| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal o restabelecimento das operações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás no território do Município de Cabedelo/PB, pelos fundamentos a seguir expostos |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) AMO:Ss Em A,,2026 ,3 ESTADO DA PARAÍBA [Lc CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO REQUERIMENTO Nº 109 /2026 (Do Vereador Wagner do Solanense) REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Edvaldo Manoel de Lima Neto, para que adote as providências administrativas e institucionais necessárias visando o restabelecimento das operações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no território do Município de Cabedelo/PB, pelos fundamentos a seguir expostos. JUSTIFICATIVA I- DOS FATOS E DO CONTEXTO FISCAL O Município de Cabedelo vem experimentando, nos últimos anos, significativa redução no seu Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição da cota-parte do ICMS (25%), em razão direta da perda do Valor Adicionado Fiscal (VAF) gerado pelas operações com fato gerador do imposto realizadas anteriormente neste território pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/1068-72 e Inscrição Estadual nº 16.017.562-3. Até março de 2022, a referida empresa realizava operações comerciais de venda de combustíveis com emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vinculada à sua inscrição no Município de Cabedelo, gerando expressivo Valor Adicionado. Entretanto, a partir de abril de 2022, houve a transferência dessas operações para o Município de Ipojuca/PE, junto ao Porto de Suape, deixando de ser gerado VAF em favor de Cabedelo. I11- DO IMPACTO NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO A transferência de operações fez reduzir o índice de participação do município de 8,652185% em 2023 para 4,510977 em 2026, causando um grande desequilíbrio nas finanças do Município. Tal redução foi motivada exclusivamente pela saída da PETROLEO BRASILEIRO S.A deste Município, senão vejamos os valores adicionados a seguir apresentados: 2/5 - Código do documento: DES3-97D6-DDFE-A299 11/auter com.br Verifique a autenticidade de assinaturas em: https: . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO QUADRO DE APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO ANO | VALOR ADICIONADO | VALOR ADICIONADO | PARTICIPAÇÃO % TOTAL DO MUNICÍPIO | PETROLEO BRASILEIRO RELATIVA 2014 2.444.285.416,17 1.180.159.959,38 48,28 2015 2.603.543.209,57 1.312.492.116,34 50,41 2016 2.654.375.779,86 1.279.485.526,57 48,20 2017 2.604.924,164,60 1.185.046.402,35 45,49 2018 3.374.919.480,20 1.727.459.450,26 51,159 2019 3.392.990.963,70 1.502.621.728,89 44,29 2020 3.346.343.927,94 1.546.336.788,37 46,21 2021 3.980.706.063,18 2.072.029.010,69 52,05 2022 2.761.342.535,42 359.746.787,88 13,03 2023 3.011.323.523,88 -148.709,27 0,00 2024 2.783.788.006,84 0,00 0,00 Como podemos verificar no quadro acima, a perda do valor adicionado gerado nas operações da PETROLEO BRASILEIRO S.A, que representavam em média 48% do valor adicionado total do Município, foi fator preponderante para redução do índice de participação de Cabedelo na distribuição do ICMS. III - DA AUSÊNCIA DE IMPACTO NA ARRECADAÇÃO ESTADUAL Importa destacar que, sob a ótica estadual, não se verifica perda relevante de arrecadação do ICMS, uma vez que não houve alteração substancial na logística de entrega dos combustíveis aos distribuidores estabelecidos em Cabedelo. O impacto, portanto, recaiu essencialmente sobre o Município, em razão da perda do Valor Adicionado vinculado à inscrição estadual paraibana da empresa. IV - DA POSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO VALOR ADICIONADO Do ponto de vista técnico-tributário, a recomposição do Valor Adicionado poderia ser viabilizada mediante o restabelecimento de estrutura operacional da empresa no Município, ainda que por meio da instalação de unidade administrativa ou escritório com inscrição estadual ativa na Paraíba, para fins de emissão de NF-e nas operações destinadas aos distribuidores aqui estabelecidos. 35 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: DE53-97D6-DDFE-A299 - ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Tal medida permitiria que as operações voltassem a compor o VAF de Cabedelo, restabelecendo gradativamente o Índice de Participação do Município na cota-parte do ICMS. V - DO CENÁRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a reforma tributária e previu a substituição do ICMS pelo IBS no período de transição (2027 a 2032), o critério do Valor Adicionado deixará de ser o fator preponderante na repartição das receitas municipais ao final do período de transição. Contudo, até a plena implementação do novo modelo, o Município continuará fortemente dependente do VAF para a definição do seu IPM, sendo imperiosa a adoção de medidas imediatas para mitigar as perdas atuais. VI- DO REQUERIMENTO Diante do exposto, REQUER-SE: 1. Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Receita, adote providências institucionais e administrativas visando o restabelecimento das operações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no território do Município de Cabedelo/PB; 2. Que seja promovida articulação junto ao Governo Federal, Governo do Estado da Paraíba e demais órgãos competentes para viabilizar a regularização operacional necessária; 3. Que seja organizada missão institucional à Brasília/DF e ao Rio de Janeiro/RJ, com a participação do Secretário da Receita do Município e comissão, acompanhada de representantes do Poder Legislativo Municipal e do Poder Executivo, com o objetivo de dialogar diretamente com a diretoria da empresa e autoridades federais competentes, buscando a retomada das operações no Município de Cabedelo, à luz: o docenáriode redução expressiva do Valor Adicionado e do Índice de Participação; o doimpacto fiscal já suportado pelo Município; o edasmudanças estruturais decorrentes da reforma tributária e da transição do ICMS para o IBS. Entende-se que a adoção dessas medidas é estratégica e urgente para a preservação do equilíbrio das finanças públicas municipais e para a sustentabilidade fiscal de Cabedelo no período de transição do atual sistema tributário. 415 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: DES3-97D6-DDFE-A299 - ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento. Cabedelo (PB), em 09 de março de 2026. WAGNER ROGERIO FERNANDES WAGNER DO SOLANENSE SILVA Vereador - Partido Verde VWRS Assinante * 158.174" Data: 09/03/2026 10:06:36 -03:00 55