portaria MTP n2 1467, de
2 de junho de 2022.
O IPSEMC possuía um contingente de 2.162 segurados em atividade, 546 aposentados e 115
pensionistas.
Ainda, na data-base desta Reavaliação Atuarial, as Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos — PMBC, fixadas, com base nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas,
são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros liquido de eventuais contribuições
de aposentados e pensionistas. Assim, as PMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de
R$ 408.651.105,07. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder — PMBaC foram avaliadas em
R$ 551.664.519,27, na data de 31 de dezembro de 2024. Sendo o patrimônio de cobertura das obrigações do
passivo atuarial no montante de R$ 373.178.046,40, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do
IPSEMC apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de R$ 587.137.577,94. Ainda, considerando uma
arrecadação total de contribuição de R$ 5.091.631,55, e uma despesa de R$ R$ 3.229.337,83 verifica-se a
existência de um excedente financeiro mensal da ordem de 20,09% da folha de salários dos servidores ativos
do IPSEMC.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do plano de beneficio
previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB - IPSEMC, em 31 de
dezembro de 2024, apresenta-se de forma desequilibrada apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova
a existência do Déficit Técnico Atuarial. No entanto, diante da atual situação do município, no que tange a
situação financeira atual, recomenda-se que a projeção dos aportes suplementares seja revisada com valores
iniciais mais ajustados e uma extensão do horizonte de amortização.
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51112111 Municipal de Cabedelo
FIs. 0_3,4
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNN N° 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. BASE NORMATIVA 4
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 6
3.1. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 6
3.2. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 7
3.3. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 8
4. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 9
4.1. PREMISSAS ECONÔMICAS 9
4.2. PREMISSAS BIOMÉTRICAS 11
4.3. CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DA MÉDIA 13
4.4. IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA PROGRAMADA 13
5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 14
5.1. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO 14
5.2. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS 15
6. ANALISE DA BASE DE DADOS CADASTRAL 16
6.1. ANALISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL 17
6.2. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS CADASTRAL 18
6.3. ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES ATIVOS 18
6.4. ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES APOSENTADOS 23
6.5. ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS 25
6.6. COMPOSIÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL POR SEGMENTO 26
7. RESULTADO ATUARIAL 27
7.1. PATRIMÔNIO DO PLANO 27
7.2. PROVISÕES MATEMÁTICAS 28
7.3. SENSIBILIDADE À TAXA DE JUROS 29
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO 30
9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 30
10. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 32
10.1.MODELO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT POR APORTES SUPLEMENTARES 36
10.2.CONSIDERAÇÕES SOBRE O CENÁRIO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL 37
11. COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 38
12. PARECER ATUARIAL 40
12.1.COMPOSIÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS 40
12.2. ADEQUAÇÃO DA BASE DE DADOS UTILIZADA 40
12.3. ANÁLISE DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS ATUARIAIS ADOTADOS 40
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42 -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ N 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
12.4. HIPÓTESES UTILIZADAS 41
12.5. METODOLOGIA UTILIZADA PARA 0 CALCULO DO VALOR DA COMPREV A RECEBER 41
126. COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES DO PLANO DE BENEFÍCIOS 42
12.7 SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO IPSEMC 42
12.8. PLANO DE CUSTEIO A SER IMPLEMENTADO 43
12.9.IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 43
12.10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 44
ANEXO A — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR 45
ANEXO B — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA 0 RREO 49
ANEXO C — RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA 52
ANEXO D — FLUXO DE CAIXA DE ACORDO COM 0 PLANO VIGENTE E 0 PROPOSTO 57
ANEXO E — TÁBUAS UTILIZADAS 63
ANEXO F — DURAÇÃO DO PASSIVO 69
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Camara Muniiipal de Cabaitio
Fil. c5)-
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNN W 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
1. INTRODUÇÃO
A Lei n9 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização e o
funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. Essa mesma lei determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem
em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial
(EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MTP n9 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas aplicáveis as avaliações
atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a
definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a
• segregação de massa.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações
previdenciarias do plano de benefícios do município de Cabedelo, verificando sua estabilidade atual e propondo
alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar quais
os fatores que mais influenciaram no custo previdenciario;
b) levantamento do custo previdenciario e provisões matemáticas necessárias à cobertura dos
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciarias para um planejamento estratégico com
objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo prazo.
Além do mais foi criado a Diretoria de Gestão Atuarial com o intuito de atuar junto ao Instituto de
• Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo — IPSEMC, no desenvolvimento de ações que objetivem a
completa estruturação do sistema previdenciario de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais
e buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciarias.
2. BASE NORMATIVA
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos RPPS.
embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série de Emendas
Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e Orientações Normativas, dentre
outras que regem a matéria previdenciária, conforme segue:
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nos 20/1998, 41/2003,
47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e da outras
providências.
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ N 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Lei n2 9.717, publicada em 28/11/1998 — Dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Lei n2 10.887, publicada em 21/06/2004 — Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998, 8.213/1991,
9.532/1997, e dá outras providências.
Portaria MPS n2 746, de 27 de dezembro de 2011 — Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos
Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS por aporte.
Portaria ME n2 424, de 29 de dezembro de 2020: Fixa as novas idades que tratam sobre o direito
percepção de cada cota individual da pensão por morte.
Portaria MTP n2 1467, de 2 de junho de 2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei n° 9.717, de 1998, aos arts. 12 e 29 da Lei n°
10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional n° 103, de 2019
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras:
Lei n2 1.412, de 22 de agosto de 2008, que estipulou as aliquotas de contribuição em 12,50% para o
Município sobre a folha de Ativos, referente ao Custo Normal bem como as condições de elegibilidade aos
benefícios assegurados.
Lei n2 1.907, de 03 de agosto de 2018, que estipulou as aliquotas de contribuição suplementar para
o equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Plano.
Emenda à Lei Orgânica n2 24, de 25 de junho de 2020, que adequa o sistema de previdência social
municipal e estabelece regras do RPPS do município de Cabedelo de acordo com a Emenda Constitucional n°
103/2019.
Lei n2 2.076, de 30 de junho de 2020, que referenda previsões da Emenda Constitucional n°
103/2019 relativas ao RPPS do município de Cabedelo.
Lei Complementar n276, de 23 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do município de Cabedelo.
Lei n2 2.167, de 23 de dezembro de 2021, que altera a forma de cálculo da taxa de administração e o
Custo Normal patronal.
Lei n2 2.399, de 27 de junho de 2024, que altera a forma de equacionamento do déficit atuarial, para
aportes suplementares.
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Camara Municipal de Cabecielo I
Fk.
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários
descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação federal, para fins de apuração do custo.
As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na Lei Orgânica, com
alterações dadas pela Emenda â Lei Orgânica n° 24, de 25 de junho de 2020, seguindo, em resumo, as condições
apresentadas nos tópicos a seguir.
3.1. Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
A aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição ou Compulsória consiste na determinação de
uma renda vitalícia ao segurado que cumpriu todos os requisitos para aquisição deste beneficio. Os requisitos
necessários para a concessão da aposentadoria são os mesmos previstos no artigo 40° da CF/88, com alterações
pela EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, LC 152/2015 e EC 103/2019, pertinentes, conforme regras apresentas
na tabela a seguir.
Tabela 1 - Regras de Aposentadoria
Benefícios Condições/Carências Cálculo
Aposentadorias com data de entrada no sistema anterior a 31/12/2003
(Data da EC 41/2003)
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e
Idade
• Tempo de contribuição: 35 anos (homem) 30 anos (mulher)
• Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
• Tempo de serviço público: 20 anos
• Tempo de carreira: 10 anos
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do Beneficio = remuneração no
cargo efetivo
Aposentadoria do
Professor
• Tempo de contribuição, como Professor: 30 anos (homem) e 25
anos (mulher)
• Idade: 60 anos (homem) 57 anos (mulher)
• Tempo de serviço público: 20 anos
• Tempo de carreira: 10 anos
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Aposentadorias com data de entrada no sistema a qualquer época (Regra Geral)
Aposentadoria
Compulsória
• Idade: 75 anos
• Valor do Beneficio: Média = TC/CP
Valor do Beneficio = Média.
X TC/CP
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e
Idade
• Tempo de contribuição: 20 anos (homem e mulher)
• Idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
• Tempo de serviço público: 10 anos
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos
Valor do Beneficio = Média x (60% + 2%
ao ano excedente a 20 anos de TC)
Aposentadoria do
Professor
• Tempo de contribuição como Professor: 30 anos (homem) e 25
anos (mulher)
• Idade: SS anos (homem) e 50 anos (mulher)
• Tempo de serviço público: 10 anos
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos
11 Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no sistema até 03/07/2020
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Benefícios Condições/Carências Cálculo
(Data da Emenda a LO 24/2020)
• Tempo de contribuição: 20 anos (homem e mulher)
• Idade: 61 anos até 2021 e 62 anos após (homem) e 56 anos até
2021 e 57 anos após (mulher)
• Tempo de serviço público: 10 anos
• Tempo de cargo efetivo: 5 anos
• Atingir os pontos (Idade + Tempo de Contribuição)
Demais Segurados Professores
Ano Fern. Masc Ano Fern. Masc
2019 86 anos 96 anos 2019 81 anos 91 anos
Aposentadoria por Tempo
de Contribuição e Idade
2020 87 anos 97 anos 2020 82 anos 92 anos Valor do Beneficio = Média x (60% + 2%
ao ano excedente a 20 anos de TC)
2021 88 anos 98 anos 2021 83 anos 93 anos
2022 89 anos 99 anos 2022 84 anos 94 anos
2023 90 anos 100 anos 2023 85 anos 95 anos
2024 91 anos 101 anos 2024 86 anos 96 anos
2025 92 anos 102 anos 2025 87 anos 97 anos
2026 93 anos 103 anos 2026 88 anos 98 anos
2027 94 anos 104 anos 2027 89 anos 99 anos
2028 95 anos 105 anos 2028 90 anos 100 anos
2029 96 anos 105 anos 2029 91 anos 100 anos
2030 97 anos 105 anos 2030 92 anos 100 anos
2031 98 anos 105 anos 2031 92 anos 100 anos
2032 99 anos 105 anos 2032 92 anos 100 anos
2033 100 anos 10S anos 2033 92 anos 100 anos
2@ Regra de Transição para Aposentadorias com data de entrada no sistema até 03/07/2020
(Data da Emenda a LO 24/2020)
• contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e
• Idade: 60 anos (homem) e 57 anos (mulher)
• Tempo de serviço público: 20 anos
Idade • Tempo de cargo efetivo: 5 anos
• Adicional de 100% do tempo que faltava para TC (35 anos (homem)
e 30 anos (mulher)) na Data da Emenda a LO 24/2020
• contribuição: 25 anos de Professor (mulher) e 30 anos de Professor Valor do Beneficio = Média x (60% + 2%
(homem) ao ano excedente a 20 anos de TC)
• Idade: 52 anos (mulher) e 57 (homem)
Aposentadoria do • Tempo de serviço público: 20 anos
Professor • Tempo de cargo efetivo: 5 anos
• Adicional de 100% do tempo que faltava para
• TC (30 anos (homem) e 25 anos (mulher)) na Data da Emenda a LO
24/2020
3.2. Aposentadoria Compulsória
0 segurado sera aposentado automática e compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso II, § 12, art. 40, CF e
reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
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3.3. Aposentadoria por incapacidade
A aposentadoria por incapacidade permanente será devida, a partir da data do respectivo laudo, ao
segurado que, por junta médica do órgão de perícia médica, for considerado incapaz para o serviço público
municipal, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 0 direito ao
percebimento do beneficio pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de inválido para a
atividade laborativa.
Os proventos da Aposentadoria por incapacidade serão calculados pela média aritmética simples das
100% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo resultado será proporcionalizado ao tempo
• de contribuição, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, hipótese em que o servidor fará jus à integralidade da média.
Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão reajustados na
mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS.
3.4. Pensão por Morte
A pensão por morte é o beneficio previdenciário pago aos dependentes habilitados do segurado em
razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo.
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o beneficio corresponderá ã 60% para um
dependente, mais 10% por dependente adicional, até o máximo de 100%, aplicados sobre o valor da
aposentadoria. Em caso de morte do segurado em atividade, a pensão por morte será calculada sobre o valor que
4111receberia no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme regras apresentas na tabela a seguir.
Tabela 2 - Regras das Pensões
Benefícios
Pensão por Morte de Ativo
condições/carências
Falecimento do segurado ativo
Pensão por Morte de
Inativo Falecimento do segurado inativo
Cálculo
Valor do Beneficio Base = Média x (60% + 2% ao
ano excedente a 20 anos de TC)
Valor da Pensão = 50% do Valor do Beneficio Base
+ 10% por dependente até o limite de 5
dependentes
Sendo:
• Média: Média de todas as remunerações desde julho de 1994 ou data de inicio das
contribuições se posterior.
• TC: Tempo de Contribuição na data de Aposentadoria.
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PP I
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• CP: Coeficiente de Proporcionalidade, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher.
Cabe ressaltar ainda que haverá cessão com a perda de qualidade e não serão reversíveis aos demais
dependentes, preservando-se o valor de 100% quando a quantidade de dependentes restantes for igual ou
superior a cinco dependentes.
4. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do Cálculo
Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que os resultados reflitam a Anik
perfeita realidade na qual se encontra o Sistema Previdenciário em questão. Como exemplos dessas premissas, IIP
destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de salários e benefícios e a de despesas
administrativas do RPPS. É preciso também informar se a estimativa da compensação previdenciária a receber
será utilizada como Ativo Financeiro do plano.
Consideramos neste estudo as bases técnicas utilizadas na última avaliação atuarial realizada em
março de 2022, visto que entendemos serem aderentes às características da massa de participantes:
4.1. Premissas econômicas
4.1.1.Taxa de Juros Real
De acordo com o artigo 39 da Portaria 1467/2022, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa
de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à Aft
taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETT.I1seja o mais próximo àW
duração do passivo do RPPS. Além disso, de acordo com §42, a taxa de juros parâmetro poderá ser acrescida em
0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da
meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).
Tabela 3 — RENTABILIDADE X META ATUARIAL
Exercido Meta Atuarial Rentabilidade auferida Resultado
2023 9,77% 13,99% Cumpriu meta
2022 11,09% 5,92% Não cumpriu meta
2021 17,49% -1,26% (slá"o cumpriu meta
1Segundo o §12 do art. 39 "a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas nos
títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma
metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado."
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C ara Munisipal de Calmitio
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Exercício Meta Atuarial Rentabilidade auferida Resultado
2020 10,62% 7,89% Não cumpriu meta
2019 10,59% 13,18% Cumpriu meta
A partir de informações do cálculo atuarial do IPSEMC, referente ao exercício de 2024, a duração do
passivo calculada corresponde a 15,57 anos, correspondente a taxa de juros a ser utilizada corno limite máximo
de 4,90% ao ano, com base na Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média presente na Portaria MPS n2 1.499, de
28/05/20242, que aponta a Taxa de Juros Parâmetro correspondente a duração calculada.
Ainda, considerou-se o cumprimento da meta atuarial, em 2 de 5 anos anteriores, aumentando 0,30
pontos percentuais à taxa de juros parâmetro.
Desta forma, considerou-se 5,20% como a taxa de juros real.
4.1.2.Taxa de crescimento real dos salários e benefícios
Para os salários, utilizou-se a taxa de crescimento salarial minima de 1,00% a.a. (um por cento) em
atendimento ao artigo 38 da Portaria MTP n2 1467/2022. Para os benefícios, considera-se apenas a atualização
monetária dos benefícios. Desta forma, a taxa a taxa de crescimento real de benefícios é de 0,0% ao ano.
4.1.3.Fator de Capacidade
0 fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou
benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das remunerações
dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o período de um reajuste e
outro. Corn isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as perdas inflacionárias projetadas. A relação
entre o nível de inflação e o fator de capacidade é inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de
inflação, menor o fator de capacidade.
Para a hipótese do fator de capacidade das remunerações e dos benefícios, adota-se uma projeção
de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
1 — (1 + m)
n
PC = (1 + 177,) X ,sendo = + - 1 nX 1„,
Onde,
2 Alterou a Portaria MTP n9 1467/2022 no tocante a definição da hipótese da taxa de juros real a ser utilizada nas avaliaçôes atuariais dos
RPPS dos exercícios a partir de 2023, incluindo aquelas respectivas ao exercício 2025, data base 2024.
