| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria de Meio Ambiente a realização de estudo técnico e financeiro com a finalidade de avaliar e viabilizar a implantação de sinalização marítima, delimitando a distância mínima de 200 (duzentos) metros a partir da linha da costa, no mar, destinada à proteção da área de banhistas e à disciplina da navegação de jets skis e demais embarcações aquáticas motorizadas ao longo da orla do Município |
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amina — —EXPEDIDO ERD2A — que PAR EDoIAAs6 . RECEBIDO == — ..— — A Secretaria Lagislativa VISTO visto Câmara Municipal deCabedelo(PB) ADS SON ED3 ,03 , 2026 . ESTADO DA PARAÍBA Per CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” REQUERIMENTO Nº 08$ /2026 [Do Vereador Fabrício Magno] Senhor Presidente, REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cabedelo, Edvaldo Manoel de Lima Neto, e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Saulo Dantas, solicitando a realização de estudo técnico e financeiro com a finalidade de avaliar e viabilizar a implantação de sinalização marítima, delimitando a distância mínima de 200 (duzentos) metros a partir da linha da costa, no mar, destinada à proteção da área de banhistas e à disciplina da navegação de jets skis e demais embarcações aquáticas motorizadas ao longo da orla do Município. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem como finalidade promover maior segurança, organização e convivência harmoniosa entre banhistas, turistas e praticantes de esportes aquáticos nas praias que integram a orla da cidade de Cabedelo. O uso de jets skis e outras modalidades de esporte aquático motorizado é uma prática cada vez mais comum e amplamente difundida nas praias do município, especialmente em períodos de alta temporada e grande fluxo turístico. Contudo, a ausência de sinalização adequada e de delimitação clara das áreas destinadas à navegação dessas embarcações representa risco significativo à integridade física dos banhistas, em especial crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A sinalização de um perímetro mínimo de 200 metros da faixa de areia, conforme já adotado em diversos municípios litorâneos do país, constitui medida preventiva essencial, capaz de reduzir acidentes, evitar conflitos e garantir maior previsibilidade no uso do espaço costeiro. Tal delimitação proporciona segurança tanto aos frequentadores da praia quanto aos próprios praticantes dos esportes aquáticos, que passam a dispor de áreas específicas e devidamente orientadas para a prática. Além do aspecto da segurança, a medida contribui para a organização da orla, o fortalecimento do turismo responsável e a valorização do espaço público, assegurando que as praias possam ser desfrutadas de forma segura, ordenada e sustentável por toda a população e visitantes. Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a necessidade da presente solicitação, razão pela qual se requer especial atenção do Poder Executivo para a sua implantação. Cabedelo (PB), 02 de março de 2026 FABRÍCIO MAGNO VEREADOR Verifique à autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 53CF-9503-8324-9366 4/13