| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Cabedelense ao senhor Ezequiel David Câmara Dantas, e dá outras providências |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025 DO VEREADOR BIRA CARVALHO — CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CABEDELENSE AO SENHOR EZEQUIEL DAVID CAMARA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROM DL nº EMO 5 VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE E DDS, : Can M E mO0dL = | RECEBIDO Secretaria Lagislahva Câmara Municipal de Cabedelo (PB) AO En12025 CG LA ESTADO DA PARAÍBA PTD ÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO «Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N 9.043-/ 2025 (Do Vereador Bira Carvalho) CONST JO EXPEDIE . UNO EXPE DIENTE Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Senhor Ezequiel David Camara Danteg e-slé, ADA outras providências. PLENÁRIO — A Câmara Municipal decreta: A LSOS . 1º Fica concedido o título de "Cidadão Cabedelense" ao Senhor Ezequiel David Camara Dantas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposta justifica-se pelos relevantes serviços prestados pelo eo homenageado ao Município em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, especialmente por sua significativa contribuição no ramo da construção civil, impulsionando o desenvolvimento urbano e econômico da cidade, sendo pessoa com notório conhecimento público. anexado ao ato o histórico da vida da pessoa homenageada. Cabedelo (PB), 03 de novembro de 2025. | 2/17 Digitalizado com CamScanner C. ara Munisipal de Cabedelo Anexo de Memorando - 001628/2025 JUSTIFICATIVA Ezequiel David Câmara Dantas nasceu em João Pessoa, no dia 22 de novembro de 1964, filho de José Fernandes Dantas e Maria do Carmo Câmara Dantas. É casado com Cristiana Silva Barbosa Dantas e pai de Carolina e Sofia Silva Barbosa Dantas. Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em 1986, é também pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela mesma instituição, título obtido em 1988. Empreendedor no setor da construção civil, é sócio da EC — Empreendimentos e Construções Ltda. e da HONU Intermares Construção e Incorporação SPE Ltda. Além de sua destacada trajetória profissional, Ezequiel Dantas possui uma relevante atuação comunitária e social. É sócio-fundador do Rotary Club de João Pessoa Tambaú, criado em 1991, instituição da qual exerceu a presidência no biênio 2022-2023. Desde 2023, atua como Responsável do Rotary Internacional na Paraíba pelas ações de Sustentabilidade Ambiental, coordenando e promovendo iniciativas de grande impacto em parceria com órgãos públicos e instituições locais. Entre suas principais ações em benefício do município de Cabedelo, destacamse: * Parcerias com a SEMAM e a Prefeitura Municipal de Cabedelo, voltadas à educação ambiental, à limpeza de praias, manguezais e do Parque Natural da cidade; * Apoio aos cooperados da COOPERCORE, com o fornecimento de fardamentos, instalação de climatização em salas administrativas e viabilização de parcerias com o TRT e a Caixa Econômica Federal para fortalecimento da cooperativa; * Promoção de programas RYLA em escolas municipais e estaduais de Cabedelo, incentivando a formação de jovens líderes e o engajamento comunitário; * Divulgação e implantação de programas educativos sobre coleta seletiva e inclusão social, através do Banco de Cadeiras de Rodas do Rotary; * Atuação no Comitê Gestor do Parque Natural Municipal de Cabedelo, colaborando com o plantio de mais de 2.000 espécies nativas para recuperação de áreas degradadas e de manguezais; | 317 Digitalizado com CamScanner Anexo de Memorando - 001628/2025 CiaraMunicipal de Cabedelo e Participação em campanhas de vacinação junto à Secretaria de Saúde da PMC. voltadas especialmente a recém-nascidos e crianças de comunidades vulneráveis: e Realização de uma ação de Gentileza Urbana Ambiental, com a adoção legal de uma área pública degradada para construção da Praça dos Imortais, localizada à beira-mar de Intermares — uma parceria público-privada entre a HONU Intermares Construção e a Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Cabedelo. Essas iniciativas refletem o compromisso de Ezequiel David Câmara Dantas com a sustentabilidade ambiental, o bem-estar coletivo, o resgate da cidadania e a promoção da saúde e da educação no município de Cabedelo. Seu engajamento e espírito solidário o tomam merecedor do reconhecimento da sociedade cabedelense, sendo sua trajetória marcada por cooperação. responsabilidade social e dedicação ao desenvolvimento da cidade. biraci Santos de C R | 4117 Digitalizado com CamScanner ORUPORUIO ARIDI RAT MiININTINICTIA ASIA EA 53 ET ARVARIOEN CORACIONADANH TRANSITO ESCANTETRANAÇAÇS AA ASR STAMILITADACO | EssouEL DAVID SMNRA DANTAS e DOC IDENTIDADE + ORG EMISSOR UF e ssP PB DATA NASCIMENTO faso 508: 854- 53 [22/11/1906 5 “ JOSE FERNANDES DANTAS | t. % %Fm : LIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL já A Ss o am SS IASANEA dl 26/12/1908 << e - FR DAIA INISÃO ——— 2 o 04/12/2019 a tl 49864690979.. | - neem ari AE SRA oo anime PEDAOISAL6O | Z sum PARAÍBA Essa. 517 Digitalizado com CamScanner é ê a 'Anexo de Melhorando -001628/2025 CRISTIANA SA VA BARBOSA DANT: & TASMTISCOELSO NETO, 27)/AP at MacAEA OLA OA PE CEL SIBINONO AA 1) Qenercisa CPEICNFSPNS 136 765 76866 Grupo MTC. CONVENCIONA, BAWVA TS, Cove SESQENCIA PSucins eescEd Mdenastosa CONSUMIDORA (UC) oo TREASO EO a0o NEVEIAS DIGITE LARS CADASTRE SUA FATURA EM oBIto AUTOMÁTICO UTIIRANDO: O CÓDIGO 000 1essrosa R$670,68 [=] 30/08/2022 RItrPÉmMOIA Ago / 2022 Persção Ometa Ma OS Bati FOCAL ANA Trio Tal XMSCVS (RD PISCONSOSSTIA 3OMTA e as Lau) 08 Comment MO OTHRDO ONT ENO 19 ace Emma raso 656 LENÇAMENTOS E SERUÇOS, 0 CONTROSERVRUMPUÉIICA em 90 o om ao 0 oo Om AROS DEMOCRATAS 0 om 09 0mM om om 00 - 00 ACTANTANO ““ oem o jm om um om 0606 aTUR CAÇÃOMONETARIO? OW? VE 0 0 000 00 00 (Mm SC) Cosgode Cistasa;ac as sem — TOTM - 61068. 