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materia nº 316/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaInstitui o Dia das Primícias, no âmbito do Município de Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá outras providências
native_id11741

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROJETO DE LEI Nº 316/2025
É DO VEREADOR EVILÁSIO CAVALCANTE — INSTITUI O DIA DAS
PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A
SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANCIONADA
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
1 Câmara Municipal de Cabedelo =| | RECEBIDO
LFR COR OS] — Serem Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PE
ASA IS EMAG, Aldo O:
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO VISTO
“Casa Vereadora Graça Resende”
PROJETO DE LEI Nº 316 /2025.
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
CONSTOU! NOÉ EXPEDIENTE Institui o Dia das Primícias, no âmbito do Município de
Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Presidente
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedeló, o Dia das Primícias,
a ser celebrado, anualmente, no dia 1º (primeiro) de janeiro.
$ Parágrafo único: O Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática
cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente associada ao agradecimento, à fé, à
solidariedade e à consagração do início de um novo ciclo.
Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos:
I — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, fidelidade, responsabilidade
e confiança, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância de oferecer os
primeiros e melhores frutos do que se recebe, como expressão de compromisso espiritual e
ético;
1 — promover o reconhecimento da provisão divina e da confiança de que o
restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal prática como ato de gratidão e
fidelidade, respeitada a diversidade de crenças;
8 II — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais que estimulem a
solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
39EC-365D-7FC4-9041
10/23
[câmara Municipal de Cabedet
Fui 203 a
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, como datá
destinada à reflexão sobre valores humanos, éticos, culturais e espirituais relacionados ao
início de um novo ciclo.
A prática das primícias, amplamente difundida em diversas tradições religiosas e
culturais, está associada à gratidão, à responsabilidade, à fidelidade e ao reconhecimento da
importância de priorizar o que é essencial, simbolizando o compromisso de oferecer os
8 primeiros e melhores frutos do que se recebe. Tal reflexão transcende o aspecto estritamente
religioso, alcançando valores universais como gratidão, confiança, esperança e
reconhecimento da provisão que sustenta a vida em suas múltiplas dimensões.
A escolha do dia 1º de janeiro se justifica por representar o início do ano civil,
momento propício à renovação de propósitos, à reflexão pessoal e coletiva e ao fortalecimento
de valores que incentivam atitudes responsáveis, solidárias e comprometidas com o bem
comum. A instituição da data não impõe práticas religiosas, mas reconhece manifestações
culturais e espirituais já presentes na sociedade, Speedo a diversidade de crenças e o
princípio da laicidade do Estado. i À
Trata-se de iniciativa de caráter sintólico, educativo e cultural, que não cria
obrigações nem despesas para o Poder Público, limitando-se a autorizar o incentivo e o apoio
institucional a atividades que promovam valores positivos à convivência social e ao
fortalecimento dos vínculos comunitários.
Diante do exposto, entende-se que a instituição do Dia das Primícias contribui
para a promoção de valores que estimulam a gratidão, a responsabilidade e a reflexão sobre o
início de novos ciclos, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente matéria.
Cabedelo/PB, 16 de dezembro de 2025.
EVILÁSIO CAVALCANTI
Vereador — AVANTE
Verifique
a
autenticidade
de
assinaturas
em:
https://sogov.com.br/cidadao/11/autenticidade
-
Código
do
documento:
39EC-365D-7FC4-9041
11/23
.- ESTADODAPARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
|Câmara Municipal de Cabedelo
ROOT O
TA LEGISLATI
DAÃO-DIST
[Projeto de Lei nº 316/2025]
[Do Ver. Evilásio Cavalcanti]
Certifico, nos termos do art. 106, inciso 1, do Regimento Interno
desta Casa (Resolução nº 158/2006), que verificando o que está
disponibilizado no acervo do SAPL, bem como nos arquivos da
Secretaria Legislativa até a data de hoje, que não existe outra
proposição em tramitação nesta Casa Legislativa, que possa
abarcar conteúdo semelhante (análogo ou conexo) ou idêntico
ao da propositura em epígrafe.
Certifico, ainda, baseando-se na matéria que foi apresentada, ao
verificar o acervo do SAPL, bem como os arquivos da Secretaria
Legislativa, que não existe norma vigente com teor semelhante
ou idêntico ao da propositura mencionada.
