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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAtualiza o vencimento base mínimo dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo para o Salário Mínimo - Piso Nacional 2026, e dá outras providências
native_id11493

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

PRONTO DE III N° 101/2026 
4111.444‘.
3 RCit' RGENTiSSitfin 
N PREFEITO WSW — ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE 
MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO PARA 0 SALÁRIO MÍNIMO - PISO NACIONAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
SANCIONAOpi 
VISO 
DATA: 15 de janeiro de 2026. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
!Chin Municipal iedel o 
!Hs 
_ 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
MENSAGEM GP N° /2026. 
Cabedelo/PB, em 15 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que "ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MiNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei atualiza o vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de 
cargo de provimento efetivo, que passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). 
De imediato, salientamos que não estamos excedendo a 
mas 
recomposição da perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos Municipais, sim, atualizando os valores dos salários com base no salário mínimo - piso nacional — 2026, que foi estabelecido no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. 
Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores(as) Vereadores(as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, solicitando desde já a convocação extraordinária, com fulcro no art. 25, da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a matéria é de urgência e interesse público relevante. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
Vereador José Francisco Pereira 
MD. Presidente da 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
RECEBIDO 
wean Lagislativa 
arnata Municipal di Cabedelu(PB) 
Asit: 3o 115.Bria 5 03 xx,IC 
VISTO 
EEi 
.AP 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABE r LO 
oyA 
PresiOn/te 
ciman Mumps! de Cabedelo 
et) 
PROJETO DE LEI N° On /2026. 
(DO PREFEITO MUNICIPAL) 
CONSTOU NO EXPEDIENT% ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE 
Enr 
uss 
ICt 01C. 0 , MÍNIMO DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO, OCUPANTES DE 
CARGO DE PROVIMENTO 
AVUL Os EFETIVO PARA 0 SALÁRIO DO 
Ci_MST'V 9.n* MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo, passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). 
§ 1° 0 reajuste de que trata o presente artigo estende-se aos aposentados e pensionistas com direito à paridade. 
2° 0 valor do vencimento referente aos níveis a que pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Cabedelo, dentro de sua classe, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. 
Art. 2° 0 "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.740, de 12 de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, e da outras providencias", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 
Municipal 
Art. 3° Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei n° 2.365, de 18 de janeiro de 2024, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo de Guarda Metropolitana da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e da outras 
o 
CD
CD
Chan Municipal .—ZIT J 14k -7
I Fis — 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, 
passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. 
Art. 4° 0 anexo IV da Lei Municipal n° 1.194 de 14 de junho de 2004, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e 
remuneração do grupo operacional serviços de saúde do Município, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. 
Art. 5° Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal n° 2.200, de 23 de março de 2022, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos 
cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.374, de 28 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo V desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 7° Os efeitos financeiros do reajuste de que trata esta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2026. 
Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
!Câmara lAscipal e Cabedelo 
!Fls 005 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ANEXO I 
Tabela de vencimentos base dos Servidores que não possuem 
remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente. 
CLASSE ÚNICA 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NAVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
13 
i Chita Municipal de Cabedelo 
Fis 620 6 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ANEXO II 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente 
Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate as Endemias — 
ACE. 
Valores expressos em reais (R$) 
CLASSE ÚNICA NÍVEL ÚNICO 
3.242,00 
1) 
I Chan %noel k Cabedelo 
Hs /212a. 
ESTADO DA PAR/013A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ANEXO III 
Tabela de vencimentos base dos Ocupantes do Cargo de Guarda 
Metropolitana de Cabedelo - PB. 
CLASSE ÚNICA 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NAVEL IV NÍVEL V 
1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
13 
[Cimara Ihrocioal de Cabedelo ! 
Fis e2r) 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ANEXO IV 
Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de 
saúde Nível Médio. 
CLASSE ÚNICA 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NAVEL IV NÍVEL V 
1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
13 
Chan Municipal de Catredelo 
!Fit ecs 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
ANEXO V 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos cargos de Motorista e 
Condutor Socorrista. 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96
13 
CABEDELO 
• 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
Anexo - III 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA 
Paraiba, no uso de 
Eu, 
minhas 
Edvaldo Manoel de Lima Neto, Prefeito do Município de Cabedelo, Estado da 
16 da Lei Complementar 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 
estimativa do 
101/2000 (LRF), na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da 
recursos para 
Impacto Orçamentário Financeiro n° 001/2026, datado de 13/01/2026. Declaro existir 
mediante o orçamento 
realizar os gastos, cuja despesa correrá a conta da dotação orçamentária especifica, 
compatível com Lei de Diretrizes 
para 2026, estando adequada A Lei Orçamentária Anual — LOA - 2026 e Orçamentária — LDO - 2026 e o Plano Plurianual — PPA 2026/2029. 
