br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

materia nº 109/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal o restabelecimento das operações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás no território do Município de Cabedelo/PB, pelos fundamentos a seguir expostos
native_id11561

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
AMO:Ss Em A,,2026 ,3
ESTADO DA PARAÍBA [Lc CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
REQUERIMENTO Nº 109 /2026
(Do Vereador Wagner do Solanense)
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o
Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Edvaldo Manoel de Lima
Neto, para que adote as providências administrativas e institucionais necessárias visando o
restabelecimento das operações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no território do Município de
Cabedelo/PB, pelos fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
I- DOS FATOS E DO CONTEXTO FISCAL
O Município de Cabedelo vem experimentando, nos últimos anos, significativa redução no seu
Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição da cota-parte do ICMS (25%), em razão direta
da perda do Valor Adicionado Fiscal (VAF) gerado pelas operações com fato gerador do imposto
realizadas anteriormente neste território pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no
CNPJ sob nº 33.000.167/1068-72 e Inscrição Estadual nº 16.017.562-3.
Até março de 2022, a referida empresa realizava operações comerciais de venda de combustíveis
com emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vinculada à sua inscrição no Município de Cabedelo, gerando
expressivo Valor Adicionado.
Entretanto, a partir de abril de 2022, houve a transferência dessas operações para o Município de
Ipojuca/PE, junto ao Porto de Suape, deixando de ser gerado VAF em favor de Cabedelo.
I11- DO IMPACTO NO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO
A transferência de operações fez reduzir o índice de participação do município de 8,652185% em 2023
para 4,510977 em 2026, causando um grande desequilíbrio nas finanças do Município.
Tal redução foi motivada exclusivamente pela saída da PETROLEO BRASILEIRO S.A deste Município,
senão vejamos os valores adicionados a seguir apresentados:
2/5
-
Código
do
documento:
DES3-97D6-DDFE-A299
11/auter
com.br
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https:
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
QUADRO DE APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
ANO | VALOR ADICIONADO | VALOR ADICIONADO | PARTICIPAÇÃO %
TOTAL DO MUNICÍPIO | PETROLEO BRASILEIRO RELATIVA
2014 2.444.285.416,17 1.180.159.959,38 48,28
2015 2.603.543.209,57 1.312.492.116,34 50,41
2016 2.654.375.779,86 1.279.485.526,57 48,20
2017 2.604.924,164,60 1.185.046.402,35 45,49
2018 3.374.919.480,20 1.727.459.450,26 51,159
2019 3.392.990.963,70 1.502.621.728,89 44,29
2020 3.346.343.927,94 1.546.336.788,37 46,21
2021 3.980.706.063,18 2.072.029.010,69 52,05
2022 2.761.342.535,42 359.746.787,88 13,03
2023 3.011.323.523,88 -148.709,27 0,00
2024 2.783.788.006,84 0,00 0,00
Como podemos verificar no quadro acima, a perda do valor adicionado gerado nas operações da
PETROLEO BRASILEIRO S.A, que representavam em média 48% do valor adicionado total do Município, foi
fator preponderante para redução do índice de participação de Cabedelo na distribuição do ICMS.
III - DA AUSÊNCIA DE IMPACTO NA ARRECADAÇÃO ESTADUAL
Importa destacar que, sob a ótica estadual, não se verifica perda relevante de arrecadação do
ICMS, uma vez que não houve alteração substancial na logística de entrega dos combustíveis aos
distribuidores estabelecidos em Cabedelo.
O impacto, portanto, recaiu essencialmente sobre o Município, em razão da perda do Valor
Adicionado vinculado à inscrição estadual paraibana da empresa.
IV - DA POSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Do ponto de vista técnico-tributário, a recomposição do Valor Adicionado poderia ser viabilizada
mediante o restabelecimento de estrutura operacional da empresa no Município, ainda que por meio da
instalação de unidade administrativa ou escritório com inscrição estadual ativa na Paraíba, para fins de
emissão de NF-e nas operações destinadas aos distribuidores aqui estabelecidos.
35
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
DE53-97D6-DDFE-A299
- ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Tal medida permitiria que as operações voltassem a compor o VAF de Cabedelo, restabelecendo
gradativamente o Índice de Participação do Município na cota-parte do ICMS.
V - DO CENÁRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a reforma tributária e previu
a substituição do ICMS pelo IBS no período de transição (2027 a 2032), o critério do Valor Adicionado
deixará de ser o fator preponderante na repartição das receitas municipais ao final do período de
transição.
Contudo, até a plena implementação do novo modelo, o Município continuará fortemente
dependente do VAF para a definição do seu IPM, sendo imperiosa a adoção de medidas imediatas para
mitigar as perdas atuais.
VI- DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, REQUER-SE:
1. Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da Receita, adote providências
institucionais e administrativas visando o restabelecimento das operações da Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras no território do Município de Cabedelo/PB;
2. Que seja promovida articulação junto ao Governo Federal, Governo do Estado da Paraíba e demais
órgãos competentes para viabilizar a regularização operacional necessária;
3. Que seja organizada missão institucional à Brasília/DF e ao Rio de Janeiro/RJ, com a participação
do Secretário da Receita do Município e comissão, acompanhada de representantes do Poder
Legislativo Municipal e do Poder Executivo, com o objetivo de dialogar diretamente com a
diretoria da empresa e autoridades federais competentes, buscando a retomada das operações no
Município de Cabedelo, à luz:
o docenáriode redução expressiva do Valor Adicionado e do Índice de Participação;
o doimpacto fiscal já suportado pelo Município;
o edasmudanças estruturais decorrentes da reforma tributária e da transição do ICMS
para o IBS.
Entende-se que a adoção dessas medidas é estratégica e urgente para a preservação do equilíbrio
das finanças públicas municipais e para a sustentabilidade fiscal de Cabedelo no período de transição do
atual sistema tributário.
415
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
DES3-97D6-DDFE-A299
- ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste requerimento.
Cabedelo (PB), em 09 de março de 2026.
WAGNER ROGERIO FERNANDES WAGNER DO SOLANENSE
SILVA Vereador - Partido Verde
VWRS
Assinante * 158.174"
Data: 09/03/2026 10:06:36 -03:00
55

open original →