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materia nº 40/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração a imediata correção da falha administrativa que vem prejudicando os Agentes Comunitários de Saúde quanto ao pagamento de seus quinquênios, prevista na Lei Municipal nº 523/89, que determina que o benefício deve ser concedido de ofício à base de 5% do vencimento a cada cinco anos de trabalho
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“Casa Vereadora Graça Rezende”
RECEBIDO
Secretaria Lagislaliva
ROYV. !
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
= 1
ACARI EM296 10, OU
idente
ESTADO DA PARAÍBA [2 —
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
REQUERIMENTO Nº 020 — /2026
(Vereador Moisés do “Meninas Bar”)
oa” Senhor Presidente, bio nº TIL QE L2029.
dm AA dn AÇÃO Em: AA =
VISTO
VISTO
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja
expedido ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito de Cabedelo, Sr. Edvaldo Neto, com cópia à
Secretaria de Administração, solicitando a imediata correção da falha administrativa que
vem prejudicando os Agentes Comunitários de Saúde quanto ao pagamento de seus
quinquênios, prevista na Lei Municipal nº 523/89, que determina que o benefício deve ser
concedido de ofício à base de 5% do vencimento a cada cinco anos de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A gratificação por quinquênio é um direito assegurado aos servidores públicos municipais
pelo Estatuto dos Servidores de Cabedelo - Lei Municipal nº 523/1989 -, que em seu art. 154,
inciso III, prevê a concessão da gratificação por quinquênio de efetivo exercício e, em seu art.
157, determina que o benefício seja concedido de ofício, à base de 5% do vencimento a cada
cinco anos de trabalho. No entanto, os Agentes Comunitários de Saúde não vêm recebendo
corretamente esse adicional, o que configura falha administrativa que lhes causa prejuízos
financeiros e desvaloriza o tempo de serviço prestado. Tal situação afronta diretamente os
princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da valorização do servidor público,
uma vez que não é admissível que trabalhadores que dedicam anos de sua vida ao município
sejam privados de um direito garantido em lei. A correção imediata dessa distorção é medida
de justiça e transparência, além de representar reconhecimento ao esforço desses
profissionais que desempenham função essencial para a saúde preventiva e para o bem-estar
da população.
Por todo o exposto, requeiro a aprovação deste requerimento, com a consequente
expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências
necessárias à imediata correção dessa injustiça.
Plenário “Fernando Macedo”, em 10 de fevereiro de 2026.
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