Cabedelo/PB, em 13 de janeiro de 2026. 
Edvaldo Manoel de Lima Neto 
Prefeito 
Rua: Heitor Gusmão n° 21 - Centro 
Cabedelo/PB - CEP: 58.100-105 
Fone: (83) 3206.0548 
o 
ICAmata Cipal is Cabedelo! 
13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: 5364-9737-AE8D-299F 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Nie EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO (CPF 013.XXX.XXX-18) em 13/01/2026 15:55:15 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
• 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://cabedelo.ldoc.com.br/verificacao/5364-9737-AE8D-299F 
• 
VI • 
Ckata Whicipal 
Fls 
CABEDELO 
ESTADO DA PARAÍBA 
GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO 
Secretaria de Finanças 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N. 001/2026 
AJUSTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL(EFETIVO) 
IMPACT() MENSAL PARA 2026 ANEXO I 
VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12MÊS 
AJUSTE GERAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 
ITAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 rias 1/3 (2,77%) R$ 4.994,34 59.932,08 Salário (8,33%) R$ 15.019,07 180.228,84 
EVIDENCIA-IPSEMC(17%) R$ 30.651,16 367.813,92 
IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 230.965,53 2.771.586,36 
IMPACTO MENSAL PARA 2027 ANEXO I 
VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12 MESES
Alit GERAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 ITAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 rias 1/3 (2,77%) R$ 4.994,34 59.932,08 Salário(8,33%) R$ 15.019,07 180.228,84 EVIDENCIA-IPSEMC(17%) R$ 30.651,16 367.813,92 IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 230.965,53 2.771.586,36 
IMPACTO MENSAL PARA 2028 ANEXO I 
VENCIMENTO BASE 
AJUSTE GERAL R$ VALOR 12 MESES 
R$ 180.300,96 2.163.611,52 ITAL 
R$ 180.300,96 2.163.611,52 rias 1/3 (2,77%) 
R$ 4.994,34 59.932,08 Salário (8,33%) 
R$ 15.019,07 180.228,84 EVIDENCIA-IPSEMC(17%) 
R$ 30.651,16 367.813,92 
IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 230.965,53 2.771.586,36 
PREVISÃO ORÇAMENTARIA E LIMITE 2026/ 2029 
CEIIPORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO 22 QUAD 2025) 
CEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2026) 
CEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2027) 
CEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2028) 
1.41TE MÁXIMO (inciso I, II e III do Art. 20 da LRF) - 54% DA PROJEÇÃO 2026 
OITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO 
VIITE MÁXIMO (inciso I, ll e III do Art. 20 da LRF) - 54% 
OITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) 
VIITE MÁXIMO (inciso I, II e III do Art. 20 da LRF) - 54% 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
Variação 
501.172.623,56 
498.022.167,00 
522.923.275,00 
549.069.439,00 
100,00% 
100,00% 
R$ 
R$ 
268.931.980,18 
255.485.371,67 
- DA PROJEÇÃO 2027 
- 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO 
R$ 282.378.568,50 
R$ 268.259.640,08 
- DA PROJEÇÃO 2028 
ATE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual= 51,30% DA PROJEÇÃO I
R$ I 296.497.497,06_1 
R$ 281.672.622,21 
5,00% 
5,00% 
13 
Ckaara Moo ie Cabedelo 
IPACTO PARA AJUSTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL(EFETIVO) 
• 2026 
evisão Orçamentária com Pessoal estimada para 2026 R$ 268.931.980,18 
1 PREVISTA PARA 2026 R$ 498.022.167,00 
tal de Gasto com Pessoal - estimativa titimos 12 meses R$ 254.353.623,56 
Ana° do Reajuste R$ 2.771.586,36 
tal de Gastos com Pessoal previsto para os 12 meses de 2026 R$ 257.125.209,92 
lice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2026 % 51,63% 
2027 
