| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Designa os membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal para representar a Câmara Municipal no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, constitui da pela Resolução n° 278/2026 |
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PUBLICAÇÃO • AN ÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO • Cdmara Municipal de Cabedelo-PB — a s j 0)21 ,2-°-2-C ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" VIS1.•0 ATO DO PRESIDENTE N° 057/2026 Designa os membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal para representar a Câmara Municipal do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, constitui da pela Resolução n° 278/2026. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 54, § 3°, do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); RESOLVE: Art, 1° A Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), constituida pela Resolução n° 278, de 11 de fevereiro de 2026, com o objetivo de dirigir-se a Brasilia-DF, para representar Camara Municipal no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, a ser realizado no periodo de 24 a 27 de fevereiro do corrente ano, fica assim composta: VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO 1 — Wagner Rogerio Fernandes Silva — PV — 2° Vice-Presidente; 2 — Edson da Silva Dias - Solidariedade; 3 — Geilson de Almeida Nascimento - Avante; 4 — Leonardo Paulo da Silva Júnior — Solidariedade; 5 — Ubira.ci Santos de Carvalho — Avante. SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO 1 — Josemar Silva de Sousa Júnior — Secretário Legislativo - Matricula n° 2265; 2 — Adolph° Marques Santos — Assessor Institucional — Matricula n° 2266. Parágrafo único. A Comissão de Representação de que trata o "caput", deste artigo deverá apresentar ao Plenário, depois do retomo, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como os certificados de participação no evento, nos termos § 6° do art. 54, do Regimento Interno da Casa. Art. 2° Fica a Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa autorizada a tomar as providencias necessárias para possibilitar a representação de que trata o presente Ato. Art. 3° Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 11 de fevereiro de 2026. 1,141,/ r. José Pereira Presidente Interino