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materia nº 277/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Município de Cabedelo, e dá outras providências
native_id11736

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

DO VEREADOR FABRÍCIO MAGNO — INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA
NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADA
SA! Ego
DATA: 21 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
ânsinneniácoião) RECEBIDO
2ORE A | — Seetanalagisatva
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
ABA EMA IO 1295
” ESTADO DA PARAÍBA [2
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
PROJETO DE LEI Nº 23/2025.
[Do Vereador Fabrício Magno]
CONSTOU NG EXPEDIEN “Institui a Semana Municipal da
Conscientização sobre o Uso Racional da
Água no Município de Cabedelo, e dá
outras providências.”
DISTRIBUÍDO
nu buzd
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana
ê Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada
anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, data em que se celebra o
Dia Mundial da Água.
Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional
da Água tem como objetivos:
I- promover a educação ambiental voltada para a importância da água
como recurso natural finito e essencial à vida;
II- fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água
em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos;
III- incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano,
como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica;
IV- apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias hidrográficas
e do ecossistema costeiro local.
V- promover campanhas educativas e informativas por meio de redes
sociais, palestras, cartazes e meios digitais;
VI- incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou áreas de manancial,
realizados por voluntários;
Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional
da Água passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AVULSOS STRIBUÍ Cabedelo (PB), em 21 de outubro 2025
— FABRÍCIO MAGNO
VEREADOR
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
“SS
DBEA-ATFO-F614-C5B9
19/22
.
“8.
DBEA-A7FO-F614-CSB9
11/auter
em:
http:
Verifique
a
autenticidade
de
| mara ivinicipal de Cabedeio
mona as |
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto proposta visa instituir, em Cabedelo, a Semana
Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada
anualmente durante a semana do Dia Mundial da Água (22 de março), como forma
de sensibilizar e mobilizar a população para a importância da preservação desse
recurso vital.
A iniciativa se insere no âmbito do interesse local, conforme dispõe o
art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar sobre temas
que envolvem a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a
educação ambiental da população.
A escassez hídrica é uma realidade crescente, inclusive em regiões
litorâneas, e a conscientização da população é ferramenta estratégica e de baixo custo
para combater o desperdício, preservar mananciais e garantir o uso sustentável da
água. Cabedelo, como cidade costeira e com forte vocação turística, precisa reforçar o
cuidado com os seus recursos naturais, especialmente a água.
Dessa forma, a aprovação desta proposta representará um passo
importante na promoção da cidadania ambiental e da sustentabilidade local, conto com
o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cabedelo (PB), em 21 de outubro 2025
FABRÍCIO MAGNO
VEREADOR
FABRICIO MAGNO MARQUES DE
E SILVA
Assinante
enero
Data: 21/10/2025 13:21:24 -03:00
20/22
Câmara ivunicipal de Cabedeio
Fls. D—
pio —
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
RETARIA LEG IVA
T - BUI
[Projeto de Lei nº 277/2025]
[Do Ver. Fabrício Magno]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
e Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
Câmara MiPASO de Cabedeio
FR OO Ss
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 277/2025
(Do Ver. Fabrício Magno)
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico.
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria
Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e
juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso
TI, do RI, exarando o respectivo Parecer.
Admitida a matéria pela CCJR, distribua, por meio eletrônico, cópia da
propositura à COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para
o exame de mérito e oferecimento de Parecer, nos termos do art. 106,
inciso IV, do RI.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à
Presidência, nos termos do art. 107 do RI.
em //2/2025.
A
24/09/20
Ver. JOSE PEREIRA
PRESIDENTE
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
| Câmara vunicipal de Cabedelo
L226 =.
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 277/2025
(Do Vereador Fabrício Magno)
À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
em /É//2/25-
Um A
Jo: tal), E SOUSA JÚNIOR
— RECRETÁRIO L SLATIVO
comusSÃO ÀDE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI)
Ciente. ;
Designo Relator o Vereador Jucas po pagas BR
em 19/2125
Ver. MOIS o
RES
RELATOR DESIGN, ente]
READ OR
Câmara ivvinicipal de Cabedeio
ft DOE OA
PROJETO DE LEI Nº 277/2025
Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso
racional da água no município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Fabrício Magno.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
o PARECER
I- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 277/2025 de iniciativa vereador Fabrício Magno, e que “Institui a Semana
Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água no município de Cabedelo, e dá
outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
o e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Câmara Municipal de Cabedeio
nor O.
R ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
O - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Fabrício, visa instituir, em
Cabedelo, a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água, a ser realizada
anualmente durante a semana do Dia Mundial da Água (22 de março).
POSIÇÃO DA RELATORIA
o Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
O II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
(.)
m) às políticas públicas do Município.
“4
Câmara iviunicipal de Cabedeio
EhDO2a
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, busca sensibilizar e mobilizar a população para a
importância da preservação deste recurso vital que é a água.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 277/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em tb de 22 — dez026
Câmara iívni unicipal de Cabedeio
n oo D—
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
IM - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do
Projeto de Lei nº 277/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em (&2/ CX 2026.
