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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConcede Título de Cidadã Cabedelense a senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras providências
native_id11421

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I PORTO DI mum WIINL&UV N' 948/2925 
110 MEANS BMA GUAM - CONCEDE TÍTULO DE 
CIDADÃO CABEDELENSE A SENHORA GISELA SOFIA 
NEVES DOS SANTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROMULGADA 
Li 45 / ---;.•-a ()
Arkp-, min^ 
VISTO 
DATA: 04 de novembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
Anexo de Memorando - 001628/2025 
AO XP E,DI ENT 
Em: 
ESTADO DA PARAIBA 
AMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
«Casa Vereadora Cirarya Retende 
RECEBIDO 
Secretaria lagislativa 
Câmara Municipal de Cabedelo(PB) 
OO'CGhs.Em 04, IA ZolS 
gfie" 
VISTO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0 CO I -ic°6 
(Do Vereador Rira Carvalho) 
CONSTOU Uixp .,. 
4
,‘DISTf<pt
Ern: 
• 
AVUL5OS 
1 BUI L+9 Art. I° Fica concedido o titulo de "Cidadão Cabedelense" a Senho
Em: Gisela Sofia Neves dos Santos. 
Concede Titulo de Cidad 
Senhora Gisela Sofia Neves 
outras providencias. 
abedelense a 
os Santos, e dá 
APROVA 
PLENÁRIO 
A Câmara Municipal decreta: 
aria 
Art. 2°Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. 
JUSTIFICATIVA 
presente proposta justifica-se pelos relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, especialmente por sua significativa contribuição no ramo da construção civil e imobilbirio, impulsionando o desenvolvimento urbano e econômico da cidade.sendo 
pessoa com notório conhecimento público, anexado ao ato o histórico da vida da pessoa homenageada. 
Cabedelo (PB), 22 de outubro de 2025. 
I Santos de Carva o 
r
7/17 
Digitalizado com CamScanner 
Anexo de Memorando - 001628/2025 
Tara Munklipal de Cabedei0 
JUSTIFICATIVA 
Receber a cidadania Cabedelense é para mim mais do que uma honra é um 
gcstoque reconhece uma ligação profunda. construída com trabalho, afeto c visão de 
futuro. 
Sou Gisela Santos: arquiteta, diretora, mulher, mãe, esposa e. filha. Cada 
uma dessas dimensões me forma c me impulsiona. Acredito na melhoria continua, no 
crescimento humano c na força das ideias que transformam espaços e vidas. 
Como diretora da IDO, minha jornada profissional ganhou um significado 
ainda mais profundo ao cruzar o caminho da Paraiba e, cm especial, da acolhedora 
Cabedelo. 
Desde que cheguei. senti-me genuinamente bem recebida nesta cidade, o 
que transformou a escolha de sediar nossa empresa aqui em um ato dc afeto e propósito. 
Sou uma grande admiradora do trabalho realizado pela Guajiru na conservação 
ambiental. e essa paixão reflete-se na nossa visão de negócio. A preocupação com o 
meio ambiente e com a sustentabilidade guia nossas decisões na IDO. E ao lado do meu 
sócio na empresa, e sócio na vida que construímos essa trajetória. 
Cabedelo 6. para mim, um lugar de inspiração e de ação. Um território que 
nos acolhe e que. ao mesmo tempo, nos desafia a fazer melhor. Poder receber a 
cidadania. na Praga dos lmortais, é especialmente significativa. Esse é um lugar que 
também tem um pouco de nós, da nossa visão e do nosso cuidado. A materialização 
deste espaço foi possível graças a uma união de forças e talentos: a colaboração 
essencial de Tfinia Casteliano, que trouxe consigo as associações literárias das quais faz 
parte; o trabalho sensível das paisagistas Dinara e Walina. com seu olhar atento e 
desenho delicado; a contribuição do arquiteto Marcelo Maia; e a parceria entre a 
empresa HONU, da qual a IDO faz parte. Foi um projeto de união, de cooperação e de 
respeito à memória e à identidade de Cabedelo. 
