| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Atualiza o vencimento base mínimo dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo para o Salário Mínimo - Piso Nacional 2026, e dá outras providências |
| native_id | 11493 |
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PRONTO DE III N° 101/2026 4111.444‘. 3 RCit' RGENTiSSitfin N PREFEITO WSW — ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO MÍNIMO - PISO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SANCIONAOpi VISO DATA: 15 de janeiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO !Chin Municipal iedel o !Hs _ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO MENSAGEM GP N° /2026. Cabedelo/PB, em 15 de janeiro de 2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Augusta Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI que "ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MiNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em linhas gerais, o presente Projeto de Lei atualiza o vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo, que passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). De imediato, salientamos que não estamos excedendo a mas recomposição da perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos Municipais, sim, atualizando os valores dos salários com base no salário mínimo - piso nacional — 2026, que foi estabelecido no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Nestas condições, conto com o apoio unânime dos Senhores(as) Vereadores(as) que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta proposição, solicitando desde já a convocação extraordinária, com fulcro no art. 25, da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a matéria é de urgência e interesse público relevante. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores(as), protestos de elevado respeito e consideração. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Ao Excelentíssimo Senhor. Vereador José Francisco Pereira MD. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA RECEBIDO wean Lagislativa arnata Municipal di Cabedelu(PB) Asit: 3o 115.Bria 5 03 xx,IC VISTO EEi .AP ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABE r LO oyA PresiOn/te ciman Mumps! de Cabedelo et) PROJETO DE LEI N° On /2026. (DO PREFEITO MUNICIPAL) CONSTOU NO EXPEDIENT% ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE Enr uss ICt 01C. 0 , MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO AVUL Os EFETIVO PARA 0 SALÁRIO DO Ci_MST'V 9.n* MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° 0 vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo, passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). § 1° 0 reajuste de que trata o presente artigo estende-se aos aposentados e pensionistas com direito à paridade. 2° 0 valor do vencimento referente aos níveis a que pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Cabedelo, dentro de sua classe, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2° 0 "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.740, de 12 de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, e da outras providencias", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Municipal Art. 3° Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei n° 2.365, de 18 de janeiro de 2024, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo de Guarda Metropolitana da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e da outras o CD CD Chan Municipal .—ZIT J 14k -7 I Fis — ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. Art. 4° 0 anexo IV da Lei Municipal n° 1.194 de 14 de junho de 2004, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e remuneração do grupo operacional serviços de saúde do Município, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5° Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal n° 2.200, de 23 de março de 2022, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.374, de 28 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo V desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 7° Os efeitos financeiros do reajuste de que trata esta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2026. Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 15 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino !Câmara lAscipal e Cabedelo !Fls 005 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ANEXO I Tabela de vencimentos base dos Servidores que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente. CLASSE ÚNICA Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL II NAVEL III NÍVEL IV NÍVEL V 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 i Chita Municipal de Cabedelo Fis 620 6 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ANEXO II Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate as Endemias — ACE. Valores expressos em reais (R$) CLASSE ÚNICA NÍVEL ÚNICO 3.242,00 1) I Chan %noel k Cabedelo Hs /212a. ESTADO DA PAR/013A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ANEXO III Tabela de vencimentos base dos Ocupantes do Cargo de Guarda Metropolitana de Cabedelo - PB. CLASSE ÚNICA Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NAVEL IV NÍVEL V 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 [Cimara Ihrocioal de Cabedelo ! Fis e2r) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ANEXO IV Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de saúde Nível Médio. CLASSE ÚNICA Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NAVEL IV NÍVEL V 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 Chan Municipal de Catredelo !Fit ecs ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO ANEXO V Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos cargos de Motorista e Condutor Socorrista. Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 CABEDELO • • ESTADO DA PARAÍBA GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA DE FINANÇAS Anexo - III DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Paraiba, no uso de Eu, minhas Edvaldo Manoel de Lima Neto, Prefeito do Município de Cabedelo, Estado da 16 da Lei Complementar atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. estimativa do 101/2000 (LRF), na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da recursos para Impacto Orçamentário Financeiro n° 001/2026, datado de 13/01/2026. Declaro existir mediante o orçamento realizar os gastos, cuja despesa correrá a conta da dotação orçamentária especifica, compatível com Lei de Diretrizes para 2026, estando adequada A Lei Orçamentária Anual — LOA - 2026 e Orçamentária — LDO - 2026 e o Plano Plurianual — PPA 2026/2029. Cabedelo/PB, em 13 de janeiro de 2026. Edvaldo Manoel de Lima Neto Prefeito Rua: Heitor Gusmão n° 21 - Centro Cabedelo/PB - CEP: 58.100-105 Fone: (83) 3206.0548 o ICAmata Cipal is Cabedelo! 13 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5364-9737-AE8D-299F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Nie EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO (CPF 013.XXX.XXX-18) em 13/01/2026 15:55:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) • Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabedelo.ldoc.com.br/verificacao/5364-9737-AE8D-299F • VI • Ckata Whicipal Fls CABEDELO ESTADO DA PARAÍBA GOVERNO MUNICIPAL DE CABEDELO Secretaria de Finanças IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N. 001/2026 AJUSTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL(EFETIVO) IMPACT() MENSAL PARA 2026 ANEXO I VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12MÊS AJUSTE GERAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 ITAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 rias 1/3 (2,77%) R$ 4.994,34 59.932,08 Salário (8,33%) R$ 15.019,07 180.228,84 EVIDENCIA-IPSEMC(17%) R$ 30.651,16 367.813,92 IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 230.965,53 2.771.586,36 IMPACTO MENSAL PARA 2027 ANEXO I VENCIMENTO BASE R$ VALOR 12 MESES Alit GERAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 ITAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 rias 1/3 (2,77%) R$ 4.994,34 59.932,08 Salário(8,33%) R$ 15.019,07 180.228,84 EVIDENCIA-IPSEMC(17%) R$ 30.651,16 367.813,92 IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 230.965,53 2.771.586,36 IMPACTO MENSAL PARA 2028 ANEXO I VENCIMENTO BASE AJUSTE GERAL R$ VALOR 12 MESES R$ 180.300,96 2.163.611,52 ITAL R$ 180.300,96 2.163.611,52 rias 1/3 (2,77%) R$ 4.994,34 59.932,08 Salário (8,33%) R$ 15.019,07 180.228,84 EVIDENCIA-IPSEMC(17%) R$ 30.651,16 367.813,92 IMPACTO MENSAL / ANUAL R$ 230.965,53 2.771.586,36 