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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências
native_id11744

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
à 159/2006 (CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO-PB), E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS.
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Ss <= “ : A. wo 217 EE:
| DATA: 02 de março de 2026.
[Câmara Municipal de Cabedelo
CONETOU NO Exnefieiag =
R ESTADODA PARAÍBA 77 YIc ——
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002. /2026.
(Do Presidente da Câmara Municipal)
Altera a Resolução nº
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º O artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro
Parlamentar, Resolução nº 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução nº 220, de 06 de
setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-4. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de
substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, ou para
Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, bem como não
poderá compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ressalvado
quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial. ”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REC EBIDO Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Lagislativa
Câmara Municipal de Cabedelo(PB: Cabedelo (PB), 92 de de 2026.
AMDOON gnD2L 03 2026
PMS É PE
o sun Le Presidente Interino
JUSTIFICATIVA.
A proposta legislativa epigrafada tem por objetivo aperfeiçoar a redação de
dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar [Resolução nº 159/2006], no
interesse da funcionalidade da Câmara Municipal.
No caso, a alteração do art. 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro
Parlamentar pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de 2018, tem por objetivo permitir
que o Suplente de Vereador possa participar das Comissões Permanentes, exceto a escolha
para Presidência ou Vice-Presidência das Comissões Permanentes, com impedimento
apenas de compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com vistas a assegurar ao
Suplente de Vereador plenitude no exercício do mandato parlamentar, participando
igualmente das Comissões Permanentes.
Câmara Municipal de Cabedelo
ESTADODA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Resende”
A competência para iniciar a alteração do Código de Ética e Decoro
Parlamentar que é parte integrante do Regimento Interno da Casa, está prevista no “caput”
do art. 173, da Resolução nº 158/2006, sendo de competência comum.
Nestas condições, contamos com o apoio unânime dos Vereadores que
compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta propositura.
Cabedelo (PB), 02 de março de 2026.
lente Interino
= ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da
Casa (Resolução nº 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja
concedido o regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão
o Ordinária de hoje (03/03/2026), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes celeridade à
tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matérias de relevante e inadiável interesse
municipal, bem como por se tratar de proposições de simples compreensão e que não
Projeto de Resolução nº 002/2026 — Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a
Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Cabedelo-PB, e dá outras providências.
> Tumoúnicodediscussãoce votação
Quórum: Maioria Qualificada (2/3) Votação: Nominal
Projeto de Resolução nº 003/2026 — Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a
Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá
outras providências.
> Tumoúnicodediscussãoe votação
8 Cabedelo (PB), em 03 de março de 2026. É
Câmara iviunicapal de Cabedeio
Sistema Digital de Votação -PRO =. ss
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
contato&Qcmcabedelo.pb.gov.br
EESC [4 SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA TTILEG. OO]
Ec REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA ]
To ermmmE po James
EEN [ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS
ESEXTA [2osÉ PEREIRA
JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM
n ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
EDGLÊ! RAMALHO SOLID PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOLI PRESENTE SIM
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM
HÉRLON CABRAL PL PRESENTE AUS
JÚNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS
REY PT PRESENTE SIM
8 JUNIOR DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM
Ementa: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA Nº 107/2026 DO VEREADOR ENRIQUE
DOUGLAS E OUTROS: REQUER SEJA CONCEDIDO O REGIME DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, PARA
APRECIAÇÃO IMEDIATA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE (03/03/2026)Projeto de Resolução nº 002/2026 e
003/2026 DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
APROVADO SIM 13
MTE ão E
RÂMITE TURNO ÚNICO A ABS o
AKL / ) e Mes
Ass.: PRIMEIRO
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https:/Nwww.sdv-pro.com.br/sistema/ 111
Câmara Municipal de Cabeácio |
ns. .906 O
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética
e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Cabedelo-PB) e dá outras providências.
AUTOR: Presidente da Câmara - Ver. José Pereira.
RELATOR: Vereador Edglêi Ramalho.
Oo PARECER DO RELATOR ESPECIAL
| - RELATÓRIO
Recebo, nos termos do art. 114 e 115, da Resolução nº 158/2006
(Regimento Interno da Casa), para análise e parecer o Projeto de Resolução nº
002/2026, de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, e que “Altera a Resolução
nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB)
e dá outras providências”.
A matéria constou no expediente da Sessão Ordinária do dia de hoje,
no 03 de março de 2026, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para
conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas.
Destaca-se que a propositura foi submetida ao Regime de Urgência￾Urgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário e instruída nos
termos dos arts. 114 e 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa).
É o relatório.
Il - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em exame tem por objetivo alterar o art. 29-A
do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de permitir que o Suplente de
1
W
[Câmara Municigal de Caeúcio
E LCOFO=.
R ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
Vereador, quando convocado em substituição, possa participar das Comissões
Permanentes, vedando apenas sua escolha para cargos da Mesa Diretora, para
Presidência ou Vice-Presidência das Comissões e para composição do Conselho de
Ética, ressalvada a hipótese de afastamento do titular por determinação judicial.