evisão Orçamentária com Pessoal estimada para 2027 R$ 282.378.568,50 1 PREVISTA PARA 2027 R$ 522.923.275,00 tal de Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2027 R$ 259.696.462,02 lice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2027 % 49,66% 
evisão Orçamentária com Pessoal estimada para 2028 
:L PREVISTA PARA 2028 
tal de Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2028 
11 lic Gasto com Pessoal - Projeção para 2028 
R $ 
R$ 
296.497.497,06 
549.069.439,00 
262.293.426,64 
47,77% 
METODOLOGIA DE CALCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL L - Receita Corrente Liquida com Projeção para 2026: R$ 498.022.167,00 
- Receita Corrente Liquida com Projeção para 2027: R$ 522.923.275,00 3 - Receita Corrente Liquida com Projeção para 2028: R$ 549.069.439,00 
METODOLOGIA DE CALCULO DA DESPESA COM PESSOAL 
- 
novecentos 
Considerando 
e sessenta 
os Gastos 
e cinco 
com 
reais,e 
uma estimativa 
cinquenta 
de 
e 
pessoal para o exercício de 2026, foi inserido o valor mensal de R$ 230.965,53(Duzentos e trinta trás centavos) correspondente ao ajuste salário mínimo nacional(EFETIVOS). 
PREVISÃO PARA 2026 tal de Gasto com Pessoal - estimativa titimos 12 meses 
b r Anual com para ajuste salário mínimo nacional(EFETIVO) 
tal com o reajuste para 2026 
PREVISÃO PARA 2027 janeiro a dezembro de 2027 (GASTOS COM PESSOAL) 
ajuste (1%) para 2027 
tal ivreajuste para 2027 
PREVISÃO PARA 2028 janeiro a dezembro de 2028(GASTOS COM PESSOAL) 
ajuste (1%) para 2028 
tal com o reajuste para 2028 
bedelo, 13 de janeiro de 2026. 
MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES 
CONTADORA GERAL 
R$ 
Anexo II 
254.353.623,56 
R$ 
R$ 
2.771.586,36 
257.125.209,92 
R$ 257.125.209,92 
R$ 2.571.252,10 
R$ 259.696.462,02 
R$ 259.696.462,02 
R$
R$ 
2.596.964,62 
262.293.426,64 
413 
1CAmara Mom:10M ae Cabedelo 
!Rs r) 
13 VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: A36F-64E7-EOAD-FBA4 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES (CPF 690.XXX.)00<-04) em 13/01/2026 12:34:11 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://cabedelo.ldoc.com.br/verificacao/A36F-64E7-EOAD-FBA4 
iiiihicipal h Ca*.lo 
Lt.'s 
ESTADO DA PARAÍBA 
CiMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
REQUERIMENTO N° 001/2026 
(Do Vereador Enrique Douglas e Outros) 
APO 
Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da 
Casa (Resolução no 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja 
concedido o regime de URGÊNCIA—URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão 
Extraordinária de hoje (19/01/2026), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes 
celeridade à tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matérias de relevantes e 
inadiável interesse municipal, bem como por se tratar de proposições de simples compreensão 
e que não requerem maiores indagações ou aprofundamento para análise. 
Projeto de Lei n° 001/2.026 — Do Prefeito Municipal — Atualiza o vencimento base mínimo 
dos servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo para o Salário-Mínimo — Piso Nacional 2026, e dá outras providências. 
> Turno (mice de diu-ocolo C votaeito 
Qu6rum: Maioria Absoluta Volts*: Nominal 
Projeto de Lei a 002/2026 — Do Prefeito Municipal — Atualiza a representação dos cargos 
comissionados de Simbologia CAS-6, CDG-5, CDG-6, CDG-7, CDG-8, CAI-2, CAI-3, CAI￾4, CSE-1 e CSE-2 da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências. 
> Two Único de discussnoevotacito 
Quikurn: Maioria Absoluta Votacio: Nominal 
Cabedelo (PB), em 19 de janeiro de 2026. 
C 
ENt4UE LAS 
Vereador 
[Subscrito pela Maioria Absoluta] 
Una Ihrocipa delo
21/01/2026, 12:00 Sistema Digtell de Vote; - PRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Rua Estudante Paulo M. Guirnarilles, 324, Praia Formos. 