PREVISÃO ORÇAMENTARIA E LIMITE 2026/ 2029 CEIIPORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO 22 QUAD 2025) CEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2026) CEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2027) CEITA CORRENTE LÍQUIDA (PROJEÇÃO PARA 2028) 1.41TE MÁXIMO (inciso I, II e III do Art. 20 da LRF) - 54% DA PROJEÇÃO 2026 OITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO VIITE MÁXIMO (inciso I, ll e III do Art. 20 da LRF) - 54% OITE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) VIITE MÁXIMO (inciso I, II e III do Art. 20 da LRF) - 54% R$ R$ R$ R$ Variação 501.172.623,56 498.022.167,00 522.923.275,00 549.069.439,00 100,00% 100,00% R$ R$ 268.931.980,18 255.485.371,67 - DA PROJEÇÃO 2027 - 95% Anual = 51,30% DA PROJEÇÃO R$ 282.378.568,50 R$ 268.259.640,08 - DA PROJEÇÃO 2028 ATE PRUDENCIAL (parágrafo único do Art. 22 da LRF) - 95% Anual= 51,30% DA PROJEÇÃO I R$ I 296.497.497,06_1 R$ 281.672.622,21 5,00% 5,00% 13 Ckaara Moo ie Cabedelo IPACTO PARA AJUSTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL(EFETIVO) • 2026 evisão Orçamentária com Pessoal estimada para 2026 R$ 268.931.980,18 1 PREVISTA PARA 2026 R$ 498.022.167,00 tal de Gasto com Pessoal - estimativa titimos 12 meses R$ 254.353.623,56 Ana° do Reajuste R$ 2.771.586,36 tal de Gastos com Pessoal previsto para os 12 meses de 2026 R$ 257.125.209,92 lice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2026 % 51,63% 2027 evisão Orçamentária com Pessoal estimada para 2027 R$ 282.378.568,50 1 PREVISTA PARA 2027 R$ 522.923.275,00 tal de Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2027 R$ 259.696.462,02 lice de Gasto com Pessoal - Projeção para 2027 % 49,66% evisão Orçamentária com Pessoal estimada para 2028 :L PREVISTA PARA 2028 tal de Gasto com Pessoal previsto para os 12 meses (Projeção) de 2028 11 lic Gasto com Pessoal - Projeção para 2028 R $ R$ 296.497.497,06 549.069.439,00 262.293.426,64 47,77% METODOLOGIA DE CALCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL L - Receita Corrente Liquida com Projeção para 2026: R$ 498.022.167,00 - Receita Corrente Liquida com Projeção para 2027: R$ 522.923.275,00 3 - Receita Corrente Liquida com Projeção para 2028: R$ 549.069.439,00 METODOLOGIA DE CALCULO DA DESPESA COM PESSOAL - novecentos Considerando e sessenta os Gastos e cinco com reais,e uma estimativa cinquenta de e pessoal para o exercício de 2026, foi inserido o valor mensal de R$ 230.965,53(Duzentos e trinta trás centavos) correspondente ao ajuste salário mínimo nacional(EFETIVOS). PREVISÃO PARA 2026 tal de Gasto com Pessoal - estimativa titimos 12 meses b r Anual com para ajuste salário mínimo nacional(EFETIVO) tal com o reajuste para 2026 PREVISÃO PARA 2027 janeiro a dezembro de 2027 (GASTOS COM PESSOAL) ajuste (1%) para 2027 tal ivreajuste para 2027 PREVISÃO PARA 2028 janeiro a dezembro de 2028(GASTOS COM PESSOAL) ajuste (1%) para 2028 tal com o reajuste para 2028 bedelo, 13 de janeiro de 2026. MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES CONTADORA GERAL R$ Anexo II 254.353.623,56 R$ R$ 2.771.586,36 257.125.209,92 R$ 257.125.209,92 R$ 2.571.252,10 R$ 259.696.462,02 R$ 259.696.462,02 R$ R$ 2.596.964,62 262.293.426,64 413 1CAmara Mom:10M ae Cabedelo !Rs r) 13 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A36F-64E7-EOAD-FBA4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES (CPF 690.XXX.)00<-04) em 13/01/2026 12:34:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cabedelo.ldoc.com.br/verificacao/A36F-64E7-EOAD-FBA4 iiiihicipal h Ca*.lo Lt.'s ESTADO DA PARAÍBA CiMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REQUERIMENTO N° 001/2026 (Do Vereador Enrique Douglas e Outros) APO Senhor Presidente, REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da Casa (Resolução no 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja concedido o regime de URGÊNCIA—URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão Extraordinária de hoje (19/01/2026), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes celeridade à tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matérias de relevantes e inadiável interesse municipal, bem como por se tratar de proposições de simples compreensão e que não requerem maiores indagações ou