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materia nº 88/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria de Meio Ambiente a realização de estudo técnico e financeiro com a finalidade de avaliar e viabilizar a implantação de sinalização marítima, delimitando a distância mínima de 200 (duzentos) metros a partir da linha da costa, no mar, destinada à proteção da área de banhistas e à disciplina da navegação de jets skis e demais embarcações aquáticas motorizadas ao longo da orla do Município
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amina — —EXPEDIDO ERD2A — que PAR
EDoIAAs6 . RECEBIDO
== — ..— — A Secretaria Lagislativa
VISTO visto Câmara Municipal deCabedelo(PB)
ADS SON ED3 ,03 , 2026
. ESTADO DA PARAÍBA Per
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
REQUERIMENTO Nº 08$ /2026
[Do Vereador Fabrício Magno]
Senhor Presidente,
REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental e após
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Cabedelo, Edvaldo Manoel de Lima Neto, e ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente, Sr. Saulo Dantas, solicitando a realização de estudo
técnico e financeiro com a finalidade de avaliar e viabilizar a implantação de sinalização
marítima, delimitando a distância mínima de 200 (duzentos) metros a partir da linha da
costa, no mar, destinada à proteção da área de banhistas e à disciplina da navegação de jets
skis e demais embarcações aquáticas motorizadas ao longo da orla do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como finalidade promover maior
segurança, organização e convivência harmoniosa entre banhistas, turistas e praticantes de
esportes aquáticos nas praias que integram a orla da cidade de Cabedelo.
O uso de jets skis e outras modalidades de esporte aquático
motorizado é uma prática cada vez mais comum e amplamente difundida nas praias do
município, especialmente em períodos de alta temporada e grande fluxo turístico. Contudo,
a ausência de sinalização adequada e de delimitação clara das áreas destinadas à navegação
dessas embarcações representa risco significativo à integridade física dos banhistas, em
especial crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A sinalização de um perímetro mínimo de 200 metros da faixa de
areia, conforme já adotado em diversos municípios litorâneos do país, constitui medida
preventiva essencial, capaz de reduzir acidentes, evitar conflitos e garantir maior
previsibilidade no uso do espaço costeiro. Tal delimitação proporciona segurança tanto aos
frequentadores da praia quanto aos próprios praticantes dos esportes aquáticos, que passam
a dispor de áreas específicas e devidamente orientadas para a prática.
Além do aspecto da segurança, a medida contribui para a organização
da orla, o fortalecimento do turismo responsável e a valorização do espaço público,
assegurando que as praias possam ser desfrutadas de forma segura, ordenada e sustentável
por toda a população e visitantes.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a necessidade da
presente solicitação, razão pela qual se requer especial atenção do Poder Executivo para a
sua implantação.
Cabedelo (PB), 02 de março de 2026
FABRÍCIO MAGNO
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