Atesto a veracidade da presente certidão.
fCilinara Municipal Cabedek de
[FR=OD
. ESTADO DAPARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO
[TRAMITAÇÃO - PROCESSO LEGISLATIVO - REGIME ORDINÁRIO]
(PROJETO DE LEI Nº 316/2025)
(Do Ver. Evilásio Cavalcanti)
PRAZO DE EMENDAS (05 DIAS ÚTEIS) - art. 105, parágrafo único do
RI, contados da distribuição dos avulsos, por meio eletrônico.
Esgotado o prazo para oferecimento de emendas, determino à Secretaria
Legislativa distribuir, por meio eletrônico, cópia da propositura
epigrafada à COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
para o exame de admissibilidade, quanto à constitucionalidade e
oe juridicidade, nos termos dos artigos 32, inciso 1; 48, inciso 1; 106, inciso
II, do RI; mérito, e de na conformidade do art. 32, inciso 1, alínea “C” a
“g”, do RI, exarando o respectivo Parecer.
TRAMITAÇÃO - REGIME ORDINÁRIO
PRAZO PARECER (30 DIAS) - art. 47, inciso III, do RI.
Esgotados os prazos concedidos às Comissões, retornem-se os autos à
Presidência, nos termos do art. 107 do RI. | .
Em /2/A AS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO
Ciente.
Designo Relator o Vereador use TIO WuANUM Far
em L//2/ 28
RELATOR DESI —- [cient
[Câmara Muncipal deCabedo
Len CaoDOC
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 316/2025
Institui o Dia das Primícias, no âmbito do município de
Cabedelo, a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, e dá
outras providências.
AUTOR: Vereador Evilásio Cavalcanti.
RELATOR: Vereador Moisés “do Meninas Bar”.
o
PARECER
1- RELATÓRIO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para exame e parecer o
Projeto de Lei nº 316/2025 de iniciativa:vereador Evilásio Cavalcanti, e que “Institui o Dia
t t
das Primícias, no âmbito do município ut CEbERE , a ser celebrado anualmente no dia 1º de
janeiro, e dá outras providências”.
A matéria constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de
2025, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares
É ) e oferecimento de emendas, nos termos do art. 105, da Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Casa).
No prazo legal, art. 94, inciso I c/c o art. 105, parágrafo único da Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Casa), não foram apresentadas emendas.
Instrução processual em termos. Tramitação na forma regimental.
É o relatório.
[Câmara MunicipalCabedelo de
IF DOT OO
R ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
O - VOTO DO RELATOR
A proposta legislativa em exame, do Vereador Evilásio, objetiva instituir o Dia
Municipal das Primícias a ser celebrado anualmente no dia 1º de janeiro, destinada à reflexão
sobre valores humanos, éticos, culturais e espirituais relacionados ao início de um novo ciclo.
POSIÇÃO DA RELATORIA
Primordialmente, ao analisamos o referido projeto, compete-nos indagarmos se
o a presente matéria legislativa afronta a competência dos demais entes da União.
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que compete
privativamente à União legislar sobre matérias arroladas no art. 22 e, concorrentemente, aos
Estados, Distrito Federal e a própria União no art. 24, do próprio texto constitucional.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe rol das
competências municipais para legislar, no Capítulo IV, consoante segue colacionado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
o II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[.-.] [grifo nosso] CRFB/1988
A legitimidade de iniciativa do processo legislativo deve guardar estrito respeito
aos ditames legais, vez que o vício de iniciativa é, em muitos casos, o principal motivo para que
o controle de constitucionalidade declare a inconstitucionalidade de normas. A legislação
municipal aduz da seguinte forma:
Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar
sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que
se refere ao seguinte:
I — assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
federal e a estadual, notadamente no que diz respeito:
C..)
m) às políticas públicas do Município.
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Nesse contexto, compreendo que a propositura é conveniente, oportuna e de
inquestionável interesse público, levando-se em consideração as justificativas apresentadas
pelo autor do Projeto e legislação do município.
Além disso, no mérito, contribui para a promoção de valores que estimulam a
gratidão, responsabilidade e a reflexão sobre o início de novos ciclos, sendo uma iniciativa de
caráter simbólico, educativo e cultural.
e Nesses termos, opino pela constitucionalidade, juridicidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 316/2025, na forma original, dado ao interesse público que encerra.