aprofundamento para análise. Projeto de Lei n° 001/2.026 — Do Prefeito Municipal — Atualiza o vencimento base mínimo dos servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo para o Salário-Mínimo — Piso Nacional 2026, e dá outras providências. > Turno (mice de diu-ocolo C votaeito Qu6rum: Maioria Absoluta Volts*: Nominal Projeto de Lei a 002/2026 — Do Prefeito Municipal — Atualiza a representação dos cargos comissionados de Simbologia CAS-6, CDG-5, CDG-6, CDG-7, CDG-8, CAI-2, CAI-3, CAI4, CSE-1 e CSE-2 da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências. > Two Único de discussnoevotacito Quikurn: Maioria Absoluta Votacio: Nominal Cabedelo (PB), em 19 de janeiro de 2026. C ENt4UE LAS Vereador [Subscrito pela Maioria Absoluta] Una Ihrocipa delo 21/01/2026, 12:00 Sistema Digtell de Vote; - PRO CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guirnarilles, 324, Praia Formos. Fone: (83) 98196-8225 contatoacmcabedelo.pb.gov.br SESSÃO I 01• SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA la SESSÃO LEGISLATIVA DA 1° LEG. M,ATERIA INSTITUIÇÃO PROPOSITOR PRES SESSÃO TIPO VOTACÃO REQUERIMENTO DE URGINCIA—URGENTISSIMA C.ALIARA tilUNICIPAL I ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS I JOSE PEREIRA I MAIORIAABSOLUTA 1 NUMERO 001/2026 DATA 19001/2026 HORA 19:24:40 PRESENTES 14 JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM EDSON DA 671CA SOU PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIÃO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM HERLON CABRAL PL PRESENTE SIM EDGLEI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM LUCAS LOPES AVT PRESENTE SIM REV PT AUSENTE AUS JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: Requerimento de Urgência-Urgentissima N° 001/2026 do Vereador Enrique Douglas e Outros: Requer de seja concedido o regime de URGÊNCIA-URGENTISSIMA, para apreciação imediata na Sessão Extraordinária hoje (19/01/2026). nos Projetos de Lei N° 001/2026 e 002/2026 do Prefeito Municipal. APROVADO TURNO TRAMITE I TURNO ÚNICO I TURNO ÚNICO DetaShop - Sistema Digital de %MOD. https://www.adv-pro.cixn.ixisisterne/ SIM NÃO ABS f Vet,44. ti : PRIMEIRO SE ARIO 14 o o 111 Camara kloakvat it Cabedelo I Fit o ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" PROJETO DE LEI N° 001/2026 ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO-MÍNIMO — PISO NACIONAL 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: Prefeito Municipal Interino — Edvaldo Manoel de Lima Neto. RELATOR: Vereador Edglei Ramalho. PARECER DO RELATOR ESPECIAL I - RELATÓRIO Na condição de Relator Especial, recebo para análise e parecer, com fulcro no § 1° do art. 115 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), o Projeto de Lei n° 001/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Edvaldo Neto, e que "Atualiza o vencimento base mínimo dos servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes dos cargos de provimento efetivo para o salário-mfnimo — piso nacional 2026, e dá outras providencias". A matéria constou no Expediente da Sessão Extraordinária de hoje [19/01/2025], oportunidade em que foram distribufdos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. A propositura, registre-se, foi submetida ao Regime de UrgênciaUrgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário, com o objetivo de incluf-las automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, nos termos do art. 114 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa). Instrução processual em termos. Tramitação na forma prevista no art. 115 da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa). o relatório. 1 Clam litirdapai de Cabedelo! Ws pi% ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" II - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, de iniciativa do Prefeito Municipal, tem por finalidade atualizar os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo com base no salário-mínimo — Piso Nacional - 2026, contemplando ainda, os "agentes comunitários de saúde", "agentes de combate as endemias", "Guardas Metropolitana" e o pessoal do grupo operacional serviços de saúde do Município. Na Mensagem Governamental, que encaminha a propositura, Sua Excelência, esclarece que não está excedendo a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, mais