PAREGSR APROVA
DATA, l >
CAP ANNA be à
& YnY
Câmara TENSRÕo de Câbedco
1 QLÍL
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI Nº 277/2025
(Do Vereador Fabrício Magno)
À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
O TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em 02/2926
É ta
EMAR SILVA so SA JÚNIOR
SECRET: TIVO
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador % IRA
em P/DB,R6
Ver*BIRA CARVALHO
RELATOR DESIGNADO - [ciente]
Em 2 É Co.
CO Nua
Lámara uinicipal de Cabedeio
RCECOA A SAC
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
PROJETO DE LEI Nº 277/2025.
Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso
racional da água no município de Cabedelo, e dá outras
providências.
AUTOR: Vereador Fabrício Magno.
RELATOR: Vereador Bira Carvalho.
PARECER
1- RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei nº277/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Fabrício Magno, que “Institui a
Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água no município de Cabedelo,
e dá outras providências. ”.
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
Câmara ivininicipal de Cabedeio
he OLS DO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
1I- VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Fabrício, visa instituir, em
Cabedelo, a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água, a ser realizada
anualmente durante a semana do Dia Mundial da Água (22 de março).
Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável
quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e
o Redação conforme se verifica no parecer retro.
Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da
Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta.
No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca
sensibilizar e mobilizar a população para a importância da preservação deste recurso vital que
é a água.
Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº
277/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em (22/ 8/2026.
Vereado)
Relator
Câmer,“inicipal de Cabedeio
moda A
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Comissão de Políticas Públicas Municipais”
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 277/2025,
na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
e Sala das Comissões, em A 19 12026.
Very. Bira Carvalho
PAREC FNpIZA
am MAD |
Câmara ivitinkcápal de Cabedeio
ECOS OO.
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 277/2025
(Do Ver. Fabrício Magno)
- Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 03-03-2026.
Em, 04/03/2026.
ins asa des DE PRÉ
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 04/03/2026.
ANA om mia
[e ) JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislati
| Câmara iinnicipal de Cabedelo,
a nana
2º VIA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 210/2026
Cabedelo (PB), em 04 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº. 013/2026 o
Projeto de Lei nº 277/2025 da lavra do Vereador Fabrício Magno, e que
“INSTITUI, ASEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
USO RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, DÁ
PDP OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa,
na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária
de 03/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me:
Cordialmente,
Municipio de éGeral do
Mun cípio Sã
"Rec bi TÓSE PEREIRA — ass ld7lIZIAg oo =, :
residente Interino
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160
CNPJ nº 09.220.922/0001-89
E-mail: cmc.pb.govíDgmail.com
Câmara iviintcipal de Cabedeio
r ROLA
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 013/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 277/2025
(Do Vereador Fabrício Magno)
eo AUTOGRAF
Fiat: Haot e “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
Et CONSCIENTIZAÇÃO —SOBRE O USO
RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
C . A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana
Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada
anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, data em que se celebra o
Dia Mundial da Água.
, Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional
da Água tem como objetivos:
I - promover a educação ambiental voltada para a importância da água
como recurso natural finito e essencial à vida;
II - fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de
água em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos;
III - incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano,
como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica;
e) IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias
hidrográficas e do ecossistema costeiro local;
V - promover campanhas educativas e informativas por meio de redes
sociais, palestras, cartazes e meios digitais;
VI - incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou áreas de manancial,
realizados por voluntários.
. Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional
da Água passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 04 de ld, de 2026.
Aa AA ai
idente Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.633
Autoria: De 20 de março de 2026. Vereador Fabrício Magno
PUBLICAÇÃO >
INSTITUI TITU EMANA A Ss ; e ar MUNICIPAL . DA Trekmeiddcoaçs — USO CONSCIENTIZAÇÃO RACIONAL DA ÁGUA SOBRE O
DoDia NO 23/03
ox
/a0at MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VISTO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cabedelo,
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana que o — o dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial da Água.
Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água tem como objetivos:
I - promover a educação ambiental voltada para a
importância da água como recurso natural finito e essencial à vida; HI - fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos;
MM - incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano, como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica;
IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias hidrográficas e do ecossistema costeiro local;
meio
V - promover campanhas educativas e informativas por de redes sociais, palestras, cartazes e meios digitais;
—
Lamar: lúrunicipal de Cabedeio
RE OLE Do
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/BD27-6810-9845-2A35
e
informe
o
código
BD27-6810-9845-2435
e)
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
VI - incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou
áreas de manancial, realizados por voluntários.
Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre
o Uso Racional da Água passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Câmara ivitinkeipal de Cabedeio
ELOIS Dus
a
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
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Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/BD27-6810-9845-2A35
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BD27-6810-9845-2A35
Câmar:
Fls.
innicipal de Cabedeio
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
A
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo,23 de Março de 2026 Edição Nº 487
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.631
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
De 20 de março de 2026,
RECONHECE O EVENTO ANUAL
“MARCHA PARA JESUS” COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL E
RELIGIOSO DE NATUREZA
IMATERIAL DO MUNICÍPIO
CABEDELO, E DÁ OUTRA!