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/a : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;
: Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde a 12 meses.
Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a meta divulgada
pelo Banco Central do Brasil' na data de elaboração desta Reavaliação, sendo o fator de determinação do valor
real ao longo do tempo dos salários e benefícios considerados foi de 98,66%.
4.2. Premissas biométricas
4.2.1.Tabuas biométricas
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em incapacidade e de óbitos de
inválidos, adotou-se as tábuas biométricas correspondentes às hipóteses mínimas previstas na Portaria MTP n
1467/2022, quais sejam:
• IBGE para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade: tábua que reflete a
possibilidade de um servidor falecer. A utilização destas tábuas é permitida pela legislação
vigente e tem refletido satisfatoriamente o comportamento desta variável.
• Alvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez: tábua que reflete a possibilidade de um
servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena atividade no
momento da avaliação.
• Rotatividade: ao invés de uma tábua especifica para a rotatividade como função da idade, uma
taxa de rotatividade' constante de 1,00% ao ano;
4.2.2.Composigão do grupo familiar
Foram utilizadas as seguintes hipóteses:
• GRUPO FAMILIAR: que o homem se casa, em média, com uma mulher 3 (três) anos mais nova do
que ele sendo a reciproca também verdadeira, ou seja, que a mulher se casa, em média, com
um homem 3 (três) anos mais velho;
3 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
4 Conforme o estabelecido no artigo 37 da Portaria MTP n° 1467/2022, a taxa de rotatividade maxima permitida é de 1,0% a cada ano de
projeção.
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ESTADO CIVIL: probabilidade de o servidor ativo estar casado conforme experiência Brasilis
Consultoria. A tabela a seguir apresenta essas probabilidades por idade.
A probabilidade de se deixar dependente em caso de morte foi calculada a partir da observação da
frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da
tendência que os dados indicam.
Tabela 4- Probabilidade de o servidor ativo estar casado para cada idade dos 25 aos 60 anos, ou mais
75%
7Cr?,
65%
60%
55%
50%
45%
40%
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
IDADE
25
PROBABILIDADE DE ESTAR
CASADO
2,20%
26 13,50%
27 20,11%
28 24,80%
29 28,44%
30 31,41%
31 33,92%
32 36,10%
33 38,02%
34 39,74%
35 41,29%
36 42,71%
37 44,01%
38 45,22%
39 46,35%
40 47,40%
41 48,39%
42 49,32%
IDADE PROBABILIDADE DE ESTAR
CASADO
43 50,20%
44 51,04%
45 51,83%
46 52,59%
47 53,31%
48 54,01%
49 54,67%
50 55,31%
51 55,93%
52 56,52%
53 57,09%
54 57,64%
55 58,18%
56 58,70%
57 59,20%
58 59,68%
59 60,16%
60 ou mais 60,62%
Gráfico 1 - Probabilidade de o servidor ativo estar casado para cada idade dos 25 aos 60 anos
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 SO 51 52 53 54 55 56 57 58 59
Regressáo Ativos • proporção ativos
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4.3. Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média
Não obstante sendo regra da integralidade remuneração) para maioria dos benefícios de
aposentadoria concedidos já pelo IPSEMC até o momento da realização da presente avaliação atuarial, já há
concessões de benefícios pela regra da média das remunerações de contribuição.
Para todos aqueles segurados admitidos a partir de 2004, cuja regra da concessão dos seus
benefícios de aposentadoria se der pela média, considerou-se que o beneficio será equivalente a 80% sobre a
remuneração projetada na idade da concessão do beneficio de cada servidor, com base nas informações
individuais.
4.4. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para a hipótese da "Idade estimada de entrada em aposentadoria programada" foi calculada a
elegibilidade de cada servidor aposentado para um beneficio programado, levando em consideração suas
informações cadastrais e as regras de elegibilidade vigentes e depois comparada com a idade que foi concedido o
beneficio. Ainda, como desde 2020 o município alterou as regras de elegibilidade, observou-se apenas as
aposentadorias concedidas após a ELOM 24/2020, desconsiderando as por incapacidade permanente. Desta
forma, observou-se que os servidores esperaram 3,16 anos, em média, para requerer o seu beneficio de
aposentadoria programada. No entanto, como medida conservadora, utilizou apenas 1 ano como hipótese de
diferimento após a primeira elegibilidade.
4.4.1.Resumo das hipóteses utilizadas
Foram utilizadas as seguintes hipóteses:
Tabela 5 — Resumo das hipóteses utilizadas
Hipótese Utilizada no exercício 2024 Utilizada no exercício 2025
Tábua biométrica na
Fase laborativa
Masculino IBGE —2022 Masculino IBGE —2023 Masculino
Feminino IBGE —2022 Feminino IBGE —2023 Feminino
Tábua biométrica na
Fase pós-laborativa
Masculino IBGE —2022 Masculino IBGE —2023 Masculino
Feminino IBGE —2022 Feminino IBGE —2023 Feminino
Tábua biométrica para a
Mortalidade de Inválidos
Masculino IBGE —2022 Masculino IBGE —2023 Masculino
Feminino IBGE —2022 Feminino IBGE —2023 Feminino
Tábua biométrica para a
Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
Tábua biométrica para a
Morbidez
No utilizada No utilizada
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Hipótese Utilizada no exercício 2024 Utilizada no exercício 2025
Taxa de Juros Real 4,97% a.a. 5,20% a.a.
Taxa de Inflação 3,00% a.a. 3,00% a.a.
Taxa de Crescimento Salarial Real 1,00% a.a. 1,00% a.a.
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% a.a. 0,00% a.a.
Taxa de Despesa Administrativa 3,60% a.a. 3,60% a.a.
Rotatividade 1,00% a.a. 1,00% a.a.
Fator de capacidade 98,66% 98,66%
Novos entradoss Não Não
Compensação Previdenciaria a pagar Não Não
Compensação Previdenciaria a receber Sim Sim
Idade estimada de entrada
em aposentadoria programada
1 ano após a primeira
elegibilidade
1 ano após a primeira
elegibilidade
Composição do grupo familiar Família padrão Família padrão
5. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Conforme estabelece o artigo 30 da Portaria MTP n° 1467/2022, os entes federativos poderão adotar
os seguintes regimes para apuração dos compromissos e determinação dos custos do plano de benefícios do RPPS,
como fundamento da observância do equilíbrio financeiro e atuarial.
5.1. Resumo dos regimes financeiros e métodos por beneficio
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de
financiamento:
Tabela 6 - Tipo de Beneficio e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Beneficio
Aposentadorias por tempo de contribuição, idade e compulsória
Aposentadoria por incapacidade
Pensão por morte de servidor ativo
Pensão por morte de aposentado válido
Pensão por morte de aposentado inválido
Regime financeiro
Capitalização
Repartição de Capitais de Cobertura
Repartição de Capitais de Cobertura
Capitalização
Repartição de Capitais de Cobertura
Método de
financiamento
Agregado
Agregado
s Para o plano de custeio necessário para a cobertura do custo normal e das Provisões Matemáticas foram calculadas apenas em relação
geração atual.
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5.2. Descrição dos regimes financeiros utilizados
5.2.1.Regime Financeiro de Capitalização
0 Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de forma que as
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Estado, juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação
dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o
compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a
utilização de outros recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se
verificarão.
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria MTP n2 1467/2022, o Regime Financeiro de Capitalização
sera utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória (reversível
aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação de
reservas6 o Agregado. Desta forma, nesta Reavaliação, o Custo Normal do beneficio de Aposentadoria Voluntária
e Compulsória é definido pela diferença entre soma das aliquotas definidas em Lei e aquelas calculadas
atuarialmente, pelo regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura, para os demais benefícios,
conforme definido em Nota Técnica Atuarial.
5.2.2.Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
0 Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) possui uma
estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Estado, em um determinado
período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos decorrente dos benefícios gerados nesse mesmo período.
Conforme o inciso ll do artigo 30 da Portaria MTP n2 1467/2022, o Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura sera utilizado como o mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não programáveis de
aposentadorias por incapacidade, pensões por morte delas decorrentes, bem como pensão por morte de
segurados ativos.
Fla formação de provisões apenas quando do fato gerador do beneficio, sendo, provisão para
benefícios concedidos.
6 Definido como "métodos de financiamento", segundo a Portaria MTP n° 1467/2022.
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6. ANALISE DA BASE DE DADOS CADASTRAL
As características relativas a população considerada em uma análise atuarial (idade atual, tempo de
contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente os resultados
apresentados no estudo.
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as garantias
constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento do custo
previdenciario, sobretudo em virtude de que:
./ quanto menor o tempo de contribuição maior sera o custo previdenciario, uma vez que a forma
de cálculo do beneficio já esta determinada (beneficio definido);
,7 quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em
atividade, maior sera o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado sera o custo
previdenciario. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas
incorporações, menor sera o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las, resultando
em um agravamento do custo previdenciario.
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes ativos e
assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de inicio de beneficio, sexo, estado civil,
número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS, valor do salário, valor do beneficio, composição
familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos
realidade do sistema em questão, sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e
inconsistente causará vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando
aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e
aposentados do Município de Cabedelo/PB, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda, as
informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram gerados os dados, a
data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração da avaliação.
Tabela 7 — Data base dos dados e data base da avaliação
Data base dos dados 31/12/2024
Data base da avaliação 31/12/2024
Data da elaboração da avaliação 03/10/2025
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6.1. Análise da qualidade da base cadastral
Ressalta-se que a base de dados enviada pelo Município possui qualidade regular para a realização
do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos princípios atuariais mais
conservadores. 0 banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas. As
inconsistências e as respectivas premissas adotadas estão descritas nas tabelas do tópico a seguir.
6.1.1 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
Tabela 8 - Análise critica da base de dados cadastrais dos servidores ativos
Item
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 0
RGPS, ANTERIOR A ADMISSÃO NO ENTE, não
informado
Servidores Ativos
N. de casos
2.027
Premissa adotada
Ajustar o tempo de contribuição anterior a admissão para o
RGPS admitindo que o servidor ingressou no mercado de
trabalho aos 25 anos de idade
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR A
ADMISSÃO NO ENTE, não informado
2.027 Assumir é zero
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR A
ADMISSÃO NO ENTE, não informado
2.027 Assumir é zero
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
OUTROS "RPPS DA ESFERA FEDERAL", ANTERIOR A
ADMISSÃO NO ENTE, não informado
2.027 Assumir é zero
DI - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não
informado 978 Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou Cônjuge
Homem 3 anos mais velho
Servidor NA() sujeito ao teto do RGPS em decorrência
de instituição de regime de previdência complementar,
mas ingressou no Ente após a data de aprovação do
convenio
362
Considerar que o servidor esta sujeito ao teto do RGPS em
decorrência de instituição de regime de previdência
complementar
Tabela 9 - Análise critica da base de dados cadastrais dos servidores aposentados
Item
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR A
ADMISSÃO NO ENTE, não informado
Servidores Aposentados
N. de casos
546
Premissa adotada
Assumir que não possui informação
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR A
ADMISSÃO NO ENTE, não informado
546 Assumir que não possui informação
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
OUTROS "RPPS DA ESFERA FEDERAL", ANTERIOR A
ADMISSÃO NO ENTE, não informado
546 Assumir que não possui informação
Dl - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não
informado 229 Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou Cônjuge
Homem 3 anos mais velho
Beneficio MAIOR que Teto Remuneratório do
EXECUTIVO 2 Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO
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S
•
t.
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Ciao Muniiipal de Cabedelo
FIL t) 4 i 4—d
Tabela 10 - Análise critica da base de dados cadastrais dos pensionistas
Item
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas) inferior ao
Salário-Mínimo
Pensionistas
N. de casos Premissa adotada
8 Adotar o Salário-Mínimo
6.2. Atualização da base de dados cadastral
Todos os aposentados e pensionistas do IPSEMC tem por obrigação atualizar seus dados cadastrais
anualmente, na data do seu aniversário, conforme instituído pelo Decreto Municipal n° 34, de 15 de outubro de
2015.
Os tópicos a seguir apresentam a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e pensionista),
de acordo com a base de dados disponibilizada e corrigida.
6.3. Estatísticas dos servidores ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e
nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão apresentadas as principais variáveis
estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Cabedelo, segmentadas da seguinte
forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos.
Tabela 11 — Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Discriminação
não professor
Quant.
542
Folha salarial
mensal
em R$
2.142.762,12
Homem professor 127 902.627,42
Total 669 3.045.389,54
não professora 949 2.631.475,73
Mulher professora 544 3.593.024,40
Total 1493 6.224.500,13
NÃO PROFESSOR 1491 4.774.237,86
TOTAL PROFESSOR 671 4.495.651,81
GERAL 2162 9.269.889,67
Idade Sal. médio Idade média Idade média média de
em R$ atual de apos. proj. adm.
3.953,44
7.107,30
4.552,15
2.772,89
6.604,82
4.169,12
3.202,04
6.699,93
L 4.287,65
47,34 30,49 65,81
46,02 35,68 61,31
47,09 31,47 64,96
47,39 31,41 62,65
45,68 34,89 58,21
46,77 32,68 61,03
47,37 31,08 63,80
45,75 35,04 58,21
46,86 32,31 62,25
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Atualmente, a população de servidores do magistério segurados pelo IPSEMC corresponde a 31,04%
do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características diferentes dos demais servidores, como
exemplo a sua distribuição por sexo, onde 81,07% do grupo é composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino representam
69,06% do total de servidores ativos.
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentadas por
variáveis especificas relevantes ao estudo proposto.
Tabela 12 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 14 0,65% 0,65%
26 a 30 89 4,12% 4,76%
31 a 35 192 8,88% 13,64%
36 a 40 318 14,71% 28,35%
41 a 45 392 18,13% 46,48%
46 a 50 303 14,01% 60,50%
51 a 55 407 18,83% 79,32%
56 a 60 276 12,77% 92,09%
61 a 65 112 5,18% 97,27%
66 a 70 49 2,27% 99,54%
71 a 75 10 0,46% 100,00%
acima de 75 o 0,00% 100,00%
Total 2.162 100,00% 100,00%
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
18,13% 18,83%
4,12%
14,71%
8,88%
14,01%
12,77%
5,18%
2,27%
0,65% 0,46% 0,00%
so
atë 16 a
f, '21'°
A0 A 10
.16 st.14/ 21, 46 a S0 60 boo, 3
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Tabela 13 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 485 22,43% 22,43%
26 a 30 481 22,25% 44,68%
31 a 35 513 23,73% 68,41%
36 a 40 336 15,54% 83,95%
41 a 45 192 8,88% 92,83%
46 a 50 92 4,26% 97,09%
51 a 55 38 1,76% 98,84%
56 a 60 16 0,74% 99,58%
61 a 65 9 0,42% 100,00%
66 a 70 o 0,00% 100,00%
71 a 75 o 0,00% 100,00%
acima de 75 o 0,00% 100,00%
Total 2.162 100,00% 100,00%
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
22,43%22,2 5%
so ate
23,73%
15,54%
A°
8,88%
4,26%
0,74% 0,42% 0,00% 0,00% 0,00%
I i
. 1,76%
1 11. 1 . 1 _ 1
I i
SO SS bo 66 10 46 6
s s‘ a se)s 61° 66 '3
a°
0 quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas pelo Regime
Geral de Previdência Social - RGPS na data focal do cálculo', ou seja 31/12/2024, a fim de estabelecer um modelo
comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
7 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional n° 103/2019, atualizadas conforme legislação em vigor.
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fr o
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Tabela 14- Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
até R$ 1.412,00 o 0,00% 0,00%
de R$ 1.412,01 ate R$ 2.666,68 958 44,31% 44,31%
de R$ 2.666,69 ate R$ 4.000,03 290 13,41% 57,72%
de R$ 4.000,04 ate R$ 7.786,02 697 32,24% 89,96%
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 167 7,72% 97,69%
de R$ 13.333,49 ate R$ 26.666,94 50 2,31% 100,00%
de R$ 26.666,95 ate R$ 52.000,54 o 0,00% 100,00%
acima de R$ 52.000,54 o 0,00% 100,00%
Total 2.162 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 44,31%, situa-se na faixa salarial de R$ 1.412,01
até R$ 2.666,68 e 10,04 % recebem salários superiores ao teto do RGPS a época.
