| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal “Fiscaliza Cabedelo”, que estimula a participação da sociedade na fiscalização do descarte irregular de resíduos no Município de Cabedelo e adota outras providências" |
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Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 0963-757A-ASSE-5C8S eae ENPEDIDO, RECEBIDO 5 QU L2E fe Em: 2 GG Secretaria Legislativa = mara Muncipal de Cabedelo(Pg, SE EMO, 02 2026 . ESTADO DA PARAÍBA —— CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” Senhor Presidente, te REQUEIRO a V. Ex.º, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando providências no sentido de adotar a iniciativa do encaminhamento do Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal, Fiscaliza Cabedelo, que estimula a participação da sociedade na fiscalização do descarte irregular de resíduos no Município de Cabedelo e adota outras providências”, nos termos da justificativa e minuta em anexo, dado ao interesse público da medida. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal “Fiscaliza Cabedelo”, com o objetivo de promover a participação ativa da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos em nosso município. A cidade de Cabedelo vem enfrentando, ao longo dos anos, problemas recorrentes relacionados ao acúmulo indevido de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas de preservação ambiental. Essa prática causa impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos, além de representar um desafio constante para a administração municipal na manutenção da limpeza urbana e no cumprimento das normas ambientais. Com o Fiscaliza Cabedelo, busca-se incentivar a colaboração direta da sociedade civil no processo de fiscalização e conscientização ambiental, estimulando o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva. Por meio do uso de ferramentas digitais, como aplicativos oficiais, canais online da Prefeitura ou sistemas já utilizados pela gestão municipal, a exemplo do 1Doc, qualquer cidadão poderá registrar denúncias de descarte irregular de resíduos, contribuindo com informações e provas que auxiliem os órgãos competentes na adoção das medidas cabíveis. A utilização dessas plataformas já existentes representa um avanço na integração tecnológica e na otimização dos recursos públicos, evitando a necessidade de criação de novos sistemas e fortalecendo os canais de comunicação direta entre a população e o poder público. Além de aumentar a eficiência da fiscalização, o programa também propõe uma política de incentivo à participação popular, recompensando o denunciante com um percentual do valor arrecadado em multas decorrentes das infrações comprovadas. Essa iniciativa valoriza o papel do cidadão como parceiro da gestão municipal na construção de uma cidade mais limpa, organizada e sustentável. Assim, o Fiscaliza Cabedelo se alinha às políticas modernas de gestão ambiental, cidadania ativas ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” governança participativa, promovendo transparência, engajamento social e responsabilidade compartilhada na proteção do meio ambiente urbano. Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito. Plenário Fernando Macedo, em 10 de fevereiro de 2026 Vereador Pereira Avante Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 0963-757 A-A95E-SC8S6 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 0963-757 A-ASSE-SC8S6 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” ANEXO — MINUTA DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 1/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “FISCALIZA CABEDELO”, QUE ESTIMULA A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA FISCALIZAÇÃO DO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º — Fica instituído o programa municipal “Fiscaliza Cabedelo”, com o objetivo de promover a participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) no município de Cabedelo/PB. Art. 2º —O programa será operacionalizado por meio do aplicativo oficial da Prefeitura Municipal de Cabedelo (1doc) ou por outro canal digital destinado à recepção de denúncias de infrações à presente Lei. $1º Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias contendo imagens, vídeos ou demais elementos comprobatórios que permitam a identificação precisa do infrator ou do ato praticado. $2º As denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes e, caso resultem na aplicação de muita, o denunciante poderá receber até 5% (cinco por cento) do valor efetivamente arrecadado relativo a essa multa efetivamente aplicada. $3º Será assegurado o anonimato do denunciante, nos termos da legislação vigente. Art. 3º — O Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do programa, inclusive os critérios para a validação das denúncias, a forma de pagamento da bonificação e os meios de garantir a segurança dos dados, bem como, designação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, execução e gestão do programa “Fiscaliza Cabedelo”. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Art. 5º — Esta lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Fernando Macedo, em 10 de fevereiro de 2026 Vereador Pereira Avante Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 0963-757A-ASSE-5C86 718