| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Senhor Rui Sá Dias dos Santos, e dá outras providências |
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PRO'ROMULGADA CAOS. NTUI 9225 VISTO DATA: 04 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE Anexo de Memorando - 001628/2025 Ca ara Munieipal de Cabedeto nm odo=-) RECEBIDO AO EXPEDIENT Secretaria Lagislativa o as des Câmara Muncipal de Cabedelo(PB) ; NI10 OG EMOA A 1 2RS ESTADO DA PARAÍBA do CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO «Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N 0952 / 202º (Do Vereador Bira Carvalho) CUNSTOU NO EXEEDiti Ve Concede Título de Cidadão Cabedelense ao "o AO SONS Senhor Rui Sá Dias dos Santos, e dá outras providências. O Avulsos ! Enm: NcAMÁNAS é | ST TS EFE Ri Sá Dias dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A presente proposta justifica-se pelos relevantes serviços prestados pelo o homenageado ao Município em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município, especialmente por sua significativa contribuição no ramo da construção civil e imobiliário, impulsionando o desenvolvimento urbano e econômico da cidade, sendo pessoa com notório conhecimento público, anexado ao ato o histórico da vida da pessoa homenageada. Cabedelo (PB), 22 de outubro de 2025. irati Santos de Carv: VEREADOR | 14/17 Digitalizado com CamScanner JUSTIFICATIVA Rui Santos — Cidadão e Empresário em Cabedelo, Paraíba Há vinte anos, escolhi Cabedelo para viver, atraído pela sua qualidade de vida e pelo equilíbrio entre natureza, comunidade e desenvolvimento. Esta cidade, embora pequena em dimensão geográfica, é imensa na sua essência: um lugar onde o calor humano, a proximidade com o mar e o respeito pela natureza moldam o cotidiano de todos. Cabedelo é um exemplo de como o envolvimento dos cidadãos na preservação ambiental e a atuação constante do poder público na melhoria das infraestruturas criam uma harmonia rara entre progresso e sustentabilidade. o Com 50 anos, sou empresário mas essencialmente cidadão, e me sinto como parte integrante dessa construção coletiva. Há uma década, fundei a IDO Empreendimentos, empresa que tem desenvolvido projetos imobiliários comprometidos com o bem-estar social e ambiental do município. Desde o início, estabeleci como princípio inegociável o compromisso de contribuir ativamente para a qualidade de vida da comunidade que nos acolhe. Na IDO, acreditamos que as empresas não devem existir apenas para o lucro, mas para gerar impacto positivo e duradouro no meio em que atuam. O carinho e o respeito que recebo de tantos parceiros e cidadãos de Cabedelo são reflexo dessa filosofia. Eles confirmam que o trabalho realizado é percebido como genuíno e transformador. Acredito que o papel do empresário moderno é muito mais do que criar negócios rentáveis — é inspirar, educar e fomentar valores que se estendam para além das paredes da empresa. Cada colaborador da IDO leva consigo os princípios que cultivamos: ética, solidariedade, responsabilidade e amor pela comunidade. Valores como família, amizade e compromisso com o ecossistema que nos rodeia O são a base da minha atuação como cidadão e empreendedor. Tenho plena consciência da responsabilidade que carrego ao liderar pessoas e projetos, pois sei que o que transmitimos internamente reverbera em toda a cidade. Cabedelo é mais do que o local onde vivo e trabalho — é um espaço de pertencimento, um território onde me sinto parte ativa da construção de um futuro mais humano, sustentável e próspero para todos. | 1517 | Digitalizado com CamScanner Anexo de Memorando - 001628/2025 SOBRENOME : SA DIAS DOS SANTOS NOME : RUI DATA DE NASCIMENTO: — SEXO: M 04/05/1975 | FILI CRACIRDA SANTOS SA BALTASAR SILVA DIAS SANTAS NACIONALIDADE: - VALIDADE: PORTUGAL = “= 26/02/2028 PA 5 e cero RITO A G181897-7 rasa 1 Tr | : LU) nao TD: OS NIBLTOS PPLUISIOS MI APT. 4 34 AT AM. 43 AN5/20T7 CE. EEE PERNAS E AdgAS PURE ima E ctRA "lh AIR DRT Brecicie 6 MM, CWWE E ABNRTIRA DES Venta FFé hs sou e CFF: 9015. 138.514-97 CLASSIFICAÇÃO: RESIDENTE PRAZO DE RESINÊNCIA: Indeterminado EMISSÃO: 61/07/2019 CGPI/DIREX/PF = É à AMPARO LEGAL: AN 13/2817 - CNIG * VALADADE AO SOGIATITO PONTES A) Ágreb, ars ca Sha NOITSRILO SEATIAS VA FAIA FEITURA I<BRAGI81897Z<7<<<<<<<<<<<<<<< 7505043M2802264PRT<<<<<<<<<<<4 SA<DIAS<DOS<SA<<RUI<<<<<<<<<<< ee. ”P”. | 16/17 Digitalizado com CamScanner EE Anexo de Memorando - 001628/2025 ro a CEE 0 [01] SÁ DIAS DOS SANTOS [02] RUI : [04] 1.80 m [07] M RL [05] 04.05.1975 [11] 10.04.2024 2 CA6GOI1091 Renública Fortusguesa Portuguese Republic République Portugaise e . . Passaporte Fio Trpe Código do Fís Code Parasporia ns fonportão Pesseportoo WE | Poe, ut DO PRT : CÁ6OI10891 — 1. Apelidoiss Sarname Hom SÁ DIAS DOS SANTOS -” à Nometsi jichpricis! Guenmunós Prensoos é” RUI =. O 3. Naciosíalidade Metiuzality fretiomaNite 4. Ato WHekt4 Taita ão E Ba, PORTUGUESA * e 1.80 m . ERA) dá sriseimento ese oraime Dis aunsticcaco — 6, NÓ deidertificacho passos aetcrítea! NÓ erica |. / “o4.08. 