A matéria insere-se na competência intema corporis desta Casa
Legislativa, sendo legítima a iniciativa do Presidente, nos termos do art. 173 do
Regimento Interno, inexistindo vício formal ou material.
No mérito, a proposta mostra-se pertinente e oportuna, por conferir
maior funcionalidade às atividades parlamentares, assegurando ao Suplente
convocado a participação nas Comissões Permanentes, sem comprometer a
estrutura diretiva e os órgãos de controle interno da Casa.
Diante disso, entendo que a proposição é adequada e atende ao
interesse institucional do Poder Legislativo Municipal.
Nestas circunstâncias, opino pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 002/2026, na sua forma original.
o É o voto.
Plenário “Fernando Macêdo”, Cabedelo/PB, em 03 de março de 2026.
Relator Especial
04/03/26, 08:20 Sistema Digital de Votação - PRO | Câmara iviunicípal de Cavecio
a | Fls. EF Ox o
ds CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO — FA
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
E CABEDELO contatoGQcmcabedelo.pb.gov.br
[2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1º LEG. ]
[PROJETO DE RESOLUÇÃO |
[PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL ]
EEE [555 ]EAN [ 21252
[VOTO DOIS TERÇOS — Cs
JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM
EX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
DGLÊI RAMALHO SOLID PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOL! PRESENTE SIM
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B AVT PRESENTE SIM
HÉRLON CABRAL PL PRESENTE AUS
JÚNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE AUS
EY PT PRESENTE SIM
|” DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM
Ementa: Projeto de Resolução nº 002/2026 Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº
159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras
providências.
Quórum: Maioria Qualificada (2/3)
Votação: Nominal
APROVADO SIM 13
TURNO ÚNICO NÃO o
TURNO ÚNICO
DataShop - Sistema Digital de Votação.
https:/MWww.sdv-pro.com.br/sistema/ 11
Câmara iviuinicípal de Cáveceio
Fls. OF OD
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Resolução nº 002/2026)
(Do Presidente da CMC)
e Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original, em turno único de
discussão e votação pelo Plenário, em votação nominal por
13 (treze) votos favoráveis, registrando-se 02 (dois)
vereadores ausentes, na Sessão Ordinária do dia
03/03/2026.
Em, 04/03/2026.
RIS CRISTINA MACÊDO DE FARIAS
Diretora de Assuntos Legislativos
O Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 04/03/2026.
JOSEMAR DE $OUSA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Câmara ivtunicipal de Capeúcio PUBLICAÇÃO
SEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Câmara Municipal de Cabedelo-PB
AL OLE Ox
De cm ]OS 1202 . ESTADODA PARAÍBA
. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
us Coma “Casa Vereadora Graça Resende”
VISTO
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Cabedelo-PB), e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB),
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
o Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026,
aprovou, e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar,
Resolução nº 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29-A. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de
substituição, não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa, ou para
Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, bem como não
poderá compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ressalvado quando
o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial.”
o Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cabedelo (PB), 04 de março de 2026.
fá
er. JOSÉ PEREIRA
Presidente Interino
Câmara ivitnieipal de Caoeúcio
Cam Verenáara Graça Rescodo”
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera = Resolução nº 159/2006 (Código de
Ética e Decoro Partamentar da Câmara
Municipal de Cabedelo-PH), « dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (FB),
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026,
aprovou, e ele promuiga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art 1º O antigo 29-A, acrescentado so Código de Ética c Decoro Parlamentar,
Resolução nº 159, de Ud ça do 2005 a ooo A 5A: dr é de pensas de
2018, passa à vigorar com a seguinte redação:
“Art 29:4. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de
eberizáção, não poderá se excelíido pera os corpos do Mesa ou pera
bem como não
Prlriaeço 6 Coresho de Úce « Decere Putas, retssivodo dass
o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial”
(Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sus publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Cabedelo (PB), 04 de março de 2026.
/ Presidente interino
ESTADO DA PARAÍBA
OG AL DE
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 64 DE MARÇO DE 2026.
Altera e Resoloção nº 158/2006 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cabedelo
PB), « dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREDELO (PB).
“com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei OrgânicaMunicipal;
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026,
aprovou, e ele promulga à seguinte:
RESOLUÇÃO
Are Po Interno da Câmara ã nº 158, de 15
de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alierações e acréscimos:
“Ar 36. f...
único. O da Câmara Municipal não poderá fazer parte
des C O Suplente de
não poderá ser ou Vice-P das Ce
quando o do titular ocorrer por
determinação judicial.”
Art 78 foro]
apo pelo seo quando se de licença « ou afastado
por determinação judicial *
AAA fo]
15 Ereteio a egremeçção de prepestanes pelo Vereadores mto ici
de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da
circunscrição doMunicípio ”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Cabedelo (PB), 04 de março de 2026.
Jabb
Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa
Emaiko:
Cabedelo-PB— CEP: 58.)
CNPInº 09.220.922.0001- meme

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