| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do Município de Cabedelo, e dá outras providências |
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291/2025 DO VEREINI IVILWs GIVALUNTI — INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTIMULO A. PRODUÇÃO E AO CONSUMO SUSTENTÁVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SMCIONADA kQ •(.40)).21 X.Q,(<> rirvd, VISTO DIT1: 18 de novembro de 2025. ,A13s SCI4 Voyci °AMAPA MUNICIPAL DE CABEDELO AO EXPEDIE E E : ______........ ..._ I C'zirriart Munn: . 011 de Capeatio Fls 00 a ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Own Resende" PROJETO DE LE IN° 2)0=1 L. /2025. (Do Vereador Evilisio Cavalcanti) CONSTOU NO EXPEDIENT?: DISTRISWIDO Em: RECEBIDO Secretaria Lagislativa Camara Municipaldi Cabedelo(PB) As.10.EmAJL•245 VISTO Institui a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do Munici io de Cabedelo, e di outras providencias. APR AD P RIO A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Elsn: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Estimulo i Produção e ao Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e práticas voltadas à adoção de hábitos sustentáveis pela população, pelo comércio e pelo setor produtivo local. Art. 2° A Campanha tem como finalidades: I — incentivar práticas de consumo consciente e responsável; — promover a redução do desperdício e o reaproveitamento de materiais; ifi — estimular o uso de tecnologias, produtos e processos ambientaLmente sustentáveis; IV — apoiar produtores locais que utilizem métodos sustentáveis de fabricação; V — sensibilizar a população sobre os impactos ambientais gerados por padrões de produção e consumo nib sustentáveis; VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas, comunidades e instituições. VII — promover ações de sensibilização e priticas sustentiveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto de resíduos, a redução do uso de plásticos, a preservação dos ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AVUL SOS DISTRIBUMO Ein: .1 Cabedelo/PB, 18 de novembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE I 2/6 • CkriJm ivi!ipicipal de Cabeue,o Fls. 0 S ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Grave Resende" JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, medida que se mostra imprescindível diante dos desafios ambientais enfrentados pela sociedade atual, especialmente em municípios litorâneos como Cabedelo. e A adoção de práticas sustentáveis na produção e no consumo é reconhecida mundialmente como um dos caminhos mais eficazes para a redução de impactos ambientais, para o uso racional dos recursos naturais e para a promoção de um desenvolvimento econômico equilibrado. Incentivar o consumo consciente, apoiar produtores que adotam métodos sustentáveis e promover ações educativas são estratégias fundamentais para fortalecer uma cultura de responsabilidade ambiental. Por meio desta Campanha, sera possível ampliar a conscientização da população, do comércio e do setor produtivo local, fomentando iniciativas que reduzam o desperdício, valorizem produtos sustentáveis e estimulem o reaproveitamento de materiais. A articulação entre o Poder Público, as escolas, empresas, cooperativas e a sociedade civil cria um ambiente favorável para a implementação de práticas mais justas, limpas e eficientes. Além disso, a proposição se alinha is diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade, reforçando o compromisso do Município de Cabedelo com a proteção ambiental e com a melhoria da qualidade de vida de sua população. Diante da relevância e dos beneficios dessa iniciativa, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se oportuna e necessária. e EVILASIO CAVALCANTI NETO VECN Vereador Data: 18/11/2025 11:54:26 -0300 Cabedelo/PB, 18 de novembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE 2 3/6 e • _ --------- - ; cit Caittit,o ;Fis 004 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO [Projeto de Lei n2 291/2025] [Do Ver. Evilisio Cavalcantl] Certifico, nos termos do art 106, inciso I, do Regimento Interno desta Casa (Resolução n° 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. Cabedelo (P 01/12/2025 Isaak de 4drade Cavalcanti Analis Legislativo Câmara vi kva cie Fls 005 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI N° 291/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino A Secretaria Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso I; 48, inciso I; 106, inciso II, do RI, exarando o respectivo Parecer. Admitida a matéria pela CCJR, distribua, por meio eletrônico, cópia da propositura A COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS MUNICIPAIS para o exame de mérito e oferecimento de Parecer, nos termos do art. 106, inciso IV, do RI. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos As Comissões, retornem-se os autos A Presidência, nos termos do ark 107 do RI. Em,1_6/L/2025. .tJOSE PEREI PRESIDENTE CicriaN .wiupal de Ca.oeck:o Fis ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI N° 291/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, na forma regimental. • • TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, 2Ç 0 MAR SIL tralE SO SA JÚNIOR ECRETARIO LEGILATWO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (art. 3, inciso II, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador IAtfu Em, /P5'//2 /___ Ver. M RELATOR DESIG Em,/f2j hz2,5' VERE R RELATOR -el elf ::upal , it taktiCA) 1 1 ik. ESTADO DA PARAf BA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI N° 291t2025 Institui a Campanha Municipal de Estimulo i Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do município de Cabedelo, e di outras providencias. AUTOR: Vereador Evilisio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Alex Lucena. PARECER I - RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei n° 291/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que "Institui a Campanha Municipal de Estimulo A Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providências ". A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. 1 tu pat de Caneue,o 1 ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Fis C) II - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilfisio, tem por finalidade a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, medida que se mostra imprescindível diante dos desafios ambientais enfrentados pela sociedade atual. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capitulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vicio de iniciativa 6, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe h. Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: (—) m) às políticas públicas do Município. 2 i•.;.,1i- 1..ipa] a Cd.aut' al ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, promove a proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida de sua população. • • Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do Projeto de Lei n° 291/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. o voto. Sala das Comissões, em //VVere O /r2'..- 1'cor Alex Lucena Relator 02 de 2026. 3 1 ;,...12.1i41,a1 (it Gioetit,o • • ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Alex Lucena, opina pela admissibilidade e tramitação do Projeto de Lei n° 291/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. o parecer. Sala das Comissões, em / 2026. Ve ral Vi sidente Ver.4Llex Lucena ?yell/ e Membro! Relator ?Agpfifi Af DATA L.R9V4 4 • • Cimara ivioicipal de Caroedo 1 1 ils. 0 A i ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] PROJETO DE LEI N° 291/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na forma regimental. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Em, 02/92/ vArYk 0 MAR SILV JÚNIOR SECRETÁRIO LEGÍSI.NtIVo COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (art. 32, inciso III, do RI) Ciente. Designo Relator o Vereador EVG kt L -RA Em, BIRA CARVALHO PRESIDENTE RELATOR DESIGNADO - frientel Em, g2/ 03/ Z6 (7 . EREAD RELATOR dk CAA-(arc: íkApaI de Ca6ecit0 ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Comisslo de Politicos Públicas Municipais" PROJETO DE LEI N° 291/2025. Institui a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providencias. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Edglei Ramalho. PARECER I - RELATÓRIO A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o Projeto de Lei n°291/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilitsio Cavalcanti, que "Institui a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, no âmbito do município de Cabedelo, e dá outras providencias. ". A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares. No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. o relatório. 1 • o • i t..diT,ar,-.. .,Ii,!- -.,:i,i..Ial Ot Cni)ctit,t) ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Comissio de Politicas Públicas Municipais" Fis O3 II - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, tem por finalidade a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, medida que se mostra imprescindível diante dos desafios ambientais enfrentados pela sociedade atual. Destaca-se que a proposta legislativa em comento obteve parecer favorável quanto aos aspectos constitucional, jurídico-legal junto a Comissão de Constituição, Justiça e Redação conforme se verifica no parecer retro. Nos termos do art. 48, II, da Resolução n° 158/2006 (Regimento Interno da Casa), compete-nos, pois, analisar o mérito a que a matéria estiver afeta. No mérito, entendo que a propositura é de grande relevância, pois, promove a proteção ambiental e melhoria da qualidade de vida de sua população. Nestas condições, opino favoravelmente pela Aprovação do Projeto de Lei n° 291/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. o voto. Sala das Comissões, em OZ/ 032026. Vereador glei Rama elator 2 • .._...... ._ ...,..