sim, atualizando os valores dos salários com base no salário-mínimo — Piso Nacional-2026 — que foi estabelecido no valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Na oportunidade, Sua Excelência, argumentou que solicitou a convocação extraordinária desta Casa, para apreciação da propositura, uma vez que a matéria é de urgência e interesse público relevante. POSIÇÃO DA RELATORIA A propositura não contraria qualquer dispositivo constitucional, sendo da competência privativa do Prefeito Municipal a iniciativa da matéria que trata da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, inexistindo, portanto, obstáculo para regular tramitação da proposta. Urge aqui registrar, por ser oportuno, que o Prefeito Municipal juntou ao processo legislativo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO [leis orçamentárias vigentes], nos termos dos incisos I e II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, preenchendo assim, os requisitos legais para sua regular tramitação. 2 I Ciarma Municipal ie Cabedelo] FIs o 9 ESTADO DA PARAfBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" Ultrapassados os aspectos constitucionais, orçamentários e financeiros, no mérito, compreendo que a propositura é oportuna, pertinente e justa, sendo de inquestionável interesse público o reajuste dos servidores em consonância com o texto constitucional que veda qualquer tipo de remuneração inferior ao salário-mínimo vigente. Nestas circunstâncias e diante de todo o exposto, opino pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei n° 001/2026, na sua forma original, dado ao inquestionável interesse público que encerra. o voto. Plenário "Ver. Fernando Macêdo", 19 de janeiro de 2026. Ver. EDG I RAMALFI Rel. or Especial • Chita kluAlcipal de CabQelol 21/01/2026, 12:01 Sistema Digital de Votação - PRO CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato©cmcabedelo.pb.gov.br SESSÃO 01' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1' SESSA0 LEGISLATIVA DA 1' LEG. MATÉRIA INSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI EXECUTIVO MUNICIPAL NUMERO 001/2026 PROPOSITOR PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DATA 19/01/2026 PRES. SESSÃO JOSE PEREIRA HORA 19:33:43 TIPO VOTAÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA PRESENTES 14 VEREADOR PARTIDO PRESENÇA VOTO JOSE PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRICIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM HERLON CABRAL PL PRESENTE SIM EDGLEI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM JUNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM LUCAS LOPES AVT PRESENTE SIM REY PT AUSENTE AUS JUNIOR DATELE MOB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: Projeto de Lei n° 001/2026 Do Prefeito Municipal —Atualiza o vencimento base mínimo dos servidores da Prefeitura Municipal de Cabedelo, ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo para o Salário-Mínimo — Piso Nacional 2026, e dá outras providências. Quórum: Maioria Absoluta Votação: Nominal APROVADO TURNO TRAMITE I TURNO ÚNICO I TURNO ÚNICO SIM NÃO ABS DataShop - Sistema Digital de Votação. https://www.sdv-pro.com.br/sistema/ •f 1)4,4- rIC Ass.: PRIMEIRO S CRET 14 1/1 I Clean kitamoal ie Cabedelol !Lis f) ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei n2 001/2026) (Do Prefeito Municipal) • • Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original por 14 (quatorze) votos favoráveis, registrando-se 01 (um) Vereador ausente em turno único de discussão e votação nominal, na Sessão Extraordinária do dia 19-01-2026. Em, 20/01/2026. IRIS aurfkuv. - at (Yvan CRISTINA MACtDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 20/01/2026. Ovvr\ 0 MAR E OUSA ÚNIOR ecreti Le vo Camara %imps! ie Cabedelol c ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "casa Vereadora Graça Remade" OFÍCIO GPC/SL N° 003/2026 Cabedelo (PB), em 20 de janeiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo n° 001/2026 o Projeto de Lei n° 001/2026 da lavra de Vossa Excelência, e que "ATUALIZA MUNICIPAL 0 VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO-MiNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Extraordinária de 19/01/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, PElik