br-locleg corpus explorer

← Cabedelo (PB)

materia nº 204/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 204 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Permanente de Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais no Município de Cabedelo e dá outras providências"
native_id11658

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RECEBIDO
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
10: Sam EnS4, B 20%
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ——te SÃO —
REQUERIMENTO Nº 204 /2026
(Do Vereador Wagner do Solanense)
. ED
EE o fere
Senhor Presidente, VISTO
REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de
ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Prefeito Municipal,
Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando providências no sentido de estudar a
possibilidade de adotar a iniciativa do Projeto de Lei que “Institui o Programa Permanente de
Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais no Município de Cabedelo”, nos termos da
minuta em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela necessidade de preservação das
praias e áreas de manguezais do Município de Cabedelo, que vêm sendo impactadas pelo
acúmulo de resíduos sólidos, comprometendo o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade
de vida da população. Diante disso, a implementação de ações periódicas de limpeza, aliadas
à educação ambiental e ao incentivo à participação da comunidade, mostra-se fundamental
para promover a conscientização coletiva e garantir a conservação desses importantes
ecossistemas.
Cabedelo (PB), em 31 de março de 2026
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde
. ESTADO DAPARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
MINUTA DE PROJETO DE LEINº— /2026
(Do vereador Wagner do Solanense)
Institui o Programa Permanente de Limpeza e
Conservação das Praias e Manguezais no Município
de Cabedelo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Permanente
de Limpeza e Conservação das Praias e Manguezais, com a finalidade de promover a
preservação ambiental, a conscientização da população e a melhoria da qualidade ambiental
das áreas costeiras e de manguezais do município.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I— promover a limpeza periódica das praias e áreas de manguezais;
II — reduzir a poluição ambiental causada pelo descarte irregular de resíduos sólidos;
III — fomentar a educação ambiental junto à população, especialmente estudantes da
rede pública municipal;
IV — incentivar a participação da sociedade civil, voluntários e instituições parceiras;
V — contribuir para a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas locais;
VI — fortalecer o turismo sustentável no município.
Art. 3º O Programa será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria de Meio Ambiente, podendo atuar em conjunto com a Secretaria de Educação, a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, e demais órgãos e entidades públicas e
privadas.
Art. 4º Constituem diretrizes do Programa:
1 — realização de mutirões periódicos de limpeza, com cronograma previamente
definido;
Il — envolvimento de estudantes da rede municipal em atividades de educação
ambiental;
II — estímulo à participação de voluntários, organizações da sociedade civil e
instituições de ensino superior;
IV — disponibilização de equipamentos adequados para a realização das atividades;
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
V — garantia da destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados;
VI — desenvolvimento de campanhas educativas sobre descarte correto de resíduos;
VII — monitoramento das áreas atendidas e dos tipos de resíduos coletados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas
para apoiar ações didáticas, formativas e comunitárias relacionadas ao Programa, desde que
não impliquem custos obrigatórios ao Município.
Art. 6º As ações previstas neste Programa terão caráter orientador e educativo, sem
caráter impositivo e sem prejuízo das políticas ambientais já existentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Município de Cabedelo possui significativo patrimônio natural, com destaque para
suas praias e ecossistemas de manguezais, que desempenham papel fundamental na
manutenção da biodiversidade, proteção costeira e sustentação de atividades econômicas
locais, como a pesca e o turismo.
O presente Projeto de Lei propõe a criação de um programa contínuo de limpeza e
conservação, aliado a ações de educação ambiental e participação social, promovendo a
mitigação dos impactos ambientais e a formação de uma consciência coletiva voltada à
sustentabilidade.
Cabedelo (PB), em 31 de março de 2026
WAGNER ROGERIO FERNANDES SILVA VWRS
Assinante
+ 158.174"
Data: 31/03/2026 10:52:09 -03:00
WAGNER DO SOLANENSE
Vereador — Partido Verde

open original →