Em relação ao tempo de serviço no município, pode-se identificar uma concentração nas faixas de 0 a
5 anos de serviço no município, 25,99% do total de servidores ativos, conforme a tabela a seguir:
Tabela 15 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
0a 5 562 25,99% 25,99%
6 a 10 453 20,95% 46,95%
11 a 15 265 12,26% 59,20%
16 a 20 333 15,40% 74,61%
21 a 25 126 5,83% 80,43%
26 a 30 153 7,08% 87,51%
31 a 35 260 12,03% 99,54%
Acima de 35 10 0,46% 100,00%
Total 2.162 100,00% 100,00%
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de Cabeficio 1
Fis Ct
cl
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Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município — frequência individual
25,99%
20,95%
12,26%
15,40%
o35 b2' NN a
12,03%
7,08% ic44_5,83%
0,46%
6es5
1-695° °S -10
t•C%
Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município — frequência acumulada
99,54% 100, 00%
'Oa.° ato
POA tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino aposentar-se-ão
mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria dispostas na atual legislação
previdenciária.
Verifica-se, também, que 46,95% dos servidores preencherão os requisitos necessários
aposentadoria integral entre 61 e 65 anos de idade.
Tabela 16— Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino TOTAL
Até 50 anos o o o
50 a 55 49 o 49
56 a 60 551 14 565
61 a 65 845 170 1.015
66 a 70 36 474 510
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Intervalo Feminino Masculino TOTAL
71 a 75 12 11 23
Acima de 75 o O O
Total 1.493 669 2.162
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, 2 servidores já
poderiam ser aposentars, ao passo que outros 284 acumularão os requisitos mínimos para solicitar o beneficio de
aposentadoria programada por alguma regra (a que acumule primeiro) até 31/12/2025.
Tabela 17 — Distribuição dos servidores ativos por anos até a provável idade de aposentadoria
Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO
Iminentes 2 0 2 2
Em 1 ano 219 65 284 286
Em 2 anos 54 13 67 353
Em 3 anos 57 12 69 422
Em 4 anos 26 4 30 452
Em 5 anos 13 8 21 473
Entre 6 e 10 anos 188 58 246 719
Entre lie 15 anos 246 141 387 1.106
Entre 16 e 25 anos 484 186 670 1.776
Entre 26 e 35 anos 186 152 338 2.114
Entre 36 e 45 anos 18 30 48 2.162
Total 1.493 669 2.162 2.162
Tabela 18 — Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo
Casacios9
Quantitativo Frequência
1.084 50,14%
Não casados 1.078 49,86%
6.4. Estatísticas dos servidores aposentados
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Município de
Cabedelo aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 17,03%, bem como que as
aposentadorias por incapacidade correspondem a 15,38% do contingente total.
8 Considerado como risco iminente.
Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.
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Tabela 19 — Estatísticas dos aposentados
•
Homem
Mulher
TOTAL
Discriminac5
não professor
professor
por incapacidade
tot
não professora
professora
por incapacidade
tot
NÃO PROFESSOR
PROFESSOR
POR
INCAPACIDADE
TOT
Quant.
Com Paridade 33
Folha salarial
mensal
264.601,60
Sal. médio
8.018,23
Idade
minima
atual
67,27
Idade média
atual
81
Idade
maxima
atual
57
Sem Paridade 14 29.922,45 2.137,32 76,07 92 64
Com Paridade 15 155.071,65 10.338,11 65,93 72 58
Sem Paridade 1 3.903,14 3.903,14 70,00 70 70
Com Paridade 26 142.115,51 5.465,98 61,12 76 47
Sem Paridade 4 8.828,45 2.207,11 59,00 75 46
I 93 604.442,80 6.499,38 66,33 92 46
Sem Paridade 171 545.648,02 3.190,92 67,82 91 55
Com Paridade 61 89.466,68 1.466,67 71,51 84 57
Sem Paridade 155 1.196.954,90 7.722,29 64,57 85 53
Com Paridade 12 46.277,23 3.856,44 68,17 80 54
Sem Paridade 42 124.973,08 2.975,55 62,95 86 35
Com Paridade 12 34.453,41 2.871,12 55,75 71 39
I 453 2.037.773,32 4.498,40 66,44 91 35
Com Paridade 204 810.249,62 3.971,81 67,73 91 55
Sem Paridade 75 119.389,13 1.591,86 72,36 92 57
Com Paridade 170 1.352.026,55 7.953,10 64,69 85 53
Sem Paridade 13 50.180,37 3.860,03 68,31 80 54
Com Paridade 68 267.088,59 3.927,77 62,25 86 35
Sem Paridade 16 43.281,86 2.705,12 56,56 75 39
. L 546 2.642.216,12 4.839,22 66,42 92 35
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas pelo Regime
Geral de Previdência Social — RGPS na data focal do cálculo", ou seja 31/12/2024, a fim de estabelecer um
modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
Tabela 20— Distribuição dos aposentados por faixa salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
até R$ 1.412,00 75 13,74% 13,74%
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 194 35,53% 49,27%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 40 7,33% 56,59%
de R$ 4.000,04 ate R$ 7.786,02 152 27,84% 84,43%
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 57 10,44% 94,87%
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 28 5,13% 100,00%
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 o 0,00% 100,00%
acima de R$ 52.000,54 O 0,00% 100,00%
Total 546 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 35,53%, situa-se na faixa salarial de R$ 1.412,01
até R$ 2.666,68 e 15,57% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.
10 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional rig 103/2019.
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6.5. Estatísticas dos pensionistas
0 grupo de pensionistas corresponde do IPSEM esta representado por 60,00% de mulheres, grupo
este que percebe beneficio médio superior em 59,61% em relação ao dos homens.
Tabela 21— Estatísticas dos pensionistas
Sexo
Discriminação
Feminino Masculino
TOTAL
População 69 46 115
Folha de Benefícios 178.747,70 74.657,98 253.405,68
Beneficio médio 2.590,55 1.623,00 2.203,53
Idade média atual 53 50 52
Como pode ser observado na tabela a seguir, 53,91% dos pensionistas recebem benefícios de
R$ 1.412,00 até R$ 2.571,29.
Tabela 22 —Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1 até R$ 1.412,00 62 53,91% 53,91%
P de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 37 32,17% 86,09%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 8 6,96% 93,04%
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 1 0,87% 93,91%
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 5 4,35% 98,26%
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 2 1,74% 100,00%
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 0 0,00% 100,00%
acima de R$ 52.000,54 0 0,00% 100,00%
Total 115 100,00% 100,00%
Ainda, analisando as pensões na sua forma consolidada, as cotas representam 94 pensões, sendo
que 43,62% das pensões são de benefícios de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68, como pode ser observado na tabela a
seguir.
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Tabela 23 —Distribuição das pensões por faixa de benefícios
Interval() - R$
ate R$ 1.412,00
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54
acima de R$ 52.000,54
Total
Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
35 37,23% 37,23%
41 43,62% 80,85%
10 10,64% 91,49%
1 1,06% 92,55%
5 5,32% 97,87%
2 2,13% 100,00%
o 0,00% 100,00%
O 0,00% 100,00%
94 100,00% 100,00%
6.6. Composição da despesa com pessoal por segmento
A tabela a seguir demonstra que, na data focal desta Reavaliação, considerando uma arrecadação
total de contribuição de R$ 4.309.714,56, e uma despesa de R$ 2.756.668,3911verifica-se a existência de um
excedente financeiro mensal da ordem de 18,34% da folha de salários dos servidores ativos do IPSEMC.
Tabela 24 —Bases de cálculo e receitas de contribuição
Discriminação Base de cálculo Valor da base de cálculo
em R$
Percentual de
contribuição Receita em R$
Ativos Folha de salários'2 9.269.889,67 14,00% 1.297.784,55
Aposentados excedente ao teto do RGPS 437.760,08 14,00% 61.286,41
Pensionistas excedente ao teto do RGPS 30.395,80 14,00% 4.255,41
Município - CN13 Folha de salários 9.269.889,67 14,00% 1.297.784,55
Município - CA14 Folha de salários 9.269.889,67 3,60% 333.716,03
Município - CS" Aporte - --- 2.096.804,59
TOTAL 5.091.631,55
0 resultado financeiro, se positivo, pode ser entendido como a força de aplicação mensal do RPPS
que, juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros são incorporados às reservas
financeiras. Essas, por sua vez, deverão ser suficientes para manter o compromisso total para com os
participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as hipóteses
11 Considerando a folha de proventos e pensões, na data focal desta Reavaliação Atuarial, acrescido da taxa de administração
correspondente a 3,60% sobre a remuneração de contribuição dos servidores em atividade.
12 Remuneração de contribuição dos servidores em atividade.
13 CN = Custo Normal.
14 CA = Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o financiamento do custo administrativo do RPPS,
expressa em aliquota.
15 Cs = Correspondente à aporte suplementar vigente na data focal desta Reavaliação Atuarial.
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estabelecidas se verificarão. Por outro lado, se o resultado financeiro for negativo, pode ser entendido que, não
força de aplicação e tender-se a consumir das aplicações acumuladas.
7. RESULTADO ATUARIAL
7.1. Patrimônio do Plano
E o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das
receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e
avaliados pelo seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos a reserva
administrativa.
Tabela 25— Patrimônio constituído pelo IPSEMC
Especificação Valor (r$) Representatividade Data da apuração
lnvestimentos 362.426.644,69 97,12% 31/12/2024
Saldo dos Acordos de Parcelamento 10.751.401,71 2,88% 31/12/2024
TOTAL 373.178.046,40 100,00% 31/12/2024
7.1.1.Acordos de Parcelamento
A tabela a seguir demonstra o valor contábil de cada acordo de parcelamento que totaliza em
R$ 10.751.401,71. Na data da avaliação, o IPSEMC é credor dos seguintes valores frente ao município de
Cabedelo/PB:
Tabela 26— Saldo dos Acordos de Parcelamento
Acordo Lei ou nt:imero do acordo Saldo Devedor Número da
parcela Final
Número da Parcela
da data-base
1 ACORDO CADPREV N2 01377/2017 1.018.570,64 200 86
2 ACORDO CADPREV N2 01564/2017 428.223,39 200 86
3 ACORDO CADPREV N2 01591/2017 1.665.835,24 200 86
4 ACORDO CADPREV N2 01602/2017 2.209.808,47 200 86
5 ACORDO CADPREV N2 01603/2017 1.212.913,87 200 86
6 ACORDO CADPREV N2 01620/2017 1.695.529,26 200 86
7 ACORDO CADPREV N2 01626/2017 1.224.386,79 200 86
8 ACORDO CADPREV N2 01627/2017 294.420,99 200 86
9 ACORDO CADPREV Ne 01628/2017 1.001.713,06 200 86
TOTAL 10.751.401,71
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7.2. Provisões Matemáticas
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro liquido (pois consideram-se
as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus segurados. Em outras palavras,
corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e
pensões descontadas as respectivas contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da
parte patronal como da parte dos servidores, no que couber.
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual se encontra o
sistema previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit), na data focal da avaliação atuarial.
Tabela 27 — Resultado Técnico Atuarial
Discriminação Valores em 115
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (396.806.803,90)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 9.212.977,93
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (37.643.336,77)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 612.727,31
(+) Valor Presente da compensação Previdenciária a receber 15.973.330,36
(-) Valor Presente da Compensação Previdenciaria a pagar -
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros
(408.651.105,07)
(796.557.170,84)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 205.064.793,03
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciaria a receber 39.827.858,54
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC)
Provisões Matemáticas (PMBaC + PMBC)
(+) Ativo Financeiro do Plano
(551.664.519,27)
(960.315.624,34)
362.426.644,69
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento 10.751.401,71
Resultado Técnico Atuarial (587.137.577,94)
Para entendimento do quadro Provisões Matemáticas apresentamos as seguintes definições:
• Valor Presente dos Benefícios Futuros — corresponde ao somatório de pagamentos futuros que
serão efetuados pelo RPPS, trazidos à data atual, descontados as probabilidades de decremento
do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, incapacidade, exoneração ou
demissão;
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• Valor Presente das Contribuições Futuras — corresponde ao somatório de contribuições futuras
que serão efetuados para o RPPS, trazidos A data atual, descontados as probabilidades de
decremento do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, incapacidade,
exoneração ou demissão;
• Resultado Técnico Atuarial, se negativo — corresponde ao valor necessário para a amortização do
déficit técnico atuarial.
7.3. Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas no tocante As
variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto aos
segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor dos
encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do plano.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e,
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do déficit
técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação Atuarial, segue
abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros ao ano, passando pela taxa
utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,20%.
Tabela 28 — Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de Juros
0,00%
PMBaC
2.266.840.205,23
PMBC
767.605.125,69
PMBC + PMBaC
3.034.445.330,92
Resultado atuarial
(2.661.267.284,52)
0,50% 1.938.690.692,64 714.052.782,43 2.652.743.475,07 (2.279.565.428,67)
1,00% 1.664.677.039,24 666.223.637,56 2.330.900.676,80 (1.957.722.630,40)
1,50% 1.434.937.316,97 623.323.806,17 2.058.261.123,14 (1.685.083.076,74)
2,00% 1.241.349.644,13 584.694.045,00 1.826.043.689,13 (1.452.865.642,73)
2,50% 1.077.169.585,46 549.782.768,34 1.626.952.353,80 (1.253.774.307,40)
3,00% 942.699.220,14 518.125.262,59 1.460.824.482,73 (1.087.646.436,33)
3,50% 829.812.620,27 489.327.510,49 1.319.140.130,76 (945.962.084,36)
4,00% 733.011.158,32 463.053.490,38 1.196.064.648,70 (822.886.602,30)
4,50% 649.714.275,90 439.015.105,36 1.088.729.381,26 (715.551.334,86)
5,00% 577.720.291,67 416.964.134,99 994.684.426,66 (621.506.380,26)
5,20% 551.664.519,27 408.651.105,07 960.315.624,34 (587.137.577,94)
6,00% 460.907.015,11 377.993.219,24 838.900.234,35 (465.722.187,95)
6,50% 413.543.557,85 360.723.645,88 774.267.203,73 (401.089.157,33)
7,00% 371.961.027,20 344.734.368,68 716.695.395,88 (343.517.349,48)
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De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em função da
variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo, comprova-se que a redução
da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim nas
características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo prazo, por meio da
realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da taxa de juros à realidade do plano de
benefícios do IPSEMC.
8. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Na data-focal desta reavaliação, o ISPEMC assume uma taxa de administração de 3,60%16 do valor
total da remuneração de contribuição dos segurados ativos, relativos ao exercício financeiro anterior, conforme
disposto pela Lei Municipal n° 2167/2021.
Entende-se como razoável, a utilização do percentual máximo e que seja autorizada a elevação em
20%, ou seja para 3,60%, haja visto que o IPSEMC já está no nível 3 do PR0GESTÃO-RPPS. Não obstante, o valor
constituído a titulo de reserva administrativa, servirá para que sejam utilizados na construção da nova sede bem
como no caso de as despesas administrativas superarem o limite calculado pela taxa de administração.
Portanto, recomenda-se a manutenção da aliquota de custeio administrativo conforme disposto
pela Lei Municipal 2.1467/2021.
Ressalta-se que, em 31/12/2024, o IPSEMC possui uma reserva administrativa17 no montante de
R$ 1.553.361,84 em Renda Fixa, apurada em 31/12/2024 e que tais recursos não foram adicionados aos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios.
9. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
0 Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores necessários para a
formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas, dos benefícios de risco (pensão por
morte de servidores ativos e Aposentadoria por incapacidade), dos servidores ainda em atividade, adicionado 5
Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que
manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual
obrigatória, as Provisões deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota
de contribuição.
" A lei do ente federativo poderá autorizar que a Taxa de Administração seja elevada em 20% (vinte por cento), para o RPPS que estiver certificado em
algum nível do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS
"7 Recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do regime.
