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materia nº 155/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal e Secretaria da Receita Municipal de Cabedelo informar e promover ampla divulgação à população acerca dos critérios, requisitos e procedimentos para concessão das isenções de IPTU e ITBI, previstas na legislação municipal vigente
native_id11611

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EXPEDIDO.- RECEBIDO
eae — BWIN — Secrelanalagistva — =
Câmara Municipal de Cabedelo(PB;
ED! oro
Fin
EEEFEDIDO NMESINEMAIO 20% LL 2) oLO:
TETO - ESTADO DA PARAÍBA fe CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende” a PROVAD E
REQUERIMENTO Nº 155 /2026 tm:
[Do Vereador Fabrício Magno]
REQUEIRO, a Vossa Excelência, na forma regimental e após
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Cabedelo, Edvaldo Neto, bem como ao Secretário da Receita
Municipal de Cabedelo, Senhor Bruno Dornelas, para que informe e promova ampla
divulgação à população acerca dos critérios, requisitos e procedimentos para concessão
das isenções de IPTU e ITBI, previstas na legislação municipal vigente.
Requer-se, ainda, que sejam esclarecidos os principais requisitos
legais, tais como limites de renda, exigência de imóvel único, documentação necessária,
forma de solicitação do benefício, bem como a necessidade de eventual renovação e demais
condições estabelecidas em lei.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo assegurar que a
população de Cabedelo tenha acesso claro, amplo e efetivo às informações referentes aos
direitos de isenção de IPTU e ITBI previstos na legislação tributária municipal vigente.
A normativa municipal estabelece diversas hipóteses de isenção
tributária, contemplando, entre outros casos, contribuintes de baixa renda, proprietários
de imóvel único, servidores públicos municipais, viúvas, beneficiários de programas
habitacionais de interesse social e imóveis com características específicas, desde que
atendidos os critérios legais.
A legislação também define requisitos objetivos para concessão dos
benefícios, como limites de renda, destinação do imóvel para residência própria,
inexistência de outro imóvel no município, além da exigência de requerimento
administrativo devidamente instruído com documentação comprobatória, podendo haver
necessidade de renovação periódica do benefício.
No tocante ao ITBI, igualmente há previsão de isenção, especialmente
nos casos de primeira aquisição de imóvel e imóveis vinculados a programas
habitacionais, reforçando o caráter social da norma.
Entretanto, observa-se que grande parte da população ainda
desconhece esses direitos ou não possui acesso facilitado às informações e aos
procedimentos necessários, o que compromete a efetividade da política tributária
municipal.
312
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov,com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
BAAD-S6DC
1-776C-7DES
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Dessa forma, à presente proposição visa promover transparência,
Justiça fiscal e inclusão social, assegurando que os benefícios previstos em lei sejam
efetivamente conhecidos e acessados pela população que deles necessita.
Cabedelo (PB), 17 de março de 2026
FABRÍCIO MAGNO
VEREADOR
FABRICIO MAGNO MARQUES DE
MELO SILVA
VFM
Assinante
*** 554.694-**
Data: 17/03/2026 12:01:29 -03:00
4112

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