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materia nº 61/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a constituição da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, no âmbito da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

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PUBLICAÇÃO 
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Camara Municipal de Cabedelo-PB 
De — a 620
çon..,(0-)
VISTO 
ESTADO DA PARAlBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
ATO DO PRESIDENTE N° 061/2026 
Dispõe sobre a constituição da Frente 
Parlamentar da Regularização Fundiária, no 
âmbito da Câmara Municipal de Cabedelo 
(PB), e di outras providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 2° da 
Resolução n° 225, de 29 de março de 2019 e, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário desta Casa Legislativa, do 
Requerimento n° 142/2026, de autoria do Vereador Edglêi Ramalho e Outros, que propôs a 
criação da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária; 
CONSIDERANDO a importância de promover o debate, acompanhamento e 
aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas à matéria; 
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída, no âmbito da Camara Municipal de Cabedelo (PB) a 
Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, nos termos do Requerimento n° 
142/2026, aprovado pela Plenário, na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, com a 
fmalidade de acompanhar, discutir e contribuir com os processos de regularização fundiária 
no âmbito do Município. 
Art. 2° A Frente Parlamentar terá a seguinte composição: 
N° VEREADOR PARTIDO PARTICIPAÇÃO 
01 Ver. Edglei Ram alho Solidariedade Presidente 
02 Ver. Fernando Sobrinho UniAo Brasil Membro 
03 Ver. Enrique Douglas Avante Membro 
Art. 3° A Frente Parlamentar reger-se-á pelas normas da Resolução n° 225, de 
29 de março de 2019 e, no que couber, as normas do Regimento Interno da Camara Municipal 
aplicáveis As Comissões. 
§ 1° A Frente reunir-se-d, preferencialmente, nas dependências da Câmara 
Municipal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local. 
§ 2° Compete a equipe da "assessoria parlamentar" do Presidente da Frente 
Parlamentar, com o apoio logístico da Secretaria Legislativa, secretariar as reuniões e dar 
apoio administrativo a Frente. 
Art. 4° A Frente Parlamentar poderá realizar reuniões, audiências públicas, 
seminários, diligências e outros eventos necessários ao cumprimento de seus objetivos. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CIMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
Art. 5° Poderão participar das atividades da Frente Parlamentar, na condição 
de colaboradores, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, 
especialistas e demais interessados. 
Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo (PB), 19 de março de 2026. 
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Presidente Interino 
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REQUERIMENT(1 44.7... /2026 
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Secretana lagisiattva 
Câmara Municipal di Cabedelon) 
VIVO
Senhor Presidente, 
Requeremos a Vossa Excelência, na conformidade do art. 20 da Resolução fl
225, de 2019 e, após ouvido o Plenário, que seja constituída a Frente Parlamentar da 
Regularização Fundiária, com a finalidade de acompanhar, discutir e contribuir corn 
os processos de regularização fundiária no âmbito do município. 
JUSTIFICATIVA 
A regularização fundiária é um instrumento fundamental para garantir segurança 
jurídica as famílias, promover o ordenamento urbano e assegurar o direito à moradia 
digna. No município de Cabedelo, observa-se que grande parte dos imóveis localizados 
na região central ainda não possui a devida regularização fundiária, situação que também 
se repete em outras areas da cidade. 
Essa realidade gera diversas dificuldades para os moradores, como a ausência de 
documentação legal dos imóveis, obstáculos para acesso a financiamentos, heranças, 
investimentos e até mesmo para a realização de melhorias nas propriedades. 
Diante desse cenário, torna-se necessário que o Poder Legislativo acompanhe de 
forma mais próxima os processos de regularização fundiária em andamento, bem como 
contribua para a criação e o aperfeiçoamento de leis que possibilitem a regularização 
dessas areas de forma legal, transparente e eficiente. 
A constituição da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária permitirá ampliar 
o debate sobre o tema, promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, 
órgãos competentes e a sociedade civil, alem de acompanhar os procedimentos 
administrativos e legais necessários para avançar na regularização dos imóveis no 
município. 
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Dessa forma, a frente parlamentar terá papel irriportante no acompariham<!nro 
politicos públicas, na proposição de medidas legislativas e no apoio as ações qur.. .usem 
gal anti( segurança jurídica e melhores condições de vida à população. 
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para 
aprovação do presente requerimento. 
Plenário Fernando Macedo, em 16 de março de 2026. 
Vereador amalho 
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Ver or Fernan 
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