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materia nº 57/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDesigna os membros da Comissão de Representação da Câmara Municipal para representar a Câmara Municipal no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, constitui da pela Resolução n° 278/2026
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PUBLICAÇÃO 
• AN ÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
• 
Cdmara Municipal de Cabedelo-PB 
— a s
j 0)21 ,2-°-2-C 
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
VIS1.•0 
ATO DO PRESIDENTE N° 057/2026 
Designa os membros da Comissão de Representação da Câmara 
Municipal para representar a Câmara Municipal do Encontro 
Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Brasilia-DF, 
constitui da pela Resolução n° 278/2026. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no art. 54, § 3°, do Regimento Interno da Casa (Resolução n° 158/2006); 
RESOLVE:
Art, 1° A Comissão de Representação da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), constituida 
pela Resolução n° 278, de 11 de fevereiro de 2026, com o objetivo de dirigir-se a Brasilia-DF, para representar 
Camara Municipal no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, promovido pela UVB, a ser 
realizado no periodo de 24 a 27 de fevereiro do corrente ano, fica assim composta: 
VEREADORES MEMBROS DA COMISSÃO 
1 — Wagner Rogerio Fernandes Silva — PV — 2° Vice-Presidente; 
2 — Edson da Silva Dias - Solidariedade; 
3 — Geilson de Almeida Nascimento - Avante; 
4 — Leonardo Paulo da Silva Júnior — Solidariedade; 
5 — Ubira.ci Santos de Carvalho — Avante. 
SERVIDOR MEMBRO DA COMISSÃO 
1 — Josemar Silva de Sousa Júnior — Secretário Legislativo - Matricula n° 2265; 
2 — Adolph° Marques Santos — Assessor Institucional — Matricula n° 2266. 
Parágrafo único. A Comissão de Representação de que trata o "caput", deste artigo deverá 
apresentar ao Plenário, depois do retomo, um relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante a 
representação, bem como os certificados de participação no evento, nos termos § 6° do art. 54, do Regimento 
Interno da Casa. 
Art. 2° Fica a Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa autorizada a tomar as 
providencias necessárias para possibilitar a representação de que trata o presente Ato. 
Art. 3° Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabedelo (PB), 11 de fevereiro de 2026. 
1,141,/ 
r. José Pereira 
Presidente Interino 

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