Com obras como o MareNostrum e, agora, o Honu — fruto de uma parceria 
que reforça nosso compromisso com a cidade — reafirmamos nossa presença c o desejo 
de continuar empreendendo aqui. A instalação da nova sede da IDO em Cabedelo 
mais um passo nesse caminho de conexão e propósito. 
Que o reconhecimento, seja ele também um convite para continuarmos 
construindo com respeito, paixão e responsabilidade por esta terra que agora também é 
oficialmente minha. 
biraci SantosstaLap4 
VEREADOR 
8/17 
Digitalizado com CamScanner 
Anexo de Memorando -0016213/2025 
RNM 
F395854-1_ 
SORIWNOMEI 
Nrycs DOS sANros 
NOME: 
GISELA SOFIA 
DATA OE NASCIMENTO: 
12/82/197B 
FILIA001 
ADRIANO NUNES DOS SANTOS 
CCLESIL DAS Nrws CARVALHO SANTOS 
NACIONALIDADE: VALIDADV 
PORTUGAL 171Al2$30 
• 1..1 • • - 
attaatima H lino at 
RESIDENTE 
tin 1410',IIIIITy OW' Mlit: A 11,0461 MAW L4 MUM IlliAtIVI$ A &Amr. sorylaVetfa f MILL kam at frar1:11 A 14,111(56 et tts. CIP: I AAtilf4A a: (MA pAticillA 
CPT: 915,133.464-95 
CLASSIFICACAO: RESIDENTE 
PRAZO DE RESIDCNCIA:. Indelerninade 
ENISSAO: 22/48/2.21 CiP1/014EX/PF 
WANG LEGAL: Alf. 37. LEI 15.445/n17. 
IV si* IItS3itrtr prPrIO,k 1p-,410A 
I<BRAF395854L<8<<<<<<<<<<<<<<< 
7802122F3008177PRT<<<<<<<<<<<6 
NEVES<DOS<SANT<<GISELA<SOFIA<< 
gl'arS42';11421171:il 
I 9/17 Digitalizado com CamScanner 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO 
[Projeto de Decreto Legislativo n2 048/ 2025] 
[Do Vereador Bfra Carvalho] 
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno desta Casa (Resolução ng 158/2006), que verificando o que está 
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico 
ao da propositura em epígrafe. 
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante 
ou idêntico ao da propositura mencionada. 
Atesto a veraddade da presente certidão. 
Cabedelo (PB), 10/11/2025 
Isaak de valcanti 
Analis gislativo 
• 
O 
Municipal de Caboaelo 
Hs. 
ESTADO DA PARAÍBA—
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grava Rezende" 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DESPACHO 
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINARIO1 
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2025) 
(Do Ver. Bira Carvalho) 
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do 
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. 
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria 
Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura 
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e 
juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso I; 48, inciso I; 106, inciso 
II, do RI; e de mérito, na conformidade do art 32, inciso I, alínea "c" a 
"g", do RI, exarando o respectivo Parecer. 
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO 
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. 
Esgotados os prazos concedidos As Comissões, retornem-se os autos A 
Presidência, nos termos do art. 107 do RI. 
Em,02 illj2 . 
PRESIDEN 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Ciente.
Designo Relator o Vereador 
Em, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ 
CABEDELENSE A SENHORA GISELA 
SOFIA NEVES DOS SANTOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR: Ver. Bira Carvalho. 
RELATOR: Ver. José Pereira. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para análise e parecer o 
Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025, da lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, que 
"Concede Titulo de Cidadã Cabedelense a senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras 
providências ". 
A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de 
novembro do ano de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para 
conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. 
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução if 
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentnrlas emendas. 
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. 
t o relatório. 
1 
ÍCielete Ihniapat Cabedelo I 
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
II - VOTO DO RELATOR 
A proposta legislativa em exame, de lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, 
tem por escopo conceder o titulo de cidadã cabedelense a senhora Gisela Sofia Neves dos 
Santos, pelos relevantes serviços prestados ao município de Cabedelo, principalmente no 
ramo da construção civil e imobiliário. 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025, 
compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais 
entes da União. 
