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materia nº 53/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal “Fiscaliza Cabedelo”, que estimula a participação da sociedade na fiscalização do descarte irregular de resíduos no Município de Cabedelo e adota outras providências"
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eae ENPEDIDO, RECEBIDO
5 QU L2E fe Em: 2 GG Secretaria Legislativa
=
mara Muncipal de Cabedelo(Pg,
SE EMO, 02 2026
. ESTADO DA PARAÍBA ——
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Senhor Presidente, te
REQUEIRO a V. Ex.º, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício
desta Casa Legislativa ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Edvaldo Manoel de Lima Neto,
solicitando providências no sentido de adotar a iniciativa do encaminhamento do Projeto de Lei que
“Institui o Programa Municipal, Fiscaliza Cabedelo, que estimula a participação da sociedade
na fiscalização do descarte irregular de resíduos no Município de Cabedelo e adota outras
providências”, nos termos da justificativa e minuta em anexo, dado ao interesse público da medida.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal “Fiscaliza Cabedelo”,
com o objetivo de promover a participação ativa da população no combate ao descarte irregular de
resíduos sólidos em nosso município.
A cidade de Cabedelo vem enfrentando, ao longo dos anos, problemas recorrentes relacionados ao
acúmulo indevido de lixo em vias públicas, terrenos baldios e áreas de preservação ambiental. Essa
prática causa impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida dos
cidadãos, além de representar um desafio constante para a administração municipal na manutenção
da limpeza urbana e no cumprimento das normas ambientais.
Com o Fiscaliza Cabedelo, busca-se incentivar a colaboração direta da sociedade civil no processo
de fiscalização e conscientização ambiental, estimulando o senso de pertencimento e responsabilidade
coletiva. Por meio do uso de ferramentas digitais, como aplicativos oficiais, canais online da
Prefeitura ou sistemas já utilizados pela gestão municipal, a exemplo do 1Doc, qualquer cidadão
poderá registrar denúncias de descarte irregular de resíduos, contribuindo com informações e provas
que auxiliem os órgãos competentes na adoção das medidas cabíveis.
A utilização dessas plataformas já existentes representa um avanço na integração tecnológica e na
otimização dos recursos públicos, evitando a necessidade de criação de novos sistemas e fortalecendo
os canais de comunicação direta entre a população e o poder público.
Além de aumentar a eficiência da fiscalização, o programa também propõe uma política de incentivo
à participação popular, recompensando o denunciante com um percentual do valor arrecadado em
multas decorrentes das infrações comprovadas.
Essa iniciativa valoriza o papel do cidadão como parceiro da gestão municipal na construção de uma
cidade mais limpa, organizada e sustentável.
Assim, o Fiscaliza Cabedelo se alinha às políticas modernas de gestão ambiental, cidadania ativas
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
governança participativa, promovendo transparência, engajamento social e responsabilidade
compartilhada na proteção do meio ambiente urbano.
Sem mais para o momento reitero votos de cordialidade e respeito.
Plenário Fernando Macedo, em 10 de fevereiro de 2026
Vereador Pereira
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ANEXO — MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 1/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “FISCALIZA
CABEDELO”, QUE ESTIMULA A PARTICIPAÇÃO DA
SOCIEDADE NA FISCALIZAÇÃO DO DESCARTE
IRREGULAR DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO DE
CABEDELO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º — Fica instituído o programa municipal “Fiscaliza Cabedelo”, com o objetivo de promover a
participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos (lixo) no município
de Cabedelo/PB.
Art. 2º —O programa será operacionalizado por meio do aplicativo oficial da Prefeitura Municipal de
Cabedelo (1doc) ou por outro canal digital destinado à recepção de denúncias de infrações à presente
Lei.
$1º Qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias contendo imagens, vídeos ou demais elementos
comprobatórios que permitam a identificação precisa do infrator ou do ato praticado.
$2º As denúncias serão analisadas pelos órgãos competentes e, caso resultem na aplicação de muita,
o denunciante poderá receber até 5% (cinco por cento) do valor efetivamente arrecadado relativo a
essa multa efetivamente aplicada.
$3º Será assegurado o anonimato do denunciante, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do programa, inclusive os
critérios para a validação das denúncias, a forma de pagamento da bonificação e os meios de garantir
a segurança dos dados, bem como, designação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, execução e
gestão do programa “Fiscaliza Cabedelo”.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas
para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Art. 5º — Esta lei entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Fernando Macedo, em 10 de fevereiro de 2026
Vereador Pereira
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