É o voto.
Sala das Comissões, em (2/2 de - EQ. de2026.
a ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
TI - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça eRedação, nos termos do Voto do Senhor
Relator, Vereador Moisés “do Meninas Bar”, opina pela admissibilidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 316/2025 na forma original, dado ao interesse que encerra.
É o parecer.
Sala das Comissões, em ,, /Do 2026.
Ver./ÁAlex Lucena
lembro
. ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
| Câmara Municipal de Cabedel
[FRZOLO
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Lei nº 316/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA, por unanimidade na sua forma original, em
turno único de discussão e votação simbólica, na Sessão
Ordinária do dia 10-02-2026.
Em, 11/02/2026.
IRIS CRISTINA MACEDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 11/02/2026.
e OU UAANSIOS
J Snes JÚNIOR
Secretário Legisla
| Câmara Municipal de Cabedelo!
FR OS o
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
OFÍCIO GPC/SL Nº 107/2026
Cabedelo (PB), em 11 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
MD. Prefeito Municipal Interino ELNTIORETO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO 2º VIA |
Assunto: Encaminha Autógrafo.
Senhor Prefeito,
Através do presente, “encaminho-lhe para sanção, nos termos do art. 51, da Lei Orgânica Municipal e na forma do Autógrafo nº 007/2026 o Projeto de Lei nº 316/2025 da lavra do Vereador Evilásio Cavalcanti, e que “INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa, na forma original, em turno único de discussão e votação, na Sessão Ordinária de 10/02/2026, nos termos regimentais.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevo-me:
Cordialmente,
DO Ê 1 tt, Procuradoria Geral do /MNer. JOSÉ PEREIRA Reconidnlo de Dabadelo, (7 Presidente Interino Ass SETA
Endereço: Rua Estudante Paulo Maia
CNPJ
Guimarães,
nº
324 — Praia Formosa — Cabedelo-PB - CEP: 58.101.160 09.220.922/0001-89
E-mail: cme.pb gov, Qemail.com
Wwww.camaracabedelo.pb.gov.br
!Câmara Municipal de Cabedelo!
IFROA RD
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
AUTÓGRAFO Nº 007/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 316/2025
(Do Vereador Evilásio Cavalcanti)
AUTOG
ENORME AISO o eNÁRIO Beto de dia: ALÇA RO2T INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS, NO ÂMBITO
aa Ea o - DO MUNICÍPIO DE CABEDELO, A SER
CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabedelo decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cabedelo, o Dia das Primícias,
a ser celebrado, anualmente, no dia 1º (primeiro) de janeiro.
Parágrafo único: O Dia das Primícias passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade valorizar a prática
cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente associada ao agradecimento, à fé, à
solidariedade e à consagração do início de unfinovo ciclo...
Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos:
1 — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão, fidelidade, responsabilidade
e confiança, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância de oferecer os
primeiros e melhores frutos do que se recebe, como expressão de compromisso espirítual e
ético;
HI — promover o reconhecimento da provisão divina e da confiança de que o
restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal prática como ato de gratidão e
fidelidade, respeitada a diversidade de crenças;
II — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais que estimulem a
solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabedelo (PB), 11 de VV. de 2026.
, Pá
r
D é L 19421 Fes PEREIRA
(/ Presidente Interino
Câmara Municipal e Cabedelo!
ESTADO DA PARAÍBA
PUBLICAÇÃO
ÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Prefeitura Municipal de Cabedelo-PB
DoDia 24 1 O3 | 9026
GABINETE DO PREFEITO VISTO
Lei nº 2.625 De 24 de fevereiro de 2026.
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI O DIA DAS PRIMÍCIAS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, A SER CELEBRADO
ANUALMENTE NO DIA 1º DE
JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º
(primeiro) de janeiro.
Parágrafo único. O Dia das Primícias passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabedelo.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como finalidade
valorizar a prática cultural e religiosa das primícias, tradicionalmente
associada ao agradecimento, à fé, à solidariedade e à consagração do início
de um novo ciclo.
