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materia nº 104/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal 'Praça do Autista' no Município de Cabedelo e dá outras providências
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FCC
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EXPEDIDO,. | RECEBIDO
oenio vn AO — CO Secretaria Lagislativa
Em REL Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
VISTO
Asl3Ols En12/0968 023, 03
. ESTADO DA PARAÍBA [>
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
Senhor Presidente,
REQUEIRO a V. Ex”, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício
desta Casa Legislativa ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Edvaldo Manoel de Lima Neto,
solicitando a elaboração e envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Programa
“Praça do Autista”, destinado à criação de espaços públicos multissensoriais voltados ao
desenvolvimento, lazer e acolhimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A presente proposição tem como objetivo garantir inclusão, dignidade e respeito às famílias atípicas
do nosso município.
JUSTIFICATIVA
A criação da Praça do Autista não é apenas a implantação de um espaço público. É o reconhecimento
da luta diária das famílias atípicas, que muitas vezes enfrentam exclusão, preconceito e a ausência de
estrutura adequada para seus filhos. Estamos falando de dignidade, respeito e do direito ao brincar.
A criança com TEA precisa de acolhimento, precisa de estrutura e precisa ser vista pelas políticas
públicas municipais.
Cabedelo precisa avançar na construção de uma cidade mais inclusiva, mais humana e mais preparada
para cuidar de quem mais precisa. Transformar demandas reais em ações concretas é dever do poder
público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente matéria.
Plenário Fernando Macedo, em 03 de março de 2026
Vereador Pereira
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FCC1-2878-2F51-0242
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
ANEXO — MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 12026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “PRAÇA DO
AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Cabedelo o Programa “Praça do Autista”, com a finalidade
de criar espaços públicos inclusivos e multissensoriais voltados às crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
1 — promover inclusão social e acessibilidade;
II — garantir ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento sensorial;
III — oferecer espaços de acolhimento às famílias atípicas;
IV — fomentar políticas públicas de conscientização sobre o autismo.
Art. 3º -Os espaços deverão conter, sempre que possível:
I — brinquedos multissensoriais;
II — piso emborrachado ou anti-impacto;
III — sinalização com comunicação alternativa;
IV — áreas seguras para convivência e desenvolvimento;
V — estrutura com acessibilidade conforme legislação vigente.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá adaptar praças existentes ou construir novos espaços, bem como
firmar parcerias para viabilização do Programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Fernando Macedo, em 03 de março de 2026
Vereador Pereira
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