| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria da Receita Municipal de Cabedelo informar e promover ampla divulgação à população acerca dos critérios, requisitos e procedimentos para concessão das isenções de IPTU e ITBI, previstas na legislação municipal vigente |
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EXPEDIDO.- RECEBIDO eae — BWIN — Secrelanalagistva — = Câmara Municipal de Cabedelo(PB; ED! oro Fin EEEFEDIDO NMESINEMAIO 20% LL 2) oLO: TETO - ESTADO DA PARAÍBA fe CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” a PROVAD E REQUERIMENTO Nº 155 /2026 tm: [Do Vereador Fabrício Magno] REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cabedelo, Edvaldo Neto, bem como ao Secretário da Receita Municipal de Cabedelo, Senhor Bruno Dornelas, para que informe e promova ampla divulgação à população acerca dos critérios, requisitos e procedimentos para concessão das isenções de IPTU e ITBI, previstas na legislação municipal vigente. Requer-se, ainda, que sejam esclarecidos os principais requisitos legais, tais como limites de renda, exigência de imóvel único, documentação necessária, forma de solicitação do benefício, bem como a necessidade de eventual renovação e demais condições estabelecidas em lei. JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem como objetivo assegurar que a população de Cabedelo tenha acesso claro, amplo e efetivo às informações referentes aos direitos de isenção de IPTU e ITBI previstos na legislação tributária municipal vigente. A normativa municipal estabelece diversas hipóteses de isenção tributária, contemplando, entre outros casos, contribuintes de baixa renda, proprietários de imóvel único, servidores públicos municipais, viúvas, beneficiários de programas habitacionais de interesse social e imóveis com características específicas, desde que atendidos os critérios legais. A legislação também define requisitos objetivos para concessão dos benefícios, como limites de renda, destinação do imóvel para residência própria, inexistência de outro imóvel no município, além da exigência de requerimento administrativo devidamente instruído com documentação comprobatória, podendo haver necessidade de renovação periódica do benefício. No tocante ao ITBI, igualmente há previsão de isenção, especialmente nos casos de primeira aquisição de imóvel e imóveis vinculados a programas habitacionais, reforçando o caráter social da norma. Entretanto, observa-se que grande parte da população ainda desconhece esses direitos ou não possui acesso facilitado às informações e aos procedimentos necessários, o que compromete a efetividade da política tributária municipal. 312 Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov,com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: BAAD-S6DC 1-776C-7DES ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Dessa forma, à presente proposição visa promover transparência, Justiça fiscal e inclusão social, assegurando que os benefícios previstos em lei sejam efetivamente conhecidos e acessados pela população que deles necessita. Cabedelo (PB), 17 de março de 2026 FABRÍCIO MAGNO VEREADOR FABRICIO MAGNO MARQUES DE MELO SILVA VFM Assinante *** 554.694-** Data: 17/03/2026 12:01:29 -03:00 4112