Art. 3º O Dia das Primícias tem como objetivos:
1 — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão,
fidelidade, responsabilidade e confiança, especialmente no que se refere ao
reconhecimento da importância de oferecer os primeiros e melhores frutos
do que se recebe, como expressão de compromisso espiritual e ético;
UI — promover o reconhecimento da provisão divina e da
confiança de que o restante do ciclo será abençoado, compreendendo tal
prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de
crenças;
LIMA
NETO
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/5585-0741-F7C5-S1
C9
e
informe
o
código
5585-0741
-F7C5-51C9
Assinado
por
|
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
Para
verificar
à
validade
das
assinaturas,
acesse
O
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DECABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
III — valorizar manifestações culturais, religiosas e sociais
que estimulem a solidariedade, o respeito mútuo e o fortalecimento dos
vínculos comunitários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação
Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
https://cabedelo.
1doc.com.briverificacao/5585-0741-F7CS5-51C9
e
informe
o
código
5585-0741-F7C5-51C9
Assinado
por
1
pessoa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
O
' Câmara Municipal de Cabedelo!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Edição Eletrônica instituída pela Lei nº2.318/2023 Cabedelo, 25 de Fevereiro de 2026 Edição Nº 471
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO.
Lei Complementar nº GABINETE DO PREFEITO 103 De 25 de fevereiro de 2026. Lei nº 2.624 De 24 de fevereiro de 2026.
Autoria: Prefeito Municipal
Autoria: Fabrício Magno
A INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE * o i Fo De MBRO 2003, PREVENÇÃO AO ", ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DE =
CABEDELO, E DÁ OUTRAS
ALTERADOS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº PROVIDÊNCIAS. 9, DE a
DE JANEIRO DE 2025, E D,
"
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
na forma do Anexo Único desta Lei
Art. 3º VETADO.
. Art. 2º Os cfeitos financeiros gerados pelo Anexo Unico desta Lei Complementar retroagem ao dia 1º de janciro de NES
HI - VETADO. 2026.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei terão caráier
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir t est educativo e pr ser reali com Ê
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em í
e ais já exi: ou parcerias. ã
aLeiC: 17º 98, de 29 de janeiro de 2025, FÃ
Art. ã 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. H
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 25 de fevereiro
:
de 2026: 203º da Independência, 136º da República e 69º da Tntepenaaçipal de Cabedelo (PB), sos 24 de fevereiro de Emancipação Política Cabedelense,
NAS ndência, 136º da
EDVALDO MANOEL er H DE LIMA NETO Í á : EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO FE
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ESTADO DA PARAÍRA
ESTADO DA PARAÍBA MUNICIBO DE C. o
MUNICÍPIO DE CABEDELO. GABINETE DO PREFEITO
ABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO ”
. AO
TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO QUADRO DO MAGISTI ÊRIO
"
PROFESSORES É REGENTES DE ENSINO ias a Ú De 24 de fevereiro de 2026. Valores expressos cm reais (RS)
Evilásio Cavalcanti
JSTE (PROFESSOR 40 HORAS)
INSTITUI O DIA DAS
CLASSE NÍVEL - | NIVEL - | NÍVEL- | NÍVEL. | NÍVEL
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CABEDELO, A SER CELEBRADO
(PoLIVALENTE) | 523493 | s29880 | saca0o | ss24a9 | somos
ANUALMENTE e. DIA 1º DE .
JANEIR: E OUTRAS
SUPERIOR) 362415 | S79288 | 596668 | 613492 | csx00)
| cesPecIALIZADO) PROVIDÊNCIAS. | 66662 | 681606 | 705140 | 726296 7.480,84
H
ftáDios. | Tess | qosoas | emas | esmas proa O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
|(MESTRADO)
L 9283.02 | 9.56151 | 984834 | 1014382 | 104480
seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
REAJUSTE LOFESSOR 30 HORAS) CLASSE VEL - | NÍVEL - | NÍVEL - | NÍVEL. NÍVEL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
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Cabedelo, o Din das Primícias, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º coLvALENTE) | 392620 | 397409 | 102300 | « 14367 | 426708 (primeiro) de janeiro.
