| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Institui o Dia das Primícias, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 316/2025 É DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTE — INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SANCIONADA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO 1 Câmara Municipal de Cabedelo =| | RECEBIDO LFR COR OS] — Serem Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PE ASA IS EMAG, Aldo O: . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO “Casa Vereadora Graça Resende” PROJETO DE LEI Nº 316 /2025. (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) CONSTOU! NOÉ EXPEDIENTE Institui o Dia das Primícias, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Presidente Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedeló, o Dia das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º (primeiro) de janeiro. $ Parágrafo único: O Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente associada ao agradecimento, à fé, à solidariedade e à consagração do início de um novo ciclo. Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos: I — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, fidelidade, responsabilidade e confiança, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância de oferecer os primeiros e melhores frutos do que se recebe, como expressão de compromisso espiritual e ético; 1 — promover o reconhecimento da provisão divina e da confiança de que o restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de crenças; 8 II — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais que estimulem a solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 39EC-365D-7FC4-9041 10/23 [câmara Municipal de Cabedet Fui 203 a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, como datá destinada à reflexão sobre valores humanos, éticos, culturais e espirituais relacionados ao início de um novo ciclo. A prática das primícias, amplamente difundida em diversas tradições religiosas e culturais, está associada à gratidão, à responsabilidade, à fidelidade e ao reconhecimento da importância de priorizar o que é essencial, simbolizando o compromisso de oferecer os 8 primeiros e melhores frutos do que se recebe. Tal reflexão transcende o aspecto estritamente religioso, alcançando valores universais como gratidão, confiança, esperança e reconhecimento da provisão que sustenta a vida em suas múltiplas dimensões. A escolha do dia 1º de janeiro se justifica por representar o início do ano civil, momento propício à renovação de propósitos, à reflexão pessoal e coletiva e ao fortalecimento de valores que incentivam atitudes responsáveis, solidárias e comprometidas com o bem comum. A instituição da data não impõe práticas religiosas, mas reconhece manifestações culturais e espirituais já presentes na sociedade, Speedo a diversidade de crenças e o princípio da laicidade do Estado. i À Trata-se de iniciativa de caráter sintólico, educativo e cultural, que não cria obrigações nem despesas para o Poder Público, limitando-se a autorizar o incentivo e o apoio institucional a atividades que promovam valores positivos à convivência social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários. Diante do exposto, entende-se que a instituição do Dia das Primícias contribui para a promoção de valores que estimulam a gratidão, a responsabilidade e a reflexão sobre o início de novos ciclos, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria. Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025. EVILÁSIO CAVALCANTI Vereador — AVANTE Verifique a autenticidade de assinaturas em: https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade - Código do documento: 39EC-365D-7FC4-9041 11/23 .- ESTADODAPARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” |Câmara Municipal de Cabedelo ROOT O TA LEGISLATI DAÃO-DIST [Projeto de Lei nº 316/2025] [Do Ver. Evilásio Cavalcanti] Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico ao da propositura em epígrafe. Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante ou idêntico ao da propositura mencionada. Atesto a veracidade da presente certidão. fCilinara Municipal Cabedek de [FR=OD . ESTADO DAPARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO [TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO] (PROJETO DE LEI Nº 316/2025) (Do Ver. Evilásio Cavalcanti) PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico. Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e oe juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso II, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “C” a “g”, do RI, exarando o respectivo Parecer. TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI. Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à Presidência, nos termos do art. 107 do RI. | . Em /2/A AS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO Ciente. Designo Relator o Vereador use TIO WuANUM Far em L//2/ 28 RELATOR DESI —- [cient [Câmara Muncipal deCabedo Len CaoDOC ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 316/2025 Institui o Dia das Primícias, no âmbito do município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti. RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”. o PARECER 1- RELATÓRIO Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o Projeto de Lei nº 316/2025 de iniciativa:vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui o Dia t t das Primícias, no âmbito do município ut CEbERE , a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências”. A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares É ) e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas. Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental. É o relatório. [Câmara MunicipalCabedelo de IF DOT OO R ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. O - VOTO DO RELATOR A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir o Dia Municipal das Primícias a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, destinada à reflexão sobre valores humanos, éticos, culturais e espirituais relacionados ao início de um novo ciclo. POSIÇÃO DA RELATORIA Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se o a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional. Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; o II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [.-.] [grifo nosso] CRFB/1988 A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação municipal aduz da seguinte forma: Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: C..) m) às políticas públicas do Município. . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto e legislação do município. Além disso, no mérito, contribui para a promoção de valores que estimulam a gratidão, responsabilidade e a reflexão sobre o início de novos ciclos, sendo uma iniciativa de caráter simbólico, educativo e cultural. e Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e aprovação do Projeto de Lei nº 316/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra. É o voto. Sala das Comissões, em (2/2 de - EQ. de2026. a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. TI - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 316/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra. É o parecer. Sala das Comissões, em ,, /Do 2026. Ver./ÁAlex Lucena lembro . ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” | Câmara Municipal de Cabedel [FRZOLO SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Lei nº 316/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão Ordinária do dia 10-02-2026. Em, 11/02/2026. IRIS CRISTINA MACEDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 11/02/2026. e OU UAANSIOS J Snes JÚNIOR Secretário Legisla | Câmara Municipal de Cabedelo! FR OS o ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” OFÍCIO GPC/SL Nº 107/2026 Cabedelo (PB), em 11 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO MD. Prefeito Municipal Interino ELNTIORETO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 2º VIA | Assunto: Encaminha Autógrafo. Senhor Prefeito, Através do presente, “encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 007/2026 o Projeto de Lei nº 316/2025 da lavra do Vereador Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 10/02/2026, nos termos regimentais. Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me: Cordialmente, DO Ê 1 tt, Procuradoria Geral do /MNer. JOSÉ PEREIRA Reconidnlo de Dabadelo, (7 Presidente Interino Ass SETA Endereço: Rua Estudante Paulo Maia CNPJ Guimarães, nº 324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB - CEP: 58.101.160 09.220.922/0001-89 E-mail: cme.pb gov, Qemail.com Wwww.camaracabedelo.pb.gov.br !Câmara Municipal de Cabedelo! IFROA RD ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” AUTÓGRAFO Nº 007/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 316/2025 (Do Vereador Evilásio Cavalcanti) AUTOG ENORME AISO o eNÁRIO Beto de dia: ALÇA RO2T INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO aa Ea o - DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cabedelo decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º (primeiro) de janeiro. Parágrafo único: O Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente associada ao agradecimento, à fé, à solidariedade e à consagração do início de unfinovo ciclo... Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos: 1 — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, fidelidade, responsabilidade e confiança, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância de oferecer os primeiros e melhores frutos do que se recebe, como expressão de compromisso espirítual e ético; HI — promover o reconhecimento da provisão divina e da confiança de que o restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de crenças; II — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais que estimulem a solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabedelo (PB), 11 de VV. de 2026. , Pá r D é L 19421 Fes PEREIRA (/ Presidente Interino Câmara Municipal e Cabedelo! ESTADO DA PARAÍBA PUBLICAÇÃO ÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB DoDia 24 1 O3 | 9026 GABINETE DO PREFEITO VISTO Lei nº 2.625 De 24 de fevereiro de 2026. Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º (primeiro) de janeiro. Parágrafo único. O Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente associada ao agradecimento, à fé, à solidariedade e à consagração do início de um novo ciclo. Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos: 1 — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, fidelidade, responsabilidade e confiança, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância de oferecer os primeiros e melhores frutos do que se recebe, como expressão de compromisso espiritual e ético; UI — promover o reconhecimento da provisão divina e da confiança de que o restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de crenças; LIMA NETO https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/5585-0741-F7C5-S1 C9 e informe o código 5585-0741 -F7C5-51C9 Assinado por | pessoa: EDVALDO MANOEL DE Para verificar à validade das assinaturas, acesse O ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DECABEDELO GABINETE DO PREFEITO III — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais que estimulem a solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino https://cabedelo. 1doc.com.briverificacao/5585-0741-F7CS5-51C9 e informe o código 5585-0741-F7C5-51C9 Assinado por 1 pessoa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Para verificar a validade das assinaturas, acesse O ' Câmara Municipal de Cabedelo! PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 25 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 471 ESTADO DA PARAÍBA ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO. Lei Complementar nº GABINETE DO PREFEITO 103 De 25 de fevereiro de 2026. Lei nº 2.624 De 24 de fevereiro de 2026. Autoria: Prefeito Municipal Autoria: Fabrício Magno A INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE * o i Fo De MBRO 2003, PREVENÇÃO AO ", ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DE = CABEDELO, E DÁ OUTRAS ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº PROVIDÊNCIAS. 9, DE a DE JANEIRO DE 2025, E D, " OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu na forma do Anexo Único desta Lei Art. 3º VETADO. . Art. 2º Os cfeitos financeiros gerados pelo Anexo Unico desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janciro de NES HI - VETADO. 2026. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei terão caráier Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir t est educativo e pr ser reali com Ê da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em í e ais já exi: ou parcerias. ã aLeiC: 17º 98, de 29 de janeiro de 2025, FÃ Art. ã 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. H Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 25 de fevereiro : de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Tntepenaaçipal de Cabedelo (PB), sos 24 de fevereiro de Emancipação Política Cabedelense, NAS ndência, 136º da EDVALDO MANOEL er H DE LIMA NETO Í á : EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO FE Wii dé É Pp 7, 1D| ESTADO DA PARAÍRA ESTADO DA PARAÍBA MUNICIBO DE C. o MUNICÍPIO DE CABEDELO. GABINETE DO PREFEITO ABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ” . AO TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTI ÊRIO " PROFESSORES É REGENTES DE ENSINO ias a Ú De 24 de fevereiro de 2026. Valores expressos cm reais (RS) Evilásio Cavalcanti JSTE (PROFESSOR 40 HORAS) INSTITUI O DIA DAS CLASSE NÍVEL - | NIVEL - | NÍVEL- | NÍVEL. | NÍVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE un m DD Y CABEDELO, A SER CELEBRADO (PoLIVALENTE) | 523493 | s29880 | saca0o | ss24a9 | somos ANUALMENTE e. DIA 1º DE . JANEIR: E OUTRAS SUPERIOR) 362415 | S79288 | 596668 | 613492 | csx00) | cesPecIALIZADO) PROVIDÊNCIAS. | 66662 | 681606 | 705140 | 726296 7.480,84 H ftáDios. | Tess | qosoas | emas | esmas proa O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): |(MESTRADO) L 9283.02 | 9.56151 | 984834 | 1014382 | 104480 seguinte Lei: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a REAJUSTE LOFESSOR 30 HORAS) CLASSE VEL - | NÍVEL - | NÍVEL - | NÍVEL. NÍVEL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de [ u m ns v Cabedelo, o Din das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º coLvALENTE) | 392620 | 397409 | 102300 | « 14367 | 426708 (primeiro) de janeiro. 