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete 
privativamente A União legislar sobre matérias arroladas no art. 22, o que não se enquadra no 
caso aprazado. 
Analisando, ainda, os arts. 23 e 24, ambos da CRFB/1988, nas competências 
comum e concorrentemente, respectivamente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União, 
não há macula ao processamento da aludida análise. Com efeito, a Constituição da República 
Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais, no Capitulo IV, que, no caso 
considerado, pode ser cominado ao artigo supratranscrito, consoante segue colacionado: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
H - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, [...] [grifo nosso] CRFB/1988 
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito 
aos ditames legais, vez que o vicio de iniciativa 6, em muitos casos, o principal motivo para 
que o controle de constitucional idade declare a inconstitucional idade de normas. 
Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no bojo do art. 
13, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se: 
2 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Art. 13. Compete it Câmara Municipal, privativamente, entre 
outras, as seguintes 
atribuições: 
[...] XXI — conceder titulo honorifico a pessoas que tenham 
reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante 
decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus 
membros. 
Consequentemente, não há legitimidade vinculada ou privativa do chefe do 
executivo que obstaculizem a propositura em apreço. 
Ademais, 6 perceptível que o Projeto de Decreto Legislativo no 048/2025 versa 
sobre matéria de competência da Camara Municipal de Cabedelo, consoante determina a Lei 
Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Municipal, nos seguintes termos, 
respectivamente: 
Art. 54. 0 Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de 
competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, 
não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. 
[LOM] 
Art. 91. Destinam-se os projetos:[...] Ill - de Decreto 
Legislativo, a regular matéria de competência privativa da 
Câmara, com efeito externo, não sujeito it sanção do Prefeito e 
cuja promulgação compete ao Presidente da Camara, tais como: 
[R.I.] 
Por conseguinte, não ha que se falar em vicio de iniciativa, tendo em vista 
expressa determinação legislativa ao vereador para propor decreto legislativo, assim como 
projetos de resolução. 
A vista disso, o Regimento Interno determina que não sera admitida proposição 
para concessão de honraria que não seja acompanhada do currículo do homenageado, 
ressalvados casos específicos, nos pontos colacionados: 
Art. 90. Não se admitirá proposição: 
[...] HI — que, pretenda conceder titulo de cidadão honorário ou 
qualquer outra honraria ou homenagem, não venha 
acompanhado do "Curriculum Vitae" da pessoa homenageada, 
ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento 
3 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
.ara Munilepat lac Cabecico 
I\ 
público, bastando nesta última hipótese, breve histórico da vida 
da pessoa homenageada; [R.I.] 
Resta, portanto, após análise dos anexos, que o Projeto de Decreto Legislativo n° 
048/2025 encontra resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em 
concordância com a Lei Orgânica Município e demais textos legais. 
Junto ao processo legislativo, encontra-se a "biografia", do homenageado, nos 
termos regimentais. 
No mérito, compreendo justa e merecida à homenagem. 
Por todo o exposto, opino pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de 
Decreto Legislativo n° 048/2025, na sua forma original. 
o voto. 
Sala das Comissões, em01 /41 / 2025. 
Pereira 
Relator 
4 
F4
QeCkitio
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
III - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor 
Relator, opina pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 
048/2025, na sua forma original, dado ao interesse que encerra. 
o parecer. 
• Sala das Comissões, em o 2_ / 2 / 2025. 
Ver r" 
antas 
Vi e-Presidente 
Pereira 
Membro/ Relator 
PARECER APROVADO 
Nos termos do art. 45 do RI. 
5 
10/12/25, 07:34 Sistema Digital de Votação - PRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABED Elf 1
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa 
Fone: (83) 98795-8225 
contato@cmcabedelo.pb.gov.br 
.dra Munitypai cie Cabe(i6o 
SESSÃO 
MATÉRIA: 
INSTITUIÇA0 
PROPOSITOR 
PRES. SESSÃO 
TIPO VOTAÇÃO. 
