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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDo Presidente da Câmara Municipal - Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências
native_id11745

Autoria

Documents (1)

texto original #

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DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — ALTERA À RESOLUÇÃO Nº
158/2006 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
| DE CABEDELO-PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROMULGADA
ATS
VISTO
| DATA: 02 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CABEDELO
CONSTOU
ao3 E. E
Tomo
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 /2026.
(Do Presidente da Câmara Municipal)
Altera a Resolução nº 158
Interno da Câmara Municipal de Cabedelo￾PB), e dá outras providências.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 158, de
15 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 36. focus ]
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer
parte das Comissões Permanentes. O Suplente de Vereador, no exercício
temporário não poderá ser escolhido Presidente ou Vice-Presidente das
Comissões Permanentes, ressalvado, quando o afastamento do titular
ocorrer por determinação judicial.”
[5 / AA AAA y
$ 2º As proposituras cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não
serão apreciados pelo Plenário, salvo quando se encontre de licença e ou
afastado por determinação judicial.”
“Art. 89. [ecc ]
$ 5º É vedado a apresentação de proposituras pelo Vereador em missão
oficial de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da
circunscrição do Município.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cabedelo (P' o? d de 2026.
RECEBIDO Set CAIA
Secretaria Lagislativa Presidente Interino
Câmara Municipal de Cabedelo(PB)
6100065 En OD, 03.002
Sis Load
VISTO
Câmara Municipal de Cabedelo
15 20,3 LO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
JUS CATIVA.
A proposta legislativa que ora apresentamos, tem por objetivo fazer
alterações pontuais em dispositivos do Regimento Interno no sentido de modernizar e
atualizar o instrumento legal que disciplina todas as atividades desta Casa Legislativa,
com vistas a melhorar e aperfeiçoar o funcionamento, a condução dos trabalhos e as
atividades no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A competência legislativa para iniciar propositura de alteração do
Regimento Interno da Casa é comum e está prevista no “caput” do art. 173, da Resolução
nº 158/2006 [Regimento Interno da Casa].
Nestas condições, contamos com o apoio unânime dos Vereadores que
PS compõem essa Casa Legislativa, para aprovação desta propositura, em razão do evidente e
inquestionável interesse público que envolve a matéria.
Cabedelo (PB), 02 de março de 2026.
fabluiã
Presidente Interino
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
REQUEREMOS, com fulcro no art. 114 do Regimento Interno da
Casa (Resolução nº 158/2006 e suas alterações), que depois de ouvido a Plenário seja
concedido o regime deURGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, para apreciação imediata na Sessão
Ordinária de hoje (03/03/2026), as proposituras abaixo relacionadas, dando-lhes celeridade à
tramitação processual, tendo em vista tratar-se de matérias de relevante e inadiável interesse
municipal, bem como por se tratar de proposições de simples compreensão e que não
Projeto de Resolução nº 002/2026 — Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a
Resolução nº 159/2006 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Cabedelo-PB, e dá outras providências.
> Tumoúnicodediscussãoc votação
Quórum: Maioria Qualificada (2/3) Votação: Nominal
Projeto de Resolução nº 003/2026 -— Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a
Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá
outras providências. |
> — Tumoúnicode discussão e votação
Cabedelo (PB), em 03 de março de 2026. É
Sistema Digital de Votação - PRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
Fone: (83) 98795-8225
contato&cmcabedelo.pb.gov.br
Câmara Municipal de 2
EEE [4º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 1ºLEG. ]
ALEX LUCENA
ê EDGLÊ! RAMALHO
EDSON DA ÓTICA
ENRIQUE DOUGLAS
FABRÍCIO MAGNO
HÉRLON CABRAL
JÚNIOR PAULO
EVILASIO CAVALCANTI
REY
8 JUNIOR DATELE
BIRA CARVALHO
FERNANDO SOBRINHO
MOISES DO MENINAS B
PV
UNIAO
SOLID
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AVT
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SOLID
PRESENTE
PRESENTE
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PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
PRESENTE
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
AUS
SIM
AUS
SIM
SIM
SIM
Ementa: REQUERIMENTO DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA Nº 107/2026 DO VEREADOR ENRIQUE
DOUGLAS E OUTROS: REQUER SEJA CONCEDIDO O REGIME DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, PARA
APRECIAÇÃO IMEDIATA NA SESSÃO ORDINÁRIA DE HOJE (03/03/2026)Projeto de Resolução nº 002/2026 e
003/2026 DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
APROVADO
os
uno únco
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Municipal Câmara de Cabedelo
DOG AN,
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Altera a Resolução nº 159/2006 (Código de Ética
e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de
Cabedelo-PB) e dá outras providências.
