| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.725, de 13 de novembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.992, de 04 de julho de 2019, e dá outras providências" |
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Do ExEEDIRO RECEBIDO canos Secretaria Lagislativa — came Câmara Muncipal de Cabedelo(P8) vISTO AMAEN EMA OS Do ESTADO DA PARAÍBA Be CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja expedido ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito do Município de Cabedelo, Sr. Edvaldo Neto, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar iniciativa de Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 1.725/2014, alterada pela Lei nº 1.992/2019”, nos termos das justificativas e minuta em anexo, considerando o interesse público da medida, sendo certo que o dispositivo ora proposto para alteração refere-se especificamente ao reajuste do subsídio dos Conselheiros Municipais de Cabedelo, com vistas a assegurar a justa atualização da remuneração e a valorização da função pública em consonância com as necessidades atuais da gestão municipal. JUSTIFICATIVA O presente pedido justifica-se pelo fato de que a iniciativa para legislar sobre a matéria, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser proposta diretamente pelo Poder Legislativo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Dessa forma, a presente proposição é apresentada como minuta de projeto de lei, a fim de que seja encaminhada ao Poder Executivo para análise e eventual envio à Câmara Municipal, observando-se a regularidade formal exigida. A proposta tem por objetivo alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 1.725/14, com redação dada pela Lei nº 1.992/19, visando adequar o subsídio dos membros titulares do Conselho Tutelar de Cabedelo para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), buscando deste forma a valorização dos conselheiros tutelares, que exercem função essencial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, atuando em situações de risco e vulnerabilidade, além de desempenharem papel relevante na execução das políticas públicas voltadas à infância e juventude. Assim, considerando a importância de suas atribuições e a necessidade de garantir condições dignas para o exercício da função, mostra-se justificável a adequação do subsídio como forma de reconhecimento e valorização desses profissionais, razão pela qual, requer a aprovação deste requerimento, com a consequente expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias. Plenário “Fernando Macedo”, em 17 de março de 2026. GEILSON DE ALMEIDA NASCIMENTO VGAN MOISÉS DO MENINAS BAR Anata VEREADOR Data: 17/03/2026 11:50:07 -03:00 2/6 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: D918-C419-9990-5DBA MINUTA DE PROJETO DE LEI nº /2026 Do Prefeito Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.725, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.992, DE 04 DE JULHO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.725/2014, alterado pela Lei Municipal nº 1.992/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(..) Art. 4º Fica fixado o subsidio mensal do Membro Titular do Conselho Tutelar do Municipio de Cabedelo, Estado da Paraíba, em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do & 4º do art. 39, da Constituição Federal. (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 17 de março de 2026. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO PREFEITO