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Tabela 29— Custo Normal calculado
1 Beneficio 1 Aliquota calculada
Aposentadorias com reversão ao dependente 22,04%
Incapacidade com reversão ao dependente 4,08%
Pensão de ativos 1,88%
Administração do Plano 3,60%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 31,60%
As contribuições atualmente vertidas ao IPSEMC_somam 31,60% (14,00% para o servidor e 17,60%
para o município). Conforme disposto no art. 10 da Lei n° 10.887/2004, que modifica o art. 2° da Lei n° 41)
9.717/1998, a contribuição do Governo Municipal não poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do
segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição. Dessa forma, a contribuição patronal esta de acordo com o
citado dispositivo legal da legislação previdenciá ria.
Portanto, recomenda-se a manutenção das aliquotas de custo normal vigentes, conforme a seguir:
Tabela 30— Custo Normal sugerido
Contribuição do Município
Discriminação
Sobre a Folha Mensal dos Ativos
Aliquota
14,00%
Sobre a Folha Mensal dos Aposentados
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas
Para o custeio administrativo 3,60%
Contribuição do Segurado
Servidor Ativo 14,00%
Aposentado 14,00%
Pensionista 14,00%
A contribuição dos aposentados e pensionistas serão aplicados sobre a parcela do beneficio que
exceder o teto do RGPS.
Caso haja alteração no custeio administrativo, enquanto não for utilizado da contribuição patronal,
traz impacto no resultado atuarial.
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10. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
0 Município de Cabedelo, através da Lei 2.399/2024, alterou a forma de equacionamento do déficit
atuarial para aportes suplementares até 2045, conforme a tabela a seguir:
Tabela 31 —Aportes suplementares por poder
Ano
Poder Executivo
APORTE (R$)
Poder Legislativo TOTAL
2025 25.931.445,09 482.955,56 26.414.400,65
2026 28.885.557,07 537.973,89 29.423.530,96
2027 31.896.158,16 594.044,29 32.490.202,45
2028 34.964.082,71 651.182,30 35.615.265,01
2029 38.090.176,13 709.403,67 38.799.579,80
2030 41.275.295,02 768.724,35 42.044.019,37
2031 44.520.307,26 829.160,50 45.349.467,76
2032 47.826.092,22 890.728,50 48.716.820,72
2033 51.193.540,85 953.444,94 52.146.985,79
2034 51.705.476,26 962.979,39 52.668.455,65
2035 52.222.531,02 972.609,18 53.195.140,20
2036 52.744.756,33 982.335,28 53.727.091,61
2037 53.272.203,90 992.158,63 54.264.362,53
2038 53.804.925,94 1.002.080,21 54.807.006,15
2039 54.342.975,20 1.012.101,02 55.355.076,22
2040 54.886.404,95 1.022.222,03 55.908.626,98
2041 55.435.269,00 1.032.444,25 56.467.713,25
2042 55.989.621,69 1.042.768,69 57.032.390,38
2043 56.549.517,90 1.053.196,38 57.602.714,28
2044 57.115.013,08 1.063.728,34 58.178.741,42
2045 57.686.163,21 1.074.365,62 58.760.528,83
Ainda, foi determinado que as parcelas deverão ser atualizadas pelo índice que compõe a meta
atuarial, determinada pela Política de Investimentos do IPSEMC, desde janeiro de 2024, até o vencimento de cada
parcela. Desta forma, considerando a atualização de 4,83%, compreendendo a inflação de jan/2024 até dez/2024
(data-base desta Reavaliação), a projeção dos aportes sera conforme o quadro a seguir:
Tabela 32 —Aportes suplementares por poder, atualizado pelo índice da meta atuarial
Ano
APORTE (R$)
Poder Executivo Poder Legislativo
I 2025 I 27.184.269,96 506.288,52
TOTAL
27.690.558,48
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Ano
Poder Executivo
APORTE (R$)
Poder Legislativo TOTAL
2026 30.281.103,84 563.964,96 30.845.068,80
2027 33.437.155,92 622.744,32 34.059.900,24
2028 36.653.301,00 682.642,80 37.335.943,80
2029 39.930.425,28 743.677,08 40.674.102,36
2030 43.269.426,72 805.863,72 44.075.290,44
2031 46.671.215,04 869.219,64 47.540.434,68
2032 50.136.712,32 933.762,24 51.070.474,56
2033 53.666.852,40 999.508,68 54.666.361,08
2034 54.203.520,84 1.009.503,72 55.213.024,56
2035 54.745.556,04 1.019.598,84 55.765.154,88
2036 55.293.011,64 1.029.794,76 56.322.806,40
2037 55.845.941,76 1.040.092,80 56.886.034,56
2038 56.404.401,12 1.050.493,68 57.454.894,80
2039 56.968.445,16 1.060.998,60 58.029.443,76
2040 57.538.129,68 1.071.608,64 58.609.738,32
2041 58.113.510,96 1.082.324,64 59.195.835,60
2042 58.694.646,00 1.093.147,92 59.787.793,92
2043 59.281.592,52 1.104.079,44 60.385.671,96
2044 59.874.408,48 1.115.120,16 60.989.528,64
2045 60.473.152,56 1.126.271,40 61.599.423,96
Considerando a projeção dos aportes suplementares atualizada, conforme tabela anterior, o
equacionamento do déficit atuarial será, conforme a tabela a seguir:
Tabela 33 — Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de equacionamento vigente
Ano Déficit atuarial inicial (R$) Pagamento (R$) Déficit atuarial final (R$)
2025 587.137.577,94 27.690.558,48 589.978.173,51
2026 589.978.173,51 30.845.068,80 589.811.969,74
2027 589.811.969,74 34.059.900,24 586.422.291,92
2028 586.422.291,92 37.335.943,80 579.580.307,30
2029 579.580.307,30 40.674.102,36 569.044.380,92
2030 569.044.380,92 44.075.290,44 554.559.398,29
2031 554.559.398,29 47.540.434,68 535.856.052,32
2032 535.856.052,32 51.070.474,56 512.650.092,48
2033 512.650.092,48 54.666.361,08 484.641.536,21
2034 484.641.536,21 55.213.024,56 454.629.871,53
2035 454.629.871,53 55.765.154,88 422.505.469,97
2036 422.505.469,97 56.322.806,40 388.152.948,01
2037 388.152.948,01 56.886.034,56 351.450.866,75
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Ano Déficit atuarial inicial (R$) Pagamento (R$) Déficit atuarial final (R$)
2038 351.450.866,75 57.454.894,80 312.271.417,02
2039 312.271.417,02 58.029.443,76 270.480.086,94
2040 270.480.086,94 58.609.738,32 225.935.313,14
2041 225.935.313,14 59.195.835,60 178.488.113,83
2042 178.488.113,83 59.787.793,92 127.981.701,83
2043 127.981.701,83 60.385.671,96 74.251.078,36
2044 74.251.078,36 60.989.528,64 17.122.605,80
2045 17.122.605,80 61.599.423,96 0,00
Conforme a tabela anterior, o Plano de Amortização vigente já seria suficiente para equacionar o
déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial no prazo final previsto.
Contudo, em atenção à solicitação formal da gestão do Município de Cabedelo, através do
Memorando 49.586/2025, que destacou a necessidade premente de adequar o plano previdenciário à atual
realidade econômico-financeira do ente federativo, o plano de amortização previamente estabelecido para o
déficit atuarial foi submetido a uma revisão. Essa solicitação, motivada por um cenário de significativa queda na
arrecadação municipal e pela necessidade de garantir a perenidade do sistema previdenciário, culminou na
apresentação de novas projeções de aportes.
Esta alteração é plenamente respaldada pela Portaria MPS n° 1.467/2022. 0 Art. 57, § 2°, estabelece
que a revisão do plano de amortização "implica a implementação, em lei, de novo plano em substituição ao
anterior, contemplando a alteração das alíquotas suplementares e valores dos aportes para todo o período". Esta
revisão também considera os critérios do Art. 65, que admite a redução do plano de custeio desde que
demonstrado o fundamento da revisão, a garantia de constituição de reservas e a apreciação pelo conselho
deliberativo do RPPS, entre outras condições. Tais dispositivos, juntamente com as demais diretrizes da Portaria
que tratam do equacionamento e revisão de pianos de déficit, conferem a flexibilidade necessária para ajustar os
cronogramas de amortização frente a mudanças nas premissas atuariais, na capacidade de aportes do ente
federativo ou em novas projeções financeiras.
0 objetivo central deve ser garantir que o plano de custeio (inclusive a parte destinada para
equacionar o déficit atuarial) permaneça aderente à realidade do município, respeitando o principio
constitucional do equilíbrio atuarial (art. 40 da CF), e assegurando a continuidade e a solidez do RPPS no longo
prazo.
No entanto, apesar do art. 56 da Portaria MTP n° 1467/2022 estabelecer que o montante de
contribuição suplementar no exercício deverá ser superior ao montante anual de juros do saldo de déficit atuarial
no exercício, o art. 45 do Anexo VI da mesma Portaria dispõe que poderá ser promovida gradualmente, com a
elevação das respectivas contribuições, a partir do exercício de 2023, na forma de aliquotas ou aportes, até
atingir o valor que atenda a esse critério em 2028'8, para quem promoveu as adequações das regras de concessão,
" A Portaria MPS n°861/2023 alterou o art. 45 da Portaria MTP n21467/2022, passando a ser exigido que somente a partir de 2028 seja necessário
contribuir com o montante equivalente a cem por cento do necessário conforme Inciso II do Art. 56.
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cálculo e reajustamento dos benefícios, na forma do art. 164 da Portaria MTP 1467/2022, como é o caso de
Cabedelo/PB.
Por se tratar de uma alteração no decorrer de um exercício financeiro, recomenda-se que o valor
anual de 2025 seja deduzido dos aportes devidos até a competência anterior à lei que fizer a alteração. Na
sugestão a seguir, considerou-se apenas no primeiro ano correspondem aos valores devidos até a competência
anterior desta Reavaliação Atuarial, ou seja, setembro de 2025. Portanto, o novo plano de amortização,
detalhado na Tabela a seguir, apresenta uma redistribuição dos valores anuais, com aportes iniciais mais
ajustados e uma extensão do horizonte de amortização”.
Tabela 34 — Sugestão de financiamento do Déficit Técnico Atuarial
Ano
2025
Deficit atuarial inicial (R$)
587.137.577,94
APORTE
Poder Executivo
20.817.150,86
(R$)
Poder Legislativo
372.945,70
Deficit atuarial final (R$)
596.478.635,43
2026 596.478.635,43 15.240.821,40 273.044,03 611.981.659,04
2027 611.981.659,04 23.443.571,57 419.998,84 619.941.134,91
2028 619.941.134,91 31.673.338,56 567.437,67 619.937.297,70
2029 619.937.297,70 32.049.665,51 574.179,67 619.550.192,00
2030 619.550.192,00 32.430.351,66 580.999,78 618.755.450,54
2031 618.755.450,54 32.815.446,56 587.898,88 617.527.388,52
2032 617.527.388,52 33.205.000,33 594.877,86 615.838.934,53
2033 615.838.934,53 33.599.063,63 601.937,62 613.661.557,87
2034 613.661.557,87 33.997.687,70 609.079,09 610.965.192,09
2035 610.965.192,09 34.400.924,34 616.303,20 607.718.154,54
2036 607.718.154,54 34.808.825,94 623.610,89 603.887.061,75
2037 603.887.061,75 35.221.445,49 631.003,09 599.436.740,38
2038 599.436.740,38 35.638.836,54 638.480,78 594.330.133,56
2039 594.330.133,56 36.061.053,27 646.044,93 588.528.202,31
2040 588.528.202,31 36.488.150,45 653.696,50 581.989.821,88
2041 581.989.821,88 36.920.183,47 661.436,51 574.671.672,64
2042 574.671.672,64 37.357.208,33 669.265,95 566.528.125,34
2043 566.528.125,34 37.799.281,67 677.185,83 557.511.120,36
2044 557.511.120,36 38.246.460,76 685.197,18 547.570.040,68
2045 547.570.040,68 38.698.803,50 693.301,04 536.651.578,25
2046 536.651.578,25 39.156.368,45 701.498,46 524.699.593,41
2047 524.699.593,41 39.619.214,82 709.790,50 511.654.966,95
2048 511.654.966,95 40.087.402,48 718.178,22 497.455.444,53
2049 497.455.444,53 40.560.991,97 726.662,73 482.035.472,95
2050 482.035.472,95 41.040.044,51 735.245,10 465.326.027,93
2051 465.326.027,93 41.524.622,01 743.926,45 447.254.432,92
19 Conforme prevê o art. 43 do ANEXO VI da Portaria MTP n21467/2022.
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Ano Déficit atuarial inicial (R$)
APORTE
Poder Executivo
(R$)
Poder Legislativo
Deficit atuarial final (R$)
2052 447.254.432,92 42.014.787,05 752.707,91 427.744.168,48
2053 427.744.168,48 42.510.602,92 761.590,61 406.714.671,71
2054 406.714.671,71 43.012.133,64 770.575,68 384.081.125,32
2055 384.081.125,32 43.519.443,91 779.664,30 359.754.235,62
2056 359.754.235,62 44.032.599,17 788.857,64 333.639.999,06
2057 333.639.999,06 44.551.665,59 798.156,88 305.639.456,54
2058 305.639.456,54 45.076.710,08 807.563,21 275.648.434,99
2059 275.648.434,99 45.607.800,30 817.077,85 243.557.275,46
2060 243.557.275,46 46.145.004,64 826.702,04 209.250.547,10
2061 209.250.547,10 46.688.392,30 836.436,99 172.606.746,25
2062 172.606.746,25 47.238.033,21 846.283,98 133.497.979,87
2063 133.497.979,87 47.793.998,09 856.244,27 91.789.632,47
2064 91.789.632,47 48.356.358,47 866.319,13 47.340.015,76
2065 47.340.015,76 48.925.186,66 876.509,86 0,00
A projeção anterior apresenta uma estratégia de aumento gradual dos aportes suplementares ao
longo do tempo para lidar com o déficit atuarial, que seguirão a promoção gradual ao montante anual de juros do
saldo de déficit atuarial. Sendo assim, inicialmente o déficit atuarial aumenta, por conta dos valores nos primeiros
anos serem inferiores ao suficiente para pagar os juros, mas com os pagamentos crescentes, o déficit começa a
diminuir significativamente a partir de 2028, conforme permitido pela Portaria MPS n9861/2023.
Esta configuração busca diluir o impacto financeiro em períodos de menor capacidade de
arrecadação e estender a responsabilidade por mais tempo, garantindo um compromisso exequível e estratégico,
conforme demonstrado no ANEXO D desta Reavaliação Atuarial. Tal medida é essencial para garantir o
cumprimento dos compromissos com os servidores e a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS,
assegurando o cumprimento dos requisitos para a obtenção e manutenção do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP).
A estratégia permite um ajuste fiscal progressivo, evitando impactos financeiros imediatos e
drásticos para o ente federativo, ao mesmo tempo em que trabalha para a redução do déficit atuarial a longo
prazo. Sendo assim, os aportes
10.1. Modelo de equacionamento do déficit por Aportes Suplementares
0 art. 55 da Portaria 1467, admite como medida para equacionamento de Déficit Atuarial o
estabelecimento de plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de aliquotas ou aportes
mensais com valores preestabelecidos. Cumpre observar que, segundo o seu §8920, para que os Aportes para
25 Nova redação dada pela Portaria MTP n5 3.803, de 16 de novembro de 2022.
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Câmara Munieipal:Iffecieio
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Cobertura do Déficit Atuarial não impactem como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente
dos demais recursos e permanecer devidamente aplicados, no minim, por 5 anos.
Ressalta-se que a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não impacta a
LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na origem dentro do Grupo 3.3.
(Vide Nota Técnica n° 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
0 valor da parcela mensal será igual a 1/12 avos da parcela anual e, para garantir a correção
monetária dos valores, cada parcela deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, data focal da
Reavaliação (31/12/2024), até o vencimento de cada parcela. Assim, a lei deverá indicar que o financiamento do
Déficit Atuarial será realizado por meio de Aportes suplementares atualizados monetariamente.
Anualmente, a projeção dos aportes deverá ser revista pela Reavaliação Atuarial.
10.2. Considerações sobre o cenário de Amortização do Déficit Atuarial
As projeções realizadas demonstram um avanço adequado dos Recursos Garantidores do RPPS,
considerando a implementação de um dos Planos de Amortização apresentados.
Ainda, segundo a Portaria MTP nI? 1467/2022:
Art. 54. 0 plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de
cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada a SPREV e ser
exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte:
Art. 46 (...)
