| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal 'Praça do Autista' no Município de Cabedelo e dá outras providências |
| native_id | 11553 |
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Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: FCC 1-2878-2F51-0242 EXPEDIDO,. | RECEBIDO oenio vn AO — CO Secretaria Lagislativa Em REL Câmara Municipal de Cabedelo(PB) VISTO Asl3Ols En12/0968 023, 03 . ESTADO DA PARAÍBA [> CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO Senhor Presidente, REQUEIRO a V. Ex”, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando a elaboração e envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Programa “Praça do Autista”, destinado à criação de espaços públicos multissensoriais voltados ao desenvolvimento, lazer e acolhimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A presente proposição tem como objetivo garantir inclusão, dignidade e respeito às famílias atípicas do nosso município. JUSTIFICATIVA A criação da Praça do Autista não é apenas a implantação de um espaço público. É o reconhecimento da luta diária das famílias atípicas, que muitas vezes enfrentam exclusão, preconceito e a ausência de estrutura adequada para seus filhos. Estamos falando de dignidade, respeito e do direito ao brincar. A criança com TEA precisa de acolhimento, precisa de estrutura e precisa ser vista pelas políticas públicas municipais. Cabedelo precisa avançar na construção de uma cidade mais inclusiva, mais humana e mais preparada para cuidar de quem mais precisa. Transformar demandas reais em ações concretas é dever do poder público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente matéria. Plenário Fernando Macedo, em 03 de março de 2026 Vereador Pereira Avante Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: FCC1-2878-2F51-0242 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” ANEXO — MINUTA DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 12026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “PRAÇA DO AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º - Fica instituído no Município de Cabedelo o Programa “Praça do Autista”, com a finalidade de criar espaços públicos inclusivos e multissensoriais voltados às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º - O Programa tem como objetivos: 1 — promover inclusão social e acessibilidade; II — garantir ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento sensorial; III — oferecer espaços de acolhimento às famílias atípicas; IV — fomentar políticas públicas de conscientização sobre o autismo. Art. 3º -Os espaços deverão conter, sempre que possível: I — brinquedos multissensoriais; II — piso emborrachado ou anti-impacto; III — sinalização com comunicação alternativa; IV — áreas seguras para convivência e desenvolvimento; V — estrutura com acessibilidade conforme legislação vigente. Art. 4º - O Poder Executivo poderá adaptar praças existentes ou construir novos espaços, bem como firmar parcerias para viabilização do Programa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Fernando Macedo, em 03 de março de 2026 Vereador Pereira Avante