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o evento anual “Marcha para
Jesus" coma patrimônio cultural e religioso de natureza imaterial do
Município de Cabedelo, em razão de sua relevância social, espiritual e
cultural para à comunidade local.
Art 2º À “Marcha para Jesus” constitui-se em manifestação
pública de fé ce adoração, reunindo membros de diversas denominações
cristão e a população em geral, promovendo valores de unifio, paz,
solidariedade e respeito entre os cidadãos.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como
objetivo assegurar a preservação da memória e da tradição do evento,
garamtindo o registro e a salvaguarda de seus aspectos simbólicos
representativos como expressão da identidade coletiva do povo
cabedelense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de
2026; 203º da Independência. 136º da República e 69” da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DECANEDELO
GABINETE DO PREFEITO.
Lei nº 2.632
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
De 20 de março de 2026.
INSTITUI A — CAMPANHA
MUNICIPAL DE ESTÍMULO À
PRODUÇÃO E AO CONSUMO
SUSTENTÁV! NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Campanha Municipal de Estímulo à Produção e ao
Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas,
informativas e práticas voltadas à adoção de hábitos sustentáveis pela
população, pelo comércio e pelo setor produtivo local.
Art. 2º A Campanha tem como finalidades:
1 - incentivar práticas de consumo consciente e
responsável; — promover a redução do desperdício é o
reaproveitamento de materiais:
1 — estimular o uso de tecnologias, produtos e
processos ambientalmente sustentáveis;
1V — apoiar produtores locais que utilizam métodos
sustentáveis de fabricação:
V — sensibilizar à população sobre os impactos
ambientais gerados por padrões de produção e consumo não
sustentáveis;
VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas,
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DECABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
VII — promover ações de sensibilização e práticas
sustentáveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto
de resíduos, à redução do uso de plásticos, a preservação: dos
ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de
moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Esta Lei centra em vigor na data de sua
Paço Municípal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de
da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
De 20 de março de 2026.
INSTITUI A SEMANA
PAL DA
TIZAÇÃO SOBRE O
USO RACIONAL DA ÁGUA NO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREF 1TO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municípal da Conscientização sobre o Uso
Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana que
compreende o dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial
da Água.
Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre
o Uso Racional da Água tem como objetivos:
1 - promover a educação ambiental voltada para à
importância da água como recurso natural finito e essencial à vida;
UH - fomentar práticas de uso consciente e combate ao
desperdício de água em domicílios, escolas, empresas e órgãos
públicos; MM incentivar a população a adotar atitudes
sustentáveis no cotidiano, como reaproveitamento de água e uso de
tecnologias de economia hídrica;
IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais,
bacias hidrográficas e do ecossistema costeiro local:
V - promover campanhas educativas e informativas por
meio de redes sociais, palestras, cartazes e meios digitais:
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Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre
o Uso Racional da Água passa à integrar o Calendário Oficial de
Eventos doMunicípio de Cabedelo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de márço de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da
Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO /
Prefeito Interino
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO. DO!
Lei nº 2.634 De 20 de março de 2026.
Autoria: Vereador Saulo Dantas
CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE À DROGADIÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Drogadição, com a finalidade de promover a informação, o debate
público e a valorização de práticas sociais e educativas voltadas à
prevenção do uso de substâncias psicoativas.
Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente,
durante o mês de junho, cm alusão ao Dia Internacional contra o
Abuso e 6 Tráfico Nlícito de Drogas, celebrado em 26 de junho, sem
prejuízo de outras ações de caráter contínuo que possam ser
desenvolvidas.
Art. 3º A campanha terá caráter educativo e preventivo,
estimulando:
I- a difusão de informações sobre os efeitos nocivos do
tiso de drogas lícitas e ilícitas;
Io incentivo à participação de instituições de ensino,
entidades civis, organizações comunitárias, associações de bairro e
demais segmentos sociais;
Cabedelo, 23 de Março de 2026
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Art 4ºVETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de manço de
2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Endibsrináção PARAÍBA
GABINETE DO!
Lei nº 2.635 De 20 de março de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à
Art. É Fica instituída, no ânibito do Município de
C: a ipal de C: sobre a Ri do
Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão so Dia
Mundial do Meio Ambiente,
único. O "A Semana Municipal de
C: sobre à ão do Uso de Plásticos e à Adoção de
Materiais Biodegradáveis” passa a integrar o Calendário Oficial deEventos
do Município de Cabedelo.
Art. 2º À Semana Municipal têm por objetivos:
1 — promover a conscientização da popelação sobre os
impactos ãs do wo de plásticos
descartáveis;
UM — fomentar ações oducativas em escolas, instituições
públicas e privadas, associações comunitárias e demais segmentos da
TV — estimular práticas e políticas de consumo responsável:
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