•
§ 49 A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto no § 2° fb
relativas as projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contabeis, financeiros,
orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do dirigente da unidade
gestora do RPPS.
Art. 64(...)
§ 2° Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de
controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentaria, financeira e fiscal
do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Art. 47. A compatibilidade do plano de amortização com a capacidade orçamentária, financeira e
fiscal do ente federativo devera ser objeto de comprovação por meio do Demonstrativo de
Viabilidade do Plano de Custeio.
Portanto, diante do exposto, a análise da viabilidade orçamentária e financeira de um dos pianos
sugeridos é uma prerrogativa do Município. Contudo, embora o Art. 65 da Portaria MTP n° 1467/2022 trate
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especificamente da 'redução do plano de custeio', seu § 2° estabelece que a não observância dos parâmetros
regulatórios para a manutenção do equilíbrio atuarial — o que pode incluir a adoção de um plano de amortização
menos agressivo ou com limitações de capacidade de custeio em um cenário de déficit — exige a apresentação de
uma justificativa técnica A SPREV, demonstrando a manutenção do equilíbrio atuarial do RPPS no longo prazo.
Qualquer financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a reduzir o
Déficit Atuarial, como a viabilização de aporte de recursos ao fundo. Anualmente, a projeção dos aportes deverá
ser revista pela Reavaliação Atuarial.
11. COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de participantes, nas
folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados apurados neste estudo e os das três
últimas avaliações atuariais realizadas pelo RPPS.
Tabela 35 — Variações do quantitativo de participantes
Exercício Ativos Inativos Pensionistas
2022 2.000 471 100
2023 2.123 492 108
2024 2.183 501 109
2025 2.162 546 115
Tabela 36 — Variações das folhas de salários e benefícios
Exercício Ativos Inativos Pensões
2022 5.915.434,18 1.566.161,10 164.774,33
2023 7.491.681,42 1.994.821,09 204.848,76
2024 8.468.711,60 2.234.356,72 217.438,05
2025 9.269.889,67 2.642.216,12 253.405,68
Tabela 37—Variações dos salários e benefícios médios
Exercício Ativos Inativos Pensões
2022 2.957,72 3.325,18 1.647,74
2023 3.528,82 4.054,51 1.896,75
2024 3.879,39 4.459,79 1.994,84
2025 4.287,65 4.839,22 2.203,53
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2025 com a de 2024, observa-se uma redução
de 21 servidores ativos contra um aumento de 45 aposentadorias e 6 pensionistas.
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Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os servidores ativos obtiveram variação
positiva de 24,94%, os aposentados de 21,54% e os pensionistas de 17,25%.
As tabelas a seguir apresentam as variações nos valores das provisões e ativos financeiros e nos
custos totais, respectivamente.
Tabela 38— Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
Discriminacao
2022
Exercício
2023 2024 2025
(-) PMBC 271.207.312,44 331.951.621,81 350.692.287,74 408.651.105,07
(-) PMBaC 405.423.537,39 534.698.658,07 566.494.140,81 551.664.519,27
PMBaC + PMBC 676.630.849,83 866.650.279,88 917.186.428,55 960.315.624,34
(+) Ativo Liquido do Plano 234.704.056,77 265.405.785,03 326.740.997,84 362.426.644,69
(+) Parcelamentos 14.537.777,25 13.044.946,52 11.883.128,02 10.751.401,71
Resultado Técnico Atuarial (427.389.015,81) (588.199.548,33) (578.562.302,69) (587.137.577,94)
Dos dados dispostos nas e tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises, comparando a
avaliação atuarial de 2025 com a anterior em 2024:
• Redução de 2,62% na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC) devido pela
combinação dos seguintes fatores:
• Diminuição do quantitativo de servidores em atividade;
✓ Aumento da taxa de juros.
•
• Aumento de 16,53% na Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) devido pela
combinação dos seguintes fatores:
• consequência da concessão de novas aposentadorias;
• aumento do valor do beneficio médio, indicando que houve reajustes acima da inflação do 41)
período.
Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões matemáticas, como foi
demonstrado no item Sensibilidade à taxa de juros deste relatório. Dessa maneira, caso os juros fossem mantidos
em 4,97%, haveria aumento de 19,26% e 2,69% na PMBC e PMBaC, respectivamente, conforme a tabela a seguir:
Tabela 39 — Variações nos valores das Provisões Matemáticas —juros 4,97%
Discriminaçâ'o
Exercício
2024 2025
(-) PMBC 350.692.287,74 418.235.211,16
(-) PMBaC 566.494.140,81 581.757.948,35
PMBaC + PMBC 917.186.428,55 999.993.159,51
(+) Ativo Liquido do Plano 326.740.997,84 362.426.644,69
(+) Parcelamentos 11.883.128,02 10.751.401,71
Resultado Técnico Atuarial (578.562.302,69) (626.815.113,11)
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12. PARECER ATUARIAL
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2024, contemplando as normas vigentes e a
Nota Técnica Atuarial do Plano vigente à época, bem como os dados individualizados dos servidores ativos,
aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, todos
posicionados também na data-base de 31/12/2024.
12.1. Composição da massa de segurados
• A composição da população de servidores de Cabedelo demonstra que o total de aposentados e
pensionistas representa uma parcela de 30,57% da massa de servidores ativos. Esta distribuição aponta para uma
proporção de 3,27 servidores ativos para cada beneficio concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e considerando a
evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de participantes em gozo de
beneficio aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de servidores ativos.
Neste interim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente equilibrado
e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de reservas financeiras para a
garantia de pagamento dos benefícios futuros.
12.2. Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as aliquotas de contribuições com base nos
iodados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Cabedelo, na data base
de 31 de dezembro de 2024. Após o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a
elaboração da presente Avaliação Atuarial.
Entretanto, cabe ressaltar que a base de dados disponibilizada para a elaboração deste estudo
técnico atuarial não contemplava o tempo de serviço anterior de 93,76% dos servidores ativos, razão pela qual
adotamos como premissa a idade de entrada no mercado de trabalho resultante de vinte e cinco anos.
12.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Para as PMBaC de aposentadorias programadas, adotou-se o método Agregado. Neste método, o
Custo Normal do beneficio de Aposentadoria Voluntária e Compulsória é definido pela diferença entre soma das
aliquotas definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios, conforme definido em
Nota Técnica Atuarial. Com isso, a contribuição que faltaria, de acordo com a metodologia do parágrafo anterior,
será considerada na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.
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Para os benefícios de Pensões por Morte, Aposentadoria por incapacidade e reversão, adotou-se o
Regime de Repartição de Capitais de Cobertura.
12.4. Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido ás características da massa de participantes e
particularidades do Plano:
i/ Taxa de Juros Reais: 5,20%;
• Tábua de Mortalidade de Valido (fase laborativa): IBGE — 2023 segregada por sexo;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): IBGE — 2023 segregada por sexo;
• Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE —2023 segregada por sexo;
• Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
✓ Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
• Crescimento dos benefícios: 0,00% a.a.;
,7 Rotatividade: 1,00% a.a.;
✓ Despesa Administrativa correspondente a 3,60% calculado do total da remuneração de
contribuição dos servidores ativos do Município.
✓ Fator de Capacidade: 98,66%.
• Benefícios a conceder com base na média: 80% do Ultimo salário.
• Idade estimada de entrada em aposentadoria programada: Para a hipótese em questão é
calculado a elegibilidade do segurado ativo para um beneficio programado, com diferimento de 1
ano.
12.5. Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Considerou-se ainda o montante de R$ 55.801.188,90, referente ao Valor Presente da Compensação
Previdenciaria a Receber, sendo R$ 15.973.330,36 para os benefícios concedidos e R$ 39.827.858,54 para os
benefícios a conceder.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciaria, verificou-se o valor pró-rata mensal de
cada aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se como um percentual
individual sobre respectivo o Valor Presente de Benefícios Futuro. Para a estimativa referente aos Benefícios a
Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente ã admissão
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no Município para o RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros
dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada servidor no
período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio dos benefícios pagos
RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP ng 1467/2022.
12.6. Composição dos ativos garantidores do plano de benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2024, tendo a seguinte composição:
• Investimentos: R$ 362.426.644,69;
• Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 10.751.401,71;
Ainda, o IPSEMC possui uma reserva administrativa no montante de R$ 1.553.361,84 em Renda Fixa,
apurada em 31/12/2024. Ressalta-se que tais recursos não foram adicionados aos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios.
12.7. Situação financeira e atuarial do IPSEMC
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos — PMBC, fixadas, com base nas informações
individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente pelo valor presente dos
benefícios futuros liquido de eventuais contribuições de aposentados e pensionistas. Assim, as PMBC perfaziam,
na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de R$ 408.651.105,07. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios
a Conceder — PMBaC foram avaliadas em R$ 551.664.519,27, na data de 31 de dezembro de 2024.
Sendo o patrimônio de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de
R$ 373.178.046,40, atestamos que o plano de benefícios previdenciários do IPSEMC apresentou um Déficit
Técnico Atuarial no valor de R$ 587.137.577,94.
Ainda, considerando uma arrecadação total de contribuição de R$ 5.091.631,55, e uma despesa de
R$ 3.229.337,83 verifica-se a existência de um excedente financeiro mensal da ordem de 20,09% da folha de
salários dos servidores ativos do IPSEMC.
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12.8. Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vertidas ao IPSEMC somam 31,60% (14,00% para o servidor e 17,60%
para o município). Conforme disposto no art. 10 da Lei n° 10.887/2004, que modifica o art. 2° da Lei n°
9.717/1998, a contribuição do Governo Municipal não poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do
segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição. Dessa forma, a contribuição patronal está de acordo com o
citado dispositivo legal da legislação previdenciária. Portanto, recomenda-se a manutenção das aliquotas de custo
normal vigentes.
Por outro lado, diante situação financeira atual do município de Cabedelo, a projeção dos aportes
suplementares poderá ser alterada de modo que seja feita uma redistribuição dos valores anuais, com aportes
iniciais mais ajustados e uma extensão do horizonte de amortização.
Nesse interim, por se tratar de uma alteração no decorrer de um exercício financeiro, recomenda-se
que o valor anual de 2025 seja deduzido dos aportes devidos até a competência anterior à lei que fizer a alteração.
Na sugestão a seguir, considerou-se apenas no primeiro ano correspondem aos valores devidos até a
competência anterior desta Reavaliação Atuarial, ou seja, setembro de 2025. 0 valor da parcela mensal será igual
a 1/12 avos da parcela anual, e recomenda-se que cada parcela seja atualizada monetariamente desde janeiro de
2025, utilizando o mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela Política de
Investimentos do IPSEMC até a data de realização do aporte. Anualmente, a projeção dos aportes deverá ser
revista pela Reavaliação Atuarial.
12.9. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
•
Os riscos atuariais que afetam o Plano de Benefícios surgem principalmente devido à inadequação
das hipóteses e premissas atuariais, que podem variar ao longo do período de contribuição e na percepção dos 41)
benefícios. No caso do RPPS, esses riscos se classificam basicamente em quatro categorias:
• Demográficos: Relacionados às mudanças na estrutura etária da população, como variações nas
taxas de mortalidade, fecundidade e migração, que podem afetar o equilíbrio atuarial.
• Biométricos: Envolvem riscos associados à longevidade, invalidez e mortalidade dos participantes
do plano, influenciando a duração e o valor dos benefícios a serem pagos.
• Econômico-financeiros: Incluem fatores como a inflação, taxas de juros, retorno dos
investimentos e a estabilidade econômica geral, que impactam diretamente as reservas e a
sustentabilidade financeira do plano.
• Fiscais/Capacidade de Custeio: Relacionados à capacidade orçamentária e financeira do ente
federativo em honrar os compromissos de custeio do RPPS, tanto do custo normal quanto das
aliquotas suplementares para amortização do déficit. A insuficiência de recursos ou a priorização
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de outras despesas podem comprometer a regularidade e a integralidade dos repasses,
impactando diretamente a saúde financeira e atuarial do plano.
importante destacar que as hipóteses utilizadas, os regimes financeiros e os métodos de
financiamento adotados estão alinhados com as práticas atuariais aceitas e em conformidade com a legislação
vigente, que regula as Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
A materialização do risco fiscal, por exemplo, reforça a necessidade da regularidade e pontualidade
nas receitas de contribuição ao RPPS. Contribuições lançadas, mas não realizadas pelo Ente ou pelos Segurados
devem ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros a partir da data de vencimento. A razão para isso é
que as contribuições são fundamentais para o plano de custeio, e atrasos ou falta de repasse comprometem as
Reservas Técnicas, podendo inviabilizar o RPPS a médio prazo e gerar déficits futuros. Portanto, as contribuições
4. dos servidores ativos devem ser transferidas integralmente conforme a legislação vigente.
•
12.10. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do plano de beneficio
previdenciario do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo/PB - IPSEMC, em 31 de
dezembro de 2024, apresenta-se de forma desequilibrada apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova a
existência do Déficit Técnico Atuarial. No entanto, diante da atual situação do município, no que tange a situação
financeira atual, recomenda-se que a projeção dos aportes suplementares seja revisada com valores iniciais mais
ajustados e uma extensão do horizonte de amortização.
A alteração do plano de custeio, é uma decisão estratégica que deve ser pautada pela capacidade
financeira e orçamentária do Município. Ainda, a solidez de um RPPS não reside apenas na robustez de suas
projeções, mas, fundamentalmente, na disciplina e no compromisso continuo do ente federativo em honrar os
aportes previstos.
A gestão atuarial é um processo dinâmico que exige monitoramento constante das premissas e dos
resultados, bem como a pronta adaptação a novos cenários. A perenidade do IPSEMC e a garantia dos benefícios
de seus segurados dependem da execução rigorosa deste plano e da vigilância sobre os riscos identificados, em
especial o risco fiscal. É um compromisso solidário que se constrói com responsabilidade e visão de futuro.
Este é o nosso parecer.
Cabedelo, 03/10/2025.
Assinado de forma digital por 1afaf080-05cb4c57- 1afaf080-05cb-4c57-958b-7ece4f9
958b-7ece4f9621d8 621d8
Dados: 2025.10.09 12:41:04 -0300'
Thiago Silveira
Diretor de Gestgo Atuarial do IPSEMC
Atuário MIBA n° 2756
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ANEXO A — Provisões MaternAticas a Contabilizar
Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial
Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP rig 1.467 que consolidou 87
atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais de organização e funcionamento dos
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regulamentação entrou em vigor em 19 de julho de 2022.
Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar as normas de
contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões matemáticas previdenciárias a serem
registradas nas demonstrações contábeis.
Com isso, 9g edição do MCASP21dispõe que:
No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de previdência deverá
utilizar o método de crédito unitário projetado (denominado PUC) para determinar o valor
presente das obrigações de beneficio definido e o respectivo custo do serviço corrente e,
quando aplicável, o custo do serviço passado.
A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que a entidade poderá
adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente do PUC, desde que permitido pela
legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas explicativas.
Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de financiamento
diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial, para fins contábeis, para subsidiar o
contador quanto ás análises e registros.
Sobre o método Crédito Unitário Projetado
Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida como o Valor
Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de contribuição restante na data da
avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade ao beneficio de aposentadoria programada.
Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto que, o resultado é
obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) pelo tempo total de contribuição,
desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste caso, o denominador é constante, porem o
numerador, VABF, é crescente à medida que a taxa de desconto atuarialil cresce.
A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no inicio de seu financiamento, entretanto, este é
bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem uma massa de servidores com idade
média avançada.
21 Valido a partir de 2022.
22 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria.
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Ainda, a Portaria MTP n21467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do custo normal dos
benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento gradual do custo dos benefícios
futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do segurado em atividade.
Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida laboral, sendo:
• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em beneficio, {CUP-e);
• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em beneficio (CUP-p).
Para fins de registro contábil, sera adotado o método CUP-e.
Sobre a le revisão da IPC-14
Foi publicado pela STN a 1? revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS e
nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.
A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial indicará os ajustes
necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o RPPS se utilizará das contas:
• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos as Reservas Atuariais- Fundo em
Capitalização; e
• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem relativos aos Fundos para
Oscilação de Riscos.
Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas, uma vez que se
referem a resultados acumulados de períodos anteriores.
