| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal uma Regularização Fundiária Urbana, localizada numa área de quarteirão que abrangem as ruas: Travessa Francisco Serafim, Rua Francisco Serafim, Rua Coronel José Teles, ambas localizadas no bairro do Centro, neste Município |
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Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.brícidadao/11/autenticidade - Código do documento: FED9-0B56-00EA-1D28 RECEBIDO Secretaria Lagislaliva Jêmara Municipal deCabedelo(PE CAIA En 2, QU) ZPE ESTADO DA PARAÍBA — ê CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” | REQUERIMENTO Nº 084 /2026 | L eee (OVOS AOr Fernando Sobrinho) —m— Senhor Presidente, im: 08d OB 22 REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando providências no sentido de uma Regularização Fundiária Urbana, localizada numa área de quarteirão que abrangem as ruas: Travessa Francisco Serafim, Rua Francisco Serafim, Rua Coronel José Teles, ambas localizadas no bairro do Centro, neste Município, uma vez que se trata de uma reinvindicação da comunidade local. Segue em anexo a planta da localidade. JUSTIFICATIVA A referida localidade encontra-se ocupada por diversas famílias que utilizam os imóveis como moradia habitual e permanente há muitos anos, contudo, encontram-se em situação de irregularidade quanto à titulação dos terrenos, o que gera insegurança jurídica aos ocupantes, além de restringir o acesso a serviços públicos essenciais e a demais políticas públicas voltadas à habitação e ao desenvolvimento urbano. Diante desse contexto, requeiro que sejam iniciados os procedimentos necessários para o enquadramento da área em programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e da legislação municipal pertinente, com a realização dos estudos técnicos, ambientais, urbanísticos e jurídicos cabíveis. Ressalto que a presente solicitação decorre de demandas recorrentes dos moradores da localidade, os quais, além de ocuparem a área de forma contínua, anseiam pela efetivação do direito constitucional à moradia digna, pela segurança Jurídica da posse e pela promoção da função social da propriedade. Cabedelo (PB), em 27 / 02 /2026. VEREADOR FERNANDO SOBRINHO 3/4 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.brícidadao/11/autenticidade - Código do documento: FED9-0856-00EA-1D28 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” 4/4