__________ 1 C-Illn!;,.,:;;;601 de Cdik060 i Fls. 0 S 14 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Comissio de Politicos Públicas Municipais" III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do Senhor Relator, Vereador Edglei Ramalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 291/2025, na forma original, dado ao interesse que encerra. o parecer. Sala das Comissões, em OZ / / 2026. Ver. Bira Carvalho ente Ver. Edgie' malho Vice-Pres. ente/Relator Ver. Junior Datele Membro PARKER APWOVADO DATA, V2 3 Cit Cdiktitiu Hs. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Gravo Rezende" SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei n2 291/2025 (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) • • Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 03-03-2026. Em, 04/03/2026. IRIS CRISTINA MACEDO DE rputia., Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 04/03/2026. .1\ SOUSA LÚNIOR Secretano Le ivo le Catu-tioI ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Crap Rezeade" 2° VIA OFÍCIO GPC/SL N° 213/2026 Cabedelo (PB), em 04 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO NESTA Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo e. 016/2026 o Projeto de Lei e 291/2025 da lavra do Vereador Evilisio Cavalcanti, e que "RINSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO E AO COMSUMO SUS'YENTAVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 03/03/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, Ve OS PEREIRA esidente Interino 'Procuradoria Geral do "Auhicipio de ab lot 'IReCebi :Ass Endereço: Rua Estudante Paulo Maio Guitnadies, 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB — CEP: 58.101.160 CNN n°09.220.922/0001-89 E-mail: cmc.pb.go niail corn www.cranaracabedelo.pb.gov.br .;:iicfpal at Caocuelo Fls. k ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO "Casa Vereadora Graça Resende" A UTOC3 RA Ft). torwronta Aix' A:Ide‘r.r.i' 0 Pi NjC bglo is Jic.,..1) 1...V2 - 1 ..„. , AUTÓGRAFO N° 016/2026 AO PROJETO DE LEI N° 291/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO E AO CONSUMO SUSTENTÁVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal decreta: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e práticas voltadas A. adoção de hábitos sustentáveis pela população, pelo comércio e pelo setor produtivo local. Art. 2° A Campanha tem como finalidades: I — incentivar práticas de consumo consciente e responsável; II — promover a redução do desperdício e o reaproveitamento de materiais; HI — estimular o uso de tecnologias, produtos e processos ambientalmente sustentáveis; W — apoiar produtores locais que utilizem métodos sustentáveis de fabricação; V — sensibilizar a população sobre os impactos ambientais gerados por padrões de produção e consumo não sustentáveis; VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas, comunidades e instituições; VII — promover ações de sensibilização e práticas sustentáveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto de resíduos, a redução do uso de plásticos, a preservação dos ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. PEREIRA Presidente Interino ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei n° 2.632 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti PUBLICAÇÃO .)IARIO OFICIAL ELETRÔNICO it ura Municipal de Cabedelo-PB Do Dia / ,03 / 3:)Z6 I v. clualv-I ' VISTO --- -----_ - iopal ae Caoçut,t) FL De 20 de março de 2026. INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTÍMULO PRODUÇÃO E AO CONSUMO SUSTENTÁVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Campanha Municipal de Estimulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis, com o objetivo de promover ações educativas, informativas e práticas voltadas à adoção de hábitos sustentáveis pela população, pelo comércio e pelo setor produtivo local. Art. 20 A Campanha tem como finalidades: I — incentivar práticas de consumo consciente e responsável; II — promover a redução do desperdício e o reaproveitamento de materiais; — estimular o uso de tecnologias, produtos e processos ambientalmente sustentáveis; IV — apoiar produtores locais que utilizem métodos sustentáveis de fabricação; V — sensibilizar a população sobre os impactos ambientais gerados por padrões de produção e consumo não sustentáveis; VI — fomentar ações de educação ambiental em escolas, comunidades e instituições; gil , i . Cafilatd WitifiltifHill cie Caikcieo F.'s ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO VII — promover ações de sensibilização e práticas sustentáveis nas praias do Município, incentivando o descarte correto de resíduos, a redução do uso de plásticos, a preservação dos ecossistemas costeiros e o consumo responsável por parte de moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paio Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 2026; 203° da Independência, 136° da Repdblica e 69° da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 13 • cie Cioe66o DIAff RIO OFICIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei n°2.318/2023 Cabedelo,23 de Margo de 2026 Edição N° 487 e 1ST/400 OA PARAIBA MUNVCIPIO o. CAMDELO DAIAIKETE DO PREIEff0 Lei if 2.631 Annals; Vermaior Evilasio Cavalcanti seguinte De 20de memo de 2026. RECONHECE O EVENTO ANUAL *MARCHA PARA JESUS. COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARFOP t 0 (PM: Eno saber queoPoder Legislativo deems e ea sanciono Art. 1" tics recanbucidooevemo anual "Marche para Jesus- corms patitiffkrki0 cultural e religioso de natureza imaterial do Municipio de Csbedelo, en, radio de ma relevancia meal. espiritual cultural per* a contunidade local Art. r A ''Marcha para Jesus" commit-se em neutilestaçOis pública de fe e edaração. reunindo inembrns de diverse* dersominar,bes cristas e a priptda‘do em petal. perunovendo valores de unido. pm, solidariedade e respeito mitt os (ideas». Art. 3' 0 reconhecimento dc que irate vita Lei tem como objetivo ussegurair a proservado da memória e de tradição do ovcologarantindo o frtgiStre e a salvaguarda dc mus aspectos simbólicos e representativos COMO expressao da identidade coletiva do povo calsedeiense. Art. 4* am Lei antra cat vigor us data de aia publicaatt Peg() Municipal de Cabedelo (PM. east 20 de man. ór 2026: X13° do ludependência 136" da República e 69" da Einancipads Politico Cabcdcicose EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interim FSTA00 DA PARAta, M0.141110 DE CAMEDELO flnatastt VD mottos) De 20 de março de 2026. INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ESTIMULO A PRODUÇÃO E AO CONSUMO SUSTENTÁVEIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DA OUTRAS PROVIDgNCIIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber epic o Poder Legislativo &stelae eu sanciono aacgtiintc Lei: Art. I* Fire instituida„ no ambito do Município de Cabedelo. a Campanha Municipal de Estímulo à Produção e ao Common, Sustentaveis. com o objetivo de promover Kees educativas, informativas c prances voltadas à adoção de hibitos sustentriveis pela população, pelo comercio e pelo setor produtivo local. Art. 2* A Campanha tem como finalidades: I - incentivar pailieas de cantsunin consciente e responstsel: promover a ltdU00 do desperdielo e o reargoveitamento de materiais: III - estimular o uso de tecnologias, produtos e processos arribiettrelmente sunendiveis; IV - apoiar produtores torah que utilizem métodos susterativeis de fabricaçfice V - sirorabilietir a população sobre os impactos ambientais gerados por packetes de produção c consumo rho sustentiveis; VI - fomentar aVies de educação ambiental em rimless conumidades c instituições: El FAIADOLIA PARAIBA hiL70(1140 Dir CABED13.0 GABINTTE Do PILEFICITO VU - promover iu;t1es de sensibilizaçao e mallet's sustentilveis nas praias do Município. incentivando o descarte correto de residuos. a redução do uso de plásticos, a preservado dos tcossiuemas costeiras e o consurno responsável por pane de moradores. visitantes e estabelecimentos comerciais. Art. r Eva lei (mini cm vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo 1P11). aos 20 de março de 2026: 203" da Independência. 136' da República r 69' da Emancipação Politico Cabedelense. L1WALIDO MA NOEL DE LIMA NETO Prefeito Interims MAW/ DA PARAWA musactriti GASP.E1F, PO nu.ritrro /1 Lei tr" 2.633 De 20 de mom° de 2026 Autoria: Vereador Fabricio Magno INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAK....t0 SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA NO MUNICÍPIO pe CABEDELO. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO MID Faço saber que o Poder legislativo decreta e Cu sanciono a seguinte Lei: Art. I' Fica instituída, no imbito do Município de Cabedelo. a Semana Municipal de Conscientizalim sobre o Um Racional da Ague. a ser rttilizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de massy.. data cm que se celebea o Dia Mondial da Água. Art- 2.• A Scumfbil Municipal da Cunwientização sot., o Uso Racional da Ague tem mum, objetivm: I - prismover a educação ambiental visItada para a impornincia da água como recurso nasund finito e essencial à vida; II - fomenter prances de uso consciente e combate ao desperdício de ague em domicilios. escolas. empresas e &aims - incentivar a população a MOW atitudes sunentaveis no cotidiano. room neapmveitamento de agua e uso de 'remit/gilts de economia hidden; IV - apoiar avZsc5 de pirservação de rim 018ParlaaiN. bacias hidrográficas e do evossistenta costeiro local; V - promover campanhas cam:divas e informativas por men) de redes socials, palestras, cartazes e meios digitais; o