Identificado o resultado atuarial superavitario deverá haver a destinação para as Reservas Atuariais:
Contingências ou para Ajustes do Fundo;
Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISOES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.06.01 (+1 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
2.2.7.2.1.07.01 1+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITARIO
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
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Sobre os registros contábeis
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias e ou aportes
previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.
Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões Atuariais para Ajustes
do Plano), equilibrando contabilmente.
Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos tradicionais, mas sim como
reservas, uma vez que representam resultados acumulados de períodos anteriores que são necessários para
garantir a sustentabilidade do regime de previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para
Oscilação de Riscos, Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Beneficio
de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada classificação e controle 40
desses ajustes.
O Município de Cabedelo, através da Lei 2.399/2024, alterou a forma de equacionamento do déficit atuarial para
aportes suplementares até 2045. 0 montante correspondente ao Valor Presente dos Aporte para Cobertura do
Déficit Atuarial é de R$ 602.169.720,61 e foi alocado na conta contábil 1.2.1.1.2.08.01.
Como o Déficit Atuarial apurado, pelo método PUC, é de R$ 371.477.360,28, o Plano encontra-se com um
Superávit Técnico Atuarial de R$ 230.692.360,53, sendo que desse valor foi alocado R$ 186.163.851,67 na conta
contábil "RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS" (2.3.6.2.1.01.01), correspondente a 25% das Provisões de
Benefícios Concedidos (2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 44.528.508,86 na conta contábil
"RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO" (2.3.6.2.1.01.02) do Grupo de Reservas Atuariais, para o
respectivo ajuste do fundo em capitalização.
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTABEIS
NOME DO ENTE FEDERATIVO: CABEDELO/PB
EXERCÍCIO 2025, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS DEZEMBRO DO EXERCÍCIO 2024
DATA FOCAL DO CALCULO: 31/12/2024
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES IRO
(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - LONGO PRAZO 0,00
(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 362.426.644,69
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - CURTO PRAZO 1.205.288,57
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIARIOS - LONGO PRAZO 9.546.113,00
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 602.169.720,61
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
1.2.1.1.2.08.03 VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00
TOTAL DO ATIVO 975.347.767,01
PASSIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES IRS}
2.2.7.2.0.00.00 PROVISSES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.655.406,
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 744.655.406,68
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
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CNPJ W 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
PASSIVO
CiSINGO OA CONTA NOME VALORES (R$)
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PIANO 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00
2.2.7 2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 408.644.627,77
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 434.450.134,56
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 9.212.978,71
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 612.727,31
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 15.979.800,77
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO. PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 336.010.778,91
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 796.557.170,84
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 204.618.045,79
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 216.100.487,60
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA 39.827.858,54
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIARiAs A LONGO PRAZO- INTRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.02.03 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO- BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2.05.00 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO- INTRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.05.01 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -FUNDO EM REPARTIÇÃO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.2.05.02 OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
CISOMO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 230.692.360,53
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 230.692.360,53
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITAUZAÇÃO 230.692.360,53
2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 186.163.851,67
2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 44.528.508.86
2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.02.01 (+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA 0,00
2 .3.6.2.1.02.02 (+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS - FUNDO EM
CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.03.01
(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A SEGURADOS - FUNDO EM
REPARTIÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS. FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.04.01 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO 0,00
2 .3.6.2.104. . 02 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE
COBERTURA 0,00
2.3.6.2.1.04.03 (+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÂO 0,00
L16.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
2.3.6.2.1.05.01 (+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES 0,00
2.3.6.2.1.05.02 (+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
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ANEXO B — Projeções Atuariais para o RREO
LRF Art. 42, § 29, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
LRF Art. 53, § 12, inciso II (R$ 1,00)
ANO
2024
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
Valor
(a)
0,00
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
Valor
(b)
0,00
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
Valor
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
363.980.006,53
II 2026
0,00
2025 76.251.119,59 58.897.517,51 17.353.602,08 381.333.608,61
79.271.532,99 61.942.754,49 17.328.778,50 398.662.387,11
2027 82.322.020,70 65.513.192,39 16.808.828,31 415.471.215,42
2028 86.021.230,11 66.146.360,90 19.874.869,21 435.346.084,63
2029 90.028.221,99 66.314.915,96 23.713.306,03 459.059.390,66
2030 94.050.999,93 67.684.778,40 26.366.221,53 485.425.612,19
2031 98.190.516,53 69.344.692,18 28.845.824,35 514.271.436,54
2032 102.594.270,66 70.548.557,92 32.045.712,74 546.317.149,28
2033 107.151.820,06 71.940.666,91 35.211.153,15 581.528.302,43
2034 107.840.914,23 73.038.069,40 34.802.844,83 616.331.147,26
2035 108.246.619,02 75.380.920,01 32.865.699,01 649.196.846,27
2036 109.578.678,37 77.001.195,45 32.577.482,92 681.774.329,19
2037 110.796.805,23 78.984.094,52 31.812.710,71 713.587.039,90
2038 111.986.630,41 80.601.095,95 31.385.534,46 744.972.574,36
2039 113.039.510,94 82.702.338,35 30.337.172,59 775.309.746,95
2040 114.334.250,38 83.638.858,72 30.695.391,66 806.005.138,61
2041 115.732.313,80 84.008.995,81 31.723.317,99 837.728.456,60
2042 117.086.360,77 84.636.185,56 32.450.175,21 870.178.631,81
2043 118.457.609,60 85.235.524,39 33.222.085,21 903.400.717,02
2044 119.828.274,90 85.903.023,22 33.925.251,68 937.325.968,70
2045 121.313.780,24 86.318.874,03 34.994.906,21 972.320.874,91
2046 60.846.750,75 85.758.450,82 (24.911.700,07) 947.409.174,84
2047 58.819.435,49 85.427.940,00 (26.608.504,51) 920.800.670,33
2048 56.813.536,78 84.491.954,30 (27.678.417,52) 893.122.252,81
2049 54.807.188,44 83.242.246,56 (28.435.058,12) 864.687.194,69
2050 52.678.054,21 82.259.840,43 (29.581.786,22) 835.105.408,47
2051 50.657.267,83 80.579.440,30 (29.922.172,47) 805.183.236,00
2052 48.579.806,62 78.977.253,53 (30.397.446,91) 774.785.789,09
2053 46.544.146,28 77.093.002,27 (30.548.855,99) 744.236.933,10
2054 44.551.056,22 74.985.100,72 (30.434.044,50) 713.802.888,60
2055 42.511.394,30 73.021.772,57 (30.510.378,27) 683.292.510,33
2056 40.551.331,78 70.734.015,99 (30.182.684,21) 653.109.826,12
2057 38.678.347,57 68.173.162,86 (29.494.815,29) 623.615.010,83
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Cam Muniaipal de Cabedelo
F .
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CNPJ N. 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
ANO
2058
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
Valor
(a)
36.795.529,81
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
Valor
(b)
65.751.070,86
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
Valor
(c) = (a-b)
(28.955.541,05)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
594.659.469,78
2059 35.026.263,07 63.019.251,59 (27.992.988,52) 566.666.481,26
2060 33.314.129,03 60.261.116,85 (26.946.987,82) 539.719.493,44
2061 31.646.077,93 57.550.618,42 (25.904.540,49) 513.814.952,95
2062 30.032.231,20 54.866.745,65 (24.834.514,45) 488.980.438,50
2063 28.541.745,74 51.983.531,32 (23.441.785,58) 465.538.652,92
2064 27.137.093,51 49.098.987,26 (21.961.893,75) 443.576.759,17
2065 25.816.300,09 46.244.045,82 (20.427.745,73) 423.149.013,44
2066 24.564.611,64 43.487.629,70 (18.923.018,06) 404.225.995,38
2067 23.412.253,97 40.725.805,84 (17.313.551,87) 386.912.443,51
2068 22.347.404,60 38.024.287,31 (15.676.882,71) 371.235.560,80
2069 21.371.859,39 35.389.388,07 (14.017.528,68) 357.218.032,12
2070 20.487.226,82 32.828.204,08 (12.340.977,26) 344.877.054,86
2071 19.694.776,10 30.347.298,59 (10.652.522,49) 334.224.532,37
2072 18.995.538,37 27.953.391,23 (8.957.852,86) 325.266.679,51
2073 18.390.252,66 25.653.147,11 (7.262.894,45) 318.003.785,06
2074 17.879.347,37 23.453.457,19 (5.574.109,82) 312.429.675,24
2075 17.462.914,33 21.361.389,73 (3.898.475,40) 308.531.199,84
2076 17.140.570,80 19.382.453,33 (2.241.882,53) 306.289.317,31
2077 16.911.488,02 17.519.924,82 (608.436,80) 305.680.880,51
2078 16.774.537,68 15.775.681,60 998.856,08 306.679.736,59
2079 16.728.244,62 14.148.588,81 2.579.655,81 309.259.392,40
2080 16.770.898,66 12.634.056,43 4.136.842,23 313.396.234,63
2081 16.900.857,19 11.225.976,17 5.674.881,02 319.071.115,65
2082 17.116.774,79 9.919.072,41 7.197.702,38 326.268.818,03
2083 17.417.618,38 8.709.622,94 8.707.995,44 334.976.813,47
2084 17.802.625,36 7.595.615,19 10.207.010,17 345.183.823,64
2085 18.271.218,89 6.576.700,18 11.694.518,71 356.878.342,35
2086 18.822.811,59 5.652.422,78 13.170.388,81 370.048.731,16
2087 19.456.755,19 4.821.448,07 14.635.307,12 384.684.038,28
2088 20.172.340,29 4.080.921,05 16.091.419,24 400.775.457,52
2089 20.968.913,77 3.427.170,86 17.541.742,91 418.317.200,43
2090 21.845.934,92 2.855.898,51 18.990.036,41 437.307.236,84
2091 22.802.973,11 2.361.492,82 20.441.480,29 457.748.717,13
2092 23.839.791,12 1.937.177,77 21.902.613,35 479.651.330,48
2093 24.956.447,24 1.575.611,17 23.380.836,07 503.032.166,55
2094 26.153.390,65 1.269.602,71 24.883.787,94 527.915.954,49
2095 27.431.499,94 1.012.496,88 26.419.003,06 554.334.957,55
2096 28.792.063,92 797.949,90 27.994.114,02 582.329.071,57
2097 30.236.830,68 620.575,05 29.616.255,63 611.945.327,20
Página 50 de 70
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ W 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
ANO
2098
RECEITAS
PREVIDENCIARIAS
Valor
(a)
31.767.973,17
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS
Valor
(b)
475.823,22
RESULTADO
PREVIDENCIARIO
Valor
(c) = (a-b)
31.292.149,95
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
643.237.477,15
2099 33.388.032,75 359.483,96 33.028.548,79 676.266.025,94
1. Projeção atuarial elaborada em 16/02/2025 com dados de novembro de 2024
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Quantidade de servidores ativos: 2.162
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 9.269.889,67
Idade média dos servidores ativos: 46,9 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 62,2 anos
Quantidade de aposentadorias: 546
Provento mensal dos aposentados: R$ 2.642.216,12
Idade média dos aposentados: 66,4 anos
Quantidade de pensionistas: 115
Folha mensal dos pensionistas: R$ 253.405,68
Idade média dos pensionistas: 51,8 anos
Taxa de Juros Real: 5,20% ao ano
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE - 2023 Masculino/IBGE - 2023 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): IBGE - 2023 Masculino/IBGE - 2023 Feminino
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS
Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2023 Masculino/IBGE 2023 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: 1,00% ao ano
Novos entrados: Somente geração atual
Despesa Administrativa correspondente a 3,60% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756
Página Side 70
0 21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ N 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Câmara Municipal de Cabedelol
ANEXO C — Resumo dos fluxos atuariais da população coberta
Ano
2024
Ativos
Existentes
2162
Projeção Atuarial
Aposentados
Atuais
546
do quantitativo
Pensões
Atuais
94
de participantes
Aposentados
Futuros
0
Pensões
Futuras
0
Total de
Aposentados e Pensões
640
2025 1846 535 92 280 4 912
2026 1752 524 90 343 11 969
2027 1659 513 88 405 18 1024
2028 1604 501 86 429 26 1042
2029 1558 488 84 444 34 1050
2030 1495 474 82 476 42 1075
2031 1422 460 80 517 51 1108
2032 1362 446 78 545 61 1129
2033 1293 431 76 581 71 1159
2034 1226 415 74 615 81 1185
2035 1147 399 72 661 92 1224
2036 1071 382 70 702 104 1258
2037 991 366 67 748 116 1297
2038 912 348 65 792 128 1334
2039 830 331 63 838 141 1373
2040 768 313 61 864 154 1392
2041 707 295 59 889 167 1410
2042 643 277 57 915 181 1430
2043 578 259 55 941 195 1449
2044 508 241 53 971 209 1474
2045 444 224 50 995 223 1492
2046 391 206 48 1007 237 1499
2047 343 189 46 1012 251 1499
2048 297 172 44 1015 265 1497
2049 260 156 42 1008 279 1486
2050 218 141 40 1005 293 1479
2051 186 126 39 992 306 1462
2052 148 112 37 982 318 1449
2053 123 99 35 960 329 1423
2054 101 87 34 934 339 1394
2055 78 76 33 909 348 1366
2056 60 66 31 878 356 1331
2057 50 57 30 840 362 1289
2058 36 48 29 806 366 1250
2059 28 41 28 766 369 1204
2060 20 35 27 726 370 1157
2061 13 29 26 687 369 1111
2062 6 24 25 649 366 1064
2063 3 20 24 606 362 1013
2064 2 16 24 564 357 960
2065 2 13 23 522 350 908
Página 52 de 70
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‘ 6 2 443
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ Ne 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Ano
2066
Ativos
Existentes
0
Projecao Atuarial
Aposentados
Atuais
10
do quantitativo
Pensões
Atuais
22
de participantes
Aposentados
Futuros
483
Pensões
Futuras
342
Total de
Aposentados e Pensões
857
2067 0 8 22 444 332 806
2068 0 6 21 406 321 755
2069 0 5 21 369 310 705
2070 0 4 20 335 297 656
2071 0 3 20 302 283 608
2072 0 2 19 271 269 562
2073 0 2 19 243 254 518
2074 0 2 18 216 239 475
2075 0 1 18 191 224 433
2076 0 1 17 168 208 394
2077 0 1 17 147 193 357
2078 0 1 16 127 178 322
2079 0 1 16 110 163 289
2080 0 0 15 94 149 259
2081 0 0 15 80 135 230
2082 0 0 14 68 121 203
2083 0 0 14 56 108 179
2084 0 0 13 47 96 156
2085 0 0 13 38 84 135
2086 0 0 12 31 73 117
2087 0 0 12 25 63 100
2088 0 0 11. 20 53 85
2089 0 0 11 16 45 72
2090 0 0 10 12 38 60
2091 0 0 9 9 31 SO
2092 0 0 9 7 25 41
2093 0 0 8 5 20 34
2094 0 0 8 4 16 28
2095 0 0 7 3 13 23
2096 0 0 6 2 10 18
2097 0 0 6 1 8 15
2098 0 0 5 1 6 12
Página 53 de 70
Cainara Municipal de Cabentio
Total
156.029.301,36
156.877.906,00
155.624.723,25
150.959.753,78
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Página 62 de 70
Camara Municipal de Cabedelo
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ID
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC
CNPJ N° 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
ANEXO E - Tábuas Utilizadas
Idade
0
Tábua de Mortalidade de
Valido - Fase Laborativa
IBGE - 2023 Masculino
0,0134719
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de
Tábua Valido - Fase Pós
Laborativa
IBGE - 2023 Masculino
0,0134719
de Mortalidade de
Inválido
IBGE - 2023 Masculino
0,0134719
Tábua de Entrada em
Invalidez
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0,0000000
1 0,0007957 0,0007957 0,0007957 0,0000000
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47 0,0049002 0,0049002 0,0049002 0,0013830
Pagina 63 de 70
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC
CNPJ N 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Idade
48
Tábua de Mortalidade de
Valido - Fase Laborativa
IBGE - 2023 Masculino
0,0052367
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de
Válido - Fase Pos
Laborativa
IBGE - 2023 Masculino
0,0052367
, Tábua de Mortalidade de
Inválido
IBGE - 2023 Masculino
0,0052367
Tábua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
0,0015110
49 0,0056195 0,0056195 0,0056195 0,0016570
50 0,0060518 0,0060518 0,0060518 0,0018230
51 0,0065342 0,0065342 0,0065342 0,0020140
52 0,0070655 0,0070655 0,0070655 0,0022310
53 0,0076422 0,0076422 0,0076422 0,0024790
54 0,0082592 0,0082592 0,0082592 0,0027620
55 0,0089096 0,0089096 0,0089096 0,0030890
56 0,0095884 0,0095884 0,0095884 0,0034520
57 0,0102931 0,0102931 0,0102931 0,0038720
58 0,0110310 0,0110310 0,0110310 0,0043500
59 0,0118210 0,0118210 0,0118210 0,0048950
60 0,0126936 0,0126936 0,0126936 0,0055160
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67 0,0227230 0,0227230 0,0227230 0,0130870
68 0,0242847 0,0242847 0,0242847 0,0148470
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70 0,0272911 0,0272911 0,0272911 0,0191350
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75 0,0403550 0,0403550 0,0403550 0,0362750
