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← Cabedelo (PB)

materia nº 25/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSolicitar ao Secretário de Receita e ao Procurador Geral do Município a inclusão da Cyber Segurança na lista de serviços do anexo X do Código Tributário Municipal, no item 1 e sub item 1.01, que abrange serviços relacionados à Análise e Desenvolvimento de Sistemas
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RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB:
AIN EMBOL 202
ESTADO DA PARAÍBA LO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja
expedido ofício desta Casa Legislativa aos Secretário de Receita Bruno Dornelas, com cópia
ao Procurador Geral Diego Carvalho, solicitando a inclusão da Cyber Segurança na lista de
serviços do anexo X do Código Tributário Municipal, no item 1 e sub item 1.01, que abrange
serviços relacionados à Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Além disso, requeiro que o serviço de Cyber Segurança seja considerado entre as
exceções previstas no artigo 76, inciso IV, do mesmo código. Destaco que já foi realizado
um estudo de impacto financeiro pela Gerência de Tributação deste município, o qual
concluiu de forma clara que não existem empresas cadastradas na área de Cyber
Segurança. Portanto, a inclusão desse serviço não causará qualquer impacto financeiro ao
município, resultando em um efeito nulo para o erário.
JUSTIFICATIVA
A inclusão do serviço de Cyber Segurança no Anexo X do Código Tributário Municipal,
item 1 e subitem 1.01, atualiza a legislação às práticas atuais da tecnologia da informação. A Cyber
Segurança é essencial para garantir integridade, confidencialidade e disponibilidade de sistemas e
dados, diretamente vinculada ao desenvolvimento e manutenção de soluções tecnológicas. Sua
previsão expressa elimina lacunas normativas e assegura maior segurança jurídica, evitando
interpretações divergentes sobre a tributação.
O estudo da Gerência de Tributação concluiu que não há empresas cadastradas na área,
resultando em impacto nulo para a arrecadação municipal. A solicitação de exceção no artigo 76,
inciso IV, reforça a coerência da proposta e previne incidência indevida.
A medida moderniza a legislação tributária, alinha-se à LGPD e fortalece a governança
municipal sem gerar ônus financeiro, posicionando Cabedelo em sintonia com práticas modernas de
gestão pública.
Diante do exposto, solicito a apreciação deste requerimento, de relevância para prestadores
e para oMunicípio de Cabedelo.
Plenário “Fernando Macedo”, em 03 de fevereiro de 2026.
Ofisio dE
Em: — G 1 QU 1 22%
VISTO
Oficio . EXEEDIDO 26
im: O
cs— LN ISTO ——
Verífique
à
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento;
11AC-70E9-507F-SCCF

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