| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Permanente de Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais no Município de Cabedelo e dá outras providências" |
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RECEBIDO Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) 10: Sam EnS4, B 20% . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ——te SÃO — REQUERIMENTO Nº 204 /2026 (Do Vereador Wagner do Solanense) . ED EE o fere Senhor Presidente, VISTO REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal, Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa Permanente de Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais no Município de Cabedelo”, nos termos da minuta em anexo. JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se pela necessidade de preservação das praias e áreas de manguezais do Município de Cabedelo, que vêm sendo impactadas pelo acúmulo de resíduos sólidos, comprometendo o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população. Diante disso, a implementação de ações periódicas de limpeza, aliadas à educação ambiental e ao incentivo à participação da comunidade, mostra-se fundamental para promover a conscientização coletiva e garantir a conservação desses importantes ecossistemas. Cabedelo (PB), em 31 de março de 2026 WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde . ESTADO DAPARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MINUTA DE PROJETO DE LEINº— /2026 (Do vereador Wagner do Solanense) Institui o Programa Permanente de Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais no Município de Cabedelo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Permanente de Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais, com a finalidade de promover a preservação ambiental, a conscientização da população e a melhoria da qualidade ambiental das áreas costeiras e de manguezais do município. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I— promover a limpeza periódica das praias e áreas de manguezais; II — reduzir a poluição ambiental causada pelo descarte irregular de resíduos sólidos; III — fomentar a educação ambiental junto à população, especialmente estudantes da rede pública municipal; IV — incentivar a participação da sociedade civil, voluntários e instituições parceiras; V — contribuir para a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas locais; VI — fortalecer o turismo sustentável no município. Art. 3º O Programa será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, podendo atuar em conjunto com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e demais órgãos e entidades públicas e privadas. Art. 4º Constituem diretrizes do Programa: 1 — realização de mutirões periódicos de limpeza, com cronograma previamente definido; Il — envolvimento de estudantes da rede municipal em atividades de educação ambiental; II — estímulo à participação de voluntários, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior; IV — disponibilização de equipamentos adequados para a realização das atividades; . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO V — garantia da destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados; VI — desenvolvimento de campanhas educativas sobre descarte correto de resíduos; VII — monitoramento das áreas atendidas e dos tipos de resíduos coletados. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoiar ações didáticas, formativas e comunitárias relacionadas ao Programa, desde que não impliquem custos obrigatórios ao Município. Art. 6º As ações previstas neste Programa terão caráter orientador e educativo, sem caráter impositivo e sem prejuízo das políticas ambientais já existentes. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O Município de Cabedelo possui significativo patrimônio natural, com destaque para suas praias e ecossistemas de manguezais, que desempenham papel fundamental na manutenção da biodiversidade, proteção costeira e sustentação de atividades econômicas locais, como a pesca e o turismo. O presente Projeto de Lei propõe a criação de um programa contínuo de limpeza e conservação, aliado a ações de educação ambiental e participação social, promovendo a mitigação dos impactos ambientais e a formação de uma consciência coletiva voltada à sustentabilidade. Cabedelo (PB), em 31 de março de 2026 WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA VWRS Assinante + 158.174" Data: 31/03/2026 10:52:09 -03:00 WAGNER DO SOLANENSE Vereador — Partido Verde