Fone: (83) 98196-8225 
contatoacmcabedelo.pb.gov.br 
SESSÃO I 01• SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA la SESSÃO LEGISLATIVA DA 1° LEG. 
M,ATERIA 
INSTITUIÇÃO 
PROPOSITOR 
PRES SESSÃO 
TIPO VOTACÃO 
REQUERIMENTO DE URGINCIA—URGENTISSIMA 
C.ALIARA tilUNICIPAL 
I ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS 
I JOSE PEREIRA 
I MAIORIAABSOLUTA 
1
NUMERO 001/2026 
DATA 19001/2026 
HORA 19:24:40 
PRESENTES 14 
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM 
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM 
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM 
EDSON DA 671CA SOU PRESENTE SIM 
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM 
FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM 
FERNANDO SOBRINHO UNIÃO PRESENTE SIM 
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM 
HERLON CABRAL PL PRESENTE SIM 
EDGLEI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM 
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM 
LUCAS LOPES AVT PRESENTE SIM 
REV PT AUSENTE AUS 
JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM 
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM 
Ementa: Requerimento de Urgência-Urgentissima N° 001/2026 do Vereador Enrique Douglas e Outros: Requer 
de 
seja concedido o regime de URGÊNCIA-URGENTISSIMA, para apreciação imediata na Sessão Extraordinária hoje (19/01/2026). nos Projetos de Lei N° 001/2026 e 002/2026 do Prefeito Municipal. 
APROVADO 
TURNO 
TRAMITE 
I
TURNO ÚNICO 
I
TURNO ÚNICO 
DetaShop - Sistema Digital de %MOD. 
https://www.adv-pro.cixn.ixisisterne/ 
SIM 
NÃO 
ABS 
f Vet,44. ti 
: PRIMEIRO SE ARIO 
14 
o 
o 
111 
Camara kloakvat it Cabedelo 
I Fit o
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
PROJETO DE LEI N° 001/2026 
ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MÍNIMO 
DOS SERVIDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 
SALÁRIO-MÍNIMO — PISO NACIONAL 2026, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR: Prefeito Municipal Interino — Edvaldo Manoel de Lima Neto. 
RELATOR: Vereador Edglei Ramalho. 
PARECER DO RELATOR ESPECIAL 
I - RELATÓRIO 
Na condição de Relator Especial, recebo para análise e parecer, com 
fulcro no § 1° do art. 115 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), 
o Projeto de Lei n° 001/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, Edvaldo Neto, e que "Atualiza o vencimento base mínimo dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes dos cargos de 
provimento efetivo para o salário-mfnimo — piso nacional 2026, e dá outras 
providencias". 
A matéria constou no Expediente da Sessão Extraordinária de hoje 
[19/01/2025], oportunidade em que foram distribufdos os avulsos para 
conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. 
A propositura, registre-se, foi submetida ao Regime de Urgência￾Urgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário, com o objetivo de 
incluf-las automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, 
nos termos do art. 114 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa). 
Instrução processual em termos. Tramitação na forma prevista no 
art. 115 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa). 
o relatório. 
1 
Clam litirdapai de Cabedelo! 
Ws pi% 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
II - VOTO DO RELATOR 
A proposta legislativa em exame, de iniciativa do Prefeito Municipal, 
tem por finalidade atualizar os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes 
de cargo de provimento efetivo com base no salário-mínimo — Piso Nacional - 
2026, contemplando ainda, os "agentes comunitários de saúde", "agentes de 
combate as endemias", "Guardas Metropolitana" e o pessoal do grupo operacional 
serviços de saúde do Município. 
Na Mensagem Governamental, que encaminha a propositura, Sua 
Excelência, esclarece que não está excedendo a recomposição da perda do poder 
aquisitivo dos servidores públicos municipais, mais sim, atualizando os valores 
dos salários com base no salário-mínimo — Piso Nacional-2026 — que foi 
estabelecido no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), 
conforme Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. 
Na oportunidade, Sua Excelência, argumentou que solicitou a 
convocação extraordinária desta Casa, para apreciação da propositura, uma vez 
que a matéria é de urgência e interesse público relevante. 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
A propositura não contraria qualquer dispositivo constitucional, 
sendo da competência privativa do Prefeito Municipal a iniciativa da matéria que 
trata da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 44, 
inciso I, da Lei Orgânica Municipal, inexistindo, portanto, obstáculo para regular 
tramitação da proposta. 
