| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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DO VEREADOR FABRÍCIO MAGNO — INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADA SA! Ego DATA: 21 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO ânsinneniácoião) RECEBIDO 2ORE A | — Seetanalagisatva Câmara Municipal de Cabedelo(PB) ABA EMA IO 1295 ” ESTADO DA PARAÍBA [2 CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE LEI Nº 23/2025. [Do Vereador Fabrício Magno] CONSTOU NG EXPEDIEN “Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água no Município de Cabedelo, e dá outras providências.” DISTRIBUÍDO nu buzd A Câmara Municipal decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana ê Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial da Água. Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água tem como objetivos: I- promover a educação ambiental voltada para a importância da água como recurso natural finito e essencial à vida; II- fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos; III- incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano, como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica; IV- apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias hidrográficas e do ecossistema costeiro local. V- promover campanhas educativas e informativas por meio de redes sociais, palestras, cartazes e meios digitais; VI- incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou áreas de manancial, realizados por voluntários; Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AVULSOS STRIBUÍ Cabedelo (PB), em 21 de outubro 2025 — FABRÍCIO MAGNO VEREADOR Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - “SS DBEA-ATFO-F614-C5B9 19/22 . “8. DBEA-A7FO-F614-CSB9 11/auter em: http: Verifique a autenticidade de | mara ivinicipal de Cabedeio mona as | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” JUSTIFICATIVA O presente projeto proposta visa instituir, em Cabedelo, a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente durante a semana do Dia Mundial da Água (22 de março), como forma de sensibilizar e mobilizar a população para a importância da preservação desse recurso vital. A iniciativa se insere no âmbito do interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, cabendo ao Município legislar sobre temas que envolvem a proteção do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental da população. A escassez hídrica é uma realidade crescente, inclusive em regiões litorâneas, e a conscientização da população é ferramenta estratégica e de baixo custo para combater o desperdício, preservar mananciais e garantir o uso sustentável da água. Cabedelo, como cidade costeira e com forte vocação turística, precisa reforçar o cuidado com os seus recursos naturais, especialmente a água. Dessa forma, a aprovação desta proposta representará um passo importante na promoção da cidadania ambiental e da sustentabilidade local, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Cabedelo (PB), em 21 de outubro 2025 FABRÍCIO MAGNO VEREADOR FABRICIO MAGNO MARQUES DE E SILVA Assinante enero Data: 21/10/2025 13:21:24 -03:00 20/22 Câmara ivunicipal de Cabedeio Fls. D— pio — . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” RETARIA LEG IVA T - BUI [Projeto de Lei nº 277/2025] [Do Ver. Fabrício Magno] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da e Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Câmara MiPASO de Cabedeio FR OO Ss R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 277/2025 (Do Ver. Fabrício Magno) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso TI, do RI, exarando o respectivo Parecer. Admitida a matéria pela CCJR, distribua, por meio eletrônico, cópia da propositura à COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para o exame de mérito e oferecimento de Parecer, nos termos do art. 106, inciso IV, do RI. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. em //2/2025. A 24/09/20 Ver. JOSE PEREIRA PRESIDENTE . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” | Câmara vunicipal de Cabedelo L226 =. SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 277/2025 (Do Vereador Fabrício Magno) À Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. em /É//2/25- Um A Jo: tal), E SOUSA JÚNIOR — RECRETÁRIO L SLATIVO comusSÃO ÀDE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO (art. 32, inciso II, do RI) Ciente. ; Designo Relator o Vereador Jucas po pagas BR em 19/2125 Ver. MOIS o RES RELATOR DESIGN, ente] READ OR Câmara ivvinicipal de Cabedeio ft DOE OA PROJETO DE LEI Nº 277/2025 Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água no município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Fabrício Magno. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. o PARECER I- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 277/2025 de iniciativa vereador Fabrício Magno, e que “Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água no município de Cabedelo, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares o e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Câmara Municipal de Cabedeio nor O. R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. O - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Fabrício, visa instituir, em Cabedelo, a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água, a ser realizada anualmente durante a semana do Dia Mundial da Água (22 de março). POSIÇÃO DA RELATORIA o Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (.) m) às políticas públicas do Município. “4 Câmara iviunicipal de Cabedeio EhDO2a . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, busca sensibilizar e mobilizar a população para a importância da preservação deste recurso vital que é a água. Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei nº 277/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em tb de 22 — dez026 Câmara iívni unicipal de Cabedeio n oo D— a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. IM - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei nº 277/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em (&2/ CX 2026. PAREGSR APROVA DATA, l > CAP ANNA be à & YnY Câmara TENSRÕo de Câbedco 1 QLÍL a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI Nº 277/2025 (Do Vereador Fabrício Magno) À Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. O TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em 02/2926 É ta EMAR SILVA so SA JÚNIOR SECRET: TIVO COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador % IRA em P/DB,R6 Ver*BIRA CARVALHO RELATOR DESIGNADO - [ciente] Em 2 É Co. CO Nua Lámara uinicipal de Cabedeio RCECOA A SAC ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” PROJETO DE LEI Nº 277/2025. Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água no município de Cabedelo, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Fabrício Magno. RELATOR: Vereador Bira Carvalho. PARECER 1- RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº277/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Fabrício Magno, que “Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água no município de Cabedelo, e dá outras providências. ”. A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. Câmara ivininicipal de Cabedeio he OLS DO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” 1I- VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Fabrício, visa instituir, em Cabedelo, a Semana Municipal da Conscientização sobre o uso racional da água, a ser realizada anualmente durante a semana do Dia Mundial da Água (22 de março). Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e o Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, busca sensibilizar e mobilizar a população para a importância da preservação deste recurso vital que é a água. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei nº 277/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em (22/ 8/2026. Vereado) Relator Câmer,“inicipal de Cabedeio moda A . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Comissão de Políticas Públicas Municipais” III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 277/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. e Sala das Comissões, em A 19 12026. Very. Bira Carvalho PAREC FNpIZA am MAD | Câmara ivitinkcápal de Cabedeio ECOS OO. . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 277/2025 (Do Ver. Fabrício Magno) - Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 03-03-2026. Em, 04/03/2026. ins asa des DE PRÉ Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 04/03/2026. ANA om mia [e ) JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR Secretário Legislati | Câmara iinnicipal de Cabedelo, a nana 2º VIA ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 210/2026 Cabedelo (PB), em 04 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº. 013/2026 o Projeto de Lei nº 277/2025 da lavra do Vereador Fabrício Magno, e que “INSTITUI, ASEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, DÁ PDP OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 03/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para omomento, subscrevo-me: Cordialmente, Municipio de éGeral do Mun cípio Sã "Rec bi TÓSE PEREIRA — ass ld7lIZIAg oo =, : residente Interino Endereço: Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNPJ nº 09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.govíDgmail.com Câmara iviintcipal de Cabedeio r ROLA R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 013/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 277/2025 (Do Vereador Fabrício Magno) eo AUTOGRAF Fiat: Haot e “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA Et CONSCIENTIZAÇÃO —SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. C . A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial da Água. , Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água tem como objetivos: I - promover a educação ambiental voltada para a importância da água como recurso natural finito e essencial à vida; II - fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos; III - incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano, como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica; e) IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias hidrográficas e do ecossistema costeiro local; V - promover campanhas educativas e informativas por meio de redes sociais, palestras, cartazes e meios digitais; VI - incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou áreas de manancial, realizados por voluntários. . Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 04 de ld, de 2026. Aa AA ai idente Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.633 Autoria: De 20 de março de 2026. Vereador Fabrício Magno PUBLICAÇÃO > INSTITUI TITU EMANA A Ss ; e ar MUNICIPAL . DA Trekmeiddcoaçs — USO CONSCIENTIZAÇÃO RACIONAL DA ÁGUA SOBRE O DoDia NO 23/03 ox /a0at MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, VISTO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Cabedelo, Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de a Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana que o — o dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial da Água. Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água tem como objetivos: I - promover a educação ambiental voltada para a importância da água como recurso natural finito e essencial à vida; HI - fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos; MM - incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano, como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica; IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias hidrográficas e do ecossistema costeiro local; meio V - promover campanhas educativas e informativas por de redes sociais, palestras, cartazes e meios digitais; — Lamar: lúrunicipal de Cabedeio RE OLE Do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/BD27-6810-9845-2A35 e informe o código BD27-6810-9845-2435 e) Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VI - incentivar mutirões de limpeza de rios, praias ou áreas de manancial, realizados por voluntários. Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Câmara ivitinkeipal de Cabedeio ELOIS Dus a Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO o) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/BD27-6810-9845-2A35 e informe o código BD27-6810-9845-2A35 Câmar: Fls. innicipal de Cabedeio DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO A Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo,23 de Março de 2026 Edição Nº 487 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.631 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti De 20 de março de 2026, RECONHECE O EVENTO ANUAL “MARCHA PARA JESUS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO CABEDELO, E DÁ OUTRA! PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o evento anual “Marcha para Jesus" coma patrimônio cultural e religioso de natureza imaterial do Município de Cabedelo, em razão de sua relevância social, espiritual e cultural para à comunidade local. Art 2º À “Marcha para Jesus” constitui-se em manifestação pública de fé ce adoração, reunindo membros de diversas denominações cristão e a população em geral, promovendo valores de unifio, paz, solidariedade e respeito entre os cidadãos. Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo assegurar a preservação da memória e da tradição do evento, garamtindo o registro e a salvaguarda de seus aspectos simbólicos representativos como expressão da identidade coletiva do povo cabedelense. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203º da Independência. 136º da República e 69” da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DECANEDELO GABINETE DO PREFEITO. Lei nº 2.632 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti De 20 de março de 2026. INSTITUI A — CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO SUSTENTÁV! NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e práticas voltadas à adoção de hábitos sustentáveis pela população, pelo comércio e pelo setor produtivo local. Art. 2º A Campanha tem como finalidades: 1 - incentivar práticas de consumo consciente e responsável; — promover a redução do desperdício é o reaproveitamento de materiais: 1 — estimular o uso de tecnologias, produtos e processos ambientalmente sustentáveis; 1V — apoiar produtores locais que utilizam métodos sustentáveis de fabricação: V — sensibilizar à população sobre os impactos ambientais gerados por padrões de produção e consumo não sustentáveis; VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas, conuinidades € ins Anmnade po +omae: EDVALDO MANEL DE UMA NETO (9704 Osho! 4 apo Aa tutto. aco Poa ccsfitcõeto Wee som trinicano F YES YÍCACARA: TUA é Boom O código FTÉS13 CRM: ARO [o (PR SOe dept 0x siena), 200840 MA (Res 1d art seas ea DIA. CNGS? 4667: 668 4 err o ago 004 CRP AS FAR Apenao vu 1 praca: COGALI MANDE DE LAMA MET O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DECABEDELO GABINETE DO PREFEITO VII — promover ações de sensibilização e práticas sustentáveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto de resíduos, à redução do uso de plásticos, a preservação: dos ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais. Art. 3º Esta Lei centra em vigor na data de sua Paço Municípal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO De 20 de março de 2026. INSTITUI A SEMANA PAL DA TIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREF 1TO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municípal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, data em que se celebra o Dia Mundial da Água. Art. 2º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água tem como objetivos: 1 - promover a educação ambiental voltada para à importância da água como recurso natural finito e essencial à vida; UH - fomentar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água em domicílios, escolas, empresas e órgãos públicos; MM incentivar a população a adotar atitudes sustentáveis no cotidiano, como reaproveitamento de água e uso de tecnologias de economia hídrica; IV - apoiar ações de preservação de rios, mananciais, bacias hidrográficas e do ecossistema costeiro local: V - promover campanhas educativas e informativas por meio de redes sociais, palestras, cartazes e meios digitais: ...— 566 MANDEL DE LIMANETO eau! Avanato por 3 panena O] Para ennico 4 ratio des cometa. toaãs Me itrada tóie-cor by ve icacas SO G10:M64S 2336 e nitrana o clio MET ARO MIS SAS Aenabr po 3 paso EXVALDOMANOEL OE UMANTTO o Art. 3º A Semana Municipal da Conscientização sobre o Uso Racional da Água passa à integrar o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Cabedelo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de márço de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO / Prefeito Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO. DO! Lei nº 2.634 De 20 de março de 2026. Autoria: Vereador Saulo Dantas CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DROGADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Drogadição, com a finalidade de promover a informação, o debate público e a valorização de práticas sociais e educativas voltadas à prevenção do uso de substâncias psicoativas. Art. 2º A Campanha poderá ser realizada anualmente, durante o mês de junho, cm alusão ao Dia Internacional contra o Abuso e 6 Tráfico Nlícito de Drogas, celebrado em 26 de junho, sem prejuízo de outras ações de caráter contínuo que possam ser desenvolvidas. Art. 3º A campanha terá caráter educativo e preventivo, estimulando: I- a difusão de informações sobre os efeitos nocivos do tiso de drogas lícitas e ilícitas; Io incentivo à participação de instituições de ensino, entidades civis, organizações comunitárias, associações de bairro e demais segmentos sociais; Cabedelo, 23 de Março de 2026 [o] “Asuma par 1 praca: EDVALDO MANDEL DE LIMA NETO. W o Wando por 1 peace: EDVALDO MANCIEL DE UNA NETO VW Art 4ºVETADO. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de manço de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino Endibsrináção PARAÍBA GABINETE DO! Lei nº 2.635 De 20 de março de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono à Art. É Fica instituída, no ânibito do Município de C: a ipal de C: sobre a Ri do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão so Dia Mundial do Meio Ambiente, único. O "A Semana Municipal de C: sobre à ão do Uso de Plásticos e à Adoção de Materiais Biodegradáveis” passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Cabedelo. Art. 2º À Semana Municipal têm por objetivos: 1 — promover a conscientização da popelação sobre os impactos ãs do wo de plásticos descartáveis; UM — fomentar ações oducativas em escolas, instituições públicas e privadas, associações comunitárias e demais segmentos da TV — estimular práticas e políticas de consumo responsável: Asenato por 1 pamuca: ECVALDO MANDEL DE LIMA NETO. HW 6 wW Avtimado por 1 pensem: EDVALDO MANDEL DE LIMASISTO