| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Dispõe sobre a implementação do Programa de Educação para Prevenção da Violência contra a Mulher e Promoção de Relações Saudáveis nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cabedelo e dá outras providências" |
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” Anexo de Memorando - 000323/2026 REC E B | D O Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ESTADO DA PARAÍBA kN “30 CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 22306 Em20%SA, 03 REQUERIMENTO Nº 240 /2026. (Do Vereador Bira Carvalho) — = Senhor Presidente, REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Senhor Prefeito Interino Edvaldo Manoel de Lima Neto, solicitando providências no sentido de estudar a possibilidade de adotar a iniciativa da Minuta (em anexo) do PROJETO DE LEI, que dispõe sobre a implementação do Programa de Educação para Prevenção da Violência contra a Mulher e Promoção de Relações Saudáveis nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no município de Cabedelo/PB. JUSTIFICATIVA = = vs" A escola é um espaço estratégico de formação cidadã, onde crianças e adolescentes constroem valores, atitudes e comportamentos que irão refletir ao longo de suas vidas. Nesse contexto, trabalhar desde cedo temas como respeito, igualdade de gênero, empatia, resolução pacífica de conflitos e valorização da mulher contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Dados nacionais demonstram que a violência doméstica e de gênero ainda apresenta índices preocupantes, o que evidencia a importância de ações contínuas de conscientização. Ao inserir essa temática no ambiente escolar, o município de Cabedelo promove não apenas a informação, mas também a transformação cultural necessária para romper ciclos de violência que, muitas vezes, são reproduzidos por gerações. Além disso, o programa contribui para a identificação precoce de situações de violência vivenciadas por alunos e suas famílias, possibilitando o encaminhamento adequado aos órgãos de proteção, fortalecendo a rede de apoio existente no município. A iniciativa também está alinhada com diretrizes nacionais de educação e direitos humanos, bem como com legislações voltadas à proteção da mulher, reforçando o compromisso do poder público municipal com a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais. Portanto, a criação do referido programa representa um investimento social de longo prazo, capaz de promover mudanças significativas na cultura local, prevenir a violência e formar cidadãos mais conscientes, respeitosos e comprometidos com relações saudáveis. Cabedelo (PB), em 81, os, 208 Ubiraci Santos de Carvalho EREADOR ! Digitalizado com CamScanner ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Minuta PROJETO DE LEI Nº 1 (Do Vereador Bira Carvalho) Dispõe sobre a implementação do Programa de Educação para Prevenção da Violência contra a Mulher e Promoção de Relações Saudáveis nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cabedelo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Cabedelo, o Programa de Educação para Prevenção da Violência contra a Mulher e Promoção de Relações Saudáveis, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e enfrentamento à violência de gênero desde o ambiente escolar. Art. 2º O Programa terá como diretrizes: | — a promoção da igualdade de gênero e do respeito mútuo; 11 — a desconstrução de padrões culturais que reforcem a violência, a posse e o controle nas relações afetivas; Ill - o incentivo ao desenvolvimento da educação socioemocional dos alunos; IV — a prevenção de comportamentos abusivos desde a infância e adolescência; V — o fortalecimento da cultura de paz e do respeito nas relações interpessoais. Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: 1 — inserção de conteúdos relacionados à prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar; 11 — realização de atividades educativas contínuas, como rodas de conversa, oficinas, debates e projetos pedagógicos; 111 — promoção de diálogos sobre relacionamentos saudáveis e respeito aos limites; IV — estímulo à escuta ativa dos estudantes, especialmente em situações de vulnerabilidade; V — desenvolvimento de campanhas educativas ao longo do ano letivo. Art. 4º O Poder Executivo promoverá a capacitação dos profissionais da educação, com vistas a: 1 — identificar sinais de violência e abuso; 11 — atuar de forma preventiva e acolhedora; 111 — encaminhar, quando necessário, situações às redes de proteção competentes. Art. 5º O Programa deverá ser implementado de forma contínua, não se limitando a datas comemorativas, garantindo sua efetividade como política pública educacional permanente. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e instituições especializadas para a execução e o aprimoramento das ações previstas nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Digitalizado com CamScanner , ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei nasce da necessidade urgente de enfrentar a violência contra a mulher não apenas como uma questão de segurança pública, mas, sobretudo. como um problema de natureza cultural e educacional. Os crescentes índices de feminicídio e de outras formas de violência evidenciam que a raiz do problema está, em grande medida, na formação de valores que. por vezes, naturalizam o controle, o ciúme excessivo e a ideia de posse nas relações afetivas. A escola, enquanto espaço de formação cidadã, desempenha papel , fundamental na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa. É nesse ambiente que crianças e adolescentes podem aprender, desde cedo, princípios como respeito, empatia, limites e a importância de relações saudáveis. A presente proposta busca transformar a conscientização em uma prática contínua, estruturada e efetiva, preparando não apenas os estudantes, mas também os profissionais da educação, para identificar, prevenir e enfrentar comportamentos que possam evoluir para situações de violência. Investir na educação preventiva é contribuir, redução dos índices de violência, promovendo uma c entre homens e mulheres. a médio e longo prazo, para a ultura de paz e de respeito Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Cabedelo (PB), em 31 /03/2026 A Ubiraci Santos de Carvalho VEREADOR Digitalizado com CamScanner