AUTOR: Presidente da Câmara - Ver. José Pereira.
RELATOR: Vereador Alex Lucena.
o PARECER DO RELATOR ESPECIAL
1 - RELATÓRIO
Recebo para análise e parecer o Projeto de Resolução nº 003/2026,
de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, que altera dispositivos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB.
A matéria constou no expediente da Sessão Ordinária do dia de hoje,
03 de março de 2026, oportunidade em que foram distribuídos os avulsos para
conhecimento dos parlamentares e oferecimento de emendas.
Destaca-se que a propositura foi submetida ao Regime de Urgência￾Urgentíssima, por deliberação da maioria absoluta do Plenário e instruída nos
termos dos arts. 114 e 115 da Resolução nº 158/2006 (Regimento Interno da Casa).
É o relatório.
11 -VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em exame promove alterações pontuais no
Regimento Interno, notadamente nos arts. 36, 75 e 89, disciplinando regras acerca
da participação do Presidente e do Suplente de Vereador nas Comissões
Permanentes, da apreciação de proposituras de autoria de Vereador ausente à
1
Câmara Municipal de Cabedcio
a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
RELATOR ESPECIAL
sessão e da vedação de apresentação de proposituras quando em missão oficial
fora da circunscrição do Município.
A matéria insere-se no âmbito da autonomia administrativa e normativa
desta Casa Legislativa, tratando-se de assunto intevma corporis, sendo legítima a
iniciativa, nos termos do art. 173 do Regimento Interno, inexistindo vício formal ou
material.
No mérito, as alterações propostas revelam-se oportunas e
necessárias, pois visam modernizar e aperfeiçoar o funcionamento dos trabalhos
legislativos, estabelecendo critérios mais claros quanto à atuação parlamentar em
situações específicas. A disciplina da participação do Suplente nas Comissões, a
organização da tramitação de proposituras em caso de ausência do autor e a
vedação de apresentação de matérias durante missão oficial fora da circunscrição
municipal contribuem para maior coerência procedimental, segurança jurídica e
equilíbrio institucional. Trata-se de medida que fortalece a organização interna da
Casa, assegura melhor planejamento das sessões e evita distorções na condução
dos trabalhos legislativos, preservando, ao mesmo tempo, as prerrogativas
parlamentares e o regular funcionamento do Poder Legislativo.
Diante disso, entendo que a proposição é pertinente e atende ao
interesse institucional do Poder Legislativo Municipal.
Nestas circunstâncias, opino pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 003/2026, na sua forma original.
É o voto.
Plenário “Fernando Macêdo”, Cabedelo/PB, em 03 de março de 2026.
ole) UA
er: Alex Lucen
Relator Especial
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PD [7 EOZ O 0A
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
Rua Estudante Paulo M. Guimarães, 324, Praia Formosa
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[2º SESSÃO ORDINÁRIA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVADA 1º LEG. ]
[PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ]
ENS [SosE PEREIRA ] EX [2553 ]
[VoTO DOIS TERÇOS ] Cs
JOSÉ PEREIRA AVT PRESENTE SIM
WAGNER DO SOLANENSE PV PRESENTE SIM
ALEX LUCENA UNIAO PRESENTE SIM
Oocui RAMALHO SOLID PRESENTE SIM
EDSON DA ÓTICA SOL! PRESENTE SIM
ENRIQUE DOUGLAS AVT PRESENTE SIM
FABRÍCIO MAGNO UNIAO PRESENTE SIM
FERNANDO SOBRINHO UNIAO PRESENTE SIM
MOISES DO MENINAS B t AVT PRESENTE SIM
HÉRLON CABRAL die PL PRESENTE SIM
JÚNIOR PAULO SOLID PRESENTE SIM
EVILASIO CAVALCANTI AVT PRESENTE SIM
REY PT PRESENTE SIM
Gunor DATELE MDB PRESENTE SIM
BIRA CARVALHO AVT PRESENTE SIM
Ementa: Projeto de Resolução nº 003/2026 Do Presidente da Câmara Municipal — Altera a Resolução nº
158/2006 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabedelo-PB, e dá outras providências.
