| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Solicitar ao Governo do Estado da Paraíba, em especial à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, a intensificação e realização da passagem de carros fumacê em todo o território do Município de Cabedelo, como medida preventiva e emergencial de combate ao mosquito Aedes aegypti |
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o tc RECEBIDO Secretaria Lagislativa VISTO Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ASSPLSON Em LO , OU, 24024 ESTADO DA PARAÍBA fo CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS — REQUERIMENTONº 635 /2026 A tan (Do Vereador HÉRLON CABRAL) o Senhor Presidente, REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e de ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício para o como medida preventiva e emergencial de combate ao mosquito Aedes aegypti. JUSTIFICATIVA O presente requerimento fundamenta-se na necessidade urgente de reforçar as ações de saúde pública voltadas ao controle e combate às arboviroses, notadamente dengue, zika e chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. O Município de Cabedelo tem enfrentado, nos últimos meses, constantes e intensas chuvas, circunstância que contribui diretamente para o acúmulo de água parada em áreas públicas e privadas, criando ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor dessas enfermidades. A utilização de carros fumacê, quando integrada a outras ações de vigilância epidemiológica, educação sanitária e eliminação de focos, constitui medida eficaz e reconhecida para a redução da população adulta do mosquito, especialmente em momentos de maior risco epidemiológico. Ressalte-se que o presente requerimento não cria despesa nova nem interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se à solicitação de intensificação de ações de saúde pública já previstas nas atribuições legais do Município, em consonância com o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. Diante do exposto, a realização da passagem de carros fumacê no Município de Cabedelo mostra-se medida necessária, urgente e de relevante . — ESTADODA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO GABINETE DO VEREADOR HÉRLON CABRAL DE MEDEIROS interesse público, atendendo ao clamor da população e contribuindo para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos munícipes. É O REQUERIMENTO. Cabedelo-PB, em 10 de fevereiro de 2026. VEREADOR HIÉRLON CABRAL