Presidente Interino 'Procuradoria Gera' do :Ass :Recut:it'd fMunielpio4a/141110.15 Endereço: Rua Estudante PaWo Maia Gunneries, CNPJ 324 - Praia Formosa - Cabe&lo-P13 - CEP: 58.101.160 if 09.220.922/0001-89 E-mail: coxA- .4)4;ov jitmatl com www.eamaracabedelo.pb.gov.br ICAmara Municipal Je Cabedaio? !Fit ca-,3 (\i"- ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Grava Rezende" AUTÓGRAFO N° 001/2026 AO PROJETO DE LEI N° 001/2026 (Do Prefeito Municipal) AUTO( RAFO PELn PLENÁRIO lolaNte ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MINIM° DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIO-MÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1° 0 vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo, passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). § 1° 0 reajuste de que trata o presente artigo estende-se aos aposentados e pensionistas com direito à paridade. § 2° 0 valor do vencimento referente aos níveis a que pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Cabedelo, dentro de sua classe, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2° 0 "caput" do art. 1° da Lei Municipal n° 1.740, de 12 de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3° Os incisos I, H, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal n° 2.365, de 18 de janeiro de 2024, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo de Guarda Metropolitana da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providencias", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. Art. 4° 0 anexo IV da Lei Municipal n° 1.194 de 14 de junho de 2004, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e remuneração do • • I Chian Munmoal Je Cabedelo! 'iris a2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" grupo operacional serviços de saúde do Município, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5° Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal n° 2.200, de 23 de março de 2022, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.374, de 28 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo V desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 7° Os efeitos financeiros do reajuste de que trata esta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2026. Cabedelo (PB), 20 de janeiro de 2026. Gvi r. JO E PERE Presidente Interino • • Churl litmcwat 'HS ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ANEXO I Tabela de vencimentos base dos Servidores que não possuem remuneração baseada em tabela remunerat6ria de lei vigente. Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 !Chin —Zix7 J -111(7 0 Fis ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ANEXO II Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate as Endemias — ACE. Valores expressos em reais (R$) CLASSE ÚNICA • NÍVEL ÚNICO 3.242,00 • ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ANEXO III Tabela de vencimentos base dos Ocupantes do Cargo de Guarda Metropolitana de Cabedelo - PB. Valores expressos em reais (R$) • • NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE - ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 CM= liuracipa-—I de-Ta-Fledeto, ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ANEXO IV Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de saúde Nível Médio. Valores expressos em reais (R$) • • NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 Clow Muicpa e Cabedelo} !Hs 49 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Grava Rezende" ANEXO V Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos cargos de Motorista e Condutor Socorrista. Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE - ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 e ESTADO a DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINE I E DO PREFEITO Lei n° 2.620 Autoria: Do Prefeito Municipal PUBLICAÇÃO ,WRIO OFICIAL ELETRÔNICO Municipal de Cabedelo-PB Dia 2of 01 / VISTO De 20 de janeiro de 2026. CANN Muracipil-Tenedelo 1 Hs ATUALIZA 0 VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA O SALÁRIOMÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 0 vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo, passa a ser de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). 