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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação da fila de espera integrada para o atendimento de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cabedelo/ PB e institui o sistema municipal integrado de espera - SISME"
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
REQUERIMENTO Nº Ol, /2825: 20 46
(Do Vereador Bira Carvalho)
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o
Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa, ao Prefeito Interino
Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando a análise e sanção da Minuta do
Projeto de Lei em anexo a este requerimento, cujo o objetivo é criação da fila de
espera integrada para o atendimento de pessoas com deficiência no âmbito do
Município de Cabedelo/PB e institui o Sistema Municipal Integrado de Espera
- SISME.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo
Municipal a criação da Fila de Espera Integrada para o Atendimento de Pessoas
com Deficiência no Município de Cabedelo, por meio da instituição do Sistema
Municipal Integrado de Espera - SISME-PCD, com o objetivo de organizar,
unificar e dar transparência ao acesso aos serviços públicos destinados a esse
público.
Atualmente, a existência de listas de espera fragmentadas dificulta o
planejamento das políticas públicas, gera duplicidade de cadastros e
compromete a eficiência na oferta de atendimentos, terapias, vagas
educacionais e serviços socioassistenciais. A proposta visa corrigir essas
distorções, promovendo maior equidade, eficiência administrativa e controle
social.
A iniciativa encontra amparo na Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da
Pessoa com Deficiência, que assegura o atendimento integral e intersetorial às
pessoas com deficiência, e observa os princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana e da eficiência da administração pública.
Plenário “Fernando Macedo”, em 03 de fevereiro de 2026.
RECEBIDO iraci tos de Carvalho
Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB
NMBNEIMBLOL206 — om RAE IROoE
= Em: 94 1 o 1 220E | 26
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Anexo de Memorando - 000082/2026
- ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Minuta
PROJETO DE LEI Nº 1
(Do Vereador Bira Carvalho)
“Dispõe sobre a criação da fila de espera integrada
para o atendimento de pessoas com deficiência no
âmbito do Município de Cabedelo/ PB e institui o
sistema municipal integrado de espera —SISME.
Edvaldo Manoel de Lima Neto, Prefeito Municipal da cidade de Cabedelo,
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Cabedelo, a Fila de Espera Integrada
para o Atendimento de Pessoas com Deficiência, com a finalidade de organizar,
unificar e otimizar o acesso aos serviços, terapias, vagas educacionais, atendimentos
especializados e programas socioassistenciais ofertados pelo Poder Público Municipal
e por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas ou parceiras.
Art. 2º Fica instituído o Sistema Municipal Integrado de Espera - SISME-PCD,
plataforma digital pública e intersetorial, destinada a:
I - integrar informações relativas à demanda por atendimentos, terapias, vagas
educacionais, serviços de reabilitação e programas socioassistenciais destinados às
pessoas com deficiência;
II - permitir o acompanhamento transparente da posição do beneficiário na fila de
espera;
MI - evitar duplicidade de cadastros e promover a distribuição equitativa das vagas e
serviços disponíveis;
IV - promover a articulação entre a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,
as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como as
Organizações da Sociedade Civil credenciadas;
V - assegurar transparência, controle social e priorização do atendimento, conforme
critérios técnicos, socioeconômicos e de vulnerabilidade a serem definidos em
regulamento.
Art. 3º O cadastramento no SISME-PCD será realizado mediante apresentação de:
1 - laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a deficiência, nos
termos da legislação vigente;
11 - documentos pessoais do beneficiário e de seu responsável legal, quando houver;
III - comprovante de residência no Município de Cabedelo;
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Anexo de Memorando - 000082/2026
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
IV - demais documentos que vierem a ser exigidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º O SISME-PCD será coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência, que atuará de forma intersetorial, observadas as seguintes atribuições:
1 - à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência caberá a coordenação geral, o
monitoramento da fila integrada e a articulação entre os órgãos e entidades
participantes;
11 - à Secretaria Municipal de Saúde caberá o gerenciamento dos atendimentos clínicos,
terapêuticos, de reabilitação e multidisciplinares;
III - à Secretaria Municipal de Educação caberá a integração das vagas escolares e do
atendimento educacional especializado;
IV - à Secretaria Municipal de Assistência Social caberá o acompanhamento das
famílias em situação de vulnerabilidade social e a inclusão em programas e benefícios
socioassistenciais.
Art. 5º As Organizações da Sociedade Civil que atendam pessoas com deficiência e
mantenham convênios, parcerias ou instrumentos congêneres com o Município
deverão integrar-se ao SISME-PCD, alimentando o sistema com informações
atualizadas sobre capacidade de atendimento, número de vagas, listas de espera,
critérios técnicos e evolução dos atendimentos.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal deverá assegurar a interoperabilidade do SISME￾PCD com os sistemas municipais, estaduais e federais de saúde, educação e assistência
social, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), em 03/09/2026
Ubiraci Santos de Carvalho
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