Urge aqui registrar, por ser oportuno, que o Prefeito Municipal 
juntou ao processo legislativo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, 
bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e 
com a LDO [leis orçamentárias vigentes], nos termos dos incisos I e II, do art. 16, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, preenchendo assim, os requisitos legais para 
sua regular tramitação. 
2 
I Ciarma Municipal ie Cabedelo]
FIs o 9
ESTADO DA PARAfBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
Ultrapassados os aspectos constitucionais, orçamentários e 
financeiros, no mérito, compreendo que a propositura é oportuna, pertinente e 
justa, sendo de inquestionável interesse público o reajuste dos servidores em 
consonância com o texto constitucional que veda qualquer tipo de remuneração 
inferior ao salário-mínimo vigente. 
Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino pela 
admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei n° 001/2026, na sua forma 
original, dado ao inquestionável interesse público que encerra. 
o voto. 
Plenário "Ver. Fernando Macêdo", 19 de janeiro de 2026. 
Ver. EDG I RAMALFI 
Rel. or Especial 
• 
Chita kluAlcipal de CabQelol 
21/01/2026, 12:01 Sistema Digital de Votação - PRO 
CAMARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa 
Fone: (83) 98795-8225 
contato©cmcabedelo.pb.gov.br 
SESSÃO 01' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1' SESSA0 LEGISLATIVA DA 1' LEG. 
MATÉRIA 
INSTITUIÇÃO 
PROJETO DE LEI 
EXECUTIVO MUNICIPAL NUMERO 001/2026 
PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DATA 19/01/2026 
PRES. SESSÃO JOSE PEREIRA HORA 19:33:43 
TIPO VOTAÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES 14 
VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO 
JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM 
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM 
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM 
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM 
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM 
FABRICIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM 
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM 
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM 
HERLON CABRAL PL PRESENTE SIM 
EDGLEI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM 
JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM 
LUCAS LOPES AVT PRESENTE SIM 
REY PT AUSENTE AUS 
JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SIM 
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM 
Ementa: Projeto de Lei n° 001/2026 Do Prefeito Municipal —Atualiza o vencimento base mínimo dos servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo para o Salário-Mínimo — Piso Nacional 2026, e dá outras providências. 
Quórum: Maioria Absoluta 
Votação: Nominal 
APROVADO 
TURNO 
TRAMITE 
I
TURNO ÚNICO 
I
TURNO ÚNICO 
SIM 
NÃO 
ABS 
DataShop - Sistema Digital de Votação. 
https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ 
•f 1)4,4- rIC 
Ass.: PRIMEIRO S CRET 
14 
1/1 
I Clean kitamoal ie Cabedelol 
!Lis f) 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei n2 001/2026) 
(Do Prefeito Municipal) 
• 
• 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA na sua forma original por 14 (quatorze) votos 
favoráveis, registrando-se 01 (um) Vereador ausente em 
turno único de discussão e votação nominal, na Sessão 
Extraordinária do dia 19-01-2026. 
Em, 20/01/2026. 
IRIS 
aurfkuv. - at (Yvan 
CRISTINA MACtDO DE FARIAS 
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 20/01/2026. 
Ovvr\ 
0 MAR E OUSA ÚNIOR 
ecreti Le vo 
Camara %imps! ie Cabedelol 
c 
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"casa Vereadora Graça Remade" 
OFÍCIO GPC/SL N° 003/2026 
Cabedelo (PB), em 20 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
MD. Prefeito Municipal Interino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
Assunto: Encaminha Autógrafo. 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo n° 001/2026 o Projeto de Lei n° 001/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "ATUALIZA 
MUNICIPAL 
0 VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO-MiNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Extraordinária de 19/01/2026, nos termos regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordialmente, 
PElik 
Presidente Interino 
'Procuradoria Gera' do 
:Ass 
:Recut:it'd fMunielpio4a/141110.15 
Endereço: Rua Estudante PaWo Maia Gunneries, 
CNPJ 
324 - Praia Formosa - Cabe&lo-P13 - CEP: 58.101.160 if 09.220.922/0001-89 E-mail: coxA- .4)4;ov jitmatl com 
www.eamaracabedelo.pb.gov.br 
ICAmara Municipal Je Cabedaio? 
