| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal e Secretarias de Assistência Social e de Finanças a realização de estudo de viabilidade técnica e orçamentária, com vistas à ampliação do critério de renda per capita familiar para fins de concessão do benefício eventual de auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 1.843/2017, de modo a contemplar famílias com renda de até 02 (dois) salários mínimos vigentes |
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ED RECEBIDO Oisio« A ano Secretaria Lagislativa [2026 à -Ee: SR, cg nte a mara Municipal de Cabedelo(PB) ESTADO DA PARAÍBA AACS MO, A 120% CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO fino “Casa Vereadora Graça Rezende” Ne A REQUERIMENTO Nº 232 /2026 (Do Vereador Edglêi Ramalho) amoSEDIDO.., Em OS / 0 307% Senhor Presidente, = Na REQUEIRO a Vossa Excelência, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja expedido ofício ao Prefeito Interino do Município de Cabedelo, Sr. Edvaldo Manoel de Lima Neto, a fim de que, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Luciana Januária Brasil Alves, e com o Secretário Municipal de Finanças, Sr. Ricardo Luiz da Cunha Coelho, promova a realização de estudo de viabilidade técnica e orçamentária, com vistas à ampliação do critério de renda per capita familiar para fins de concessão do benefício eventual de auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 1.843/2017, de modo a contemplar famílias com renda de até 02 (dois) salários mínimos vigentes. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade ampliar o critério de renda per capita familiar para concessão do benefício eventual de auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 1.843/2017, elevando-o para até 02 (dois) salários mínimos vigentes, com o objetivo de tornar a política pública de assistência social mais compatível com a realidade socioeconômica atual. Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo no custo de vida, impactando diretamente as famílias, inclusive aquelas que possuem renda superior ao limite atualmente estabelecido, mas que ainda enfrentam dificuldades para arcar com despesas inesperadas. Nesse contexto, o auxílio funeral se apresenta como um instrumento essencial para garantir dignidade às famílias em um dos momentos mais delicados, que é a perda de um ente querido. O critério vigente, ao restringir o acesso ao benefício a famílias com renda per capita muito baixa, acaba por excluir um número considerável de cidadãos que, embora não se enquadrem tecnicamente no limite atual, não dispõem de recursos suficientes para custear despesas funerárias, que muitas vezes são elevadas e de caráter imediato. A ampliação do limite para até 02 (dois) salários mínimos per capita busca corrigir essa distorção, permitindo que a política de assistência social alcance um público mais amplo e atenda -. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” de forma mais justa e sensível às necessidades reais da população. Trata-se de medida que fortalece a proteção social, promovendo maior equidade no acesso aos benefícios eventuais. Além disso, a proposta contribui para a humanização do atendimento prestado pelo poder público, reconhecendo que situações de vulnerabilidade não se restringem apenas à renda extremamente baixa, mas também se manifestam em circunstâncias emergenciais que afetam a capacidade financeira das famílias. Dessa forma, a alteração proposta representa um avanço na política pública municipal, ao ampliar a cobertura do benefício e assegurar maior efetividade no atendimento às famílias em situação de fragilidade, especialmente em momentos de perda e sofrimento. Diante do exposto, entende-se que a medida é oportuna, necessária e de relevante interesse social, razão pela qual solicito o apoio e a aprovação dos nobres pares. Plenário Fernando Macedo, em 07 de abril de 2026. JOSE EDGLEI RAMALHO VEG Assinante *** 853.504-** Data: 07/04/2026 11:34:26 -03:00 EDGLÊI RAMALHO Vereador-Solidariedade