| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Cabedelense a senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras providências |
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I PORTO DI mum WIINL&UV N' 948/2925 110 MEANS BMA GUAM - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CABEDELENSE A SENHORA GISELA SOFIA NEVES DOS SANTOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMULGADA Li 45 / ---;.•-a () Arkp-, min^ VISTO DATA: 04 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Anexo de Memorando - 001628/2025 AO XP E,DI ENT Em: ESTADO DA PARAIBA AMARA MUNICIPAL DE CABEDELO «Casa Vereadora Cirarya Retende RECEBIDO Secretaria lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) OO'CGhs.Em 04, IA ZolS gfie" VISTO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0 CO I -ic°6 (Do Vereador Rira Carvalho) CONSTOU Uixp .,. 4 ,‘DISTf<pt Ern: • AVUL5OS 1 BUI L+9 Art. I° Fica concedido o titulo de "Cidadão Cabedelense" a Senho Em: Gisela Sofia Neves dos Santos. Concede Titulo de Cidad Senhora Gisela Sofia Neves outras providencias. abedelense a os Santos, e dá APROVA PLENÁRIO A Câmara Municipal decreta: aria Art. 2°Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA presente proposta justifica-se pelos relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, especialmente por sua significativa contribuição no ramo da construção civil e imobilbirio, impulsionando o desenvolvimento urbano e econômico da cidade.sendo pessoa com notório conhecimento público, anexado ao ato o histórico da vida da pessoa homenageada. Cabedelo (PB), 22 de outubro de 2025. I Santos de Carva o r 7/17 Digitalizado com CamScanner Anexo de Memorando - 001628/2025 Tara Munklipal de Cabedei0 JUSTIFICATIVA Receber a cidadania Cabedelense é para mim mais do que uma honra é um gcstoque reconhece uma ligação profunda. construída com trabalho, afeto c visão de futuro. Sou Gisela Santos: arquiteta, diretora, mulher, mãe, esposa e. filha. Cada uma dessas dimensões me forma c me impulsiona. Acredito na melhoria continua, no crescimento humano c na força das ideias que transformam espaços e vidas. Como diretora da IDO, minha jornada profissional ganhou um significado ainda mais profundo ao cruzar o caminho da Paraiba e, cm especial, da acolhedora Cabedelo. Desde que cheguei. senti-me genuinamente bem recebida nesta cidade, o que transformou a escolha de sediar nossa empresa aqui em um ato dc afeto e propósito. Sou uma grande admiradora do trabalho realizado pela Guajiru na conservação ambiental. e essa paixão reflete-se na nossa visão de negócio. A preocupação com o meio ambiente e com a sustentabilidade guia nossas decisões na IDO. E ao lado do meu sócio na empresa, e sócio na vida que construímos essa trajetória. Cabedelo 6. para mim, um lugar de inspiração e de ação. Um território que nos acolhe e que. ao mesmo tempo, nos desafia a fazer melhor. Poder receber a cidadania. na Praga dos lmortais, é especialmente significativa. Esse é um lugar que também tem um pouco de nós, da nossa visão e do nosso cuidado. A materialização deste espaço foi possível graças a uma união de forças e talentos: a colaboração essencial de Tfinia Casteliano, que trouxe consigo as associações literárias das quais faz parte; o trabalho sensível das paisagistas Dinara e Walina. com seu olhar atento e desenho delicado; a contribuição do arquiteto Marcelo Maia; e a parceria entre a empresa HONU, da qual a IDO faz parte. Foi um projeto de união, de cooperação e de respeito à memória e à identidade de Cabedelo. Com obras como o MareNostrum e, agora, o Honu — fruto de uma parceria que reforça nosso compromisso com a cidade — reafirmamos nossa presença c o desejo de continuar empreendendo aqui. A instalação da nova sede da IDO em Cabedelo mais um passo nesse caminho de conexão e propósito. Que o reconhecimento, seja ele também um convite para continuarmos construindo com respeito, paixão e responsabilidade por esta terra que agora também é oficialmente minha. biraci SantosstaLap4 VEREADOR 8/17 Digitalizado com CamScanner Anexo de Memorando -0016213/2025 RNM F395854-1_ SORIWNOMEI Nrycs DOS sANros NOME: GISELA SOFIA DATA OE NASCIMENTO: 12/82/197B FILIA001 ADRIANO NUNES DOS SANTOS CCLESIL