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materia nº 292/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, no âmbito do Município de Cabedelo
native_id11739

Autoria

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PROJETO 111111 N° 292/2025 
VEREMIOR EMUS CIVALCANTI — INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DO 
USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE MATERIAIS 
BIODEGRADAVÉIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO. 
SANCIONADA loA. rroc 
VISTO 
DM: 18 de novembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABEDELO 
S 
AO 4PED TE 
Em: 
i 
( i i ,vitiAr1tai OC GOeUtIO 
ESTADO DA PARAIBA 
CitMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Remade" 
RECEBIDO 
Secretaria lagislativa 
Câmara Municipal di Cabeclelo(PB1
ASL.2.11sEm ,17, IA -2025 
gat. 
VISTO 
PROJETO DE LEI N° 01)9.2., /2025. 
(Do Vereador Evilisio Cavalcanti) 
CONSTOU NO EXPEDIENTE￾DISTR1 IJIDO 
1° Secrenina 
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a 
Redução do Uso de Plásticos e a Adoça,
Biodegradáveis, no âmbito do Município de 
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: 
?residente 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal 
de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plisticos e a Adoção de Materiais 
Biodegradáveis, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão 
ao Dia Mundial do Meio Ambiente. 
Parágrafo único: 0 "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução 
do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. 
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos: 
I — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais 
decorrentes do uso excessivo de plásticos descartáveis; 
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por materiais 
biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis; 
III — fomentar ações educativas em escolas, instituições públicas e privadas, 
associações comunitárias e demais segmentos da sociedade; 
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável; 
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e logística reversa no 
Município. 
Ern:-
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
AVULSOS 
STRIEWIDO 
.111a5 
Cabedelo/PB, 18 de novembro de 2025. 
EVILÁSIO CAVALCANTI 
Vereador — AVANTE 
4/6 
1
UrTiara M.unicipal de Cabedeio 
Fls. _vet 3 et--\ 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal de Conscientizaçâo 
sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, medida 
essencial para promover educação ambiental e estimular práticas sustentáveis no Município 
de Cabedelo. 
0 uso excessivo de plásticos descartáveis gera impactos significativos no meio 
ambiente, especialmente em cidades litorâneas, onde praias e áreas naturais são diretamente 
afetadas pela poluição. A realização de uma semana voltada ao tema permitirá mobilizar 
escolas, instituições públicas, empresas e a comunidade, incentivando a substituição de 
plásticos de uso único por alternativas biodegradáveis e o consumo responsável. 
A iniciativa também fortalece politicas ambientais já existentes e contribui para a 
formação de uma cultura sustentável, alinhada is diretrizes globais de proteção ao meio 
ambiente, especialmente no período do Dia Mundial do Meio Ambiente. 
Diante da relevância da temática e dos beneficios esperados, a aprovação deste 
Projeto de Lei se mostra oportuna e necessária. 
Cabedelo/PB, 18 de novembro de 2025. 
EVILÁSIO CAVALCANTI 
Vereador — AVANTE 
e EVILASIO CAVALCANTI NETO 
VECN 
Vereador 
***.860264--
Data: 18/11/2025 11:54:26 -03:00 
2 
1 5/6 
• 
1
Cilium ivhinitipal de Catmo 
...... 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CERTIDÃO -DISTRIBUIÇÃO 
[Projeto de Lei n2 292/2025] 
[Do Ver. Evilisio Cavalcanti] 
Certifico, nos termos do art. 106, inciso I, do Regimento Interno 
desta Casa (Resolução n2 158/2006), que verificando o que está 
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da 
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra 
proposição em tramitardo nesta Casa Legislativa, que possa 
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico 
ao da propositura em epígrafe. 
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao 
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria 
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante 
ou idêntico ao da propositura mencionada. 
Atesto a veraddade da presente certidão. 
Cabedelo (PB, 01/12/2025 
Isaak deft4drade Cavalcanti 
An gislativo 
S 
• 
CAMM iiitrAii;01de Cabedelo 
Fls (0 C7 5—
ESTADO DA PAR./013A 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DESPACHO 
[TRAMITAÇÃO-PROCESSO LEGISLATIVO-REGIME ORDINÁRIO] 
PROJETO DE LEI N° 292/2025 
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti) 
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do 
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. 
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino A Secretaria 
Legislativa, distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura 
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e 
juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso I; 48, inciso I; 106, inciso 
II, do RI, exarando o respectivo Parecer. 
Admitida a matéria pela COI, distribua, por meio eletrônico, cópia da 
propositura à COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS para 
o exame de mérito e oferecimento de Parecer, nos termos do art. 106, 
inciso IV, do RI. 
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO 
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, indso III, do RI. 
Esgotados os prazos concedidos As Comissões, retornem-se os autos A 
Presidência, nos termos do art. 107 do RI. 
Em,"5//2J2025. 
S PEREIRA 
PRESIDENTE 
i
Cdiram :.,'i-,,i.i pal de Cabecie;o 
Hs. e)06 "_./s-
. . .. . . . ... - 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
DESPACHO 
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO) 
PROJETO DE LEI N° 292/2025 
(Do Vereador Evilisio Cavalcanti) 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação para exame e parecer, 
na forma regimental. 
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO 
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. 
Em,Lg4t-2Í-
/tA 12.‘ 041WNtiN 
0 MAR S USA JÚNIOR 
SECRETARIO LEGISLATIVO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
(art. 32, inciso II, do RI) 
Ciente.
Designo Relator o Vereador 
E 
Ver. 
RELATOR D 
i..(.11. -inicipal de Cabedoo 
Fls. err) (‘-'"--
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
PROJETO DE LEI N° 292/2025 
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a 
Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais 
Biodegradáveis, no âmbito do município de Cabedelo. 
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. 
RELATOR: Vereador Alex Lucena. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o 
Projeto de Lei n° 292/2025 de iniciativa vereador Evilásio Cavalcanti, e que "Institui a Semana 
Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais 
Biodegradáveis, no âmbito do município de Cabedelo ". 
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares 
e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução n° 158/2006 (Regimento 
Interno da Casa). 
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução n° 
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. 
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. 
É o relatório. 
1 
I
(.: iilard ',ii?.itlictpal de Cabetitio 
Fs. 06 5.' 11—...... 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
II - VOTO DO RELATOR 
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, visa instituir a semana 
municipal de conscientização sobre a redução do uso de plásticos e a adoção de materiais 
biodegradáveis, medida essencial para promover educação ambiental e estimular praticas 
sustentáveis. 
POSIÇÃO DA RELATORIA 
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se 
a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. 
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete 
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos 
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. 
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das 
competências municipais para legislar, no Capitulo IV, consoante segue colacionado: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
[...] [grifo nosso] CRFB/1988 
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito 
aos ditames legais, vez que o vicio de iniciativa 6, em muitos casos, o principal motivo para que 
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação 
municipal aduz da seguinte forma: 
Art. 12. Cabe it Camara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar 
sobre as matérias de competencia do Município, especialmente no que 
se refere ao seguinte: 
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação 
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: 
(—) 
e) à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição; 
2 
------------
I Cfrol ivitirkipal de Cabeio 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
(—) 
m) às políticas públicas do Município. 
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de 
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas 
pelo autor do Projeto e legislação do município. 
Além disso, no mérito, promove políticas ambientais e contribui para a formação 
de uma cultura sustentável. 
Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e tramitação do 
Projeto de Lei n° 292/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. 
o voto. 
Sala das Comissões, em 
Vere or Alex Lu ) en 
Relator 
3 
e 
• 
tit Catii:lit,lt 
Fls. 1ic7 
ESTADO DA PARAÍBA 
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
III - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Voto do Senhor 
Relator, Vereador Alex Lucena, opina pela admissibilidade e tramitacio do Projeto de Lei 
n° 292/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. 
o parecer. 
Sala das Comissões, em 0/ 02/ 2026. 
er. 
c 
Lucena 
embro/ Relator 
4 
• 
• 
Câniant ivitiiiitij. )di (le Cdtkui.,(1i 
Fls. 01.1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
DESPACHO 
[TRAMITAÇÃO — PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] 
PROJETO DE LEI N° 292/2025 
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti) 
A Comissão de Políticas Públicas Municipais para exame e parecer, na 
forma regimental. 
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO 
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art 47, inciso III, do RI. 
Em, _22/gi 
7.ilft./VA 
0 EINAR SILV9 SOUA JÚNIOR 
SECRETARIO LEG1SLdrIVO 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
(art. 32, inciso III, do RI) 
Ciente.
Designo Relator o Vereador -?!' R. A 
Em, Cg/ (-23 / 
CARVALHO 
RELATOR DESIGNADO - [dente] 
Em, 
EADOR RELATOR 
i Ci-liKar.: : . ,i,ili{,lphi Je Cnkl1Lti
IF'S 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Comissio de Poll deis Públicas Municipais" 
PROJETO DE LEI N° 292/2025. 
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução 
do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, no 
âmbito do município de Cabedelo. 
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. 
RELATOR: Vereador Bira Carvalho. 
PARECER 
I - RELATÓRIO 
A Comissão de Políticas Públicas Municipais recebe para análise e parecer o 
Projeto de Lei n°292/2025, de iniciativa do ilustre Vereador Evilásio Cavalcanti, que "Institui 
a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de 
Materiais Biodegradáveis, no âmbito do município de Cabedelo. ". 
A propositura constou no expediente da Sessão Ordinária do dia 18 de novembro 
de 2025, oportunidade onde foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos 
parlamentares. 
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução n° 
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. 
A propositura obteve parecer favorável quanto aos aspectos jurídicos 
constitucionais no âmbito da CCJR conforme parecer retro. 
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. 
o relatório. 
1 
Toi 
e 
, . . 
Z.,:fANIi de titj t i
!Hs 0.1 — 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Comissilo de Políticas Públicas Municipais" 
III - PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Políticas Públicas Municipais, na conformidade do voto do 
Senhor Relator, Vereador Bira Carvalho, opina pela aprovação do Projeto de Lei n° 292/2025, 
na forma original, dado ao interesse que encerra. 
o parecer. 
Sala das Comissões, em a2 / 03/ 2026. 
er. Bira Carvalho 
Preside 
Ver. Edgl malho 
Vice residente 
Ver. Junior Datele 
Membro 
PAREC A OV 0 
DATA 
3 
tpaJ Or CesimAit,t, 
fls 0-/ 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Rezende" 
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Gabinete da Secretária 
CERTIDÃO 
(Projeto de Lei n2 292/2025 
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti) 
Certifico que a propositura acima epigrafada foi 
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em 
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão 
Ordinária do dia 03-03-2026. 
Em, 04/03/2026. 
S CRISTINA I MACÊDO DE kikitsi)
Diretora de Assuntos Legislativos 
Atesto a veracidade da presente certidão. 
Em, 04/03/2026. 
wm (4N --)rvorN 
SEMAR D3,OUSA J1fNIOR 
Secretário Legis o 
, ......_ 
......,_---
I
CirriaM ;.i;ii]ittpill fie Calkik 0 
Fls.
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Groot Runde" 
OFÍCIO GPC/SL N° 214/2026 
12° VIN 
Cabedelo (PB), em 04 de mama de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
MD. Prefeito Municipal Interino 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 
NESTA 
Assunto: Encaminha Autógrafo. 
Senhor Prefeito, 
Através do presente, encaminho-lhe para sanção, nos termos 
do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo n°. 017/2026 o 
Projeto de Lei n° 292/2025 da lavra do Vereador Evilfisio Cavalcanti, e que 
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
REDUÇÃO DO USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE MATERIAIS 
BIODEGRADÁVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, 
na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária 
de 03/03/2026, nos termos regimentais. 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: 
Cordialmente, 
SIE IRA 
residente Interino 
'Procuradoria Geral do 
'Município ab 
'Recebi co 
;Ala •771.45%.- ,k • 
Endereço: Rua Esinclante Paulo Mais Guimarles, 324 - Praia Formosa - Cabedelo-PB - CEP: 58.101160 
CNPJ e 09.220.922/0001-89 
E-mail: enie.ph.gov'ps_gmail coin 
www.caniaracabedelo.pb.gov.br 
tait-fmrt (it Cauwe . 4.1 
jis. 
4, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 
"Casa Vereadora Graça Resende" 
A UTOGRAFO orstfoun AP ' eN)YWPLENÁRIO 
AUTÓGRAFO N° 017/2026 
AO PROJETO DE LEI N° 292/2025 
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti) 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DO 
USO DE PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE 
MATERUIS BIODEGRADÁVEIS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CABEDELO. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Cabedelo, a Semana Municipal 
de Conscientizarjab sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais 
Biodegradáveis, a ser reali7adn, anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão 
ao Dia Mundial do Meio Ambiente. 
Parágrafo único: 0 "A Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução 
do Uso de Plisticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Cabedelo. 
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos: 
I — promover a conscientização da população sobre os impactos ambientais 
decorrentes do uso excessivo de plásticos descartáveis; 
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por materiais 
biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis; 
III — fomentar ações educativas em escolas, instituições públicas e privadas, 
associações comunitárias e demais segmentos da sociedade; 
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável; 
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e logística reversa no 
Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabedelo (PB), 04 de narço de 2026. 
en.' St PEREIRA 
Presidente Interino 
ESTADO DA PARAIBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei n° 2.635 
Autoria: Vereador EvilásiO Cavalcanti 
PUBLICAÇÃO 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB 
Do Dia ...11.1
VISTO 
seguinte Lei: 
— - ..._..............._ ___ 7 .......... 
I
' Camara !v.f.iiil 41,1) (le Gaik-uto 
Hs._
De 20 de março de 2026. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
A REDUÇÃO DO USO DE 
PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE 
MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS, 
NO AMBIT() DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a 
Art. I° Fica instituída, no âmbito do Município de 
Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Redução do 
Uso de Plásticos e a Adoção de Materiais Biodegradáveis, a ser realizada, 
anualmente, na primeira semana do mês de junho, em alusão ao Dia 
Mundial do Meio Ambiente. 
Parigrafo único. 0 "A Semana Municipal de 
Conscientização sobre a Redução do Uso de Plásticos e a Adoção de 
Materiais Biodegradáveis" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Cabedelo. 
Art. 2° A Semana Municipal tem por objetivos: 
I — promover a conscientizaçtio da população sobre os 
impactos ambientais decorrentes do uso excessivo de plásticos 
descartáveis; 
II — incentivar a substituição de plásticos de uso único por 
materiais biodegradáveis, reutilizáveis ou sustentáveis; 
Ill — fomentar ações educativas em escolas, instituições 
públicas e privadas, associações comunitárias e demais segmentos da 
sociedade; 
IV — estimular práticas e políticas de consumo responsável; 
• 
• 
ie Catkütitt 
c2.0 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE CABEDELO 
GABINETE DO PREFEITO 
V — apoiar iniciativas de reciclagem, compostagem e 
logística reversa no Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de março de 
2026; 203° da Independência, 136° da República e 69° da Emancipação 
Política Cabedelense. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
Página 02 n° 487 Cabedelo, 23 de Margo de 2026 DIÁRIO OFICIAL 
ESTAIX) DA PARAIBA 
7431%1CiPf0 DE CAPEDCLO 
GANNETT 00 PitOVIV 
VI - incentivar mutirões de }impala de rios, praias ou 
areas de manancial. realizados por voluntários. 
Art. r A Semana Municipal da QmscicattzagSo sobre 
o Uso Racional da Agua passa a integrar o Calendario Oficial de 
Eventos do Municipio de Cabala°. 
Art. 4. Esta Lei antra em vigor na data de sua 
publicação. 
Pao Municipal de Cabedelo (PB), aos 20 de mania de 
2026; ?Dr da Independancia, 136. da Republica e 69' da 
Emancipação Pol itica Cabedelense. 
FDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prtfeito Interim 
MAUX/ 13.5 PARMBA 
MUNICIPIO tat CAVEDFLO 
CAIIIWIT DO MI EITO 
Lei re 2.634 
Autoria: Vereador Saulo Dantas 
De 20 de março de 2026. 
manta, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A 
CA MPANHA PERMANENTE DE 
CONSCIENTIZACÃO E 
COMBATE A bitoGADiCAO E 
»A OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO 
Faço saber qua o Poder Legislativo decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. r Fica institufda, no ambit° do Munidpio de 
Cabedelo. a Campanha Permanente de Conscientização e Combate 
Dirtgatkio. corn a finalidade de promover a informação. o debate 
público e a valorização de pritiess sociais e educativas voltadas 
prevenção do uso de subs:din:Ms geacoativas. 
Art. r A Campania poderá set realizada anualmente. 
durante o nits de junho. em alusão ao Dia Internacional contra o 
AbusoeoTrifico Ilícito de Drogas. celebrado cm 26 de junho. sent 
prejuízo de outras aalscs de cadger continuo que possam ser 
desenvolvidas. 
Art. r A Campania tea earlier educativo e preventivo. 
estimulando: 
a difusão de infonnações sobre os efeitos nocivos do 
uso mia drogas licitas e ilícitas; 
H - o incentivo ãparticipação de instituições de ensino. 
entidades civis. organizações comunitárias. associações de bairro e 
demais segmentos sociais; 
. iiítpal ae Caoeatio 
Fls g 
ESTADO DA PAR AMA 
MUNICNISCI DE CANIDE1.(' 
GANIMETE DO PRIT-drtfl 
III - a valorização de atividades culturais. esportivas e 
sociais como alternatives de forialaimento da juventude e da 
comunidade. 
Art. r VETADO. 
Art. r Esta Lei allot em vigor na data de sua 
publicação. 
Paco Municipal de Cabedelo PB). ama 20 de março de 
2026; X/3' da Indcpendencia, 136- da República e 69* da 
Emancipação Política Cabedelci e. 
seguinte Lei: 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Prefeito !Merino 
F.STAPO PARMPA 
hil,NICIPI.C) uEc.sarlat 
6.41111*It555 
De 20 de março de 2026. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
IW CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 
A REDUÇÃO DO USO IW PLÁSTICOS E A ADOÇÃO DE 
MATERIAIS BIODEGRADÁVEIS, 
NO AMMO DO MUNICÍPIO DE 
CABEDELO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO 
Faço saber que o Poder Legislativo demotes, sanctum) a 
Art. I. Fica irstituida, no Ambito do Município de 
Cabedelo, a Semana Municipal de Conscientiração :obit a Rednoio do 
Uso de Minims e a Adoção de Materiais Sksdegradaveis. a ver realizada. 
anualmente, na primeira smnana do más de junho. cm alusão ao Dia 
Mundial do Meio Ambiente, 
Parágrafo Mika. 0 -A Semana Municipal de 
ConsciensiyAgio sobre a Redução do Uso do Plásticos st a Adovio de 
Materiais Biodegradiveis- Nola a inseam o Calendáno Oficial as Evvoia% 
do Município de Caberielo. 
Art. r A Semana Municipal tam por objetivas 
I - prommer a conveientimerlio da população sobre us
impactos ambionais IIMOITCYACE do too exciasivo de plásticos 
descartáveis; 
- incentivar a subnituiçáo de plásticos de uso finks) por 
materiais biodegradáveis. reutilizareis ou sustongreis; 
III - foment:1r açães educativas on escolas. instituições 
públicas c privadas. associacdes comunitárias e dorsals segmentos da 
sociedade, 
irv - estimular praticas e politicos de consumo responsivel; 
11 
DIÁRIO OFICIAL Cabedelo, 23 de Março de 2026 n° 487 Pagina 03 
Cuiinar i:Aicipal de Cabe6e 
FSTADO DA PARAIDA 
IOVIDcirk) Olt:CAM/FLO 
GABINTTE DO PRUITT° 
V — apoiar iniciatismi dc recieligetn, comisomagrm e 
logística revers* no Municipio. 
Art. 3"' Esta Lei coma em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Cabedelo (Pill, aos 20 de waive, de 
2026; 2ar da Independencia. 136* da República e 69* da Emancipação 
!Whim Cabedelense. 
EDVALDO MAMIE', DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
SWAPO DA smarm 
MDSDIPIO DD CANDELA) 
OMIDIETEIx,PREFETO 
Lei if 1636 
Autoria: Vereador Moises do Manillas Bar 
a seguinte 
De 20 de março de 2026. 
DISFOE SOBRE A PROIBIÇÃO DE 
DEIXAR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 
SOZINHOS EM RESIDLNCIAS POR 
MAIS DE 24 HORAS E DA OUTRAS 
PROVIDLNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CABEDELO (PB): 
Faço saber que o Poder Lagislanso decreta e eu 5.186000 
Art r Iuca proibido deism animan de intonação. 
incluimlo, nun não ar limitando a dit8 e gatos, sozinhos cm residências 
por period') superior a 24 (vine: c quatro) hams, scni condições 
adequadas de alimentação, hidratação. segurança e cuidados necesstirios. 
Art. r VETADO. 
§ P VETADO. 
Art. 3 VETADO. 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. P Revogani-se as dilipositilies em 'warrant). 
Paço Arturo:1'par de Cabedelo (Pe), aos 20 de mare) de 
2026: 203° da Indcpendincia. 136' da Rqsab' ties e 69° da Emancipação 
Polities Cabedelense 
FDA ALDO MANOEI. DE LIMA NETO 
Prefeito Interino 
8 e 
ESTADO DA PARAIDA 
MONICIPIO DE CARMELO 
OADINETE DO PROMO 
Lei n" 2,637 
Autoria: Vereador Moises do Meninas Bar 
Faço saber que o Poder Legislativo decretaeeu sanciono 
a seguinte Lei: 
Fls. e2 c79--
De 10de março de 2026, 
DISPÕE SOBRE A 
RESPONSABILIZAÇÃO FINANCEIRA 
DE AGRESSORES QUE COMETEREM 
CRIMES DE MAUS-TRATOS A 
ANIMAIS, NO ÂMBITO DO 
MUNKIPIO DE CABEDELO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MINCIPIO DE CABEDELO (PB): 
Art. P Fica estabelecido, no Munk* de Cabedelo. que 
toda pessoa &Ica ou juridica que cometer crime dc maus-tratos a 
anintais, conforme previsto its legislação vigente. será obrigada a attar 
corn todas as despesas relativas ao tratamento veterinário, 
medicamentos, alimentação. eiringias. abrigo tomporario, reabilitação 
demais autos necessários ii recuperação fisica e 0nm:ions' do animal 
agredido. 
incluem 
Art. r As despesas previstas no "capur do art I.
I — atendimento emergeneral veretinine 
11— internação cirurgias e ermines; 
III — medicamentos. vacinas e alimentação especial. 
IV amigos de transporte e abrigo remporario: 
V — reabilitação lisica ou comportamental. quando 
necess.irio; 
VI — quaisquer outros procedimattos indispensaveis 
recuperação do animal. 
IDTADO DA YAF,ADIA 
NEND.190 DE CADEDIA, 
GADOMTE Ix, PIOYFITO 
Art. PN'ETADO. 
Parágrafo intro. O agressor devera ressarcir is :AFC% 
publicas ou as entidades protetoras envolvidas no resgate, cuidado e 
recuperação do ailmat mediante notificação e emissão de guia de 
recolhimento. 
Art 4' Em caso de não pagamento voluntário, o 
Municipro poderá inscrever o debito cm divida ativa e promover sua 
cobeançajudicial, conform a legislação tributária municipal. 
Art. PO descuniptimento desta Lei não exime o armor 
da responsabilint00 penal, nos terms da Lei federal if 9.6031199S (Lei 
de Orions Ambientais) e output normas aplicáveis. 
Art. 6* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pago hfunicipal de Cabedelo (PR), aos 20 de março de 
2026; 203° da Independência, 136' da Repiiblicae 69" da Emancipação 
Politics Cabedeknat. 
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO 
Angell* Interbso 

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