| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Psiquiatra Infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, e dá outras providências |
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DO VEREADOR FABRÍCIO MAGNO — CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CABEDELENSE AO PSIQUIATRA INFANTIL, DR. PEDRO HUGO VIEIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMULGADA —— ; pi 9a VISTO DATA: 21 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE — GABEDELO Cócam | Munieípal de Cabede; Des */ — RECEBIDO NEN Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) AB2ON En 140 Ass . ESTADO DA PARAÍBA Ee CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” ASPKRUVADF PLENÁRIO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0/3 /2025 ec: [Do Vereador Fabrício Magno] — CONSTOU NO EXPEDIEN DISTRIBUÍDO Concede Título de Cidadão Cabedelense! ao Psiquiatra Infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cabedelense ao psiquiatra infantil Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, em reconhecimento à sua competência, O sensibilidade e compromisso na prestação de atendimento humanizado às crianças atípicas do município de Cabedelo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. AVULSOS DISTRIBUÍDO Em: FO º Revogam-se as disposições em contrário. Desde novembro de 2023, o município de Cabedelo tem a honra de contar com o trabalho dedicado do Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, médico psiquiatra infantil que, com competência, sensibilidade e compromisso, vem transformando a vida de inúmeras crianças e famílias da nossa cidade. Atuando na Policlínica e no Centro de Inclusão, o Dr. Pedro Hugo realiza atendimentos especializados em diversas condições que afetam a infância e a adolescência, como TDAH, autismo, transtorno opositor desafiador (TOD), transtorno de conduta, ansiedade, depressão, esquizofrenia, deficiência intelectual e distúrbios do sono. Seu trabalho é guiado pelo cuidado integral e pelo acolhimento humanizado, promovendo não apenas saúde, mas também esperança e dignidade às famílias que o procuram. Pós-graduado em Psiquiatria, com sólida formação voltada à saúde mental infantojuvenil, o Dr. Pedro desenvolve um trabalho integrado junto a equipes multiprofissionais, atuando tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. Seu compromisso com a infância vai além do consultório: ele também colabora com a formação médica e participa de projetos de extensão, contribuindo ativamente para o fortalecimento das políticas públicas de saúde mental e para a valorização de uma prática psiquiátrica ética, acessível e humanizada. Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com br/cidadao/11/autenticidade - “CT A2ODABBF-SSE1I-A16E 8/22 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” O reconhecimento por meio do Título de Cidadão Cabedelense representa não apenas o agradecimento institucional, mas também o respeito e carinho da comunidade que acompanha de perto os frutos do seu trabalho. Trata-se de uma homenagem justa a um profissional que, com dedicação e humanidade, tem deixado uma marca positiva e duradoura em nossa cidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. PS Cabedelo (PB), em 21 de outubro 2025 FABRÍCIO MAGNO VEREADOR FABRICIO MAGNO MARQUES DE MELO SILVA Assinante ee eo Data: 21/10/2025 13:19:11 -03:00 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com br/cidadao/11/autenticidade - Ss AZ9D-4BBF-BBE1-A16E 9/22 CL: cam Munieiçai de Cabeceio ESTADO e DA PARAÍBA " CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Assinatura do Portador VBIVAVA SyIOIG3W SYVIONAIO 3A 3AQV 1Z0Z/ZO/60 wa OpeuLIOoS OIJIAIMN 0661/60/0€ :O)JUSUWIIOSEN - VANS VOA VBIAIA OHHODO OQ VINWVW 6 VAIS VA ONIGIVO NOLIW3A :oBdey Í VAIS VOC VAI3IA OONH OHIIBAR :euwo " 1702/20/11 WS GOScioo :OBSUIOSUNA i h | O091G3W 3AG IVNOISSIJONd VBI31HVYO | Ad WHO 291 V-388-198t-C67y o Ireduu we w” " egumento: AZ29D-4BBH a! Verifique a autenticidade de assinaturas em: * PERO: 1/autenjicidade kh d Silva Pedro Hugo Vieira da Silva pedrohugovieira& gmail.com (83) 9 9370-7070 João Pessoa Cá: sam Municipal de Cabece AO Resumo profissional Médico pós-graduado em Psiquiatria com formação sólida e atuação voltada à infância e adolescência. Desenvolve trabalho integrado com equipes multiprofissionais, tanto na rede pública quanto privada, com foco em acolhimento, cuidado contínuo e promoção da saúde mental infantil. Atua também na formação médica e em projetos de extensão, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de saúde mental e da prática psiquiátrica humanizada. Formação Graduação em Medicina atual Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (FCM- PB), Paraíba Pós-graduação em Psiquiatria atual Hospital Israelita Albert Einstein, São Paulo/ SP Pós-graduando em Psiquiatria Infantil atual Experiência Médico atuando em Psiquiatria Infantil atual Clínica ABC Pediatria, Liv Mall - João Pessoa/PB e Médico atuando em Psiquiatria Infantil na Clínica ABC Pediatria localizada no Liv Mall em João Pessoa/PB Médico do Ambulatório de Psiquiatria Infantil atual Ambulatório de Psiquiatria Infantil de Cabedelo/PB, Cabedelo/PB e Atuação como médico no Ambulatório de Psiquiatria Infantil de Cabedelo/PB Médico do Ambulatório de Psiquiatria atual Ambulatório de Psiquiatria dos Municípios de Baía Formosa e Santo Antônio/RN, Baía Formosa e Santo Antônio/RN e Atuação como médico no Ambulatório de Psiquiatria dos Municípios de Baía Formosa e Santo Antônio/RN Médico do Centro de Inclusão atual Centro de Inclusão de Cabedelo/PB, Cabedelo/PB e Atuação como médico no Centro de Inclusão de Cabedelo/PB Professor e Preceptor de Psiquiatria Infantil atual Alya Ciências Médicas da Paraíba, Paraíba e Atuação como professor e preceptor de Psiquiatria Infantil