!Fit ca-,3 (\i"-
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grava Rezende" 
AUTÓGRAFO N° 001/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 001/2026 
(Do Prefeito Municipal) 
AUTO( RAFO 
PELn PLENÁRIO lolaNte 
ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE 
MINIM° DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 
SALÁRIO-MÍNIMO - PISO NACIONAL 
2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Camara Municipal de Cabedelo decreta: 
Art. 1° 0 vencimento base mínimo dos Servidores Públicos 
Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo, 
passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). 
§ 1° 0 reajuste de que trata o presente artigo estende-se aos 
aposentados e pensionistas com direito à paridade. 
§ 2° 0 valor do vencimento referente aos níveis a que 
pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de 
Cabedelo, dentro de sua classe, passa a vigorar na forma do Anexo I desta 
Lei. 
Art. 2° 0 "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.740, de 12 
de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre a remuneração dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, e dá outras 
providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a 
vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 
Art. 3° Os incisos I, H, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal 
n° 2.365, de 18 de janeiro de 2024, que "Atualiza o vencimento dos 
servidores ocupantes do quadro efetivo de Guarda Metropolitana da 
Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providencias", alterado pela 
Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo 
III desta Lei. 
Art. 4° 0 anexo IV da Lei Municipal n° 1.194 de 14 de junho 
de 2004, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e remuneração do 
• 
• 
I Chian Munmoal Je Cabedelo! 
'iris a2 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
grupo operacional serviços de saúde do Município, e dá outras 
providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a 
vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. 
Art. 5° Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal 
n° 2.200, de 23 de março de 2022, que "Atualiza o vencimento dos servidores 
ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos cargos de motorista e condutor 
socorrista da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências", 
alterado pela Lei n° 2.374, de 28 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na 
forma do Anexo V desta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 7° Os efeitos financeiros do reajuste de que trata esta Lei 
retroagem a 1° de janeiro de 2026. 
Cabedelo (PB), 20 de janeiro de 2026. 
Gvi 
r. JO E PERE 
Presidente Interino 
• 
• 
Churl litmcwat 
'HS 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ANEXO I 
Tabela de vencimentos base dos Servidores que não possuem remuneração 
baseada em tabela remunerat6ria de lei vigente. 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
!Chin —Zix7 J -111(7 0 
Fis 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ANEXO II 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente 
Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate as Endemias — ACE. 
Valores expressos em reais (R$) 
CLASSE ÚNICA 
• 
NÍVEL ÚNICO 
3.242,00 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ANEXO III 
Tabela de vencimentos base dos Ocupantes do Cargo de Guarda 
Metropolitana de Cabedelo - PB. 
Valores expressos em reais (R$) 
• 
• 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE 
- ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
CM= liuracipa-—I de-Ta-Fledeto, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ANEXO IV 
Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de saúde 
Nível Médio. 
Valores expressos em reais (R$) 
• 
• 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
Clow Muicpa e Cabedelo} 
!Hs 49 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Grava Rezende" 
ANEXO V 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos cargos de Motorista e 
Condutor Socorrista. 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE 
- ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
e 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINE I E DO PREFEITO 
Lei n° 2.620 
Autoria: Do Prefeito Municipal 
PUBLICAÇÃO 
,WRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Municipal de Cabedelo-PB 
Dia 2of 01 / 
VISTO 
De 20 de janeiro de 2026. 
CANN Muracipil-Tenedelo 
1 Hs 
ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE 
MÍNIMO DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO, OCUPANTES DE 
CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO PARA O SALÁRIO￾MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 0 vencimento base mínimo dos Servidores 
Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e 
vinte e um reais). 
1° 0 reajuste de que trata o presente artigo estende-se 
aos aposentados e pensionistas com direito à paridade. 
§, 2° 0 valor do vencimento referente aos níveis a que 
pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de 
Cabedelo, dentro de sua classe, passa a vigorar na forma do Anexo I 
desta Lei. 
Art. 2° 0 "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 1.740, 
de 12 de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre a remuneração dos 
agentes comunitcirios de saúde e dos agentes de combate as endemias, 
e dó outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro 
de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 
1) 
a 
Cimarailio4 ; abed - Col 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3" Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei 
Municipal n° 2.365, de 18 de janeiro de 2024, que "Atualiza o 
vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo de Guarda 
Metropolitana da Prefeitura Municipal de cabedelo, e did outras 
providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, 
passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. 
