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materia nº 144/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 144 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal e Procuradoria Geral do Município estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Altera o art. 5º da Lei nº 2.263/23, que estipula o valor da bolsa-auxílio dos voluntários do Programa Educador Social Voluntário e dá outras providências"
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RECEBIDO
Secretaria-tegisiativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
. ESTADODAPARAÍBA 40:39 1 EM AT .O3 2026
CAMARAMUNICIPALDECABEDELO
REQUERIMENTO Nº 144 /2026.
(Do Vereador Bira Carvalho)
Senhor Presidente, Un ALL DS LADA. Emdo 108 12
VISTO VISTO
REQUEIRO àa Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário,
que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Interino do Município de
Cabedelo, Edvaldo Neto, bem como ao Procurador-Geral do Município, Diego
Carvalho, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar
iniciativa de Projeto de Lei que promova a atualização do valor da bolsa-auxílio
destinada aos voluntários do Programa Educador Social Voluntário, atualmente
previsto na Lei nº 2.263/2023.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa a adequação do benefício, como forma de recompor as perdas
inflacionárias acumuladas desde a última atualização ocorrida no ano de 2023,
considerando o aumento do custo de vida verificado nos últimos anos.
Ressalte-se que os educadores sociais voluntários desempenham papel de grande
relevância no apoio às atividades educacionais desenvolvidas no âmbito da rede
municipal de ensino, contribuindo diretamente para o acompanhamento dos alunos e
para o fortalecimento das ações pedagógicas.
Dessa forma, a atualização do valor da bolsa-auxílio representa medida de
reconhecimento e valorização desses colaboradores, além de contribuir para a
continuidade e o aprimoramento das atividades educacionais do Município.
Para subsidiar eventual iniciativa legislativa por parte do Poder Executivo, segue anexa
minuta de Projeto de Lei com sugestão de redação normativa.
Pelo exposto, conto com a ajuda dos nobres pares para aprovação deste importante
requerimento.
Plenário “Fernando Macedo”, em 17 de março de 2025.
5/5
— “Anexo de Memorando - 000253/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº 1
(Do Prefeito Municipal)
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 2.263/23, QUE
ESTIPULA O VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
DOS VOLUNTARIOS DO PROGRAMA
EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.263, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O educador social voluntário receberá bolsa-auxílio mensal, de
natureza indenizatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao
ressarcimento de despesas com transporte e alimentação decorrentes do
desempenho de suas atividades no âmbito do Programa Educador Social
Voluntário.
$1º O valor da bolsa-auxílio poderá ser atualizado anualmente por ato do
Poder Executivo, considerando a variação do índice oficial de inflação do
período.
$2º A atualização prevista no parágrafo anterior deverá observar a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as
disposições da legislação fiscal vigente.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB) em =— /
Edvaldo Manoel de Lima Neto
PREFEITO INTERINO
| 26 F
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" Anexo de Memorando - 000253/2026
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo promover a atualização do
valor da bolsa-auxílio de natureza indenizatória destinada aos educadores
sociais voluntários que atuam no âmbito da rede municipal. Atualmente, o
valor pago encontra-se fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), montante que
permanece inalterado desde o ano de 2023.
Desde então, verificou-se elevação do custo de vida, decorrente da inflação
registrada nos exercícios subsequentes. Dados econômicos apontam que os
índices inflacionários aproximados foram .de 4,6% no ano de 2024, 4,5% no
ano de 2025, além de projeções próximas a 4% para o exercício de 2026, o
que demonstra perda real do poder de compra do valor atualmente pago.
Nesse contexto, torna-se necessário promover a atualização da bolsa-auxílio,
a fim de assegurar que os participantes do programa não tenham seu
patrimônio pessoal onerado para desempenhar as atividades voluntárias,
especialmente no que se refere às despesas com transporte, alimentação e
deslocamento, inerentes à execução dos serviços prestados.
Considerando a defasagem acumulada no período, bem como a necessidade
de estabelecer um valor compatível com 'a realidade econômica atual e com a
importância das atividades desenvolvidas pelos educadores sociais
voluntários, a proposta em tela fixa a bolsa-auxílio no valor de R$ 1.000,00
(mil reais). ;
Ressalte-se que o referido valor foi definido a partir de análise técnica
preliminar, levando em consideração a recomposição inflacionária do período
compreendido entre 2024 e 2026, buscando conciliar a valorização dos
participantes do programa com a responsabilidade na gestão dos recursos
públicos. |
A atualizição da bolsa-auxílio representa, portanto, medida de
reconhecimento e estímulo ao trabalho essencial desenvolvido pelos
educadores sociais voluntários, contribuindo para a continuidade e o
fortalecimento das ações educacionais e sociais no âmbito da rede municipal.
Destaca-se, ainda, a necessidade de realização de estudo técnico de
viabilidade e impacto orçamentário-financeiro, com vistas à análise da
atualização dos valores da bolsa-auxílio.
Ressalto que a proposta se encontra em estrita consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo que as despesas decorrentes correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
| 3/5
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/ Anexo de Memorando - 000253/2026
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
a medida mostra-se oportuna e necessária, visando à
olvido pelos educadores sociais voluntários e
blicas educacionais do Município.
Pelo exposto,
valorização do trabalho desenv
ao fortalecimento das políticas pú
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores meus
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Cabedelo (PB), em MH 103/2026
d
antos de Carvalho
PP
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