Quórum: Maioria Qualificada (2/3)
Votação: Nominal
APROVADO SIM 15
TURNO ÚNICO NÃO o
TURNO ÚNICO
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a ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
Câmara Municipal de Cabedeio
AOtan LO OT
SECRETARIA LEGISLATIVA
Gabinete da Secretária
CERTIDÃO
(Projeto de Resolução nº 003/2026)
(Do Presidente da CMC)
Certifico que a propositura acima epigrafada foi
APROVADA na sua forma original, em turno único de
discussão e votação pelo Plenário, em votação nominal por
15 (quinze) votos favoráveis, na Sessão Ordinária do dia
03/03/2026.
Em, 04/03/2026.
o GIST MAES pETAÃOAs
Diretora de Assuntos Legislativos
Atesto a veracidade da presente certidão.
Em, 04/03/2026.
E A Um Êo
JOSEMAR DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Câmara ivinieipal de Capecero |
E LDLO DA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO
“Casa Vereadora Graça Rezende”
» RESOLUÇÃO Nº 280, DE 04 DE MARÇO DE 2026. PUBLICAÇÃBFSOLUC ; ii
TEMANÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Câmara Municipal de Cabedelo-PB Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento
= Interno da Câmara Municipal de Cabedelo￾De E —s Oh 1 O3/2p2E PB), e dá outras providências.
Nus. Esaaãas
VISTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB),
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026,
aprovou, e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 158, de 15
de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 36. [....... 31
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer parte
das Comissões Permanentes. O Suplente de Vereador, no exercício temporário
não poderá ser escolhido Presidente ou Vice-Presidente das Comissões
Permanentes, ressalvado, quando o afastamento do titular ocorrer por
determinação judicial.”
CArL 75s [ovino]
$ 2º As proposituras cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não serão
ES apreciados pelo Plenário, salvo quando se encontre de licença e ou afastado
por determinação judicial.”
“Art. 89. [vicio]
$ 5º É vedado a apresentação de proposituras pelo Vereador em missão oficial
de representação da Câmara Municipal, em atos externos, fora da
circunscrição do Município.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cabedelo (PB), 04 de março de 2026.
er JOSÉ PEREIRA
Presidente Interino
| Câmara iMunieipal de Cabedeio
RESOLUÇÃO Nº 279, DE 04 DE MARÇO DE 2826.
Altera u Resolução nº 159/2006 (Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Cabedelo-PB), « dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PB),
com fulcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026,
aprovou, e ele promuiga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O artigo 29-A, acrescentado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar,
Resolução nº 159, de 15 de março de 2006, pela Resolução nº 220, de 06 de setembro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar 29:4. O Suplente de Vereador, quando convocado em caráter de
mebatináção, não poderá ser escolhido pera os cargos do Mem. ou para
ou Vice-P bem como não
far se po sallgradorema arm rádios ressatvado quando
"o afastamento do títular ocorrer por determinação judicial”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cabedelo (PB), 04 de de 2026.
e
In OLE O
SEMANÁRIO OFICIAL
CÂMARAMUNICIPAL DE CABEDELO
(Casa Ver. Graça Rezende)
ESTADO DA FARAÍDA
MUNICIPAL DE.
"Cama Vert
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Resolução nº 158/2006 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cabedelo
PB), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABEDELO (PS),
“com falcro no art. 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
Fuz saber que o Plenário, na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2026,
aprovou, e le promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO
Ar PO Intemno da Câmara nº 158, de 15
de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alerações e acréscimos:
[SS
única. O Presiderae daCâmara não poderá fazer parte
das C O Suplente de e, no
não poderá ser . ou Vice-P das Ce
quando o do tinlar comer por
determinação judicial.”
a. ls)
67º 4s propositura: cuja autoria seja de Vereador ausente à sessão não serão
“apreciados pelo Plenário, saívo quando se encontre de licença € ou afastado
por determinação judicial *
157 É vadaio a agreemicião de proposiias pela Veredas num mio afcil
de representação da Câmara Municipal. em atos externos, fora da
circunscrição do Município ”
A Y Exa Vigor na data de sua
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Cabedelo (PB), 04 de março de 2026.
Hal
Endereço: Rua EstudantePauloMaiaGuimarães, 324-Praia Formosa Cabedelo-PB — CEP:
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