1° 0 reajuste de que trata o presente artigo estende-se aos aposentados e pensionistas com direito à paridade. §, 2° 0 valor do vencimento referente aos níveis a que pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Cabedelo, dentro de sua classe, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2° 0 "caput" do art. 10 da Lei Municipal n° 1.740, de 12 de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre a remuneração dos agentes comunitcirios de saúde e dos agentes de combate as endemias, e dó outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 1) a Cimarailio4 ; abed - Col ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Art. 3" Os incisos I, II, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal n° 2.365, de 18 de janeiro de 2024, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo de Guarda Metropolitana da Prefeitura Municipal de cabedelo, e did outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. Art. 4° 0 anexo IV da Lei Municipal n° 1.194 de 14 de junho de 2004, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e remuneração do grupo operacional serviços de saúde do Município, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5° Os incisos 1, II, III, IV e V do art. 1° da Lei Municipal n° 2.200, de 23 de maw() de 2022, que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de cabedelo, e dá outras providências", alterado pela Lei n° 2.374, de 28 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo V desta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 7° Os efeitos financeiros do reajuste de que trata esta Lei retroagem a 1' de janeiro de 2026. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de janeiro de 2026; 203° da Independência, 136' da República e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 ICAAIM kiMIC1081 de Cabedeio !Fls th 302- ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Tabela de vencimentos base dos Servidores que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente. Valores expressos em reais (R$) • • NAVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V C - LASSE UNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 Clara tiunicipa--i.tie -Tinek Ca ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate as Endemias — ACE. Valores expressos em reais (R$) NÍVEL ÚNICO CLASSE ÚNICA • • 3.242,00 13 • • r—Tar—itaci Ciaa e Cabedeio — ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO III Tabela de vencimentos base dos Ocupantes do Cargo de Guarda Metropolitana de Cabedelo - PB. Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL H NÍVEL III MVO., IV NÍVEL V CLASSE (JNICA 1.621,00 1.623,99 1.626.98 1.629,97 1.632.96 13 S • ESTADO a DA PARAÍBA MUNICIPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV Una Mums! A:Cab —WW1 Fit Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de satide Nível Médio. Valores expressos em reais (R$) NÍVEL I NÍVEL H NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 !CARlatil unicw ,.4Cabe7Felle ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos cargos de Motorista e Condutor Socorrista. Valores expressos em reais (R$) • • NÍVEL I NÍVEL H NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626,98 1.629,97 1.632,96 13 I Chao liumapv —endilo Cab Fit if DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo, 20 de Janeiro de 2026 Edição N° 448 errsno DA PARAIBA 14UPOCIPIO DE CABEDELO GASINETE 00 PREFOTO Lei e2.020 Autoria: Do Prefeito Municipal De 20 de janeiro de 2026. ATUALIZA O VENCIMENTO BASE MÍNIMO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA 0 SALÁRIOMÍNIMO - PISO NACIONAL 2026, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICfP10 DE CABEDELO (PB): Paco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I 0 vencimento base mínimo dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (PB), ocupantes de cargo de provimento efetivo. passe a ser de RS 1.621.00 (um mil, seiscentos e vinte e uni reais). 1' 0 reajuste de que tram o presente artigo estende-se aria aposentados e pensionistas com direito à paridade. 