1875. G 10542628 Fl ne a |íster dá Ritetmento Finço nl birth Logado blicees NM; n] 'PORTO"PORTO' EANES às piano! | ocre orhsué Dotegudáthranca É 90, Aurondade aotrerty aubaeita G 10.04.2015 SEF - SERVESTR E FRONTEIRAS fe 2466 Bare cf expiry Dute SCexstrotioa 12. Assimatina do titulcr 810. 04: 2024 SS CNENOS P<PRTSA<DIAS<DOS<SANTOS<<RUI<<<<<<<<<<<<<<<< CAG6D01091<9PRT7505043M240410710542628<<<<<<08 | 17/17 Digitalizado com CamScanner do —— Fe. | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRE E IVA ÃO- T [Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025] [Do Vereador Bira Carvalho] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da e Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. OS ESTADO DA PARAÍBA Fe. j CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/2025) (Do Ver. Bira Carvalho) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso 11, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “C" a “g”, do RI, exarando o respectivo Parecer. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. Em, 22 /12 /25. o — PRESIDENT COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Designo Relator o Vereador hora ST EVICANPS Cá iara Munieipal de Cabedeto. n 008 — ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 050/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CABEDELENSE AO SENHOR RUI SÁ DIAS DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Ver. Bira Carvalho. RELATOR: Ver. José Pereira. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, recebe para análise e parecer o Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025, da lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, que “Concede Título de Cidadão Cabedelense ao senhor Rui Sá Dias dos Santos, e dá outras providências”. A propositura constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro do ano de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. QW / JM ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 1II- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de lavra do Ilustre Vereador Bira Carvalho, tem por escopo conceder o título de cidadão cabedelense ao senhor Rui Sá Dias dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao município. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22, o que não se enquadra no caso aprazado. Analisando, ainda, os arts. 23 e 24, ambos da CRFB/1988, nas competências comum e concorrentemente, respectivamente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União, não há mácula ao processamento da aludida análise. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais, no Capítulo IV, que, no caso considerado, pode ser cominado ao artigo supratranscrito, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; TI - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. Nesse contexto, destacamos que o projeto em testilha enquadra-se no bojo do art. 13, da Lei Orgânica Municipal, conforme depreende-se: ! Ú 2 Caciara Munieipa deCabedelo n. QIQÇE— . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Art. 13. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: [..] XXI — conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois terços de seus membros. Consequentemente, não há legitimidade vinculada ou privativa do chefe do executivo que obstaculizem a propositura em apreço. Ademais, é perceptível que o Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025 versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal de Cabedelo, consoante determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa Municipal, nos seguintes termos, respectivamente: Art. 54. O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. [LOM] Art. 91. Destinam-se os projetos:[..] III - de Decreto Legislativo, a regular matéria de competência privativa da Câmara, com efeito externo, não sujeito à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara, tais como: [RR] Por conseguinte, não há que se falar em vício de iniciativa, tendo em vista expressa determinação legislativa ao vereador para propor decreto legislativo, assim como projetos de resolução. À vista disso, o Regimento Interno determina que não será admitida proposição para concessão de honraria que não seja acompanhada do currículo do homenageado, ressalvados casos específicos, nos pontos colacionados: Art. 90. Não se admitirá proposição: [...] II — que, pretenda conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem, não venha acompanhado do "Curriculum Vitae" da pessoa homenageada, ressalvado nos casos de pessoa de notório conhecimento público, bastando nesta última hipótese, breve histórico da vida da pessoa homenageada; [R.].] . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Resta, portanto, após análise dos anexos, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025 encontra resguardo no tocante a constitucionalidade formal e material, em concordância com a Lei Orgânica Município e demais textos legais. Junto ao processo legislativo, encontra-se a “biografia”, do homenageado, nos termos regimentais. ES No mérito, compreendo justa e merecida à homenagem. Por todo o exposto, opino pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025, na sua forma original. É o voto. Sala das Comissões, em 0) / |) /2025. o er. José Perei ( Relator Cezar Munieipal de Cabedeto (Ro ESTADO DA PARAÍBA [1 OLA CE) CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. II - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor Relator Vereador, opina pela Admissibilidade e Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025, na sua forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, emo) / 1/2025. PARECER APROVADO Nos termos do art. 45 do RI. MDL 12 já À Z Vr Cara Municipe! deCabedeto 10/12/25, 07:34 Sistema Digital de Votação - PRO mn O) = Ds CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDEL Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 CABEDELO contatoQcmcabedelo.pb.gov.br [35º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 16º LEG. ] [PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO INSTITUIÇÃO | CÂMARA MUNICIPAL PROPOSITOR: - EIGT uso | EDVALDO NETO [VOTO DOIS TERÇOS WAGNER SOLANENSE CIO SILVA ALEX LUCENA EDSON DA ÓTICA EVILASIO CAVALCANTI FABRÍCIO MAGNO MOISES DO MENINAS B EDGLEI RAMALHO JUNIOR PAULO REINALDO REY SAULO DANTAS JUNIOR DATELE BIRA AVT PRESENTE SECRETO AVT PRESENTE SECRETO PV PRESENTE SECRETO UNIAO PRESENTE SECRETO UNIAO PRESENTE SECRETO SOL! PRESENTE SECRETO AVT PRESENTE AUS UNIÃO PRESENTE SECRETO AVT PRESENTE SECRETO SDD PRESENTE SECRETO SOLID PRESENTE SECRETO PT PRESENTE SECRETO SDD PRESENTE SECRETO MDB PRESENTE SECRETO AVT PRESENTE SECRETO [oveso — Jura ] ESTA [oon220s ] mo faro EEN C O Votação: Secreta Ementa: Projeto de Decreto Legislativo nº 050/2025 do Vereador Bira Carvalho - Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Senhor Rui Sá Dias dos Santos, e dá outras providências. Quórum: Maioria Qualificada [2/3] DataShop - Sistema Digital de Votação. httos:/Mww.sdv-pro.com.br/sistema/ APROVADO SIM 13 TURNO ÚNICO NÃO o TURNO ÚNICO ABS 1 IRO SECRETÁRIO 11 TTTTOÔ————————————— Caciara Munisipal de Cabedelo e OL o . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Decreto Legislativo nº 050/ 2025) (Do Vereado Bira Carvalho) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA pelo Plenário, na forma original, em turno único de discussão e votação, por escrutínio secreto foi aprovado por 13 (treze) votos favoráveis, (01) uma abstenção, registrando-se 01 (um) vereador ausente, na Sessão Ordinária do dia 09/12/2025. Em, 10/12/2025. IRIS CRISTINA MA Êo DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 10//2025. VANESSA LÉITE CORRÊA Secretária Legislativa PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Cabedelo-PB nn 035 Po ex—- af > —— 10005 R ESTADO DA PARAÍBA As ess CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO BYV1Z77A ZA PP” lr duller “Casa Vereadora Graça Rezende” VISTO DECRETO LEGISLATIVO Nº 947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadão Cabedelense ao Senhor Rui Sá Dias dos Santos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; O Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Rui Sá Dias dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE 'ABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, “Casa Vereadora de”, /10 de dezembro de 2025. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE. e Concede Título de Cidadão Cabedelense no Senhor Rui Sá Dias dos Santos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, incisoIV, da Lei Orgânica Municípal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Or do dia 09 de de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedeilense” ao Senhor Rui Sá Dias dos Santos. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍNA CÂMARA MUNICIPAL DE Cam Vereda Graça Resenée” DECRETO LEGISLATIVO Nº 949, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadão Cabedelense so Senhor Fábio Ferreira Ramalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Or do dia 09 de de 2025, aprovou, € ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Fábio Ferreira Ramalho. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. IO OFICIAL CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO (Casa Ver. Graça Rezende) SEMAN ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO CamVereadora Gonça Rosado” DECRETO LEGISLATIVO Nº 948, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadã Cabedelense a Senhora Sandra Karla Alves da Costa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadã Cabedelense” a Senhora Sandra Karla Alves da Costa. Art. 2º Este Decreto Legislafivo entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAIOA MUNICIPAL DE CABEDELO — — om Venta Gu eneto”. DECRETO LEGISLATIVO Nº 950, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Título de Cidadão Cabedelense no Senhor Fábio Pereira de Araújo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulero no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, aprovou, e ele PROMULGA o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de “Cidadão Cabedelense” ao Senhor Fábio Pereira de Araújo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data doe sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CUasÃA MIROCIRAS. DE. CABERSÃO, ESTADO DA Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58. CNPInº 09.220.922 0001- Emait: cme-pb-gov&O grmeit-com