| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências |
| native_id | 11744 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026 DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — ALTERA A RESOLUÇÃO Nº à 159/2006 (CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO-PB), E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. PROMULGAD, ) q Ss <= “ : A. wo 217 EE: | DATA: 02 de março de 2026. [Câmara Municipal de Cabedelo CONETOU NO Exnefieiag = R ESTADODA PARAÍBA 77 YIc —— CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002. /2026. (Do Presidente da Câmara Municipal) Altera a Resolução nº Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras providências. A Câmara Municipal resolve: Art. 1º O artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução nº 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29-4. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, ou para Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, bem como não poderá compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ressalvado quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial. ” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REC EBIDO Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria Lagislativa Câmara Municipal de Cabedelo(PB: Cabedelo (PB), 92 de de 2026. AMDOON gnD2L 03 2026 PMS É PE o sun Le Presidente Interino JUSTIFICATIVA. A proposta legislativa epigrafada tem por objetivo aperfeiçoar a redação de dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar [Resolução nº 159/2006], no interesse da funcionalidade da Câmara Municipal. No caso, a alteração do art. 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de 2018, tem por objetivo permitir que o Suplente de Vereador possa participar das Comissões Permanentes, exceto a escolha para Presidência ou Vice-Presidência das Comissões Permanentes, com impedimento apenas de compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com vistas a assegurar ao Suplente de Vereador plenitude no exercício do mandato parlamentar, participando igualmente das Comissões Permanentes. Câmara Municipal de Cabedelo ESTADODA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Resende” A competência para iniciar a alteração do Código de Ética e Decoro Parlamentar que é parte integrante do Regimento Interno da Casa, está prevista no “caput” do art. 173, da Resolução nº 158/2006, sendo de competência comum. Nestas condições, contamos com o apoio unânime dos Vereadores que compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta propositura. Cabedelo (PB), 02 de março de 2026. lente Interino = ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja concedido o regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão o Ordinária de hoje (03/03/2026), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes celeridade à tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matérias de relevante e inadiável interesse municipal, bem como por se tratar de proposições de simples compreensão e que não Projeto de Resolução nº 002/2026 — Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências. > Tumoúnicodediscussãoce votação Quórum: Maioria Qualificada (2/3) Votação: Nominal Projeto de Resolução nº 003/2026 — Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências. > Tumoúnicodediscussãoe votação 8 Cabedelo (PB), em 03 de março de 2026. É Câmara iviunicapal de Cabedeio Sistema Digital de Votação -PRO =. ss CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato&Qcmcabedelo.pb.gov.br EESC [4 SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA TTILEG. OO] Ec REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA ] To ermmmE po James EEN [ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS ESEXTA [2osÉ PEREIRA JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM n ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM EDGLÊ! RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM HÉRLON CABRAL PL PRESENTE AUS JÚNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS REY PT PRESENTE SIM 8 JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA Nº 107/2026 DO VEREADOR ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS: REQUER SEJA CONCEDIDO O REGIME DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, PARA APRECIAÇÃO IMEDIATA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE (03/03/2026)Projeto de Resolução nº 002/2026 e 003/2026 DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. APROVADO SIM 13 MTE ão E RÂMITE TURNO ÚNICO A ABS o AKL / ) e Mes Ass.: PRIMEIRO DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/Nwww.sdv-pro.com.br/sistema/ 111 Câmara Municipal de Cabeácio | ns. .906 O a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO RELATOR ESPECIAL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB) e dá outras providências. AUTOR: Presidente da Câmara - Ver. José Pereira. RELATOR: Vereador Edglêi Ramalho. Oo PARECER DO RELATOR ESPECIAL | - RELATÓRIO Recebo, nos termos do art. 114 e 115, da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa), para análise e parecer o Projeto de Resolução nº 002/2026, de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, e que “Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB) e dá outras providências”. A matéria constou no expediente da Sessão Ordinária do dia de hoje, no 03 de março de 2026, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. Destaca-se que a propositura foi submetida ao Regime de UrgênciaUrgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário e instruída nos termos dos arts. 114 e 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). É o relatório. Il - VOTO DO RELATOR O Projeto de Resolução em exame tem por objetivo alterar o art. 29-A do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de