| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, no âmbito da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), e dá outras providências |
| native_id | 11587 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Camara Municipal de Cabedelo-PB De — a 620 çon..,(0-) VISTO ESTADO DA PARAlBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" ATO DO PRESIDENTE N° 061/2026 Dispõe sobre a constituição da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, no âmbito da Câmara Municipal de Cabedelo (PB), e di outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 2° da Resolução n° 225, de 29 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário desta Casa Legislativa, do Requerimento n° 142/2026, de autoria do Vereador Edglêi Ramalho e Outros, que propôs a criação da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária; CONSIDERANDO a importância de promover o debate, acompanhamento e aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas à matéria; RESOLVE: Art. 1° Fica constituída, no âmbito da Camara Municipal de Cabedelo (PB) a Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, nos termos do Requerimento n° 142/2026, aprovado pela Plenário, na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026, com a fmalidade de acompanhar, discutir e contribuir com os processos de regularização fundiária no âmbito do Município. Art. 2° A Frente Parlamentar terá a seguinte composição: N° VEREADOR PARTIDO PARTICIPAÇÃO 01 Ver. Edglei Ram alho Solidariedade Presidente 02 Ver. Fernando Sobrinho UniAo Brasil Membro 03 Ver. Enrique Douglas Avante Membro Art. 3° A Frente Parlamentar reger-se-á pelas normas da Resolução n° 225, de 29 de março de 2019 e, no que couber, as normas do Regimento Interno da Camara Municipal aplicáveis As Comissões. § 1° A Frente reunir-se-d, preferencialmente, nas dependências da Câmara Municipal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local. § 2° Compete a equipe da "assessoria parlamentar" do Presidente da Frente Parlamentar, com o apoio logístico da Secretaria Legislativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo a Frente. Art. 4° A Frente Parlamentar poderá realizar reuniões, audiências públicas, seminários, diligências e outros eventos necessários ao cumprimento de seus objetivos. ESTADO DA PARAÍBA CIMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" Art. 5° Poderão participar das atividades da Frente Parlamentar, na condição de colaboradores, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, especialistas e demais interessados. Art. 6° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 19 de março de 2026. . 0 PEKEIRA Git/j/14V Presidente Interino 2 .11 .1•••••••••- R I I ). I) \ I %. \ I \ ..It A11'11(.111 %1, DE (• %MAW! 0 "( *II orrermilorA Ca 11(2 REQUERIMENT(1 44.7... /2026 IN, Vet cadot (biltra.) Secretana lagisiattva Câmara Municipal di Cabedelon) VIVO Senhor Presidente, Requeremos a Vossa Excelência, na conformidade do art. 20 da Resolução fl 225, de 2019 e, após ouvido o Plenário, que seja constituída a Frente Parlamentar da Regularização Fundiária, com a finalidade de acompanhar, discutir e contribuir corn os processos de regularização fundiária no âmbito do município. JUSTIFICATIVA A regularização fundiária é um instrumento fundamental para garantir segurança jurídica as famílias, promover o ordenamento urbano e assegurar o direito à moradia digna. No município de Cabedelo, observa-se que grande parte dos imóveis localizados na região central ainda não possui a devida regularização fundiária, situação que também se repete em outras areas da cidade. Essa realidade gera diversas dificuldades para os moradores, como a ausência de documentação legal dos imóveis, obstáculos para acesso a financiamentos, heranças, investimentos e até mesmo para a realização de melhorias nas propriedades. Diante desse cenário, torna-se necessário que o Poder Legislativo acompanhe de forma mais próxima os processos de regularização fundiária em andamento, bem como contribua para a criação e o aperfeiçoamento de leis que possibilitem a regularização dessas areas de forma legal, transparente e eficiente. A constituição da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária permitirá ampliar o debate sobre o tema, promover o diálogo entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo, órgãos competentes e a sociedade civil, alem de acompanhar os procedimentos administrativos e legais necessários para avançar na regularização dos imóveis no município. 11•1111111111.111111eVIENNWrini c lammummint rurvirtiold1111111111111111.141111.11111111111611111- •••••••••••••••-011•111111111• S - • I • I \II I . I \ %12 NiuNicir Lo "( :la 1% <If (.1.4( •Wre11.14 Dessa forma, a frente parlamentar terá papel irriportante no acompariham<!nro politicos públicas, na proposição de medidas legislativas e no apoio as ações qur.. .usem gal anti( segurança jurídica e melhores condições de vida à população. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento. Plenário Fernando Macedo, em 16 de março de 2026. Vereador amalho /' ,/- Ver or Fernan an.