| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal para que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica, financeira e orçamentária acerca da eventual aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos auxiliares de sala e demais profissionais da educação pública municipal abrangidos pela legislação nacional |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa APROV. A. Câmara Municipal de Cabedeto(PB) JÔ e IICSTNENDE, 02n.2/026 . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Ra GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS VISTO Ofíeio 1 SAL 2225 Senhor Presidente, VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício para a PREFEITURA MUNICIPAL para que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica, financeira e orçamentária acerca da eventual aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos auxiliares de sala e demais profissionais da educação pública municipal abrangidos pela legislação nacional. JUSTIFICATIVA O objeto do requerimento não impõe obrigação imediata, nem determina a adoção de qualquer medida administrativa concreta, limitando-se à solicitação de estudo técnico, o que preserva integralmente a autonomia administrativa do Poder Executivo. O Município de Cabedelo encontra-se, no presente momento, em período de eleições suplementares, com pleito designado para o dia 12 de abril, já estando em vigor o respectivo calendário eleitoral. Tal circunstância impõe especial atenção aos limites legais e às condutas vedadas aos agentes públicos, conforme previsto na legislação eleitoral, notadamente quanto à criação ou majoração de vantagens remuneratórias, concessão de benefícios funcionais, adoção de atos administrativos que possam caracterizar uso da máquina pública com finalidade eleitoral. Diante desse cenário, o presente requerimento deliberadamente restringe-se à solicitação de estudo de viabilidade, sem qualquer pedido de implementação, reajuste ou alteração remuneratória imediata, justamente para resguardar a legalidade, a lisura do processo eleitoral e a segurança jurídica da Administração Pública Municipal. Pois bem. A Constituição Federal estabelece como princípio do ensino a valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V), reforçada pelo art. 212-A, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS A Lei Federal nº 11.738/2008, recentemente atualizada pela Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, redefiniu os critérios de atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério, fixando novo valor de referência para o exercício de 2026 e reafirmando a obrigatoriedade de observância pelos entes federativos, inclusive os Municípios. Além disso, a legislação nacional e as normas de financiamento da educação básica (FUNDEB) adotam conceito ampliado de profissionais da educação, o que torna juridicamente pertinente a análise, pelo Município, da situação funcional de auxiliares de sala e demais profissionais que atuam diretamente no processo educacional. O estudo solicitado deverá contemplar, de forma técnica e responsável, entre outros aspectos, impacto financeiro e orçamentário, compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, análise da utilização dos recursos do FUNDEB, enquadramento jurídico dos cargos eventualmente abrangidos, necessidade de futura adequação legislativa municipal, observância das restrições próprias do período eleitoral. Trata-se de medida preventiva, prudente e institucional, que visa subsidiar futuras decisões administrativas e legislativas, sem afronta à legislação eleitoral vigente. Registre-se, ainda, que a recente Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, promoveu relevantes alterações na legislação educacional nacional, notadamente na Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério) e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), ampliando o conceito legal de profissionais do magistério e reafirmando a política nacional de valorização dos profissionais da educação básica. Referida norma federal reforça a necessidade de que os entes federativos, inclusive os Municípios, realizem análise criteriosa e tecnicamente fundamentada acerca do enquadramento funcional de seus quadros da educação, da compatibilidade dos cargos existentes com o conceito legal de magistério e da repercussão financeira e orçamentária das medidas eventualmente adotadas, especialmente no que se refere à utilização dos recursos do FUNDEB e à observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. . — ESTADODA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS Dessa forma, a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e financeira mostra-se medida indispensável para assegurar a correta aplicação da legislação federal, prevenir interpretações extensivas indevidas, preservar a segurança jurídica do Município e permitir eventual deliberação futura, em momento juridicamente oportuno, sobre a valorização dos profissionais da educação pública municipal. A valorização dos profissionais da educação pública municipal é pauta permanente e legítima. Entretanto, em momento sensível como o atual, marcado por eleições suplementares, impõe-se que o Poder Público atue com responsabilidade, equilíbrio e respeito às regras do processo democrático. Este requerimento traduz exatamente essa postura: planejar com responsabilidade no presente para decidir com segurança no futuro, preservando a legalidade, a moralidade administrativa e a confiança da sociedade nas instituições públicas. É O REQUERIMENTO. Cabedelo-PB, em 3 de fevereiro de 2026. VEREADOR HERLON CABRAL