permitir que o Suplente de 1 W [Câmara Municigal de Caeúcio E LCOFO=. R ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO RELATOR ESPECIAL Vereador, quando convocado em substituição, possa participar das Comissões Permanentes, vedando apenas sua escolha para cargos da Mesa Diretora, para Presidência ou Vice-Presidência das Comissões e para composição do Conselho de Ética, ressalvada a hipótese de afastamento do titular por determinação judicial. A matéria insere-se na competência intema corporis desta Casa Legislativa, sendo legítima a iniciativa do Presidente, nos termos do art. 173 do Regimento Interno, inexistindo vício formal ou material. No mérito, a proposta mostra-se pertinente e oportuna, por conferir maior funcionalidade às atividades parlamentares, assegurando ao Suplente convocado a participação nas Comissões Permanentes, sem comprometer a estrutura diretiva e os órgãos de controle interno da Casa. Diante disso, entendo que a proposição é adequada e atende ao interesse institucional do Poder Legislativo Municipal. Nestas circunstâncias, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 002/2026, na sua forma original. o É o voto. Plenário “Fernando Macêdo”, Cabedelo/PB, em 03 de março de 2026. Relator Especial 04/03/26, 08:20 Sistema Digital de Votação - PRO | Câmara iviunicípal de Cavecio a | Fls. EF Ox o ds CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO — FA Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 E CABEDELO contatoGQcmcabedelo.pb.gov.br [2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. ] [PROJETO DE RESOLUÇÃO | [PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL ] EEE [555 ]EAN [ 21252 [VOTO DOIS TERÇOS — Cs JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM EX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM DGLÊI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOL! PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM HÉRLON CABRAL PL PRESENTE AUS JÚNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS EY PT PRESENTE SIM |” DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: Projeto de Resolução nº 002/2026 Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências. Quórum: Maioria Qualificada (2/3) Votação: Nominal APROVADO SIM 13 TURNO ÚNICO NÃO o TURNO ÚNICO DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/MWww.sdv-pro.com.br/sistema/ 11 Câmara iviuinicípal de Cáveceio Fls. OF OD . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Resolução nº 002/2026) (Do Presidente da CMC) e Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original, em turno único de discussão e votação pelo Plenário, em votação nominal por 13 (treze) votos favoráveis, registrando-se 02 (dois) vereadores ausentes, na Sessão Ordinária do dia 03/03/2026. Em, 04/03/2026. RIS CRISTINA MACÊDO DE FARIAS Diretora de Assuntos Legislativos O Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 04/03/2026. JOSEMAR DE $OUSA JÚNIOR Secretário Legislativo Câmara ivtunicipal de Capeúcio PUBLICAÇÃO SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Cabedelo-PB AL OLE Ox De cm ]OS 1202 . ESTADODA PARAÍBA . CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO us Coma “Casa Vereadora Graça Resende” VISTO RESOLUÇÃO Nº 279, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; o Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução nº 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29-A. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, ou para Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, bem como não poderá compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ressalvado quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial.” o Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. fá er. JOSÉ PEREIRA Presidente Interino Câmara ivitnieipal de Caoeúcio Cam Verenáara Graça Rescodo” RESOLUÇÃO Nº 279, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Altera = Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Partamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PH), « dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (FB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promuiga a seguinte: RESOLUÇÃO Art 1º O antigo 29-A, acrescentado so Código de Ética c Decoro Parlamentar, Resolução nº 159, de Ud ça do 2005 a ooo A 5A: dr é de pensas de 2018, passa à vigorar com a seguinte redação: “Art 29:4. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de eberizáção, não poderá se excelíido pera os corpos do Mesa ou pera bem como não Prlriaeço 6 Coresho de Úce « Decere Putas, retssivodo dass o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial” (Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. / Presidente interino ESTADO DA PARAÍBA OG AL DE RESOLUÇÃO Nº 280, DE 64 DE MARÇO DE 2026. Altera e Resoloção nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo PB), « dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREDELO (PB). “com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei OrgânicaMunicipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promulga à seguinte: RESOLUÇÃO Are Po Interno da Câmara ã nº 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alierações e acréscimos: “Ar 36. f... único. O da Câmara Municipal não poderá fazer parte des C O Suplente de não poderá ser ou Vice-P das Ce quando o do titular ocorrer por determinação judicial.” Art 78 foro] apo pelo seo quando se de licença « ou afastado por determinação judicial * AAA fo] 15 Ereteio a egremeçção de prepestanes pelo Vereadores mto ici de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da circunscrição doMunicípio ” Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. Jabb Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa Emaiko: Cabedelo-PB— CEP: 58.) CNPInº 09.220.922.0001- meme