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98 0,2956715 0,2956715 0,2956715 0,0000000
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Camara Municipal de Cabedelo
Flt 0/ (3 Y9---
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC
CNPJ fir 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Idade
Tábua de Mortalidade de
Valido - Fase Laborativa
IBGE -2023 Masculino
MASCULINO
Tabua de Mortalidade de
Valido - Fase Pós
Laborativa
IBGE - 2023 Masculino
Tábua de Mortalidade de
Invalido
IBGE - 2023 Masculino
Tábua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
99 0,3377794 0,3377794 0,3377794 0,0000000
100 0,3926135 0,3926135 0,3926135 0,0000000
101 0,4654827 0,4654827 0,4654827 0,0000000
102 0,5634629 0,5634629 0,5634629 0,0000000
103 0,6925599 0,6925599 0,6925599 0,0000000
104 0,8432955 0,8432955 0,8432955 0,0000000
105 0,9620458 0,9620458 0,9620458 0,0000000
106 0,9981897 0,9981897 0,9981897 0,0000000
107 0,9999966 0,9999966 0,9999966 0,0000000
108 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
109 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
110 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
111 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
112 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
113 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
114 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
115 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC
CNPJ N 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Idade
0
Tábua de Mortalidade de
Valido - Fase Laborativa
IBGE - 2023 Feminino
0,0114179
FEMININO
Tábua de Mortalidade de
Valido - Fase Pós
Laborativa
IBGE - 2023 Feminino
0,0114179
Tábua de Mortalidade de
Invalido
IBGE - 2023 Feminino
0,0114179
Tábua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
0,0000000
1 0,0007257 0,0007257 0,0007257 0,0000000
2 0,0005669 0,0005669 0,0005669 0,0000000
3 0,0004460 0,0004460 0,0004460 0,0000000
4 0,0003560 0,0003560 0,0003560 0,0000000
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6 0,0002454 0,0002454 0,0002454 0,0000000
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23 0,0005962 0,0005962 0,0005962 0,0005700
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48 0,0027730 0,0027730 0,0027730 0,0015110
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or‘c
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC
CNPJ N 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
Idade
49
Tábua de Mortalidade de
Válido - Fase Laborativa
IBGE - 2023 Feminino
0,0029860
FEMININO
Tábua de Mortalidade de
Valido - Fase Pós
Laborativa
IBGE - 2023 Feminino
0,0029860
Tábua de Mortalidade de
Inválido
IBGE - 2023 Feminino
Tábua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
0,0029860 0,0016570
50 0,0032242 0,0032242 0,0032242 0,0018230
51 0,0034877 0,0034877 0,0034877 0,0020140
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69 0,0152682 0,0152682 0,0152682 0,0168520
70 0,0162652 0,0162652 0,0162652 0,0191350
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77 0,0340027 0,0340027 0,0340027 0,0469190
78 0,0381032 0,0381032 0,0381032 0,0553710
79 0,0424276 0,0424276 0,0424276 0,0607180
80 0,0471045 0,0471045 0,0471045 0,0690840
81 0,0524760 0,0524760 0,0524760 0,0786080
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84 0,0758856 0,0758856 0,0758856 0,1158990
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86 0,0967414 0,0967414 0,0967414 0,1900900
87 0,1068736 0,1068736 0,1068736 0,1708400
88 0,1158199 0,1158199 0,1158199 0,1944650
89 0,1236191 0,1236191 0,1236191 0,2213630
90 0,1296429 0,1296429 0,1296429 0,2519880
91 0,1364625 0,1364625 0,1364625 0,0000000
92 0,1442275 0,1442275 0,1442275 0,0000000
93 0,1531261 0,1531261 0,1531261 0,0000000
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95 0,1753543 0,1753543 0,1753543 0,0000000
96 0,1894022 0,1894022 0,1894022 0,0000000
97 0,2060866 0,2060866 0,2060866 0,0000000
Página 67 de 70
Et•
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO - IPSEMC
CNPJ W 41.216.755/0001-05
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
•
•
Idade
Tabua de Mortalidade de
Validoá - Fase Laborativa
IBGE - 2023 Feminino
FEMININO
Tabua de Mortalidade de
Valido - Ease Pós
Laborativa
IBGE - 2023 Feminino
Tabua de Mortalidade de
Inválido
IBGE - 2023 Feminino
Tabua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
98 0,2261493 0,2261493 0,2261493 0,0000000
99 0,2506208 0,2506208 0,2506208 0,0000000
100 0,2809634 0,2809634 0,2809634 0,0000000
101 0,3192952 0,3192952 0,3192952 0,0000000
102 0,3687333 0,3687333 0,3687333 0,0000000
103 0,4338674 0,4338674 0,4338674 0,0000000
104 0,5211414 0,5211414 0,5211414 0,0000000
105 0,6377576 0,6377576 0,6377576 0,0000000
106 0,7833845 0,7833845 0,7833845 0,0000000
107 0,9241514 0,9241514 0,9241514 0,0000000
108 0,9920724 0,9920724 0,9920724 0,0000000
109 0,9999304 0,9999304 0,9999304 0,0000000
110 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
111 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
112 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
113 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
114 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
115 1,0000000 1,0000000 1,0000000 0,0000000
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Cinin Munieipal de Cabe io
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO — IPSEMC
CNPJ N° 41.216.755/0001-OS
DIRETORIA DE GESTÃO ATUARIAL
ANEXO F — Duração do passivo
uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de contribuições,
ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a definição da taxa de iuros
máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.
Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais curta. No
entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em atividade, normalmente
têm uma duração de passivo mais alongada.
A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos e será
distinto por:
• Civil ou militar;
• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da massa e
para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira direta do
Tesouro
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial, para o
plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 15,47 anos.
Pagina 69 de 70
Câmara Munisipal deCabedelo PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia Lo | tl | 2ou5
ESTADO DA PARAÍBA PT . E nhluces
À ÍPI ELO - : -
GABINETE DO PREFEITO 7 “VISTO
Lei nº 2571 De 10 de novembro de 2025.
Autoria: Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO
DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
ATUARIAL DEVIDO AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CABEDELO/PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o plano de amortização destinado
ao equacionamento do déficit atuarial, previsto na Lei Municipal nº 2.399,
de 27 de junho de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.410, de 30 de agosto
de 2024, mediante aportes suplementares.
$ 1º Os valores dos aportes suplementares anuais serão
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Cabedelo - IPSEMC, de acordo com os valores
apresentados no Anexo Único desta Lei.
$ 2º O valor do aporte mensal será equivalente a 1/12 avos do
valor anual definido, com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
$ 3º Para o exercício de 2025, o valor anual a ser considerado
será deduzido dos repasses já efetuados através de alíquota suplementar até
a competência anterior à vigência desta Lei.
$ 4º Os valores dos aportes mensais deverão ser atualizados
pelo mesmo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela
Política de Investimentos do IPSEMC, até a data de realização do aporte.
$ 5º Para garantir a correção monetária dos valores, cada
aporte deverá considerar a atualização desde janeiro de 2025, até o
vencimento de cada parcela.
$ 6º Em caso de mora no repasse dos aportes definidos no $
2º deste artigo, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido
na Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social -
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedeio.
1doc.com.briverificacao/6ECI-B5AS-71DE-0474
8
informe
o
código
8ECI-65AG6-71DE-0474
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O
Cainara Munieipal deCabedelo
n OX O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
RPPS dos servidores públicos do Município de Cabedelo, acrescido de juros
compostos de 1% (um por cento) ao mês acumulados desde a data de
vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento e multa de 2% (dois
por cento).
$ 7º Caso o vencimento dos aportes mensais estabelecido no
$ 2º deste artigo coincida com fins de semana, feriados ou pontos
facultativos, o vencimento será ajustado para o dia útil subsequente.
Art. 2º Com fundamento na avaliação atuarial, os valores
constantes no Anexo Único desta Lei relativos ao fluxo financeiro de
amortização do déficit podem ser atualizados de forma subsequente desde
que haja prévia autorização legislativa a cada exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.399, de 27
de junho de 2024 e a Lei nº 2.410, de 30 de agosto de 2024, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 10 de novembro de
2025; 203º da Independência, 135º da República e 68º da Emancipação
Política Cabedelense.
ANDRÉ LUÍS ALMEIDA COUTINHO
Prefeito
Para
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a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedeto.
1doc
com
.briverificacao/6EC3I-85A6-7
1DE-0474
e
informe
o
código
SECI-B5AG-7
IDE-0474
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
O—
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
2025 20.817.150,86 1.734.762,57 372.945,70 31.078,81
2026 15.240.821,40 1.270.068,45 273.044,03 22.753,67
2027 23.443.571.57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47
2029 32.049.665,5] 2.670.805,46 574.179,67 47. 848,3]
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65
2031 32.815.446.56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57
2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47
2034 33.997.687.70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59
2035 34,400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60
2036 34.808.825.94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57
2037 35.221.445.49 2,935.120,46 631.003,09 352.583,59
2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73
2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71
2041 36,920,183,47 3.076.681,96 661.436,51] 55.119,71
2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16
2043 37.799,281.67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15
2044 38.246.460.76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76
2045 38.698.803.50 3.224.900,29 693.301,04 57.175,09
2046 39.156.368.45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21
2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21
2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19
2049 40.560.991.97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23
2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43
2081 41.524.622.0] 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87
2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66
2053 42,510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88
2054 43.012.133.64 3.584.344,47 T7I0575,68 64.214,64
2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64,972,03
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 T8B.857.64 65.738,14
2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07
2058 45.076.710.08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82
2060) 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08
2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66
2063 47.793.998.09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69
2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26
2065 48.925.186.66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
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briverificacao/6EC3-65A6-7
1DE-D474
e
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o
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SECI-65A6-71DE-0474
Assinado
por
1
pessoa:
ANDRÉ
LUÍS
ALMEIDA
COUTINHO
Erh
Câsnara Munieipal de Cabeúcio
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
PROJETO DE LEI Nº 314/2025
Altera a Lei Municipal nº 2.571, de 10 de novembro
de 2025, e dá outras providências.
AUTOR: Prefeito Municipal — André Coutinho.
RELATOR ESPECIAL: Vereador Saulo Dantas.
PARECER DE RELATOR ESPECIAL
| -RELATÓRIO
Vem à análise desta Relatoria Especial o Projeto de Lei nº 314/2025,
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Municipal nº
2.571, de 10 de novembro de 2025, e dá outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária de hoje, 16 de
dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para
conhecimento dos Parlamentares e oferecimento de Emendas.
Destaca-se que a propositura foi submetida ao Regime de UrgênciaUrgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário e instruída nos
termos dos arts. 114 e 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa).
É o relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
Conforme se extrai da Mensagem encaminhada pelo Executivo, a proposição
tem por finalidade adequar o plano de amortização às novas avaliações atuariais,
promovendo ajustes nos aportes suplementares anuais e mensais, com vistas a
assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
— RPPS do Município. 9
À
f
RD aee
Câmara Munieipal de Cabedeio
Fk. j
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
O projeto estabelece critérios objetivos para definição dos aportes, forma de
atualização monetária, vencimento das parcelas, penalidades em caso de mora e
previsão de atualização futura mediante autorização legislativa.
A iniciativa legislativa revela-se formalmente adequada, uma vez que trata de
matéria previdenciária e orçamentária, inserida no âmbito da competência privativa
do Prefeito Municipal, nos termos do art. 44, incisos |, Il e Ill, da Lei Orgânica do
Município de Cabedelo.
No aspecto legal e fiscal, a proposta encontra respaldo no art. 40 da
Constituição Federal, bem como nas normas gerais aplicáveis aos Regimes Próprios
de Previdência Social, que impõem aos entes federativos o dever de manter o
equilíbrio financeiro e atuarial de seus sistemas previdenciários, sob pena de
sanções administrativas e restrições a transferências voluntárias.
Observa-se, ainda, que o projeto se apoia em avaliação atuarial atualizada,
elemento técnico indispensável para a reestruturação do plano de amortização,
respeitando os princípios da responsabilidade fiscal, planejamento e transparência,
em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
III - MÉRITO
No mérito, a proposição é oportuna, necessária e de elevado interesse
público, pois visa garantir a sustentabilidade do regime previdenciário municipal,
protegendo os direitos presentes e futuros dos servidores públicos vinculados ao
IPSEMC.
A reestruturação do plano de amortização permite ao Município adequar o
fluxo financeiro dos aportes à sua realidade orçamentária, sem afastar o
compromisso com a quitação do déficit atuarial, evitando o agravamento do passivo
previdenciário e prevenindo riscos de desequilíbrio que poderiam comprometer a
saúde fiscal do ente municipal.
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
Além disso, a medida confere maior previsibilidade e segurança jurídica à
gestão previdenciária, ao estabelecer regras claras quanto à atualização monetária,
prazos e consequências da inadimplência, reforçando a governança e a
credibilidade do RPPS perante os órgãos de controle e fiscalização.
Trata-se, portanto, de providência responsável, alinhada às boas práticas de
gestão pública e essencial para a manutenção da regularidade previdenciária do
Município.
IV — CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Relatoria Especial opina favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 314/2025, por estar em conformidade com a
Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município e com as normas que regem
os regimes próprios de previdência social, além de atender ao relevante interesse
público que a matéria encerra.
É o parecer.
Cabedelo - PB, 16 de dezembro de 2025.
Ve
elator Especial
17/12/25, 08:10 Sistema Digital de Votação - PRO | ESPRSE TONOR Lie Cabe
[Vo fá CÂMARA MUNICIPAL DE caseDeLa É
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa CAMARA Fone: (83) 98795-8225 MUNK ECABEDELO contatoQcmcabedelo.pb.gov.br
[36º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 16º LEG. ]
MEIN) [EXECUTIVO MUNICIPAL
[2565 sessão.[Hana [5 aee
[VAIORIA ABSOLUTA ]
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER SOLANENSE PV AUSENTE AUS
MARCIO SILVA UNIAO AUSENTE AUS
EX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOL! PRESENTE SIM
EVILASIO CAVALCANTI AVT AUSENTE AUS
FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM
EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SIM
JUNIOR PAULO SOLID AUSENTE AUS
REINALDO REY PT PRESENTE SIM
SAULO DANTAS SDD PRESENTE SIM
di. DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA AVT PRESENTE SIM
AUSENTE AUS
Ementa: Projeto de Lei nº 314/2025 Do Prefeito Municipal — Altera a Lei Municipal nº 2.571, de 10 de novembro
de 2025, e dá outras providências.
Quórum: Maioria Absoluta
Votação: Nominal
APROVADO SIM 10
TURNO ÚNICO NÃO o
TURNO ÚNICO ABS o
: PRIMEIRO SECRI
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https:/Mww.sdv-pro.com.br/sistema/ 11
Cânara Munieipal de Cabeúeio
n OEM
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 314/2025)
(Do Prefeito Municipal)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
) APROVADA na sua forma original por 11 (onze) votos
favoráveis; 01 (um) voto contrário, 02 (duas) abstenções,
registrando-se 01 (um) Vereador ausentes em turno único
de discussão e votação nominal, na Sessão Ordinária do dia
09-12-2025.
Em, 10/12/2025
IRIS CRISTINA MACEDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 10/12/2025.
VANESSA MA EITE CORRÊA
Secretária Legislativa
Camara Muniewçal deà Cabeúcio
a Ob.
