| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Solicitar ao Secretário de Receita e ao Procurador Geral do Município a inclusão da Cyber Segurança na lista de serviços do anexo X do Código Tributário Municipal, no item 1 e sub item 1.01, que abrange serviços relacionados à Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB: AIN EMBOL 202 ESTADO DA PARAÍBA LO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja expedido ofício desta Casa Legislativa aos Secretário de Receita Bruno Dornelas, com cópia ao Procurador Geral Diego Carvalho, solicitando a inclusão da Cyber Segurança na lista de serviços do anexo X do Código Tributário Municipal, no item 1 e sub item 1.01, que abrange serviços relacionados à Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Além disso, requeiro que o serviço de Cyber Segurança seja considerado entre as exceções previstas no artigo 76, inciso IV, do mesmo código. Destaco que já foi realizado um estudo de impacto financeiro pela Gerência de Tributação deste município, o qual concluiu de forma clara que não existem empresas cadastradas na área de Cyber Segurança. Portanto, a inclusão desse serviço não causará qualquer impacto financeiro ao município, resultando em um efeito nulo para o erário. JUSTIFICATIVA A inclusão do serviço de Cyber Segurança no Anexo X do Código Tributário Municipal, item 1 e subitem 1.01, atualiza a legislação às práticas atuais da tecnologia da informação. A Cyber Segurança é essencial para garantir integridade, confidencialidade e disponibilidade de sistemas e dados, diretamente vinculada ao desenvolvimento e manutenção de soluções tecnológicas. Sua previsão expressa elimina lacunas normativas e assegura maior segurança jurídica, evitando interpretações divergentes sobre a tributação. O estudo da Gerência de Tributação concluiu que não há empresas cadastradas na área, resultando em impacto nulo para a arrecadação municipal. A solicitação de exceção no artigo 76, inciso IV, reforça a coerência da proposta e previne incidência indevida. A medida moderniza a legislação tributária, alinha-se à LGPD e fortalece a governança municipal sem gerar ônus financeiro, posicionando Cabedelo em sintonia com práticas modernas de gestão pública. Diante do exposto, solicito a apreciação deste requerimento, de relevância para prestadores e para oMunicípio de Cabedelo. Plenário “Fernando Macedo”, em 03 de fevereiro de 2026. Ofisio dE Em: — G 1 QU 1 22% VISTO Oficio . EXEEDIDO 26 im: O cs— LN ISTO —— Verífique à autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento; 11AC-70E9-507F-SCCF