| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria de Administração a imediata correção da falha administrativa que vem prejudicando os Agentes Comunitários de Saúde quanto ao pagamento de seus quinquênios, prevista na Lei Municipal nº 523/89, que determina que o benefício deve ser concedido de ofício à base de 5% do vencimento a cada cinco anos de trabalho |
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“Casa Vereadora Graça Rezende” RECEBIDO Secretaria Lagislaliva ROYV. ! Câmara Municipal de Cabedelo(PB) = 1 ACARI EM296 10, OU idente ESTADO DA PARAÍBA [2 — CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO REQUERIMENTO Nº 020 — /2026 (Vereador Moisés do “Meninas Bar”) oa” Senhor Presidente, bio nº TIL QE L2029. dm AA dn AÇÃO Em: AA = VISTO VISTO Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja expedido ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito de Cabedelo, Sr. Edvaldo Neto, com cópia à Secretaria de Administração, solicitando a imediata correção da falha administrativa que vem prejudicando os Agentes Comunitários de Saúde quanto ao pagamento de seus quinquênios, prevista na Lei Municipal nº 523/89, que determina que o benefício deve ser concedido de ofício à base de 5% do vencimento a cada cinco anos de trabalho. JUSTIFICATIVA A gratificação por quinquênio é um direito assegurado aos servidores públicos municipais pelo Estatuto dos Servidores de Cabedelo - Lei Municipal nº 523/1989 -, que em seu art. 154, inciso III, prevê a concessão da gratificação por quinquênio de efetivo exercício e, em seu art. 157, determina que o benefício seja concedido de ofício, à base de 5% do vencimento a cada cinco anos de trabalho. No entanto, os Agentes Comunitários de Saúde não vêm recebendo corretamente esse adicional, o que configura falha administrativa que lhes causa prejuízos financeiros e desvaloriza o tempo de serviço prestado. Tal situação afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da valorização do servidor público, uma vez que não é admissível que trabalhadores que dedicam anos de sua vida ao município sejam privados de um direito garantido em lei. A correção imediata dessa distorção é medida de justiça e transparência, além de representar reconhecimento ao esforço desses profissionais que desempenham função essencial para a saúde preventiva e para o bem-estar da população. Por todo o exposto, requeiro a aprovação deste requerimento, com a consequente expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias à imediata correção dessa injustiça. Plenário “Fernando Macedo”, em 10 de fevereiro de 2026. Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.bricidadao/1 1/autenticidade - Código do documento: B551-AB24-34AE-3C31