| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Procuradoria Geral do Município estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Altera o art. 5º da Lei nº 2.263/23, que estipula o valor da bolsa-auxílio dos voluntários do Programa Educador Social Voluntário e dá outras providências" |
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RECEBIDO Secretaria-tegisiativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) . ESTADODAPARAÍBA 40:39 1 EM AT .O3 2026 CAMARAMUNICIPALDECABEDELO REQUERIMENTO Nº 144 /2026. (Do Vereador Bira Carvalho) Senhor Presidente, Un ALL DS LADA. Emdo 108 12 VISTO VISTO REQUEIRO àa Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Interino do Município de Cabedelo, Edvaldo Neto, bem como ao Procurador-Geral do Município, Diego Carvalho, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar iniciativa de Projeto de Lei que promova a atualização do valor da bolsa-auxílio destinada aos voluntários do Programa Educador Social Voluntário, atualmente previsto na Lei nº 2.263/2023. JUSTIFICATIVA A proposta visa a adequação do benefício, como forma de recompor as perdas inflacionárias acumuladas desde a última atualização ocorrida no ano de 2023, considerando o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos. Ressalte-se que os educadores sociais voluntários desempenham papel de grande relevância no apoio às atividades educacionais desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino, contribuindo diretamente para o acompanhamento dos alunos e para o fortalecimento das ações pedagógicas. Dessa forma, a atualização do valor da bolsa-auxílio representa medida de reconhecimento e valorização desses colaboradores, além de contribuir para a continuidade e o aprimoramento das atividades educacionais do Município. Para subsidiar eventual iniciativa legislativa por parte do Poder Executivo, segue anexa minuta de Projeto de Lei com sugestão de redação normativa. Pelo exposto, conto com a ajuda dos nobres pares para aprovação deste importante requerimento. Plenário “Fernando Macedo”, em 17 de março de 2025. 5/5 — “Anexo de Memorando - 000253/2026 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MINUTA PROJETO DE LEI Nº 1 (Do Prefeito Municipal) ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 2.263/23, QUE ESTIPULA O VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DOS VOLUNTARIOS DO PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.263, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O educador social voluntário receberá bolsa-auxílio mensal, de natureza indenizatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação decorrentes do desempenho de suas atividades no âmbito do Programa Educador Social Voluntário. $1º O valor da bolsa-auxílio poderá ser atualizado anualmente por ato do Poder Executivo, considerando a variação do índice oficial de inflação do período. $2º A atualização prevista no parágrafo anterior deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as disposições da legislação fiscal vigente.” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB) em =— / Edvaldo Manoel de Lima Neto PREFEITO INTERINO | 26 F Digitalizado com CamScanner " Anexo de Memorando - 000253/2026 . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa tem por objetivo promover a atualização do valor da bolsa-auxílio de natureza indenizatória destinada aos educadores sociais voluntários que atuam no âmbito da rede municipal. Atualmente, o valor pago encontra-se fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), montante que permanece inalterado desde o ano de 2023. Desde então, verificou-se elevação do custo de vida, decorrente da inflação registrada nos exercícios subsequentes. Dados econômicos apontam que os índices inflacionários aproximados foram .de 4,6% no ano de 2024, 4,5% no ano de 2025, além de projeções próximas a 4% para o exercício de 2026, o que demonstra perda real do poder de compra do valor atualmente pago. Nesse contexto, torna-se necessário promover a atualização da bolsa-auxílio, a fim de assegurar que os participantes do programa não tenham seu patrimônio pessoal onerado para desempenhar as atividades voluntárias, especialmente no que se refere às despesas com transporte, alimentação e deslocamento, inerentes à execução dos serviços prestados. Considerando a defasagem acumulada no período, bem como a necessidade de estabelecer um valor compatível com 'a realidade econômica atual e com a importância das atividades desenvolvidas pelos educadores sociais voluntários, a proposta em tela fixa a bolsa-auxílio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). ; Ressalte-se que o referido valor foi definido a partir de análise técnica preliminar, levando em consideração a recomposição inflacionária do período compreendido entre 2024 e 2026, buscando conciliar a valorização dos participantes do programa com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. | A atualizição da bolsa-auxílio representa, portanto, medida de reconhecimento e estímulo ao trabalho essencial desenvolvido pelos educadores sociais voluntários, contribuindo para a continuidade e o fortalecimento das ações educacionais e sociais no âmbito da rede municipal. Destaca-se, ainda, a necessidade de realização de estudo técnico de viabilidade e impacto orçamentário-financeiro, com vistas à análise da atualização dos valores da bolsa-auxílio. Ressalto que a proposta se encontra em estrita consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. | 3/5 Digitalizado com CamScanner / Anexo de Memorando - 000253/2026 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO a medida mostra-se oportuna e necessária, visando à olvido pelos educadores sociais voluntários e blicas educacionais do Município. Pelo exposto, valorização do trabalho desenv ao fortalecimento das políticas pú Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Cabedelo (PB), em MH 103/2026 d antos de Carvalho PP Digitalizado com CamScanner