| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Do Presidente da Câmara Municipal - Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências |
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DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — ALTERA À RESOLUÇÃO Nº 158/2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL | DE CABEDELO-PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMULGADA ATS VISTO | DATA: 02 de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO CONSTOU ao3 E. E Tomo a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 /2026. (Do Presidente da Câmara Municipal) Altera a Resolução nº 158 Interno da Câmara Municipal de CabedeloPB), e dá outras providências. A Câmara Municipal resolve: Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 36. focus ] Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer parte das Comissões Permanentes. O Suplente de Vereador, no exercício temporário não poderá ser escolhido Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, ressalvado, quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial.” [5 / AA AAA y $ 2º As proposituras cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não serão apreciados pelo Plenário, salvo quando se encontre de licença e ou afastado por determinação judicial.” “Art. 89. [ecc ] $ 5º É vedado a apresentação de proposituras pelo Vereador em missão oficial de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da circunscrição do Município.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (P' o? d de 2026. RECEBIDO Set CAIA Secretaria Lagislativa Presidente Interino Câmara Municipal de Cabedelo(PB) 6100065 En OD, 03.002 Sis Load VISTO Câmara Municipal de Cabedelo 15 20,3 LO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” JUS CATIVA. A proposta legislativa que ora apresentamos, tem por objetivo fazer alterações pontuais em dispositivos do Regimento Interno no sentido de modernizar e atualizar o instrumento legal que disciplina todas as atividades desta Casa Legislativa, com vistas a melhorar e aperfeiçoar o funcionamento, a condução dos trabalhos e as atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A competência legislativa para iniciar propositura de alteração do Regimento Interno da Casa é comum e está prevista no “caput” do art. 173, da Resolução nº 158/2006 [Regimento Interno da Casa]. Nestas condições, contamos com o apoio unânime dos Vereadores que PS compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta propositura, em razão do evidente e inquestionável interesse público que envolve a matéria. Cabedelo (PB), 02 de março de 2026. fabluiã Presidente Interino . ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja concedido o regime deURGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão Ordinária de hoje (03/03/2026), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes celeridade à tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matérias de relevante e inadiável interesse municipal, bem como por se tratar de proposições de simples compreensão e que não Projeto de Resolução nº 002/2026 — Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências. > Tumoúnicodediscussãoc votação Quórum: Maioria Qualificada (2/3) Votação: Nominal Projeto de Resolução nº 003/2026 -— Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências. | > — Tumoúnicode discussão e votação Cabedelo (PB), em 03 de março de 2026. É Sistema Digital de Votação - PRO O = = [Muge Tava CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato&cmcabedelo.pb.gov.br Câmara Municipal de 2 EEE [4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1ºLEG. ] ALEX LUCENA ê EDGLÊ! RAMALHO EDSON DA ÓTICA ENRIQUE DOUGLAS FABRÍCIO MAGNO HÉRLON CABRAL JÚNIOR PAULO EVILASIO CAVALCANTI REY 8 JUNIOR DATELE BIRA CARVALHO FERNANDO SOBRINHO MOISES DO MENINAS B PV UNIAO SOLID SOLI AVT UNIAO UNIAO AVT SOLID PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE PRESENTE SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM AUS SIM AUS SIM SIM SIM Ementa: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA Nº 107/2026 DO VEREADOR ENRIQUE DOUGLAS E OUTROS: REQUER SEJA CONCEDIDO O REGIME DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, PARA APRECIAÇÃO IMEDIATA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE (03/03/2026)Projeto de Resolução nº 002/2026 e 003/2026 DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. APROVADO os uno únco DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/Nwww.sdv-pro.com.br/sistema/ 11 Municipal Câmara de Cabedelo DOG AN, a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO RELATOR ESPECIAL PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB) e dá outras providências. AUTOR: Presidente da Câmara - Ver. José Pereira. RELATOR: Vereador Alex Lucena. o PARECER DO RELATOR ESPECIAL 1 - RELATÓRIO Recebo para análise e parecer o Projeto de Resolução nº 003/2026, de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB. A matéria constou no expediente da Sessão Ordinária do dia de hoje, 03 de março de 2026, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas. Destaca-se que a propositura foi submetida ao Regime de UrgênciaUrgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário e instruída nos termos dos arts. 114 e 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa). É o relatório. 