| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o dia da 'Corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo', no Calendário Oficial do Município, e dá outras providências" |
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Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.bricidadao/1 1/autenticidade - Código do documento: CFD7-33AA-1685-DOAD RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB: ACARI EMOS , OB 2ZOL6 a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO fo “Casa Vereadora Graça Rezende” VISTO Senhor Presidente, REQUEIRO que, após aprovação no Plenário do Poder Legislativo Municipal, seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino Sr. Edvaldo Neto, indicação de elaboração de Projeto de Lei (minuta em apenso), que institui o dia da “corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo”, no calendário oficial do Município de Cabedelo e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir, no calendário oficial do Município de Cabedelo, o Dia da Corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo, a ser realizado no mês de março, em alusão ao Dia Municipal da Mulher, data de reconhecida relevância mundial na luta pelos direitos, valorização e protagonismo feminino. A iniciativa tem como objetivo promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das mulheres cabedelenses, incentivando a prática esportiva como instrumento de empoderamento, autoestima e inclusão social. Além disso, a corrida representa um espaço simbólico de união, força e superação, destacando a importância da mulher na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e participativa. A realização do evento no mês de março fortalece as ações já desenvolvidas em homenagem às mulheres, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à equidade de gênero e à promoção da saúde. A proposta também contribui para fomentar o turismo esportivo no município, movimentando a economia local, estimulando o comércio e projetando Cabedelo no cenário estadual, nacional e internacional como cidade comprometida com causas sociais e com a valorização feminina. 9/11 Verifique à autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: CFD7-33A4-1685-D0AD . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Importante destacar que o evento poderá envolver parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e grupos esportivos, garantindo ampla participação popular e consolidando a corrida como tradição no calendário municipal. Dessa forma, a criação do Dia da Corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo não apenas celebra uma data de grande significado histórico, mas reafirma o compromisso do Município com o respeito, a igualdade e o fortalecimento das mulheres em todas as esferas da sociedade. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente requerimento, reconhecendo a relevância social, esportiva e simbólica da iniciativa para o nosso Município. Cabedelo (PB), em 03 de março de 2026. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE 10/11 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: CFD7-33AA-1685-D0AD R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MINUTA PROJETO DE LEI Nº 12026. Institui o dia da “corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo”, no calendário oficial do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo, a ser realizada anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A Corrida Municipal das Mulheres de Cabedelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º A realização do evento terá como objetivos: I — promover a valorização da mulher na sociedade; II — incentivar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde e qualidade de vida; III — estimular o empoderamento feminino e a igualdade de gênero; IV — fomentar o turismo esportivo e a economia local; V — fortalecer ações comemorativas alusivas ao mês da mulher. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 03 de março de 2026. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE 11/11