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materia nº 232/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSolicitar ao Prefeito Municipal e Secretarias de Assistência Social e de Finanças a realização de estudo de viabilidade técnica e orçamentária, com vistas à ampliação do critério de renda per capita familiar para fins de concessão do benefício eventual de auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 1.843/2017, de modo a contemplar famílias com renda de até 02 (dois) salários mínimos vigentes
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ED RECEBIDO
Oisio« A ano Secretaria Lagislativa
[2026 à -Ee: SR, cg nte a mara Municipal de Cabedelo(PB)
ESTADO DA PARAÍBA AACS MO, A 120%
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO fino
“Casa Vereadora Graça Rezende” Ne
A
REQUERIMENTO Nº 232 /2026
(Do Vereador Edglêi Ramalho)
amoSEDIDO..,
Em OS / 0 307%
Senhor Presidente, = Na
REQUEIRO a Vossa Excelência, com fundamento no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, que seja expedido ofício ao Prefeito Interino do Município de Cabedelo, Sr. Edvaldo
Manoel de Lima Neto, a fim de que, em conjunto com a Secretária Municipal de Assistência
Social, Sra. Luciana Januária Brasil Alves, e com o Secretário Municipal de Finanças, Sr. Ricardo
Luiz da Cunha Coelho, promova a realização de estudo de viabilidade técnica e orçamentária, com
vistas à ampliação do critério de renda per capita familiar para fins de concessão do benefício
eventual de auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 1.843/2017, de modo a contemplar
famílias com renda de até 02 (dois) salários mínimos vigentes.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade ampliar o critério de renda per capita familiar
para concessão do benefício eventual de auxílio funeral, previsto na Lei Municipal nº 1.843/2017,
elevando-o para até 02 (dois) salários mínimos vigentes, com o objetivo de tornar a política pública
de assistência social mais compatível com a realidade socioeconômica atual.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo no custo de vida, impactando
diretamente as famílias, inclusive aquelas que possuem renda superior ao limite atualmente
estabelecido, mas que ainda enfrentam dificuldades para arcar com despesas inesperadas. Nesse
contexto, o auxílio funeral se apresenta como um instrumento essencial para garantir dignidade às
famílias em um dos momentos mais delicados, que é a perda de um ente querido.
O critério vigente, ao restringir o acesso ao benefício a famílias com renda per capita muito
baixa, acaba por excluir um número considerável de cidadãos que, embora não se enquadrem
tecnicamente no limite atual, não dispõem de recursos suficientes para custear despesas funerárias,
que muitas vezes são elevadas e de caráter imediato.
A ampliação do limite para até 02 (dois) salários mínimos per capita busca corrigir essa
distorção, permitindo que a política de assistência social alcance um público mais amplo e atenda
-.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
de forma mais justa e sensível às necessidades reais da população. Trata-se de medida que fortalece
a proteção social, promovendo maior equidade no acesso aos benefícios eventuais.
Além disso, a proposta contribui para a humanização do atendimento prestado pelo poder
público, reconhecendo que situações de vulnerabilidade não se restringem apenas à renda
extremamente baixa, mas também se manifestam em circunstâncias emergenciais que afetam a
capacidade financeira das famílias.
Dessa forma, a alteração proposta representa um avanço na política pública municipal, ao
ampliar a cobertura do benefício e assegurar maior efetividade no atendimento às famílias em
situação de fragilidade, especialmente em momentos de perda e sofrimento.
Diante do exposto, entende-se que a medida é oportuna, necessária e de relevante interesse
social, razão pela qual solicito o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Plenário Fernando Macedo, em 07 de abril de 2026.
JOSE EDGLEI RAMALHO
VEG
Assinante
*** 853.504-**
Data: 07/04/2026 11:34:26 -03:00
EDGLÊI RAMALHO
Vereador-Solidariedade

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