63377 11408 Sig64 2348 1600 Tavas/Troaos 0588920 RUSTRVADO 40 Fisco EMERGISAPARAES. DMHIGSAUASA TRA IDOVADE A 20 hm Lt Conto Serdoda- las Pessoa PR. CEPSNT1 GO. .. CNPIOIUI 163/O001-40: bac Et ICON ATAO. MotaFaco E nem MELO Enta NOTAFISCALI CONTADE ENERGIA (ea disponivel para convulta BANCO DO BRASIL ravar PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRASIL 00190.00008 03268 926007 SS608.978171 $ 90930000067068 FRGADOR CRSTWNA UVA DAROORA DANTASCRIONFS CM 136 766 0008 Rua SANTOS COBLHONETO, T70/AP 10) -MANARA JOAO PESSOAIPBCEP SO000U0 Ano de Vera enento — [vaia "ego 32549200IESANE ITS fOO 144970 3. 2022 (R$670.63 BENEFICIAFIO ENERGISA PARAIBA. DS TRAMUDOA DE ENERGA StA CNP) Ju 085 153/0001-40 8790 Ki 28. Conto Redentor - Jasa Pescua/s PB - CEP 58071-680 Ageraia! Comgo do bensficianio F064-M3aT.3 6/17 Digitalizado com CamScanner . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” E ARIA LEGISLATI TIDÃO- BUI [Projeto de Decreto Legislativo nº 047 /2025] [Do Vereador Bira Carvalho] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025) (Do Ver. Bira Carvalho) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) — art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso II, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “Cc” a “g”, do RI, exarando o respectivo Parecer. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. Em OD) /12/25. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ciente. Designo Relator o Vereador hos (= WVerseoves Em, 0) /12/25 RELATOR DESIGN — [ciente] Em,O) / Ss OR RELATOR Ce sara Munieial de Cabedeto nn OO É À . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CABEDELENSE AO SENHOR EZEQUIEL DAVID CAMARA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Ver. Bira Carvalho. RELATOR: Ver. José Pereira. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para análise e parecer o Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025, da lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, que “Concede Título de Cidadão Cabedelense ao senhor Ezequiel David Camara Dantas, e dá outras providências”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro do ano de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. À É o relatório. ã ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. n- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, tem por escopo conceder o título de cidadão cabedelense ao senhor Ezequiel David Camara Dantas, pelos relevantes serviços prestados ao município. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22, o que não se enquadra no caso aprazado. Analisando, ainda, os arts. 23 e 24, ambos da CRFB/1988, nas competências comum e concorrentemente, respectivamente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União, não há mácula ao processamento da aludida análise. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais, no Capítulo IV, que, no caso considerado, pode ser cominado ao artigo supratranscrito, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo p: que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no bojo do art. 13, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se: Y NY . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Art. 13. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: [...] XXI — conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros. Consequentemente, não há legitimidade vinculada ou privativa do chefe do executivo que obstaculizem a propositura em apreço. Ademais, é perceptível que o Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025 versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal de Cabedelo, consoante determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Municipal, nos seguintes termos, respectivamente: Art. 54. O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. [LOM] Art. 91. Destinam-se os projetos:[...] Ill - de Decreto Legislativo, a regular matéria de competência privativa da Câmara, com efeito externo, não sujeito à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara, tais como: [RL] Por conseguinte, não há que se falar em vício de iniciativa, tendo em vista expressa determinação legislativa ao vereador para propor decreto legislativo, assim como projetos de resolução. À vista disso, o Regimento Interno determina que não será admitida proposição para concessão de honraria que não seja acompanhada do currículo do homenageado, ressalvados casos específicos, nos pontos colacionados: Art. 90. Não se admitirá proposição: [...] II — que, pretenda conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem, não venha acompanhado do "Curriculum Vitae" da pessoa homenageada, ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento público, bastando nesta última hipótese, breve histórico da vida da pessoa homenageada; [RL] . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Resta, portanto, após análise dos anexos, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025 encontra resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em concordância com a Lei Orgânica Município e demais textos legais. Junto ao processo legislativo, encontra-se a “biografia”, do homenageado, nos termos regimentais. No mérito, compreendo justa e merecida à homenagem. Por todo o exposto, opino pela Admissibilidade eAprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025, na sua forma original. Éo voto. Sala das Comissões, em O) / 12 /2025. er. José /Pereira Relator C. sara Munieipal de Cabedeio nx OL13S Os . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO. IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor Relator Vereador, opina pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025, na sua forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em 2) / 12 / 2025. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. Em 2 1 10/12/25, 07:34 Sistema Digital de Votação - PRO f. 2 nn. 084 = ão CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDEL Ez Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa CAMARA Fone: (83) 98795-8225 UN CABEDFLO contatoQcmcabedelo.pb.gov.br [35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 16º LEG. ] [PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ] NS [CÂMARA MUNICIPAL ] EXTESCANE [ 017/2025 [VOTO DOIS TERÇOS ] NC | EDVALDO NETO AVT PRESENTE SECRETO JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SECRETO WAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SECRETO io SILVA UNIAO PRESENTE SECRETO ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SECRETO EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SECRETO EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SECRETO MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SECRETO EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SECRETO JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SECRETO REINALDO REY PT PRESENTE SECRETO SAULO DANTAS SDD PRESENTE SECRETO JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SECRETO BIRA AVT PRESENTE SECRETO Ementa: Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025 do Vereador Bira Carvalho - Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Senhor Ezequiel David Câmara Dantas, e dá outras providências. Quórum: Maioria Qualificada [2/3] Votação: Secreta APROVADO SIM 12 TURNO ÚNICO NÃO 2 TURNO ÚNICO ABS o Ass.* PRIMEIRO SECRETÁRIO DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/Mww.sdv-pro.com.br/sistema/ 1 . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Decreto Legislativo nº 047/2025) (Do Vereado Bira Carvalho) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA pelo Plenário, na forma original, em turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis, 02 (dois votos contrários, registrando-se 01 (um) vereador ausente, na Sessão Ordinária do dia 09/12/2025. Em, 10/12/2025. > Gun TO Vai da Ú Oo IR is CRISTINA MACÊDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. É á VANESSA B.. CORREA Secretária Legislativa Em, 10//2025. PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Cabedelo-PB De — a 12 / 121 2005 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Tapera] [MELL Y ATA DECRETO LEGISLATIVO Nº 944, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Senhor Ezequiel David Câmara Dantas, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; e Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Ezequiel David Câmara Dantas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DF, CABEDELO, ESTADO DA ãembro de 2025. SEMAN ESTADO DA PARATHA MUNICIPAL Som DECRETO LEGISLATIVO Nº 943, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2825. Concede Diploma de Honra no Mérito Cabedelense à Senhora Tereza de O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulero no ar. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o na Sessão O: do dia 09 de de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica concedido o “Diploma de Honra so Mérito Cabedelense” à Senhora Tereza de Figueiredo Domeias, em reconhecimento à sua trajetória posta tome gundo mei do Cualio de Nini (1F/de Cibedeio tro de ética, e ESTADO DA FARAIDA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Tam Veresdora Crea Reset” DECRETO LEGISLATIVO Nº 945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadã Cabedelense n Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso TV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadã Cabedelense” a Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DA PARAÍBA, "Casa Vereadora Graça de de 2025. Ver. O OFICIAL É OAr LX CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO (Casa Ver. Graça Rezende) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, incíso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Or ra do dia 09 de de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Ezequiel David Câmara Dantas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL D ei tre A ESTAGO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Com Vereda GregaResto” DECRETO LEGISLATIVO Nº 946, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, Concede Título de Cidadão Cabedelense no Senhor Marcelo Maia Souto, e dá O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o na Sessão Or do dia 09 de de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” no Senhor Marcelo Maia Souto. Art. 2º Este Decreto Legislátivo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE ESTADO DA PARAÍBA, “Casa Vereadora de 2025. Ver. Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa — Cabedelo-PB Se— CEP: Faé |