na Afya Ciências Médicas da Paraíba 11/22 2... do documento: A29D-4BBF-88E1-A16E Verifique a autenticidade de assinaturas em: ne alo, 1/autenticidade | Projetos e Extensões Gm Fl. Colaborador do Projeto de Extensão “Autismo: Entender para Cuidar” Iniciativa voltada à promoção de conhecimento, acolhimento e formação de profissionais sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), fortalecendo o cuidado integral e humanizado. Colaborador do Projeto de Extensão “Autismo: Entender para Cuidar" Iniciativa voltada à promoção de conhecimento, acolhimento e formação de profissionais sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), fortalecendo o cuidado integral e humanizado. Áreas de Interesse e Atuação Áreas de Interesse e Atuação Psiquiatria Infantil e do Adolescente, Transtornos do Neurodesenvolvimento (TEA, TDAH e outros), Saúde Mental na Infância e Adolescência, Cuidado humanizado e interdisciplinar, Formação médica e docência em Psiquiatria Psiquiatria Infantil e do Adolescente; Transtomos do Neurodesenvolvimento (TEA, TDAH e outros); Saúde Mental na Infância e Adolescência; Cuidado humanizado e interdisciplinar; Formação médica e docência em Psiquiatria 12/22 (Ci ara Muniewçal de Cabeúcio CU R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” ECRETARIA LEGISLATIVA ÃO - IÇÃ [Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025] [Do Vereador Fabrício Magno] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da O Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra À: proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (PB), 10/11/2025 À Isaak de e Cavalcanti o Analista Legislativo . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025) (Do Ver. Fabrício Magno) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso II, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “C' a “g”, do RI, exarando o respectivo Parecer. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. Em,O02 /19/25. er. PRESIDENT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ciente. Designo Relator o Vereador S33 DA Nur» Al) foi (z ara Munieipal de Cabeúcio . ESTADODAPARAÍBA nn 009. Ee. CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 043/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CABEDELENSE AO PSIQUIATRA INFANTIL, DR. PEDRO HUGO VIEIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Ver. Fabrício Magno. RELATOR: Ver. Moisés “do Meninas Bar”. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para análise e parecer o Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025, da lavra do Ilustre Vereador Fabrício Magno, que “Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Psiquiatra Infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, e dá outras providências”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro do ano de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 1I- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de lavra do Ilustre Vereador Fabrício Magno, tem por escopo conceder o título de cidadão cabedelense ao Dr. Hugo Vieira da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município no âmbito da saúde. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22, o que não se enquadra no caso aprazado. Analisando, ainda, os arts. 23 e 24, ambos da CRFB/1988, nas competências comum e concorrentemente, respectivamente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União, não há mácula ao processamento da aludida análise. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais, no Capítulo IV, que, no caso considerado, pode ser cominado ao artigo supratranscrito, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha -se no bojo do art. 13, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se; . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Art. 13. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: [...] XXI — conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros. Consequentemente, não há legitimidade vinculada ou privativa do chefe do executivo que obstaculizem a propositura em apreço. Ademais, é perceptível que o Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025 versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal de Cabedelo, consoante determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Municipal, nos seguintes termos, respectivamente: Art. 54. O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. [LOM] Art. 91. Destinam-se os projetos:[...] III - de Decreto Legislativo, a regular matéria de competência privativa da Câmara, com efeito externo, não sujeito à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara, tais como: [RL] Por conseguinte, não há que se falar em vício de iniciativa, tendo em vista expressa determinação legislativa ao vereador para propor decreto legislativo, assim como projetos de resolução. À vista disso, o Regimento Interno determina que não será admitida proposição para concessão de honraria que não seja acompanhada do currículo do homenageado, ressalvados casos específicos, nos pontos colacionados: Art. 90. Não se admitirá proposição: [...] II — que, pretenda conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem, não venha acompanhado do "Curriculum Vitae" da pessoa homenageada, ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento público, bastando nesta última hipótese, breve histórico da vida da pessoa homenageada; [R.].] Cé::ara Munieial de Cabeeio A OLA R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Resta, portanto, após análise dos anexos, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025 encontra resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em concordância com a Lei Orgânica Município e demais textos legais. Junto ao processo legislativo, encontra-se a “biografia”, do homenageado, nos termos regimentais. No mérito, compreendo justa e merecida à homenagem. Por todo o exposto, opino pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025, na sua forma original. É o voto. Sala das Comissões, em o2 / L) /2025. . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor Relator Vereador, opina pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025, na sua forma original, dado ao interesse que encerra. E o parecer. Sala das Comissões, em 52/13 /2025. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. Em O) 25, CC Presidente daeóíissão 10/12/25, 07:34 Sistema Digital de Votação - PRO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “ara Municipal de Cabeúeio Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa | Fl. | Ox CAMARA Fone: (83) 98795-8225 UN) CABEDELO contatoGQcmcabedelo.pb.gov.br [35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 16º LEG. ] [proPosnor. | IEEaEaNTET lsi=oRi=2oS om | EDVALDO NETO [voTO DOIS TERÇOS | oveso Tae pm Jane ou Jara EEEENC SS ade EDVALDO NETO AVT PRESENTE SECRETO JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SECRETO WAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SECRETO Oz SILVA UNIAO PRESENTE SECRETO ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SECRETO EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SECRETO EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SECRETO MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SECRETO EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SECRETO JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SECRETO REINALDO REY PT PRESENTE SECRETO SAULO DANTAS SDD PRESENTE SECRETO Mia DATELE MDB PRESENTE SECRETO BIRA AVT PRESENTE SECRETO Ementa: Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025 do Vereador Fabrício Magno - Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Psiquiatra Infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, e dá outras providências. Quórum: Maioria Qualificada [2/3] Votação: Secreta APROVADO SIM 13 TURNO ÚNICO NÃO 1 TURNO ÚNICO ABS o PRIMEIRO SECRETÁRIO DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/Mww.sdv-pro.com.br/sistema/ 11 Cê: sara Munieipal de Cabeúeio à O . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Decreto Legislativo nº 043/2025) (Do Vereador Fabrício Magno) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA pelo Plenário, na forma original, em turno único de discussão, votação nominal, por 13 (treze) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário, registrandose 01 (um) Vereador ausente na Sessão Ordinária do dia 09/12/2025. Em, 10/12/2025. 1 A ng CRISTINA Mi&bo DE DER FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 10/12/2025. VANESSA EITE CORRÊA Secretária Legislativa PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Cabedelo-PB De =— a 17/12 [ 2095 ESTADO DA PARAÍBA FA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Dereny MU Lzfanliio “Casa Vereadora Graça Rezende” VISTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 941, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Psiquiatra Infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; e Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Psiquiatra Infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, em reconhecimento à sua competência, sensibilidade e compromisso na prestação de atendimento humanizado às crianças atípicas do Município de Cabedelo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ) Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, “Casa Vereadora Graça Rezende” ESTADO DA PARAINA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ams Vereadora Crea Resenér” DECRETO LEGISLATIVO Nº 939, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Titulo de Cidadão Cabedelense, no Senhor Hércules Antonio Gomes Nogueira — Vieira, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulero no ari. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: Art, 1º Fica concedido o Titulo de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Hércules Antonio Gomes Nogueira Vieira. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CRIA MiDIRAL: nº GANISIO, BEIAÃO (NA ESTADO NDA PARAIDA EAMUNICIPAL DE [FREOMARATTONA e no ve Dezananno De20: Concede Título de Cidadão Cabedelense so Priquistra infantil, Dr. Pedro Hugo Vieira da Silva, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: Faz saber que o o, na Sessão Or do dia 09 de de 2025, aprovou, € ele PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica concedido o Título de "Cidadão Cabedelense” no Psiquiatra Infantil, Dr. Petro ao Vida de Siva, em eecutscimento à sem competência, sensibilidade e Inumonizado de crianças tipicas do Município de Cabedelo, Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sus Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DA PARAÍBA, “Casa Vereadora Graça Rezende”/10 de de 2025. ve Pã SEMAN O OFICIAL CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO (Casa Ver. Graça Rezende) (Ci ara Munieíçal de Cabedeio ESTADO DA PARA(RA CÂMARA MUNICIPAL DE. 7009 VeMotora Gempo DECRETO LEGISLATIVO Nº 940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com falero no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica o Título de “Cidadã Ci a Karine Garcia de Sousa Bezerra. Art. 2º Este Decreto Legisiativo entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAIN, MUNICIPAL — O ptRO oi io " DECRETO LEGISLATIVO Nº 942, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadão Cabedelense so Senhor Evandro Cavalcanti Andrade, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, incisoIV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Evandro Cavalcanti Andrade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DA PARAÍBA, “Casa Vereadora Graça Rezende de 2025. Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58. CNPINº 09.220.922 0001- Emait: