| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, no âmbito do Município de Cabedelo |
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PROJETO 111111 N° 292/2025
VEREMIOR EMUS CIVALCANTI — INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DO
USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE MATERIAIS
BIODEGRADAVÉIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO.
SANCIONADA loA. rroc
VISTO
DM: 18 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
S
AO 4PED TE
Em:
i
( i i ,vitiAr1tai OC GOeUtIO
ESTADO DA PARAIBA
CitMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Remade"
RECEBIDO
Secretaria lagislativa
Câmara Municipal di Cabeclelo(PB1
ASL.2.11sEm ,17, IA -2025
gat.
VISTO
PROJETO DE LEI N° 01)9.2., /2025.
(Do Vereador Evilisio Cavalcanti)
CONSTOU NO EXPEDIENTEDISTR1 IJIDO
1° Secrenina
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a
Redução do Uso de Plásticos e a Adoça,
Biodegradáveis, no âmbito do Município de
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
?residente
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal
de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plisticos e a Adoção de Materiais
Biodegradáveis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão
ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo único: 0 "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução
do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais
decorrentes do uso excessivo de plásticos descartáveis;
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por materiais
biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis;
III — fomentar ações educativas em escolas, instituições públicas e privadas,
associações comunitárias e demais segmentos da sociedade;
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável;
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e logística reversa no
Município.
Ern:-
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AVULSOS
STRIEWIDO
.111a5
Cabedelo/PB, 18 de novembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
4/6
1
UrTiara M.unicipal de Cabedeio
Fls. _vet 3 et--\
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Resende"
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal de Conscientizaçâo
sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, medida
essencial para promover educação ambiental e estimular práticas sustentáveis no Município
de Cabedelo.
0 uso excessivo de plásticos descartáveis gera impactos significativos no meio
ambiente, especialmente em cidades litorâneas, onde praias e áreas naturais são diretamente
afetadas pela poluição. A realização de uma semana voltada ao tema permitirá mobilizar
escolas, instituições públicas, empresas e a comunidade, incentivando a substituição de
plásticos de uso único por alternativas biodegradáveis e o consumo responsável.
A iniciativa também fortalece politicas ambientais já existentes e contribui para a
formação de uma cultura sustentável, alinhada is diretrizes globais de proteção ao meio
ambiente, especialmente no período do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Diante da relevância da temática e dos beneficios esperados, a aprovação deste
Projeto de Lei se mostra oportuna e necessária.
Cabedelo/PB, 18 de novembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
e EVILASIO CAVALCANTI NETO
VECN
Vereador
***.860264--
Data: 18/11/2025 11:54:26 -03:00
2
1 5/6
•
1
Cilium ivhinitipal de Catmo
......
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO
[Projeto de Lei n2 292/2025]
[Do Ver. Evilisio Cavalcanti]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução n2 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veraddade da presente certidão.
Cabedelo (PB, 01/12/2025
Isaak deft4drade Cavalcanti
An gislativo
S
•
CAMM iiitrAii;01de Cabedelo
Fls (0 C7 5—
ESTADO DA PAR./013A
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI N° 292/2025
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico.
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino A Secretaria
Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e
juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso I; 48, inciso I; 106, inciso
II, do RI, exarando o respectivo Parecer.
Admitida a matéria pela COI, distribua, por meio eletrônico, cópia da
propositura à COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para
o exame de mérito e oferecimento de Parecer, nos termos do art. 106,
inciso IV, do RI.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, indso III, do RI.
Esgotados os prazos concedidos As Comissões, retornem-se os autos A
Presidência, nos termos do art. 107 do RI.
Em,"5//2J2025.
S PEREIRA
PRESIDENTE
i
Cdiram :.,'i-,,i.i pal de Cabecie;o
Hs. e)06 "_./s-
. . .. . . . ... -
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO)
PROJETO DE LEI N° 292/2025
(Do Vereador Evilisio Cavalcanti)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer,
na forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Em,Lg4t-2Í-
/tA 12.‘ 041WNtiN
0 MAR S USA JÚNIOR
SECRETARIO LEGISLATIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
(art. 32, inciso II, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador
E
Ver.
RELATOR D
i..(.11. -inicipal de Cabedoo
Fls. err) (‘-'"--
ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI N° 292/2025
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a
Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais
Biodegradáveis, no âmbito do município de Cabedelo.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Alex Lucena.
PARECER
I - RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei n° 292/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que "Institui a Semana
Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais
Biodegradáveis, no âmbito do município de Cabedelo ".
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução n° 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução n°
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
1
I
(.: iilard ',ii?.itlictpal de Cabetitio
Fs. 06 5.' 11—......
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, visa instituir a semana
municipal de conscientização sobre a redução do uso de plásticos e a adoção de materiais
biodegradáveis, medida essencial para promover educação ambiental e estimular praticas
sustentáveis.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capitulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vicio de iniciativa 6, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe it Camara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competencia do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
(—)
e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;
2
------------
I Cfrol ivitirkipal de Cabeio
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(—)
m) às políticas públicas do Município.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, promove políticas ambientais e contribui para a formação
de uma cultura sustentável.
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do
Projeto de Lei n° 292/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
o voto.
Sala das Comissões, em
Vere or Alex Lu ) en
Relator
3
e
•
tit Catii:lit,lt
Fls. 1ic7
ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Alex Lucena, opina pela admissibilidade e tramitacio do Projeto de Lei
n° 292/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
o parecer.
Sala das Comissões, em 0/ 02/ 2026.
er.
c
Lucena
embro/ Relator
4
•
•
Câniant ivitiiiitij. )di (le Cdtkui.,(1i
Fls. 01.1
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO — PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
PROJETO DE LEI N° 292/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
A Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na
forma regimental.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art 47, inciso III, do RI.
Em, _22/gi
7.ilft./VA
0 EINAR SILV9 SOUA JÚNIOR
SECRETARIO LEG1SLdrIVO
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
(art. 32, inciso III, do RI)
Ciente.
Designo Relator o Vereador -?!' R. A
Em, Cg/ (-23 /
CARVALHO
RELATOR DESIGNADO - [dente]
Em,
EADOR RELATOR
i Ci-liKar.: : . ,i,ili{,lphi Je Cnkl1Lti
IF'S
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Comissio de Poll deis Públicas Municipais"
PROJETO DE LEI N° 292/2025.
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução
do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, no
âmbito do município de Cabedelo.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Bira Carvalho.
PARECER
I - RELATÓRIO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o
Projeto de Lei n°292/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que "Institui
a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de
Materiais Biodegradáveis, no âmbito do município de Cabedelo. ".
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos
parlamentares.
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução n°
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
o relatório.
1
Toi
e
, . .
Z.,:fANIi de titj t i
!Hs 0.1 —
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Comissilo de Políticas Públicas Municipais"
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do
Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 292/2025,
na forma original, dado ao interesse que encerra.
o parecer.
Sala das Comissões, em a2 / 03/ 2026.
er. Bira Carvalho
Preside
Ver. Edgl malho
Vice residente
Ver. Junior Datele
Membro
PAREC A OV 0
DATA
3
tpaJ Or CesimAit,t,
fls 0-/
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Rezende"
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei n2 292/2025
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 03-03-2026.
Em, 04/03/2026.
S CRISTINA I MACÊDO DE kikitsi)
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 04/03/2026.
wm (4N --)rvorN
SEMAR D3,OUSA J1fNIOR
Secretário Legis o
, ......_
......,_---
I
CirriaM ;.i;ii]ittpill fie Calkik 0
Fls.
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Groot Runde"
OFÍCIO GPC/SL N° 214/2026
12° VIN
Cabedelo (PB), em 04 de mama de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
NESTA
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo n°. 017/2026 o
Projeto de Lei n° 292/2025 da lavra do Vereador Evilfisio Cavalcanti, e que
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
REDUÇÃO DO USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE MATERIAIS
BIODEGRADÁVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa,
na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária
de 03/03/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
SIE IRA
residente Interino
'Procuradoria Geral do
'Município ab
'Recebi co
;Ala •771.45%.- ,k •
Endereço: Rua Esinclante Paulo Mais Guimarles, 324 - Praia Formosa - Cabedelo-PB - CEP: 58.101160
CNPJ e 09.220.922/0001-89
E-mail: enie.ph.gov'ps_gmail coin
www.caniaracabedelo.pb.gov.br
tait-fmrt (it Cauwe . 4.1
jis.
4,
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
"Casa Vereadora Graça Resende"
A UTOGRAFO orstfoun AP ' eN)YWPLENÁRIO
AUTÓGRAFO N° 017/2026
AO PROJETO DE LEI N° 292/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DO
USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE
MATERUIS BIODEGRADÁVEIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal
de Conscientizarjab sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais
Biodegradáveis, a ser reali7adn, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão
ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo único: 0 "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução
do Uso de Plisticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais
decorrentes do uso excessivo de plásticos descartáveis;
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por materiais
biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis;
III — fomentar ações educativas em escolas, instituições públicas e privadas,
associações comunitárias e demais segmentos da sociedade;
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável;
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e logística reversa no
Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 04 de narço de 2026.
en.' St PEREIRA
Presidente Interino
ESTADO DA PARAIBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 2.635
Autoria: Vereador EvilásiO Cavalcanti
PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
Do Dia ...11.1
VISTO
seguinte Lei:
— - ..._..............._ ___ 7 ..........
I
' Camara !v.f.iiil 41,1) (le Gaik-uto
Hs._
De 20 de março de 2026.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
A REDUÇÃO DO USO DE
PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE
MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS,
NO AMBIT() DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO.
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. I° Fica instituída, no âmbito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do
Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão ao Dia
Mundial do Meio Ambiente.
Parigrafo único. 0 "A Semana Municipal de
Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de
Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Cabedelo.
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos:
I — promover a conscientizaçtio da população sobre os
impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de plásticos
descartáveis;
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por
materiais biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis;
Ill — fomentar ações educativas em escolas, instituições
públicas e privadas, associações comunitárias e demais segmentos da
sociedade;
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável;
•
•
ie Catkütitt
c2.0
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e
logística reversa no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
Página 02 n° 487 Cabedelo, 23 de Margo de 2026 DIÁRIO OFICIAL
ESTAIX) DA PARAIBA
7431%1CiPf0 DE CAPEDCLO
GANNETT 00 PitOVIV
VI - incentivar mutirões de }impala de rios, praias ou
areas de manancial. realizados por voluntários.
Art. r A Semana Municipal da QmscicattzagSo sobre
o Uso Racional da Agua passa a integrar o Calendario Oficial de
Eventos do Municipio de Cabala°.
Art. 4. Esta Lei antra em vigor na data de sua
publicação.
Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de mania de
2026; ?Dr da Independancia, 136. da Republica e 69' da
Emancipação Pol itica Cabedelense.
FDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prtfeito Interim
MAUX/ 13.5 PARMBA
MUNICIPIO tat CAVEDFLO
CAIIIWIT DO MI EITO
Lei re 2.634
Autoria: Vereador Saulo Dantas
De 20 de março de 2026.
manta, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A
CA MPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZACÃO E
COMBATE A bitoGADiCAO E
»A OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO
Faço saber qua o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica institufda, no ambit° do Munidpio de
Cabedelo. a Campanha Permanente de Conscientização e Combate
Dirtgatkio. corn a finalidade de promover a informação. o debate
público e a valorização de pritiess sociais e educativas voltadas
prevenção do uso de subs:din:Ms geacoativas.
Art. r A Campania poderá set realizada anualmente.
durante o nits de junho. em alusão ao Dia Internacional contra o
AbusoeoTrifico Ilícito de Drogas. celebrado cm 26 de junho. sent
prejuízo de outras aalscs de cadger continuo que possam ser
desenvolvidas.
Art. r A Campania tea earlier educativo e preventivo.
estimulando:
a difusão de infonnações sobre os efeitos nocivos do
uso mia drogas licitas e ilícitas;
H - o incentivo ãparticipação de instituições de ensino.
entidades civis. organizações comunitárias. associações de bairro e
demais segmentos sociais;
. iiítpal ae Caoeatio
Fls g
ESTADO DA PAR AMA
MUNICNISCI DE CANIDE1.('
GANIMETE DO PRIT-drtfl
III - a valorização de atividades culturais. esportivas e
sociais como alternatives de forialaimento da juventude e da
comunidade.
Art. r VETADO.
Art. r Esta Lei allot em vigor na data de sua
publicação.
Paco Municipal de Cabedelo PB). ama 20 de março de
2026; X/3' da Indcpendencia, 136- da República e 69* da
Emancipação Política Cabedelci e.
seguinte Lei:
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito !Merino
F.STAPO PARMPA
hil,NICIPI.C) uEc.sarlat
6.41111*It555
De 20 de março de 2026.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
IW CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
A REDUÇÃO DO USO IW PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE
MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS,
NO AMMO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO
Faço saber que o Poder Legislativo demotes, sanctum) a
Art. I. Fica irstituida, no Ambito do Município de
Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientiração :obit a Rednoio do
Uso de Minims e a Adoção de Materiais Sksdegradaveis. a ver realizada.
anualmente, na primeira smnana do más de junho. cm alusão ao Dia
Mundial do Meio Ambiente,
Parágrafo Mika. 0 -A Semana Municipal de
ConsciensiyAgio sobre a Redução do Uso do Plásticos st a Adovio de
Materiais Biodegradiveis- Nola a inseam o Calendáno Oficial as Evvoia%
do Município de Caberielo.
Art. r A Semana Municipal tam por objetivas
I - prommer a conveientimerlio da população sobre us
impactos ambionais IIMOITCYACE do too exciasivo de plásticos
descartáveis;
- incentivar a subnituiçáo de plásticos de uso finks) por
materiais biodegradáveis. reutilizareis ou sustongreis;
III - foment:1r açães educativas on escolas. instituições
públicas c privadas. associacdes comunitárias e dorsals segmentos da
sociedade,
irv - estimular praticas e politicos de consumo responsivel;
11
DIÁRIO OFICIAL Cabedelo, 23 de Março de 2026 n° 487 Pagina 03
Cuiinar i:Aicipal de Cabe6e
FSTADO DA PARAIDA
IOVIDcirk) Olt:CAM/FLO
GABINTTE DO PRUITT°
V — apoiar iniciatismi dc recieligetn, comisomagrm e
logística revers* no Municipio.
Art. 3"' Esta Lei coma em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (Pill, aos 20 de waive, de
2026; 2ar da Independencia. 136* da República e 69* da Emancipação
!Whim Cabedelense.
EDVALDO MAMIE', DE LIMA NETO
Prefeito Interino
SWAPO DA smarm
MDSDIPIO DD CANDELA)
OMIDIETEIx,PREFETO
Lei if 1636
Autoria: Vereador Moises do Manillas Bar
a seguinte
De 20 de março de 2026.
DISFOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
DEIXAR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
SOZINHOS EM RESIDLNCIAS POR
MAIS DE 24 HORAS E DA OUTRAS
PROVIDLNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Lagislanso decreta e eu 5.186000
Art r Iuca proibido deism animan de intonação.
incluimlo, nun não ar limitando a dit8 e gatos, sozinhos cm residências
por period') superior a 24 (vine: c quatro) hams, scni condições
adequadas de alimentação, hidratação. segurança e cuidados necesstirios.
Art. r VETADO.
§ P VETADO.
Art. 3 VETADO.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. P Revogani-se as dilipositilies em 'warrant).
Paço Arturo:1'par de Cabedelo (Pe), aos 20 de mare) de
2026: 203° da Indcpendincia. 136' da Rqsab' ties e 69° da Emancipação
Polities Cabedelense
FDA ALDO MANOEI. DE LIMA NETO
Prefeito Interino
8 e
ESTADO DA PARAIDA
MONICIPIO DE CARMELO
OADINETE DO PROMO
Lei n" 2,637
Autoria: Vereador Moises do Meninas Bar
Faço saber que o Poder Legislativo decretaeeu sanciono
a seguinte Lei:
Fls. e2 c79--
De 10de março de 2026,
DISPÕE SOBRE A
RESPONSABILIZAÇÃO FINANCEIRA
DE AGRESSORES QUE COMETEREM
CRIMES DE MAUS-TRATOS A
ANIMAIS, NO ÂMBITO DO
MUNKIPIO DE CABEDELO, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MINCIPIO DE CABEDELO (PB):
Art. P Fica estabelecido, no Munk* de Cabedelo. que
toda pessoa &Ica ou juridica que cometer crime dc maus-tratos a
anintais, conforme previsto its legislação vigente. será obrigada a attar
corn todas as despesas relativas ao tratamento veterinário,
medicamentos, alimentação. eiringias. abrigo tomporario, reabilitação
demais autos necessários ii recuperação fisica e 0nm:ions' do animal
agredido.
incluem
Art. r As despesas previstas no "capur do art I.
I — atendimento emergeneral veretinine
11— internação cirurgias e ermines;
III — medicamentos. vacinas e alimentação especial.
IV amigos de transporte e abrigo remporario:
V — reabilitação lisica ou comportamental. quando
necess.irio;
VI — quaisquer outros procedimattos indispensaveis
recuperação do animal.
IDTADO DA YAF,ADIA
NEND.190 DE CADEDIA,
GADOMTE Ix, PIOYFITO
Art. PN'ETADO.
Parágrafo intro. O agressor devera ressarcir is :AFC%
publicas ou as entidades protetoras envolvidas no resgate, cuidado e
recuperação do ailmat mediante notificação e emissão de guia de
recolhimento.
Art 4' Em caso de não pagamento voluntário, o
Municipro poderá inscrever o debito cm divida ativa e promover sua
cobeançajudicial, conform a legislação tributária municipal.
Art. PO descuniptimento desta Lei não exime o armor
da responsabilint00 penal, nos terms da Lei federal if 9.6031199S (Lei
de Orions Ambientais) e output normas aplicáveis.
Art. 6* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pago hfunicipal de Cabedelo (PR), aos 20 de março de
2026; 203° da Independência, 136' da Repiiblicae 69" da Emancipação
Politics Cabedeknat.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Angell* Interbso