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materia nº 21/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal para que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica, financeira e orçamentária acerca da eventual aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos auxiliares de sala e demais profissionais da educação pública municipal abrangidos pela legislação nacional
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RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
APROV. A. Câmara Municipal de Cabedeto(PB)
JÔ e IICSTNENDE, 02n.2/026
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Ra
GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS VISTO
Ofíeio 1 SAL 2225 Senhor Presidente,
VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício para a PREFEITURA MUNICIPAL
para que determine aos órgãos competentes do Poder Executivo a realização de
estudo de viabilidade técnica, jurídica, financeira e orçamentária acerca da
eventual aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos auxiliares de
sala e demais profissionais da educação pública municipal abrangidos pela
legislação nacional.
JUSTIFICATIVA
O objeto do requerimento não impõe obrigação imediata, nem
determina a adoção de qualquer medida administrativa concreta, limitando-se à
solicitação de estudo técnico, o que preserva integralmente a autonomia
administrativa do Poder Executivo.
O Município de Cabedelo encontra-se, no presente momento, em
período de eleições suplementares, com pleito designado para o dia 12 de
abril, já estando em vigor o respectivo calendário eleitoral.
Tal circunstância impõe especial atenção aos limites legais e às
condutas vedadas aos agentes públicos, conforme previsto na legislação
eleitoral, notadamente quanto à criação ou majoração de vantagens
remuneratórias, concessão de benefícios funcionais, adoção de atos
administrativos que possam caracterizar uso da máquina pública com finalidade
eleitoral.
Diante desse cenário, o presente requerimento deliberadamente
restringe-se à solicitação de estudo de viabilidade, sem qualquer pedido de
implementação, reajuste ou alteração remuneratória imediata, justamente
para resguardar a legalidade, a lisura do processo eleitoral e a segurança
jurídica da Administração Pública Municipal.
Pois bem. A Constituição Federal estabelece como princípio do
ensino a valorização dos profissionais da educação (art. 206, inciso V),
reforçada pelo art. 212-A, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS
A Lei Federal nº 11.738/2008, recentemente atualizada pela
Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, redefiniu os critérios de
atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério, fixando novo valor de
referência para o exercício de 2026 e reafirmando a obrigatoriedade de
observância pelos entes federativos, inclusive os Municípios.
Além disso, a legislação nacional e as normas de financiamento da
educação básica (FUNDEB) adotam conceito ampliado de profissionais da
educação, o que torna juridicamente pertinente a análise, pelo Município, da
situação funcional de auxiliares de sala e demais profissionais que atuam
diretamente no processo educacional.
O estudo solicitado deverá contemplar, de forma técnica e
responsável, entre outros aspectos, impacto financeiro e orçamentário,
compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, análise da utilização dos
recursos do FUNDEB, enquadramento jurídico dos cargos eventualmente
abrangidos, necessidade de futura adequação legislativa municipal, observância
das restrições próprias do período eleitoral.
Trata-se de medida preventiva, prudente e institucional, que visa
subsidiar futuras decisões administrativas e legislativas, sem afronta à legislação
eleitoral vigente.
Registre-se, ainda, que a recente Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de
2026, promoveu relevantes alterações na legislação educacional nacional,
notadamente na Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério) e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional — LDB), ampliando o conceito legal de profissionais do magistério e
reafirmando a política nacional de valorização dos profissionais da educação
básica.
Referida norma federal reforça a necessidade de que os entes
federativos, inclusive os Municípios, realizem análise criteriosa e tecnicamente
fundamentada acerca do enquadramento funcional de seus quadros da educação,
da compatibilidade dos cargos existentes com o conceito legal de magistério e da
repercussão financeira e orçamentária das medidas eventualmente adotadas,
especialmente no que se refere à utilização dos recursos do FUNDEB e à
observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
. — ESTADODA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS
Dessa forma, a realização de estudo de viabilidade técnica, jurídica e
financeira mostra-se medida indispensável para assegurar a correta aplicação da
legislação federal, prevenir interpretações extensivas indevidas, preservar a
segurança jurídica do Município e permitir eventual deliberação futura, em
momento juridicamente oportuno, sobre a valorização dos profissionais da
educação pública municipal.
A valorização dos profissionais da educação pública municipal é
pauta permanente e legítima. Entretanto, em momento sensível como o atual,
marcado por eleições suplementares, impõe-se que o Poder Público atue com
responsabilidade, equilíbrio e respeito às regras do processo democrático.
Este requerimento traduz exatamente essa postura: planejar com
responsabilidade no presente para decidir com segurança no futuro,
preservando a legalidade, a moralidade administrativa e a confiança da sociedade
nas instituições públicas.
É O REQUERIMENTO.
Cabedelo-PB, em 3 de fevereiro de 2026.
VEREADOR HERLON CABRAL

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