DAS Nrws CARVALHO SANTOS NACIONALIDADE: VALIDADV PORTUGAL 171Al2$30 • 1..1 • • - attaatima H lino at RESIDENTE tin 1410',IIIIITy OW' Mlit: A 11,0461 MAW L4 MUM IlliAtIVI$ A &Amr. sorylaVetfa f MILL kam at frar1:11 A 14,111(56 et tts. CIP: I AAtilf4A a: (MA pAticillA CPT: 915,133.464-95 CLASSIFICACAO: RESIDENTE PRAZO DE RESIDCNCIA:. Indelerninade ENISSAO: 22/48/2.21 CiP1/014EX/PF WANG LEGAL: Alf. 37. LEI 15.445/n17. IV si* IItS3itrtr prPrIO,k 1p-,410A I<BRAF395854L<8<<<<<<<<<<<<<<< 7802122F3008177PRT<<<<<<<<<<<6 NEVES<DOS<SANT<<GISELA<SOFIA<< gl'arS42';11421171:il I 9/17 Digitalizado com CamScanner • • ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO [Projeto de Decreto Legislativo n2 048/ 2025] [Do Vereador Bfra Carvalho] Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno desta Casa (Resolução ng 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veraddade da presente certidão. Cabedelo (PB), 10/11/2025 Isaak de valcanti Analis gislativo • O Municipal de Caboaelo Hs. ESTADO DA PARAÍBA— CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Grava Rezende" GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINARIO1 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2025) (Do Ver. Bira Carvalho) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso I; 48, inciso I; 106, inciso II, do RI; e de mérito, na conformidade do art 32, inciso I, alínea "c" a "g", do RI, exarando o respectivo Parecer. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos As Comissões, retornem-se os autos A Presidência, nos termos do art. 107 do RI. Em,02 illj2 . PRESIDEN COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Ciente. Designo Relator o Vereador Em, ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ CABEDELENSE A SENHORA GISELA SOFIA NEVES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Ver. Bira Carvalho. RELATOR: Ver. José Pereira. PARECER I - RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para análise e parecer o Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025, da lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, que "Concede Titulo de Cidadã Cabedelense a senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras providências ". A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro do ano de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução if 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentnrlas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. t o relatório. 1 ÍCielete Ihniapat Cabedelo I ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. II - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, tem por escopo conceder o titulo de cidadã cabedelense a senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao município de Cabedelo, principalmente no ramo da construção civil e imobiliário. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente A União legislar sobre matérias arroladas no art. 22, o que não se enquadra no caso aprazado. Analisando, ainda, os arts. 23 e 24, ambos da CRFB/1988, nas competências comum e concorrentemente, respectivamente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União, não há macula ao processamento da aludida análise. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais, no Capitulo IV, que, no caso considerado, pode ser cominado ao artigo supratranscrito, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; H - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vicio de iniciativa 6, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucional idade declare a inconstitucional idade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no bojo do art. 13, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se: 2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Art. 13. Compete it Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: [...] XXI — conceder titulo honorifico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros. Consequentemente, não há legitimidade vinculada ou privativa do chefe do executivo que obstaculizem a propositura em apreço. Ademais, 6 perceptível que o Projeto de Decreto Legislativo no 048/2025 versa sobre matéria de competência da Camara Municipal de Cabedelo, consoante determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Municipal, nos seguintes termos, respectivamente: Art. 54. 