218,10 | 434466 | 447499 | 460119 4.747,52 Parágrafo único. O Dia das Primícias passa a integrar o
(SUPERIOR)
C s " D Abs, de é: 498496 | 513452 | 528835 | 54521 | soiroe Oficial de Prato do so '
(ESPECIALIZADO) | *º
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M sanas [ somos | a2s000 | aum: | emas Art 27 A data instítuída por esta Lei tem como finalidade |(MESTRADO) | * =
valorizar a prática € religiosa das primícias, tradi (DOUTORADO) 696227 | 1173 | 738626 | 760786 | 783610
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So ciclo. aa eà do início (PROFESSOR 25 HOR A INATIVO $
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TER NÍVEL - | NÍVEL - | NÍVEL= | NÍVEC=T NIWED> g Art. 3º O Dia das Prímícias tem como objetivos: g F
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1 — incentivar a reflexão sobre valores como gratidão,
| (POLIVALENTE) 327182 | 331175 | 335249 3.453,06 3.556,64 i
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(ESPECIALIZADO) 415414 | 427877 | 440712 4539,34 4675,52 |
. &e ão iso Ee o da provi muesTRADO, ivina € ã i | 490936 | sosees | s2083a 336459 | 5.525,53 : prática como ato de gratidão e fidelidade, respeitada a diversidade de pouTORADO, | 550188 | so7594 | cassar | camas 6530,07 1 — x 1
4 ã
Í
seguinte Lei:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Cabedelo, o
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de “Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento”, a ser celebrado
passa a integrar
Art.
o
2º O Dia Municipal de Prevenção ao Afogamento Calendário Oficial de Datas Comemorativas. do Município de Cabedelo,
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABEDELO
DO PREFEITO
UM - valori á is, religiosas e sociais
que estimulem a soli o mútuo e o ão dos vínculos comunitários.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 24 de fevereiro de 2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
4
“Assinado
por
1
pessoa
EDVALDO
MANOEL
DE
LAVA
NETO.
mH
food
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CABEDELO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.626
Autoria: Vereador Evilásio Cavalcanti
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
MULHER — ADVOGADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
De 24 de fevereiro de 2026.
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instítuído, no âmbito do Município de
Cabedelo, o Dia Municipal da Mulher Advogada, em reconhecimento à
das mulheres € a sua contribuição para a pn da justiça, da cidadania,dos direitos b e do Estado Democrático de Direito, a ser nodia 15 de
Parágrafo único. O Dia Municipal da Mulher Advogada -
passa à imegrar o C: io Oficial de do ácípio de Cabedelo.
Art. 2º O Dia Municipal da Mulher Advogada tem como
1- evi do a das lh
no licípio de Cab: sea lição para
da justiça, da cidadania e do Estado Democrático de Direito;
HI — incentivar o debate sobre a igualdade de gênero no âmbito da advocacia e das carreiras jurídicas:
advogadas
ção acerca dos
pelas no io da advocacia,
quanto à da ão Tespeito e equi: de opor
o
1V — estimular ações educativas, culturais e institucionais NANA leo
V — fomentar o reconhecimento social do papel da mulher advogada na defesa dos direitos fundamentais e no acesso à justiça.
“Assinádo
por
1
pensa:
EDVALDO
MANOEL
DE
LIMA
NETO
Pora
vertcar
Cabedelo, 25 de Fevereiro de 2026 DIÁRIO OFICIAL
'Câmara Municipal de Cabedelo]
FRZOL6 ao
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DECABEDELO
DO PREFEITO
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço cipal de C; (PB), aos 24 de ro de
2026; 203º da Independência, 136º da República e 69º da Emancipação Política Cabedelense.
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA
ESCOLA BÍBLICA”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CABEDELO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta é cu sanciono a
ingo de ização e ás da importância da Escola Bíblica para a formação espiritual, moral e social dos cidadãos.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Escola Bíblica passa a
o Oficial de do icípio de C: integrar o C:
Art. 2º O Dia Municipal da Escola Bíblica tem por objetivos:
1- incentivar o estudo e a difusão das Sagradas Escrituras como
instrumento de formação espiritual emoral; 1 — valorizar o papel das Escolas Bíblicas na promoção de éticos, de cidadania e de convivência pacífica; m- o ional e social
por líderes, profe e ãos das insti gi
IV — estimular ações que fortaleçam os vínculos familiares e
ne AA
vivência dos valores de fé, amor, solidariedade e respeito 2o próximo,
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço cipal de C; (PB), aos 24 de ro de 2026; ndência, 136º da e 69º da á Política
EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO
Prefeito Interino
2001
Eme
2480-4611
-3001-€1A8
4
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(Assinado
por
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pessoa:
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MANOEL
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MANOEL
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