Art. 4° 0 anexo IV da Lei Municipal n° 1.194 de 14 de 
junho de 2004, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e 
remuneração do grupo operacional serviços de saúde do Município, e 
dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro 
de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. 
Art. 5° Os incisos 1, II, III, IV e V do art. 1° da Lei 
Municipal n° 2.200, de 23 de maw() de 2022, que "Atualiza o 
vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos 
cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de 
cabedelo, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.374, de 28 
de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo V desta 
Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 7° Os efeitos financeiros do reajuste de que trata 
esta Lei retroagem a 1' de janeiro de 2026. 
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de janeiro de 
2026; 203° da Independência, 136' da República e 69° da 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
13 
ICAAIM kiMIC1081 de Cabedeio 
!Fls th 302-
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
Tabela de vencimentos base dos Servidores que não possuem remuneração 
baseada em tabela remuneratória de lei vigente. 
Valores expressos em reais (R$) 
• 
• 
NAVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
C
-
LASSE 
UNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
13 
Clara tiunicipa--i.tie -Tinek Ca
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente 
Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate as Endemias — ACE. 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL ÚNICO 
CLASSE ÚNICA 
• 
• 
3.242,00 
13 
• 
• 
r—Tar—itaci Ciaa e Cabedeio 
— 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
Tabela de vencimentos base dos Ocupantes do Cargo de Guarda 
Metropolitana de Cabedelo - PB. 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL H NÍVEL III MVO., IV NÍVEL V 
CLASSE 
(JNICA 1.621,00 1.623,99 1.626.98 1.629,97 1.632.96 
13 
S 
• 
ESTADO 
a 
DA PARAÍBA 
MUNICIPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
Una Mums! A:Cab —WW1 
Fit 
Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de 
satide Nível Médio. 
Valores expressos em reais (R$) 
NÍVEL I NÍVEL H NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96
13 
!CARlatil unicw ,.4Cabe7Felle 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos cargos de Motorista e 
Condutor Socorrista. 
Valores expressos em reais (R$) 
• 
• 
NÍVEL I NÍVEL H NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 
CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 
13 
I Chao liumapv —endilo Cab
Fit if DIÁRIO OFICIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo, 20 de Janeiro de 2026 Edição N° 448 
errsno DA PARAIBA 
14UPOCIPIO DE CABEDELO 
GASINETE 00 PREFOTO 
Lei e2.020 
Autoria: Do Prefeito Municipal 
De 20 de janeiro de 2026. 
ATUALIZA O VENCIMENTO BASE 
MÍNIMO DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO, OCUPANTES DE 
CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO PARA 0 SALÁRIO￾MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICfP10 DE CABEDELO (PB): 
Paco saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. I 0 vencimento base mínimo dos Servidores 
Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de 
provimento efetivo. passe a ser de RS 1.621.00 (um mil, seiscentos e 
vinte e uni reais). 
1' 0 reajuste de que tram o presente artigo estende-se 
aria aposentados e pensionistas com direito à paridade. 
2' 0 valor do vencimento referente aos níveis a que 
pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de 
Cabedelo, dentro de sua classe, passe a vigorar na forma do Anexo I 
dead Lei. 
Art. r O "captir do art. I° da Lei Municipal if 1.740. 
de 12 de fevereiro de 2015. que sobre a rensurseraçlio dos 
agentes comunitárias de made e dos agentes de combate às endemias, 
e dáamour providências". altered° pela Lei of 2.439, de 22 de jamb* 
de 2025, passe a vigorar na forma do Anexo fl dean Lei. 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICD10 OE cAstnew 
GARSNETE 1 /0 PEFTEITO 
Art. r Os incisos I. U. III. IV e V do art. I* da Lei 
Municipal if 2.365. de 18 de janeiro de 2024. que "Atualiza o 
vencimento dos servidores ocupantes do gawky efetivo de Guarda 
Metropolitana da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras 
providências", altered) pela Lei le 2.439, de 22 de janeiro de 2025, 
passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. 
Art. 4' O anexo IV da Lei Municipal if 1.194 de 14 de 
junho de 2004. que "Dispõe sobrr o Plano de Cargos, carreiras e 
remunerardo do grupo operacional serviços de saúde do Municipio, e 
rid outras providincias", altaudo pela Lei if 2.439, de 22 de janeiro 
de 2025. passe a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. 