35 SESSÁO ORDINÁRIA DA 1 SESSÃO LEGISLATIVA DA 16" LEG. 
I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL NUMERO. I 048/2025 
I 09/12/2025 
I 20:33:29
B1RA 
EDVALDO NETO 
DATA 
HORA 
VOTO DOIS TERÇOS PRESENTES 15 
VEREADOR 
181.4ARCIO 
PARTIDO PRESENÇA VOTO 
EDVALDO NETO AVT PRESENTE SECRETO 
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SECRETO 
WAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SECRETO 
SILVA UNIAO PRESENTE SECRETO 
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SECRETO 
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SECRETO 
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS 
FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SECRETO 
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SECRETO 
EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SECRETO 
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SECRETO 
REINALDO REY PT PRESENTE SECRETO 
SAULO DANTAS SDD PRESENTE SECRETO 
JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SECRETO 
BIRA AVT PRESENTE SECRETO 
Ementa: Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025 do Vereador Bira Carvalho - Concede Titulo 
Cabedelense a Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras providências. 
Qu6rum: Maioria Qualificada [2/3] 
Votação: Secreta 
de Cidadã 
APROVADO SIM 14 
TURNO. TURNO ÚNICO NÃO O 
TRAMITE. TURNO ÚNICO ABS o 
RIMEIRO SECRETARIO 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https:/hvww.selv-oro.com.br/sistema/ 1/1 
U.:Ara Mun al de Cabetielo 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Decreto Legislativo n2 048/2025) 
(Do Vereado Bira Carvalho) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA pelo Plenário, na forma original, em turno 
único de discussão e votação, por escrutínio secreto foi 
aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis, 
registrando-se 01 (um) vereador ausente, na Sessão 
Ordinária do dia 09/12/2025. 
Em, 10/12/2025. 
I CRIST EiraINVi \A ' AFCD Ara - l
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 10//2025. 
VANESSA M LEITE CORRÊA 
Secretár. egislativa 
Hs. 0 - Lit ar 
PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Câmara Municipal de Cabedelo-PB 
De — a / I I 2o2i
ESTADO DA PARAiBA 
ST0 /411r-- jt'''
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO _),u_ ut(
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
DECRETO LEGISLATIVO N° 945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Concede Titulo de Cidadã Cabedelense a 
Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e 
di outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
(PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; 
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro 
de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de "Cidadã Cabedelense" a Senhora 
Gisela Sofia Neves dos Santos. 
publicação. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA 
PARAÍBA, "Casa Vereadora Graça Rezende' 4i de d embro de 2025. 
Ver. 
PRESIDE 
laimpc11k Lapeotioi
SEMANÁRIO OFICIAL 
CAMARAMUMCIPAL DE C.ABEDELO 
(Casa WI. Graça Remade) 
• : •-• )02_5 
EDIÇA0 EXTRAORDINARIA 
1 1 1 
FSIROODAMBAIIA CÂMARA fautroorAt. or canon 
vinsimar• mime 
DECRETO LEGISLATIV01991143, DEIS DE DEZEM1010 DE MS. 
Casa* DIplems de limn se MEIN 
Cadde , Al Scalhare Tame de 
Illgadreds Denielse, pieselre e priasire 
eacrivi de Carbide de Regan, CHI dr 
Catiedde, • di seam prwidincles. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
(PBS own /okra no art 29, Maw IV, da Lel Orgbice Momicipel 
Fla saber quo o Pleario, ea Saida Ortmaria do dia 09 de deasenbro 
de 2/723 mrovou. e ele PROMULGA o seminar 
went) LEGISLATIVO 
Art I° Fica °wadi& o "Uiplonta de Bones ao Midis Cabeddase" 
Seniors Terms de Finnan& Domain. ern reeonieciamm i see imadita 
Madre camp primers esaid do Cariõrio de Registro Civil di Cabedsioe ao 
elm** de Sic.. COraIMIeRmlicaviRÂMCMdedc. 
pabramio. 