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 1.642/2025
Cabedelo (PB), em 17 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRÉ LUIS ALMEIDA COUTINHO
MD. Prefeito Municipal a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 2 V IA
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.”
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 225/2025 o
Projeto de Lei nº 314/2025 da lavra de Vossa Excelência, que “ALTERA A
LEI MUNICIPAL Nº 2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa,
em turno único de discussão e votação, na sua forma original, na Sessão
Ordinária de 16 de dezembro de 2025, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
tenda
RO PIZZA
er. JOSE PERE
Presidente Interino
Procuradoria Geral do
Munic ploANE) d PR
Recebi à,
Ass à
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: emc.pb.govícdgmail.com
www.camaracabedelo.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
AUTÓGRAFO Nº 225/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 314/2025
(Do Prefeito Municipal)
8 TITO ” oa FoG RAFO
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Altera o $ 1º e $ 3º e acrescenta os $ 8º e $ 9º ao artigo
1º da Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
$ 1º Os valores dos aportes suplementares anuais serão
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto de
Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo -
IPSEMC, conforme valores apresentados nos Anexos
desta Lei.
VA
AW $ 3º Para o exercício de 2025, o valor anual a ser
considerado, conforme valores apresentados no Anexo I
desta Lei, será deduzido dos repasses devidos através de
aporte, até a competência anterior à vigência desta Lei.
(.)
$ 8º Para o exercício de 2026, os valores mensais serão
os estabelecidos no Anexo II desta Lei.
$ 9º Para os demais exercícios, os valores mensais serão
os estabelecidos no Anexo III desta Lei. ”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei nº 2.571, de 10 de novembro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
“Art. 2º Com fundamento na reavaliação atuarial, os
valores constantes dos anexos desta Lei relativos ao
fluxo financeiro de amortização do déficit podem ser
atualizados de forma subsequente desde que haja prévia
autorização legislativa a cada exercício financeiro. ”
Art. 3º Altera o Anexo Único da Lei nº 2.571, de 10 de
novembro de 2025, que passa a vigorar nos termos dos Anexos 1, II e III
desta Lei.
o Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Cabedelo (PB), 17 de dezembro de 2025.
Lala”
Presidente Interino
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
CGâara Munieipal de Cabedcio
n OM E
ANEXOI
APORTE (RS)
Poder Executivo Poder Legislativo
Valor mensal
irá ser atualizado
Valor Anual Valor Anual
monetariamente
conforme &
20.817.150,86 1.734.762,57 372.945,70
1 ser atualizado
monetariamente
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
ANEXO II
APORTE (RS)
ser atualizado
jan/26 770.068,50 22.753,67
fev/26 770.068,50 22.753,67
mar/26 770.068,50 22.753,67
abr/26 770.068,50 22.753,67
mai/26 770.068,50 22.753,67
jun/26 770.068,50 22.753,67
jul26 2.770.068,50 22.753,67
ago/26 770.068,50 22.753,67
[é set/26 2.770.068,50 22.753,67
out/26 770.068,50 22753,67
nov/26 770.068,40 22.753,67
dez/26 2.770.068,00 22.753,67
Valor Anual| 15240.821,40 273.044,04
Cm TimeTRsome
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
ANEXO III
APORTE (RS)
Poder Executivo Poder Legislativo
Valor mensal, que Valor mensal. que
irá ser atualizado irá ser atualizado
Valor Anual Valor Anual monetariamente monetariamente
conforme $S conforme $S
23.443.571,57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90
2028 31.673.338,56 2.639.444,88 567.437,67 47.286,47
2029 32.049.665,51 2.670.805,46 574.179,67 47.848,31
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999,78 48.416,65
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57
2032 33.205.000,33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15
2033 33.599.063,63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47
2034 33.997.687,70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60
2036 34.808.825,94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57
2037 35.221.445,49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59
2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73
2039 36.061,053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.474,71
2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71
2042 37.357.208,33 3.113.100,69 669.265,95 55.772,16
2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15
2044 38.246.460,76 3.187.205,06 685.197,18 57.099,76
2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09
2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21
2047 39.619.214,82 3.301.601,24 709.790,50 59.149,21
2048 40.087.402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19
2049 40.560.991,97 3.380.082,66 726.662,73 60.555,23
2050 41.040.044,51 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43
2051 41.524.622,01 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87
2052 42.014.787,05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66
2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88
2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64
2055 43.519.443,91 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14
2057 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07
2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82
2060 46.145.004,64 3.845.417,05 826.702,04 68.891,84
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08
2062 47.238.033,21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66
2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69
2064 48.356.358,47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26
2065 48.925.186,66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49
JA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.614 De 14 de janeiro de 2026.
Autoria: Do Prefeito Municipal
-— PUBLICAÇÃO
DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE
DoDia JU / O) /2caçr 2025, E DÁ OUTRAS
bos PROVIDÊNCIAS.
VISTO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o $ 1º e 8 3º e acrescenta os $ 8º e $ 9º ao
artigo 1º da Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Os valores dos aportes suplementares anuais serão
definidos conforme a reavaliação atuarial do Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo
- IPSEMC, conforme valores apresentados nos Anexos
desta Lei.
(...)
$ 3º Para o exercício de 2025, o valor anual a ser
considerado, conforme valores apresentados no Anexo 1
desta Lei, será deduzido dos repasses devidos através
de aporte, até a competência anterior à vigência desta
Lei.
(e)
$ 8º Para o exercício de 2026, os valores mensais serão
os estabelecidos no Anexo II desta Lei.
$ 9º Para os demais exercícios, os valores mensais
serão os estabelecidos no Anexo III desta Lei. ”
ESTADO DA PARAÍBA o
Para
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a
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O—
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei nº 2.571, de 10 de
novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Com fundamento na reavaliação atuarial, os
valores constantes dos anexos desta Lei relativos ao
fluxo financeiro de amortização do déficit podem ser
atualizados de forma subsequente desde que haja prévia
autorização legislativa a cada exercício financeiro. ”
Art. 3º Altera o Anexo Único da Lei nº 2.571, de 10 de
O novembro de 2025, que passa a vigorar nos termos dos Anexos [, II e
III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 14 de janeiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
AWWORTE RS
Poder Executivo
Valor Anual
20.817.150,86
Valor mensal. que
ra ser atua lo
monetariamente
conforme
1.734.762,57
Poder Legislativo
Valor Anual
372.945,70
Valor mensal. que
ado
monetariamente
contorme
31.078,81
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
monetariamente <c
Fxcomtiso
R$
nlorme 85
Poder Legislativo
jan/26 770.068,50 22.753,67
fev/26 770.068,50 22.753,67
mar/26 770.068,50 22.753,67
abr/26 770.068,50 22.753,67
mai/26 770.068,50 22.753,67
jun/26 770.068,50 22.753,67
jul/26 2.770.068,50 22.753,67
ago/26 770.068,50 22.753,67
set/26 2.770.068,50 22.753,67
ouv/26 770.068,50 22.753,67
nov/26 770.068,40 22.753,67
dez/26 2.770.068,00 22.753,67
Valor Anual 15.240.821,40 273.044,04
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
2027 23.443.571.57 1.953.630,96 419.998,84 34.999,90
2028 31.673.338,56 2.639.444 88 567.437,67 47.286,47
2029 32.049.665.5] 2.670.805.46 574.179,67 47.848,31
2030 32.430.351,66 2.702.529,31 580.999 78 48.416,65
2031 32.815.446,56 2.734.620,55 587.898,88 48.991,57
2032 33.205.000.33 2.767.083,36 594.877,86 49.573,15
2033 33.599.063.63 2.799.921,97 601.937,62 50.161,47
2034 33.997.687.70 2.833.140,64 609.079,09 50.756,59
2035 34.400.924,34 2.866.743,70 616.303,20 51.358,60
2036 34.808.825.94 2.900.735,50 623.610,89 51.967,57
2037| 35.221.445.49 2.935.120,46 631.003,09 52.583,59
2038 35.638.836,54 2.969.903,05 638.480,78 53.206,73
2039 36.061.053,27 3.005.087,77 646.044,93 53.837,08
2040 36.488.150,45 3.040.679,20 653.696,50 54.47471
2041 36.920.183,47 3.076.681,96 661.436,51 55.119,71
2042 37.357.208.33 3.113.100,69 669.265,95 55.172,16
2043 37.799.281,67 3.149.940,14 677.185,83 56.432,15
2044 38.246.460.76 3.187.205,06 685.197,18 57.099 76
2045 38.698.803,50 3.224.900,29 693.301,04 57.775,09
2046 39.156.368,45 3.263.030,70 701.498,46 58.458,21
2047 39.619.214,82 3.301.601 24 709.790,50 59.149,21
2048 40.087 402,48 3.340.616,87 718.178,22 59.848,19
2049 40.560.991,97 3.380.082.66 726.662,73 60.555,23
2050 41.040.044,5] 3.420.003,71 735.245,10 61.270,43
2051 41.524.622,0] 3.460.385,17 743.926,45 61.993,87
2052 42.014.787.05 3.501.232,25 752.707,91 62.725,66
2053 42.510.602,92 3.542.550,24 761.590,61 63.465,88
2054 43.012.133,64 3.584.344,47 770.575,68 64.214,64
2055 43.519.443,9] 3.626.620,33 779.664,30 64.972,03
2056 44.032.599,17 3.669.383,26 788.857,64 65.738,14
2057| 44.551.665,59 3.712.638,80 798.156,88 66.513,07
2058 45.076.710,08 3.756.392,51 807.563,21 67.296,93
2059 45.607.800,30 3.800.650,03 817.077,85 68.089,82
2060 46.145.004,64 3.845.417.05 826.702,04 68.891,84
2061 46.688.392,30 3.890.699,36 836.436,99 69.703,08
2062 47.238.033.21 3.936.502,77 846.283,98 70.523,66
2063 47.793.998,09 3.982.833,17 856.244,27 71.353,69
2064 48.356.358.47 4.029.696,54 866.319,13 72.193,26
2065 48.925.186.66 4.077.098,89 876.509,86 73.042,49
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EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
O
DIÁRIO OFI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
[ Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 14 de Janeiro de 2026 Edição N
eSTADO DA PARAÍZA ESTADO DA PARAfAA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
MUNICÍPIO DE CABÉDELO
bETe DO PREFEITO. SM IBRUETE DO PREFRITO
Lei nº 2.614 De 14 de janeiro de 2026. ANEXO I
Autoria: Do Prefeito Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2.571, DE 10 DE NOVEMBRO DE . õ =
2025, E DÁ OUTRAS EXIBE) IUITa
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreia e eu
sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Altera o $ 1º e $ 3º é acrescenta os $ 8º e $ 9º 1o
artigo 1º da Lei nº 2.571, de 10 de novembro de 2025, que passam a
O vigorar com a seguinte redação:
"Art.
$ 1º Os valores dos aportes suplementares anuais serão
defínidos conforme a reavaliação atuarial do Instituro
de Previdência dos Servidores Municipais de Cabedelo
- IPSEMC, conforme valores apresentadas nos Anexos
desta Lei
tc)
$ 3º Para o exercício de 2025. o valor anual a ser
considerado, conforme valores apresentados no Anexo 1
desta Lei, será deduzido dos repasses devidos através
de aporte. até a competência anteriar à vigência desta
Lei
e)
$ 8º Para o exercício de 2026, os valores mensais serão
os estabelecidos nó Anexo 1 desta Lei.
$ 9º Para os demais exercícios, os valores mensais
serão os estabelecidos no Anexo HI desta Lei.”
feibacito
Neocicom
bevndlizacna
tão
(AGR-4703
2088
a
raro
a-nódigo
MSI
AGR
TOS
IDA
Neo
Anainatroo
|
pesa:
EUYALDO
MANDE
DE
LIA
“rara
vetar
vejo
de
contem,
tese
NEGA:
o
ESTADO DA PARAÍBA ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍRIO DE CABEDELO MUNICÍPIO DE CABEDELO
CIABINÉTE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei nº 2.571, de 10 de ANEXO 11
novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
o “Art. 2º Com fundamento na reavaliação átuarial, es
valores constantes dos anexos desta Lei relativos ao
ftuxo financeiro de amortização do déficit podem ser
atualizados de forma subsequente desde que haja prévia
autorização tegistariva a cada exercício financeiro. ”
Art. 3º Altera 0 Anexo Único da Lei nº 2.571, de 10 de
novembro de 2025, que passa a vigorar nos termos dos Anexos 1, 11 e
111 desta Lei.
TTAOGA SE
sto | RAS. Fã
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua esa —| A TIRÃoo TA
Teor Aee] MamaEi | Seus
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 14 de janeiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Para
richie
a
eine
das
estrvancas.
acne
fúpe-eainccis
Ndvc
com
be
vediconas
610
1605
4204-000
e
toras
o
codigo
AEE
106
ES
EDNA,
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Aimee
bo
1
pesca:
ÉDINIDO
MANEL
DELIMANETO
DIÁRIO OFI
Página 02 nº 444 Cabedelo, 14 de Janeiro de 2026
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO:
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO HI
EM ETTA 1956305 ICE
ET NNETECEA TERIA ESET
209 | nono) EXITO EE
ETIBNEINSCA EXTERE ESTAS
EXT ATE TIRAS SE
2083] — 120700035 ESTATE EX
EXIBE EE [IKSEA o
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO.
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.615 De 14 de janeiro de 2026.
Autoria; Do Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL (PPA) DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO/PB
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eU
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do
Município de Cabedelo/PB para O quadriênio 2026-2029. em
cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único, Integram O Plano Plurianual os
seguintes anexos:
1- Anexo 1 - Despesas por Função;
1 - Anexo 11 — Despesas por Subfunção:
1 - Anexo [E —Despesas Segundo as Fontes de
Recursos;
IV - Anexo IV - Despesas por Função e Subfunção
Segundo a Categoria Econômica;
V - Anexo V — Despesas por Programa Segundo a
Cuegoria Econômica;
VI - Anexo VI - Demonstrativo Despesas por Função e
Subfunção Segundo as Fontes de Recursos;
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ESTADO DA PARAÍSA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
VH - Aneso VII - Demonstrativo Despesas por
Programa Segundo as Fontes de Recursos;
VII - Anexo VII — Demonstrativo Despesas por
Programas e Totais por Eixos Estratégicos:
IX - Anexo IX - Demonstrativos Totais por Eixos
Estratégicos:
X - anexo X - Demonstrativo Quantitativo: de
Programas e Ações por Órgão:
XI - Anexo XI — Demonstrativo Totais por Tipo de
Programa;
XI) - Anexo Xl -— Demonstrativo Despesas por
Programas, Ações e Fonte de Recursos por Órgão;
XI - Anexo XI-A — Demonstrativo Despesas por
Programas, Ações e Fonte de Recursos:
XIV - Anexo XII] — Quadro de Detalhamento da
Receita Prevista-Q.D.R;
XV - Anexo XIV — Quadro de Detalhamento da
Despesa - Q.D.D.
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza à
atuação governamental em programas orientados para o alcance dos
objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão
observados nas Leis de Diretrizes “Orçamentárias, nas Leis
Orçamentárias Anuais e nas leis que asmodifiquem.
Art, 4º Para efeito desta Lei entende-se por:
1 — Programa: instrumento de organização da ação
governamental que articula um conjunto de ações isando à
concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programas Especiais: pela manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto € não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços:
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MUNICÍPIO DE CABEDELD
GABINETE DO PREFEITO
b) Programa Finalísticos: pela sua implementação são
oferiados bens e serviços diretamente à sociedade € são gerados
resultados passíveis de aferição por indicadores:
ce) Programa de Apoio Administrativo: pela agregação
de elementos de despesa, por se tratar de natureza eminentemente
orçamentária.
U — Ação: instrumento de programação que contríbui
para atender ao objetivo de um programa, de forma orçamentária
classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
limitadas ao tempo, das quais. resulta um produto que concorre para à
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo:
b) Atividade: instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa. envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo € rmanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
e) Operação Especial: despesas que não contribuem
para à manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do
governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
CAPÍTULO TI
DA GESTÃO DO PLANO
Seção 1
Aspectos Gerais
ARS A gestão do Plano Plurianual observará o
princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá
imple: ção. ac: hamento, avaliação e revisão de programas.
Seção H
Das Revisões e Alterações do Plano