| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação da fila de espera integrada para o atendimento de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cabedelo/ PB e institui o sistema municipal integrado de espera - SISME" |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REQUERIMENTO Nº Ol, /2825: 20 46 (Do Vereador Bira Carvalho) REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa, ao Prefeito Interino Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando a análise e sanção da Minuta do Projeto de Lei em anexo a este requerimento, cujo o objetivo é criação da fila de espera integrada para o atendimento de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cabedelo/PB e institui o Sistema Municipal Integrado de Espera - SISME. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação da Fila de Espera Integrada para o Atendimento de Pessoas com Deficiência no Município de Cabedelo, por meio da instituição do Sistema Municipal Integrado de Espera - SISME-PCD, com o objetivo de organizar, unificar e dar transparência ao acesso aos serviços públicos destinados a esse público. Atualmente, a existência de listas de espera fragmentadas dificulta o planejamento das políticas públicas, gera duplicidade de cadastros e compromete a eficiência na oferta de atendimentos, terapias, vagas educacionais e serviços socioassistenciais. A proposta visa corrigir essas distorções, promovendo maior equidade, eficiência administrativa e controle social. A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o atendimento integral e intersetorial às pessoas com deficiência, e observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência da administração pública. Plenário “Fernando Macedo”, em 03 de fevereiro de 2026. RECEBIDO iraci tos de Carvalho Secretaria Legislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB NMBNEIMBLOL206 — om RAE IROoE = Em: 94 1 o 1 220E | 26 VSTO ES Digitalizado com CamScanner Anexo de Memorando - 000082/2026 - ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Minuta PROJETO DE LEI Nº 1 (Do Vereador Bira Carvalho) “Dispõe sobre a criação da fila de espera integrada para o atendimento de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cabedelo/ PB e institui o sistema municipal integrado de espera —SISME. Edvaldo Manoel de Lima Neto, Prefeito Municipal da cidade de Cabedelo, A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Cabedelo, a Fila de Espera Integrada para o Atendimento de Pessoas com Deficiência, com a finalidade de organizar, unificar e otimizar o acesso aos serviços, terapias, vagas educacionais, atendimentos especializados e programas socioassistenciais ofertados pelo Poder Público Municipal e por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas ou parceiras. Art. 2º Fica instituído o Sistema Municipal Integrado de Espera - SISME-PCD, plataforma digital pública e intersetorial, destinada a: I - integrar informações relativas à demanda por atendimentos, terapias, vagas educacionais, serviços de reabilitação e programas socioassistenciais destinados às pessoas com deficiência; II - permitir o acompanhamento transparente da posição do beneficiário na fila de espera; MI - evitar duplicidade de cadastros e promover a distribuição equitativa das vagas e serviços disponíveis; IV - promover a articulação entre a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como as Organizações da Sociedade Civil credenciadas; V - assegurar transparência, controle social e priorização do atendimento, conforme critérios técnicos, socioeconômicos e de vulnerabilidade a serem definidos em regulamento. Art. 3º O cadastramento no SISME-PCD será realizado mediante apresentação de: 1 - laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a deficiência, nos termos da legislação vigente; 11 - documentos pessoais do beneficiário e de seu responsável legal, quando houver; III - comprovante de residência no Município de Cabedelo; | 3/6 Digitalizado com CamScanner Anexo de Memorando - 000082/2026 . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO IV - demais documentos que vierem a ser exigidos pelos órgãos competentes. Art. 4º O SISME-PCD será coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que atuará de forma intersetorial, observadas as seguintes atribuições: 1 - à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência caberá a coordenação geral, o monitoramento da fila integrada e a articulação entre os órgãos e entidades participantes; 11 - à Secretaria Municipal de Saúde caberá o gerenciamento dos atendimentos clínicos, terapêuticos, de reabilitação e multidisciplinares; III - à Secretaria Municipal de Educação caberá a integração das vagas escolares e do atendimento educacional especializado; IV - à Secretaria Municipal de Assistência Social caberá o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social e a inclusão em programas e benefícios socioassistenciais. Art. 5º As Organizações da Sociedade Civil que atendam pessoas com deficiência e mantenham convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com o Município deverão integrar-se ao SISME-PCD, alimentando o sistema com informações atualizadas sobre capacidade de atendimento, número de vagas, listas de espera, critérios técnicos e evolução dos atendimentos. Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a interoperabilidade do SISMEPCD com os sistemas municipais, estaduais e federais de saúde, educação e assistência social, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), em 03/09/2026 Ubiraci Santos de Carvalho [ 46 Digitalizado com CamScanner