218,10 | 434466 | 447499 | 460119 4.747,52 Parágrafo único. O Dia das Primícias passa a integrar o (SUPERIOR) C s " D Abs, de é: 498496 | 513452 | 528835 | 54521 | soiroe Oficial de Prato do so ' (ESPECIALIZADO) | *º - o . . M sanas [ somos | a2s000 | aum: | emas Art 27 A data instítuída por esta Lei tem como finalidade |(MESTRADO) | * = valorizar a prática € religiosa das primícias, tradi (DOUTORADO) 696227 | 1173 | 738626 | 760786 | 783610 RI JSTE Esscanas um novo So ciclo. aa eà do início (PROFESSOR 25 HOR A INATIVO $ já. sã. " ã TER NÍVEL - | NÍVEL - | NÍVEL= | NÍVEC=T NIWED> g Art. 3º O Dia das Prímícias tem como objetivos: g F I 5 m Ny Y 1 — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, | (POLIVALENTE) 327182 | 331175 | 335249 3.453,06 3.556,64 i ilidade e s no que se refere ao H s 95638 is dai ia de os primeiros e 3.515, 3I620,55 | 372916 383432 3 Pega PO | UPERIOR) ” = = $ Oque e recetr: Como etPresvão de compromisso espiritual e ético; à | (ESPECIALIZADO) 415414 | 427877 | 440712 4539,34 4675,52 | . &e ão iso Ee o da provi muesTRADO, ivina € ã i | 490936 | sosees | s2083a 336459 | 5.525,53 : prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de pouTORADO, | 550188 | so7594 | cassar | camas 6530,07 1 — x 1 4 ã Í seguinte Lei: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a Cabedelo, o Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de “Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento”, a ser celebrado passa a integrar Art. o 2º O Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento Calendário Oficial de Datas Comemorativas. do Município de Cabedelo, ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO DO PREFEITO UM - valori á is, religiosas e sociais que estimulem a soli o mútuo e o ão dos vínculos comunitários. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de suapublicação. Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 4 “Assinado por 1 pessoa EDVALDO MANOEL DE LAVA NETO. mH food ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.626 Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER — ADVOGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a De 24 de fevereiro de 2026. seguinte Lei: Art. 1º Fica instítuído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia Municipal da Mulher Advogada, em reconhecimento à das mulheres € a sua contribuição para a pn da justiça, da cidadania,dos direitos b e do Estado Democrático de Direito, a ser nodia 15 de Parágrafo único. O Dia Municipal da Mulher Advogada - passa à imegrar o C: io Oficial de do ácípio de Cabedelo. Art. 2º O Dia Municipal da Mulher Advogada tem como 1- evi do a das lh no licípio de Cab: sea lição para da justiça, da cidadania e do Estado Democrático de Direito; HI — incentivar o debate sobre a igualdade de gênero no âmbito da advocacia e das carreiras jurídicas: advogadas ção acerca dos pelas no io da advocacia, quanto à da ão Tespeito e equi: de opor o 1V — estimular ações educativas, culturais e institucionais NANA leo V — fomentar o reconhecimento social do papel da mulher advogada na defesa dos direitos fundamentais e no acesso à justiça. “Assinádo por 1 pensa: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Pora vertcar Cabedelo, 25 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL 'Câmara Municipal de Cabedelo] FRZOL6 ao ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DECABEDELO DO PREFEITO Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço cipal de C; (PB), aos 24 de ro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense. EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ESCOLA BÍBLICA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB): Faço saber que o Poder Legislativo decreta é cu sanciono a ingo de ização e ás da importância da Escola Bíblica para a formação espiritual, moral e social dos cidadãos. Parágrafo único. O Dia Municipal da Escola Bíblica passa a o Oficial de do icípio de C: integrar o C: Art. 2º O Dia Municipal da Escola Bíblica tem por objetivos: 1- incentivar o estudo e a difusão das Sagradas Escrituras como instrumento de formação espiritual emoral; 1 — valorizar o papel das Escolas Bíblicas na promoção de éticos, de cidadania e de convivência pacífica; m- o ional e social por líderes, profe e ãos das insti gi IV — estimular ações que fortaleçam os vínculos familiares e ne AA vivência dos valores de fé, amor, solidariedade e respeito 2o próximo, Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço cipal de C; (PB), aos 24 de ro de 2026; ndência, 136º da e 69º da á Política EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO Prefeito Interino 2001 Eme 2480-4611 -3001-€1A8 4 stone. (Assinado por | pessoa: EDVALDO MANOEL DE LA NETO. "Para voricar à veldade das aseraturas. enorme “Anunade por 1 passca: EDVALDO MANOEL DE LIVANETO. Pes vetena