| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Solicitar ao Prefeito Municipal providências no sentido de estudar a possibilidade de analisar a minuta do Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Contratação Simplificada de Microempreendedores Individuais - 'Bora MEI Cabedelo', e dá outras providências" |
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EXESDIRO RECEBIDO ion À Secretaria Lagislativa puEm: O O RA Câmara Municipal de Cabedelo(PB) VISTO Ast2-22-h5 Em O, 0, 2024 . ESTADO DA PARAÍBA We CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” REQUERIMENTO Nº 2865 /2026 (Do Vereador Fernando Sobrinho) REQUEIRO a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que seja enviado ofício desta Casa Legislativa ao Senhor Prefeito Municipal, Sr. Edvaldo Neto, solicita ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Municipal de Contratação Simplificada de Microempreendedores Individuais — “Bora MEI Cabedelo”, R “JUSTIFICATIVA. O presente requerimento tem como finalidade promover a inclusão produtiva, a geração de renda e o fortalecimento da economia local, por meio da criação de um programa que possibilite a contratação simplificada de Microempreendedores Individuais (MEIs) para prestação de pequenos serviços à Administração Pública Municipal. A proposta inspira-se em modelos modernos de gestão pública, nos quais o poder público atua como indutor do desenvolvimento econômico, conectando diretamente a demanda por serviços públicos à oferta de mão de obra local. O programa “Bora MEI Cabedelo” permitirá a redução da burocracia nos processos de contratação de pequeno valor, a geração de renda para microempreendedores locais, maior agilidade na execução de serviços públicos e o fortalecimento da economia municipal. Além disso, contribuirá para a ampliação da transparência e eficiência administrativa por meio de plataforma digital. A iniciativa encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que autoriza a contratação direta em casos de pequeno valor, possibilitando a regulamentação municipal de procedimentos simplificados, configurando-se como uma política pública mod eficiente e socialmente relevante para o Município de Cabedelo. DE OLIVEIRA SOBRINHO defeigPB), em 07/04/2026. Datas Edi o, 12:23:06 -03:00 VEREADOR FERNANDO SOBRINHO ESTADO DA PARAÍBA - CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO MU UT A “Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE LEI Nº 12026 | (Do Vereador Fernando Sobrinho) “Puno vo eps t NESTAS 1 Institui o Programa Municipal de Contratação Simplificada de Microempreendedores Individuais — “Bora MEI Cabedelo”, e dá outras providências. A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Programa Municipal de Contratação Simplificada de Microempreendedores Individuais — “Bora MEI Cabedelo”, com a finalidade de promover a inclusão produtiva, a geração de renda e a eficiência na prestação de serviços públicos. Art. 2º O programa tem como objetivos: I— fomentar o desenvolvimento econômico local; TI — ampliar o acesso de Microempreendedores Individuais (MEIs) às contratações públicas; TII — reduzir a burocracia nos processos de contratação de pequeno valor; IV — promover maior agilidade na execução de serviços públicos; V — incentivar a formalização de trabalhadores. Art. 3º O Município poderá contratar Microempreendedores Individuais para a prestação de serviços de pequeno valor, observados os limites previstos na legislação vigente. Art. 4º A contratação ocorrerá por meio de plataforma digital oficial, que permitirá: I— cadastro de microempreendedores; II — publicação de demandas de serviços pelos órgãos públicos; III — envio de propostas pelos MEIs; IV — seleção baseada em critérios objetivos; V — acompanhamento da execução dos serviços. Art. 5º Poderão participar do programa os Microempreendedores Individuais que: 1— possuam registro ativo como MEI; II — estejam regulares junto aos órgãos fiscais e previdenciários; III — estejam devidamente cadastrados na plataforma do programa. a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Art. 6º Os serviços contemplados incluem, entre outros: 1— manutenção predial; II — serviços elétricos e hidráulicos; III — pintura; IV — pequenos reparos; VW — serviços de conservação urbana. Art. 7º Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados preferencialmente por meios digitais, garantindo agilidade e transparência. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 109Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 119º Revogam-se as disposições em contrário. VEREADOR FERNANDO SOBRINHO ”P