11 -VOTO DO RELATOR O Projeto de Resolução em exame promove alterações pontuais no Regimento Interno, notadamente nos arts. 36, 75 e 89, disciplinando regras acerca da participação do Presidente e do Suplente de Vereador nas Comissões Permanentes, da apreciação de proposituras de autoria de Vereador ausente à 1 Câmara Municipal de Cabedcio a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO RELATOR ESPECIAL sessão e da vedação de apresentação de proposituras quando em missão oficial fora da circunscrição do Município. A matéria insere-se no âmbito da autonomia administrativa e normativa desta Casa Legislativa, tratando-se de assunto intevma corporis, sendo legítima a iniciativa, nos termos do art. 173 do Regimento Interno, inexistindo vício formal ou material. No mérito, as alterações propostas revelam-se oportunas e necessárias, pois visam modernizar e aperfeiçoar o funcionamento dos trabalhos legislativos, estabelecendo critérios mais claros quanto à atuação parlamentar em situações específicas. A disciplina da participação do Suplente nas Comissões, a organização da tramitação de proposituras em caso de ausência do autor e a vedação de apresentação de matérias durante missão oficial fora da circunscrição municipal contribuem para maior coerência procedimental, segurança jurídica e equilíbrio institucional. Trata-se de medida que fortalece a organização interna da Casa, assegura melhor planejamento das sessões e evita distorções na condução dos trabalhos legislativos, preservando, ao mesmo tempo, as prerrogativas parlamentares e o regular funcionamento do Poder Legislativo. Diante disso, entendo que a proposição é pertinente e atende ao interesse institucional do Poder Legislativo Municipal. Nestas circunstâncias, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 003/2026, na sua forma original. É o voto. Plenário “Fernando Macêdo”, Cabedelo/PB, em 03 de março de 2026. ole) UA er: Alex Lucen Relator Especial Sistema Digital de Votação - PRO ICCâmara rinnigapal de =. PD [7 EOZ O 0A CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa Fone: (83) 98795-8225 contato&Qcmcabedelo.pb.gov.br [2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVADA 1º LEG. ] [PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ] ENS [SosE PEREIRA ] EX [2553 ] [VoTO DOIS TERÇOS ] Cs JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM Oocui RAMALHO SOLID PRESENTE SIM EDSON DA ÓTICA SOL! PRESENTE SIM ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM MOISES DO MENINAS B t AVT PRESENTE SIM HÉRLON CABRAL die PL PRESENTE SIM JÚNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM REY PT PRESENTE SIM Gunor DATELE MDB PRESENTE SIM BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM Ementa: Projeto de Resolução nº 003/2026 Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências. Quórum: Maioria Qualificada (2/3) Votação: Nominal APROVADO SIM 15 TURNO ÚNICO NÃO o TURNO ÚNICO DataShop - Sistema Digital de Votação. https:/Mww.sdv-pro.com.br/sistema/ 1 a ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” Câmara Municipal de Cabedeio AOtan LO OT SECRETARIA LEGISLATIVA Gabinete da Secretária CERTIDÃO (Projeto de Resolução nº 003/2026) (Do Presidente da CMC) Certifico que a propositura acima epigrafada foi APROVADA na sua forma original, em turno único de discussão e votação pelo Plenário, em votação nominal por 15 (quinze) votos favoráveis, na Sessão Ordinária do dia 03/03/2026. Em, 04/03/2026. o GIST MAES pETAÃOAs Diretora de Assuntos Legislativos Atesto a veracidade da presente certidão. Em, 04/03/2026. E A Um Êo JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR Secretário Legislativo Câmara ivinieipal de Capecero | E LDLO DA ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO “Casa Vereadora Graça Rezende” » RESOLUÇÃO Nº 280, DE 04 DE MARÇO DE 2026. PUBLICAÇÃBFSOLUC ; ii TEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Câmara Municipal de Cabedelo-PB Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento = Interno da Câmara Municipal de CabedeloDe E —s Oh 1 O3/2p2E PB), e dá outras providências. Nus. Esaaãas VISTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 36. [....... 31 Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer parte das Comissões Permanentes. O Suplente de Vereador, no exercício temporário não poderá ser escolhido Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Permanentes, ressalvado, quando o afastamento do titular ocorrer por determinação judicial.” CArL 75s [ovino] $ 2º As proposituras cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não serão ES apreciados pelo Plenário, salvo quando se encontre de licença e ou afastado por determinação judicial.” “Art. 89. [vicio] $ 5º É vedado a apresentação de proposituras pelo Vereador em missão oficial de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da circunscrição do Município.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. er JOSÉ PEREIRA Presidente Interino | Câmara iMunieipal de Cabedeio RESOLUÇÃO Nº 279, DE 04 DE MARÇO DE 2826. Altera u Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cabedelo-PB), « dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB), com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e ele promuiga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º O artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, Resolução nº 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar 29:4. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de mebatináção, não poderá ser escolhido pera os cargos do Mem. ou para ou Vice-P bem como não far se po sallgradorema arm rádios ressatvado quando "o afastamento do títular ocorrer por determinação judicial” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cabedelo (PB), 04 de de 2026. e In OLE O SEMANÁRIO OFICIAL CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO (Casa Ver. Graça Rezende) ESTADO DA FARAÍDA MUNICIPAL DE. "Cama Vert RESOLUÇÃO Nº 280, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo PB), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PS), “com falcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; Fuz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026, aprovou, e le promulga a seguinte. RESOLUÇÃO Ar PO Intemno da Câmara nº 158, de 15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alerações e acréscimos: [SS única. O Presiderae daCâmara não poderá fazer parte das C O Suplente de e, no não poderá ser . ou Vice-P das Ce quando o do tinlar comer por determinação judicial.” a. ls) 67º 4s propositura: cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não serão “apreciados pelo Plenário, saívo quando se encontre de licença € ou afastado por determinação judicial * 157 É vadaio a agreemicião de proposiias pela Veredas num mio afcil de representação da Câmara Municipal. em atos externos, fora da circunscrição do Município ” A Y Exa Vigor na data de sua Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Cabedelo (PB), 04 de março de 2026. Hal Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa Cabedelo-PB — CEP: Emait::