Art. 5' Os incisos I, U. III. IV e V do art. I" da Lei 
Municipal if 2.200, de 23 de março de 2022. que ritualists o 
vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos 
cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de 
Cabedelo. e dá oraras providênciar, alterado petit Lei e 2374, de 28 
de fevereiro de 2024. passam a vigorar na forma do Anew V dealt 
Lei 
Art. 6' Este Lei entra em vigor na data de sua 
publicaçáo. revogando-se as disposições cm contrário. 
Art. T' Os efeitos financeiros do reajuste de mac trata 
erne Lei retmagan a 1* de janeiro de 2026. 
Paco Municipal de Cabedelo (Pin nos 20 de janeiro de 
2026: 203' da Independência, 136' da República e 69' da 
Ernancipagio Politics Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefetto Inaerhoo 
ESTADO DA PARAIBA 
HUIACIPIO or CABEDELO 
GABINEFE 00 PREFEITO 
ANEXO I 
Tabela de veacimentos base dos Servidores que naci possuem remuneraçáo 
baseada em abets remuncratúria de lei vigente. 
Valetas expressos au reals (RS) 
NIVEL I NNE', ri NIVF1, tu rdvet.tv NÍVEL V 
CLASSE 
ÚNICA 1.621.00 1.623.99 1.626.98 1.629,97 1.632.96 
estwoo OA PARAIBA 
PAUNIC010 OE CASECELO 
GASESETE IX) PREFEFOCI 
ANEXO U 
Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente 
Cornuaitirio de Sande - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE. 
Valens espressos an reels (RID 
CLASSE ÚNICA 
Nivet. ÚNICO 
3.242,00 
11 
13 
11 
I
13 
Página 02 n° 448 Cabedelo, 20 de Janeiro de 2026 
I CAM Nunicig —t; abTidelo
Fr»—I" Ii" AL 1 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNIcIPICI De CARMELO 
OABINETE DD PREFER° 
ANEXO In 
Tabela de vencimentos boar das Ocupantes do Cargo de Guarda 
Metropolitana de Cabedelo - PB. 
Worm expoms em rods OM 
NÍVEL I NIVEL II NfvELm rgivEL IV NÍVEL V 
CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623.99 1.626.98 1.629.97 1.632.96 
ESTADO DA PARA/BA 
MUNICTPIG or CABEDFLO 
GABINETE DO PREFECT() 
AMMO IV 
Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de 
saúde Nível Médio. 
Valens expressos an seals (ES) 
Nfvri, 1 Ntvrt II NÍVEL III trivet. IV NÍVEL v 
CIASSE 
ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626.98 1.629.97 1.632.96 
51 
II 
o 
ES/ADO DA PALSIES 
muwaino OE CABEDELO 
GABINETE DO PREIETTO 
ANEXO V 
Tabela de vencimentos base den ocupantes dos cargos de Motorista e 
Condutor Socorrista. 
Valor= expressos no reais (116) 
NIVEL I NÍVEL II NIVEL III NÍVEL tv NtvEL v 
CLASSE 
ÚNICA 1.621.03 1.623,99 1.626.98 1.629.97 1.632.96 
// 
ESTADO ow PARAIBA 
MUNIC1170 oecAmentito 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei 2.621 De 20 de janeiro de 2026. 
Autoria: Do Prefeito Municipal 
ATUALIZA A REPRESENTAÇÃO 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
DE SIMBOLOGIA CAS-6, CDG-5, 
CDG-6, CDG-7, CDG-8, CAI-2, CAI-3, 
CAI-4, CS1E-1 E CSE-2 DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CABEDELO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. r A representação dos Cargos Comissionados de 
simbologia CAS-6, CDG-5, CDG6, CDG-7. CDG-8, CAI-2, CAI-3. 
CAI-4, CSE-I e CSE-2 da Prefeitura Municipal de Cabedelo passe a 
ser de RS 623.00 (seiscentos e vinte e yes reais). 
Art. 2* Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Art. 3" Os efeitos financeiros desta Lei retroagem ao dia 
I' de janeiro de 2026. 
Pogo Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de janeiro de 
2926; 203 da Independência, 1.36e da República e 69 de 
Emancipação Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito [Merino ii 
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