| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a instituição do curso complementar preparatório para vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), aos estudantes que cursam e/ou cursaram o Ensino Médio, neste Município, e dá outras providências" |
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Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: FOC2-4EE0-4A96-D27C EDIDO jo Nº. — 2OVE Eme DAL RECEBIDO EE SecretanaLagislatva “o Câmara Municipal de Cabedelo(P8, 68:95 06. Em28 102 LM ESTADO DA PARAÍBA Us CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Edvaldo Manoel de Lima Neto, com indicação elaboração de Projeto de Lei (minuta em apenso), que visa instituir, no âmbito do município de C. — PB, curso complementar rio vestibulares e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), destinado aos estudantes que estejam cursando ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Requer-se, ainda, que, após a eventual sanção da referida propositura, sejam adotadas as providências necessárias para encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a fim de viabilizar sua implementação. O presente indicativo decorre da impossibilidade jurídica de iniciativa parlamentar, por se tratar de matéria legislativa constante no rol de matérias de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, conforme preconizado no artigo 44 da Lei Orgânica do Município, razão pela qual encaminho a presente indicação legislativa, em face da importância e relevância do tema para o interesse público, conclamando a adesão dos nobres pares para aprovação da presente propositura. Plenário “Fernando Macêdo”, em 24/02/2026. Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: FOC2-4EE0-4A96-D27C ESTADO DAPARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” MINUTA PROJETO DE LEI Nº 12026. Do Vereador Alex Alexandre de Lucena Dispõe sobre a instituição do curso complementar preparatório para vestibulares e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), aos estudantes que cursam e/ou cursaram o Ensino Médio, neste município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º - Fica constituído o curso complementar preparatório para vestibulares e ENEM oportunizado aos estudantes, em caráter gratuito. Art. 2º -O curso preparatório deverá reservar 50% das vagas ofertadas para alunos provenientes de escolas públicas, baixa renda, e zona rural, visando a universalização de todos munícipes no egresso ao Ensino Superior. I - Serão destinados 30% das vagas para alunos que estudam ou estudaram na rede pública. II - Serão destinados 10% das vagas para alunos considerados baixa renda. III - Serão destinados 10% das vagas para alunos residentes na zona rural. Art. 3º - Para execução do programa, o Município poderá: I — Utilizar espaços públicos existentes; II — Firmar parcerias com instituições de ensino públicas ou privadas; TII — Celebrar convênios com universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades; IV — Disponibilizar material didático aos estudantes participantes. 415 Verifque a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: FOC2-4EE0-4A96-D27C ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Art. 4º O curso complementar preparatório para vestibulares e ENEM tem por objetivo atender estudantes que estejam concluindo o terceiro ano do ensino médio e egressos, em caráter optativo, no contraturno, sem interferir em suas rotinas escolares. Parágrafo Único - As disciplinas do Curso Pré-Vestibular serão ministradas por corpo docente especializado. Art. 5º - A gestão do Curso Pré-Vestibular Municipal dar-se-á por meio dos esforços da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá à coordenação pedagógica e de pessoal. Art. 6º - A carga horária mínima de duração para a realização do curso complementar preparatório para vestibulares eENEM é de 380 (trezentas e oitenta) horas. A carga horária máxima de duração é de 900 (novecentas) horas. Parágrafo único. O curso poderá ser realizado no período entre quatro e nove meses, nas modalidades semiextensivo e/ou extensivo, respectivamente. Art. 7º - O curso complementar preparatório para vestibulares e ENEM poderá oferecer aulas extraclasse aos estudantes, esporadicamente aos sábados e/ou domingos, com o objetivo de oportunizar atividades de aprofundamento e formação cultural. Art. 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo-PB, 24 de fevereiro de 2026. ” e Ou ). If eua * Alex Lucena, OR 5/5