2' 0 valor do vencimento referente aos níveis a que pertence os Servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal de Cabedelo, dentro de sua classe, passe a vigorar na forma do Anexo I dead Lei. Art. r O "captir do art. I° da Lei Municipal if 1.740. de 12 de fevereiro de 2015. que sobre a rensurseraçlio dos agentes comunitárias de made e dos agentes de combate às endemias, e dáamour providências". altered° pela Lei of 2.439, de 22 de jamb* de 2025, passe a vigorar na forma do Anexo fl dean Lei. ESTADO DA PARAIBA MUNICD10 OE cAstnew GARSNETE 1 /0 PEFTEITO Art. r Os incisos I. U. III. IV e V do art. I* da Lei Municipal if 2.365. de 18 de janeiro de 2024. que "Atualiza o vencimento dos servidores ocupantes do gawky efetivo de Guarda Metropolitana da Prefeitura Municipal de Cabedelo, e dá outras providências", altered) pela Lei le 2.439, de 22 de janeiro de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. Art. 4' O anexo IV da Lei Municipal if 1.194 de 14 de junho de 2004. que "Dispõe sobrr o Plano de Cargos, carreiras e remunerardo do grupo operacional serviços de saúde do Municipio, e rid outras providincias", altaudo pela Lei if 2.439, de 22 de janeiro de 2025. passe a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 5' Os incisos I, U. III. IV e V do art. I" da Lei Municipal if 2.200, de 23 de março de 2022. que ritualists o vencimento dos servidores ocupantes do quadro efetivo ocupantes dos cargos de motorista e condutor socorrista da Prefeitura Municipal de Cabedelo. e dá oraras providênciar, alterado petit Lei e 2374, de 28 de fevereiro de 2024. passam a vigorar na forma do Anew V dealt Lei Art. 6' Este Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo. revogando-se as disposições cm contrário. Art. T' Os efeitos financeiros do reajuste de mac trata erne Lei retmagan a 1* de janeiro de 2026. Paco Municipal de Cabedelo (Pin nos 20 de janeiro de 2026: 203' da Independência, 136' da República e 69' da Ernancipagio Politics Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefetto Inaerhoo ESTADO DA PARAIBA HUIACIPIO or CABEDELO GABINEFE 00 PREFEITO ANEXO I Tabela de veacimentos base dos Servidores que naci possuem remuneraçáo baseada em abets remuncratúria de lei vigente. Valetas expressos au reals (RS) NIVEL I NNE', ri NIVF1, tu rdvet.tv NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621.00 1.623.99 1.626.98 1.629,97 1.632.96 estwoo OA PARAIBA PAUNIC010 OE CASECELO GASESETE IX) PREFEFOCI ANEXO U Tabela de vencimentos base dos ocupantes dos Cargo de Agente Cornuaitirio de Sande - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE. Valens espressos an reels (RID CLASSE ÚNICA Nivet. ÚNICO 3.242,00 11 13 11 I 13 Página 02 n° 448 Cabedelo, 20 de Janeiro de 2026 I CAM Nunicig —t; abTidelo Fr»—I" Ii" AL 1 ESTADO DA PARAIBA MUNIcIPICI De CARMELO OABINETE DD PREFER° ANEXO In Tabela de vencimentos boar das Ocupantes do Cargo de Guarda Metropolitana de Cabedelo - PB. Worm expoms em rods OM NÍVEL I NIVEL II NfvELm rgivEL IV NÍVEL V CLASSE ÚNICA 1.621,00 1.623.99 1.626.98 1.629.97 1.632.96 ESTADO DA PARA/BA MUNICTPIG or CABEDFLO GABINETE DO PREFECT() AMMO IV Tabela de vencimentos base do quadro grupo ocupacional serviços de saúde Nível Médio. Valens expressos an seals (ES) Nfvri, 1 Ntvrt II NÍVEL III trivet. IV NÍVEL v CIASSE ÚNICA 1.621,00 1.623,99 1.626.98 1.629.97 1.632.96 51 II o ES/ADO DA PALSIES muwaino OE CABEDELO GABINETE DO PREIETTO ANEXO V Tabela de vencimentos base den ocupantes dos cargos de Motorista e Condutor Socorrista. Valor= expressos no reais (116) NIVEL I NÍVEL II NIVEL III NÍVEL tv NtvEL v CLASSE ÚNICA 1.621.03 1.623,99 1.626.98 1.629.97 1.632.96 // ESTADO ow PARAIBA MUNIC1170 oecAmentito GABINETE DO PREFEITO Lei 2.621 De 20 de janeiro de 2026. Autoria: Do Prefeito Municipal ATUALIZA A REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE SIMBOLOGIA CAS-6, CDG-5, CDG-6, CDG-7, CDG-8, CAI-2, CAI-3, CAI-4, CS1E-1 E CSE-2 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r A representação dos Cargos Comissionados de simbologia CAS-6, CDG-5, CDG6, CDG-7. CDG-8, CAI-2, CAI-3. CAI-4, CSE-I e CSE-2 da Prefeitura Municipal de Cabedelo passe a ser de RS 623.00 (seiscentos e vinte e yes reais). Art. 2* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3" Os efeitos financeiros desta Lei retroagem ao dia I' de janeiro de 2026. Pogo Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de janeiro de 2926; 203 da Independência, 1.36e da República e 69 de Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito [Merino ii o o