0 Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. [LOM] Art. 91. Destinam-se os projetos:[...] Ill - de Decreto Legislativo, a regular matéria de competência privativa da Câmara, com efeito externo, não sujeito it sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Camara, tais como: [R.I.] Por conseguinte, não ha que se falar em vicio de iniciativa, tendo em vista expressa determinação legislativa ao vereador para propor decreto legislativo, assim como projetos de resolução. A vista disso, o Regimento Interno determina que não sera admitida proposição para concessão de honraria que não seja acompanhada do currículo do homenageado, ressalvados casos específicos, nos pontos colacionados: Art. 90. Não se admitirá proposição: [...] HI — que, pretenda conceder titulo de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem, não venha acompanhado do "Curriculum Vitae" da pessoa homenageada, ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento 3 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. .ara Munilepat lac Cabecico I\ público, bastando nesta última hipótese, breve histórico da vida da pessoa homenageada; [R.I.] Resta, portanto, após análise dos anexos, que o Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025 encontra resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em concordância com a Lei Orgânica Município e demais textos legais. Junto ao processo legislativo, encontra-se a "biografia", do homenageado, nos termos regimentais. No mérito, compreendo justa e merecida à homenagem. Por todo o exposto, opino pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025, na sua forma original. o voto. Sala das Comissões, em01 /41 / 2025. Pereira Relator 4 F4 QeCkitio ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, opina pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025, na sua forma original, dado ao interesse que encerra. o parecer. • Sala das Comissões, em o 2_ / 2 / 2025. Ver r" antas Vi e-Presidente Pereira Membro/ Relator PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. 5 10/12/25, 07:34 Sistema Digital de Votação - PRO CÂMARA MUNICIPAL DE CABED Elf 1 Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato@cmcabedelo.pb.gov.br .dra Munitypai cie Cabe(i6o SESSÃO MATÉRIA: INSTITUIÇA0 PROPOSITOR PRES. SESSÃO TIPO VOTAÇÃO. 35 SESSÁO ORDINÁRIA DA 1 SESSÃO LEGISLATIVA DA 16" LEG. I PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL NUMERO. I 048/2025 I 09/12/2025 I 20:33:29 B1RA EDVALDO NETO DATA HORA VOTO DOIS TERÇOS PRESENTES 15 VEREADOR 181.4ARCIO PARTIDO PRESENÇA VOTO EDVALDO NETO AVT PRESENTE SECRETO JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SECRETO WAGNER SOLANENSE PV PRESENTE SECRETO SILVA UNIAO PRESENTE SECRETO ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SECRETO EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SECRETO EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS FABRÍCIO MAGNO UNIÃO PRESENTE SECRETO MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SECRETO EDGLEI RAMALHO SDD PRESENTE SECRETO JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SECRETO REINALDO REY PT PRESENTE SECRETO SAULO DANTAS SDD PRESENTE SECRETO JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SECRETO BIRA AVT PRESENTE SECRETO Ementa: Projeto de Decreto Legislativo n° 048/2025 do Vereador Bira Carvalho - Concede Titulo Cabedelense a Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e dá outras providências. Qu6rum: Maioria Qualificada [2/3] Votação: Secreta de Cidadã APROVADO SIM 14 TURNO. TURNO ÚNICO NÃO O TRAMITE. TURNO ÚNICO ABS o RIMEIRO SECRETARIO DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/hvww.selv-oro.com.br/sistema/ 1/1 U.:Ara Mun al de Cabetielo ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Decreto Legislativo n2 048/2025) (Do Vereado Bira Carvalho) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA pelo Plenário, na forma original, em turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto foi aprovado por 14 (quatorze) votos favoráveis, registrando-se 01 (um) vereador ausente, na Sessão Ordinária do dia 09/12/2025. Em, 10/12/2025. I CRIST EiraINVi \A ' AFCD Ara - l Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 10//2025. VANESSA M LEITE CORRÊA Secretár. egislativa Hs. 0 - Lit ar PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Cabedelo-PB De — a / I I 2o2i ESTADO DA PARAiBA ST0 /411r-- jt''' CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO _),u_ ut( "Casa Vereadora Graça Rezende" DECRETO LEGISLATIVO N° 945, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Titulo de Cidadã Cabedelense a Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos, e di outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° Fica concedido o Titulo de "Cidadã Cabedelense" a Senhora Gisela Sofia Neves dos Santos. publicação. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, "Casa Vereadora Graça Rezende' 4i de d embro de 2025. Ver. PRESIDE laimpc11k Lapeotioi SEMANÁRIO OFICIAL CAMARAMUMCIPAL DE C.ABEDELO (Casa WI. Graça Remade) • : •-• )02_5 EDIÇA0 EXTRAORDINARIA 1 1 1 FSIROODAMBAIIA CÂMARA fautroorAt. or canon vinsimar• mime DECRETO LEGISLATIV01991143, DEIS DE DEZEM1010 DE MS. Casa* DIplems de limn se MEIN Cadde , Al Scalhare Tame de Illgadreds Denielse, pieselre e priasire eacrivi de Carbide de Regan, CHI dr Catiedde, • di seam prwidincles. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PBS own /okra no art 29, Maw IV, da Lel Orgbice Momicipel Fla saber quo o Pleario, ea Saida Ortmaria do dia 09 de deasenbro de 2/723 mrovou. e ele PROMULGA o seminar went) LEGISLATIVO Art I° Fica °wadi& o "Uiplonta de Bones ao Midis Cabeddase" Seniors Terms de Finnan& Domain. ern reeonieciamm i see imadita Madre camp primers esaid do Cariõrio de Registro Civil di Cabedsioe ao elm** de Sic.. COraIMIeRmlicaviRÂMCMdedc. pabramio. AM. 2. Este Partin Legislative, area an vigor na deft de sue Art 3,,Rea:gamic as disposições an contririo oimmtA MUNICIPAL C ELO, ESTADO DA PARAIBA. "Casa Weald= de 2025. PROD 11514 011 /6.14AALI4 CÂMARA AMMICWAL NI CANDELA "Cm WomdmiNqp Iiime/e DR TO tanscAuvo wag DE IS DE DEZEMBRO DE DES. Concede TIME de Cidedll Cebadelleme a Seeders Glide Se& Near Ms Seam, e di mass prorldinelea. 0 PRESIDENTS DA antitA MUNICIPAL DE CABEDELO (P11). «ou fidom no art 29, Mao IV. de Lei Orglaia Manicipid; Fog saber gut o Pleiades na Sark. Ordairie do di. 09 de dezentao de 2025, 'provost e de PROMULOA o segidair 1111011111211ifillarktral Art 11. Fica °wadi& o nail° de "Cahill Cabedeleftse" a Samba* Glade Sofia Neves dos Seam midlands. Art P. Ede Damao Legislativo antra au vivia na data de sua Alt P Ilevomm-se as tlisposiples an contario. CÂMARA MUNICIPAL CA ESTADO DA PARAIBA, "Casa Versatile' Grace Sewn& i de bro de 2025. V 7/ lArt6 DA!ARAM,. CÂMARA ARMICWAL RR CARMELO Tan Vamlatinplitmeee DECRETO LEGISLATIVO IPME DE le DE DIZDSIRODR3MS. Canoed* iltide de CAMS, Cisbadelims as Seriar Esersiel David Cinema DssMe.dà merge preddiarim. O PRESIDENTE DA CAMADA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB). PRO Mao no an. 29, meio M.& Lei Orgissica Municipal Fa: saber que o Madras ea Sessio Onirdiria do die 09 de &renew de 2025. aprovou. e ele PROMULGA o %egoism ISCRETLI LEGISLATIVO Art. IA Fix concedido o nub de "Cidadio Cabedelaise" ao Senhor Easequiel David Cheats DRMAA publlicmio. Art 2* Este Decreto Legislativo alas em vigor na data de ma Art 3° Revogan-se as disposinfirs an contraio. CÂMARA MUNICIPAL PARANA. "Casa Vacadora Grip V LO. ESTADO DA de 2023. VI A DO OA 14141A1114 CÂMARA MMACIPAL CARRO110 Nnmow.A.Man. *now DECRETO LEGISLATIVO N94d. DE Id DC DEZEMBRO DE 2125. Came& Tilde de admille Csidadeleme se Saber Meade Maim Sesent e di eater previdlociat 0 PRESIDENTS DA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PO). am Mao no at 29, incise IV. da Lei Organic@ dancing: Faz saber got o Plendrio, a.Saisio Ord is do dim 09 de dezembro de 2025. apovou. e ele PROMULGA o Amide: DECRETO LEGISLATTVQ Art l• Fica concedido o UAW dc "Cidado Cabo:Wade ao Senhor Marcelo Maa Souse. pubalcadio. rEsse Decreto [midair° awl em vigor na data dc sue Art 3P Pavegas-se te disposicies em coortária. CAMADA MUNICIPAL DE ESTADO DA PARAÍBA. "Case Vacadora de 2025. Ver. E PRESIDE Endereço: Rua EsbxlantePadoMaiaGuimarSes, 324-Praia Formosa -Cabecido-PB - CEP: 5&101.16( [NW 09220.922.0001-85 Erna& anevbgermgritaikomp