AM. 2. Este Partin Legislative, area an vigor na deft de sue 
Art 3,,Rea:gamic as disposições an contririo 
oimmtA MUNICIPAL C ELO, ESTADO DA 
PARAIBA. "Casa Weald= de 2025. 
PROD 
11514 011 /6.14AALI4 CÂMARA AMMICWAL NI CANDELA 
"Cm WomdmiNqp Iiime/e 
DR TO tanscAuvo wag DE IS DE DEZEMBRO DE DES. 
Concede TIME de Cidedll Cebadelleme a 
Seeders Glide Se& Near Ms Seam, e 
di mass prorldinelea. 
0 PRESIDENTS DA antitA MUNICIPAL DE CABEDELO 
(P11). «ou fidom no art 29, Mao IV. de Lei Orglaia Manicipid; 
Fog saber gut o Pleiades na Sark. Ordairie do di. 09 de dezentao 
de 2025, 'provost e de PROMULOA o segidair 
1111011111211ifillarktral 
Art 11. Fica °wadi& o nail° de "Cahill Cabedeleftse" a Samba* 
Glade Sofia Neves dos Seam 
midlands. 
Art P. Ede Damao Legislativo antra au vivia na data de sua 
Alt P Ilevomm-se as tlisposiples an contario. 
CÂMARA MUNICIPAL CA ESTADO DA 
PARAIBA, "Casa Versatile' Grace Sewn& i de bro de 2025. 
V 7/ 
lArt6 DA!ARAM,. CÂMARA ARMICWAL RR CARMELO 
Tan Vamlatinplitmeee 
DECRETO LEGISLATIVO IPME DE le DE DIZDSIRODR3MS. 
Canoed* iltide de CAMS, Cisbadelims 
as Seriar Esersiel David Cinema 
DssMe.dà merge preddiarim. 
O PRESIDENTE DA CAMADA MUNICIPAL DE CABEDELO 
(PB). PRO Mao no an. 29, meio M.& Lei Orgissica Municipal 
Fa: saber que o Madras ea Sessio Onirdiria do die 09 de &renew 
de 2025. aprovou. e ele PROMULGA o %egoism 
ISCRETLI LEGISLATIVO 
Art. IA Fix concedido o nub de "Cidadio Cabedelaise" ao Senhor 
Easequiel David Cheats DRMAA 
publlicmio. 
Art 2* Este Decreto Legislativo alas em vigor na data de ma 
Art 3° Revogan-se as disposinfirs an contraio. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PARANA. "Casa Vacadora Grip 
V 
LO. ESTADO DA 
de 2023. 
VI A DO OA 14141A1114 CÂMARA MMACIPAL CARRO110 
Nnmow.A.Man. *now 
DECRETO LEGISLATIVO N94d. DE Id DC DEZEMBRO DE 2125. 
Came& Tilde de admille Csidadeleme 
se Saber Meade Maim Sesent e di 
eater previdlociat 
0 PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
(PO). am Mao no at 29, incise IV. da Lei Organic@ dancing: 
Faz saber got o Plendrio, a.Saisio Ord is do dim 09 de dezembro 
de 2025. apovou. e ele PROMULGA o Amide: 
DECRETO LEGISLATTVQ 
Art l• Fica concedido o UAW dc "Cidado Cabo:Wade ao Senhor 
Marcelo Maa Souse. 
pubalcadio. 
rEsse Decreto [midair° awl em vigor na data dc sue 
Art 3P Pavegas-se te disposicies em coortária. 
CAMADA MUNICIPAL DE ESTADO DA PARAÍBA. "Case Vacadora de 2025. 
Ver. E 
PRESIDE 
Endereço: Rua EsbxlantePadoMaiaGuimarSes, 324-Praia Formosa -Cabecido-PB - CEP: 5&101.16( 
[NW 09220.922.0001-85 
Erna& anevbgermgritaikomp 

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